HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a gravidade em concreto da conduta está demonstrada pelas circunstâncias particulares do crime de roubo majorado imputado ao paciente, o qual foi praticado juntamente contra outra pessoa, mediante utilização de arma de fogo. Além disso, destaca-se o fato de o paciente ter empreendido fuga com o veículo subtraído, o que expõe a risco todos que trafegavam por onde ocorria a perseguição, sendo que, adiante, ele inclusive veio a capotar. Tudo isso evidencia a gravidade da conduta do paciente, sua audácia, destemor, denotando sua periculosidade social. 3. Eventuais circunstâncias pessoas favoráveis do paciente, por si só, não autorizam a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que sejam deferidas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus op...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 157, § 2º, I DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a preventiva do paciente está fundamentada na gravidade concreta de sua conduta revelada pelo modus operandi da ação. No Auto de Prisão em flagrante, a vítima relatou que teve seu aparelho celular roubado pelo paciente mediante grave ameaça exercida por meio de uma faca por volta das 9h da manhã quando ela estava em um ponto de ônibus em São Sebastião-DF. Esse proceder, roubar alguém em frente a um ponto de ônibus, durante o dia, mediante uso ostensivo de uma faca, revela a gravidade concreta de delito imputado, pois demonstra a audácia e o destemor do paciente de crime, o que justifica a necessidade da prisão preventiva. 3. As circunstâncias pessoas favoráveis do paciente por si só não autorizam a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 157, § 2º, I DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICAS COM A PROVA PERICIAL PRODUZIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com o laudo de lesões corporais, o que atesta a validade da palavra da ofendida e afasta a alegação da Defesa de insuficiência de provas. 2. Preenchidos todos os requisitos legais, impõe-se o deferimento da suspensão condicional da pena, com fundamento no artigo 77 do Código Penal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006 (lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher), à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, conceder o benefício da suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICAS COM A PROVA PERICIAL PRODUZIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofe...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVESTIGAÇÕES E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS QUE RESULTARAM NA APREENSÃO DE 72KG DE MACONHA, DROGA TRAZIDA DE GOIÂNIA/GO, QUE SERIA VENDIDA NO DISTRITO FEDERAL, INCLUINDO A VENDA A COAUTUADO QUE MANTERIA SUA PARTE EM DEPÓSITO NA RESIDÊNCIA DA PACIENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta. 2. No caso dos autos, está demonstrada a necessidade da segregação cautelar da paciente para a garantia da ordem pública, uma vez que os elementos de investigação evidenciam que ela estaria associada a um dos coindiciados na prática de tráfico de significativa quantidade de drogas, indicando, ainda, haver habitualidade no depósito de drogas realizado, em tese, pela paciente. As investigações e interceptações telefônicas acarretaram a apreensão de 72kg de massa líquida de maconha, sendo que parte dessa droga supostamente seria mantida em depósito na residência da paciente. 3. Tais circunstâncias justificam a necessidade e adequação da privação da liberdade da paciente em prol de se garantir a ordem pública e revelam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão, em razão da gravidade concreta da conduta, que indicam a audácia e o destemor da paciente. 4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 5. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVESTIGAÇÕES E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS QUE RESULTARAM NA APREENSÃO DE 72KG DE MACONHA, DROGA TRAZIDA DE GOIÂNIA/GO, QUE SERIA VENDIDA NO DISTRITO FEDERAL, INCLUINDO A VENDA A COAUTUADO QUE MANTERIA SUA PARTE EM DEPÓSITO NA RESIDÊNCIA DA PACIENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. ÓBICE NO ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, a pena dever ser mantida inalterada, pois, não obstante todas as circunstâncias judiciais terem sido avaliadas favoravelmente, o crime ocorreu no âmbito da relação doméstica, incidindo a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, na segunda fase de dosimetria da pena. 2. Aplica-se o regime inicial fechado se o quantum da pena é superior a 08 (oito) anos de reclusão, nos moldes previstos no artigo 33, §2º, alínea a, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), c/c artigo 5º, incisos I e III, e artigo 7º, inciso III, ambos da Lei nº 11.340/2006, à pena de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, mantendo-se o regime inicial fechado de cumprimento de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. ÓBICE NO ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, a pena dever ser mantida inalterada, pois, não obstante todas as circunstâncias judiciais terem sido avaliadas favoravelmente, o crime ocorreu no âmbito da relação doméstica, incidindo a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, na segunda fase de dosimetria da pena. 2. Aplica-se...
