PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA E O INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLEITEADA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE, EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS, TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. SUSCITADA A CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A EFETIVA LIQUIDAÇÃO DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. DANOS ORIGINADOS NA VIGÊNCIA DA AVENÇA. ALEGADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INEXISTIR PROVA DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. QUESTÃO SUPERADA COM A RESISTÊNCIA EM JUÍZO À PRETENSÃO MANIFESTADA PELOS AUTORES, ORA AGRAVADOS. NECESSIDADE E UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EVIDENCIADAS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO INSCULPIDOS NO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025619-1, de Araranguá, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA E O INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLEITEADA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMP...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PRECEITO COMINATÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DOS AUTORES NA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA DE EMPRESA NEGATIVADA DA QUAL NÃO MAIS PARTICIPAVAM. ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA DEVIDAMENTE REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL. PUBLICIDADE DO ATO. OPONIBILIDADE ERGA OMNES. PREJUÍZO SUPORTADO IGUALMENTE PELA SOCIEDADE DEMANDANTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE TER AGIDO NO REGULAR EXERCÍCIO DE DIREITO. INSUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE MANTER DADOS VERDADEIROS EM SEUS CADASTROS. EXEGESE DO ARTIGO 43, §1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA. ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO ANÍMICO SUPORTADO. INSUBSISTÊNCIA. DANO MORAL EVIDENCIADO POR VASTA DOCUMENTAÇÃO INDICATIVA DE EFETIVA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA DOS AUTORES EM DECORRÊNCIA DO FATO. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. APELAÇÃO DA REQUERIDA VISANDO A MINORAÇÃO E RECURSO ADESIVO DOS AUTORES PUGNANDO PELA MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANO MORAL. QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA EM R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), SENDO R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) PARA A PESSOA JURÍDICA E R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) A CADA PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), SENDO R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PARA A PESSOA JURÍDICA E R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A CADA PESSOA FÍSICA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO QUE PEDEM A ADEQUAÇÃO DO TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. SUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). RECURSO DA REQUERIDA BUSCANDO A ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362, STJ). RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062207-1, de Videira, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PRECEITO COMINATÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DOS AUTORES NA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA DE EMPRESA NEGATIVADA DA QUAL NÃO MAIS PARTICIPAVAM. ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA DEVIDAMENTE REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL. PUBLICIDADE DO ATO. OPONIBILIDADE ERGA OMNES. PREJUÍZO SUPORTADO IGUALMENTE PELA SOCIEDADE DEMANDANTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE TER AGIDO NO REGULAR EXERCÍCIO DE DIREITO. INSUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMI...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. VII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). VIII - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico IX - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026095-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complement...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. VII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). VIII - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico IX - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026092-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complement...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PISCINA. PRODUTO VICIADO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA FABRICANTE. (1) ADMISSIBILIDADE. DANOS NO ENTORNO. CONDENAÇÃO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - Carece de interesse recursal a ré quanto à discussão de sua responsabilidade civil diante de vício na prestação do serviço de calçamento da piscina porquanto ausente abordagem da matéria em sentença, no que lhe diz respeito. - Ainda se considerasse implícito o pleito na exordial, não houve, por parte da acionante, oposição de embargos declaratórios referentes a uma eventual omissão da sentença. Não se conhece, destarte, o recurso no ponto. (2) MÉRITO. CDC. APLICABILIDADE. - A relação havida entre as partes é de consumo, enquadrando-se a autora como consumidora, na linha do que dispõe o art. 2º, do Código Protetivo, e a ré apelante como fornecedora, a teor do seu dispositivo subsequente (art. 3°). (3) REVENDEDORA. CULPA EXCLUSIVA. ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). PROVA NÃO PRODUZIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, CAPUT, DO CDC. ARGUMENTO AFASTADO. - "A melhor exegese dos arts. 14 e 18 do CDC indica que todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação." (STJ, REsp n. 1.077.911, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 04.10.2011) - Em atenção à inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), observa-se que a recorrente não logrou êxito na comprovação de que o vício não teve origem quando da fabricação do produto ou, posteriormente, enquanto estava sob seus cuidados (depósito, manutenção, transporte, dentre outros) (art. 333, II, do Código de Processo Civil). Responsabilidade solidária que se impõe (art. 18, caput, do CDC). (4) NOVA PISCINA. INSTALAÇÃO E CONSERTOS. RESPONSABILIDADE DA APELANTE AFASTADA. ACOLHIMENTO. - Não é de responsabilidade da fabricante-apelante a instalação da nova piscina, nem mesmo por eventuais consertos em seu entorno, notadamente porque o defeito no produto foi verificado ao tempo da sua colocação. Irresignação acolhida, no ponto. (5) DANOS MATERIAIS. INSTALAÇÃO