RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE SEGURO DE VEÍCULO POR FALTA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO PRÊMIO. QUITAÇÃO COMPROVADA PELOS AUTORES. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA RÉ. INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE QUALQUER SINISTRO DURANTE O PERÍODO EM QUE O AUTOMÓVEL NÃO ESTAVA SEGURADO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA APENAS NO RISCO ENFRENTADO AO TRAFEGAREM SEM A GARANTIA SECURITÁRIA E NA PERDA DO BÔNUS DE RENOVAÇÃO. DANO MORAL, CONTUDO, NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA OU QUALQUER SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EFETIVO. ÔNUS QUE CABIA AOS AUTORES. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ser humano está sujeito a situações adversas, dia-a-dia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto. Todavia, isso não caracteriza o dano moral, que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa. 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077398-3, de Ibirama, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE SEGURO DE VEÍCULO POR FALTA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO PRÊMIO. QUITAÇÃO COMPROVADA PELOS AUTORES. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA RÉ. INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE QUALQUER SINISTRO DURANTE O PERÍODO EM QUE O AUTOMÓVEL NÃO ESTAVA SEGURADO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA APENAS NO RISCO ENFRENTADO AO TRAFEGAREM SEM A GARANTIA SECURITÁRIA E NA PERDA DO BÔNUS DE RENOVAÇÃO. DANO MORAL, CONTUDO, NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA OU QUALQUER SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE C...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDO POLEGAR. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS (JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS). SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.068979-6, de Videira, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDO POLEGAR. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS (JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS). SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.068979-6, de Videira, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM A SUA LONGA APREENSÃO. ILEGALIDADE. COBRANÇA LIMITADA A PERÍODO TRINTIDIAL (ART. 262 DO CTB). SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Esta Corte assentou entendimento de que as despesas de estada dos veículos em depósito possuem natureza jurídica de taxa, e não de multa sancionatória, pois presentes a compulsoriedade e a prestação de uma atividade estatal específica, consubstanciada na guarda do veículo e no uso do depósito. [...] Nesses termos, o prazo de 30 dias previsto no art. 262 do CTB garante ao contribuinte, em atenção ao princípio do não-confisco (art. 150, inciso IV, da CF/88), que não poderá ser taxado de modo indefinido e ilimitado, além desse prazo, afastando assim a possibilidade, não remota, de que o valor da taxa ultrapasse o do veículo apreendido". (STJ - Recurso Especial n. 1104775/RS, rel. Min. Castro Meira) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.066701-3, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM A SUA LONGA APREENSÃO. ILEGALIDADE. COBRANÇA LIMITADA A PERÍODO TRINTIDIAL (ART. 262 DO CTB). SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Esta Corte assentou entendimento de que as despesas de estada dos veículos em depósito possuem natureza jurídica de taxa, e não de multa sancionatória, pois presentes a compulsoriedade e a prestação de uma atividade estatal específica, consubstanciada na guarda do veículo e no uso do depósito. [...] Nesses termos, o prazo de 30 dias previsto no a...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Extinção. Inconformismo do acionista. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Falta da memória discriminada do débito. Alegação rechaçada. Exibição do contrato firmado entre as partes. Presunção de veracidade dos cálculos do autor. Preclusão. Telefonia celular. Parcelas não deferidas na fase de conhecimento. Multa. Inovação. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050335-5, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Extinção. Inconformismo do acionista. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Falta da memória discriminada do débito. Alegação rechaçada. Exibição do contrato firmado entre as partes. Presunção de veracidade dos cálculos do autor. Preclusão. Telefonia celular. Parcelas não deferidas na fase de conhecimento. Multa. Inovação. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050335-5, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional parcialmente procedente. Insurgência da instituição financeira. Relação de consumo. Juros remuneratórios superiores à média de mercado. Limitação. Capitalização. Ausente interesse recursal. Conhecimento inviabilizado neste tema. Tarifas bancárias. Expurgo. Falta de contraprestação a justificar sua incidência. Honorários advocatícios por cobranças extrajudiciais. Potestatividade. Comissão de permanência cumulada com multa. Ajuste demonstrado. Encargos abusivos na normalidade. Mora sobrestada. Desapossamento do bem obstado enquanto discutida a dívida. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Sucumbência redistribuída. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034867-0, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional parcialmente procedente. Insurgência da instituição financeira. Relação de consumo. Juros remuneratórios superiores à média de mercado. Limitação. Capitalização. Ausente interesse recursal. Conhecimento inviabilizado neste tema. Tarifas bancárias. Expurgo. Falta de contraprestação a justificar sua incidência. Honorários advocatícios por cobranças extrajudiciais. Potestatividade. Comissão de permanência cumulada com multa. Ajuste demonstrado. Encargos abusivos na normalidade. Mora sobrestada. Desapossamento do bem obstado enquanto...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - PREJUDICIAL RECONHECIDA - APELO PROVIDO EM PARTE. Em se tratando de contrato de participação financeira cuja capitalização das ações ocorreu há mais de vinte anos do ajuizamento da ação, ou seja, quando já decorrido o interregno legal acoimado pelo ordenamento civil em vigor, deve de ser reconhecida a prescrição do direito à subscrição de ações. AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL - DOBRA ACIONÁRIA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Quanto "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. - EMISSÃO DE AÇÕES DA TELEBRÁS EM NOME DA AUTORA, QUE NUNCA FIGUROU COMO ACIONISTA DA TELESC CELULAR S.A. - PROVIMENTO DO RECURSO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Tendo em vista que a parte autora tornou-se acionista da Telesc S.A. apenas quando esta foi incorporada pela Tele Centro Sul Participações S.A., o que ocorreu tão somente em data posterior à da cisão da companhia Telesc S.A. (telefonia fixa e móvel), em momento algum foi acionista da Telesc Celular S.A., motivo pelo qual não lhe pode ser conferido o direito à dobra acionária em relação à empresa da qual nunca figurou como sócio. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Integralmente modificada a sentença objeto do recurso, a inversão dos ônus sucumbenciais é medida que se impõe diante da total derrota da parte autora. Para a fixação dos honorários advocatícios, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando a verba de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. Logo, neste contexto, consoante entendimento da Câmara, mostra-se razoável o arbitramento dos honorários, a teor do disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 500,00 (quinhentos reais). A concessão da assistência judiciária não impede a condenação dos beneficiários a suportar os ônus sucumbenciais. Porém, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, resta suspensa a exigibilidade por cinco anos, desde que perdure a condição de hipossuficiência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057378-5, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES DE OFÍCIO. JULGAMENTO ULTRA PETITA - TARIFA DE CADASTRO - EXCLUSÃO NÃO POSTULADA - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA RECONHECIDA EX OFFICIO. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença e demanda a extirpação do ato compositivo da lide no tópico incompatível com a pretensão deduzida. Em se tratando de demanda revisional de ajuste bancário, o julgador deve observar ainda o teor da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o conhecimento de ofício de abusividades nas cláusulas contratuais. JULGAMENTO CITRA PETITA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TARIFAS ADMINISTRATIVAS - QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). EXAME DAS TEMÁTICAS OMITIDAS PELA SENTENÇA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - LEI N. 10.931/2004 - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ESPECÍFICAS, LITERAL E NUMÉRICA, AUTORIZADORAS DA COBRANÇA NA PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL NESTE PONTO. A capitalização dos juros incide sobre os contratos bancários se pactuada expressamente e desde que existente legislação específica que a viabilize. TARIFAS "DE DESCONTO" E DE "TÍTULO DESCONTADO" - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - INTERESSE DE AGIR NÃO VERIFICADO QUANTO AOS IMPORTES - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. Carece de interesse processual o autor que postula a exclusão de encargo que não restou pactuado no ajuste em litígio. INTERESSE RECURSAL - MANUTENÇÃO, PELA SENTENÇA, DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTA NA CÉDULA SOB REVISÃO - PRETENSÃO DO APELANTE QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO QUANTO AO ENCARGO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS AJUSTES FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONTRATOS DE ADESÃO - MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS TERMOS PACTUADOS. É pacífico o entendimento desta Câmara quanto à possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que não estejam em harmonia com as disposições consumeristas. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DO INADIMPLEMENTO - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, CASO DOS AUTOS, OBSTADA SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS IMPORTES DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS ENCARGOS AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência, se pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM EXAME FIRMADA APÓS REFERIDO PERÍODO - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE CLÁUSULAS ACERCA DOS IMPORTES - EXCLUSÃO MANTIDA - APELO DESPROVIDO NESTE PONTO. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. SERVIÇOS DE TERCEIROS - PREVISÃO EXPRESSA NO AJUSTE - AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE INDICAÇÃO DAQUELES EFETIVAMENTE PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO - OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA INDEVIDA. Fere o dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, a falta de descrição dos "serviços de terceiros" efetivamente prestados, o que impede sua cobrança. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELA SENTENÇA - AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA CONDICIONADO AO DEPÓSITO DO MONTANTE CONTRATADO, INCLUÍDAS AS PARCELAS VENCIDAS E AS VINCENDAS - DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO RECORRIDO - INÉRCIA DO DEVEDOR QUE ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL DO BANCO ACERCA DA MATÉRIA ANTE A INEQUÍVOCA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. Uma vez descumprido o comando acerca da necessidade de depósito do montante contratado para a descaracterização da mora, prejudicado o exame do apelo sobre a tutela antecipada deferida na sentença para este fim, ante a perda superveniente do interesse recursal da instituição bancária. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE, CONTUDO, DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CORRESPONDENTES CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.090696-4, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES DE OFÍCIO. JULGAMENTO ULTRA PETITA - TARIFA DE CADASTRO - EXCLUSÃO NÃO POSTULADA - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA RECONHECIDA EX OFFICIO. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Pacto acostado antes da sentença. Possibilidade de apreciação. Juros remuneratórios inferiores à taxa média de mercado. Manutenção. Capitalização mensal de juros vedada. Afronta ao princípio da transparência. Correção monetária. INPC. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar a sua cobrança. Comissão de permanência cumulada com multa e juros moratórios. Possibilidade. Ajuste demonstrado. Repetição de indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Sucumbência redistribuída. Compensação da verba honorária vedada. Caráter alimentar. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061557-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Pacto acostado antes da sentença. Possibilidade de apreciação. Juros remuneratórios inferiores à taxa média de mercado. Manutenção. Capitalização mensal de juros vedada. Afronta ao princípio da transparência. Correção monetária. INPC. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar a sua cobrança. Comissão de permanência cumulada com multa e juros moratórios. Possibilidade. Ajuste demonstrado. Repetição de indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Sucumbência redistribuíd...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Declaratória cumulada com indenização. Impugnação rejeitada. Insurgência do banco. Juros de mora. Correção monetária. Incidência a partir da sentença. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031778-5, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Declaratória cumulada com indenização. Impugnação rejeitada. Insurgência do banco. Juros de mora. Correção monetária. Incidência a partir da sentença. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031778-5, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. Procuração do agravante. Ausência. Vício insanável. Falta de pressuposto de admissibilidade. Conhecimento do agravo inviabilizado. O recurso veio desacompanhado de instrumento de mandato outorgado pelo insurgente, razão pela qual deixa de ser conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033945-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. Procuração do agravante. Ausência. Vício insanável. Falta de pressuposto de admissibilidade. Conhecimento do agravo inviabilizado. O recurso veio desacompanhado de instrumento de mandato outorgado pelo insurgente, razão pela qual deixa de ser conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033945-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Contrato de abertura de crédito. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da consumidora. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Falta de interesse recursal neste tema. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua incidência. Imposto sobre Operações Finaceiras. Cobrança permitida. Sucumbência redistribuída. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062655-0, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Contrato de abertura de crédito. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da consumidora. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Falta de interesse recursal neste tema. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua incidência. Imposto sobre Operações Finaceiras. Cobrança permitida. Sucumbência redistribuída. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062655-0, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação parcialmente acolhida. Insurgência dos acionistas. Valor patrimonial das ações. Critério. Empresa de telefonia responsável pela emissão originária. Agravo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063382-3, de Içara, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação parcialmente acolhida. Insurgência dos acionistas. Valor patrimonial das ações. Critério. Empresa de telefonia responsável pela emissão originária. Agravo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063382-3, de Içara, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Inconformismo. Complementação acionária. Telefonia celular. Relação de consumo. Rendimentos módicos. Gastos diversos. Insuficiência de recursos financeiros. Pleito atendido em demanda antecedente. Agravo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048025-3, de Ituporanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Inconformismo. Complementação acionária. Telefonia celular. Relação de consumo. Rendimentos módicos. Gastos diversos. Insuficiência de recursos financeiros. Pleito atendido em demanda antecedente. Agravo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048025-3, de Ituporanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
IMÓVEL RURAL. Embargos à adjudicação. Processo oriundo da Comarca de Coronel Freitas. Redistribuição. Ante a instalação da Câmara Especial Regional de Chapecó, a competência para julgamento do presente reclamo passou a ser daquele órgão fracionário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070476-8, de Coronel Freitas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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IMÓVEL RURAL. Embargos à adjudicação. Processo oriundo da Comarca de Coronel Freitas. Redistribuição. Ante a instalação da Câmara Especial Regional de Chapecó, a competência para julgamento do presente reclamo passou a ser daquele órgão fracionário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070476-8, de Coronel Freitas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Anulatória de protesto. Procedência. Inconformismo do banco. Pedido de minoração. Atuação zelosa do procurador. Verba mantida. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070907-4, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Anulatória de protesto. Procedência. Inconformismo do banco. Pedido de minoração. Atuação zelosa do procurador. Verba mantida. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070907-4, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo de ambas as partes. Parcela de financiamento. Quitação antecipada. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Abalo moral presumido. Conduta reiterada. Verba indenizatória. Pedido de majoração formulado pelo consumidor acolhido. Juros de mora. Evento danoso. Multa diária. Ausente insurgência oportuna neste tema. Honorários advocatícios elevados. Recurso do banco conhecido em parte e desprovido. Apelo do demandante provido. O autor veio qualificado como aposentado e esta é a segunda demanda proposta em face da financeira, a qual insiste em inscrevê-lo em cadastro de inadimplentes com base em parcela de financiamento quitada antecipadamente. A indenização é majorada para cinquenta mil reais ante a reiteração da conduta, já que a condenação anterior não serviu como desestímulo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009913-1, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
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DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo de ambas as partes. Parcela de financiamento. Quitação antecipada. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Abalo moral presumido. Conduta reiterada. Verba indenizatória. Pedido de majoração formulado pelo consumidor acolhido. Juros de mora. Evento danoso. Multa diária. Ausente insurgência oportuna neste tema. Honorários advocatícios elevados. Recurso do banco conhecido em parte e desprovido. Apelo do demandante provido. O autor veio qualificado como aposentado e esta é a segunda demanda proposta em face da fi...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL PERTENCENTE AOS QUADROS DO MAGISTÉRIO. PRETENDIDO RECEBIMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DESDE A SUA IMPLANTAÇÃO, NOS PERÍODOS DE ATIVIDADE EM SALA DE AULA. PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. INOCORRÊNCIA. CONTINÊNCIA CONFIGURADA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DESNECESSIDADE. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. Considerando que a presente demanda tem por objeto o reconhecimento do direito da autora em receber os valores relativos ao Prêmio Educar quando em atividade, desde a sua implantação, enquanto na demanda n. 2013.019376-9, a pretensão é o pagamento do Prêmio Educar nos períodos de afastamento por motivo de licença para tratamento de saúde ou de licença-prêmio, por certo, não resta configurada a litispendência prevista no § 3º do inciso V do art. 301 do CPC, porquanto inocorre a tríplice identidade ante a diversidade da causa de pedir. Todavia, há a incidência do fenômeno da continência (art. 104, do CPC), pois as partes são idênticas, o pedido é o mesmo (pagamento do prêmio educar), mas a causa de pedir é diversa, pois na presente actio a autora busca o adimplemento da benesse desde a sua implantação e no exercício das funções do magistério, enquanto na outra demanda postula o recebimento nos períodos de afastamento (tratamento de saúde, licença-prêmio e readaptação), e ainda o pagamento do abono remuneratório suprimido e o auxílio-alimentação, possuindo, dessarte, objeto mais amplo. MÉRITO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL QUANTO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS PRETÉRITAS, SUPOSTAMENTE DEVIDAS DESDE A IMPLANTAÇÃO DA VERBA. CÓPIA DO CONTRACHEQUE COLACIONADA AOS AUTOS QUE DÁ CONTA DO RECEBIMENTO DA RUBRICA. PARCELAS FUTURAS. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008, INCORPORADO E EXTINTO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. INCORPORAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTES DO AFORAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. PARCELAS FUTURAS INDEVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. Não comprovado o inadimplemento do Estado nas parcelas pretéritas, fato constitutivo do direito postulado, especialmente considerando que as provas acostadas aos autos indicam o contrário, a improcedência da pretensão é medida imperativa. Demais disso, a prova coligida demonstra que não houve o pagamento durante os afastamentos, neste caso, a pretensão está sendo objeto do pedido veiculado nos autos n. 2013.019376-9. Depois da incorporação do Prêmio Educar ao vencimento da categoria do magistério através da LCE 539/2011, não há se falar em pagamento da benesse a partir de então. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020481-1, de Turvo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL PERTENCENTE AOS QUADROS DO MAGISTÉRIO. PRETENDIDO RECEBIMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DESDE A SUA IMPLANTAÇÃO, NOS PERÍODOS DE ATIVIDADE EM SALA DE AULA. PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. INOCORRÊNCIA. CONTINÊNCIA CONFIGURADA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DESNECESSIDADE. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. Considerando que a presente demanda tem por objeto o reconhecimento do direito da autora em receber os valores relativos ao Prêmio Educar quando em atividade, desde a sua implantação, enquanto na demanda n. 2013.019376-9, a pretensão é o pagamento do Prêmio Ed...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL. "Não é exigível o prévio exaurimento da via administrativa para que o cidadão possa buscar a tutela jurisdicional do Estado-Juiz, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição albergado no art. 5º, XXXV, da Carta Magna" (AC n. 2011.085123-6, de Criciúma, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. 12-3-2013). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. "Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso, do Município de Pouso Redondo. [...]" (AI n. 2012.085227-9, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-4-2013). INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. RATIFICAÇÃO DA CONTRACAUTELA, DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.059184-8, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL. "Não é exigível o prévio exaurimento da via administrativa para que o cidadão possa buscar a tutela jurisdicional do Estado-Juiz, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição albergado no art. 5º, XXXV, da Carta Magna" (AC n. 2011.085123-6, de Criciúma, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. 12-3-2013). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. UTILIZAÇÃO DA LEI N. 11.350/2006. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA E NEM DISCUTIDA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. "A invocação, em sede de apelação, de matéria não debatida e nem decidida na instância 'a quo', configura inovação recursal, impedindo a sua apreciação pelo Tribunal, cuja manifestação é restrita aos pontos controvertidos discutidos e decididos pelo julgador singular" (AC n. 2004.019434-0, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 31-1-2008). RESCISÃO DO ACORDO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 226/2005. LEGISLAÇÃO QUE NÃO CONTEMPLA A HIPÓTESE DE DISPENSA POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE À METADE DO VALOR DEVIDO DURANTE O RESTANTE DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 8.745/93 E DA LCE N. 260/04 POR ANALOGIA. "Ainda que exista previsão editalícia acerca da exoneração a qualquer tempo de professor contratado temporariamente por ato unilateral da Fundação Universidade de Santa Catarina, tal ato normativo não possui o condão de inovar no universo jurídico, no que se antevê a aplicação, por analogia, da Lei Federal n. 8.745/93 e da LC Estadual n. 260/04, as quais preveem que 'a extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato'. [...]" (AC n. 2007.053721-6, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 16-6-2011). DANO MORAL INEXISTENTE. PERSEGUIÇÃO E ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÂNONE INSTRUMENTAL. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO. ADI N. 4.357/DF. INCIDÊNCIA DO IPCA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE PODERÃO SER COMPENSADOS ENTRE SI. DICÇÃO DA SÚMULA N. 306 DO STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030389-3, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. UTILIZAÇÃO DA LEI N. 11.350/2006. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA E NEM DISCUTIDA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. "A invocação, em sede de apelação, de matéria não debatida e nem decidida na instância 'a quo', configura inovação recursal, impedindo a sua apreciação pelo Tribunal, cuja manifestação é restrita aos pontos controvertidos discutidos e decididos pelo julgador singular" (AC n. 2004.019434-0, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 31-1-2008). RESCISÃO DO ACORDO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO. LE...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA DERIVADA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E CONTRATOS DE CRÉDITO PARCELADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL (CPC, ART. 267, INC. I) - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA - AGRAVO RETIDO - RECLAMO REITERADO EM PRELIMINAR DO RECURSO DE APELAÇÃO - CONHECIMENTO - MATÉRIA AVENTADA NO AGRAVO COINCIDENTE COM O MÉRITO DO APELO - ANÁLISE CONJUNTA - DETERMINADA EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DO CONTRATO DE CRÉDITO PARCELADO E DA INTEGRALIDADE DOS EXTRATOS BANCÁRIOS - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO ADUZINDO IMPOSSIBILIDADE DE ACOSTAR O AJUSTE - VINDA AOS AUTOS DOS EXTRATOS FALTANTES - SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA EXTINTIVA QUE ENTENDEU DESCABIDO O AGRAVO RETIDO E DESCUMPRIDA A ORDEM DE EMENDA - IMPERIOSA DESCONSTITUIÇÃO - COMPLETUDE DOS EXTRATOS BANCÁRIOS TEMPORANEAMENTE APORTADOS NOS AUTOS - PERDA DO INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO CAPÍTULO - CONTRATO DE CRÉDITO PARCELADO - AJUSTE ESPECÍFICO INEXISTENTE - VERIFICAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO NUMERÁRIO POSSÍVEL PELO LANÇAMENTO NOS EXTRATOS - ENCARGOS ENTABULADOS EM CONTRATO VINCULADO À CONTA CORRENTE - SUFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO INICIAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 247 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDOS. Diante do pedido expresso de análise do agravo retido como preliminar de apelação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, é de ser conhecido. Salienta-se, ainda, a possibilidade de conhecimento do agravo retido porquanto o magistrado manifestou-se acerca do não cabimento quando proferiu a sentença de extinção, sendo justamente a interposição do apelo o momento oportuno para o reexame, desde que requerido em preliminares. Ademais, tratando-se de matérias coincidentes, possível a análise conjunta de ambos os recursos. Na espécie, o pronunciamento judicial objurgado cinge-se ao cumprimento da exibição de dois tipos de documentos para considerar minimamente instruída a ação monitória, quais sejam: a) integralidade dos extratos bancários do contrato de abertura de crédito em conta corrente; e b) contrato de crédito parcelado. Quanto à apresentação dos extratos, o capítulo não é conhecido ante a superveniente perda do interesse recursal uma vez que tais papeis aportaram tempestivamente aos autos. Em relação ao contrato de crédito parcelado, destaca-se que estando presentes nas cláusulas gerais do contrato de conta corrente as previsões acerca dos encargos previstos para o ajuste específico, e ainda havendo apresentação dos respectivos lançamentos nos extratos bancários, e acompanhada a evolução da dívida por meio de planilhas, é de ser considerada suficiente a instrução inicial, na forma da Súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça: "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória." Deste modo, imperiosa a desconstituição da sentença e o regular prosseguimento do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061360-1, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA DERIVADA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E CONTRATOS DE CRÉDITO PARCELADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL (CPC, ART. 267, INC. I) - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA - AGRAVO RETIDO - RECLAMO REITERADO EM PRELIMINAR DO RECURSO DE APELAÇÃO - CONHECIMENTO - MATÉRIA AVENTADA NO AGRAVO COINCIDENTE COM O MÉRITO DO APELO - ANÁLISE CONJUNTA - DETERMINADA EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DO CONTRATO DE CRÉDITO PARCELADO E DA INTEGRALIDADE DOS EXTRATOS BANCÁRIOS - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO ADUZINDO IMPOSSIBILIDADE DE A...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial