APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DA ARMA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima realizou o reconhecimento do acusado perante a autoridade policial e confirmou o reconhecimento em Juízo, sob o pálio do contraditório, de forma que não há que se falar em absolvição pelo crime de roubo. 2. A apreensão e a perícia da arma empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como no caso dos autos em que ficou comprovado o seu uso pelos depoimentos prestados pela vítima na delegacia e em Juízo. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DA ARMA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima realizou o reconhecimento do acusado perante a autoridade policial e confirmou o reconhecimento em Juízo, sob o...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando este o caso em exame. 2. Não há falar-se, in casu, em continuidade delitiva, pois não foi demonstrado o requisito subjetivo relacionado à unidade de desígnios, tendo em vista que as condutas foram praticadas de forma autônoma, configurando, apenas, reiteração criminosa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão da Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de unificação das penas, por ausência dos requisitos da continuidade delitiva.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando este o caso em exame. 2. Não há falar-se, in casu, em continuidade d...
RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO. DECRETO 8.615/2015. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, CAPUT, C/C O §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006). AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA. POSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO. CRIME NÃO PREVISTO NO ROL DOS CRIMES IMPEDITIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 118.533, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado (HC 118.533/MS, Relatora Ministra Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 23/06/2016). 2. Considerando que a Suprema Corte deixou de submeter o tráfico privilegiado ao regime jurídico dos crimes equiparados a hediondos, restou afastado o óbice à concessão do indulto e da comutação. 3. Recurso de agravo conhecido e não provido, mantida a decisão que concedeu ao recorrido a comutação das penas, à razão de 1/4 (um quarto) da pena remanescente em 25/12/2015.
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RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO. DECRETO 8.615/2015. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, CAPUT, C/C O §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006). AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA. POSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO. CRIME NÃO PREVISTO NO ROL DOS CRIMES IMPEDITIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 118.533, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado (HC 118.533/MS, Relatora Ministra Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 23/06/2016). 2. Considerando que a Suprema Corte deixou de submeter o tráfico privilegiad...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ATIPICIDADE E EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. NÃO APLICABILIDADE. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. AGRAVANTE CONTRA VÍTIMA GRÁVIDA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM COM A SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE FIXAÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, principalmente se compatível com a conclusão do laudo de exame de corpo de delito que atestou lesões corporais. 2. Inaplicável o princípio da insignificância própria e imprópria nas infrações praticadas no contexto de violência doméstica, uma vez que a conduta não pode ser considerada penalmente irrelevante, diante de sua extrema ofensividade social, notadamente pela ratio essendi da Lei Maria da Penha, elaborada com a finalidade de proteger as mulheres no âmbito doméstico e familiar, e pela relevância moral e social das infrações dessa natureza, que impõe a aplicação da sanção penal como meio de reprovação e prevenção do delito. 3. A Lei Maria da Penha foi editada em razão da necessidade de uma maior resposta do Estado para coibir a prática de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, não se harmonizando com o caso dos autos a aplicação do princípio da intervenção mínima, mesmo tendo havido pacificação social. 4. Deve ser mantida a análise negativa da circunstância judicial dos antecedentes do réu, em face de condenações definitivas anteriores, embora já alcançadas pelo prazo de 05 (cinco) anos previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal. 5. Afasta-se a agravante da reincidência se baseada em condenação por fato anterior mas que transitou em julgado após o fato ora em análise. 6. De acordo com atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o juízo criminal é competente para fixar valor mínimo para reparação dos danos moral, desde que haja pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, e o réu tenha tido oportunidade de se manifestar, respeitando-se, assim, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06 (lesão corporal praticada contra a mulher), afastar a circunstância agravante da reincidência, reduzindo a pena privativa de liberdade de 05 (cinco) meses de detenção para 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, mantida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, bem como a fixação de valor mínimo a título de indenização por danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ATIPICIDADE E EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. NÃO APLICABILIDADE. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. AGRAVANTE CONTRA VÍTIMA GRÁVIDA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM COM A SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE FIXAÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADO...
APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. INVIABILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VIABILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL DOS FATOS. SEMI-IMPUTABILIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA MÉDICA. DIMINUIÇÃO DA PENAEM 1/3 (UM TERÇO). PEDIDO PARA REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação que lhe cause sofrimento psicológico em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. 2. Compete ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher julgar os crimes e as contravenções penais praticados pelo ofensor contra a vítima no âmbito do namoro, relação íntima de afeto abrangida pela Lei nº 11.340/2006. 3. Caracteriza contravenção penal molestar ou perturbar a tranquilidade de outrem, por acinte ou motivo reprovável (art. 65, LCP). Assim, se o réu, descumprindo medidas protetivas, telefona para a vítima por diversas vezes, perturbando sua tranquilidade, pratica a referida contravenção penal. 3. O artigo 65 da Lei de Contravenções Penais não fere os princípios da lesividade e da intervenção mínima e foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, não havendo se falar em inconstitucionalidade do tipo penal. Precedentes. 4. Quando a confissão espontânea, ainda que parcial, for utilizada para a formação do convencimento do julgador, deverá ser reconhecida a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 5. O Código Penal estabelece um percentual de diminuição de pena relativo à semi-imputabilidade de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), sendo assente na jurisprudência que o critério de redução deve levar em conta a maior ou menor perturbação mental. Na espécie, a sentença, ao reduzir a pena no grau mínimo de 1/3 (um terço), deixou de apresentar qualquer fundamentação, de modo que se deve aumentar a fração de redução da pena para 2/3 (dois terços), grau máximo de diminuição previsto no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, reconhecer a atenuante da confissão espontânea e aumentar para o grau máximo de 2/3 (dois terços) a fração de diminuição relativa à semi-imputabilidade do acusado, reduzindo-se a pena de 12 (doze) dias de prisão simples para 05 (dias) de prisão simples, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. INVIABILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VIABILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL DOS FATOS. SEMI-IMPUTABILIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA MÉDICA. DIMINUIÇÃO DA PENAEM 1/3 (UM TERÇO). PEDIDO PARA RED...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ORDEM DENEGADA. 1. O comportamento renitente do agressor legitima a decretação da prisão preventiva como mecanismo de contenção de seu ímpeto violento, assegurando-se, assim, a ordem pública e o cumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, ocupação lícita e endereço certo não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos arts. 312 e 313, CPP. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ORDEM DENEGADA. 1. O comportamento renitente do agressor legitima a decretação da prisão preventiva como mecanismo de contenção de seu ímpeto violento, assegurando-se, assim, a ordem pública e o cumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, ocupação lícita e endereço certo não constituem a...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÕES CRIMINAIS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (TRÊS VEZES) E TENTATIVA DE ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SITUAÇÃO SOCIAL E PESSOAL DOS MENORES. REITERAÇÃO INFRACIONAL DE AMBOS. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Apelações contra sentenças prolatadas perante a Vara da Infância e Juventude, em regra, possuem apenas efeito devolutivo, devendo-se conferir efeito suspensivo apenas quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 215, do ECA. 1.1 Menores apreendidos por praticarem atos análogos aos delitos descritos no art. art. 157, § 2º, inciso II, (por três vezes) e art. 157, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, ambos do CP. 2. Buscam pela via recursal o abrandamento das medidas socioeducativas impostas, com o subsequente retorno do menor F.S.A. ao cumprimento da medida imposta em execução nos autos nº 12105-4/15 e nº 5963-0/16. 3. O Estatuto da Criança e do Adolescente, observando as peculiaridades da criança e do adolescente, especialmente seu estágio de formação, prescreve que as medidas socioeducativas devem atentar não somente a respeito da gravidade em concreto ou abstrato do crime, mas também a condição pessoal, familiar e social do adolescente, de onde se abstrai sua personalidade, objetivos e planos para o futuro, sua reiteração na senda de atos infracionais, sua consciência e senso de arrependimento, suas relações familiares, dentre outros fatores. 4. Os menores possuem ocorrências por outros atos infracionais que apontam para a necessidade de medidas socioeducativas mais severas, inclusive, para o seu próprio bem estar e ressocialização. 4.1. As condições pessoais, familiares e sociais dos menores, sendo críticas, reclamam máxima atenção do Estado, especialmente com medidas socioeducativas que tenham maior potencialidade em sua ressocialização, como é o caso da internação e semiliberdade, tornando obrigatória sua escolarização e a profissionalização, já que sua família não foi capaz de fazê-lo. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÕES CRIMINAIS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (TRÊS VEZES) E TENTATIVA DE ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SITUAÇÃO SOCIAL E PESSOAL DOS MENORES. REITERAÇÃO INFRACIONAL DE AMBOS. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Apelações contra sentenças prolatadas perante a Vara da Infância e Juventude, em regra, possuem apenas efeito devolutivo, devendo-se conferir efeito suspensivo apenas quando houver a possibilidade de dan...