HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO TENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. HABITUALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, apesar de o crime imputado ao paciente ser de furto simples tentado, a preventiva do paciente está fundamentada acertadamente no fundado receito de que o paciente volte a delinquir. 3. Consta nos autos que o paciente já foi condenado definitivamente por furto e por roubo. Além disso, consta ocorrência de furto qualificado envolvendo o paciente neste ano, o que sugere que crimes contra o patrimônio estão se tornando uma rotina em sua vida, reiteração delitiva que causa severa intranquilidade no meio social em que vive, de modo que a segregação cautelar está suficientemente justificada como garantia da ordem pública. 4. Eventuais circunstâncias pessoas favoráveis do paciente por si só não autorizam a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO TENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. HABITUALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. ART. 157, 2º, I, II, IV e V, 180 e 288, único, CPB. EXCESSO DE PRAZO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Os prazos processuais devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII da CF/1988), que se estruturam a partir das particularidades do caso concreto. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se pela peça acusatória, bem como pelas informações prestada pela autoridade coatora, que se trata de crime de roubo majorado complexo e de organização criminosa armada, com pluralidade de réus (seis), de vítimas (três) e de testemunhas, o que exige uma análise proporcional dos prazos processuais diante da natureza do que se está apurando. Destarte, ante a complexidade da causa, o número de testemunhas para serem ouvidas e a quantidade de acusados, não vislumbro neste momento excesso de prazo irrazoável a revelar qualquer constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente, de maneira que o extrapolamento do prazo de prisão numericamente estipulado no Código de Processo Penal em cerca de 90 (noventa) dias está justificado. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. ART. 157, 2º, I, II, IV e V, 180 e 288, único, CPB. EXCESSO DE PRAZO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Os prazos processuais devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII da CF/1988), que se estruturam a partir das particularidades do caso concreto. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se pela peça acusatória, bem como pelas informações prestada pela autoridade...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ROUBO TENTADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo. 2. No caso em tela, não obstante a vítima tenha afirmado que sofreu uma tentativa de roubo, tendo o recorrente exigido a entrega de aparelho celular, objeto que a ofendida não portava, há dúvidas quanto ao dolo do apelante, uma vez que ignorou o fato de a vítima ter afirmado que estava apenas com dinheiro, passando a revistá-la de forma contundente e deixando o local logo em seguida, sem levar o dinheiro da ofendida. 3. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação nas sanções do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, absolver o apelante da imputação da prática do crime do artigo 157, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, deferindo a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ROUBO TENTADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo. 2. No caso em tela, não obstante a vítima tenha afirmad...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUPOSTO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO, CIRCUNSTANCIADO PELA INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO, COMETIDO POR DOIS MÉDICOS DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE LASTRO MÍNIMO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A justa causa para a ação penal está principalmente conectada à existência de lastro mínimo probatório para que o Juiz receba a peça acusatória e resta configurada no caso concreto, em que estão presentes os indícios de autoria e materialidade que justificam o recebimento da ação penal, devendo-se ressaltar que a certeza da materialidade e da autoria somente é exigida no julgamento do mérito da causa. 2. Recurso conhecido e provido para cassar a decisão que rejeitou a inicial acusatória e determinar o recebimento da denúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUPOSTO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO, CIRCUNSTANCIADO PELA INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO, COMETIDO POR DOIS MÉDICOS DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE LASTRO MÍNIMO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A justa causa para a ação penal está principalmente conectada à existência de lastro mínimo probatório para que o Juiz receba a peça acusatória e resta configurada no caso concreto, em que estão presentes os...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VENDA A USUÁRIO. APREENSÃO DE 2 (DUAS) PORÇÕES DE MACONHA, COM 4,25G (QUATRO GRAMAS E VINTE E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA, E 30 (TRINTA) COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS SEGUROS DOS POLICIAS. TRAFICÂNCIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/2006. MENOR CORROMPIDO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos, em especial os depoimentos dos policiais e as filmagens do fato delituoso, deixam indene de dúvida que o réu, além de participar da venda de drogas a um usuário, ainda trazia consigo mais entorpecentes (30 comprimidos de Royhpnol), com fins de difusão ilícita, o que se mostra suficiente para o édito condenatório. 2. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se pacificou pela validade e credibilidade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, sobretudo quando se encontram respaldados pelos demais elementos de prova. 3. Correta a incidência da causa de aumento de pena do artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, porquanto, na espécie, restou comprovado, pelo depoimento dos policiais que realizaram a apreensão, que o apelante traficava drogas junto com um adolescente, sendo irrelevante que este já fosse usuário ou já estivesse corrompido. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial aberto, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VENDA A USUÁRIO. APREENSÃO DE 2 (DUAS) PORÇÕES DE MACONHA, COM 4,25G (QUATRO GRAMAS E VINTE E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA, E 30 (TRINTA) COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS SEGUROS DOS POLICIAS. TRAFICÂNCIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/2006. MENOR CORROMPIDO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos, em especial...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO NO PRESÍDIO COM MACONHA CAMUFLADA EM ALIMENTOS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. O paciente foi preso em flagrante tentando ingressar no presídio com relevante quantidade de substância entorpecente camuflada em alimentos, o que coloca em risco a ordem e a saúde dentro do presídio, reforçando a necessidade da prisão preventiva. 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, no caso, o fato do paciente ser reincidente, ostentar inúmeras passagens no Distrito Federal e, ainda, em outros Estados, justifica a manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública, em face da reiteração delitiva. 4. A pena máxima cominada ao delito imputado ao paciente é superior a 4 (quatro anos), portanto, cabível a segregação cautelar. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO NO PRESÍDIO COM MACONHA CAMUFLADA EM ALIMENTOS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. O paciente foi preso em flagrante te...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. EXTRAVIO DE ARMAMENTO. MODALIDADE CULPOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. PECULATO CULPOSO. EXTINÇÃO. PUNIBILIDADE. REPARAÇÃO DO DANO. INVIÁVEL. CONDENAÇÃO. MANTIDA. 1. De rigor a manutenção da condenação pela prática do crime de extravio de armamento, na modalidade culposa (artigo 265 c.c. artigo 266, ambos, do Código Penal Militar), quandoas provas são suficientes para demonstrar que o policial militar, por negligência ou imprudência, deu causa ao extravio de arma funcional que estava sob sua guarda e responsabilidade. 2. Incabível a desclassificação da conduta para o delito de peculato culposo (artigo 303, § 3º, do Código Penal Militar), com a conseqüente extinção da punibilidade, pela prévia reparação do dano, quando o conjunto probatório evidencia que o extravio de armamento somente ocorreu por ter o policial militar agido sem a atenção, a cautela e os cuidados necessários na posse e guarda da arma funcional, sendo, inclusive, que não há nos autos qualquer elemento informativo no sentido de que o referido bem foi subtraído, desviado ou apropriado por outrem. 3. Asubstituição da pena privativa de liberdade prevista no artigo 44 do Código Penal não é aplicável aos crimes militares. Precedentes. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. EXTRAVIO DE ARMAMENTO. MODALIDADE CULPOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. PECULATO CULPOSO. EXTINÇÃO. PUNIBILIDADE. REPARAÇÃO DO DANO. INVIÁVEL. CONDENAÇÃO. MANTIDA. 1. De rigor a manutenção da condenação pela prática do crime de extravio de armamento, na modalidade culposa (artigo 265 c.c. artigo 266, ambos, do Código Penal Militar), quandoas provas são suficientes para demonstrar que o policial militar, por negligência ou imprudência, deu causa ao extravio de arma funcional que estava sob sua guarda e responsabilida...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. 1- Consoante entendimento jurisprudencial, os reconhecimentos edeclarações seguras das vítimas, na fase extrajudicial, são elementos de prova hábeis para alicerçar a condenação, quando amparados por outros elementos produzidos sob o contraditório. 2- De acordo com a jurisprudência majoritária desta Corte, admite-se o deslocamento de uma das causas de aumento previstas para o crime de roubo, para valorar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. 3- Recurso conhecido. Negou-se provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. 1- Consoante entendimento jurisprudencial, os reconhecimentos edeclarações seguras das vítimas, na fase extrajudicial, são elementos de prova hábeis para alicerçar a condenação, quando amparados por outros elementos produzidos sob o contraditório. 2- De acordo com a jurisprudência majoritária desta Corte, admite-se o deslocamento de uma das causas de aumento previstas para o crime de roubo, para valorar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. 3- Recur...