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. PALAVRA DA OFENDIDA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável valor probatório, desde que em consonância com outros elementos de prova constantes nos autos. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com os demais testemunhos, o que atesta a validade da palavra da ofendida e afasta a alegação da Defesa de insuficiência de provas. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 140, § 3º, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006 (injúria racial no âmbito de violência doméstica), às penas de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. PALAVRA DA OFENDIDA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável valor probatório, desde que em consonância com outros elementos de prova constantes nos autos. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com os demais testemunhos, o que atesta a validade da palavr...
RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM REGIME FECHADO E ABERTO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PENA EM REGIME ABERTO PARA O CÁLCULO DA PROGRESSÃO DE REGIME. OFENSA À COISA JULGADA E AOS LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A fixação pelo juiz do conhecimento de regimes de cumprimento de pena distintos para crimes julgados em um mesmo processo não vincula o Juiz da Execução, o qual, com fundamento no somatório das penas, aplicando o artigo 111 da Lei de Execuções Penais, pode alterar o regime de cumprimento, sem que isso configure ofensa à coisa julgada ou aos limites objetivos do título judicial. 2. A progressão de regime deve ter como parâmetro toda a pena unificada, não podendo ser desconsiderada a sanção cujo regime inicial de cumprimento estipulado na sentença condenatória foi o aberto (01 ano de reclusão), se após a unificação das penas o Juiz da Execução toda a pena (13 anos e 06 meses de reclusão) passou a ser cumprida em regime fechado. 3. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da pena da segunda execução para fins de progressão de regime e manteve a unificação das penas no regime fechado.
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RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM REGIME FECHADO E ABERTO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PENA EM REGIME ABERTO PARA O CÁLCULO DA PROGRESSÃO DE REGIME. OFENSA À COISA JULGADA E AOS LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A fixação pelo juiz do conhecimento de regimes de cumprimento de pena distintos para crimes julgados em um mesmo processo não vincula o Juiz da Execução, o qual, com fundamento no somatório das penas, aplicando o artigo 111 da Lei de Execuções Penais, pode alterar o regime de c...
Revisão criminal. Reexame de provas. Individualização da pena. Reincidência. Valoração negativa das circunstâncias. 1 - A revisão criminal não serve para reexaminar fatos e provas examinadas na sentença e no acórdão que a confirmou. 2 - Caracteriza reincidência a condenação transitada em julgado antes da prática do novo crime. 3 - Na revisão criminal não se faz nova valoração das circunstâncias judiciais, objeto da primeira fase de individualização da pena. O CP não estabelece critério fixo para valoração, o que dá ao juiz discricionariedade no aumento da pena-base, limitada aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4 - Revisão criminal julgada improcedente.
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Revisão criminal. Reexame de provas. Individualização da pena. Reincidência. Valoração negativa das circunstâncias. 1 - A revisão criminal não serve para reexaminar fatos e provas examinadas na sentença e no acórdão que a confirmou. 2 - Caracteriza reincidência a condenação transitada em julgado antes da prática do novo crime. 3 - Na revisão criminal não se faz nova valoração das circunstâncias judiciais, objeto da primeira fase de individualização da pena. O CP não estabelece critério fixo para valoração, o que dá ao juiz discricionariedade no aumento da pena-base, limitada aos princípios d...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. COMPATIBILIDADE DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA COM A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Embora o paciente tenha respondido ao processo em liberdade, tendo em vista que foi revogada a custódia cautelar por excesso de prazo na conclusão do julgamento, não há qualquer ilegalidade na negativa do direito de recorrer em liberdade, quando presentes os requisitos e pressupostos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal e demonstrada a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. 3. A imposição de regime inicial semiaberto para cumprimento da pena imposta ao paciente na sentença condenatória, por incurso no art. 157, § 2º, I e II, do CP e no art. 244-B do ECA, não é incompatível com a manutenção da segregação cautelar quando presentes os seus requisitos legais. 4. É imperiosa a adequação da segregação provisória com o regime fixado na sentença condenatória. Precedente do STJ. 5. Impetração admitida; ordem concedida parcialmente.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. COMPATIBILIDADE DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA COM A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, q...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Incabível a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando além de reincidente o réu possui maus antecedentes penais. 