HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PACIENTE PRESO AO CARREGAR À CINTURA UM REVÓLVER CALIBRE 38 COM CINCO PROJETIS INTACTOS. REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante quando caminhava na rua portando um revólver calibre 38 com cinco projetis intactos, com foi constatado por policiais militgares em abordagem casual. 2 O crime pelo qual o paciente está sendo acusado tem pena máxima inferior a quatro anos de reclusão, mas se trata de réu reincidente, registrando condenações anteriores por roubo e por latrocínio, o que não o recomenda à liberdade. Necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública. 3 Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PACIENTE PRESO AO CARREGAR À CINTURA UM REVÓLVER CALIBRE 38 COM CINCO PROJETIS INTACTOS. REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante quando caminhava na rua portando um revólver calibre 38 com cinco projetis intactos, com foi constatado por policiais militgares em abordagem casual. 2 O crime pelo qual o paciente está sendo acusado tem pena máxima inferior a quatro anos d...
HABEAS CORPUS. FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MOCINHAS DE QUINZE ANO DE IDADE. REALIZAÇÃO DE CONJUNÇÃO CARNAL E DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS. VULNERABILIDADE MOMENTÂNEA POR EMBRIAGUEZ. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RELAXAMENTO DA PRISÃO. FLAGRANTE NÃO CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1 Dois rapazes com 21 e 18 anos de idade foram acusados de infringir os artigos 217-A, § 1º, do Código Penal, e 243 da Lei 8.069/90, depois de presos em suposta situação de flagrante. Eles teriam induzido duas moças com quinze anos de idade a ingerir bebidas alcoólicas objetivando a que não reagissem à conjunção carnal e à prática de atos libidinosos diversos que se seguiram, em razão da vulnerabilidade momentânea que lhes tolhera a vontade. 2 O artigo 302 do Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem (1) está cometendo infração penal, (2) quem acaba de cometê-la, (3) quem é perseguido, logo após, pela Polícia, ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ou, ainda, (4) quem é encontrado, logo depois do fato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Não se apresentando nenhuma dessas situações, o flagrante não se carcteriza. 3 As provas indiciárias que instruem o auto de prisão em flagrante, informam que todos os envolvidos frequentavam a mesma igreja evangélica, se conheciam e trocavam mensagens insinuando namoro. Na noite dos fatos, sexta-feira para sábado, foram ao bar, onde todos beberam, e em seguida foram à casa de um amigo. No caminho, um dos pacientes praticou cunilíngua em uma das moças. No local do destino, o outro praticou conjunção carnal com a segunda vítima. Por volta de duas horas da madrugada, levaram as moças para casa da mãe de uma delas, que percebeu o estado de ebriez da filha e ligou para a outra mãe. A muito custo as moças relataram os fatos, mas não souberam ou não quiseram informar a qualificação dos abusadores. No começo da manhã, pouco antes das sete horas, as mães foram pressurosas à Delegacia de Polícia e registraram a ocorrência, mas não foi informado a qualificação completa e os endereços dos suspeitos. 4 Os legistas do IML constataram que uma das vítimas mantinha a integridade himenal e na outra havia rotura antiga. O auto de prisão em flagrante, não especifica onde aconteceu a abordagem, indicando que provalvemente os pacientes se apresentaram espontaneamente, depois de contatados por telefone. Uma agente policial declarou no inquérito: - Nesta DP, localizou EYKJ e este indicou que quem o acompanhou foi o primo LYK. Como o inquérito policial foi lavrado por volta de 23h00min, há que se afastar os pressupostos da flagrância presumidas, implicando a nulidade do auto de prisão em flagrante. 5 Também não se vislumbram os requisitos da prisão preventiva: embora a pena máxima abstrata pelos crimes ultrapasse quatro anos de reclusão, não há evidências de que os pacientes possam voltar a delinquir, tentem se furtar à persecução penal ou possam travar o andamento do processo. 6 Ordem concedida para relaxar a prisão ilegal.
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HABEAS CORPUS. FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MOCINHAS DE QUINZE ANO DE IDADE. REALIZAÇÃO DE CONJUNÇÃO CARNAL E DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS. VULNERABILIDADE MOMENTÂNEA POR EMBRIAGUEZ. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RELAXAMENTO DA PRISÃO. FLAGRANTE NÃO CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1 Dois rapazes com 21 e 18 anos de idade foram acusados de infringir os artigos 217-A, § 1º, do Código Penal, e 243 da Lei 8.069/90, depois de presos em suposta situação de flagrante. Eles teriam induzido duas moças com quinze anos de idade a ingerir bebidas alcoólicas objetivando a que não re...
