PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA E O INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLEITEADA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE, EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS, TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E QUE DEMONSTRAM AS CONDIÇÕES INEQUÍVOCAS DOS AUTORES DE MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. ALEGADA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. IRRAZOABILIDADE DA TESE ARGUIDA. PEÇA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS CONSUMIDORES E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES CARACTERIZADAS. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PERÍCIA REQUERIDA PELAS PARTES. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, V, DA LEI Nº 1.060/50 E ART. 5º, LXXIV, DA CF/88. ÔNUS DA RÉ SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO CUSTEIO DE METADE DA PROVA PERICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045018-4, de Palhoça, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA E O INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLEITEADA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMP...
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA E O INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLEITEADA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE, EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL, TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E QUE DEMONSTRAM A CONDIÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORA DE MUTUÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. ALEGADA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. IRRAZOABILIDADE DA TESE ARGUIDA. PEÇA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS CONSUMIDORES E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES CARACTERIZADAS. AUTORA BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PERÍCIA REQUERIDA PELAS PARTES. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, V, DA LEI Nº 1.060/50 E ART. 5º, LXXIV, DA CF/88. ÔNUS DA RÉ SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO CUSTEIO DE METADE DA PROVA PERICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045021-8, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA E O INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLEITEADA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMP...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEMANDA MOVIDA EM FACE DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ESTIPULANTE (REFER) E DA SEGURADORA (SUL AMÉRICA). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA PELA SEGURADORA INFORMANDO ACERCA DA RESILIÇÃO DO CONTRATO. PRETENDIDA A MANUTENÇÃO DA APÓLICE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO COM FUNDAMENTO NA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE PERMITE O DESFAZIMENTO UNILATERAL DO PACTO EM RAZÃO DA IDADE AVANÇADA DO SEGURADO. INVOCAÇÃO DOS ARTIGOS 39 E 51, IV E XI, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA QUE SE AMPAROU EM CAUSA DE PEDIR NÃO ELEITA PELO AUTOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (ARTIGOS 128 E 460 DO CPC). NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. JULGAMENTO PER SALTUM DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO COMANDO DO ARTIGO 515, § 3°, DO CPC. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. ALEGADA A ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA PRIMEIRA RÉ (REFER). SUBSISTÊNCIA. CONDIÇÃO DE MERA ESTIPULANTE. INEXISTÊNCIA, PARA ESTA, DE OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, NA INICIAL, DE IMPUTAÇÃO DE MÁ ATUAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENCIADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A TAL PARTE, NA FORMA DO ARTIGO 267, VI, DO CPC. MÉRITO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. POSSIBILIDADE DE NÃO RENOVAÇÃO QUANDO PREJUDICADO O MUTUALISMO DA COLETIVIDADE. COMPROVAÇÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DE 3/4 DO GRUPO SEGURADO SOBRE A PROPOSTA DE NOVOS TERMOS CONTRATUAIS. LEGALIDADE DA RESCISÃO. ARTIGO 801, § 2º, DO CC. ABUSIVIDADE DA PRÁTICA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DANOS MORAIS. ILICITUDE DO ATO DA SEGURADORA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 186 DO CC. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. APELOS PREJUDICADOS. "A despeito de ter havido decisão de mérito na sentença, sendo esta anulada por ser extra petita, a interpretação extensiva do § 3.º do art. 515 do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal ad quem adentrar na análise do mérito da apelação, quando se tratar de matéria exclusivamente de direito, ou seja, quando o quadro fático-probatório estiver devidamente delineando, prescindindo de complementação [...]" (STJ. AgRg no Ag 878646/SP, rela. Ministra Laurita Vaz, j. 18-3-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032912-6, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEMANDA MOVIDA EM FACE DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ESTIPULANTE (REFER) E DA SEGURADORA (SUL AMÉRICA). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA PELA SEGURADORA INFORMANDO ACERCA DA RESILIÇÃO DO CONTRATO. PRETENDIDA A MANUTENÇÃO DA APÓLICE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO COM FUNDAMENTO NA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE PERMITE O DESFAZIMENTO UNILATERAL DO PACTO EM RAZÃO DA IDADE AVANÇADA DO SEGURADO. INVOCAÇÃO DOS ARTIGOS 39 E 51, IV E XI, DO CÓDIGO DE...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE.. PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. DESNECESSIDADE DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. SÚMULA 539 SO STJ. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. MANUTENÇÃO. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. MANUTENÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. MORA NÃO DESCARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." VENCIMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CLÁUSULA DEVIDAMENTE AJUSTADA PELAS PARTES, QUE EM CONJUNTO COM A INADIMPLÊNCIA, NÃO PODE SER CONSIDERADA ABUSIVA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053815-8, de Indaial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE.. PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. DESNECESSIDADE DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º D...
