Habeas corpus. Prisão preventiva. Receptação. Reiteração criminosa. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 - O crime de receptação autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo em razão da reiteração criminosa do paciente. 4 - Ordem denegada.
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Habeas corpus. Prisão preventiva. Receptação. Reiteração criminosa. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 - O crime de receptação autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo em razão da reiteração criminosa d...
HABEAS CORPUS- EXECUÇÃO PENAL - CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME - REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO - INADIMISSIBILIDADE - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA - ORDEM NÃO ADMITIDA. I. A jurisprudência do STF e do STJ não tem admitido a utilização do remédio constitucional como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de banalizar o instituto, ofender a boa técnica e sobrecarregar os já assoberbados tribunais. O prejuízo onera não só os operadores do direito como também os jurisdicionados, que necessitam de respostas céleres. Ressalvo, contudo, que o Tribunal pode analisar o mandamus de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. II. O artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072 estabelece que a progressão de regime, para réus condenados por crimes hediondos ou equiparados, ocorrerá após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena quando primários e 3/5 (três quintos) aos reincidentes. III. Writ não admitido. Deixo de conceder ordem de ofício, diante de ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
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HABEAS CORPUS- EXECUÇÃO PENAL - CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME - REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO - INADIMISSIBILIDADE - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA - ORDEM NÃO ADMITIDA. I. A jurisprudência do STF e do STJ não tem admitido a utilização do remédio constitucional como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de banalizar o instituto, ofender a boa técnica e sobrecarregar os já assoberbados tribunais. O prejuízo onera não só os operadores do direito como também os jurisdicionados, que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de roubo circunstanciado, pois a materialidade e as autorias encontram-se amplamente demonstradas, especialmente pelas palavras da vítima, que inclusive os reconheceu na fase extrajudicial, bem como pelos depoimentos das testemunhas policiais. 2. As provas colhidas no inquérito policial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa, exatamente a hipótese em apreciação. 3. A presença de pequenas divergências entre os depoimentos e reconhecimentos da fase inquisitiva e judicial não tem o condão de, por si só, eximir a responsabilidade dos réus, ainda mais porque a audiência de instrução e julgamento foi realizada quase 1 (um) ano e 6 (seis) meses após o fato, circunstância que certamente contribuiu para o esquecimento de alguns detalhes. 4. A ameaça que compõe o tipo penal do roubo não é exercida apenas por palavras, mas também por gestos e posturas que possam perturbar a liberdade psíquica da vítima e intimidá-la com o fim de assegurar subtração dos bens móveis almejados. 5. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de roubo circunstanciado, pois a materialidade e as autorias encontram-se amplamente demonstradas, especialmente pelas palavras da vítima, que inclusive os reconheceu na fase extrajudicial, bem como pelos depoimentos das testemunhas policiais. 2. As provas colhidas no inquérito policial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonânc...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o veículo recebido e conduzido era de origem criminosa, estão comprovados nos autos pela prova oral e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. Havendo provas de que o réu recebeu e conduziu a res, inverte-se o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o veículo recebido e conduzido era de origem criminosa, estão comprovados nos autos pela prova oral e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. Havendo provas de que o réu recebeu e conduziu a res, inverte-se o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. Recurso...
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. REPARAÇÃO. ABUSO SEXUAL DE FILHA MENOR. AVALIAÇÃO MÉDICA INCONCLUSIVA. RECOMENDAÇÃO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO PODER FAMLIAR. DEVER DE ZELO E PROTEÇÃO DOS FILHOS. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO EM ATINGIR A HONRA DO OUTRO GENITOR. DANO IMATERIAL NÃO CARACTERIZADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BEM JURÍDICO DE VALOR INESTIMÁVEL OU INAPRECIÁVEL. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. §8º DO ART. 85, CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Age no exercício do poder familiar e dever de zelo para com a integridade física e moral da criança, a mãe que, por recomendação médica, pede à autoridade policial a apuração de possível crime sexual. 2. Não havendo quaisquer indícios de que se pretendeu macular a honra do genitor, mas tão somente a preservação dos direitos da infante, não há como reconhecer a ocorrência de dano moral. 3. Nas causas em que o bem jurídico posto em discussão tem valor inestimável ou inapreciável, os honorários advocatícios devem ser fixados equitativamente, segundo o §8º, afastando-se a regra geral do caput do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. REPARAÇÃO. ABUSO SEXUAL DE FILHA MENOR. AVALIAÇÃO MÉDICA INCONCLUSIVA. RECOMENDAÇÃO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO PODER FAMLIAR. DEVER DE ZELO E PROTEÇÃO DOS FILHOS. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO EM ATINGIR A HONRA DO OUTRO GENITOR. DANO IMATERIAL NÃO CARACTERIZADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BEM JURÍDICO DE VALOR INESTIMÁVEL OU INAPRECIÁVEL. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. §8º DO ART. 85, CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Age no exercício do poder familiar e dever de zelo para com a integridade física e moral da criança, a mãe que, por recomendação mé...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE EM AMBAS AS FASES. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO NA SEGUNDA FASE.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, na delegacia e em Juízo, no sentido de que aquela foi ameaçada pelo apelante, incutindo-lhe temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis na delegacia. 2. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo a concretização do resultado naturalístico. 3. O quantum de aumento pelas agravantes, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal c/c os artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006, reduzir o quantum de aumento pela agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, diminuindo a pena de 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, mantido o regime aberto e a suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE EM AMBAS AS FASES. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO NA SEGUNDA FASE.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, na delegacia e em Juízo, no sentido de que aquela foi ame...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE ÁGUAS CLARAS VERSUS JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE TAGUATINGA. ASSENTAMENTO 26 DE SETEMBRO. VICENTE PIRES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ÁGUAS CLARAS. 1) A competência territorial da Circunscrição Judiciária de Águas Claras compreenderá, nos termos das Resoluções nº 14/2010 e nº 01/2016 do Tribunal Pleno, as regiões administrativas de Águas Claras (RA XX) e Vicente Pires (RA XXX). 2) Demonstrado que o crime foi praticado no Assentamento 26 de Setembro, em Vicente Pires, área abrangida pela Circunscrição Judiciária de Águas Claras, afasta-se a competência do Juízo de Taguatinga para processar e julgar a Ação Penal. 3) Conflito conhecido para declarar competente o Juízo do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica de Águas Claras.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE ÁGUAS CLARAS VERSUS JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE TAGUATINGA. ASSENTAMENTO 26 DE SETEMBRO. VICENTE PIRES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ÁGUAS CLARAS. 1) A competência territorial da Circunscrição Judiciária de Águas Claras compreenderá, nos termos das Resoluções nº 14/2010 e nº 01/2016 do Tribunal Pleno, as regiões administrativas de Águas Claras (RA XX) e Vicente Pires (RA XXX). 2) Demonstrado que o crime foi praticado no Assentamento 26 de Setembro, em Vicente Pires, área ab...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUMENTO DA PENA NA SEGUNDA FASE POR FORÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, não deve ser acolhido o pedido de desclassificação para o crime de receptação culposa, pois o recorrente foi flagrado conduzindo um veículo produto de roubo, sendo que transitava sem os documentos exigidos pela legislação de trânsito e não logrou comprovar que desconhecia a origem espúria do automóvel. 2. O aumento da pena na segunda fase, em razão de circunstância agravante, deve ser proporcional à pena-base, o que não ocorreu na espécie, de modo que deve ser reduzido para patamar razoável. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, reduzir a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, mantidos a pena pecuniária em 10 (dez) dias-multa, o regime inicial semiaberto e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUMENTO DA PENA NA SEGUNDA FASE POR FORÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, não deve ser acolhido o pedido de desclassificação para o crime de rece...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de roubo circunstanciado, uma vez que restou devidamente demonstrado nos autos, em especial pelas declarações da vítima, que o réu juntamente com terceiro não identificado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma, subtraíram os pertences da vítima, mediante restrição de liberdade. 2. Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o acusado, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova. 3.Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto e 30 (trinta) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de roubo circunstanciado, uma vez que restou devidamente demonstrado nos autos, em especial pelas declarações da vítima, que o réu juntamente com terceiro não identificado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma, subtraíram os pertences da vít...