APELAÇÃO. PENAL ESTUPRO. DESCLASSIFICAÇÃO CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 65 DEC.LEI 3.688/41. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO RELEVANTE CARACTERIZADOR DE OFENSA SEXUAL. REINCIDÊNCIA INOCORRENTE FACE A CERTIDÃO COM REGISTRO DE ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aconduta do agente de passar a mão nas nádegas por sobre a vestimenta da vítima, por breve momento, ainda que seja ofensivo à sua dignidade sexual, não pode ser considerada apta a tipificar o crime de estupro, guardando mais proporcionalidade com a contravenção penal referente à perturbação da tranquilidade (art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/41). Hipótese de emenda do libelo corretamente operada na sentença. 2. Deve ser afastada a reincidência apoiada em certidão que registra sentença de absolvição do réu e, por consequência, reduzida a pena corporal e alterado o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto. 3. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO O RECURSO DO MP IMPROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO. PENAL ESTUPRO. DESCLASSIFICAÇÃO CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 65 DEC.LEI 3.688/41. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO RELEVANTE CARACTERIZADOR DE OFENSA SEXUAL. REINCIDÊNCIA INOCORRENTE FACE A CERTIDÃO COM REGISTRO DE ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aconduta do agente de passar a mão nas nádegas por sobre a vestimenta da vítima, por breve momento, ainda que seja ofensivo à sua dignidade sexual, não pode ser considerada apta a tipificar o crime de estupro, guardando mais proporcionalidade com a contravenção penal referente à perturbação da tranquilid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MERO ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. Do cotejo entre as declarações da vítima, em Juízo e na seara inquisitiva, e os depoimentos das testemunhas, verifica-se acervo probatório suficiente para atestar ter sido o apelante um dos autores do crime de roubo praticado contra a vítima. 2. Em relação ao pedido de exclusão do aumento de pena em razão do emprego de arma, verifica-se, da leitura da sentença, que a majoração da pena na terceira fase não se deu com fundamento no emprego de arma, mas no concurso de pessoas, verificando-se, na espécie, mero erro material sem qualquer repercussão, o que inclusive afasta o interesse recursal do apelante no ponto. 3. Recurso conhecido e não provido, para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas), às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MERO ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. Do cotejo entre as declarações da vítima, em Juízo e na seara inquisitiva,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE PORÇÃO DE MACONHA, COM 30,50G (TRINTA GRAMAS E CINQUENTA CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAS. TRAFICÂNCIA. PEDIDO DE MITIGAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. NÃO ACOLHIMENTO. REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos, em especial os depoimentos dos policiais, deixam indene de dúvida que o réu iria vender a droga para um usuário, com fins de difusão ilícita, o que se mostra suficiente para o édito condenatório. 2. Em relação à fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, devem ser observadas as diretrizes fornecidas pelos parágrafos 2º e 3º, do artigo 33, do Código Penal, a saber: a) o quantum da pena privativa de liberdade estabelecida; b) a reincidência; c) a observância ao artigo 59 do Código Penal. 3. No caso dos autos, embora o quantum da pena permita o estabelecimento do regime inicial semiaberto (cinco anos de reclusão), restou demonstrado ser o apelante reincidente, o que enseja a fixação do regime prisional no inicial fechado. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado e 500 (quinhentos) dias-multa, fixado cada dia-multa à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE PORÇÃO DE MACONHA, COM 30,50G (TRINTA GRAMAS E CINQUENTA CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAS. TRAFICÂNCIA. PEDIDO DE MITIGAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. NÃO ACOLHIMENTO. REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos, em especial os depoimentos dos policiais, deixam indene de dúvida que o réu iria vender a droga para um usu...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL QUE DEFERIU A COMUTAÇÃO DA PENA EM FAVOR DA CONDENADA. DECRETO Nº 7.873/2012. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, CAPUT, C/C O §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006). AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA. SILÊNCIO ELOQUENTE DO DECRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 118.533, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado (HC 118.533/MS, Relatora Ministra Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 23.06/2016). 2. Considerando que a Suprema Corte deixou de submeter o tráfico privilegiado ao regime jurídico dos crimes equiparados a hediondos, restou afastado o óbice à concessão do indulto/comutação. 3. O artigo 8º, inciso II, do Decreto nº 7.873/2012 veda a concessão dos referidos benefícios somente aos condenados nos termos do artigo 33, caput e §1º, da Lei nº 11.343/2006, inferindo-se a existência de silêncio eloquente quanto ao tráfico privilegiado previsto no §4º do mesmo artigo. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão que deferiu a comutação da pena da sentenciada.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL QUE DEFERIU A COMUTAÇÃO DA PENA EM FAVOR DA CONDENADA. DECRETO Nº 7.873/2012. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, CAPUT, C/C O §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006). AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA. SILÊNCIO ELOQUENTE DO DECRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 118.533, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado (HC 118.533/MS, Relatora Ministra Carmem Lúcia, Tribu...
PENAL. TRANSPORTE E TRANSPORTE DE APONTAMENTOS DE JOGO DO BICHO JUNTO COM DINHEIRO VIVO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECLAMAÇÃO CONTRA O NÃO OFERECIMENTO DE SURSIS PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO DO JOGO DO BICHO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 58, § 1º, alínea b, do Decreto-Lei 6.259/1944, depois de ter sido preso em flagrante por transportar e conduzir material próprio para a contravenção penal de jogo do bicho. 2 Como o processo e o curso da prescrição ficou suspenso devido à não localização do réu, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, não se concede a extinção da punibilidade se entre os intervalos de regular andamento processual não transcorreram três anos, sendo a pena cominada inferior a um ano. 3 Não há inépcia da denúncia quando expõe o fato criminoso com todas suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas. A conduta descrita se amolda ao artigo 58, § 1º, alínea b, do Decreto-Lei 6.259/1944. 4 Não faz jus à concessão de sursis processual o agente reincidente ou que esteja sendo processado. 5 Não há inconstitucionalidade na norma infringida. O projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, afastando a ilicitude da conduta, não torna lícita a conduta do réu, que eventualmente poderá ser beneficiado pela abolitio criminis, depois que a lei for aprovada. 6 A apreensão de apontamentos do jogo do bicho e de dinheiro vivo na posse do réu é o quanto basta à condenação, pois nenhum brasileiro pode ignorar a proibição de jogos de azar no País. 7 Apelação desprovida.
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PENAL. TRANSPORTE E TRANSPORTE DE APONTAMENTOS DE JOGO DO BICHO JUNTO COM DINHEIRO VIVO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECLAMAÇÃO CONTRA O NÃO OFERECIMENTO DE SURSIS PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO DO JOGO DO BICHO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 58, § 1º, alínea b, do Decreto-Lei 6.259/1944, depois de ter sido preso em flagrante por transportar e conduzir material próprio para a contravenção penal de jogo do bicho. 2 Como o processo e...
PENAL. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE USO DE ARMA. INOCUIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO POSSÍVEL AO TIPO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, por subtrair na rua, junto com comparsa menor, uma motocicleta do seu possuidor, ameaçando-o com revólver. 2 A falta de apreensão da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, podendo a prova ser suprida pela palavra da vítima. Ademais, a discussão soa acaciana quando a pena se concretizou no mínimo legal do tipo penal, cinco anos e quatro meses de reclusão, sobejando a segunda majorante: concurso de pessoas. 3 Apelações desprovidas.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE USO DE ARMA. INOCUIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO POSSÍVEL AO TIPO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, por subtrair na rua, junto com comparsa menor, uma motocicleta do seu possuidor, ameaçando-o com revólver. 2 A falta de apreensão da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aume...
PENAL. CRIMES DE AMEAÇA, DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 150, § 1º; 129, § 6o, e 147, do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher: pulou o muro da casa da ex-mulher e ameaçou matá-la se não abrisse a porta; ante a recusa, arrombar a porta usando uma cadeira de ferro como aríete, com isso lhe causando lesões contusas nas costas e nos dedos. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas na narrativa do auto de prisão em flagrante, repristinada em Juízo, com destaque para o depoimento da vítima, de seu atual companheiro e do Policial Militar condutor, sendo corroborada pelo laudo pericial de exame de corpo de delito. A violação de domicílio é crime de mera conduta, bastando o dolo genérico de adentrar casa alheia sem consentimento de quem de direito. 3 Não poder haver consunção entre crimes autônomos, independentes e animados por dolos distintos, sem uma relação de meio e fim entre eles. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIMES DE AMEAÇA, DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 150, § 1º; 129, § 6o, e 147, do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher: pulou o muro da casa da ex-mulher e ameaçou matá-la se não abrisse a porta; ante a recusa, arrombar a porta usando uma cadeira de ferro como aríete, com isso lhe causando lesões contusas nas costas e nos dedos. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas na narrativa do auto...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA CONDUTA. PASSAGENS ANTERIORES NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. BENEFÍCIO DE TRANSAÇÃO PENAL RECENTEMENTE RECEBIDA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, depois de, junto com dois comparsas, sendo um menor, ser preso em flagrante ao subtrair o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua, ameaçando-a com simulacro de revólver. 2 A necessidade da prisão preventiva decorre da periculosidade demonstrada pelo paciente, evidenciada na ação criminosa e no passado infracional demonstrado nas diversas passagens na Vara da Infância e Juventude, sendo recentemente beneficiado com transação penal em açãopenal por receptação culposa. A custódia se mostrar necessária para conter a sua escalada criminosa. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA CONDUTA. PASSAGENS ANTERIORES NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. BENEFÍCIO DE TRANSAÇÃO PENAL RECENTEMENTE RECEBIDA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, depois de, junto com dois comparsas, sendo um menor, ser preso em flagrante ao subtrair o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua, ameaçando-a com simulacro de r...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz dos arts. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Uma vez presentes os requisitos da custódia cautelar (arts. 312 e 313 do CPP), diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria, bem como da necessidade de garantia da ordem pública, não há falar em revogação da prisão preventiva. 3. Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz dos arts. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficie...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO ANTES DO AMANHECER. SIMPLES ALEGAÇÃO DO PRESO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO IMPOSTO NOS LIMITES DA SÚMULA VINCULANTE 14. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. EXIGÊNCIA APENAS EM CASO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de violação domiciliar, sob a alegação de que o mandado de prisão preventiva teria sido cumprido antes do amanhecer, imprescinde de comprovação nos autos, sendo insuficiente para o reconhecimento de eventual nulidade a simples declaração do preso. 2. Se a limitação de acesso do advogado aos autos do inquérito policial decorre da necessidade de preservar a efetividade de diligências restritivas determinadas pela autoridade judiciária e ainda pendentes de cumprimento, não se verifica ofensa à garantia constitucional disciplinada na Súmula Vinculante nº 14. 3. A prisão preventiva, expedida pela autoridade judiciária competente, não reclama a realização de audiência de custódia, exigida apenas para a apresentação e oitiva de presos em flagrante. 4. A gravidade em concreto das condutas investigadas, cujo resultado foi um vultoso desvio de verba pública, com reflexos sociais devastadores aos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como o rebuscado modus operandi aparentemente empregado na consecução do esquema criminoso no qual o paciente, já denunciado, tinha posição de destaque, revela a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 5. O fato de o paciente estar em local ignorado, não tendo sido encontrado em seus endereços conhecidos, e a existência de indícios de atos de dissimulação e ocultação das substanciosas quantias desviadas no esquema criminoso sugere possível risco à aplicação da lei penal e à instrução criminal, a reforçar a imprescindibilidade da manutenção da prisão preventiva. 6. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO ANTES DO AMANHECER. SIMPLES ALEGAÇÃO DO PRESO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO IMPOSTO NOS LIMITES DA SÚMULA VINCULANTE 14. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. EXIGÊNCIA APENAS EM CASO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de vio...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONSUNÇÃO. DESCABIMENTO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO PRIVILÉGIO. PATAMAR MÍNIMO. INVIABILIDADE. PEDIDO DE LIBERDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. QUESTÃO PRELIMINAR ANALISADA COMO MÉRITO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso em apreço, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. A aplicação do princípio da consunção demanda a existência de um nexo de dependência entre as condutas, com a consequente absorção do crime menos grave pela conduta mais grave, o que não ocorreu no caso concreto. 3. A legislação penal estabelece as frações mínimas e máximas de redução pela causa de diminuição de pena prevista no § 1º do artigo 121 do Código Penal, as quais variam entre o mínimo de 1/6 (um sexto) e o máximo de 1/3 (um terço), devendo ser avaliado o grau de provocação da vítima e a intensidade de emoção do réu. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a custódia cautelar. 5. Na espécie, embora o réu tenha respondido ao processo em liberdade, o Juiz a quo trouxe fundamentação baseada em elementos concretos e supervenientes para decretar a prisão preventiva do réu para assegurar a aplicação da lei penal, pois o réu, devidamente intimado por edital, não compareceu à sessão de julgamento, encontrando-se em lugar incerto e não sabido de maneira deliberada, uma vez que tinha pleno conhecimento da existência da ação penal. 6. A jurisprudência desta Corte de Justiça entende que a prisão cautelar não se revela desproporcional ao regime semiaberto imposto na sentença, nos casos em que expedida carta de execução provisória da pena, porquanto possibilita a imediata adequação do regime. 7. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação do réu Pedro Gonçalves de Miranda nas sanções do artigo 121, §1º, do Código Penal e artigo 14, caput, da Lei nº. 10.826/2003, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONSUNÇÃO. DESCABIMENTO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO PRIVILÉGIO. PATAMAR MÍNIMO. INVIABILIDADE. PEDIDO DE LIBERDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. QUESTÃO PRELIMINAR ANALISADA COMO MÉRITO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES). CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ACOLHIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A violação ao princípio da identidade física do juiz resta caracterizada se o magistrado que presidiu as audiências de instrução e julgamento não se encontrava oficialmente afastado de suas funções na data da conclusão dos autos para sentença, como no caso em tela. 2. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar que outra seja proferida pela Juíza que presidiu os atos instrutórios.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES). CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ACOLHIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A violação ao princípio da identidade física do juiz resta caracterizada se o magistrado que presidiu as audiências de instrução e julgamento não se encontrava oficialmente afastado de suas funções na data da conclusão dos autos para sentença, como n...