Data do Julgamento:17/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. LOCAÇÃO COMERCIAL FRUSTRADA. INVESTIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. - EXTINÇÃO SEM MÉRITO NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PERÍCIA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. - Não há nulidade por cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide se as provas amealhadas são suficientes para a decisão qualificada da demanda. Adicione-se que, na espécie, não houve exame do mérito causal, tendo o feito sido extinto sem resolução do mérito em decorrência da ilegitimidade passiva pronunciada, de modo que afigura-se desprovida de pertinência a realização de dilação probatória para o deslinde do feito, visto que esse seria idêntico independentemente de seu resultado. (2) MÉRITO. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INC. II, DO CPC. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO STJ. - Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "1.A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade da apelação, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença recorrida. 2. Carece do referido requisito o apelo que, limitando-se a reproduzir ipsis litteris a petição inicial, não faz qualquer menção ao decidido na sentença, abstendo-se de impugnar o fundamento que embasou a improcedência do pedido." (REsp 553242/BA, rel. Min. Luiz Fux, j. 09.12.2003). - Ainda que em perspectiva ampliada, não há conhecer recurso que contém exclusivamente razões atinentes ao mérito enquanto a sentença sequer o enfrentou, haja vista extinto o feito por ilegitimidade passiva. (3) CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da presença de prejuízo potencial em decorrência da má-fé do infrator, isto é, não necessariamente o dano processual precisa ser aferido em concreto, sendo suficiente sua presunção. (STJ, EREsp n. 1.133.262/ES, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 03/06/2015). Pressupostos não verificados. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035358-1, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. LOCAÇÃO COMERCIAL FRUSTRADA. INVESTIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. - EXTINÇÃO SEM MÉRITO NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PERÍCIA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. - Não há nulidade por cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide se as provas amealhadas são suficientes para a decisão qualificada da demanda. Adicione-se que, na espécie, não houve exame do mérito causal, tendo o feito sido extinto sem resolução do mérito em decorrência da ilegiti...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INSURGÊNCIA DO ENTE ANCILAR. DECISÃO QUE RATIFICA DELIBERAÇÕES TECIDAS EM INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA. RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. DECISUM QUE DEVE ANALISAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Havendo duas decisões versando sobre o mesmo tema e não tendo a parte interessada agravado da primeira, opera-se a preclusão, não sendo admissível a interposição de recurso somente da segunda decisão, que apenas manteve o comando anterior, tendo em vista que eventual pedido de reconsideração, não possui o condão de suspender o prazo recursal correspondente. Se o agravante preferiu aguardar interpor agravo de instrumento, somente após a intimação da segunda decisão, que se limitou a ratificar a primeira, não é possível conhecê-lo, por ser extemporâneo" (Agravo do § 1º art. 557 do CPC em Agravo de Instrumento n. 2011.074580-9, de Joinville, Rel. Desa. Cláudia Lambert de Faria, j. em 1/12/2011)" (Agravo de Instrumento n. 2014.073936-2, de Brusque, Relator: Des. Gaspar Rubick, 1ª Câm. Dir. Com., j. 26/02/2015). "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.143.677/RS, firmou entendimento de que não incidem juros de mora entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). Deve-se registrar que a circunstância de ter havido oposição de embargos não elide o entendimento supra, porquanto "somente são devidos juros moratórios até a liquidação do valor executado, o que ocorre com a definição do valor devido, consubstanciado no trânsito em julgado dos embargos à execução ou, quando estes não forem opostos, no trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos". (Edcl no AgRg no Resp 1145598/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 31/5/2011, DJe 17/6/2011; Resp 1.259.028/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/8/2011, DJe 25/8/2011). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no Resp 1135795/PR, rel. Min. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA, j. 21.5.2013)" (Agravo de Instrumento n. 2013.020661-9, de Urussanga, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 23/07/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087573-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INSURGÊNCIA DO ENTE ANCILAR. DECISÃO QUE RATIFICA DELIBERAÇÕES TECIDAS EM INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA. RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. DECISUM QUE DEVE ANALISAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Havendo duas decisões versando so...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CIRURGIA. NEGATIVA DE COBERTURA PELA UNIMED. RECURSO DA ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL. PARTE ILEGÍTIMA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFÍCIO REPASSADO AOS ASSOCIADOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DIRETA OU INDIRETA COM A NEGATIVA NO PAGAMENTO DO PROCEDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. MERA INTERMEDIADORA DO CONTRATO. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. APELO ACOLHIDO, POR UNANIMIDADE. A estipulante de contrato de plano de saúde coletivo é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança ajuizada pelos segurados ou beneficiários diretos. RECURSO DAS AUTORAS. PESSOA JURÍDICA QUE ADERIU AO PLANO COLETIVO PARA BENEFICIAR SEUS EMPREGADOS E PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA. DANO MATERIAL. EMPRESA EXCLUÍDA POR ILEGITIMIDADE ATIVA. VALOR DISPENDIDO COM A CIRURGIA ARCADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. VOTO VENCIDO, NO PONTO. O demandante não tem legitimidade para postular devolução em dobro, assim como indenização por lesão patrimonial, se o pagamento supostamente indevido foi realizado, segundo os termos da inicial, por outra pessoa. AUSÊNCIA DE RECLAMO QUESTIONANDO A OCORRÊNCIA DO ATO ILÍCITO. DANO MORAL PATENTEADO. ASPECTO ACOLHIDO POR UNANIMIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. NEGATIVA DA UNIMED INDEVIDA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR MÓDICO. MAJORAÇÃO. VOTO VENCIDO NO PONTO. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. Punição do ofensor e reparação de danos havidos, respeitadas as peculiaridades da demanda. ATUALIZAÇÃO DO VALOR REPARATÓRIO. MARCO INICIAL A CONTAR DO ARBITRAMENTO. MANUTENÇÃO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA N. 362 DO STJ). JUROS. ADEQUAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. CONTAGEM COM BASE NO ART. 405 DO CC. RETIFICAÇÃO POR UNANIMIDADE. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral", por outro lado, "incide desde a data do arbitramento" (Súmula nº 362 do STJ), obedecendo o INPC-IBGE, índice adotado por esta Corte de Justiça. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ADEQUAÇÃO POR UNANIMIDADE. QUANTUM. POR MAIORIA. Vencidos e vencedores autor e réu, as custas e despesa processuais devem ser fixadas proporcionalmente à vitória e à derrota de cada um. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045168-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CIRURGIA. NEGATIVA DE COBERTURA PELA UNIMED. RECURSO DA ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL. PARTE ILEGÍTIMA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFÍCIO REPASSADO AOS ASSOCIADOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DIRETA OU INDIRETA COM A NEGATIVA NO PAGAMENTO DO PROCEDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. MERA INTERMEDIADORA DO CONTRATO. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. APELO ACOLHIDO, POR UNANIMIDADE. A estipulante de contrato de plano de saúde coletivo é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança ajuizada pelos segurados ou beneficiários...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGUI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. PRESCRIÇÃO. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO EXPERT. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 26 DO TJSC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei n. 7.682/88 e da MP n. 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "A discussão travada restringe-se tão somente a cobertura securitária, relação jurídica estabelecida entre segurada e segurador, de cunho meramente privado. Por esse motivo não há que se falar na aplicação da Sumula 150 do Superior Tribunal de Justiça" (TJSC, AI n. 2012.073265-4, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 15-1-2013). Se a petição inicial transmite, ainda que de forma singela, os elementos necessários à compreensão do pedido e da causa de pedir, a ponto de se permitir o exercício do direito de defesa, não há falar em inépcia da inicial. A ilegitimidade ativa ad causam, baseada na falta de prova da condição de mutuário do Sistema Financeiro de Habitação, perde relevo se possível colher, pelas demais provas juntadas aos autos, a comprovação da propriedade do imóvel financiado, porquanto, nesses casos, é aplicável o princípio da instrumentalidade do processo para que o sistema seja capaz de produzir resultados satisfatórios e alcançar os seus escopos, não apenas jurídicos, mas, também, políticos e sociais. "O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais" (TJSC, AI n. 2015.022140-4, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 11-6-2015). "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz" (Súmula 26, do TJSC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042065-5, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGUI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INAP...