PENAL. CRIME DE FURTO E DE FALSA IDENTIDADE. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 155 e 307 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair um telefone celular dentro de um salão de beleza, prevalecendo-se do descuido do dono, que lavava os cabelos. Poudo depois foi preso ainda em situação de flagrante, posto que estivesse na posse da res furtiva. Ao ser levado à presença do Delegado se identificou com nome falso, objetivo dificultar a responsabilização pelo furto e esconder o passado criminoso. 2 A materialidade e a autoria de crimes dessa natureza se reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão da res furtiva, corroborada pelos testemunhos colhidos, inclusive a confissão do réu. Atribuir-se falsa identidade é conduta típica, descrita no art. 307, do Código Penal, consoante a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. 4 Não há critério fixo e determinado para aumentar a pena-base por cada cada circunstância judicial avaliada negativamente, mas nem por isso se deve abandonar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta os limites mínimo e máximo da pena abstratamente cominada ao tipo. 5 A multirreincidência justifica a exasperação da pena-base, amparando a avaliação negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, usando uma única condenação para caracterizar a reincidência. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE FURTO E DE FALSA IDENTIDADE. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 155 e 307 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair um telefone celular dentro de um salão de beleza, prevalecendo-se do descuido do dono, que lavava os cabelos. Poudo depois foi preso ainda em situação de flagrante, posto que estivesse na posse da res furtiva. Ao ser levado à presença do Delegado se identificou com nome falso, objetivo...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM PATAMAR QUE SUPERA O EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO. RECORRENTE REINCIDENTE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA A FRAÇÃO MÁXIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso dos autos, além de não se apresentar ínfimo o valor da res furtiva, avaliada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), equivalente a mais de 20% (vinte por cento) do valor do salário mínimo vigente na data do fato (R$ 724,00), o recorrente é reincidente em crime contra o patrimônio e já se beneficiou em outra oportunidade com a aplicação do princípio da insignificância, o que indica sua contumácia na prática de delitos, tornando a conduta mais reprovável. 3. Viola o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal a ausência de fundamentação a respeito da fração de diminuição da pena pela tentativa, o que impõe a alteração da redução para a máxima prevista em lei. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, alterar a fração de redução pela tentativa de 1/3 (um terço) para 2/3 (dois terços), reduzindo a pena de 08 (oito) meses de reclusão e 07 (sete) dias-multa para 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM PATAMAR QUE SUPERA O EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO. RECORRENTE REINCIDENTE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA A FRAÇÃO MÁXIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade d...
PENAL. TRÁFICO DE INTERESTADUAL DE MACONHA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL REDUTORA. FRAÇÃO MÍNIMA. REDUÇÃO DO VALOR DA PENA PECUNIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao tentar ingressar na área de embarque do Aeroporto Internacional de Brasília, com destino a outro Estado da Federação, transportando dentro da mala seis porções de maconha pesando ao todo seis quilos e seiscentos e cinquenta gramas. O ilícito foi detectado no scanner monitorado pela Polícia Federal, cujos agentes, diante da alegação do réu de que não possuía a chave, arrombaram a mala e constataram o seu conteúdo. 2 A pena-base foi aumentada em seis meses sem nenhuma justificativa, sendo reputadas as circunstâncias judiciais favoráveis ou inerentes ao tipo penal. Reduzida ao mínimo legal, a confissão espontâneas se revela inócua diante da redação da Súmula 231/STJ. 3 A atuação do réu, estudante de Engenharia Civil, no mundo do crime, nada obstante a gravidade, é episódica na sua vida, não havendo razão para afastar a causa redutora do tráfico privilegiado, devendo, todavia, cingir-se à fração mínima de um sexto, pela quantidade superlativa da maconha apreendida. Não se pode inferir dedicação às atividades criminosas baseando-se apenas na quantidade da droga apreendida. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE INTERESTADUAL DE MACONHA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL REDUTORA. FRAÇÃO MÍNIMA. REDUÇÃO DO VALOR DA PENA PECUNIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao tentar ingressar na área de embarque do Aeroporto Internacional de Brasília, com destino a outro Estado da Federação, transportando dentro da mala seis porções de maconh...