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL E RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. ATUAÇÃO RELEVANTE. UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório demonstra que o recorrente e um menor, subtraíram o celular da vítima, que estava transitando em via pública, consoante depoimentos harmônicos e coesos desta e do policial que efetuou a prisão em flagrante dos autores, na posse do bem da vítima. 2. A conduta do apelante de permanecer ao lado do adolescente durante o cometimento do crime foi relevante para o sucesso da empreitada criminosa, na medida em que deu cobertura ao comparsa em caso de qualquer eventualidade, caracterizando unidade de desígnios. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, na forma do artigo 70 do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL E RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. ATUAÇÃO RELEVANTE. UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório demonstra que o recorrente e um menor, subtraíram o celular da vítima, que estava transitando em via pública, consoante depoimentos harmônicos e coesos des...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EMENDATIO LIBELLI PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 168, § 1º, III, DO CP. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 383 DO CPP. APROPRIAÇÃO INDEVIDA POR SECRETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM QUE TRABALHAVA. CONTINUIDADE DELITIVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Configura-se a emendatio libelli quando o juiz, mantendo-se fiel à descrição dos fatos contida na denúncia, sem modificá-la, atribui-lhe definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar reprimenda mais grave. 2. Para configuração do delito de apropriação indébita, mister que o possuidor ou detentor da res, dela havendo livre disponibilidade, faça sua coisa alheia móvel. Caracteriza furto qualificado pelo abuso de confiança, nunca apropriação indébita, a conduta do agente que, não possuindo livre disponibilidade desvigiada da ré pertencente ao empregador, dela se apossa com ânimo definitivo (doutrina de Rogério Greco). 3. Correta a condenação da parte ré quando resulta provado que, na qualidade de secretária, apropriou-se indevidamente de valores monetários depositados em contas bancárias do escritório de advocacia em que trabalhava. Em verdade, detinha senhas, amplo e facilitado acesso junto aos bancos e, mediante ardil, consistente no não pagamento de tributos e de despesas e na ausência de repasse de informações contábeis, apoderou-se repetidamente do dinheiro, transformando a detenção que exercia em domínio, nítida hipótese, portanto, de apropriação indébita. 4. Recurso de apelação conhecido e provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EMENDATIO LIBELLI PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 168, § 1º, III, DO CP. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 383 DO CPP. APROPRIAÇÃO INDEVIDA POR SECRETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM QUE TRABALHAVA. CONTINUIDADE DELITIVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Configura-se a emendatio libelli quando o juiz, mantendo-se fiel à descrição dos fatos contida na denúncia, sem modificá-la, atribui-lhe definição jurídica...
PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MAJORANTE DEMONSTRADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. CIÊNCIA DO FATO PELOS INTEGRANTES DO GRUPO. DOSIMETRIA ADEQUADA. 1. O crime previsto no art. 288, parágrafo único, do Código Penal constitui delito autônomo e de natureza formal, cuja consumação ocorre no momento em que três ou mais indivíduos se associam de forma estável, habitual e permanente, para o fim de praticar crimes. A efetiva prática de delitos pelo grupo criminoso configura mero exaurimento. 2. Não há falar em dupla condenação pelo mesmo fato, se as ações penais propostas contra o réu tratam de figuras típicas diversas, conquanto as provas de ambos os crimes estejam amparadas nas mesmas interceptações telefônicas autorizadas judicialmente. 3. Não configura participação de menor importância a conduta de fornecer informações aos demais membros da associação criminosa, quanto às residências que seriam alvo de ações delitivas do grupo. 4. Correta a aplicação da causa de aumento da associação criminosa armada (CP, art. 288, parágrafo único) quando o uso de arma de fogo por alguns dos integrantes da quadrilha era do conhecimento dos demais membros do bando. 5. Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MAJORANTE DEMONSTRADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. CIÊNCIA DO FATO PELOS INTEGRANTES DO GRUPO. DOSIMETRIA ADEQUADA. 1. O crime previsto no art. 288, parágrafo único, do Código Penal constitui delito autônomo e de natureza formal, cuja consumação ocorre no momento em que três ou mais indivíduos se associam de forma estável, habitual e permanente, para o fim de praticar crimes. A efetiva prática de delitos pelo grupo criminoso configura mero exaurimento. 2. Não há falar em dupla condenação pelo mesmo fato, se as ações penais p...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou po...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou po...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. DESCABIMENTO NO FURTO QUALIFICADO. 1. Não vinga o pleito de absolvição, se a sentença condenatória está amparada por farto conjunto probatório, especialmente as declarações da vítima, da testemunha e do policial que efetivou a prisão em flagrante. 2. O crime de corrupção de menores é formal, e consuma-se com a mera participação do adolescente na empreitada criminosa. 3. A causa de aumento relativa ao repouso noturno somente é aplicável ao furto simples, não podendo ser utilizada para agravar a pena do furto qualificado, no qual as penas previstas já são superiores. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. DESCABIMENTO NO FURTO QUALIFICADO. 1. Não vinga o pleito de absolvição, se a sentença condenatória está amparada por farto conjunto probatório, especialmente as declarações da vítima, da testemunha e do policial que efetivou a prisão em flagrante. 2. O crime de corrupção de menores é formal, e consuma-se com a mera participação do adolescente na empreitada criminosa. 3. A causa de aumento relativa ao repouso noturno somente é aplicável ao furto simples, não pode...
PENAL E PROCESSO PENAL. DELITOS DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO INCISO III DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 302, DO CTB. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO DE PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O crime culposo se configura quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. No caso dos autos, restou comprovado que o réu agiu com imprudência ao dirigir sem a devida atenção, vindo a colidir seu veículo com a motocicleta das vítimas. 2. Mantém-se a causa de aumento prevista no inciso III do parágrafo único do art. 302, do CTB, quando demonstrado que o réu fugiu do local sem prestar socorro às vítimas, mesmo sendo possível fazê-lo. 3. A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. DELITOS DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO INCISO III DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 302, DO CTB. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO DE PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O crime culposo se configura quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. No caso dos autos, restou comprovado que o réu agiu com imprudência ao dirigir sem a devida atenção, vindo a colidir seu veículo com a motocicleta das vítimas. 2. Mantém-se a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ILEGALIDADE DA PROVA. NULIDADE PROCESSO. REJEITADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os elementos de prova produzidos no inquérito não têm o condão de viciar ou anular a ação penal, porquanto se trata de procedimento administrativo, pré-processual, não sujeito ao contraditório, ampla defesa, visando à formação de material probatório para posterior propositura da ação penal. Inclusive em determinadas situações, ele até pode ser dispensado quando já existirem provas suficientes para o início da persecutio criminis. 2. No caso dos autos, a condenação não foi lastreada apenas em provas produzidas na fase extrajudicial, conforme se pode confirmar pelo depoimento da vítima, produzido em juízo, sob o manto do contraditório e da ampla defesa. 3. Impera no Direito Processual Penal a máxima de que não será reconhecida qualquer nulidade sem a demonstração do prejuízo, conforme brocado pas de nullité sans grief, positivado no artigo 563 do Código de Processo Penal, nos seguintes termos: 563. nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. 4. Comprovadas a materialidade e a autoria, bem como a grave ameaça perpetrada na prática do crime de roubo, não há falar em desclassificação para furto simples. 5. Inviável, pois, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que não preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, por se tratar de delito cometido com grave ameaça à pessoa. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ILEGALIDADE DA PROVA. NULIDADE PROCESSO. REJEITADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os elementos de prova produzidos no inquérito não têm o condão de viciar ou anular a ação penal, porquanto se trata de procedimento administrativo, pré-processual, não sujeito ao contraditório, ampla defesa, visando à formação de material probatório para posterior propositura da ação penal. Inclusive em determinadas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA QUE EXTRAPOLOU O TIPO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO PROVIDO. 1. Se a palavra da vítima apresenta especial relevância em crimes contra o patrimônio, servindo de fundamento para a condenação, com maior razão comprova as circunstâncias em que os fatos ocorreram, permitindo a elevação das penas-bases dos apelados pela culpabilidade, ante a elevada reprovabilidade de suas condutas. 2. O laudo de exame de corpo de delito não é imprescindível para a comprovação da violência física empregada no crime de roubo, podendo ser demonstrada por outros meios de prova, em especial pela palavra da vítima. 4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA QUE EXTRAPOLOU O TIPO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO PROVIDO. 1. Se a palavra da vítima apresenta especial relevância em crimes contra o patrimônio, servindo de fundamento para a condenação, com maior razão comprova as circunstâncias em que os fatos ocorreram, permitindo a elevação das penas-bases dos apelados pela culpabilidade, ante a elevada reprovabilidade de suas condutas. 