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, NO SENTIDO DE QUE A MEDIDA FIGURA COMO UMA TUTELA DE URGÊNCIA E DISPENSA A COMPROVAÇÃO DO PERICULUM IN MORA (RESP N. 1.366.712). TESE REJEITADA POR ENTENDER QUE A INDISPONIBILIDADE DE BENS SE CARACTERIZA COMO UMA TUTELA DE URGÊNCIA, SENDO IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO NÃO SÓ DO FUMUS BONI JURIS, MAS TAMBÉM DA DILAPIDAÇÃO, ONERAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS, PARA SER DECRETADA. Em que pese a clara opção feita pelo Colendo STJ, em julgamento de representativo da controvérsia, no sentido de que a medida de indisponibilidade de bens caracteriza-se numa tutela de evidência, fico com a tese contrária, qual seja, aquela que entende se tratar de tutela de urgência, o que acarreta a necessidade de demonstração não só do fumus boni juris, mas também do periculum in mora. Afinal, não vejo como emprestar caráter absoluto ao pedido formulado pelo autor da ação, que é onde resultará finalmente a adoção do entendimento exposto no REsp n. 1.366.721. Como dito pelo Ministro Napoleão Munes Maia Filho, em seu voto vencido no mencionado precedente, "Essa medida constritiva, pela sua natureza claramente cautelar, pressupõe que estejam evidenciados veementes indícios de responsabilidade do agente, pela prática do ato de improbidade (fumus boni juris), e também elementos indicadores do fundado receio de frustração do ressarcimento futuro, caso venha a ocorrer, tais como alienação, oneração ou dilapidação dos bens do acionado (periculum in mora), ou a sua tentativa" (REsp n; 1.366.721/BA, p. 7). MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS QUE SE APRESENTA DEMASIADAMENTE GRAVOSA. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PARA GARANTIR O FIM DESEJADO (ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE UMA POSSÍVEL SENTENÇA CONDENATÓRIA). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. DECISÃO APENAS REFORMADA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO RECURSAL, SOB PENA DE NULIDADE (ART, 460 DO CPC). RESTRIÇÃO DA INDISPONIBILIDADE, NOS MOLDES PRETENDIDOS. A indisponibilidade de bens é medida extrema, que se apresenta como exceção, e que, portanto, não deve se sobrepor à outros meios menos gravosos que possam garantir idêntico resultado, como é o exemplo das medidas previstas no Código de Processo Civil, dentre elas, o arrolamento de bens (arts. 855 a 860 do CPC) e a fraude de execução, prevista no art. 593, inciso II, do CPC. De sorte que ao se utilizar dos meios menos gravosos, se está respeitando a cláusula do devido processo legal, de onde pode ser extraído o princípio da proporcionalidade e/ou razoabilidade e um dos seus subprincípios, qual seja, o da proibição de excesso. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. AFASTAMENTO DA VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. MEDIDA APLICÁVEL EM CASO DE CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI N. 8.429/92. PENALIDADE GRAVE PARA VIABILIZAR A SUA APLICAÇÃO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECISÃO CASSADA, NO PONTO. "[...] Em uma análise precária do caso, constata-se, à primeira vista, que a medida liminar concedida para proibição de contratação com o Poder Público, em razão da existência de indícios da prática de improbidade administrativa, não se justifica, à luz do sistema de garantias que põe a salvo os direitos subjetivos e a liberdade das pessoas de restrições que não tenham escoras claramente delineadas nas grandes linhas do ordenamento jurídico, se mostrando patentes, a plausibilidade jurídica do pedido e o periculum in mora." (STJ. MC 21.853/ES, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25.3.14). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO E LIMITAR A INDISPONIBILIDADE DE BENS, NOS TERMOS PRETENDIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037577-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, NO SENTIDO DE QUE A MEDIDA FIGURA COMO UMA TUTELA DE URGÊNCIA E DISPENSA A COMPROVAÇÃO DO PERICULUM IN MORA (RESP N. 1.366.712). TESE REJEITADA POR ENTENDER QUE A INDISPONIBILIDADE DE BENS SE CARACTERIZA COMO UMA TUTELA DE URGÊNCIA, SENDO IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO NÃO SÓ DO FUMUS BONI JURIS, MAS TAMBÉM DA DILAPIDAÇÃO, ONERAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS, PARA SER DECRETADA. Em que pese...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO EXEQUENTE. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NO CURSO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A OCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. NEGÓCIO REALIZADO ENTRE PARENTES. ALIENANTES DOS BENS IMÓVEIS QUE SÃO GENITORES DOS SÓCIOS DA EMPRESA ADQUIRENTE. EXECUTADO QUE REALIZOU O NEGÓCIO JURÍDICO, AO MESMO TEMPO, COMO VENDEDOR E COMO REPRESENTANTE E ADMINISTRADOR (NOMEADO PARA O ATO) DA COMPRADORA - EMPRESA DE SEUS FILHOS. SÓCIO-PROPRIETÁRIO E ADMINISTRADOR DA TERCEIRA ADQUIRENTE QUE TINHA PLENO CONHECIMENTO DO ESTADO DE INSOLVÊNCIA DA EMPRESA DE SEU PAI - DEVEDORA PRINCIPAL DA CÉDULA DE CRÉDITO - UMA VEZ QUE, POUCO ANTES DA COMPRA E VENDA, ATUAVA COMO ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO DAQUELA PESSOA JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 593, II, DO CPC. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE CARACTERIZADA. CONSILIUM FRAUDIS DEMONSTRADO PELA RELAÇÃO DE PARENTESCO E DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. REFUTADA, POR CONSEGUINTE, A IMPRESCINDIBILIDADE DA CITAÇÃO E DO REGISTRO DE CONSTRIÇÃO SOBRE OS BENS. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DA VENDA QUE SE IMPÕE. RETORNO DAS PARTES CONTRATANTES AO STATUS QUO ANTE. DECISÃO REFORMADA. "Segundo os termos da Súmula 375 da Corte Cidadã: "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Entretanto, o STJ, em casos específicos de parentesco entre comprador e vendedor, entende que a realização do negócio jurídico entre parentes faz prova do consilium fraudis, conforme o julgamento do AREsp. n. 162.305, de relatoria do ilustre Ministro Massami Uyeda e publicado em 22-10-2012" (Agravo de Instrumento n. 2014.004566-7, de Brusque, rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 29-5-2014). ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. EXEGESE DO ART. 600, I E II, DO CPC. INTERFERÊNCIA NA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONDUTA EVIDENCIADA. MULTA FIXADA. "A fraude à execução é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, por força do disposto no inciso I, do artigo 600, do Código de Processo Civil, e por isso o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante que não exceda a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, em proveito do credor (STJ, AG 325405/SP, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior). [...] (Agravo de Instrumento n. 2013.042578-3, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, j. 29-11-2013). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019645-5, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO EXEQUENTE. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NO CURSO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A OCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. NEGÓCIO REALIZADO ENTRE PARENTES. ALIENANTES DOS BENS IMÓVEIS QUE SÃO GENITORES DOS SÓCIOS DA EMPRESA ADQUIRENTE. EXECUTADO QUE REALIZOU O NEGÓCIO JURÍDICO, AO MESMO TEMPO, COMO VENDEDOR E COMO REPRESENTANTE E ADMINISTRADOR (NOMEADO PARA O ATO) D...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA C/C. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO CARÁTER IMPRESCINDÍVEL DA DEMONSTRAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA FACULTATIVA PARA PERCEPÇÃO DA COBERTURA ACIDENTÁRIA. TESE SUBSISTENTE. QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL DEVIDAMENTE COMPROVADA. IRRELEVÂNCIA DO RECOLHIMENTO. "[...] Por força do disposto no art. 11 da Lei n. 8.213/1991, enquadra-se na qualidade de `segurado especial´ a `pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de´, entre outras hipóteses, `produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais´ que explore atividade `agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais´ (inc. VII). Tem ele direito aos benefícios dos arts. 42, 59 e 86 dessa Lei independentemente de ter contribuído para o regime de previdência social (TJSC, AC n. 2012.090333-2, Des. Newton Trisotto; AC n. 2011.001143-0, Des. José Volpato de Souza; AC n. 2011.057030-5, Des. Carlos Adilson Silva)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026328-9, de Orleans, rel. Des. Newton Trisotto, j. 26-08-2014). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086532-0, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23/06/2015). AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA. SEGURADA QUE EXERCIA ATIVIDADE COMO AGRICULTORA. EXPERT QUE CORROBORA A RELAÇÃO CAUSAL ENTRE A LESÃO SOFRIDA, E A ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL DA AUTORA. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO TRABALHO. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO MÍNIMA DOS MOVIMENTOS DA MÃO ESQUERDA. INCAPACIDADE PARCIAL VERIFICADA. ENTENDIMENTO DO STJ. IMPOSITIVA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL A DATA DO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. "[...] O termo inicial para o pagamento do auxílio-acidente deve ser contado partir do indeferimento do benefício na esfera administrativa, pois foi nessa data que o INSS teve ciência das reais condições de saúde do obreiro [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013739-3, de Capinzal, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15/05/2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086532-0, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23/06/2015). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS PELA METADE. ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 161/97. ENUNCIADO Nº 111 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094393-0, de Canoinhas, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA C/C. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO CARÁTER IMPRESCINDÍVEL DA DEMONSTRAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA FACULTATIVA PARA PERCEPÇÃO DA COBERTURA ACIDENTÁRIA. TESE SUBSISTENTE. QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL DEVIDAMENTE COMPROVADA. IRRELEVÂNCIA DO RECOLHIMENTO. "[...] Por força do disposto no art. 11 da Lei n. 8.213/1991, enquadra-se na qualidade de `segurado especial´ a `pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urb...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇAS DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INÉPCIA DA INICIAL - DEFEITO NÃO VERIFICADO - PEDIDOS CERTOS E DETERMINADOS QUE DECORREM DA NARRATIVA INICIAL - REVISÃO DOS CONTRATOS - POSSIBILIDADE - CONTRATOS NITIDAMENTE DE ADESÃO - MÚTUO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO CDC - CABIMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE LIVRE PACTUAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - DESCABIMENTO NOS CONTRATOS NÃO EXIBIDOS - INSURGÊNCIA QUANTO AOS ENCARGOS MORATÓRIOS - SENTENÇA QUE TRATOU DOS ENCARGOS INDIVIDUALMENTE EM CADA UM DOS SEIS CONTRATOS - RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS QUE SE DISSOCIAM DO CONTEÚDO DA SENTENÇA - PONTOS NÃO CONHECIDOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PROVIDOS EM PARTE. I - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. II - A origem do contrato de mútuo bancário revela ser ele de adesão, uma vez que as partes não discutem as cláusulas e condições nele inseridas, cabendo ao contratante apenas a opção de aceitar ou não o que nele foi estabelecido pelo contratado. III - A capitalização mensal de juros, em periodicidade mensal, é cabível - somente para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP n. 2.170-36/2001). Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal (STJ, REsp n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). IV - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. V - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. VI - O julgador não está obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo apelante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002721-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇAS DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INÉPCIA DA INICIAL - DEFEITO NÃO VERIFICADO - PEDIDOS CERTOS E DETERMINADOS QUE DECORREM DA NARRATIVA INICIAL - REVISÃO DOS CONTRATOS - POSSIBILIDADE - CONTRATOS NITIDAMENTE DE ADESÃO - MÚTUO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO CDC - CABIMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE LIVRE PACTUAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - DESCA...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇAS DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INÉPCIA DA INICIAL - DEFEITO NÃO VERIFICADO - PEDIDOS CERTOS E DETERMINADOS QUE DECORREM DA NARRATIVA INICIAL - REVISÃO DOS CONTRATOS - POSSIBILIDADE - CONTRATOS NITIDAMENTE DE ADESÃO - MÚTUO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO CDC - CABIMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE LIVRE PACTUAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - DESCABIMENTO NOS CONTRATOS NÃO EXIBIDOS - INSURGÊNCIA QUANTO AOS ENCARGOS MORATÓRIOS - SENTENÇA QUE TRATOU DOS ENCARGOS INDIVIDUALMENTE EM CADA UM DOS SEIS CONTRATOS - RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS QUE SE DISSOCIAM DO CONTEÚDO DA SENTENÇA - PONTOS NÃO CONHECIDOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PROVIDOS EM PARTE. I - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. II - A origem do contrato de mútuo bancário revela ser ele de adesão, uma vez que as partes não discutem as cláusulas e condições nele inseridas, cabendo ao contratante apenas a opção de aceitar ou não o que nele foi estabelecido pelo contratado. III - A capitalização mensal de juros, em periodicidade mensal, é cabível - somente para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP n. 2.170-36/2001). Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal (STJ, REsp n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). IV - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. V - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. VI - O julgador não está obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo apelante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002722-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇAS DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INÉPCIA DA INICIAL - DEFEITO NÃO VERIFICADO - PEDIDOS CERTOS E DETERMINADOS QUE DECORREM DA NARRATIVA INICIAL - REVISÃO DOS CONTRATOS - POSSIBILIDADE - CONTRATOS NITIDAMENTE DE ADESÃO - MÚTUO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO CDC - CABIMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE LIVRE PACTUAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - DESCA...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - CORREÇÃO DA SENTENÇA APENAS QUANTO À CONVERSÃO DAS AÇÕES DEVIDAS EM PERDAS E DANOS - NECESSIDADE DE SER OBSERVADA A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDA. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. VII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). VIII - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico. IX - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007132-8, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - CORREÇÃO DA SENTENÇA APENAS QUANTO À CONVERSÃO DAS AÇÕES DEVIDAS EM PERDAS E DANOS - NECESSIDADE DE SER OBSERVADA A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDA. I - Sendo a recorrente sucessora da Tel...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDA. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. VII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). VIII - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026085-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDA. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de tel...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDA. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. VII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). VIII - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico IX - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026142-2, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDA. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de tel...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR, EXCLUINDO DO DÉBITO OS JUROS REMUNERATÓRIOS E A SUA CONSEQUENTE CAPITALIZAÇÃO, E CONDENANDO OS CREDORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO PROCURADOR DA CASA BANCÁRIA EXECUTADA NO IMPORTE DE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). RECURSO DOS EXEQUENTES. REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, NA FORMA CAPITALIZADA, NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA DA CASA BANCÁRIA AO PAGAMENTO DO REFERIDO ENCARGO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DESTA REMUNERAÇÃO NO FEITO A QUO QUE SE MOSTRA DESCABIDA, COM A POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE O INTERESSADO PODER AJUIZAR AÇÃO INDIVIDUAL DE CONHECIMENTO PARA PLEITEAR A COBRANÇA DA ALUDIDA VERBA. "1. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; [...] (STJ, REsp n. 1.392.245/DF, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 8-4-2015). DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA NO PONTO. IRRESIGNAÇÃO EM RAZÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE INVERSÃO DESTA VERBA E CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO EXECUTADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL CONHECIMENTO E PROVIMENTO EM PARTE NO PONTO CONHECIDO. DECISÃO ESPANCADA QUE, APESAR DO ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO E DO ARBITRAMENTO DE REMUNERAÇÃO AO CAUSÍDICO DO BANCO IMPUGNANTE, NÃO EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NÃO CONDENOU O RECORRIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. TODAVIA, ATRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO ÂMBITO DA IMPUGNAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, HAJA VISTA QUE O TOGADO SINGULAR ACOLHEU DA MÍNIMA PARTE DOS PEDIDOS LANÇADOS PELO IMPUGNANTE NO RESPECTIVO INCIDENTE, O QUE ACARRETA A NÃO CONCESSÃO, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DE DISPÊNDIOS PATRONAIS EM FACE DOS PATRONOS DE AMBOS OS PÓLOS DA DEMANDA. "O STJ já sedimentou o entendimento, em sede de julgamento de recurso repetitivo de controvérsia, que no caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. Porém, em caso de acolhimento de parte mínima da impugnação, não são cabíveis honorários, tanto para o impugnante quanto para o impugnado. "Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários." (Art. 21, parágrafo único, do CPC)."" (Agravo de Instrumento n. 2012.001562-0, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 20-11-2012). REFORMA PARCIAL DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041106-5, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR, EXCLUINDO DO DÉBITO OS JUROS REMUNERATÓRIOS E A SUA CONSEQUENTE CAPITALIZAÇÃO, E CONDENANDO OS CREDORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO PROCURADOR DA CASA BANCÁRIA EXECUTADA NO IMPORTE DE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). RECURSO DOS EXEQUENTES. REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, NA FORMA CAPITALIZADA, NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA DA...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. DECISÃO QUE, COM FULCRO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC, DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA CÁLCULO DO DÉBITO, COM DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E COM A CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO IMPUGNANTE NA AÇÃO CIVIL CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO A QUO ATÉ A DELIBERAÇÃO FINAL DO STF NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 626.307 E 591.797. DESPROVIDO. SUSPENSÃO QUE NÃO SE APLICA AOS PROCEDIMENTOS EXPROPRIATÓRIOS CUJO CUMPRIMENTO SE FULCRA EM SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. "Outrossim, a determinação de sobrestamento de todos os recursos, proferida no recurso extraordinário n. 591.797/SP, não abrange as ações que já tenham o trânsito em julgado, como é o caso dos autos [...]" (Agravo de Instrumento n. 2014.060823-2, de Joaçaba, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 16-10-2014). "O sobrestamento de todos os recursos que se refiram ao objeto desta repercussão geral, excluindo-se, conforme delineado pelo Ministério Público, as ações em sede executiva (decorrente de sentença transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória (RE n. 626.307, Relator Ministro Dias Toffoli, j. 26.08.2010)" (Agravo de Instrumento n. 2014.081810-1, de Jaraguá do Sul, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 19-5-2015). ALEGAÇÃO DE QUE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR TÃO SOMENTE A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA CASA BANCÁRIA NO ÂMBITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO. DECISÃO DO STJ, PROCESSADA NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC, NO SENTIDO DE QUE OS JUROS DE MORA INCIDEM DESDE A CITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA FASE DE CONHECIMENTO DA ACTIO COLETIVA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior."" (STJ, REsp n. 1.370.899/SP, Corte Especial, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 21-5-2014). MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035054-7, de Tangará, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. DECISÃO QUE, COM FULCRO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC, DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA CÁLCULO DO DÉBITO, COM DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E COM A CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO IMPUGNANTE NA AÇÃO CIVIL CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO A QUO ATÉ A DELIBERAÇÃO F...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO, POR TRÊS VEZES, E LESÕES CORPORAIS, POR DUAS VEZES, TODOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E CIRCUNSTANCIADOS PELA OMISSÃO DE SOCORRO (LEI N. 9.503/97, ARTS. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, E ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO) E VIOLAÇÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR (LEI N. 9.503/97, ART. 307, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AGRAVANTE ESPECÍFICA (CTB, ART. 298, I) NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA, NEM DISCUTIDA DURANTE O FEITO - VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA, APESAR DA REGRA DO ART. 385 DO CPP. "O que é mais relevante para se admitir a aplicação do art. 385 do Código de Processo Penal é que não haja violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, seja porque se trata de agravante objetivamente aferível, seja porque houve oportunidade de o réu se manifestar a respeito durante o curso do processo" (STJ, Min. Sebastião Reis Júnior). PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 307, CAPUT, DO CTB. Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorrer lapso superior a três anos, deve-se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPA - INOCORRÊNCIA - RÉU QUE, EM EXCESSO DE VELOCIDADE, ULTRAPASSA EM LOCAL SINALIZADO POR FAIXAS AMARELAS CONTÍNUAS E, NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO, ATINGE O VEÍCULO DAS VÍTIMAS - IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA - RESULTADO PREVISÍVEL - VEDADA A COMPENSAÇÃO DE CULPAS. O réu que, em velocidade incompatível com a da via, ultrapassa em local proibido e, na contramão da direção, colide com outro veículo, causando lesões corporais e mortes de passageiros, responde pelos crimes previstos nos arts. 302 e 303 do CTB. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE OMISSÃO DE SOCORRO - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS DA EVASÃO DO RÉU - INTUITO DE EXIMIR-SE DA RESPONSABILIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE RISCO PESSOAL - MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO APLICÁVEL. Incide a majorante de omissão de socorro quando, inexistindo risco pessoal, o réu deixa de auxiliar as vítimas e evade-se do local a fim de eximir-se da responsabilização penal. DOSIMETRIA - CRIMES DE LESÃO CORPORAL - CONSEQUÊNCIAS - SEQUELAS FÍSICAS QUE EXTRAPOLAM A NORMALIDADE - DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. A extensão das lesões corporais sofridas, quando extrapola o limite do tipo penal, permite o aumento da pena-base no vetor das consequências do crime. CONCURSO FORMAL - OBSERVÂNCIA DO NÚMERO DE CRIMES PRATICADOS - ADEMAIS, ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO. "O aumento decorrente do concurso formal deve se dar de acordo com o número de infrações" (STJ, Min. Maria Thereza de Assis Moura). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - CRIMES CULPOSOS - QUANTIDADE DA PENA QUE NÃO É ÓBICE AO BENEFÍCIO - FIXAÇÃO. "Para o crime culposo, não há limite da pena aplicada" (Cezar Roberto Bitencourt). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.069812-1, de Braço do Norte, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO, POR TRÊS VEZES, E LESÕES CORPORAIS, POR DUAS VEZES, TODOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E CIRCUNSTANCIADOS PELA OMISSÃO DE SOCORRO (LEI N. 9.503/97, ARTS. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, E ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO) E VIOLAÇÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR (LEI N. 9.503/97, ART. 307, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AGRAVANTE ESPECÍFICA (CTB, ART. 298, I) NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA, NEM DISCUTIDA DURANTE O FEITO - VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA, APESAR DA REGRA DO ART. 385 DO CPP. "O qu...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO INSS. FRATURA DA INTERFALANGEANA PROXIMAL E DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PEDREIRO. CAT-COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE EVIDENCIA TAL OCORRÊNCIA. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO DOS MOVIMENTOS DA MÃO ESQUERDA, COM RESULTADO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PRETENDIDA FIXAÇÃO DO DIES A QUO PARA REPARAÇÃO ACIDENTÁRIA A PARTIR DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. INSUBSISTÊNCIA. CONDIÇÃO DE SEGURADO BENEFICIÁRIO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL O DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ART. 86, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91. "[...] De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085945-1, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. 02/07/2015). PRESCRIÇÃO QUE ATINGE AS PARCELAS PRETÉRITAS AO QUINQUÍDIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. "[...] caracterizado o benefício previdenciário como de caráter eminentemente alimentar, constituindo obrigação periódica e de trato sucessivo, não admite a pretendida prescrição do fundo do direito, mas tão somente das parcelas vencidas há mais de cinco anos, consoante já fixado pela Súmula 85/STJ". (AgRg no Resp 1502460/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015). CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. TESE PROFÍCUA. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086532-0, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23/06/2015). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS PELA METADE. ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 161/97. ENUNCIADO Nº 111 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064934-8, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO INSS. FRATURA DA INTERFALANGEANA PROXIMAL E DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PEDREIRO. CAT-COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE EVIDENCIA TAL OCORRÊNCIA. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO DOS MOVIMENTOS DA MÃO ESQUERDA, COM RESULTADO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PRETENDIDA FIXAÇÃO DO DIES A QUO PARA REPARAÇÃO ACIDENTÁRIA A PARTIR DA JU...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público