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTO GENÉRICO E INCONSISTENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido presa em flagrante, por ter em depósito dezenove porções de crack pesando ao todo trezentos e trinta e seis gramas e trinta e cinco centigramas que destinava à venda, com o envolvimento do companheiro menor de idade.. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga se reputam provadas quando há prisão em flagrante do suspeito com a apreensão de quantidade expressiva de droga acondicionada de forma propícia à mercancia, junto com mais de quatro mil reais em dinheiro e duas balanças de precisão, ao cabo de busca e apreensão ordenada pelo Juiz, precedida de escutas telefônicas devidamente autorizadas. 3 As exasperar a pena-base pela culpabilidade não pode o Juiz afirmar apenas que a ré agiu com culpabilidade alta para os crimes desta natureza, de tal modo que sua conduta merece maior reprovação. Tal fundamento é apenas um clichê genérico e sem a consistência necessária para tolher com maior vigor a liberdade individual. 4 Não se pode negar o privilégio do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, ao réu primário e de bons antecedentes, com trabalho lícito regular, depois de absolvê-lo do crime de associação para o tráfico de drogas por falta de provas. Mas se recomenda a redução pela fração mínima de um sexto, ante a quantidade expressiva da droga apreendida - mais de trezentos gramas - e a extrema nocividade da substância conhecida como crack. 5 Apelação provida em parte.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTO GENÉRICO E INCONSISTENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido presa em flagrante, por ter em depósito dezenove porções de crack pesando ao todo trezentos e trinta e seis gramas e trinta e cinco centigramas que destinava à venda, com o envolvimento do companheiro menor de idade.. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga se reputam...
PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. DEFORMIDADE PERMANENTE. INDEVIDA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE POR RAZÕES ÍNSITAS AO TIPO PENAL. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 2º, inciso IV do Código Penal, por haver agredida a vítima com um soco no rosto, causando a perda da visão de um dos olhos e deformidade permanente. 2 A utilização de uma soqueira pelo agressor não ficou provada, implicando a exclusão da avaliação negativa das circunstâncias do crime em homenagem. A perda da visão binocular representa um minus em relação ao tipo penal qualificado pela deformidade permanente, porque constitui a lesão grave descrita no artigo 129, § 1º, inciso III, subordinada ao princípio da consunção. Não justifica, portanto, a exasperação da pena-base. 3 Afasta-se a reincidência quando decorrido o prazo depurador quinquenal da extinção da pena previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal. 4 A confissão, mesmo qualificada, implica a atenuação da pena, a qual, todavia, não pode ser diminuída abaixo do limite mínimo previsto no tipo penal. Súmula 231/STJ. 4 Não se reconhece o privilégio previsto no artigo 129, § 4º, do Código Penal, quando não comprovado que o réu tenha agido impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou tomado de violenta emoção decorrente de injusta provocação da vítima, suscitado pela suspeita de que a vítima tenha mandado mensagem anônima pelo celular ofensiva à honra pessoal da esposa do réu. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. DEFORMIDADE PERMANENTE. INDEVIDA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE POR RAZÕES ÍNSITAS AO TIPO PENAL. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 2º, inciso IV do Código Penal, por haver agredida a vítima com um soco no rosto, causando a perda da visão de um dos olhos e deformidade permanente. 2 A utilização de uma soqueira pelo agressor não ficou provada, implicando a exclusão da avaliação negativa das circunstâncias do crime...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ARMA, ARTIGO 12, DA LEI DO DESARMAMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por porte ilegal de um projétil de escopeta, calibre 12, localizado dentro de sua casa durante uma revista procedida por policiais civis. 2 As provas dos autos indicam que a munição foi localizada no momento da diligência, na área interna da residência, o que configura o crime de posse de munição, artigo 12, da Lei 10.826/2003, e não de porte, previstono artigo 14 so mesmo diploma legal. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ARMA, ARTIGO 12, DA LEI DO DESARMAMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por porte ilegal de um projétil de escopeta, calibre 12, localizado dentro de sua casa durante uma revista procedida por policiais civis. 2 As provas dos autos indicam que a munição foi localizada no momento da diligência, na área interna da residência, o que configura o crime de posse de munição, artigo 12, da Lei 10.826/2003, e não de porte, previstono artigo 14 so mesmo diploma legal. 3 Apelação parcia...
PENAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO ACUSATÓRIA AO AUMENTO DA PENA PELO REPOUSO NOTURNO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e o artigo 244-B, da Lei 8069/1990, depois de, junto com menor, haver subtraídos produtos eletrônicos de uma residência. 2 A causa de aumento de pena do artigo 155, § 1º, do Código Penal, deve ser excluída: a subtração aconteceu durante a madrugada, mas isso não basta para a incidência da majorante, sendo necessário que seja realizado durante o repouso noturno, ou seja, quando as pessoas da casa estejam dormindo. O Código Penal objetivou punir com maior rigor o furto praticado durante o período de sono, quebrando a tranquilidade dos moradores e fragilizando a vigilância de seus bens. O réu se prevaleceu do fato de saber que os moradores tinham saído para comemorar o reveillon e de que não havia ninguém no local. Portanto, não se valeu das sombras da noite para realizar a ação criminosa. 3 Apelação ministerial desprovida.
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PENAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO ACUSATÓRIA AO AUMENTO DA PENA PELO REPOUSO NOTURNO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e o artigo 244-B, da Lei 8069/1990, depois de, junto com menor, haver subtraídos produtos eletrônicos de uma residência. 2 A causa de aumento de pena do artigo 155, § 1º, do Código Penal, deve ser excluída: a subtração aconteceu durante a madrugada, mas isso não basta para a incidência da majorante, sendo necessário que seja realizado durant...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO MAJORADO E QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante ao tentarem subtrair mercadorias de um quiosque de alimentação, não se consumando o intento em razão da inervenção de policiais militares. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do furto tentado quando há prisão em flagrantes dos agentes dentro de um estabelecimento comercia, no afã de separar produtos comestíveis colocando-os dentro de sacolas, sendo os fatos parcialmente confessados por um dos réus e confirmados pelos testemunhos da vítima e de policiais militares. O fato de ter sido o furto praticado durante a madrugada e mediante concurso de agentes, ambos reincidentes específicos, afasta a aplicação do princípio da insignificância. 3 Há que se reconhecer a atenuante da confissão espontânea, mesmo qualificada, quando invocada na sentença para fundamentar a condenação. Todavia, afasta-se a causa especial de aumento relativa ao repouso noturno no crime praticado no interior de um quiosque de alimentação, onde não havia ninguém dormindo. A intenção do legislador foi a de garantir o sossego e a tranquilidade das pessoas durante o período sono e, se não há ninguém dormindo no local, a majorante não se justifica. 4 Aumenta-se a fração redutora pela tentativa ante o iter criminis percorrido pelos agentes: eles não conseguiram sequer tirar as mercadorias para fora do quiosque, sendo detidos quando ainda juntavam as coisas em sacolas, sendo razoável alterar a redução de um terço para metade. 4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO MAJORADO E QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante ao tentarem subtrair mercadorias de um quiosque de alimentação, não se consumando o intento em razão da inervenção de policiais militares. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria...
PENAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO, DE DESACATO E DE RESISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 155, § 4º, incisos II e IV, 329 e 331 do Código Penal: dois deles subtraíram o televisor de uma residência, e, ao serem detidos em flagrante, o primeiro resistiu à prisão com violência e desacatou policiais militares, e nessa última conduta foi arremedado pelos dois comparsas. 2 A prisão em flagrante e os depoimentos colhidos esclarecem com propriedade os fatos, mas a qualificadora de escalada com arrombamento deve ser arredada, porque deixa vestígios e não há justificativa para a não realização da perícia técniuca. 3 No crime de desacato há que se ter em mente que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos assegura a liberdade de pensamento e de expressão como direito individual impostergável, o que não implica o direito de ofender funcionários públicos no exercício da função. 3 Provimento parcial dos recursos de Gustavo de Jesus Alves e de Rogério Alves Gonçalves. Desprovimento do terceiro recurso.
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PENAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO, DE DESACATO E DE RESISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 155, § 4º, incisos II e IV, 329 e 331 do Código Penal: dois deles subtraíram o televisor de uma residência, e, ao serem detidos em flagrante, o primeiro resistiu à prisão com violência e desacatou policiais militares, e nessa última conduta foi arremedado pelos dois comparsas. 2 A prisão em flagrante e os depoimentos colhidos esclarecem com propriedade os fat...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, combinados com os artigos 5º e 7º, da Lei 11.340/06, depois de agredi e ameaçar a ex-namorada, inconformado com o fim do romance. 2 A relação entre ex-namorados está contida no âmbito da Lei Maria da Penha, devido à relação íntima de afeto precedente à agessão. 3 A materialidade e a autoria das lesões corporais e da ameaça se reputam provadas quando o depoimento da vítima se apresenta lógico e consistente e é corroborado por laudo pericial que conclui pela existência de lesões compatíveis com o seu relato. 4 As circunstâncias transbordam a normalidade para esse tipo de crime, haja vista que o agressor agiu com dissimulação ao oferecer carona à ex-namorada e se aproveitou do ensejo para estacionar o carro em local ermo e poder atacá-la sem sofrer interrupções. Todavia, a condenação anterior cuja pena foi extinta há mais de cinco anos não caracteriza maus antecedentes. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, combinados com os artigos 5º e 7º, da Lei 11.340/06, depois de agredi e ameaçar a ex-namorada, inconformado com o fim do romance. 2 A relação entre ex-namorados está contida no âmbito da Lei Maria da Penha, devido à relação íntima de afeto precedente à agessão. 3 A ma...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ADEQUADAS E SUFICIENTES. ORDEM CONCEDIDA. I - A prisão preventiva deve ser revogada quando a imposição de outras medidas cautelares se mostrarem suficientes e adequadas ao caso específico, como é a hipótese, pois a gravidade abstrata do delito não é suficiente para respaldar a segregação cautelar, o paciente é primário, tem residência fixa, ocupação lícita, o suposto crime cometido foi fato isolado em sua vida, não há demonstração de que solto irá obstruir a justiça ou impedir a aplicação da lei penal. II - Ordem concedida, com aplicação de outras medidas cautelares.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ADEQUADAS E SUFICIENTES. ORDEM CONCEDIDA. I - A prisão preventiva deve ser revogada quando a imposição de outras medidas cautelares se mostrarem suficientes e adequadas ao caso específico, como é a hipótese, pois a gravidade abstrata do delito não é suficiente para respaldar a segregação cautelar, o paciente é primário, tem residência fixa, ocupação lícita, o suposto cr...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DESPROVIMENTO. I - O crime continuado exige para sua configuração a ocorrência de unidade de desígnios entre condutas da mesma espécie, conexão temporal, conexão espacial e mesmo modo de execução, devendo o delito subsequente ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente. Ausentes pressupostos objetivo e subjetivo e evidenciada a habitualidade, a hipótese é de reiteração criminosa e não de continuidade delitiva. II - Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DESPROVIMENTO. I - O crime continuado exige para sua configuração a ocorrência de unidade de desígnios entre condutas da mesma espécie, conexão temporal, conexão espacial e mesmo modo de execução, devendo o delito subsequente ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente. Ausentes pressupostos objetivo e subjetivo e evidenciada a habitualidade, a hipótese é de reiteração criminosa e nã...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE. REDUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO. I - Se a ameaça proferida serviu de meio para a prática do crime de tentativa de constrangimento ilegal, de modo a configurar que os delitos foram praticados num mesmo contexto, aplica-se o princípio da consunção, com a absorção do primeiro pelo segundo. II - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. Ultrapassado esse limite sem que o caso concreto indique a necessidade da imposição de reprimenda mais severa, tem-se como desproporcional o aumento operado, impondo-se sua readequação. III - Se a pena privativa de liberdade cominada é superior a 2 (dois) anos, mostra-se inviável a concessão da suspensão condicional da pena, prevista no art. 77 do Código Penal. IV - A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE. REDUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO. I - Se a ameaça proferida serviu de meio para a prática do crime de tentativa de constrangimento ilegal, de modo a configurar que os delitos foram praticados num mesmo contexto, aplica-se o princípio da consunção, com a absorção do primeiro pelo segundo. II - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurispr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRME E COERENTE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCABÍVEL 1. Sendo firme a prova oral produzida nos autos e por não existirem elementos capazes de demonstrar a plausibilidade da versão do réu, não há como acolher o pedido de absolvição. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. 3. Apelações conhecidas e não providas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRME E COERENTE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCABÍVEL 1. Sendo firme a prova oral produzida nos autos e por não existirem elementos capazes de demonstrar a plausibilidade da versão do réu, não há como acolher o pedido de absolvição. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no ju...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS. RECEPTAÇÃO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.CHAVE DE FENDA. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONFIGURADA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. PRIVILÉGIO. NÃO RECONHECIMENTO. VALOR DA COISA SUBTRAÍDA. SUPERAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO. 1) Incabível a absolvição quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade do crime imputado na denúncia, caso em que se impõe a manutenção da condenação. 2) Para caracterização da qualificadora de emprego de chave falsa é suficiente que o objeto seja capaz de abrir fechaduras, independentemente de ser do formato de chave, como, por exemplo, grampo, alfinete, prego, fenda, gazua, etc. 3) A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 4) A atual jurisprudência entende pela plena possibilidade de reconhecimento do privilégio ao furto qualificado (desde que se trate de qualificadora de caráter objetiva), seja o réu primário e a coisa de valor inferior ao do salário mínimo vigente. Ausentes quaisquer dos requisitos, inadmissível seu reconhecimento. 5) Apelação do primeiro réu conhecida e parcialmente provida. Apelação do segundo réu conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS. RECEPTAÇÃO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.CHAVE DE FENDA. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONFIGURADA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. PRIVILÉGIO. NÃO RECONHECIMENTO. VALOR DA COISA SUBTRAÍDA. SUPERAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO. 1) Incabível a absolvição quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade do crime imputado na denúncia, caso em que se impõe a manutenção da condenação. 2) Para caracterização da qualificadora de emprego de chave falsa é suficiente que o objeto seja capaz de abrir fechaduras, independentemente de ser do formato...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. HISTÓRICO DE CONDENAÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DO AGENTE. CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUADO. 1. É possível a utilização do histórico de condenações do agente, tanto para valoração negativa dos antecedentes, da conduta social, quanto da personalidade, desde que sejam consideradas condenações diversas para a valoração de cada circunstância judicial negativa. Precedentes do STJ. 2. Apresença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a majoração da pena-base, devendo ser respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade no momento de sua exasperação. 3. Oquantumda pena e as circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação do regime inicial semiaberto, não se aplicando ao caso o teor do art. 33, §2º, c, do Código Penal, à vista da reincidência do apelante. 4. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido.Recurso da Defesa conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. HISTÓRICO DE CONDENAÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DO AGENTE. CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUADO. 1. É possível a utilização do histórico de condenações do agente, tanto para valoração negativa dos antecedentes, da conduta social, quanto da personalidade, desde que sejam consideradas condenações diversas para a valoração de cada circunstância judicial negativa. Precedentes do STJ. 2. Apresença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a majo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTOS AGENTES POLICIAIS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLURALIDADE DE MAJORANTES. UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AUMENTO PENA BASE. PROPORCIONALIDADE. 1) Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu, a condenação é medida que se impõe. 2) Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 3) Os depoimentos dos policiais revestem-se de valor probatório, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas, bem como quando não há nos autos qualquer elemento que indique interesse escuso dos agentes em prejudicar o acusado. 4) Presentes duas majorantes, é possível que uma delas seja sopesada na primeira fase da dosimetria como circunstância judicial e a outra seja considerada na terceira fase como causa de aumento, sem configurar bis in idem. 5) A presença de circunstância judicial desfavorável, como os maus antecedentes e as circunstâncias do crime, autoriza a majoração da pena-base. Devem ser respeitadas a razoabilidade e proporcionalidade no momento de sua exasperação. 6) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTOS AGENTES POLICIAIS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLURALIDADE DE MAJORANTES. UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AUMENTO PENA BASE. PROPORCIONALIDADE. 1) Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu, a condenação é medida que se impõe. 2) Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 3) Os depoimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. EMPREGO DE ARMA. MAJORANTE. INCIDÊNCIA. PENALIDADE PECUNIÁRIA. ART. 72 DO CP. REDUÇÃO. ERRO MATERIAL. 1) Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de roubo circunstanciado. 2) Para fins de reconhecimento do emprego de arma como majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso por outros meios de prova, a exemplo da prova testemunhal. 3) Em caso de concurso formal de crimes, a pena de multa deve ser aplicada de forma distinta e integral, nos moldes do art. 72 do CP. Em caso de erro material na sentença, a pena de multa deve ser revista. 4) Apelações conhecidas e desprovidas. Erro material corrigido de ofício para reduzir pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. EMPREGO DE ARMA. MAJORANTE. INCIDÊNCIA. PENALIDADE PECUNIÁRIA. ART. 72 DO CP. REDUÇÃO. ERRO MATERIAL. 1) Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de roubo circunstanciado. 2) Para fins de reconhecimento do emprego de arma como majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso por outros meios de prova, a exempl...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. AMEAÇA. FATO TÍPICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. USO VOLUNTÁRIO DE BEBIDA ALCÓOLICA. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DETRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A alegação do réu de ter agido sob o efeito de álcool afasta a possibilidade de isenção ou atenuação de pena, segundo a teoria da actio libera in causa. Assim, estando provado que não se trata de consumo acidental, em razão de caso fortuito ou força maior, não é possível se falar em absolvição da pena por atipicidade da conduta. Nos termos do art. 387, §2º do Código Penal, deve-se extinguir a pena em face da detração quando o réu já cumpriu prisão provisória superior ao período fixado na condenação. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. AMEAÇA. FATO TÍPICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. USO VOLUNTÁRIO DE BEBIDA ALCÓOLICA. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DETRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A alegação do réu de ter agido sob o efeito de álcool afasta a possibilidade de isenção ou atenuação de pena, segundo a teoria da actio libera...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. AUSENCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MAJORANTE. ARMA DE FOGO. I. Não há possibilidade de efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 215 do ECA. II. Restando comprovadas a autoria do menor infrator e a materialidade do delito, a aplicação de medida socioeducativa é medida que se impõe. III. Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. IV. Reputa-se adequada a imposição da medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, prevista no artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para que o Estado acompanhe o adolescente de forma mais estreita, visando sua ressocialização. V. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. AUSENCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MAJORANTE. ARMA DE FOGO. I. Não há possibilidade de efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 215 do ECA. II. Restando comprovadas a autoria do menor infrator e a materialidade do delito, a aplicação de medida socioeducativa é medida que se impõe. III. Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apr...