APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LEASING. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. I - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA O DE COMPRA E VENDA. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO DO VRG, QUE NÃO DESNATURA O CONTRATO DE LEASING (SÚMULA 293 DO STJ E ENUNCIADO N. VII, DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL). II - JULGAMENTO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 515, § 2º DO CPC. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODOS OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL E DAS TESES DE DEFESA. 1 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. 2 - PLEITO DOS RÉUS DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INCOMPATIBILIDADE COM O INSTITUTO DO ARRENDAMENTO MERCANTIL, SALVO SE EXPRESSAMENTE PACTUADOS OU CONFESSADA A COBRANÇA PELO BANCO. JUNTADA DE RELATÓRIO QUE DEMONSTRA A TAXA DE JUROS EXIGIDA INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. MANUTENÇÃO DO ÍNDICE COBRADO PELO BANCO, PORQUANTO MAIS BENÉFICO AO CONSUMIDOR. 3 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE, EIS QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. LIMITAÇÃO À TAXA DE JUROS CONFESSADA PELO BANCO, INFERIOR À TAXA DIVULGADA PELO BACEN. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS PENALIZANTES (CORREÇÃO MONETÁRIA). 4 - RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE LEASING. VIABILIDADE DIANTE DO INADIMPLEMENTO DOS RÉUS. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. DISCUSSÃO QUE CARACTERIZA CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO. 5 - DEVOLUÇÃO DO VRG - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESTITUIÇÃO CABÍVEL APENAS QUANDO A SOMA DO IMPORTE PAGO ANTECIPADAMENTE COM O TOTAL OBTIDO COM A ALIENAÇÃO DO BEM ULTRAPASSAR O MONTANTE PACTUADO PARA AQUELE ENCARGO. CIRCUNSTÂNCIA A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM. "nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais" (STJ, Recurso Especial n. 1.099.212/RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 27-2-2013). "Se rescindido o contrato de arrendamento mercantil e garantido à arrendadora a retomada do bem, cessa a obrigação da inadimplente quanto às prestações vincendas a partir do momento que não mais frui o objeto arrendado, persistindo sua obrigação em relação às parcelas não honradas até aquele evento, pois a instituição financeira tem direito a perceber pelo tempo de uso sem o respectivo pagamento. [...]. Firmada essa premissa, afirmada essa hipótese ao final, o levantamento de qualquer quantia fica condicionado ao que for apurado em liquidação de sentença, quando se saberá o exato crédito de cada qual, pelo encontro de contas." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081678-5, de Itapema, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 28/2/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005892-2, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 14-5-2013). 6 - PERDAS E DANOS. CONDENAÇÃO DOS RÉUS REPRESENTADA PELAS PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS ATÉ A DATA DA EFETIVAÇÃO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ABATIDO O VALOR DA FUTURA VENDA DO VEÍCULO. 7 - SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.017331-4, de Urussanga, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LEASING. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. I - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA O DE COMPRA E VENDA. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO DO VRG, QUE NÃO DESNATURA O CONTRATO DE LEASING (SÚMULA 293 DO STJ E ENUNCIADO N. VII, DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL). II - JULGAMENTO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 515, § 2º DO CPC. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODOS OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL E DAS TESES DE DEFESA. 1 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSI...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - CONTRATO DE CONFISSÃO, COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA, FORMA DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS - TABELA PRICE N. 1999-040580-0. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MULTA CONTRATUAL. MATÉRIAS ANALISADAS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. RECURSO PREJUDICADO NOS PONTOS. "Se à parte foi oportunizada a discussão, em outra demanda, de todas questões controversas relativas a contratos bancários, não é possível que, por nova ação, volte a questionar matérias já ventiladas, decididas e, inclusive, transitadas em julgado: dormientibus non sucurrit jus; é a manifestação do princípio da segurança jurídica e a proteção da coisa julgada. Possibilitado o questionamento das cláusulas contratuais por meio da via judicial, o cumprimento da obrigação tem o condão de convalescer o que foi estabelecido judicialmente, pois, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, presume-se que o devedor tenha anuído com o montante cobrado" (Apelação Cível n. 2008.022366-4, de São Carlos, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 13-4-2009). 2 - CARÊNCIA DE AÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS INVOCADOS DE PEDIDO INCERTO E INDETERMINADO. PLENA CONSTATAÇÃO DOS PEDIDOS DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. 3 - CONTRATO DE ADESÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 4 - JUROS REMUNERATÓRIOS. 4.1 - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, COM RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDAS E OUTRAS AVENÇAS - TABELA PRICE N. 1998-028399-0. CONTRATO EM QUE O PERCENTUAL DOS JUROS NÃO FOI PACTUADO. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 4.2 - CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM AO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, COM RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDAS N. 1998-028399-0 (CHEQUE EMPRESARIAL, HOT MONEY E CHEQUE NOBRE). AUSÊNCIA DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO DESLINDE DO FEITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA (LEI N. 8.078/1990). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO INICIAL CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUEDOU-SE INERTE NA APRESENTAÇÃO DAS AVENÇAS OBJETO DO LITÍGIO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359, I, DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias" (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011). 5 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 5.1 - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, COM RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDAS E OUTRAS AVENÇAS - TABELA PRICE N. 1998-028399-0. EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO, EQUIVALENTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA PERMITIDA (NÃO SUPERIOR À TAXA PACTUADA, LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO), JUNTAMENTE COM OS JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO E A MULTA CONTRATUAL DE 2%. INVIABILIDADE, PORÉM, DE COBRANÇA CUMULADA DE UM ENCARGO SOBRE O OUTRO. SÚMULA N. 294 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. RECURSO PROVIDO. 5.2 - CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM AO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, COM RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDAS N. 1998-028399-0 (CHEQUE EMPRESARIAL, HOT MONEY E CHEQUE NOBRE). AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. DESPROVIMENTO NO PONTO. A comissão de permanência é admitida nos contratos bancários, exceto nas cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, desde que contratada e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios. Enunciado III do Grupo de Câmaras Comerciais deste Tribunal. 6 - JUROS DE MORA. SENTENÇA QUE LIMITOU NO PERCENTUAL CONTRATADO (12%). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. 7 - MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA EM PATAMAR SUPERIOR A 2%. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, por meio do REsp n. 1.058.114/RS, afetado pela Lei n. 11.672/08 (Recursos Repetitivos), firmou o entendimento no sentido de que, nos casos de inadimplência, o valor da multa contratual deve ser limitado em 2% sobre o valor da prestação. 8 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 8.1 - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, COM RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDAS E OUTRAS AVENÇAS - TABELA PRICE N. 1998-028399-0. CONTRATO JUNTADO, QUE NÃO POSSUI PACTUAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA TAXA DE JUROS EMPREGADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. VEDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 8.2 - CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM AO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, COM RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDAS N. 1998-028399-0 (CHEQUE EMPRESARIAL, HOT MONEY E CHEQUE NOBRE). CONTRATOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR SE HOUVE A PACTUAÇÃO EXPRESSA. VEDAÇÃO EM QUALQUER PERIODICIDADE. RECURSO DESPROVIDO. ''A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor'' (Apelação Cível n. 2010.048429-0, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 8-5-2012). 9 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. 10 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DOS AUTORES/APELADOS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL. BOA-FÉ PRESUMIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.003313-7, de Timbó, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - CONTRATO DE CONFISSÃO, COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA, FORMA DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS - TABELA PRICE N. 1999-040580-0. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MULTA CONTRATUAL. MATÉRIAS ANALISADAS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. RECURSO PREJUDICADO NOS PONTOS. "Se à parte foi oportunizada a discussão, em outra demanda, de todas questões controversas relativas a contratos bancários, não é pos...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUTARQUIA QUE SUSTENTA A AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SENTENÇA TRABALHISTA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL DO PERÍODO LABORADO. "Admite-se a sentença trabalhista como início de prova material, desde que corroborada pelo acervo probatórios dos autos, como na espécie." (STJ - AgRg no REsp 1100187/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/10/2011). SEQUELA DA FRATURA DO PUNHO E DA MÃO DIREITOS. LOMBALGIA COM CIÁTICA. CEGUEIRA EM OLHO ESQUERDO. PERÍCIA QUE ATESTA A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO SEGURADO. BENEFÍCIO DEVIDO. Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que o segurado está total e definitivamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO A PARTIR DO DIA SEGUINTE A DATA DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NA DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL AOS AUTOS. DATA EM QUE A AUTARQUIA TOMA CONHECIMENTO QUE A INCAPACIDADE DO SEGURADO É PERMANENTE E DEFINITIVA. "Segundo a norma de regência, o termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser o dia imediato à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2010.078789-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11.5.11). No presente caso, é evidente a incidência da segunda hipótese, porque, à época em que foi negado a concessão pela via administrativa, momento em que já tinha ciência das lesões que incapacitam o segurado. Entretanto, o benefício será convertido em aposentadoria por invalidez na data da juntada do laudo pericial, uma vez que a autarquia não tinha conhecer o nível de gravidade da moléstia antes da realização da perícia judicial, ocasião em que se reconheceu a incapacidade total e definitiva do apelado. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008438-7, de Canoinhas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUTARQUIA QUE SUSTENTA A AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SENTENÇA TRABALHISTA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL DO PERÍODO LABORADO. "Admite-se a sentença trabalhista como início de prova material, desde que corroborada pelo acervo probatórios dos autos, como na espécie." (STJ - AgRg no REsp 1100187/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/10/2011). SEQUELA DA FRATURA DO PUNHO E DA MÃO DIREITOS. LOMBALGIA COM CIÁTICA. CEGUEIRA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR ABALO MORAL E REPARAÇÃO MATERIAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.DESCONTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. CONTRATAÇÃO EFETIVADA DE FORMA FRAUDULENTA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE OS LITIGANTES. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA DEMANDANTE. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Tratando-se de relação de consumo, o prestador direto de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, havendo de prevalecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre qualquer outro diploma normativo. II - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas constantes dos autos, mormente quando as partes não postulam oportunamente a produção de outras provas, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. III - A instituição financeira responde pelos danos decorrentes da realização de empréstimo feito de forma fraudulenta, sobretudo quando demonstrada a ausência de conferência acerca da veracidade dos dados do suposto contratante. Ademais, a diminuição da capacidade financeira decorrente de descontos mensais em benefício previdenciário relativos a empréstimo consignado realizado de forma ilegal, caracteriza abalo moral, passível de compensação pecuniária. IV - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Assim, por ser a medida mais justa, mantém-se o quantum arbitrado. V - Os juros de mora incidentes sobre a verba reparatória por danos materiais fluem a contar do evento danoso, de acordo com a Súmula 54 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079260-1, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR ABALO MORAL E REPARAÇÃO MATERIAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.DESCONTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. CONTRATAÇÃO EFETIVADA DE FORMA FRAUDULENTA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE OS LITIGANTES. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA DEMANDANTE. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DA...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. DEMANDA QUE VISA À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSTITUTO QUE SE APLICA AOS PLEITOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. TESE AFASTADA. "O instituto da decadência, previsto no art. 103, da Lei n. 8.213/91, só tem aplicação aos pedidos de revisão de benefício previdenciário ou acidentário e não aos pleitos de concessão." (TJSC, AC n. 2007.009321-9, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 30.6.08). AMPUTAÇÃO DA MÃO ESQUERDA. LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO SEGURADO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia atesta a incapacidade total e permanente da segurada, faz ela jus à percepção de aposentadoria por invalidez. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE OFICIAL DE ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir o índice oficial de atualização da caderneta de poupança, até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA QUE CONCEDEU A APOSENTAÇÃO REFORMADA APENAS PARA ADEQUAR OS ENCAROS DE MORA E PARA DETERMINAR A COMPENSAÇÃO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA, EM PARTE, PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044092-5, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. DEMANDA QUE VISA À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSTITUTO QUE SE APLICA AOS PLEITOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. TESE AFASTADA. "O instituto da decadência, previsto no art. 103, da Lei n. 8.213/91, só tem aplicação aos pedidos de revisão de benefício previdenciário ou acidentário e não aos pleitos de concessão." (TJSC, AC n. 2007.009321-9, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 30.6.08). AMPUTAÇÃO DA MÃO ESQUERDA. LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. PRESCRIÇÃO. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO EXPERT. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADIANTAMENTO DE METADE DO VALOR PELA RÉ. SÚMULA 26 DO TJSC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei n. 7.682/88 e da MP n. 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "A discussão travada restringe-se tão somente a cobertura securitária, relação jurídica estabelecida entre segurada e segurador, de cunho meramente privado. Por esse motivo não há que se falar na aplicação da Sumula 150 do Superior Tribunal de Justiça" (TJSC, AI n. 2012.073265-4, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 15-1-2013). Se a petição inicial transmite, ainda que de forma singela, os elementos necessários à compreensão do pedido e da causa de pedir, a ponto de se permitir o exercício do direito de defesa, não há falar em inépcia da inicial. A ilegitimidade ativa, baseada na ausência de prova da condição de mutuário do Sistema Financeiro de Habitação, perde relevo se for possível colher nas demais provas juntadas aos autos a comprovação da propriedade do imóvel financiado, porquanto, nesses casos, é aplicável o princípio da instrumentalidade do processo para que o sistema seja capaz de produzir resultados satisfatórios e alcançar os seus escopos, não apenas jurídicos, mas, também, políticos e sociais. "O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais" (TJSC, AI n. 2015.022140-4, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 11-6-2015). "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz" (Súmula 26, do TJSC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037417-6, de Urussanga, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INAP...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR (ART. 9º DA LEI N. 6.367/76) ATÉ DATA DA APOSENTADORIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE SOMENTE AS PARCELAS ANTERIORES AO LUSTRO QUE ANTECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MÉRITO. PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EVIDENTE, SENDO POSSÍVEL, PORÉM, O DESEMPENHO DA MESMA ATIVIDADE. HIPÓTESE DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. [...] "Na ação para reconhecimento de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho, o prazo prescricional atinge somente as prestações periódicas anteriores ao qüinqüênio legal, e não o fundo de direito." (STJ, REsp. n. 44.722/SP, Rel. Ministro Edson Vidigal). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012810-5, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 08-05-2014). "Segundo a Lei n. 6.367/76, o pagamento do auxílio-acidente somente se dá nos casos em que o segurado reste incapacitado para o trabalho que exercia habitualmente, embora não para outro. Caso possa ele continuar com seus afazeres laborais, apenas com alguma limitação, tem ele direito ao percebimento do auxílio-suplementar." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.022244-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-06-2012). "O comprometimento da visão de um olho sempre acarretará, em maior ou menor grau, algum tipo de limitação ou redução da capacidade laborativa, seja qual for a profissão do trabalhador (AC n. 2010.031989-0, de Descanso, rel. Des. Newton Janke, j. 27.06.11)" (AC n. 2011.072241-6, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 2-10-2012)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064607-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Cesar Abreu, j. 10-03-2015). PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO IGP-DI ATÉ JULHO DE 2006 E DO INPC DE AGOSTO ATÉ 30.06.2009. APÓS, APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111/STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025494-3, de São Joaquim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR (ART. 9º DA LEI N. 6.367/76) ATÉ DATA DA APOSENTADORIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE SOMENTE AS PARCELAS ANTERIORES AO LUSTRO QUE ANTECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MÉRITO. PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EVIDENTE, SENDO POSSÍVEL, PORÉM, O DESEMPENHO DA MESMA ATIVIDADE. HIPÓTESE DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. [...] "Na ação para reconhecimento de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO EXPERT. QUANTUM. REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. VALOR FIXADO DE ACORDO COM O PATAMAR APLICADO POR ESTA CORTE EM JULGADOS ANÁLOGOS. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. LEI N. 13.000/2014. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na concepção uníssona deste Tribunal, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado para remunerar o perito nas causas atinentes ao seguro dos imóveis do Sistema Financeiro de Habitação é adequado com o trabalho técnico a ser desenvolvido, observando as diretrizes ressaltadas no art. 7.° da Lei Complementar Estadual n. 156/1997, que instituiu o atual Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina" (TJSC, AI n. 2012.000800-3, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 13-2-2014). "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei n. 7.682/88 e da MP n. 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "A discussão travada restringe-se tão somente a cobertura securitária, relação jurídica estabelecida entre segurada e segurador, de cunho meramente privado. Por esse motivo não há que se falar na aplicação da Sumula 150 do Superior Tribunal de Justiça" (TJSC, AI n. 2012.073265-4, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 15-1-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042972-5, de Urussanga, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO EXPERT. QUANTUM. REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. VALOR FIXADO DE ACORDO COM O PATAMAR APLICADO POR ESTA CORTE EM JULGADOS ANÁLOGOS. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM ING...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. HIPOACUSIA NEUROSSENSORIAL NA ORELHA DIREITA E HIPOACUSIA PROFUNDA NA ORELHA ESQUERDA. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5.11.2013) CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CUJO FATO GERADOR REMONTA A 1996 COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OUTORGADA EM 1995. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIOS ANTERIORES À VEDAÇÃO LEGAL INTRODUZIDA PELA LEI N. 9.528/97. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. Súmula n. 507 do STJ: "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho." MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR OU A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NA AUSÊNCIA DESTES, O TERMO INICIAL DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO. Relativo ao termo a quo para o pagamento do benefício, assente o entendimento desta egrégia Corte segundo o qual, dependendo da hipótese, deverá ser: o dia seguinte à cessação do benefício; caso este não tenha sido concedido, será utilizada a data do prévio do requerimento administrativo; ou, ainda na ausência deste, será a data da citação, oportunidade em que se constitui em mora o ente ancilar, nos termos do art. 219 do CPC. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPD-I ATÉ AGOSTO DE 2006, APÓS, COM A EDIÇÃO DA MP 316/06, CONVERTIDA NA LEI N. 11.430/06, INCIDE O INPC, ATÉ 30.6.2009. A PARTIR DE ENTÃO APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. CUSTAS PELA METADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (verbete 111 - STJ). REMESSA E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014691-7, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. HIPOACUSIA NEUROSSENSORIAL NA ORELHA DIREITA E HIPOACUSIA PROFUNDA NA ORELHA ESQUERDA. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.0...
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - INOCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA - RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - - INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA MATERIAL À FAZENDA PÚBLICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) 3. "Na execução fiscal, citado o devedor e não 'encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora', o juiz, de ofício, 'suspenderá o curso da execução", pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual "ordenará o arquivamento dos autos'. E, 'decorrido o prazo prescricional', depois de 'ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato' (Lei n. 6.830/1980, art. 40). De ordinário, não cumpridas todas essas etapas, não poderá ser extinta a execução 'por abandono da causa" ou pela "prescrição intercorrente"". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069076-8, de Barra Velha, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2013). 4. "Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia - presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o artigo 320, II, do CPC". (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1288560/MT, Rel. Min. Castro Meira). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031801-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - INOCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA - RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - - INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA MATERIAL À FAZENDA PÚBLICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E A INFÂNCIA E JUVENTUDE. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL (ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI N. 8.069/1990). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES DO DELITO DE FURTO. INACOLHIMENTO. QUALIFICADORAS DE CONCURSO DE AGENTES E DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COMPROVADAS PELA PROVA ORAL ANGARIADA E PELO AUTO DE VERIFICAÇÃO DO LOCAL DO CRIME COM LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA PRESERVADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGADA A AUSÊNCIA DO EFETIVO CORROMPIMENTO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. SÚMULA 500 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS. SUSTENTADA A DESPROPORCIONALIDADE DOS AUMENTOS OPERADOS NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASES DA DOSIMETRIA. INOCORRÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA QUE NÃO SE SUBMETE A UM CRITÉRIO PURAMENTE ARITMÉTICO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS SOPESADAS CORRETAMENTE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR FATOS ANTERIORES SUFICIENTES PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS ANTECEDENTES, A CONDUTA SOCIAL E A PERSONALIDADE DO AGENTE. USO DE 1 (UMA) DAS QUALIFICADORAS, NA PRIMEIRA FASE, COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. VIABILIDADE. ADEMAIS, PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CÂMARA CRIMINAL. DOSIMETRIA ESCORREITA. "Várias condenações transitadas em julgado autorizam ter por desfavoráveis as circunstâncias judiciais dos antecedentes, conduta social e personalidade" (HC 295.211/MS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 09/12/2014; HC 222.526/TO, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 06/11/2014)" (STJ - HC 276.690/SP, Rel. Ministro Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015). "Este Tribunal Superior tem entendido que, na ocorrência de mais de uma qualificadora, é possível a utilização de uma delas para compor o tipo penal qualificado e as demais como circunstância judicial negativa." (STJ - HC 200.126/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 28/04/2015, DJe 18/05/2015) "A despeito do posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Repetitivo n. 1.341.370/MT, Tema 585, o entendimento iterativamente adotado por esta Corte - preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea - observa o disposto no art. 67 do Código Penal e ajusta-se ao que tem decidido ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal." (TJSC - Seção Criminal. Revisão Criminal n. 2014.089925-9, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 25-03-2015) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.027682-5, de Sombrio, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E A INFÂNCIA E JUVENTUDE. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL (ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI N. 8.069/1990). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES DO DELITO DE FURTO. INACOLHIMENTO. QUALIFICADORAS DE CONCURSO DE AGENTES E DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COMPROVADAS PELA PROVA ORAL ANGARIADA E PELO AUTO DE VERIFICAÇÃO DO LOCAL DO CRIME COM LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CLASSI...
APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ACOLHIMENTO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO. CAT-COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE EVIDENCIA TAL OCORRÊNCIA. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. JULGADOR QUE NÃO FICA ADSTRITO À PROVA PERICIAL. ART. 436 DO CPC. REGULAR EXERCÍCIO DA ALUDIDA PROFISSÃO QUE REQUER A UTILIZAÇÃO DE FORMA PLENA DE TODOS OS MEMBROS. ACERVO PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS QUE CORROBORA A DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA, AINDA QUE DE FORMA MÍNIMA. ENTENDIMENTO DO STJ. IMPOSITIVA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. "[...] O termo inicial para o pagamento do auxílio-acidente deve ser contado partir do indeferimento do benefício na esfera administrativa, pois foi nessa data que o INSS teve ciência das reais condições de saúde do obreiro [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013739-3, de Capinzal, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15/05/2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086532-0, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23/06/2015). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS QUE DEVERÃO SER ARCADAS PELA METADE. ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 161/97. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 111 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029829-2, de Tubarão, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ACOLHIMENTO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO. CAT-COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE EVIDENCIA TAL OCORRÊNCIA. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. JULGADOR QUE NÃO FICA ADSTRITO À PROVA PERICIAL. ART. 436 DO CPC. REGULAR EX...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PERTENCENTE AO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA O CONHECIMENTO. AGRAVANTE QUE NÃO INTERPÔS APELAÇÃO E TAMBÉM NÃO APRESENTOU CONTRARRAZÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, CAPUT, E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. De acordo com o § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil, "não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal." PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO DE QUE O DANO AO AMBIENTE NATURAL E ARTIFICIAL NÃO É SUBMETIDO AO PRAZO PRESCRICIONAL. PREJUÍZO QUE SE PERPETUA NO TEMPO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "O bem jurídico a ser tutelado é incompatível com o instituto da prescrição nos moldes alinhados na r. sentença. Primeiro, porque se trata de dano ambiental, cujos efeitos se perpetuam no tempo - enquanto o fato ou ato causador do dano existir, há contínua violação do direito subjetivo público. Segundo, que a natureza da demanda é essencialmente cominatória, consistente na obrigação de fazer - demolição do muro de arrimo que supostamente agride o meio ambiente" (TJSC, AC n. 2011.012821-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20.03.13). RECUPERAÇÃO IN NATURA DA ÁREA DEGRADADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. TESE RECHAÇADA. DESMATAMENTO INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA RECUPERAÇÃO COM A INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE. COMPROVADO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO RÉU E O DANO AMBIENTAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. Constatada a ocorrência de um dano ambiental, viável a condenação do infrator, de forma cumulativa e simultânea, à obrigação de fazer, não fazer e de indenizar, visto que a responsabilidade civil ambiental deve ser compreendida da forma mais ampla possível para que, somente assim, se possa recompor integralmente a área ambiental degradada. Portanto, a condenação do infrator não se restringe apenas à recuperação da área, mas atinge também os danos que não são suscetíveis de reparação in natura, consistentes naqueles de efeitos futuros, que sequer podem ser mensurados, como, por exemplo, o tempo de desenvolvimento ambiental perdido e a diversidade de vítimas atingidas pelo desmatamento. Com efeito, "Não custa lembrar que o dano ambiental é multifacetário (ética, temporal, ecológica e patrimonialmente falando, sensível ainda à diversidade do vasto universo de vítimas, que vão do indivíduo isolado à coletividade, às gerações futuras e aos próprios processos ecológicos em si mesmos considerados). Em suma, equivoca-se, jurídica e metodologicamente, quem confunde prioridade da recuperação in natura do bem degradado com impossibilidade de cumulação simultânea dos deveres de repristinação natural (obrigação de fazer), compensação ambiental e indenização em dinheiro (obrigação de dar), e abstenção de uso e nova lesão (obrigação de não fazer)" (STJ, RE n. 1.198.727/MG, rel. Min. Herman Benjamin, j. 14.8.12). VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, RESPEITANDO-SE O CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. QUANTIA A SER REVERTIDA EM FAVOR DO FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (ART. 13 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA). O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038850-2, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PERTENCENTE AO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA O CONHECIMENTO. AGRAVANTE QUE NÃO INTERPÔS APELAÇÃO E TAMBÉM NÃO APRESENTOU CONTRARRAZÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, CAPUT, E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. De acordo com o § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil, "não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal." PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DAS FALANGES DISTAIS DE 2º DEDOS DE AMBAS AS MÃOS. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090242-2, de Timbó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DAS FALANGES DISTAIS DE 2º DEDOS DE AMBAS AS MÃOS. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SEARA. OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) PARA 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, POR FORÇA DA LEI FEDERAL N. 8.856/94. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA MUNICIPAL PARA DISPOR SOBRE A CARGA HORÁRIA DE SEUS SERVIDORES. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA DE CONCESSÃO DE ORDEM MANTIDA EM PARTE. APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. O Superior Tribunal de Justiça, ao enfrentar questão similar, que envolvia servidores públicos ocupantes do cargo de assistente social, decidiu que as leis federais não podem prevalecer frente ao regime jurídico municipal, à medida que, mutatis mutandis, "Os Estados possuem competência constitucional para legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, bem como são dotados de autonomia administrativa (art. 18 e 25, da CF), expressa na auto-organização, com os limites impostos pela Constituição Federal e pelas Constituições dos Estados; lei federal não pode ter a pretensão de regrar diretamente os regimes jurídicos dos servidores dos Estados. 3. Eventual aplicação direta da Lei n. 12.317/2010 aos servidores públicos traria o paradoxo de uma lei federal de iniciativa legislativa ser aplicável aos servidores estaduais, cuja iniciativa de lei é atribuída ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, I, 'c', da CF). O Pretório Excelso já reconheceu a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais - de iniciativa legislativa - que pretendiam regrar jornada de trabalho de servidores dos Estados. Precedentes: ADI 1895/SC, Relator Min. Sepúlveda Pertence, publicado no DJ 6.9.2007, p. 36, Ementário vol. 2.288-01, p. 126; ADI 3739/PR, Relator Min. Gilmar Mendes, publicado no DJ em 29.6.2007, p. 022, Ementário vol. 2.282-04, p. 707; ADI 3175/AP, Relator Min. Gilmar Mendes, publicado no DJ em 3.8.2007, p.29, Ementário vol. 2283-02, p. 418; e ADI 2754/ES, Relator Min. Sydney Sanches, publicado no DJ em 16.5.2003, p. 90, Ementário vol. 2110-01, p. 195. 4. Outro paradoxo que evita a aplicação da Lei n. 12.317/2010 é que esta configura regra trabalhista geral em cotejo aos dispositivos do regime jurídico estadual, que é lei específica; afinal 'lex specialis derogat generali', e nunca o contrário. Recurso ordinário improvido" (STJ, RMS n. 35.196/MS, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13.12.11). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.088166-1, de Seara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SEARA. OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) PARA 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, POR FORÇA DA LEI FEDERAL N. 8.856/94. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA MUNICIPAL PARA DISPOR SOBRE A CARGA HORÁRIA DE SEUS SERVIDORES. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA DE CONCESSÃO DE ORDEM MANTIDA EM PARTE. APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. O Superior Tribunal de Justiça, ao enfrentar questão similar, que envolvia servidores públicos ocupantes do cargo de assistente social, decidiu que as leis federa...
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA E O INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLEITEADA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE, EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS, TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E QUE DEMONSTRAM AS CONDIÇÕES INEQUÍVOCAS DOS AUTORES DE MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. SUSCITADA A CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A EFETIVA LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. DANOS ORIGINADOS NA VIGÊNCIA DA AVENÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS CONSUMIDORES E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES CARACTERIZADAS. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PERÍCIA REQUERIDA PELAS PARTES. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, V, DA LEI Nº 1.060/50 E ART. 5º, LXXIV, DA CF/88. ÔNUS DA RÉ SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO CUSTEIO DE METADE DA PROVA PERICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022141-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-06-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA E O INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLEITEADA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMP...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL. PRELIMINARES. SUSPENSÃO. REPERCUSSÃO GERAL (RE N. 626.307/SP DO STF). EXECUÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. SOBRESTAMENTO ADSTRITO AOS PROCESSOS EM FASE DE CONHECIMENTO. A ordem de sobrestamento emanada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 626.307/SP, responsável por suspender os recursos em que se discute diferenças de correção monetária de depósitos em poupança decorrentes de expurgos inflacionários motivados pela implantação irrestrita dos Planos Bresser e Verão, não obsta a marcha dos cumprimentos definitivos de sentença, em que a coisa julgada tornou indiscutível a certificação do direito dos beneficiários. (AI n. 2015.022324-0, rel. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 25-6-2015) ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO STJ. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF". (REsp 1391198/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-8-2014) MÉRITO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESOLVIDO PELO STJ. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (Resp 1370899/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 21/05/2014, DJe 14/10/2014) Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036603-8, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL. PRELIMINARES. SUSPENSÃO. REPERCUSSÃO GERAL (RE N. 626.307/SP DO STF). EXECUÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. SOBRESTAMENTO ADSTRITO AOS PROCESSOS EM FASE DE CONHECIMENTO. A ordem de sobrestamento emanada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 626.307/SP, responsável por suspender os recursos em que se discute diferenças de correção monetária de depós...
Data do Julgamento:20/08/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AGRAVO RETIDO. TESE ABSORVIDA PELA SENTENÇA E OBJETO DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Em que pese a irresignação, o agravo não merece ser conhecido, pois a matéria tratada na interlocutória foi absorvida e substituída pela decisão definitiva, situação que acarreta na falta superveniente de interesse recursal. Noutras palavras, mutatis mutandis, 'A sentença absorve a decisão antecipatória da tutela, e, por isso, o agravo perde, em qualquer caso, seu objeto. Se ele não tiver ainda sido julgado, ele não deve (mais) ser julgado' (BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo : Saraiva, 2010. v. 4, p. 72)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.046438-0, de Itajaí, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10-2-2015). APELAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUNTADA DE CONTRATOS PRETÉRITOS E DE EXTRATOS. PROVOCAÇÃO DA PARTE ADVERSA. IMPRESCINDIBILIDADE. NOVAÇÃO DE DÍVIDA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO MANTIDA. [...] - A confissão de dívida é título hábil par execução, ainda que oriundo de contrato de abertura de crédito, novado ou não, goza de plena liquidez, certeza exigibilidade, constituindo-se, portando, título excutivo extrajudical. - A renegociação de contrato bancário a confissão de dívida não impede a possiblidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores" (Súmula n.286/STJ). - Questionada, todavia, a legalidade das cláusulas do contrato originário, pode haver o debate do valor devido, ainda que renegociado, em tal caso, precedentemente à extinção do processo, deve ser oportunizada ao credor a juntada daquele pacto e do demonstrativo devolução del advindo, nos termos do art. 61 do CP. Precedentes. - A não juntada dos contratos anteriores pelo credor, apesar devidamente intimado para tanto, acarreta a extinção do processo excutivo sem julgamento do mérito [...] (STJ, AgRg. no REsp. n. 988.699-SC, Terceira Turma, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 6-3-2008). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º E 4º, DO CPC ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058833-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AGRAVO RETIDO. TESE ABSORVIDA PELA SENTENÇA E OBJETO DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Em que pese a irresignação, o agravo não merece ser conhecido, pois a matéria tratada na interlocutória foi absorvida e substituída pela decisão definitiva, situação que acarreta na falta superveniente de interesse recursal. Noutras palavras, mutatis mutandis, 'A sentença absorve a decisão antecipatória da tutela, e, por isso, o agravo perde, em qualquer caso, seu objeto. Se ele não tiver ainda sido julgado, ele não de...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO QUE NADA COMPROVA O INTERESSE NOS MOLDES DELINEADOS PELA DECISÃO NORTEADORA. ÔNUS PROCESSUAL. LEI N. 13.000/2014. REGRAMENTO QUE NÃO EXIME A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DEFINIDOS PELA CORTE SUPERIOR. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "A discussão travada restringe-se tão somente a cobertura securitária, relação jurídica estabelecida entre segurada e segurador, de cunho meramente privado. Por esse motivo não há que se falar na aplicação da Sumula 150 do Superior Tribunal de Justiça" (TJSC, AI n. 2012.073265-4, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 15-1-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038217-3, de Tijucas, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO QUE NADA COMPROVA O INTERESSE NOS MOLDES DELINEADOS PELA DECISÃO NORTEADORA. ÔNUS PROCESSUAL. LEI N. 13.000/2014. REGRAMENTO QUE NÃO EXIME A COM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO QUE NADA COMPROVA O INTERESSE NOS MOLDES DELINEADOS PELA DECISÃO NORTEADORA. ÔNUS PROCESSUAL. LEI N. 13.000/14. REGRAMENTO QUE NÃO EXIME A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DEFINIDOS PELA CORTE SUPERIOR. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "A discussão travada restringe-se tão somente a cobertura securitária, relação jurídica estabelecida entre segurada e segurador, de cunho meramente privado. Por esse motivo não há que se falar na aplicação da Sumula 150 do Superior Tribunal de Justiça" (TJSC, AI n. 2010.024389-0, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 20-7-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035734-5, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO QUE NADA COMPROVA O INTERESSE NOS MOLDES DELINEADOS PELA DECISÃO NORTEADORA. ÔNUS PROCESSUAL. LEI N. 13.000/14. REGRAMENTO QUE NÃO EXIME A CO...