APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. PALAVRA DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. VALIDADE. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO DO ROUBO NA PRIMEIRA E OUTRA NA TERCEIRA FASE. POSSIBILIDADE. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e provas e, ainda, quando não há razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar aos seus relatos fatos não condizentes com a realidade. 2. Ainda que os policiais, que realizaram a prisão do acusado, não tenham sido ouvidos em juízo, a Defesa não logrou desconstituir o conjunto probatório produzido pelo Parquet, o qual demonstrou, à margem de dúvidas, que o ora apelante, além de ter sido reconhecido pela vítima, inclusive judicialmente, foi encontrado na posse do veículo que havia sido subtraído, momentos antes, da ofendida, prova suficiente de que foi o autor do crime, sobretudo porque ele não ofereceu qualquer justificativa para estar na posse da res, tendo optado por permanecer em silêncio, mesmo na presença da autoridade judicial. 3. Existindo distintas condenações definitivas para caracterizar os maus antecedentes e a reincidência do réu, não há falar em bis in idem. 4. A respeitável sentença se harmoniza à jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo Superior Tribunal de Justiça, que admite o emprego de uma causa de aumento de pena para valorar as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, sem que implique em ofensa ao critério estabelecido no artigo 68 do mesmo Diploma. 5. O julgador goza de certa margem de discricionariedade para fixar a pena na primeira e na segunda etapa da dosimetria, não ficando restrito a critérios matemáticos, de tal sorte que a sentença só merecerá ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. PALAVRA DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. VALIDADE. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO DO ROUBO NA PRIMEIRA E OUTRA NA TERCEIRA FASE. POSSIBILIDADE. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada po...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TESTEMUNHAS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quanto o acervo probatório é apto a embasar a condenação nos termos em que foi estabelecida na sentença. 2. A jurisprudência é firme em reconhecer especial relevância aos depoimentos das testemunhas policiais, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 3. A negativa do acusado não merece guarida, pois isolada nos autos. 4. Correta a análise desfavorável das circunstâncias do crime, pois praticado em companhia de adolescente. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TESTEMUNHAS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quanto o acervo probatório é apto a embasar a condenação nos termos em que foi estabelecida na sentença. 2. A jurisprudência é firme em reconhecer especial relevância aos depoimentos das testemunhas policiais, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 3. A negativa do acusado não merece guarida, pois isolada nos autos. 4. Correta a análise desfavorável...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO RÉU MÁRCIO. RECURSO DO RÉU WAGNER. TESES IDÊNTICAS. ANÁLISE CONJUNTA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS. QUALIFICADORA. ARROMBAMENTO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. REPROBABILIDADE DA CONDUTA. VALOR DA RES FURTIVA... CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Mantém-se a condenação dos réus quando os relatos da vítima e os depoimentos das testemunhas são coerentes e harmônicos, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Não há falar em aplicação do princípio da insignificância se a conduta dos acusados não teve reduzido grau de reprovabilidade, uma vez que praticado em concurso de agentes e mediante arrombamento, nem foi inexpressiva a lesão ao bem jurídico tutelado. 3. Mantém-se a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I do Código Penal, quando os réus subtraíram os bens do interior do veículo da vítima, mediante arrombamento, devidamente comprovado pelo Laudo Pericial juntado aos autos. 4. O furto qualificado não configura óbice ao reconhecimento do privilégio do art. 155, §2º, do Código Penal, desde que presentes os pressupostos ali inscritos, mormente se a qualificadora é de ordem objetiva. Precedentes STF e STJ. 5. Entretanto, na espécie, não foram preenchidos os requisitos descritos no artigo 155, § 2º do Código Penal, tendo em vista que, embora os réus sejam primários, a res furtiva não pode ser considerada de pequeno valor, mormente considerando a análise da repercussão no patrimônio da vítima. 6. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO RÉU MÁRCIO. RECURSO DO RÉU WAGNER. TESES IDÊNTICAS. ANÁLISE CONJUNTA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS. QUALIFICADORA. ARROMBAMENTO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. REPROBABILIDADE DA CONDUTA. VALOR DA RES FURTIVA... CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Mantém-se a condenação dos réus quando...