DA PISCINA VICIADA. CONDENAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO. ACOLHIMENTO. - Não há se falar em responsabilização pelos danos materiais decorrentes dos gastos havidos com a instalação da primeira piscina quando condenadas as rés à substituição do produto, cabendo à revendedora a cobertura dos gastos com a sua instalação e adequação da área circunscrita, caso haja danificação. A compensação pretendida ensejaria enriquecimento sem causa à autora, nos termos do art. 884, do CC. (6) DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA. SIMPLES DISSABOR. ACOLHIMENTO. - "O simples descumprimento contratual, por si, não é capaz de gerar danos morais, sendo necessária a existência de uma consequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável pela sua gravidade." (STJ, AgRg no REsp n. 1.408.540/MA, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. em 12.02.2015) - Não obstante se reconheça o incômodo da autora quanto à constatação do vício na piscina, por certo que este não é apto a ensejar sofrimento psíquico desproporcional, perturbação da alma, e por consequência abalo anímico indenizável. Situação, ademais, que se atenua com a possibilidade de uso do produto, atestada pela própria acionante. (7) DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA REVENDEDORA. ACOLHIMENTO. - Os danos morais decorrentes da manutenção da inscrição do nome da autora em órgãos de restrição ao crédito devem ser compensados somente pela revendedora, única responsável pela negativação e descumprimento de determinação judicial em antecipação de tutela. (8) DANOS MORAIS. QUANTUM. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. - Afastados os danos morais que decorreriam da frustração das expectativas da autora com a compra do produto, bem como a solidariedade da apelante quanto à condenação advinda da manutenção indevida do nome da acionante em órgãos de restrição ao crédito, mas mantida a relativa ao transtorno com as tentativas de resolução do problema juntamente às rés (condenação solidária), impõe-se a adequação do quantum compensatório, fixado em montante único na sentença. (9) SUCUMBÊNCIA. PERDA MÍNIMA RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. - Tendo a parte autora decaído de parte mínima de seu pedido, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não responde pelos ônus sucumbenciais. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020908-2, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PISCINA. PRODUTO VICIADO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA FABRICANTE. (1) ADMISSIBILIDADE. DANOS NO ENTORNO. CONDENAÇÃO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - Carece de interesse recursal a ré quanto à discussão de sua responsabilidade civil diante de vício na prestação do serviço de calçamento da piscina porquanto ausente abordagem da matéria em sentença, no que lhe diz respeito. - Ainda se considerasse implícito o pleito na exordial, não...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PLEITO ACOLHIDO. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO REFERIDO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CABIMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DE CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao admitir que o contrato de seguro origina-se de relação consumerista formada entre seguradora e segurado, pelo que perfeitamente aplicável as disposições do Código de Defesa do Consumidor, na exata medida em que promove o equilíbrio contratual e evita que o consumidor, por ser, via de regra, a parte mais fraca, sofra algum prejuízo. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084676-4, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 10-7-2014). COMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO NA CAUSA, PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS DEMANDANTES, EM RAZÃO DA VINCULAÇÃO DOS RESPECTIVOS CONTRATOS À APÓLICE DO RAMO 66 (APÓLICE PÚBLICA). CONTRATAÇÕES, NO ENTANTO, CELEBRADAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 7.682, OCORRIDA EM 2-12-1988. COMPROMETIMENTO DO FCVS INEXISTENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR REJEITADA. Ainda que acometa a Súmula 150 da Corte de Uniformização Infraconstitucional à Justiça Federal a legitimação exclusiva para examinar a existência de efetivo interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar em ação de responsabilidade obrigacional securitária movida por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação contra seguradora habitacional, não é de se autorizar o deslocamento da competência quando, de plano, se vislumbra o não enquadramento dos contratos que sustentam os direitos invocados pelos autores no lapso temporal delimitado, pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 1.091.393-SC. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011308-7, de Caçador, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 7-5-2015). ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXIGIBILIDADE DE COBERTURA SECURITÁRIA, AO ARGUMENTO DE MULTIPLICIDADE DE IMÓVEIS ADQUIRIDOS NA MESMA BASE TERRITORIAL. IRRELEVÂNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 31 DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DITA AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL COM OS DEMANDADOS. RODÍZIO DE SEGURADORAS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CARÁTER PROGRESSIVO. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A EVOLUÇÃO DOS DANOS. As seguradoras que compõem o mútuo formam um pool de empresas, todas responsáveis por direitos e obrigações para com os segurados e o revezamento anual de seguradoras não afasta a responsabilidade destas de contestarem o vínculo contratual com os mutuários. [...] Comprovados que os danos ocorridos nos imóveis surgiram quando o contrato securitário tinha como agente securitário a requerida, permanece a obrigação desta em arcar com os danos apontados na perícia técnica. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041509-1, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 6-11-2014). INÉPCIA DA INICIAL. ALEGADA CARÊNCIA NA INDICAÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. Somente se verifica a inépcia da petição inicial quando se fazem presentes quaisquer dos vícios enumerados no parágrafo único do art. 295 do CPC, isto é, quando, da exposição dos fatos e fundamentos da pretensão, assim como dos pedidos formulados, não se consegue compreender o motivo pelo qual o Estado-Juiz foi acionado.