PENAL. CRIME DE DESACATO. ALEGAÇÃO DE ATICIPIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 331 do Código Penal, depois de desacatar um agente de segurança ao ser repreendido por pular a catraca de acesso ao Metrô, ainda por cima esticando na sua direção o dedo indicador. 2 A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê a liberdade de pensamento e de expressão com direito inafastável de todo cidadão, o que não significa que possa impunemente ofender funcionários públicos no desempenho da função. Tal conduta deve ser analisada caso a caso, para verificar se está dentro da definição contida no Código Penal. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE DESACATO. ALEGAÇÃO DE ATICIPIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 331 do Código Penal, depois de desacatar um agente de segurança ao ser repreendido por pular a catraca de acesso ao Metrô, ainda por cima esticando na sua direção o dedo indicador. 2 A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê a liberdade de pensamento e de expressão com direito inafastável de todo cidadão, o que não significa que possa impunemente ofender funcionários públicos no desempenho da função. Tal co...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 2,30G (DOIS GRAMAS E TRINTA CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. PASSAGENS PELA VIJ. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente trazia consigo uma porção de crack, além de que vendeu uma porção da mesma droga ao usuário. A prisão em flagrante, as filmagens, os depoimentos dos policiais e os relatos do usuário formam um conjunto probatório seguro, robusto e coeso no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do delito de tráfico. 2. Os atos infracionais praticados pelo agente durante a adolescência não podem ser considerados para fins de exasperação da pena, haja vista que as medidas socioeducativas impostas não possuem natureza penal e não servem para a averiguação da vida pregressa do réu, razão pela qual a fundamentação utilizada para aplicar a causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em 1/5 (um quinto) revela-se inidônea. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, aumentar a fração da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 de 1/5 (um quinto) para 2/3 (dois terços), reduzindo a pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 400 (quatrocentos) dias-multa para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de direitos por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 2,30G (DOIS GRAMAS E TRINTA CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. PASSAGENS PELA VIJ. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente trazia consigo uma porção de crack, além de que vendeu uma porção da mesma droga ao us...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA POR FATO POSTERIOR. INUTILIDADE PARA VALORAR NEGATIVAMENTE A PERSONALIDADE. REPARAÇÃO DOS DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO FORMAL. 1. Devidamente comprovada pelo conjunto probatório, sobretudo pela palavra da vítima, das testemunhas, e pela prova documental, a materialidade e autoria relativa ao crime de estelionato, bem como o dolo na conduta do réu, consistente na consciência e vontade de enganar outrem, mediante meio ardil, visando à obtenção de vantagem ilícita em detrimento do patrimônio alheio, não há que se falar em absolvição por falta de provas. 2. A condenação por fato posterior, ainda que transitado em julgado, não serve de lastro para a majoração da pena-base. 3. A indenização à vítima pelos danos, prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei n.º 11.719/2008, permite ao juiz fixar na sentença o valor dos prejuízos causados à vítima, desde que essa reparação seja precedida de pedido formal por parte do ofendido, de seu advogado, do assistente de acusação ou do Ministério Público. 4. Presentes os requisitos do art. 44 e seguintes do CP, a pena corporal deve ser substituída por restritiva de direitos, a ser definida pelo juízo da execução. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena-base e excluir o valor indenizatório fixado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA POR FATO POSTERIOR. INUTILIDADE PARA VALORAR NEGATIVAMENTE A PERSONALIDADE. REPARAÇÃO DOS DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO FORMAL. 1. Devidamente comprovada pelo conjunto probatório, sobretudo pela palavra da vítima, das testemunhas, e pela prova documental, a materialidade e autoria relativa ao crime de estelionato, bem como o dolo na conduta do réu, consistente na consciência e vontade de enganar outrem, mediante meio ardil, visando à obtenção de vanta...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta da conduta, quando a paciente é suspeita de envolvimento em vários roubos à residência, cometidos de forma articulada e em esquema sofisticado, apurado por mais de uma equipe policial. 2. Nessas circunstâncias, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta da conduta, quando a paciente é suspeita de envolvimento em vários roubos à residência, cometidos de forma articulada e em esquema sofisticado, apurado por mais de uma equipe policial. 2. Nessas circunstâncias, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada pa...
HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica o constrangimento ilegal na decretação de prisão preventiva, como garantia da ordem pública e em decisão fundamentada, se evidenciada a periculosidade do paciente, pelas circunstâncias concretas do caso, notadamente diante da reiteração de agressões à ex companheira em descumprimento às medidas protetivas anteriormente fixadas. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica o constrangimento ilegal na decretação de prisão preventiva, como garantia da ordem pública e em decisão fundamentada, se evidenciada a periculosidade do paciente, pelas circunstâncias concretas do caso, notadamente diante da reiteração de agressões à ex companheira em descumprimento às medidas protetivas anteriormente fixadas. 2. Or...
HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato a periculosidade da paciente em razão da gravidade da conduta delitiva, praticada com o uso de violência desnecessária e exacerbada contra a vítima, que foi esfaqueada com uma faca tipo peixeira para subtração de dois celulares e uma carteira de habilitação, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato a periculosidade da paciente em razão da gravidade da conduta delitiva, praticada com o uso de violência desnecessária e exacerbada contra a vítima, que foi esfaqueada com uma faca tipo peixeira para subtração de dois celulares e uma carteira de habilitação, não se verifica o alegado constrangimento ilegal n...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração criminosa do paciente. 2. As circunstâncias do caso concreto demonstram a periculosidade da conduta e autorizam a segregação preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, tendo em vista a elevada quantidade de droga apreendida, a saber, 788 g de maconha. 3. Ademais, o paciente responde a uma ação penal pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, evidenciando que sua liberdade oferece risco à ordem pública, haja vista não se intimidar com a aplicação da lei penal. 4. Ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração criminosa do paciente. 2....
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PRÁTICA DE ATOS EXECUTÓRIOS. QUALIFICADORA DA ESCALADA. COMPROVAÇÃO. PROVA TÉCNICA. DOSIMETRIA DA PENA. OBJETIVO DE LUCRO FÁCIL. FINALIDADE NÃO CONSIDERADA PARA EXASPERAR A PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU QUE OSTENTA VÁRIAS CONDENAÇÕES POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a absolvição pretendida pela Defesa se o acervo probatório não deixa dúvidas de que o recorrente adentrou no imóvel descrito na denúncia e revirou a cozinha, abrindo todos os armários, com a nítida intenção de subtrair os bens de seu interesse, de modo que adentrou na fase de execução do crime de furto, apenas não consumando seu objetivo por circunstâncias alheias à sua vontade. 2. A qualificadora da escalada restou devidamente comprovada nos autos, mediante laudo de exame de local. 3. Embora a Juíza tenha mencionado na sentença que a intenção do recorrente com a prática do delito foi a busca por lucro fácil, deixou evidente que a exasperação da pena se justificou apenas pelo registro de vários antecedentes criminais, devidamente comprovados nos autos, devendo ser mantida a pena-base estipulada. 4. Deve ser mantida a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena, pois se trata de réu multireincidente e que teve contra si avaliada a circunstância judiciais dos antecedentes, ostentando outras 06 (seis) condenações definitivas por crimes contra o patrimônio. 5. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a condenação do recorrente nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PRÁTICA DE ATOS EXECUTÓRIOS. QUALIFICADORA DA ESCALADA. COMPROVAÇÃO. PROVA TÉCNICA. DOSIMETRIA DA PENA. OBJETIVO DE LUCRO FÁCIL. FINALIDADE NÃO CONSIDERADA PARA EXASPERAR A PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU QUE OSTENTA VÁRIAS CONDENAÇÕES POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a absolvição pretendida pela Defesa se o acervo probatório não deixa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. INDÍCIOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO CONFIRMADOS INTEGRALMENTE EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora existam indícios de que o recorrido participou dos crimes apurados nos presentes autos (roubo e corrupção de menores), a vítima e a testemunha presencial não foram ouvidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório, razão pela qual deve ser mantida a absolvição, uma vez que as demais provas não se mostram suficientes para alicerçar a condenação. 2. Recurso conhecido e não provido. Sentença absolutória confirmada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. INDÍCIOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO CONFIRMADOS INTEGRALMENTE EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora existam indícios de que o recorrido participou dos crimes apurados nos presentes autos (roubo e corrupção de menores), a vítima e a testemunha presencial não foram ouvidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório, razão pela qual deve ser mantida a absolvição, uma vez que as demais prov...
RECURSO DE AGRAVO.EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE LATROCÍNIO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. PECULIARIDADES DO CASO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A inserção do apenado em regime semiaberto não implica, necessariamente, na concessão de benefícios externos, uma vez que o artigo 35, § 2º, do Código Penal, ao dispor que o trabalho externo é admissível (e não obrigatório), deixa clara a intenção do legislador em condicionar tal benesse ao critério do Magistrado. No mesmo sentido, o artigo 123 da Lei de Execuções Penais estabelece requisitos para a concessão de saídas temporárias, dentre eles a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. 2. No caso dos autos, correta a decisão que, embora tenha concedido a progressão de regime ao sentenciado, determinou a realização de exame criminológico antes de apreciar o cabimento de benefícios externos, com fundamento nas circunstâncias que envolveram a prática do fato criminoso, bem como na natureza do delito praticado. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão que deferiu a progressão para o regime semiaberto, porém, determinou a realização de exame criminológico antes de apreciar o cabimento de benefícios externos.
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RECURSO DE AGRAVO.EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE LATROCÍNIO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. PECULIARIDADES DO CASO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A inserção do apenado em regime semiaberto não implica, necessariamente, na concessão de benefícios externos, uma vez que o artigo 35, § 2º, do Código Penal, ao dispor que o trabalho externo é admissível (e não obrigatório), deixa clara a intenção do legislador em condicionar tal benesse ao critério do...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) A ameaça é delito formal que se consuma quando a promessa de causar mal grave e injusto é capaz de infundir razoável temor quanto à integridade física da vítima, independentemente da prova da efetiva intimidação, não se exigindo ânimo calmo e refletido. Além disso, o estado de embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade do réu no delito de ameaça. 3) É despicienda a confecção de laudo pericial para a comprovação da contravenção penal de vias de fato, a qual não costuma deixar vestígios. 4) Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) A ameaça é delito formal que se consuma quando a promessa de causar mal grave e injusto é capaz de infundir razoável temor quanto à integridade física da vítima...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. SUBSTITUIÇÃO. 1) A jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de que, em se tratando de crime de furto cometido com rompimento de portas ou vidros para a subtração de aparelho de som no interior do veículo, resta configurada a qualificadora do rompimento de obstáculo. Precedentes. 2) Se o quantum da pena imposta ao réu é superior a 01 ano, correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, nos moldes do art. 44, § 2º, do CP. 3) Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. SUBSTITUIÇÃO. 1) A jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de que, em se tratando de crime de furto cometido com rompimento de portas ou vidros para a subtração de aparelho de som no interior do veículo, resta configurada a qualificadora do rompimento de obstáculo. Precedentes. 2) Se o quantum da pena imposta ao réu é superior a 01 ano, correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, nos moldes do art. 44, § 2º, do CP. 3) Recur...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O delito de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, bastando o porte sem autorização ou registro para sua configuração. 2. Considera-se em estado de necessidade quem pratica fato típico, sacrificando determinado bem jurídico, para salvar de perigo atual, direito próprio ou de terceiro, cujo sacrifício nas circunstâncias não era razoável exigir-se. Não se configura o requisito do perigo atual, o simples fato de ser um local, cuja ocorrência de delitos é elevada. 3. A prática delituosa não se encaixa no tipo previsto no artigo 12 da supramencionada lei, uma vez que tal hipótese se restringe a situações nas quais a arma de fogo é encontrada no interior de residência ou dependência desta, ou, ainda, no local de trabalho. Quando o acusado porta e utiliza a arma, efetuando disparos, amolda-se a conduta àquela prevista no art. 14 da lei nº 10.826/03. 4. Nos crimes de corrupção ativa, o depoimento prestado por policial, enquanto agente público, deve ser tido como verdadeiro, especialmente quando em harmonia com o restante do conjunto probatório, tendo em vista que é revestido pela presunção de legitimidade. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O delito de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, bastando o porte sem autorização ou registro para sua configuração. 2. Considera-se em estado de necessidade quem pratica fato típico, sacrificando determinado bem jurídico, para salvar de perigo atual, direito próprio ou de terceiro, cujo sacrifício nas circunstâncias não era razoável exigir-se. Não se configura o requisito do perigo atual,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) A confissão espontânea, a prova oral e os demais elementos dos autos são suficientes para comprovar a autoria. 3) A restrição à liberdade da vítima por tempo suficientemente longo permite a incidência da fração majorante acima do mínimo legal, tendo em vista o princípio da proporcionalidade. 