2. A condenação do vencido nas custas processuais consiste em mandamento legal (art. 804 do CPP). Eventual causa de isenção deve ser pleiteada no Juízo das Execuções. 3. Não há nulidade na apreensão realizada em período noturno na residência do réu se este franqueou a entrada dos policiais e estava em flagrante delito.Os depoimentos dos policiais, na qualidade de agentes públicos, possuem crédito e confiabilidade suficientes para influir na formação do convencimento do julgador, mormente quando proferidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. Devidamente fundamentada a condenação com base no conjunto probatório dos autos, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 5. Apelações conhecidas. Provido parcialmente o recurso de ROSENDO DOS SANTOS FERNANDES e Desprovido o recurso de FÁBIO OLIVEIRA DA SILVA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Incabível a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando além de reincidente o réu possui maus antecedentes penais. 2. A condenação do vencido nas custas processuais consiste em mandamento legal (art. 804 do CPP). Eventual causa de isenção deve ser pleiteada no Juízo das Execuções. 3. Não há nulidade na apreensão realizada em período notur...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS À LATROCÍNIO TENTADO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DO ARTIGO 157, §2º, II, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIODECATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTE DE MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE 1. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo e, se além de coerente e harmônica, é corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para fundamentar um juízo condenatório 2. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e a realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, inclusive pelos depoimentos das vítimas. 3. O delito de porte ilegal de munição tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública, sendo que, de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física. Exigir o perigo concreto e comprovado implicaria tolerar a prática de comportamentos perniciosos e ameaçadores à sociedade. A ofensividade ao bem tutelado é presumida pela lei. Não há atipicidade da conduta 4. A alegação segundo a qual o representado teria agido sob o pálio da excludente genérica de coação moral irresistível, à míngua de prova robusta nesse sentido, não tem como ser acolhida. 5. O preenchimento do requisito elencado no inciso I do art. 122 do ECA autoriza a adoção da medida de internação, ainda mais quando o adolescente está em situação de risco e registra passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude. 6. Adequada se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de Internação a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, pois proporcional e razoável, em especial quando demonstrada a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, haja vista que irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS À LATROCÍNIO TENTADO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DO ARTIGO 157, §2º, II, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIODECATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTE DE MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE 1. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo e, se além de coeren...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas com reconhecimento de continuidade delitiva por entender não estarem presentes nos crimes praticados pelo sentenciado as condições previstas no artigo 71 do Código Penal. 2. O agravante pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre as condutas inscritas nas execuções 1 e 2, relativas crimes de roubos especialmente agravados. 3. A continuidade delitiva é tratada amplamente pela doutrina e pela jurisprudência com uma ficção jurídica estabelecida para beneficiar o agente que comete crimes da mesma espécie, em iguais condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhanças. Segundo a regra, os crimes subsequentes passam a ser considerados prolongamento do primeiro, caso em que será aplicada a pena de um só deles, se idênticas, ou aquela do crime mais grave, em qualquer caso aumentada de um sexto a dois terços. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a caracterização da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. (REsp 1028062/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 23/02/2016). 5. No caso, a motivação quanto a cada um dos crimes foi autônoma e os delitos subsequentes não decorrem do delito antecedente e com ele não guardam relação de dependência, nem revelam uma sucessão circunstancial de atos, mas ações distintas e plenamente identificáveis, descaracterizando a continuidade delitiva. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas com reconhecimento de continuidade delitiva por entender não estarem presentes nos crimes praticados pelo sentenciado as condições previstas no artigo 71 do Código Penal. 2. O agravante pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre as condutas inscritas nas exe...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA DA MÃE. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DESATUALIZADO. FOTO ANTIGA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, visando a preservação da ordem do presídio e a prevalência da segurança do estabelecimento prisional sobre o direito de visitas do sentenciado. 2. A observância as normas de segurança do presídio deve prevalecer em relação ao direito de visitas do interno, uma vez que há fundadas dúvidas quanto o documento de identificação com data de emissão antiga, apresentado pela mãe do agravante no dia da visita. Ademais, a requerente responde ação penal pela suposta prática de crime de falsidade ideológica e, pelo andamento processual o processo encontra-se suspenso, na forma do artigo 366 do CPP. 3. A decisão impugnada não impede o interno de se relacionar com os seus familiares, em especial de receber visitas de sua genitora, pois como bem ressaltado na decisão combatida, basta à apresentação do documento de identificação com foto atualizado, ela poderá ingressar no presídio. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA DA MÃE. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DESATUALIZADO. FOTO ANTIGA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, visando a preservação da ordem do presídio e a prevalência da segurança do estabelecimento prisional sobre o direito de visitas do sentenciado. 2. A observância as normas de segurança do presídio deve prevalecer em relação ao direito de visitas do interno, uma vez que...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR OBJETO DE ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. PERSONALIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação (art. 180, caput do CP) com fundamento nas provas coligidas no decorrer da instrução processual, as quais evidenciaram que ele tinha consciência da origem ilícita do bem, objeto de roubo praticado dias antes. 2 - Na primeira fase da dosimetria, possível a utilização de diversas condenações transitadas em julgado para, em sede do art. 59, CPB, a avaliação negativa dos antecedentes penais e da personalidade do agente, e na segunda fase da dosimetria, a configuração da agravante da reincidência, desde que sejam consideradas condenações distintas para cada uma das hipóteses. Precedentes TJDFT. 3 - Possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, eis que ambas são igualmente preponderantes. 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR OBJETO DE ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. PERSONALIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação (art. 180, caput do CP) com fundamento nas provas coligidas no decorrer da instrução processual, as quais evidenciaram que ele tinha consciência da origem ilícita do bem, objeto de roubo praticado dias antes. 2 - Na primeira fase da dosimetria, possível a utilização de diversas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E REINCIDÊNCIA. ANOTAÇÕES PENAIS DIVERSAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. DISCRICIONARIDADE DO JUIZ. NÃO PROVIMENTO. 1. A existência de diversas anotações penais transitadas em julgado por fatos anteriores, além de servirem para configurar reincidência na segunda fase da dosimetria, podem respaldar valoração negativa de antecedentes e personalidade, desde que escudada em registros penais distintos para não implicar bis in idem. Precedentes da Turma. 2. A Lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias judiciais. 3. Há entendimento sobre a possibilidade de utilização do critério objetivo/subjetivo, segundo o qual se divide a diferença entre os limites máximo e mínimo da pena abstratamente cominada por 8 (oito), para se chegar ao quantum de exasperação da pena-base, isso por cada uma das circunstâncias judiciais analisadas em desfavor do sentenciado. 4. O aumento de 1 (um) ano e 6 (seis) meses à pena-base diante da análise desfavorável ao réu de duas circunstâncias judiciais - antecedentes e personalidade - no crime de roubo especialmente agravado pelo concurso de pessoas não extrapola os limites da discricionariedade outorgada ao Julgador. 5. Mantém-se o aumento da pena na fase intermediária pela reincidência, se equivalente ou inferior à fração de 1/6 (um sexto) da pena-base. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E REINCIDÊNCIA. ANOTAÇÕES PENAIS DIVERSAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. DISCRICIONARIDADE DO JUIZ. NÃO PROVIMENTO. 1. A existência de diversas anotações penais transitadas em julgado por fatos anteriores, além de servirem para configurar reincidência na segunda fase da dosimetria, podem respaldar valoração negativa de antecedentes e personalidade, desde que escudada em registros penais distintos para não implicar bis in idem. Precedentes da Turma. 2....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOQUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O juízo de pronúncia restringe-se à admissibilidade da acusação, sem aprofundar no exame da prova, consistindo em um juízo de prelibação sobre a materialidade do delito e os indícios de autoria, competindo ao juízo natural da causa, o Tribunal do Júri, a análise aprofundada do conjunto probatório. 2. Conforme o c. Superior Tribunal de Justiça, a exclusão de qualificadora constante na pronúncia somente pode ocorrer quando manifestamente improcedente e descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOQUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O juízo de pronúncia restringe-se à admissibilidade da acusação, sem aprofundar no exame da prova, consistindo em um juízo de prelibação sobre a materialidade do delito e os indícios de autoria, competindo ao juízo natural da causa, o Tribunal do Júri, a análise aprofundada do conjunto probatório. 2. Conforme o c. Superior Tribunal de Justiça, a exclusão de qualificadora constante na pronúncia somente pode ocorrer quando manifestamente impr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CABÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. REQUISITOS PRESENTES. 1. A majoração da pena-base depende de fundamentação idônea e deve ser adequada e proporcional, hipótese ocorrente nos autos, uma vez que a abordagem em via pública e à luz do dia, por si sós, não são suficientes para elevar a pena-base, pois tais circunstâncias integram a maioria dos crimes de roubo. 2. Não há que se falar em absolvição da condenação ao pagamento de reparação de danos materiais à vítima se presentes os requisitos do pedido formal na Denúncia e da comprovação dos danos sofridos. 3. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CABÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. REQUISITOS PRESENTES. 1. A majoração da pena-base depende de fundamentação idônea e deve ser adequada e proporcional, hipótese ocorrente nos autos, uma vez que a abordagem em via pública e à luz do dia, por si sós, não são suficientes para elevar a pena-base, pois tais circunstâncias integram a maioria dos crimes de roubo. 2. Não há que se falar em absolvição da condenação ao pagamento de reparação de danos materiais à vítima se presentes os requisitos do pedido for...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE INDULTO. DECRETO 8.940/2016. ANÁLISE DOS DELITOS COM E SEM GRAVE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA. CISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. O Decreto Presidencial nº 8.940/16 agravou os requisitos para concessão de indulto pleno, não trazendo previsão de comutação (indulto parcial), tampouco de cisão das penas dos crimes praticados com ou sem violência, para fins de concessão do benefício do indulto. Nos casos de infrações diversas, as penas devem ser somadas para análise dos requisitos objetivos impostos no decreto Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE INDULTO. DECRETO 8.940/2016. ANÁLISE DOS DELITOS COM E SEM GRAVE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA. CISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. O Decreto Presidencial nº 8.940/16 agravou os requisitos para concessão de indulto pleno, não trazendo previsão de comutação (indulto parcial), tampouco de cisão das penas dos crimes praticados com ou sem violência, para fins de concessão do benefício do indulto. Nos casos de infrações diversas, as penas devem ser somadas para análise dos requisitos objetivos impostos no decreto Recurso conhecido e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) Incide a atenuante da confissão espontânea realizada perante a autoridade policial, com base no enunciado da súmula 545 do STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal. 3) Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) Incide a atenuante da confissão espontânea realizada perante a autoridade policial, com base no enunciado da súmula 545 do STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INC. II, LEI Nº 8.137/90. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 12, I, DA LEI Nº 8.137/90. VALOR VULTOSO. AFASTAMENTO. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. 1. Não prospera a tese defensiva de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, pois entre a data da constituição do crédito tributário e a data do recebimento da denúncia não transcorreu prazo superior a 12 anos, nos termos do art. 109, inciso III, do CP. Preliminar afastada. 2. Se os réus não confessaram o dolo de fraudar a fiscalização tributária, conforme narrado na exordial, não podendo se extrair nem mesmo a confissão qualificada, não há como reconhecer a incidência da atenuante do art. 65, III, d, do CP. 3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a quantia a ser considerada como vultosa, a ponto de atrair a incidência da majorante do art. 12, inciso I, da Lei 8137/90, é aquela que ultrapassa 01 milhão de reais, a depender do caso concreto. Se o montante principal devido é de R$ 352.861,71, deve ser afastada a majorante em questão. 4. Para fins de incidência do art. 12, inciso I, da Lei 8.137/90, deve-se considerar o valor originalmente sonegado, sem os acréscimos legais (multa, juros e correção monetária). 5. A Lei n. 8137/90, art. 8º, parágrafo único, prevê que o dia-multa será fixado em BTN - Bônus do Tesouro Nacional, índice este que foi extinto. Deste modo, não pode ser feita analogia em desfavor do réu, para aplicar índice do Código Penal, de modo que a pena de multa deve ser afastada. Precedentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INC. II, LEI Nº 8.137/90. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 12, I, DA LEI Nº 8.137/90. VALOR VULTOSO. AFASTAMENTO. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. 1. Não prospera a tese defensiva de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, pois entre a data da constituição do crédito tributário e a data do recebimento da denúncia não transcorreu prazo superior a 12 anos, nos termos do art. 109, inciso III, do CP. Preliminar afastada. 2. Se os réus...