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DE ANIMAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz dos arts. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Uma vez presentes os requisitos da custódia cautelar, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria, bem ainda da necessidade de garantia da ordem pública, não há falar em revogação da prisão preventiva. 3. As condições pessoais favoráveis do paciente, como bons antecedentes, domicílio certo e família constituída, não bastam para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta a ele imputada, demandando medida efetiva para garantia da ordem pública. 4. Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DE ANIMAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz dos arts. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. MANTIDA. PENA DE MULTA. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante, sobretudo a apreensão de quantidade expressiva de substâncias entorpecentes acondicionadas individualmente e, de apetrechos utilizados no tráfico de entorpecentes, demonstram que as drogas efetivamente destinavam-se à difusão ilícita, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes. 2. As declarações de testemunhas policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Nesses casos, é dever da parte trazer as provas necessárias para macular os depoimentos prestados por agentes públicos, o que não aconteceu à espécie. 3. Ainda que o réu seja usuário de drogas, tal fato, por si só, não é suficiente para excluir o tráfico, pois muitas vezes os pequenos traficantes entram na mercancia ilícita justamente para sustentar o próprio vício. 4. Não procede o pedido de absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório comprova que a arma de fogo de uso permitido era de propriedade do réu, porquanto apreendida em sua residência, sobre a estante da sala, municiada com quatro cartuchos intactos, conforme depoimento prestado pelos policiais militares. 5. É cediço que a pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, o que se vislumbra no presente caso, posto que a pena pecuniária, na primeira fase da dosimetria da penal, foi fixada em seu mínimo legal, sendo majorada, tão somente na segunda fase, respeitando os parâmetros legais e jurisprudenciais, em razão da reincidência reconhecida. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. MANTIDA. PENA DE MULTA. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante, sobretudo a apreensão de quantidade expressiva de substâncias entorpecentes acondicionadas individualmente e, de apetrechos utilizados no tráfico de entorpecentes, demonstram que as drogas efetivamente destinavam-se à difusão ilícita, não há que se...
APELAÇÕES CRIMINAIS FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. QUALIFICADORA. EMPREGO DE CHAVE FALSA. 1. Impõe-se a declaração de nulidade da sentença que não fundamentou a dosimetria da pena em relação ao crime de resistência, identificado na denúncia, observando parâmetros diversos que não se adéquam ao referido tipo penal. 2. Perfilha-se o entendimento jurisprudencial, referente à incidência da qualificadora do art. 155, § 4º, inciso III, do CP, no sentido de que o laudo pericial é dispensável, quando a comprovação do emprego da chave falsa restar demonstrada por outros meios de prova, a exemplo da prova documental ou testemunhal, como ocorre na hipótese dos autos. 3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. QUALIFICADORA. EMPREGO DE CHAVE FALSA. 1. Impõe-se a declaração de nulidade da sentença que não fundamentou a dosimetria da pena em relação ao crime de resistência, identificado na denúncia, observando parâmetros diversos que não se adéquam ao referido tipo penal. 2. Perfilha-se o entendimento jurisprudencial, referente à incidência da qualificadora do art. 155, § 4º, inciso III, do CP, no sentido de que o laudo pericial é dispensável, quando a comprovação do emprego da chave falsa restar demonstrada por outros meios de prova, a e...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou po...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou po...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou po...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE REGIME. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. PENA REMANESCENTE. SOMATÓRIO. QUANTUM INFERIOR A 8 (OITO) ANOS. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO PROVIDO. 1. Nos exatos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. 2. A data do último crime cometido pelo sentenciado, se anterior à nova sentença condenatória, não pode servir como base para a determinação do restante de pena a cumprir, pois, segundo a inteligência do parágrafo único do art. 111 da LEP, a aferição do remanescente da pena para fins de definição de regime somente deve ser realizada após a existência da nova condenação. 3. Na espécie, o somatório da nova reprimenda com a restante da que estava sendo cumprida resulta em pena inferior a 8 (oito) anos, o que implica na fixação do regime semiaberto. 4. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE REGIME. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. PENA REMANESCENTE. SOMATÓRIO. QUANTUM INFERIOR A 8 (OITO) ANOS. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO PROVIDO. 1. Nos exatos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. 2. A data do último crime cometido pelo sentenciado, se anterior à nova sentença condenatória, não pode servir como base para a determinação do restante de pena a cumprir, pois, segundo a inteligência do parágrafo...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO DOS DANOS À VÍTIMA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO A RESPEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, cabe ao juiz, quando da prolação da sentença condenatória, a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela ofendida. 2. Possui o Ministério Público, como titular da ação penal, legitimidade ativa para requerer a reparação dos danos, tendo em vista a busca pela celeridade e facilitação no ressarcimento, introduzida pelo dispositivo citado acima, sendo que um dos efeitos da sentença é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (art. 91, I, do CP). 3.Aindenização por danos morais depende de dilação probatória a respeito do sua existência e quantitativo, de forma a se viabilizar o contraditório e a ampla defesa. 4. Na hipótese, conquanto o Ministério Público tenha formulado pedido para fixação de indenização à título de danos morais na inicial, não houve instrução específica para apuração do valor mínimo a ser estabelecido, nem mesmo se procedeu a uma análise das condições econômicas do autor do fato e da vítima, sequer há um suporte probatório capaz de avaliar se a vítima efetivamente ficou abalada psicologicamente, circunstânciasque representam uma ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa e ensejam o indeferimento do pleito, o qual deve ser demandada perante o juízo cível. 5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO DOS DANOS À VÍTIMA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO A RESPEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, cabe ao juiz, quando da prolação da sentença condenatória, a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela ofendida. 2. Possui o Ministério Público, como titular da...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL DE CHAVE FALSA APREENDIDA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PROVA ORAL POR AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. QUALIFICADORA AFASTADA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. EVASÃO ESCOLAR. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. SEMILIBERDADE. MEDIDA ADEQUADA E EM CONFORMIDADE COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ACOLESCENTE. 1 - O artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente confere efeito suspensivo ao recurso, excepcionalmente, nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável ao adolescente, o que não restou evidenciado no caso em apreço. 2 - O emprego de chave falsa nem sempre deixa vestígios, podendo ser comprovado por prova oral e não pericial. Na hipótese, a prova testemunhal e o depoimento dos adolescentes se mostraram suficientes à demonstração do uso da chave falsa. 3 -Os registros anteriores pela prática de atos infracionais podem ser considerados na análise das condições pessoais do adolescente, a fim de se estabelecer a medida socioeducativa mais adequada para a reeducação do jovem infrator. 4 - No caso, a gravidade concreta do ato infracional, o registro de outros atos infracionais, o desprezo pelas regras sociais de conduta e convívio em sociedade, a evasão escolar e o consumo de drogas evidenciam que a medida socioeducativa de semiliberdade é a mais adequada a ser aplicada, pois em consonância com os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena (HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016). 6 - Recurso conhecido e improvido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL DE CHAVE FALSA APREENDIDA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PROVA ORAL POR AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. QUALIFICADORA AFASTADA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. EVASÃO ESCOLAR. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. SEMILIBERDADE. MEDIDA ADEQUADA E EM CONFORMIDADE COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ACOLESCENTE. 1 - O artigo 215, do Estatuto da Criança e do A...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSUMADO E TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INIMIZADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível falar-se em absolvição quando as provas coligidas aos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado consumado e tentado atribuído ao réu. 2. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo e, se além de coerente e harmônica, é corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para fundamentar um juízo condenatório. 3. Se a Defesa alega que as vítimas, deliberadamente, intentavam prejudicar o réu, em face de desavença e inimizade pretéritas, competia-lhe provar o alegado (art. 156 do CPP), ônus do qual não se desincumbiu, impondo-se a manutenção da sentença condenatória. 4. Recurso desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSUMADO E TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INIMIZADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível falar-se em absolvição quando as provas coligidas aos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado consumado e tentado atribuído ao réu. 2. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo e, se além de coerente e harmônica, é corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para fundament...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FORMA DE AFERIÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA DO CONDUTOR. PENA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo em concurso de pessoas, bem como o de embriaguez ao volante, sobretudo pelos depoimentos da vítima, das testemunhas e, em parte, do próprio réu, aliados à apreensão de parte do bem subtraído no interior de seu veículo e teste de acoolemia, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas (art. 386, inciso VII, do CPP). 2. Aalteração da capacidade psicomotora do condutor do veículo pode ser aferida pela concentração de álcool no sangue ou no ar alveolar (igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar), bem como por outros sinais de embriaguez, na forma disciplinada pelo CONTRAN, admitindo-se a verificação por meio de teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, conforme expressa dicção do artigo 306, do Código de Trânsito. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento recente do HC 126.292/SP, firmou entendimento no sentido de ser possível a execução provisória da sentença penal condenatória, ainda que pendente de apreciação eventual recurso especial e/ou extraordinário. 4. Recursos conhecidos, sendo negado provimento ao apelo do réu e dado provimento ao recurso do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FORMA DE AFERIÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA DO CONDUTOR. PENA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo em concurso de pessoas, bem como o de embriaguez ao volante, sobretudo pelos depoimentos da vítima, das testemunhas e, em parte, do próprio réu, aliados à apreensão de parte do bem subtraído no interior de seu veículo e teste de acoolemia,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FORMALIDADE NÃO OBRIGATÓRIA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO TERCEIRO DELITO. FRAÇÃO DE 1/6. DETRAÇÃO E PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. 1- O magistrado analisou as questões de fato e de direito, valorou os elementos de prova e, por fim, decidiu amparado no livre convencimento motivado, não havendo que se falar em ausência de fundamentação. 2- As declarações seguras das vítimas amparadas pelos depoimentos das testemunhas policiais e pelo auto de apresentação e apreensão são elementos de provas robustos para alicerçar a condenação. 3- Na hipótese, a ausência de formalidades legais previstas no artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal, não invalida o reconhecimento realizado de forma diversa, o qual foi ratificado sob o contraditório. 4- Não havendo provas suficientes quanto ao delito de roubo praticado contra vítima não identificada, a absolvição é medida que se impõe, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 5- Em que pese a incidência da circunstância atenuante da menoridade relativa, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é possível a redução da pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 STJ). 6- Comprovada a subtração do patrimônio de duas vítimas distintas, mediante uma única ação, aplica-se a fração de 1/6 pelo concurso formal de crimes. 7- Os pedidos de detração e progressão de regime devem ser dirigidos ao Juízo das Execuções penais, competente para a análise dos requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do pleito, conforme estabelece o artigo 66, inciso III, alíneas b e c, da Lei 7.210/84. 8- Segundo a orientação das Cortes Superiores, o réu que permaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução criminal não tem direito a apelar em liberdade quando remanescem os fundamentos da custódia cautelar. (RHC 77.943/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017). 9- Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FORMALIDADE NÃO OBRIGATÓRIA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO TERCEIRO DELITO. FRAÇÃO DE 1/6. DETRAÇÃO E PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. 1- O magistrado analisou as questões de fato e de direito, valorou os elementos de prova e, por fim, decidiu amparado no livre convencimento motivado, não havendo que se falar em ausência de fundamentaçã...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FRAUDE EM LICITAÇÃO, MEDIANTE DISPENSA ILEGAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA CONFIGURADOS. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MULHER COM FILHO MENOR 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. ANALISE DE CONDIÇÕES DA MÃE E DO MENOR PARA A SUBSTITUIÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Se a prisão cautelar preenche os requisitos da necessidade e adequação da medida diante da gravidade concreta dos crimes, além da necessidade de garantia a ordem pública e a instrução criminal, não há se falar em concessão de liberdade provisória ou de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3. Primariedade, bons antecedentes, e outras condições subjetivas favoráveis, por si sós, não autorizam a revogação do decreto da prisão preventiva. 4. A alteração trazida pela Lei 13.257/2016, acrescentando o inciso V, ao art, 318, do Código de Processo Penal, limitou-se a afirmar para a substituição o requisito de ser mulher com filho menor de 12 anos, sem nada condicionar como ocorre no inciso III, do mesmo artigo e Código, quando o legislador condiciona a imprescindibilidade de cuidado ao menor. Não obstante, uma vez cumprido este requisito, não se tem como resultado a prisão domiciliar obrigatória, impondo-se ainda que a substituição se apresente adequada à situação concreta. Destarte, a presença do pressuposto apresentado no inciso V, do art. 318, é apenas um requisito mínimo, mas não autosuficiente para a substituição, devendo o Juiz ainda verificar se a prisão preventiva domiciliar guarda a suficiência necessária para afastar o perigo que a liberdade da presa trazia à sociedade. Caso não se apresente suficiente para tal mister, deve prevalecer o interesse social sobre o individual do filho menor, que é exatamente a hipótese dos autos, em que a prisão domiciliar não resguardará a instrução processual e a aplicação da Lei Penal. 5. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidira a respeito afirmando que a concessão da prisão domiciliar é analisada de acordo com as peculiaridades de cada caso, e isso normalmente envolve aspectos como as circunstâncias individuais da presa, a eventual impossibilidade de assistência aos filhos por outras pessoas e a situação econômica da família. 6. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FRAUDE EM LICITAÇÃO, MEDIANTE DISPENSA ILEGAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA CONFIGURADOS. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MULHER COM FILHO MENOR 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. ANALISE DE CONDIÇÕES DA MÃE E DO MENOR PARA A SUBSTITUIÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, p...