APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1) Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) Para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão da arma e a realização de perícia para constatar seu funcionamento, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outros elementos de prova. 3) A mera constatação de que o crime foi praticado com uso de arma de fogo, ainda que suficiente para fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, não justifica a fixação da fração de aumento em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço). 4) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1) Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) Para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão da arma e a realização de perícia para constatar seu funcionamento, bastando que a efetiva utilização do artefato reste...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DEPROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) O preenchimento do requisito temporal e o bom comportamento carcerário não são suficientes para a progressão de regime, na medida em que é necessária a análise das condições do apenado para voltar à liberdade plena sem que represente uma ameaça à sociedade, proporcionando uma efetiva reintegração. 2) Os benefícios da Lei de Execuções Penais devem ser concedidos gradualmente e com cautela, mormente quando se trata de benesse a apenado por crime contra a dignidade sexual. 3) Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DEPROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) O preenchimento do requisito temporal e o bom comportamento carcerário não são suficientes para a progressão de regime, na medida em que é necessária a análise das condições do apenado para voltar à liberdade plena sem que represente uma ameaça à sociedade, proporcionando uma efetiva reintegração. 2) Os benefícios da Lei de Execuções Penais devem ser concedidos gradualmente e com cautela, mormente quando se trata de benesse a apenado por crime contra a dignidade sexual. 3)...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO ANTES DA SENTENÇA.PLURALIDADE DE MAJORANTES. UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE.CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO PATRIMONIAL. PENA BASE. PROPORCIONALIDADE. 1. O descumprimento das obrigações previstas no art. 226 do CPP não acarreta a nulidade do ato. 2. Incabível a absolvição dos réus quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade dos crimes imputados na denúncia. 3. Segundo a jurisprudência pátria, a palavra da vítima é sempre relevante nos crimes patrimoniais com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. 4. Pode ser utilizada como maus antecedentes a condenação por fato anterior à infração penal em processo de dosimetria, desde que o seu trânsito em julgado tenha ocorrido no curso do processo, até a data de prolação da sentença em exame. 5. Presentes duas majorantes, é possível que uma delas seja sopesada na primeira fase da dosimetria como circunstância judicial e a outra seja considerada na terceira fase como causa de aumento, sem configurar bis in idem. 6. Anão restituição da res furtiva à vítima não se mostra fundamento idôneo para exasperar a pena, pois o prejuízo financeiro é intrínseco ao tipo penal. 7. Amajoração da pena base depende de fundamentação idônea e deve ser adequada e proporcional. 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO ANTES DA SENTENÇA.PLURALIDADE DE MAJORANTES. UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE.CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO PATRIMONIAL. PENA BASE. PROPORCIONALIDADE. 1. O descumprimento das obrigações previstas no art. 226 do CPP não acarreta a nulidade do ato. 2. Incabível a absolvição dos réus quand...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) Impõe-se a manutenção da segregação cautelar, quando há evidências concretas que demonstram que liberdade do paciente pode comprometer a instrução criminal e futura aplicação da lei penal. 3) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 4) Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) Impõe-se a manutenção da segregação cautelar, quando há evidências concretas que demonstram que liberdade do paciente pode comprometer a instrução criminal e futura aplicação da lei penal. 3) As circunstâncias do delito indic...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA . DENEGAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime, demonstrada a gravidade da conduta, o risco de fuga e a periculosidade do agente. 2) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 3). O excesso de prazo da prisão preventiva não decorre de mera soma aritmética, devendo ser avaliado conforme as peculiaridades de cada caso e apenas quando houver demora injustificável e irrazoável da tramitação do feito, o que não se configura na hipótese. 4) O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem como características a fatalidade e a improrrogabilidade, conforme já entendeu o e. Superior Tribunal de Justiça. 5) Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA . DENEGAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime, demonstrada a gravidade da conduta, o risco de fuga e a periculosidade do agente. 2) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 3). O exce...
APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. BIS IN IDEM, NÃO OCORRÊNCIA. DESLOCAMENTO DE COMPENTÊNCIA. REGULAR. FATOS DISTINTOS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CRIME CONFIGURADO. JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA QUE DEVE SER EXAMINADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. I - O tipo previsto no art. 15 da Lei 10.826/03 não está albergado pela competência do juizado especial criminal, em razão de não se adequar ao disposto no art. 60 da Lei 9.099/95. II- O desmembramento dos autos, adstrito à conduta de maior potencial ofensivo, não enseja bis in idem, tendo em vista que o deslocamento da competência afasta a dupla análise da matéria discutida. III- O pedido de concessão da justiça gratuita deve ser feito junto ao juízo da execução, conforme intelecção do artigo 66, inciso III, alínea f, da Lei nº 7.210/84, e também por ser o momento mais adequado para verificar a real situação econômica do condenado. IV- A isenção de pagamento de custas processuais é matéria que foge à cognição do juízo de conhecimento, devendo ser aferida pelo juízo da execução. V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. BIS IN IDEM, NÃO OCORRÊNCIA. DESLOCAMENTO DE COMPENTÊNCIA. REGULAR. FATOS DISTINTOS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CRIME CONFIGURADO. JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA QUE DEVE SER EXAMINADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. I - O tipo previsto no art. 15 da Lei 10.826/03 não está albergado pela competência do juizado especial criminal, em razão de não se adequar ao disposto no art. 60 da Lei 9.099/95. II- O desmembramento dos autos, adstrito à conduta de maior potencial ofensivo, não enseja bis in idem, tendo em vista que o deslocamento da competência afasta a dupla análise da matéri...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. MAJORANTE. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVADO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. I. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de crime de roubo, em concurso de agentes e com emprego de arma. II. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima, assume grande relevância para o conjunto probatório, mormente quando corroborada pelos demais elementos probatórios. III. Recurso de apelação conhecido e provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. MAJORANTE. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVADO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. I. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de crime de roubo, em concurso de agentes e com emprego de arma. II. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima, assume grande relevância para o conjunto probatório, mormente quando corroborada pelos demais elementos probatórios. III. Recurso de apelação conhecido e provido parcialmente.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. FRAÇÃO REDUTORA. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados reconheceram que o apelante concorreu para a prática do crime de homicídio tentado, com supedâneo em elementos de prova produzidos, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3.Se o grau de colaboração do partícipe foi essencial na empreitada criminosa, garantindo-lhe eficiência, forçoso é manter a redução da pena na fração de 1/6 (um sexto). 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. FRAÇÃO REDUTORA. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados reconheceram que o apelante concorreu para a prática do crime de homicídio tentado, com...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo materialidade e indícios de autoria, e diante da gravidade concreta do crime, da periculosidade do agente para o convívio social, e do risco concreto de reiteração delitiva, evidenciados pelas circunstâncias fáticas, e pelo modo de agir do paciente, presentes estão os fundamentos para manter a prisão preventiva a fim de resguardar a ordem pública. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, ocupação lícita e endereço certo não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, ambos do CPP. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo materialidade e indícios de autoria, e diante da gravidade concreta do crime, da periculosidade do agente para o convívio social, e do risco concreto de reiteração delitiva, evidenciados pelas circunstâncias fáticas, e pelo modo de agir do paciente, presentes estão os fundamentos para manter a prisão preventiva a fim de resguardar a ordem pública. 2. É firme a jurisprudência no sent...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. CICLO DE VIOLÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Demonstrada a necessidade da medida extrema, acolhe-se a prisão preventiva como mecanismo último de interrupção do ciclo de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Na espécie, há indicativos seguros de violência de gênero praticada de forma reiterada, sendo a última perpetrada contra vítima grávida, por indiciado sem vínculos com o distrito da culpa e já condenado por crime de roubo praticado em outro estado da Federação. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. CICLO DE VIOLÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Demonstrada a necessidade da medida extrema, acolhe-se a prisão preventiva como mecanismo último de interrupção do ciclo de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Na espécie, há indicativos seguros de violência de gênero praticada de forma reiterada, sendo a última perpetrada contra vítima grávida, por indiciado sem vínculos com o distrito da culpa e já cond...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. 1. O Código Penal Brasileiro, em seu art. 68, adotou expressamente o sistema trifásico de aplicação da pena, segundo o qual primeiro o juiz analisa as circunstâncias previstas no art. 59, para a fixação da pena-base (primeira fase), em seguida as agravantes e atenuantes (segunda fase) e, por fim, aplica as causas de aumento e de diminuição (terceira fase). 2. Assim, inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea na terceira fase da dosimetria, e sua compensação com a causa de aumento referente ao concurso de pessoas. 3. Se com uma só conduta o réu praticou três crimes de roubo, subtraindo o patrimônio de três vítimas distintas, correta a aplicação da pena de um deles, acrescida da fração de 1/5 (um quinto), na forma do art. 70, do CP. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. 1. O Código Penal Brasileiro, em seu art. 68, adotou expressamente o sistema trifásico de aplicação da pena, segundo o qual primeiro o juiz analisa as circunstâncias previstas no art. 59, para a fixação da pena-base (primeira fase), em seguida as agravantes e atenuantes (segunda fase) e, por fim, aplica as causas de aumento e de diminuição (terceira fase). 2. Assim, inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea na terceira...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E DE CRIMES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando demonstrado nos autos que ambos os réus participaram em conjunto, no mesmo momento e local, da empreitada criminosa, sem existir nos autos qualquer elemento que indique discordância entre eles, descabida a alegação de cooperação dolosamente distinta. 2. Os depoimentos de policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E DE CRIMES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando demonstrado nos autos que ambos os réus participaram em conjunto, no mesmo momento e local, da empreitada criminosa, sem existir nos autos qualquer elemento que indique discordância entre eles, descabida a alegação de cooperação dolosamente distinta. 2. Os depoimentos de policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do cont...
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 311 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PERIGO DE DANO CONCRETO.AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime previsto no art. 311, do CTB, quando comprovado que o réu trafegava em velocidade incompatível com a segurança, em local de grande movimentação de pessoas, gerando perigo de dano concreto. 2. Comprovado que o réu empunhou arma de fogo contra a vítima, que efetivamente se sentiu intimidada a ponto de desacelerar seu veículo e posteriormente procurar autoridade policial, incabível a absolvição. 3. A alegação de que o acusado portava arma de fogo para própria segurança, pois trafegava em área de alta periculosidade não se enquadra como a excludente inexigibilidade de conduta diversa, pois o réu poderia se valer de outras opções de conduta admitidas pelo direito. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 311 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PERIGO DE DANO CONCRETO.AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime previsto no art. 311, do CTB, quando comprovado que o réu trafegava em velocidade incompatível com a segurança, em local de grande movimentação de pessoas, gerando perigo de dano concreto. 2. Comprovado que o réu empunhou arma de fogo contra a vítima, que efetivamente se sentiu intimidada a ponto de desac...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSAÇÃO REALIZADA MEDIANTE FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍTIMA DE ACIDENTE DE CONSUMO. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O registro de Boletim de Ocorrência comunicando a locação de veículo com documentos falsos visa resguardar tanto a locadora quanto a vítima da falsificação. 2. A realização de comunicação de Ocorrência Policial em caso de constatação de fraude é exercício regular de direito. 3. Os aborrecimentos ocasionados pela instauração de Inquérito Policial envolvendo a parte, sem considerá-la como autor do crime, não extrapola os limites do mero dissabor da vida cotidiana, apto a fundamentar indenização por danos morais. 4. Apelação conhecida, mas desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSAÇÃO REALIZADA MEDIANTE FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍTIMA DE ACIDENTE DE CONSUMO. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O registro de Boletim de Ocorrência comunicando a locação de veículo com documentos falsos visa resguardar tanto a locadora quanto a vítima da falsificação. 2. A realização de comunicação de Ocorrência Policial em caso de constatação de fraude é exercício regular de direito. 3. Os aborrecimentos ocasionados pela instauração de Inquérito Policial envolvendo a parte, sem co...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas da autoria, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente as declarações da vítima, a qual reconheceu o acusado como o autor do delito. 2. Restando comprovado que o acusado agiu em conluio com menor de idade, ambos contribuindo para a consecução da infração penal mediante divisão de tarefas, não há como excluir a majorante do concurso de agentes. 3. Para incidência da causa de aumento do inciso I do § 2º do art. 157 do CP, desnecessária a apreensão da arma e respectiva perícia, quando existentes outros meios aptos a comprovar o seu emprego. 4. Admite-se que, diante da presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo, uma delas seja utilizada na primeira fase, como circunstância judicial negativa. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas da autoria, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente as declarações da vítima, a qual reconheceu o acusado como o autor do delito. 2. Restando comprovado que o acusado agiu em conluio com menor de idade, ambos contribuindo para a consecução da infração penal mediante divisão de tarefas, não há como excluir a majorante d...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FALSA IDENTIDADE. APRESENTAÇÃO EM DELEGACIA DISTINTA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o acusado é reincidente na prática de crimes contra o patrimônio, com condenações anteriores por fatos semelhantes, inviável a absolvição com base no princípio da insignificância, sob pena de incentivá-lo a persistir na conduta delitiva. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Resta configurado o tipo penal de falsa identidade na hipótese em que, por ocasião do flagrante, o réu induz em erro os policias que o apresentaram perante a DPCA por esse ter se identificado como menor de idade, 4. Havendo várias condenações com trânsito em julgado, anteriores ao fato em julgamento, é possível a utilização de uma delas para o reconhecimento da reincidência, e as demais para valorar negativamente os antecedentes do acusado. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FALSA IDENTIDADE. APRESENTAÇÃO EM DELEGACIA DISTINTA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o acusado é reincidente na prática de crimes contra o patrimônio, com condenações anteriores por fatos semelhantes, inviável a absolvição com base no princípio da insignificância, sob pena de incentivá-lo a persistir na conduta delitiva. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, morment...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO TENTADO E CONSUMADO. VÍTIMAS DISTINTAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MENORIDADE RELATIVA. CONCURSO DE PESSOAS. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS DELITIVAS A TODOS OS COAUTORES. VINCULAÇÃO SUBJETIVA DEMONSTRADA. PRÁTICA DE DOIS CRIMES MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO. CONCURSO FORMAL. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. 1. A teoria unitária (ou monista) adotada pelo Código Penal, como regra, para tratar do instituto do concurso de pessoas, imputa ao(s) coautor(es) a prática do(s) crime(s) resultante(s) do conluio entre todos os que concorreram para o resultado delitivo e que possuíam o liame subjetivo correspondente, independentemente do efetivo exercício do verbo núcleo do tipo penal. In casu, 3 (três) agentes uniram-se com o intento de subtrair os aparelhos celulares de duas vítimas, assim, o réu responsabiliza-se penalmente por ambas as subtrações, ainda que sua ação tenha se direcionado a abordar efetivamente apenas um dos ofendidos. Inteligência do art. 29, do CP 2. Atenua-se a pena, na segunda fase da dosimetria, quando o réu possuir menos de 21 (vinte e um) anos de idade, sob o fundamento da menoridade relativa. Inteligência do art. 65, I, do CP. 3. Aplicada ao condenado, reincidente e portador de maus antecedentes, pena superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos, impõe-se a fixação do regime inicial fechado. Inteligência do art. 33, § 2º, b e § 3º, do CP. 4. Sendo fixada penalidade de multa em patamar desproporcional, é devida a sua diminuição. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO TENTADO E CONSUMADO. VÍTIMAS DISTINTAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MENORIDADE RELATIVA. CONCURSO DE PESSOAS. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS DELITIVAS A TODOS OS COAUTORES. VINCULAÇÃO SUBJETIVA DEMONSTRADA. PRÁTICA DE DOIS CRIMES MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO. CONCURSO FORMAL. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. 1. A teoria unitária (ou monista) adotada pelo Código Penal, como regra, para tratar do instituto do concurso de pessoas, imputa ao(s) coautor(es) a prátic...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DE FALSA IDENTIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. 1. Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, incabível a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2. Atribuir-se falsa identidade com o intuito de ocultar passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude tipifica o delito previsto no art. 307 do Código Penal, não havendo que se cogitar de autodefesa nem de absolvição. Precedentes do STJ (Súmula n. 522) e do STF. 3. Inviável o pedido de abrandamento da medida, em face da confissão espontânea, tendo em vista que as medidas socioeducativas aplicadas em sede do direito da infância e da juventude não consistem em imposição de pena nem têm caráter retributivo ou punitivo. A sua principal finalidade é promover a recuperação e a ressocialização do menor infrator. 4. Considerando as circunstâncias em que se deram os fatos e o perfil do adolescente, mostra-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DE FALSA IDENTIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. 1. Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, incabível a concessão do efeito susp...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Uma vez presentes os requisitos da custódia cautelar, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria, bem ainda da necessidade de garantia da ordem pública, não há falar em revogação da prisão preventiva. 3. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, bons antecedentes, domicílio certo e exercício de atividade laborativa lícita, não bastam para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta a ele imputada, demandando medida efetiva para garantia da ordem pública. 4. Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indíc...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DA DEFESA E DO MP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO. INCREMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Incabível a absolvição pelo crime de tráfico de drogas quando o conjunto probatório é coerente e harmônico ao comprovar a materialidade e autoria do delito. 2. As declarações de testemunhas policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Nesses casos, é dever da parte trazer as provas necessárias para macular os depoimentos prestados por agentes públicos, o que não ocorreu in casu. 3. Doutrina e jurisprudência entendem adequada a fração de 1/6 (um sexto) da pena-base em face de uma circunstância legal de aumento. 4. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. 5. Recurso da defesa conhecido e não provido. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DA DEFESA E DO MP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO. INCREMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Incabível a absolvição pelo crime de tráfico de drogas quando o conjunto probatório é coerente e harmônico ao comprovar a materialidade e autoria do delito. 2. As declarações de testemunhas policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Nesses casos, é dever da par...