2. O laudo de exame de corpo de delito não é imprescindível para a comprovação da violência física e...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. VALOR DOS BENS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. PRIVILÉGIO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância tem aplicação em fatos dotados de mínima ofensividade, desprovidos de periculosidade social, de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e que a lesão jurídica provocada seja inexpressiva. 2. Não há de se falar em reduzida lesão ao bem jurídico tutelado, na medida em que o valor da res furtiva equivalia, na época do fato, a aproximadamente 20% (vinte por cento) do salário mínimo então vigente e correspondente. 3. O fato de alguns bens terem sido restituídos à vítima não afasta a lesividade do crime de furto (insignificância), pois, em se tratando de delito contra o patrimônio, o potencial ofensivo dessa prática se perfaz no momento da violação à posse ou à propriedade da coisa, bem jurídico tutelado nessa espécie de delito. 4. As passagens na Vara da Infância e da Juventude anteriores à prática do fato não permitem a valoração negativa da personalidade para a exasperação da pena-base, dado o caráter socioeducativo das medidas aplicadas, sendo admitidas apenas para a aferição da possibilidade da reiteração delitiva para fins de segregação cautelar. 5. Sendo o réu primário e de pequeno valor a soma dos bens subtraídos, deve-se conceder o privilégio do artigo 155, § 2º, do Código Penal, em uma de suas faculdades, que são: a) substituição da pena de reclusão pela detenção; b) redução da pena de reclusão de 1/3 a 2/3; ou c) aplicação somente da pena de multa. 6. Melhor atende às finalidades de repressão e prevenção da pena a concessão do privilégio mediante a redução da pena privativa de liberdade, no patamar intermediário de 1/3 (um terço), pois o apelante subtraiu os bens aproveitando-se do fato de estar prestando serviço na residência da vítima. 7. Para a redução da pena pelo arrependimento posterior é necessária a restituição dos bens em sua totalidade, o que não ocorreu na hipótese. 8. Rejeitada preliminar. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. VALOR DOS BENS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. PRIVILÉGIO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância tem aplicação em fatos dotados de mínima ofensividade, desprovidos de periculosidade social, de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e que a lesão jurídica provocada seja inexpressiva. 2. Não há de se falar em reduzida lesão ao bem jurídico tutelado, na medida em que o valor da res furtiva equivalia, na época do fato, a aproximadamente 20% (vinte por cento) do salário...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AFASTAMENTO DA TRAMITAÇÃO DE FEITO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de adolescente vítima do delito de corrupção de menor, suficiente a preservação de sua identidade, devendo ser afastada a tramitação do feito em segredo de justiça. 2. Não há falar em absolvição, pois as vítimas reconheceram o acusado pessoalmente na delegacia, poucos dias após o fato, além de uma delas ter feito o reconhecimento em juízo. 3. A culpabilidade merece especial reprovação se o delito é cometido com violência que foge da normalidade para o tipo penal. 4. O julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de aumento da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou de circunstâncias agravantes. Trata-se, ao revés, de espaço decisório reservado pelo legislador à prudente análise do juiz no caso concreto, o qual deverá, motivadamente, aferir o quantum penal necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 5. A doutrina e a jurisprudência deste egrégio Tribunal pacificaram o entendimento de que, no caso de concurso formal de crimes, deve ser adotado o critério da quantidade de delitos cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2). 6. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AFASTAMENTO DA TRAMITAÇÃO DE FEITO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de adolescente vítima do delito de corrupção de menor, suficiente a preservação de sua identidade, devendo ser afastada a tramitação do feito em segredo de justiça. 2. Não há falar em absolvição, pois as vítimas reconheceram o acusado pessoalmente na delegacia, poucos dias após o fato, além de uma delas ter feito o reconhecimento em juízo. 3. A culpabilida...