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. A manutenção da condenação é medida de rigor quando as provas dos autos são firmes em demonstrar a autoria delitiva, pois o réu foi reconhecido pessoalmente pela vítima como o autor da subtração.2. A negativa de autoria do acusado, conquanto respaldada em seu direito à ampla defesa, de guarida constitucional, não encontra amparo nas demais provas produzidas nos autos, em especial nos depoimentos harmônicos da vítima na Delegacia e em Juízo.3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui relevante força probatória, quando apresentada de maneira firme e coerente, sendo apta a embasar decreto condenatório, especialmente se amparada em demais provas.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. A manutenção da condenação é medida de rigor quando as provas dos autos são firmes em demonstrar a autoria delitiva, pois o réu foi reconhecido pessoalmente pela vítima como o autor da subtração.2. A negativa de autoria do acusado, conquanto respaldada em seu direito à ampla defesa, de guarida constitucional, não encontra amparo nas demais provas produzidas nos autos, em especial nos depoimentos harmônicos da vítima na Delegacia e em Juízo.3. A palavra da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DAS MATERIALIDADES E DA AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS. MAIS DE UMA MAJORANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas as materialidades e a autoria, bem como a grave ameaça, mediante o emprego de arma de fogo, perpetrada na prática dos roubos, em concurso de pessoas, contando com a participação de um adolescente, e o transporte do veículo subtraído de uma das vítimas para outra Unidade da Federação, não há falar em absolvição do réu, sendo de rigor a sua condenação pelos delitos tipificados no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código penal, no artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV, do Código penal, e no artigo 244-B do ECA, na forma do artigo 70 do Código penal. 2. Consoante vasto entendimento jurisprudencial, quando presentes mais de uma majorante do roubo, pode uma delas ser empregada para a valoração negativa das circunstâncias do crime, e a(s) outra(s) na terceira fase. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DAS MATERIALIDADES E DA AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS. MAIS DE UMA MAJORANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas as materialidades e a autoria, bem como a grave ameaça, mediante o emprego de arma de fogo, perpetrada na prática dos roubos, em concurso de pessoas, contando com a participação de um adolescente, e o transporte do veículo subtraído de uma das vítimas para outra Unidade da Federação, não...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. TENTATIVA DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. COGITAÇÃO. MEROS ATOS PREPARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. INÍCIO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. TENTATIVA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da tese defensiva de que o réu não ingressou na fase de execução do delito de tentativa de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tendo ficado apenas na cogitação e nos atos preparatórios. 2. Na hipótese, o acusado confessou na fase extrajudicial ter pesquisado no site de vendas OLX um número de placa que correspondesse às características do veículo objeto de receptação, com o claro desígnio de realizar a chamada clonagem. Realizou a encomenda das placas, pagou por elas e as colocou no banco traseiro do veículo, tendo sido abordado pelos policiais antes de que pudesse afixá-las no lugar das placas originais. 3. O iter criminis é entendido como sendo o conjunto de fases pelas quais passa o delito, compondo-se das seguintes etapas: a) cogitação; b) atos preparatórios; c) execução e d) consumação, sendo certo que o agente que não consegue consumar o crime por fato alheio a sua vontade, incide nas penas cominadas ao delito, na medida de sua culpabilidade e na forma tentada. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. TENTATIVA DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. COGITAÇÃO. MEROS ATOS PREPARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. INÍCIO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. TENTATIVA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da tese defensiva de que o réu não ingressou na fase de execução do delito de tentativa de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tendo ficado apenas na cogitação e nos atos preparatórios. 2. Na hipótese, o acusado confessou na fase extrajudicial ter pesquisado no site de vendas OLX um número de placa que correspo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes patrimoniais, os quais são propositalmente cometidos na ausência de testemunhas, a palavra das vítimas assume especial relevância e eficácia probatória, sobretudo quando suas narrativas se encontram em harmonia com os demais elementos presentes autos, como ocorre no presente caso. 2. Em Juízo, a vítima confirmou que não teve nenhuma dúvida quando reconheceu o acusado na delegacia. 3. Por outro lado, o depoimento do acusado é marcado por sérias contradições, o que o faz ser destituído de qualquer valor probatório. 4. A prova de que a bicicleta foi subtraída, de maneira violenta, de vítima adolescente (15 anos à época do crime), enquanto passeava com amigos em via pública, torna incabível o acolhimento da tese desclassificatória sustentada pela combativa Defesa Técnica do apelante. 5. O conjunto probatório é firme ao indicar que o apelante foi auxiliado por dois comparsas, que agiram de forma intimidativa, incutindo fundado temor na vítima, a fim de garantirem o sucesso da empreitada criminosa. 6. No que se refere ao regime prisional, observa-se que a Magistrada sentenciante fixou o inicialmente fechado, o que deve ser mantido, com fundamento no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, a contrario sensu, considerando, além da reincidência, o quantum da pena aplicada, dado que, mantida a majorante do concurso de pessoas, este permaneceu superior a quatro anos (5 anos e 4 meses de reclusão). 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes patrimoniais, os quais são propositalmente cometidos na ausência de testemunhas, a palavra das vítimas assume especial relevância e eficácia probatória, sobretudo quando suas narrativas se encontram em harmonia com os demais elementos presentes autos, como ocorre no...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1.Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 2. Inviável a desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, haja vista que os atos praticados pelo réu apresentam um grau de reprovabilidade elevadíssimo, suficiente a caracterizar a realização de conjunção carnal, narrada pela vítima e evidenciada em laudo técnico. 3.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1.Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 2. Inviável a desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, haja vist...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES. RECRUDESCIMENTO ADEQUADO E PROPORCIONAL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A negativa de autoria dos apelantes, conquanto amparada em seus direitos à ampla defesa, não merece prosperar, pois isoladas nos autos, sem respaldo em qualquer prova que as corrobore. 2. Devidamente comprovados, por robusto arcabouço probatório, os requisitos legais para a subsunção dos fatos descritos na inicial acusatória ao crime de associação criminosa (art. 288, parágrafo único, do Código Penal), porquanto indubitável a associação estável de deis integrantes, o vínculo psicológico entre eles, a divisão de tarefas e a finalidade específica de cometer crimes (roubos, tráfico de drogas, homicídios e tentativas de homicídios). 3. A nova sistemática, implantada com o advento da Lei n. 12.850/2013, passou a compreender a participação de criança ou adolescente na associação criminosa como causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, ao lado da associação armada. 4. A contar pelo número de adolescentes (cinco) que participavam da associação criminosa, praticando diretamente os ilícitos penais, e que assumiam a autoria dos crimes praticados pelo grupo, a graduação máxima de aumento é a medida de rigor. 5. Recursos desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES. RECRUDESCIMENTO ADEQUADO E PROPORCIONAL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A negativa de autoria dos apelantes, conquanto amparada em seus direitos à ampla defesa, não merece prosperar, pois isoladas nos autos, sem respaldo em qualquer prova que as corrobore. 2. Devidamente comprovados, por robusto arcabouço probatório, os requisitos legais para a subsunção dos fatos descritos na inicial...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CARÁTER ABOSOLUTO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 226, I, CP. CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito. 2. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial relevo, sendo apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova. 3. É absoluta a presunção de violência na prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor catorze anos de idade, assim, o suposto consentimento da vítima ou sua anterior experiência sexual não torna atípica a conduta tipificada art. 217-A do Código Penal. Precedentes. 4. Não há de se falar na exclusão da causa de aumento prevista no artigo 226, inciso I, do Código Penal, pois ficou devidamente demonstrado que o apelante agiu em concurso com um adolescente na prática do crime de estupro. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CARÁTER ABOSOLUTO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 226, I, CP. CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito. 2. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, se firme e coerente, merece es...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA. VEÍCULO AUTOMOTOR TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. TESTEMUNHO POLICIAL. UTILIZAÇÃO DE UMA MAJORANTE NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Correta a condenação quando as provas produzidas pelo Parquet confirmam a autoria imputada ao réu, pois firmes e coerente, inexistindo qualquer circunstância que demonstre que as vítimas e testemunhas possuam interesse em prejudicar o acusado. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos probatórios, como ocorre no caso em apreço. 3. Os testemunhos dos policiais, no desempenho da sua relevante função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de fortes evidências em sentido contrário. 4. A confissão extrajudicial, mesmo que não seja confirmada em juízo, pode ser empregada como fundamento para a condenação, se corroborada por outras provas judicializadas. 5. O mais recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça admite o emprego de uma das majorantes na primeira fase, como fundamento para desvalorar quaisquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e a outra na terceira fase para fins de aumento de pena. 6. Ao considerar a presença de uma causa de aumento de pena, o Magistrado 'a quo', acertadamente, majorou a reprimenda exatamente na fração mínima prevista no § 2º do artigo 157 do Código Penal, ou seja, 1/3 (um terço). 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA. VEÍCULO AUTOMOTOR TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. TESTEMUNHO POLICIAL. UTILIZAÇÃO DE UMA MAJORANTE NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Correta a condenação quando as provas produzidas pelo Parquet confirmam a autoria imputada ao réu, pois firmes e coerente, inexistindo qualquer circunstância que demonstre que as vítimas e testemunhas possuam interesse em prejudicar o acusado. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especi...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RESTITUIÇÃO PARCIAL. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme disposto no artigo 16 do Código Penal: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços). 2. Diante da restituição quase integral do valor subtraído, e o valor faltante compensado como crédito trabalhista, proporcional a redução da pena em metade. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RESTITUIÇÃO PARCIAL. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme disposto no artigo 16 do Código Penal: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços). 2. Diante da restituição quase integral do valor subtraído, e o valor faltante compensado como crédito trabalhista, proporcional a redução...
RECURSO DE AGRAVO. INDULTO. DECRETO Nº 7.873/2012.REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE EXECUÇÃO EM CURSO. REQUISITO OBJETIVO NÃO APRECIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime doloso praticado quando não se encontra em curso qualquer execução penal, não sendo o sujeito preso provisório nem condenado, não pode ser considerado falta disciplinar grave, nos moldes do artigo 52 da Lei de Execuções Penais, ainda que existam ações penais em curso; desta maneira, não pode ser considerado para a declaração de não atendimento ao requisito subjetivo do Decreto de indulto. 2. O retorno dos autos à instância primária para exame do requisito objetivo evita indevida supressão de instância e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Recurso parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO. INDULTO. DECRETO Nº 7.873/2012.REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE EXECUÇÃO EM CURSO. REQUISITO OBJETIVO NÃO APRECIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime doloso praticado quando não se encontra em curso qualquer execução penal, não sendo o sujeito preso provisório nem condenado, não pode ser considerado falta disciplinar grave, nos moldes do artigo 52 da Lei de Execuções Penais, ainda que existam ações penais em curso; desta maneira, não pode ser considerado para a declaração de não atendimento ao requisito subjetivo do Decreto de indulto. 2. O re...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. CRIME SEXUAL. ANÁLISE POSTERGADA. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE JUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O exame criminológico, embora não seja obrigatório, pode ser requerido pela autoridade judicial, nos termos da Súmula Vinculante n.º 26 do Supremo Tribunal Federal e no verbete sumular n.º 439 do Superior Tribunal de Justiça, conquanto a decisão seja fundamentada. 2. A concessão de benefícios externos exige especial atenção do Magistrado, uma vez que demanda do apenado um elevado senso de autodisciplina e responsabilidade, sob o risco de que se perca o progresso já alcançado no processo de ressocialização. 3. A natureza hedionda de um dos crimes praticados pelo sentenciado (crimes sexuais contra vulnerável), e as suas peculiaridades, justificam a exigência de realização de exame criminológico, a fim de se avaliar o requisito subjetivo para a concessão dos benefícios externos, até mesmo para resguardar o próprio apenado, a fim de que não se imponha a ele situação incompatível com sua real situação psicológica e emocional. 4. Eventual demora na realização do exame criminológico não pode justificar a concessão dos benefícios externos, não apenas por colocar em risco a sociedade, mas também porque pode importar em prejuízo ao próprio apenado, prejudicando o seu processo de ressocialização. 5. O examecriminológico não pode ser realizado por profissional particular, quando o ente federado dispõe de profissionais do quadro oficial para sua realização. Ademais, o laudo servirá de amparo à decisão judicial acerca da concessão de benefícios ao apenado, podendo culminar em sua colocação em contato com a sociedade; logo os significativos efeitos que pode produzir exigem que seja realizado por perito oficial. 6. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. CRIME SEXUAL. ANÁLISE POSTERGADA. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE JUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O exame criminológico, embora não seja obrigatório, pode ser requerido pela autoridade judicial, nos termos da Súmula Vinculante n.º 26 do Supremo Tribunal Federal e no verbete sumular n.º 439 do Superior Tribunal de Justiça, conquanto a decisão seja fundamentada. 2. A concessão de benefícios externos exige especial atenção do Magistrado, uma vez que demanda do apenado um elevado senso de autodisciplina e responsabilid...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível a desclassificação quando há nos autos elementos mínimos a indicar a plausibilidade da acusação e a possível prática de crime por parte do recorrente, sendo certo que a verificação acerca da credibilidade dos indícios e da procedência ou não das alegações feitas exige uma análise profunda do conjunto probatório. 2. A análise detalhada e definitiva das provas refoge ao mero juízo de admissibilidade consubstanciado na pronúncia, competindo somente ao egrégio Conselho de Sentença, desvinculado de qualquer assertiva presente nesta decisão, decidir soberanamente a questão no momento oportuno. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível a desclassificação quando há nos autos elementos mínimos a indicar a plausibilidade da acusação e a possível prática de crime por parte do recorrente, sendo certo que a verificação acerca da credibilidade dos indícios e da procedência ou não das alegações feitas exige uma análise profunda do conjunto probatório. 2. A análise detalhada e definitiva das provas refoge ao mero juízo de admissibilidade consubstanciado na pronúncia, competindo somente ao egrégio Conselho de...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente senten...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente senten...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE AMEAÇA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCA DOMÉSTICA E FAMILIAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a gravidade em concreto da conduta está demonstrada pela, a qual relatou fatos graves - violência física e moral - praticados por parte do paciente, o qual, depois de ameaçá-la de morte, ainda ficou à sua espera em frente à unidade policial, talvez para executar o antes verbalizado, revelando destemor e indiferença aos órgãos de segurança pública. Além disso, o próprio paciente relatou prisão por briga, o que denota sua impetuosidade e a fundada possibilidade de ofender com seriedade a integridade física da vítima. Como se não bastasse isso, a vítima pediu à autoridade policial que fosse encaminhada a Casa Abrigo, demonstrando o forte receio de que o paciente lhe faça algum mal. Portanto, conferindo-se especial relevo à palavra da vítima e aos outros elementos materiais relevados pelo condutor e pela testemunha do flagrante, é de rigor a manutenção da prisão do paciente como garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima. 3. Eventuais circunstâncias pessoas favoráveis da paciente, por si só, não autorizam a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE AMEAÇA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCA DOMÉSTICA E FAMILIAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente,...
HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ROUBO MAJORADO DE VEÍCULO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E TRANSPORTE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE IMPERIOSA DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO PACIENTE NÃO MILITAM EM SEU FAVOR ANTE GRAVIDADE EM CONCRETO DO ATO INFRACIONAL. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do parágrafo único do artigo 108 e do artigo 174, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação provisória poderá ser deferida na hipótese de estar demonstrada a materialidade e indícios de autoria do ato infracional e a imperiosa necessidade da medida a ser revelada por sua gravidade e, eventualmente também, pelas circunstâncias pessoais do adolescente. 2. No caso, a necessidade imperiosa da medida decorre da gravidade em concreto do ato infracional perpetrado pelo paciente, no qual consistiu na prática de ato equiparado ao crime de roubo especialmente majorado pelo emprego de arma de fogo, pelo concurso de agentes e pelo transporte do veículo para outra unidade da Federação (Estado de Goiás). Ressalta-se que a conduta dos adolescentes foi extremamente audaciosa, contando com a atuação de cinco pessoas - dois inimputáveis e três imputáveis, em dois veículos. A vítima transitava em via pública quando foi fechada pelo veículo onde estava o paciente, momento em que ocorreu o ato infracional. Além disso, importante destacar que os adolescentes, dentre os quais o paciente, conduziram o veículo subtraído para a cidade de Águas Lindas do Estado de Goiás, obviamente sem habilitação, expondo a risco todos aqueles que transitaram nas vias e rodovias por onde eles passaram com o veículo roubado. 3. Sendo a o ato infracional praticado pelo paciente de gravidade acentuada, eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de abrandar a medida cautelar a ele imposta e necessária ao caso, sem que isso signifique qualquer violação ao princípio da proporcionalidade. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ROUBO MAJORADO DE VEÍCULO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E TRANSPORTE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE IMPERIOSA DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO PACIENTE NÃO MILITAM EM SEU FAVOR ANTE GRAVIDADE EM CONCRETO DO ATO INFRACIONAL. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do parágrafo único do artigo 108 e do artigo 174, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação provisória poderá ser deferida na hipótese de estar demonstrada a materialidade e indícios de autoria do ato infracional e a imperi...
HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ROUBO MAJORADO DE VEÍCULO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E TRANSPORTE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE IMPERIOSA DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO PACIENTE NÃO MILITAM EM SEU FAVOR ANTE GRAVIDADE EM CONCRETO DO ATO INFRACIONAL. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do parágrafo único do artigo 108 e do artigo 174, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação provisória poderá ser deferida na hipótese de estar demonstrada a materialidade e indícios de autoria do ato infracional e a imperiosa necessidade da medida a ser revelada por sua gravidade e, eventualmente também, pelas circunstâncias pessoais do adolescente. 2. No caso, a necessidade imperiosa da medida decorre da gravidade em concreto do ato infracional perpetrado pelo paciente, no qual consistiu na prática de ato equiparado ao crime de roubo especialmente majorado pelo emprego de arma de fogo, pelo concurso de agentes e pelo transporte do veículo para outra unidade da Federação (Estado de Goiás). Ressalta-se que a conduta dos adolescentes foi extremamente audaciosa, contando com a atuação de cinco pessoas - dois inimputáveis e três imputáveis, em dois veículos. A vítima transitava em via pública quando foi fechada pelo veículo onde estava o paciente, momento em que ocorreu o ato infracional. Além disso, importante destacar que os adolescentes, dentre os quais o paciente, conduziram o veículo subtraído para a cidade de Águas Lindas do Estado de Goiás, obviamente sem habilitação, expondo a risco todos aqueles que transitaram nas vias e rodovias por onde eles passaram com o veículo roubado. 3. Sendo a o ato infracional praticado pelo paciente de gravidade acentuada, eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de abrandar a medida cautelar a ele imposta e necessária ao caso, sem que isso signifique qualquer violação ao princípio da proporcionalidade. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ROUBO MAJORADO DE VEÍCULO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E TRANSPORTE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE IMPERIOSA DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO PACIENTE NÃO MILITAM EM SEU FAVOR ANTE GRAVIDADE EM CONCRETO DO ATO INFRACIONAL. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do parágrafo único do artigo 108 e do artigo 174, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação provisória poderá ser deferida na hipótese de estar demonstrada a materialidade e indícios de autoria do ato infracional e a imperi...