4) Apelação conhecida e parcialmente desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) A confissão espontânea, a prova oral e os demais elementos dos autos são suficientes para comprovar a autoria. 3) A restrição à liberdade da vítima por tempo suficientemente longo permite a incidência da fração majorante acima do mínimo legal, tendo em vista o princípio da proporcionalidade....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. GRANDE RELEVÂNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS DA PREVENTIVA. AUSENTES. RISCO A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. GARANTIA DA ORDEM I. Mantém-se a condenação quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio dos depoimentos testemunhais harmônicos, do reconhecimento pessoal dos réus efetuados pelas vítimas. II. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume grande relevância para o conjunto probatório. III. Mantém-se a custódia cautelar dos réus que permaneceram presos durante todo o processo e, sobretudo, quando existe o risco à ordem pública, diante da periculosidade concreta dos agentes, observada na gravidade do modus operandi. IV. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. GRANDE RELEVÂNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS DA PREVENTIVA. AUSENTES. RISCO A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. GARANTIA DA ORDEM I. Mantém-se a condenação quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio dos depoimentos testemunhais harmônicos, do reconhecimento pessoal dos réus efetuados pelas vítimas. II. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume grande relevância para o conjunto probatório. I...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME SEMIABERTO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. INDEFERIMENTO. ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O reingresso, ao convívio social, de sentenciados condenados pela prática de delitos graves, deve ser paulatino gradativo, exigindo cautela do Juízo da Execução. Principalmente em se tratando de deferimento de benefícios externos, em relação aos quais não há vigilância direta e é exigido do condenado autodisciplina e maior senso de responsabilidade, até mesmo para que não sejam frustrados os benefícios já alcançados com a execução penal. 2. Não constando nos autos informações acerca da participação do apenado em grupo de acompanhamento psicológico e tampouco a juntada de relatório psicossocial que recomende o trabalho externo pelo apenado, escorreita a decisão do magistrado a quo que indeferiu a benesse. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME SEMIABERTO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. INDEFERIMENTO. ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O reingresso, ao convívio social, de sentenciados condenados pela prática de delitos graves, deve ser paulatino gradativo, exigindo cautela do Juízo da Execução. Principalmente em se tratando de deferimento de benefícios externos, em relação aos quais não há vigilância direta e é exigido do condenado autodisciplina e maior senso de responsabilidade, até mesmo para que não sejam frustrados os benefí...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 1) Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de roubo. 2) Se o incremento realizado na primeira etapa da dosimetria não ultrapassa nem mesmo 1/6 da pena mínima cominada ao delito, não há violação aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade comumente utilizados pela jurisprudência pátria. 3) A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal. 4) Apelação conhecida e desprovida. Redução da pena de multa de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 1) Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de roubo. 2) Se o incremento realizado na primeira etapa da dosimetria não ultrapassa nem mesmo 1/6 da pena mínima cominada ao delito, não há violação aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade comumente utilizados pela jurisprudência pátria. 3) A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal. 4) Apelação conhecida e desprovida. Reduçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RÉU REINCIDENTE. MENORIDADE RELATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA.DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBIILIDADE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. REDUÇÃO. 1) A materialidade e a autoria do fato foram devidamente comprovadas, não havendo razão para tese de absolvição. 2) Conforme jurisprudência pacífica, no caso de crimes contra o patrimônio, que sejam cometidos em situações à míngua de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevo, sobretudo quando aliada a outros elementos de prova que caminham na mesma direção. No caso, há prova testemunhal e Laudo de Exame de Corpo Delito que confirma o relato da vítima. 3) Impõe-se a redução da pena para o mínimo legal, na primeira fase da dosimetria, visto que não foram identificadas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 4) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RÉU REINCIDENTE. MENORIDADE RELATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA.DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBIILIDADE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. REDUÇÃO. 1) A materialidade e a autoria do fato foram devidamente comprovadas, não havendo razão para tese de absolvição. 2) Conforme jurisprudência pacífica, no caso de crimes contra o patrimônio, que sejam cometidos em situações à míngua de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevo, sobretudo quando aliada a outros elementos de prova que caminham na mesma direção. No caso...