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034523-7, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 28-8-2014). CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. IRRELEVÂNCIA. A quitação do financiamento da unidade habitacional não enseja a carência da ação, tampouco desonera a seguradora pelo pagamento da cobertura securitária, pois os sinistros descritos na exordial têm origem ao tempo da construção do imóvel, e, por possuírem cunho progressivo, podem propagar-se no período de vigência do mútuo e do respectivo seguro. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021331-8, de Palhoça, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 2-10-2014). PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DIES A QUO. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DANOS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROGRESSIVIDADE. INVIABILIDADE DE PRECISÃO DO TERMO INICIAL. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO PELO DECURSO DE TEMPO. PREJUDICIAL AFASTADA. À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.033433-1, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 20-6-2013). MÉRITO. DANOS FÍSICOS NOS IMÓVElS COMPROVADOS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO NÃO EXCLUÍDO EXPRESSAMENTE DO PACTO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. A incontroversa constatação, por intermédio de perícia judicial, dando conta de que os danos observados na unidade habitacional popular resultam de equivocada concepção técnica construtiva, de execução incorreta dos serviços, e, bem assim, de utilização de materiais de má qualidade, impõe à seguradora a responsabilidade de indenizar o mutuário em decorrência dos prejuízos experimentados pelo imóvel segurado. [...] (Apelação Cível n. 2014.042381-6, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 13-11-2014). MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRIGÉSIMO DIA APÓS A CITAÇÃO DA SEGURADORA DEMANDADA, OBSERVADA A LIMITAÇÃO SEGUNDO O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO ACERTADA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DOS ENCARGOS DE MORA CORRETAMENTE FIXADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA, NESTE PARTICULAR, REPARADA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045152-0, de São José, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PLEITO ACOLHIDO. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO REFERIDO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CABIMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DE CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao admitir que o contrato de seguro origina-se de relação consumerista formada entre seguradora e segurado, pelo que perfeitamente aplicável as disposições do Código de De...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL. PRELIMINARES. SUSPENSÃO. REPERCUSSÃO GERAL (RE N. 626.307/SP DO STF). EXECUÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. SOBRESTAMENTO ADSTRITO AOS PROCESSOS EM FASE DE CONHECIMENTO. A ordem de sobrestamento emanada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 626.307/SP, responsável por suspender os recursos em que se discute diferenças de correção monetária de depósitos em poupança decorrentes de expurgos inflacionários motivados pela implantação irrestrita dos Planos Bresser e Verão, não obsta a marcha dos cumprimentos definitivos de sentença, em que a coisa julgada tornou indiscutível a certificação do direito dos beneficiários. (AI n. 2015.022324-0, rel. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 25-6-2015) ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO STJ. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF". (REsp 1391198/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-8-2014) PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVO. PRAZO QUINQUENAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DAQUELA DECISÃO. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO. "Assim, no caso concreto, o beneficiário da ação coletiva teria o prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual, contados a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Precedentes: REsp's 1.275.215/RS e 1.276.376/PR". (AgRg no AREsp n. 254658/MS. rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 11-12-2012) MÉRITO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESOLVIDO PELO STJ. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (Resp 1370899/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 21/05/2014, DJe 14/10/2014) Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037785-9, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL. PRELIMINARES. SUSPENSÃO. REPERCUSSÃO GERAL (RE N. 626.307/SP DO STF). EXECUÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. SOBRESTAMENTO ADSTRITO AOS PROCESSOS EM FASE DE CONHECIMENTO. A ordem de sobrestamento emanada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 626.307/SP, responsável por suspender os recursos em que se discute diferenças de correção monetária de depós...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO, HAJA VISTA QUE DEVE ESTAR ADSTRITO AOS LIMITES TERRITORIAIS DA SENTENÇA COLETIVA. INOCORRÊNCIA. TRIBUNAL DA CIDADANIA QUE, EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL AFETO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC, JÁ RECONHECEU O DIREITO DE QUALQUER BENEFICIÁRIO, DETENTOR DE CADERNETA DE POUPANÇA DO BANCO DO BRASIL, DE PODER AJUIZAR O CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA NO JUÍZO DE SEU DOMICÍLIO OU NO DISTRITO FEDERAL (RESP N. 1.391.198/RS). "1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF." (STJ, REsp n. 1.391.198/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-8-2014). AFIRMAÇÃO DE QUE OS JUROS DE MORA SÃO DEVIDOS TÃO SOMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE DERRUÍDA. ENCARGOS MORATÓRIOS QUE INCIDEM DESDE A CITAÇÃO NA ETAPA DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO DO TEMA PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.370.899/SP). "3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." [...]" (STJ, REsp n. 1.370.899/SP, Corte Especial, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 21-5-2014). ALEGAÇÃO DE QUE O TOGADO SINGULAR CONDENOU O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. MM. JUIZ A QUO QUE ARBITROU O REFERIDO ESTIPÊNDIO JUSTAMENTE EM FAVOR DO CAUSÍDICO DA CASA BANCÁRIA RECORRENTE. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE PARTICULAR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027464-9, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO, HAJA VISTA QUE DEVE ESTAR ADSTRITO AOS LIMITES TERRITORIAIS DA SENTENÇA COLETIVA. INOCORRÊNCIA. TRIBUNAL DA CIDADANIA QUE, EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL AFETO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC, JÁ RECONHECEU O DIREITO DE QUALQUER BENEFICIÁRIO, DETENTOR DE CADERNETA DE POUPANÇA DO BANCO DO BRASIL, DE PODER AJUIZAR O CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETI...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS EM RELAÇÃO AOS DELITOS PATRIMONIAIS. PLEITO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. AGENTE CONDUTOR DO VEÍCULO NO QUAL FORAM APREENDIDOS OS INSTRUMENTOS UTILIZADOS NOS CRIMES E A RES FURTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBOS TENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DA COISA DEPOIS DE CESSADA A VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. DELITOS CONSUMADOS. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO REFUTADO. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA INVIÁVEL. COAUTORIA DEMONSTRADA. 1 Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima goza de especial valor probante, mormente quando corroborada pelos demais elementos coligidos. 2 "É assente no Superior Tribunal de Justiça a orientação de que para a consumação do delito de roubo não é necessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído, sendo suficiente a inversão da posse mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima" (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 506442/ES, DJUe de 2/2/2015). 3 O concurso de pessoas foi comprovado pela prova testemunhal, que não deixa dúvidas acerca da prática dos delitos em comunhão de esforços. 4 O apelante, ao concorrer para a consecução da atividade criminosa (aguardar em veículo para facilitar a fuga dos comparsas - que diretamente empreenderam a subtração da res furtiva com emprego de arma de fogo), atuou como coautor dos crimes de roubo, desempenhando atividade essencial para o cometimento dos delitos. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/90. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL. PEDIDO INDEFERIDO. A prova da menoridade, em relação ao crime de corrupção de menores, prescinde da juntada de certidão de nascimento ou de documento oficial, desde que exista nos autos outros elementos aptos à sua demonstração. DOSIMETRIA. PRETENSA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INDEFERIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE EXTRAPOLAM A NORMALIDADE DO DELITO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. AUMENTO OPERADO NA TERCEIRA FASE FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE DO CASO. MANUTENÇÃO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA MANTIDA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1 "Aceitar que a grave ameaça e a violência, por comporem o tipo penal do roubo, não podem ser valoradas de acordo com a maior ou menor intensidade da conduta, seria o mesmo que inviabilizar a gradação do preceito secundário" (STJ, AgRg no AREsp n. 462828/DF, DJUe de 28/4/2014). 2 "Não merece ser reconhecida a atenuante relativa à confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal) para um dos acusados quando verificado que este não concordou, em juízo, com a pretensão acusatória" (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.053408-5, j. em 4/11/2014). 3 Uma vez que o aumento foi devidamente fundamentado na gravidade concreta do caso, atendendo, portanto, ao que preceitua a Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, melhor sorte não socorre à defesa ao postular a redução da fração imposta. 4 Os elementos probatórios revelam que a prática delitiva ocorreu por duas vezes, no decorrer do lapso temporal indicado na peça acusatória, autorizando, portanto, a incidência do art. 71 do Código Penal. 5 Inviável a aplicação de regime inicial diverso do fechado, quando a pena privativa de liberdade suplanta 8 (oito) anos (art. 33, § 2º, "a", do CP). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.036813-5, de Caçador, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS EM RELAÇÃO AOS DELITOS PATRIMONIAIS. PLEITO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. AGENTE CONDUTOR DO VEÍCULO NO QUAL FORAM APREENDIDOS OS INSTRUMENTOS UTILIZADOS NOS CRIMES E A RES FURTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBOS TENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DA COISA DEPOIS DE CESSADA A VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. DELITOS CONSUMADOS. AFASTAME...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. LEI N. 13.000/2014. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO EXPERT. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADIANTAMENTO DE METADE DO VALOR PELA PARTE RÉ. SÚMULA 26 DO TJSC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Comprovados que os danos ocorridos nos imóveis surgiram quando o contrato securitário tinha como agente securitário a requerida, permanece a obrigação desta em arcar com os danos apontados na perícia técnica" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.089361-1, de São José, rel. Monteiro Rocha, j. em 18-6-2015). "O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais" (TJSC, AI n. 2015.022140-4, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 11-6-2015). "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei n. 7.682/88 e da MP n. 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "A discussão travada restringe-se tão somente a cobertura securitária, relação jurídica estabelecida entre segurada e segurador, de cunho meramente privado. Por esse motivo não há que se falar na aplicação da Sumula 150 do Superior Tribunal de Justiça" (TJSC, AI n. 2010.024389-0, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 20-7-2010). "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz" (Súmula 26, do TJSC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028213-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. L...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE QUE A DOENÇA (AIDS) TERIA SIDO CONTRAÍDA EM PERÍODO DE CARÊNCIA. APLICAÇÃO DO DIPLOMA CONSUMERISTA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. CONFIRMAÇÃO DO DIAGNÓSTICO APÓS O PRAZO DE CARÊNCIA. DEVER DA SEGURADORA DA PAGAR O PRÊMIO CONTRATADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. POR OUTRO LADO, DANOS MORAIS EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DO SEGURO INOCORRENTES. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO APENAS NO ÂMBITO MATERIAL. SITUAÇÃO QUE NÃO CAUSA ABALO ANÍMICO SIGNIFICATIVO. VERBA INDENIZATÓRIA INDEVIDA. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 20 DO CPC. SUMBÊNCIA RECÍPROCA. CANCELAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VEDAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Ao articular, para efeitos de negativa de cobertura securitária, a preexistência de doença da segurada, a seguradora deveria demonstrar que exigiu a apresentação de exames médicos comprobatórios da boa saúde da cliente quando da assinatura da proposta. Ao deixar de fazê-lo assume o risco, próprio dos contratos de seguro. A alegada má-fé há de ser inequivocamente evidenciada por meio de conjunto probatório sólido e eficaz para desconstituir as afirmativas da segurada no momento da assinatura da proposta". (Ap. Cív. n. 2006.003817-9, de Porto União, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 29.5.2007). "O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige." (STJ, Resp n. 747.396/DF, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 9.3.2010). Os juros moratórios têm por objetivo, de um lado, compensar o credor pelo atraso e, de outro, dificultar o proveito econômico do inadimplemento, já que o devedor que culposamente retém o pagamento frui do numerário para investimento enquanto o credor suporta a espera. Caracteriza pretensão resistida, a ensejar o cômputo de juros de mora, o comportamento da seguradora que, após receber o aviso de sinistro, recusa-se a efetuar o pagamento da indenização securitária ou deixa transcorrer sem manifestação o prazo estabelecido no art. 33 da Circular SUSEP n. 256/2004 (30 dias). No caso de obrigação sem prazo determinado, a interpretação do art. 397, parágrafo único, do Código Civil deve ser feita em consonância com o princípio da boa-fé objetiva. Sendo omissa a avença em relação ao prazo para pagamento, deve-se conferir ao devedor tempo razoável para certificar-se das informações prestadas pelo credor e efetuar o pagamento pleiteado. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Reconhecida a sucumbência recíproca, em que pese o enunciado da Súmula 306 do STJ, entende-se inadmissível a compensação dos honorários advocatícios, notadamente por não haver identidade de credor e devedor, pressuposto para a aplicação do instituto, a teor do art. 23 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 368 do Código Civil. Em tal caso, sob o título indevido de "compensação", está-se a admitir arbitrário cancelamento das verbas cominadas em favor dos patronos das partes, ao arrepio do disposto na Constituição da República, art. 1º, IV, e art. 133. É prerrogativa e dever do advogado levantar as teses de defesa que, dentro de parâmetros de razoabilidade possam aproveitar à parte. Permitir que a sua remuneração seja anulada porque parte da tese de defesa foi inacolhida é criação jurisprudencial que estabelece conflito de interesse entre o cliente e seu procurador, ao arrepio da disposição do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94, bem como aos artigos 5º, LV, e 133 da Constituição da República. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040803-1, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE QUE A DOENÇA (AIDS) TERIA SIDO CONTRAÍDA EM PERÍODO DE CARÊNCIA. APLICAÇÃO DO DIPLOMA CONSUMERISTA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. CONFIRMAÇÃO DO DIAGNÓSTICO APÓS O PRAZO DE CARÊNCIA. DEVER DA SEGURADORA DA PAGAR O PRÊMIO CONTRATADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. POR OUTRO LADO, DANOS MORAIS EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DO SEGURO INOCORRENTES. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO APENAS NO ÂMBITO MATERIAL. SITUAÇÃO QUE NÃO CAUSA ABAL...
PROCESSUAL CIVIL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - APELAÇÃO QUE REFUTA ADEQUADAMENTE A SENTENÇA, INCLUSIVE COM OS ARGUMENTOS DA RESPOSTA QUE NÃO FORAM ACOLHIDOS PELO JUÍZO. "O simples fato de a parte transcrever as razões de sua peça inicial (seja petição inicial, seja contestação) não implica desrespeito ao princípio da dialeticidade (...) Necessidade apenas de apuração se as razões ali constantes confrontam a tese adotada na sentença recorrida, demonstrando o real interesse na reforma do julgado" (STJ, Recurso Especial n. 1.267.353/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino). DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO EFETUADO PELO CONSUMIDOR - OPERADORA QUE NÃO PROMOVEU O DEVIDO CANCELAMENTO - COBRANÇA DE FATURAS POSTERIORES AO PLEITO DO CONSUMIDOR - CANCELAMENTO DEVIDO - DÉBITOS INEXISTENTES - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE PAGO - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CADASTRO NEGATIVO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ACARRETOU ABALO À MORAL E À HONRA DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - MERO INCÔMODO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E COMPENSAÇÃO DO MONTANTE COMUM. A cobrança de valores indevidos na fatura do consumidor e a demora, por parte da operadora, para acatar o pedido do consumidor de cancelamento e/ou transferência do plano para utilização do serviços de telefonia, não outorgam direito a indenização por dano moral se do evento danoso não resultou abalo à honra e à moral da pessoa, uma vez que sequer houve inclusão em cadastro de proteção ao crédito ou interrupção do serviço, mas apenas mero desconforto, que não é suficiente para configurar dano moral, que somente encontra pertinência quando há ato ilícito e este se reveste de certa importância e gravidade, principalmente porque na hipótese a situação pode ter sido desconfortável, desagradável, mas não a ponto de causar um extraordinário abalo moral. Configurada a prática abusiva na prestação de serviços telefônicos, ante a cobrança de valores indevidos, o montante indevidamente pago pelo consumidor deverá ser devolvido em dobro, a teor dos arts. 876, do Código Civil, e 42, parágrafo único, do Código do Consumidor. Havendo sucumbência recíproca em significativo valor, ambas as partes devem responder pelos honorários advocatícios, em proporções, podendo-se compensá-los até o montante comum (art. 21, "caput", do CPC, e Súmula n. 306, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011940-5, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - APELAÇÃO QUE REFUTA ADEQUADAMENTE A SENTENÇA, INCLUSIVE COM OS ARGUMENTOS DA RESPOSTA QUE NÃO FORAM ACOLHIDOS PELO JUÍZO. "O simples fato de a parte transcrever as razões de sua peça inicial (seja petição inicial, seja contestação) não implica desrespeito ao princípio da dialeticidade (...) Necessidade apenas de apuração se as razões ali constantes confrontam a tese adotada na sentença recorrida, demonstrando o real interesse na reforma do julgado" (STJ, Recurso Especial n. 1.267.353/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseve...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). 2. DIVIDENDOS. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Como o direito aos dividendos decorre da não emissão das ações na data devida, o pedido de recebimento desse instituto secundário pelo participante financeiro na inicial não configura carência de ação (cf. STJ, REsp. n. 1.037.208/RS, Segunda Seção, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 20-8-2008). 3. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO NAS DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO EM 20 ANOS. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp. n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 05 /11/2008, rito do art. 543-C do CPC)" (AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). 3A. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS SOMENTE APÓS RECONHECIDO O DIREITO Á COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EM RAZÃO DO CARÁTER ACESSÓRIO. Termo inicial do prazo prescricional para exercício da pretensão de cobrança de indenização dos dividendos relativos à subscrição acionária complementar. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no sentido de que o prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começa a fluir a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações, em razão do caráter acessório dos dividendos (REsp. n. 1.112.474/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11.05.2010). 4. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/1990 E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESSALVADOS OS CASOS EM QUE SE DEMONSTRA A SITUAÇÃO DE ESPECULADOR MOBILIÁRIO. Está consolidado o entendimento de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (AgRg. no AREsp. n. 481.566/PB, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Boas Cuevas, DJe de 4-9-2014 e REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003), ressalvados aqueles casos em que se comprova a situação de especulador do cessionário (STJ, REsp. n. 1.266.388/SC, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17-2-2014). 5. PORTARIAS MINISTERIAIS. REGULAMENTOS QUE DITAVAM A ATUAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE FORMA ANTAGÔNICA À LEGISLAÇÃO. As portarias ministeriais, porquanto contrárias ao ordenamento pátrio vigente, são desconsideradas quando da análise das demandas relativas à subscrição deficitária de ações (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.010709-8, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, DJe de 23-9-2014). 6. NECESSIDADE DE PERÍCIA NA FASE DE CONHECIMENTO. Os cálculos que definem a quantidade de ações complementares serão realizados na fase de cumprimento de sentença (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.049984-7, de Lages, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, DJe de 5-9-2013). 7. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS QUANDO NÃO HOUVER POSSIBILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INDENIZAÇÃO IGUAL AO RESULTADO DO PRODUTO DA QUANTIDADE DE AÇÕES MULTIPLICADO PELA SUA COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES DO DIA EM QUE TRANSITAR EM JULGADO A FASE DE CONHECIMENTO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. PADRÃO ADOTADO PELA CÂMARA. 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Em face das peculiaridades das demandas relacionadas à subscrição deficitária de ações, tem adotado a Primeira Câmara de Direito Comercial a condenação em honorários no patamar de 15% sobre o valor da condenação (Ap. Cív. n. 2014.050761-7, de Canoinhas, rel. Des. Salim Schead dos Santos, DJe de 7-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058607-7, de Santa Cecília, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de con...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIAL C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSOS DO BANCO INTERMEDIUM S/A; FAMCRED; BANCO SAFRA S/A E MC VALORE FOMENTO MERCANTIL. RECLAMOS PREMATUROS. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELOS NÃO CONHECIDOS. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente. RECURSO DA RÉ BANCO PAULISTA S/A. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO VIA FAC-SIMILE. DESRESPEITO AO PRAZO DE 5 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DA PEÇA ORIGINAL. AFRONTA AOS ART. 88 DO CNCGJ/TJSC E ART. 2º DA LEI 9.800/99. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DAQUELE QUE SE UTILIZA DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO VIA FAX A ENTREGA DO ORIGINAL NO PRAZO LEGAL. ART. 4º LEI 9.800/99. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ BRR FOMENTO MERCANTIL S/A. FOTOCÓPIA DO APELO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO NÃO CONHECIDO. "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE ASSINATURA DIGITALIZADA PARA INTERPOR RECURSO. Não se admite o recurso interposto mediante aposição de assinatura digitalizada do advogado. [...] Posto isso, considera-se como inexistente o recurso cuja assinatura para identificação do advogado foi obtida por digitalização."( REsp 1.442.887-BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/5/2014). PRELIMINAR. COISA JULGADA MATERIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO §3º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO ANTERIOR, COM TRÂNSITO EM JULGADO, QUE TRATOU DE ALGUMAS DUPLICATAS EMITIDAS PELO RÉU BANCO INTERMEDIUM. IDENTIDADE DE AÇÕES NO QUE TANGE AO PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS. AÇÃO EXTINTA NESTE PARTICULAR. EXEGESE DO ART. 267, INCISO V, DO CPC. MÉRITO. DUPLICATA. ENDOSSO TRANSLATIVO. RESPONSABILIDADE DO BANCO APELANTE QUANTO À VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ DO TÍTULO LEVADO A PROTESTO. DUPLICATA SEM CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE DE PROTESTO. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. SÚMULA 475 DO STJ. DEVER DE INDENIZAR. REDUÇÃO REJEITADA. ATENDIMENTO DO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. SENTENÇA MANTIDA. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). Recurso do Banco Indusval S/A conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077161-1, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIAL C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSOS DO BANCO INTERMEDIUM S/A; FAMCRED; BANCO SAFRA S/A E MC VALORE FOMENTO MERCANTIL. RECLAMOS PREMATUROS. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE TER RESTADO COMPROVADA A INVALIDEZ PERMANENTE. SUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO COM REPERCUSSÃO MÉDIA (50%) SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO DA LESÃO ACOMETIDA (70%). VALOR DEVIDO COM APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DA DEBILIDADE PERMANENTE SOBRE O TETO MÁXIMO PREVISTO NO ARTIGO 3º, II, DA LEI N. 6.194/74, ALTERADA PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009, COM DEDUÇÃO DA QUANTIA RECEBIDA EXTRAJUDICIALMENTE. ADEMAIS, ALEGAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO RECEBIDO EM VIA ADMINISTRATIVA ESTAVA DEFASADO, VISTO A INOCORRÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO LEGAL. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. JUROS DE MORA A INCIDIR DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA (SÚMULA 426/STJ). PAGAMENTO A MENOR COMO MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA 43/STJ). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECAIMENTO DO AUTOR DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA REQUERIDA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ADVOCATÍCIA FIXADA EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. AFASTADA A APLICAÇÃO DO ART. 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950 APESAR DE SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049222-0, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA....
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE TRANSPORTE. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. VEÍCULO QUE COLIDE COM ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS DE EXCURSÕES PROVENIENTES DA ARGENTINA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS AUTORAIS E PROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 1 - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NAS PEÇAS RECURSAIS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. 1.1 - DANOS PATRIMONIAIS. DESPESAS MÉDICAS FUTURAS. PERDA DE 07 ELEMENTOS DENTÁRIOS EM FACE DA COLISÃO. LAUDO PERICIAL FIRMADO POR ODONTOLOGISTA QUE ATESTA A NECESSIDADE DA SUBMISSÃO DO AUTOR AO PROGRAMA PERIÓDICO DE MANUTENÇÃO E À SUBSTITUIÇÃO DOS IMPLANTES DENTÁRIOS, COM ENXERTO ÓSSEO E NOVAS PRÓTESES. PROGNÓSTICO DE RECUPERAÇÃO E TRATAMENTO DA VÍTIMA EM RELAÇÃO ÀS SEQUELAS DO ACIDENTE. REABILITAÇÃO QUE DEVE SER A MAIS COMPLETA POSSÍVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. "A lesão decorrente de acidente de trânsito, somada à deformidade estética permanente, dá causa à indenização por danos estéticos. O responsável pelo acidente de trânsito tem o dever de pagar as despesas médicas futuras relacionadas ao fato, desde que devidamente comprovadas. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025569-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 09-06-2011). 1.2 - DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ADMISSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO ENTRE OS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, AINDA QUE ORIUNDOS DO MESMO ATO ILÍCITO. SÚMULA 387 DO STJ. 1.3 - DANOS MORAIS. ANÁLISE DOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM ACOLHIDO PARA ELEVAR A VERBA INDENIZATÓRIA AO PATAMAR DE R$ 30.000,00. "[...] 3. Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006762-9, de Abelardo Luz, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 23-06-2009). 1.4 - DANOS ESTÉTICOS. PARTICULARIDADES DA ESPÉCIE. OFENSA CORPORAL QUE SE ENCONTRA DELIMITADA À REGIÃO INTERNA DA CAVIDADE BUCAL. LESÃO, CONTUDO, NÃO SUSCETÍVEL DE RECUPERAÇÃO INTEGRAL. PERDA DOS ELEMENTOS DENTÁRIOS QUE ACARRETOU DESCONFORTOS E LIMITAÇÕES QUE OUTRORA NÃO EXISTIAM. REABILITAÇÃO FÍSICA, ADEMAIS, SUJEITA A PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS PERMANENTES. SUBTRAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA EVIDENCIADA. REPARAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ESCORREITA, OBSERVADOS O GRAU DE CULPABILIDADE, O PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA E A SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO OFENSOR. MANUTENÇÃO. 2 - CONSECTÁRIOS LEGAIS. DANOS PATRIMONIAIS (DESPESAS FUTURAS). INCIDÊNCIA SOMENTE A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO, POR SER ESTE O MOMENTO EM QUE OCORRE O PREJUÍZO. 2.1 - DANOS EXTRAPATRIMONIAIS (DANOS MORAIS E ESTÉTICOS). RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO A QUO. CITAÇÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. 3 - ÔNUS SUCUMBÊNCIAL NA LIDE SECUNDÁRIA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE ACEITA. RESISTÊNCIA POR PARTE DA LITISDENUNCIADA INDEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. "A falta de resistência à denunciação da lide enseja o não cabimento de condenação da denunciada em honorários advocatícios quando sucumbente o réu denunciante. Precedentes." (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 486.348/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08-05-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024499-4, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE TRANSPORTE. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. VEÍCULO QUE COLIDE COM ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS DE EXCURSÕES PROVENIENTES DA ARGENTINA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS AUTORAIS E PROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 1 - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NAS PEÇAS RECURSAIS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DEVER DE INDENIZAR I...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO ACIONISTA AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. DECISUM QUE CONFERE AO POSTULANTE O DIREITO ALMEJADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE ITEM. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL TAMBÉM NESTE PONTO, VISTO QUE O TOGADO SINGULAR, AO PROLATAR A SENTENÇA, MANIFESTOU-SE JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. OBJETIVADA REDEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA A DATA DO EVENTO DANOSO. INVIABILIDADE. JUROS QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADA DESDE O DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ASSENTO INTERPRETATIVO FIRMADO PELO STJ. ASSERTIVA INACOLHIDA. EVENTOS CORPORATIVOS. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. ARGUMENTO SUBSISTENTE. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CONCESSÃO ALMEJADA ESPECIFICAMENTE QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA TELEFONIA FIXA, PORQUANTO DEFERIDOS AQUELES OUTROS DA TELEFONIA MÓVEL. INTENTO INADMISSÍVEL. PRETENSÃO JÁ APRECIADA EM DEMANDA DIVERSA, QUE RESULTOU NO DEFERIMENTO DO PLEITO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO E CONCOMITANTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL QUE AMOLDA-SE AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE FIXADO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013357-0, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCID...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contratos bancários. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Alegação dos autores de ilegalidade na cobrança de taxas e tarifas bancárias previstas nos contratos. Matéria não arguida de forma específica. Pedido genérico. Inadmissibilidade de revisão de ofício. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Não conhecimento do apelo, nesse ponto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Contrato de abertura de crédito em conta corrente e cheque especial Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Precedentes do STJ. Cédulas de crédito bancário. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Sentença modificada. Contrato de abertura de crédito em conta corrente e cheque especial Período de normalidade. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada dos pactos. Eventual exigência não permitida. Cédulas de crédito bancário. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Contrato de abertura de crédito em conta corrente e cheque especial Período de inadimplência. Comissão de permanência. Avenças, não exibidas pelo banco. Verificação de eventual pactuação da comissão de permanência inviável. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora. Cumulação permitida, porquanto prevista em lei (artigo 406 do Código Civil), no patamar de 1% ao mês. Multa contratual. Cobrança vedada, face a sua natureza convencional. Fator de atualização monetária. Utilização do INPC na ausência de outro indexador. Honorários advocatícios e despesas na hipótese de inadimplência. Reciprocidade prevista na cláusula que estabelece a exigibilidade dos encargos em caso de cobrança extrajudicial. Artigo 51, inciso XII, do CDC, atendido. Decisum reformado, no ponto. Débito em conta corrente expressamente pactuado. Ausência de abusividade. Precedentes. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo dos autores conhecido em parte e provido parcialmente. Apelo do requerido conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082977-2, de Capinzal, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contratos bancários. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Alegação dos autores de ilegalidade na cobrança de taxas e tarifas bancárias previstas nos contratos. Matéria não arguida de forma específica. Pedido genérico. Inadmissibilidade de revisão de ofício. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Não conhecimento do apelo, nesse ponto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Co...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE. É abusiva a taxa de juros remuneratórios contratada que ultrapassa em mais de 50% (cinquenta por cento) a taxa mensal média de mercado divulgada pelo Bacen. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rela. p/ Acórdão Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO. LEGALIDADE. ARTIGO 1.425, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Não padece de nulidade a cláusula contratual que prevê, no caso de inadimplência do devedor, o vencimento antecipado do contrato, amparada que se encontra pelo artigo 1.425, inciso III, do Código Civil. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. CARÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO A AUTORIZAR DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE. Carece do indispensável suporte fático a sentença que declara a abusividade de encargos não contratados, a respeito dos quais não há indicativo algum acerca da efetiva cobrança, e imputa à ré o pagamento dos respectivos ônus sucumbenciais. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO. FORMA SIMPLES. Consoante a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, é dever da instituição financeira repetir, na forma simples e com compensação se for o caso, o pagamento indevido, independentemente de comprovação do erro. ENCARGOS ABUSIVOS. COBRANÇA NO PERÍODO DE NORMALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. [CANCELAMENTO. / ABSTENÇÃO.] MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). Se não incorre em mora o devedor, seu nome não pode ser inscrito em cadastro de inadimplentes e tem ele o direito de permanecer na posse do bem, conforme assegurado pela avença. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018970-4, de Brusque, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE. É abusiva a taxa de juros remuneratórios contratada que ultrapassa em mais de 50% (cinquenta por cento) a taxa mensal média de mercado divulgada pelo Bacen. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NATUREZA DE ADESÃO DO CONTRATO. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rela. p/ Acórdão Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO EXISTENTE. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. A comissão de permanência pode ser exigida nos contratos bancários, no período de inadimplência, desde que expressamente contratada, vedada a cumulação com os demais encargos moratórios e/ou remuneratórios. CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA. INCIDÊNCIA DO INPC Não havendo cláusula expressa permissiva da correção monetária ou não apontado o indexador incidente, aplica-se o INPC. RECURSO DA FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, Ap. Cív. 2014.004819-9, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 3-2-2014). ENCARGOS ABUSIVOS. PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. MORA CARACTERIZADA. É o reconhecimento da abusividade de encargo exigido no período da normalidade contratual que descaracteriza a mora (v. STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017132-9, de Palhoça, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NATUREZA DE ADESÃO DO CONTRATO. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 9...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial