APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE ANTERIOR À 16-12-2008. RECURSO REPETITIVO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO E TABELA DO CNSP VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DE OFÍCIO, DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça, corroboradas pelas decisões lançadas nos Recursos Especiais ns. 1.246.432/RS e 1.303.038/RS, matérias objeto de Recursos Repetitivos, aos acidentes ocorridos anteriormente a 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as alterações das Leis n. 11.482/2007 e regras contidas na Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na aludida tabela sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão (mínimo, médio ou máximo). In casu, demonstrada por perícia judicial a existência de invalidez permanente e ausente pagamento administrativo, deve ser a seguradora ré condenada ao pagamento de indenização conforme a legislação e normas vigentes à época dos fatos (Lei 6.194/74 e Tabela CNSP). II - Nos casos de indenização securitária (DPVAT) em que o acidente tenha ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa acréscimo no valor originário, atuando tão somente como mecanismo de compensação dos efeitos da inflação, a impedir a desvalorização do valor real da moeda. Se assim não for, verificar-se-á a imposição de prejuízo ao segurado ou beneficiário do valor real estipulado pelo legislador que, indubitavelmente, há de ser preservado da inflação e, ao mesmo tempo, a promoção de enriquecimento sem causa da seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087060-0, de Taió, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE ANTERIOR À 16-12-2008. RECURSO REPETITIVO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO E TABELA DO CNSP VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DE OFÍCIO, DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça, corroboradas pelas decisões lançadas nos Recursos Especiais ns. 1.246.432/RS e 1.303.038/RS, matérias objeto de Recursos Repetitivos, aos aci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO QUE MANTÉM A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DO FEITO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTRUÍDA COM PROVA DOCUMENTAL. PRESSUPOSTOS PRESENTES PARA A REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. Ao julgar os recursos especiais representativos de controvérsia (Resp. N. 1.091.393/SC e Resp n. 1.091.363/SC) o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de maneira clara e precisa os requisitos para admissão da Caixa Econômica Federal nos processos em que se se pleiteia indenização securitária relativa a imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. Desse modo, verificando-se que a Caixa Econômica manifestou seu interesse de ingresso no feito, reiterando-o em sede de recurso, além de que resultou documentalmente comprovado o seu interesse jurídico a justificar a intervenção na lide, afigura-se necessária a remessa dos autos à Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006629-3, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO QUE MANTÉM A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DO FEITO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTRUÍDA COM PROVA DOCUMENTAL. PRESSUPOSTOS PRESENTES PARA A REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. Ao julgar os recursos especiais representativos de controvérsia (Resp. N. 1.091.393/SC e Resp n. 1.091.363/SC) o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de man...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE BAIXA DA PENHORA SOBRE O IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO. AUTO DE PENHORA DE IMÓVEL DIVERSO. BAIXA DO REGISTRO DE PENHORA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL POR RAZÕES DIVERSAS DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Para ser declarada fraude à execução, nos termos do art. 593, II, do CPC e da súmula 375 do STJ, torna-se necessária a configuração da litispendência de demanda judicial (conhecimento ou execução) antes da alienação; que a alienação ou oneração do imóvel incorra em insolvência do devedor; e a presença de registro de penhora anterior à venda ou à comprovação de má-fé do adquirente. No entanto, comprovada que antes da discussão de fraude à execução ocorreu determinação judicial para ser penhorado imóvel diverso daquele pertencente a Embargante, inclusive com demonstração de irregular gravame registrado na matrícula do bem, pertinente a respectiva baixa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093355-1, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE BAIXA DA PENHORA SOBRE O IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO. AUTO DE PENHORA DE IMÓVEL DIVERSO. BAIXA DO REGISTRO DE PENHORA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL POR RAZÕES DIVERSAS DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Para ser declarada fraude à execução, nos termos do art. 593, II, do CPC e da súmula 375 do STJ, torna-se necessária a configuração da litispendência de demanda judicial (conhecimento ou execução) antes da alienação; que a alienação ou oneração do imóvel incorra em in...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE METADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGADA INCUMBÊNCIA DA PARTE VENCIDA AO FINAL DA DEMANDA. DESCABIMENTO. SÚMULA 26 DESTE SODALÍCIO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA. EXEGESE DO ART. 7º DA LC N. 156/97. QUANTUM FIXADO ADEQUADAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante expressa disposição da Súmula 26 desse Tribunal de Justiça, tratando-se de demanda de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento de metade do valor do honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz. II - Para a fixação da remuneração do perito judicial, nos termos do artigo 7º do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina, deverão ser considerados "o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução". No caso dos autos, a prova técnica para o levantamento das causas e extensão dos danos dos imóveis pertencentes aos autores demandará um trabalho minucioso por parte do perito, pelo que se afigura adequado o quantum arbitrado a título de honorários periciais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019108-4, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE METADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGADA INCUMBÊNCIA DA PARTE VENCIDA AO FINAL DA DEMANDA. DESCABIMENTO. SÚMULA 26 DESTE SODALÍCIO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA. EXEGESE DO ART. 7º DA LC N. 156/97. QUANTUM FIXADO ADEQUADAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante expressa disposição da Súmula 26 desse Tribunal de Justiça, tratando-se de demanda de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento de meta...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. DEMANDADO QUE, NA DIREÇÃO DE SEU VEÍCULO, CONVERGE À ESQUERDA E INTERCEPTA A NORMAL CORRENTE DE TRÁFEGO DO DEMANDANTE, QUE PILOTAVA SUA MOTOCICLETA EM SENTIDO CONTRÁRIO. VIOLAÇÃO DAS REGRAS ESTABELECIDAS NOS ARTIGOS 34 E 38 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR NÃO DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR E COMPENSAR PECUNIARIAMENTE EVIDENCIADO. PREJUÍZOS MATERIAS COMPROVADOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANO MORAL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. QUANTUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I - É responsável pelo acidente de trânsito o condutor de automóvel que, a fim de adentrar na via secundária de cruzamento, realiza manobra de conversão à esquerda sem as cautelas devidas, e, por conseguinte, colide com motocicleta que transita normalmente em sua mão de direção. II - Demonstrados os prejuízos materiais advindos do acidente de trânsito, consubstanciadas nas despesas com tratamento médico e o conserto da motocicleta conduzida pelo Autor no momento do acidente, a indenização é medida que se impõe. Ademais, "in casu", o teor do orçamento sobre o qual se funda parte do pleito ressarcitório não foi impugnado com base em elementos probatórios suficientes para desconstituí-lo, de maneira que se afigura possível a sua utilização para embasar o decreto condenatório. III - A impossibilidade de exercer ofício ou profissão em decorrência das lesões sofridas em acidente de trânsito autoriza a condenação do responsável ao pagamento por lucros cessantes até a convalescença (artigos 949 e 950 do CC). Assim, afastada a vítima por determinado período de sua atividade profissional em razão das lesões sofridas decorrentes do acidente e tendo ela percebido benefício previdenciário (auxílio doença) em quantia inferior a sua renda mensal, o causador do dano é obrigado a arcar com o pagamento da diferença verificada a menor. IV - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpetrada pelo Demandado. Respeitados esses parâmetros, mantém-se o quantum arbitrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008233-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. DEMANDADO QUE, NA DIREÇÃO DE SEU VEÍCULO, CONVERGE À ESQUERDA E INTERCEPTA A NORMAL CORRENTE DE TRÁFEGO DO DEMANDANTE, QUE PILOTAVA SUA MOTOCICLETA EM SENTIDO CONTRÁRIO. VIOLAÇÃO DAS REGRAS ESTABELECIDAS NOS ARTIGOS 34 E 38 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR NÃO DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR E COMPENSAR PECUNIARIAMENTE EVIDENCIADO. PREJUÍZOS MATERIAS COMPROVADOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANO MORAL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPOR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. MODIFICAÇÃO FINANCEIRA. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE DOIS FILHOS. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E ISONOMIA ENTRE OS FILHOS. MINORAÇÃO AMPARADA. Ainda que a constituição de nova família não respalde a redução dos alimentos destinados aos filhos oriundos do relacionamento anterior, o aumento da prole com o nascimento de dois filhos provoca a modificação do binômio necessidade x possibilidade, amparando a readequação do arbitramento da verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041760-3, de Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. MODIFICAÇÃO FINANCEIRA. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE DOIS FILHOS. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E ISONOMIA ENTRE OS FILHOS. MINORAÇÃO AMPARADA. Ainda que a constituição de nova família não respalde a redução dos alimentos destinados aos filhos oriundos do relacionamento anterior, o aumento da prole com o nascimento de dois filhos provoca a modificação do binômio necessidade x possibilidade, amparando a readequação do arbitramento da verba alimentar. (TJSC, Apelação Cíve...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA PRODUZIR PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS NOS AUTOS QUE POSSIBILITAM JULGAMENTO ANTECIPADO. ART. 330 DO CPC. RÉ QUE MANTEVE UNIÃO ESTÁVEL COM OUTRA PESSOA. FATO INCONTROVERSO. Não obstante a ausência de intimação da parte Ré/Apelante para manifestar-se acerca da produção de provas, tem-se como dispensável à solução do caso sub-judice, porque incontroversa a união estável subsequente da Apelante. EXONERAÇÃO ALIMENTAR, JULGADA PROCEDENTE, EM RAZÃO DA CONSTITUIÇÃO DE NOVA UNIÃO ESTÁVEL PELA DEMANDANTE. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO AO NOVO PARCEIRO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. Reconhecida pela própria Recorrente a existência de nova união estável, mostra-se correta a extinção do encargo alimentar anteriormente prestado, como inviável impor ao ex-esposo o dever de prestar alimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028584-8, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA PRODUZIR PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS NOS AUTOS QUE POSSIBILITAM JULGAMENTO ANTECIPADO. ART. 330 DO CPC. RÉ QUE MANTEVE UNIÃO ESTÁVEL COM OUTRA PESSOA. FATO INCONTROVERSO. Não obstante a ausência de intimação da parte Ré/Apelante para manifestar-se acerca da produção de provas, tem-se como dispensável à solução do caso sub-judice, porque incontroversa a união estável subsequente da Apelante. EXONERAÇÃO ALIMENTAR, JULG...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RECURSO REPETITIVO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LAUDO PERICIAL. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.194/74. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO E TABELA DO CNSP VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. I - Conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça, corroboradas pelas decisões lançadas nos Recursos Especiais ns. 1.246.432/RS e 1.303.038/RS, matérias objeto de Recursos Repetitivos, aos acidentes ocorridos anteriormente a 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as regras contidas na Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na aludida tabela sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão. In casu, demonstrada por perícia judicial a existência de invalidez permanente e verificando-se que o pagamento administrativo ocorreu em valor inferior ao efetivamente devido, deve ser a seguradora ré condenada ao pagamento de indenização conforme a legislação e normas vigentes à época dos fatos (Lei 6.194/74 e Tabela CNSP). II - Tratando-se de acidente ocorrido anteriormente a edição de MP 340/2006, o valor máximo indenizável a ser considerado para fins de cálculo da valor indenizatório é de 40 salários mínimos vigentes à época do pagamento administrativo, consoante disposição contida na Lei n. 6.194/74 (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071786-2, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RECURSO REPETITIVO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LAUDO PERICIAL. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.194/74. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO E TABELA DO CNSP VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. I - Conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça, corroboradas pelas decisões lançadas nos Recursos Especiais ns. 1.246.432/RS e 1.303.038/RS, matérias objeto de Recursos Repetitivos, aos acidentes ocorridos anteriormente a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 520, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO E DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CAPAZ DE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO (OBSTATIVO). RECURSO DESPROVIDO. I - Deferida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, seja ela em liminar (cognição sumária e limitada) ou em sentença (cognição plena e exauriente), deve o recurso de apelação ser recebido somente no efeito devolutivo no tocante ao objeto da antecipação. Isso porque, se a decisão interlocutória, que é fundada em cognição sumária e limitada, tem o condão de permitir a obtenção da satisfatividade no plano fático, não há razões para que a sentença de procedência do pedido, prolatada com fulcro em cognição ampla e exauriente, não atinja seu escopo sociojurídico de realização efetiva do direito material em face da interposição de recurso de apelação. Essa previsão tem por escopo a efetivação da tutela jurisdicional prestada àquele que tem o seu direito material ameaçado ou violado, possibilitando a sua execução provisória. II - Em que pese a existência de um permissivo legal para a concessão de efeito suspensivo (obstativo) à apelação interposta contra a sentença que confirma ou concede a antecipação da tutela (artigo 558, caput e parágrafo único, da Lei Instrumental), a sua aplicação requer a ocorrência de situação excepcionalíssima fulcrada em relevante fundamentação e no perigo de lesão grave e de difícil reparação suficientes para afastar a incidência da regra geral da mera devolutividade conferida ao apelo nos casos desse jaez. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.000927-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 520, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO E DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CAPAZ DE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO (OBSTATIVO). RECURSO DESPROVIDO. I - Deferida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, seja ela em liminar (cognição sumária e limitada) ou em sentença (cognição plena e exauriente), deve o recurso de apelação ser recebido somente no efeito devol...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CÂMERAS FILMADORAS ADQUIRIDAS PELO AUTOR POR MEIO ELETRÔNICO (INTERNET). MERCADORIA NÃO ENTREGUE PELO VENDEDOR. AÇÃO INTERPOSTA SOMENTE CONTRA A EMPRESA MANTENEDORA DO SITE "TODA OFERTA UOL", RESPONSÁVEL POR VEICULAR A PROPAGANDA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. ANÚNCIO E VENDA DAS MERCADORIAS FEITO POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO FORNECEDOR ANUNCIANTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3º E 30 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Inexiste cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - As empresas que mantém sítio na internet não podem ser responsabilizadas por propaganda abusiva ou enganosa veiculada em seus espaços virtuais ou descumprimento de contrato em razão da contratação feita por terceiros-anunciantes, uma vez que são estes, e não aquelas, os fornecedores do conteúdo veiculado e que se enquadram na norma insculpida nos arts. 3º e 30 do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024960-5, de Itaiópolis, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CÂMERAS FILMADORAS ADQUIRIDAS PELO AUTOR POR MEIO ELETRÔNICO (INTERNET). MERCADORIA NÃO ENTREGUE PELO VENDEDOR. AÇÃO INTERPOSTA SOMENTE CONTRA A EMPRESA MANTENEDORA DO SITE "TODA OFERTA UOL", RESPONSÁVEL POR VEICULAR A PROPAGANDA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. ANÚNCIO E VENDA DAS MERCADORIAS FEITO POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO FORNECEDOR ANUNCIANTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3º E 30 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ. SENTENÇA MA...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBJETO DE RECURSO POR AMBAS AS PARTES. MINORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INALTERAÇÃO (ART. 20, § 3º, DO CPC). APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. I - Inexistindo nos autos prova da contratação de serviços de telefonia móvel na modalidade pós-paga pelo Autor, forçoso reconhecer como indevida a cobrança de dívida efetuada pela Ré, bem como a inscrição, por ela efetuada, do nome do Demandante junto ao cadastro de maus pagadores. II - É entendimento cristalizado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo moral sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível (in re ipsa). III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Assim, por ser a medida mais justa, afigura-se necessário minorar a compensação pecuniária imposta na sentença objurgada. IV - Descabida a majoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060302-9, de Braço do Norte, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBJETO DE RECURSO POR AMBAS AS PARTES. MINORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INALTERAÇÃO (ART. 20, § 3º,...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL. INCÊNDIO. PERDA TOTAL DO IMÓVEL. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA O ANIMUS DEFINITIVO DO DEMANDANTE. EXEGESE DO ART. 71 DO CÓDIGO CIVIL. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. APELO DO AUTOR. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA RÉ À COMPENSAÇÃO POR ABALO ANÍMICO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I - Cuidando-se de relação de consumo, e, alegando o Demandante que sequer obteve conhecimento acerca das cláusulas atinentes à distinção entre imóvel de ocupação habitual e de sítio, caberia à fornecedora do produto fazer prova da má-fé do consumidor e, também, do agravamento do risco de sinistro, o que não ocorreu. II - Ademais, "in casu", não só o Autor sequer assinou a apólice ou as condições gerais do seguro, como resultou demonstrado que ele, de fato, considera o sítio de sua propriedade como o local de moradia permanente, sendo pessoa amplamente conhecida na comunidade e que ali mantém animais, plantações e seus principais pertences. Mesmo que assim não fosse, o art. 71 do Código Civil estabelece o princípio da pluralidade domiciliar, preceituando que, se a pessoa natural tiver diversas residências em que, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Desta feita, a manutenção da sentença que determinou o pagamento da indenização securitária é medida que se impõe. III - A simples negativa do pagamento da cobertura securitária não constitui, por si só, dano relevante a justificar o acolhimento de pedido de reparação por prejuízos de ordem extrapatrimonial, tratando-se, pois, de mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual. O desconforto ou sentimento de insatisfação cotidiano não são suficientes para caracterizar abalo moral e ensejar o acolhimento da pretensão de natureza pecuniária a esse título e, em sede contratual, o descumprimento do avençado por qualquer das partes é fato não desejado, porém, suscetível de verificação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036515-3, de Rio do Campo, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL. INCÊNDIO. PERDA TOTAL DO IMÓVEL. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA O ANIMUS DEFINITIVO DO DEMANDANTE. EXEGESE DO ART. 71 DO CÓDIGO CIVIL. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. APELO DO AUTOR. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA RÉ À COMPENSAÇÃO POR ABALO ANÍMICO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I - Cuidando-se de re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO EM BENEFÍCIO DA FILHA MENOR. INSURGÊNCIA DO RÉU. MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. NECESSIDADES DA INFANTE PRESUMIDAS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, implica observância do critério previsto no artigo 1.694 do Código Civil, que determina a proporcionalidade entre as necessidades de quem reclama a verba alimentar e as possibilidades de quem os supre. Ademais, os alimentos provisórios podem, da mesma forma que os definitivos, a qualquer tempo, ser revisados, desde que fique devidamente comprovada mudança no patrimônio do alimentante ou, então, alteração nas necessidades do alimentando, ou, ainda, no curso da própria demanda principal ou acessória, dependendo das provas que forem produzidas e da imprescindível simetria a ser observada no binômio necessidade/possibilidade. Destarte, sopesadas as necessidades da Agravada e as possibilidades do Agravante, bem como as provas até então produzidas, mister se faz manter na integralidade a decisão agravada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049303-6, de Meleiro, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO EM BENEFÍCIO DA FILHA MENOR. INSURGÊNCIA DO RÉU. MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. NECESSIDADES DA INFANTE PRESUMIDAS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, implica observância do critério previsto no artigo 1.69...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CURATELA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE CURATELA AFORADA PELA FILHA DA INTERDITADA, MAS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O APELANTE INTERPÔS APENAS RECURSO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE SEUS PEDIDOS. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. PARTES QUE LITIGAM SOBRE INTERESSES DISTINTOS. Não deve ser acolhida a preliminar de ausência de interesse recursal, uma vez que, embora a causa de pedir seja a mesma na ação de modificação de curatela, tem-se que as partes possuem interesses distintos. PEDIDO DO APELANTE PARA QUE POSSA SER O CURADOR DA INTERDITADA. IMPOSSIBILIDADE. RECORRENTE QUE NÃO REÚNE AS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS. INFORMAÇÕES COLHIDAS NA AUDIÊNCIA QUE DÃO CONTA DE QUE O APELANTE NÃO ADMINISTRA CORRETAMENTE A MEDICAÇÃO DA INTERDITADA E SEQUER TEM CIÊNCIA ADEQUADA DE SUA ENFERMIDADE. Não pode ser acolhido o pleito de curatela formulado pelo Apelante quando as informações colhidas em audiência revelam que sequer administra os remédios da interditada, uma vez que esta confessou, em seu depoimento, que ministra a sua própria medicação. Assim, correta a sentença que estabeleceu a curatela à filha da interditada, uma vez que esta demonstrou melhores condições para cuidar de sua genitora. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015443-3, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CURATELA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE CURATELA AFORADA PELA FILHA DA INTERDITADA, MAS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O APELANTE INTERPÔS APENAS RECURSO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE SEUS PEDIDOS. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. PARTES QUE LITIGAM SOBRE INTERESSES DISTINTOS. Não deve ser acolhida a preliminar de ausência de interesse recursal, uma vez que, embora a causa de pedir seja a mesma na ação de modificação de curatela, tem-se que as partes possuem interesses...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RECURSO REPETITIVO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LAUDO PERICIAL. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.194/74. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO E TABELA DO CNSP VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. I - Conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça, corroboradas pelas decisões lançadas nos Recursos Especiais ns. 1.246.432/RS e 1.303.038/RS, matérias objeto de Recursos Repetitivos, aos acidentes ocorridos anteriormente a 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as regras contidas na Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na aludida tabela sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão. In casu, demonstrada por perícia judicial a existência de invalidez permanente e verificando-se que o pagamento administrativo ocorreu em valor inferior ao efetivamente devido, deve ser a seguradora ré condenada ao pagamento de indenização conforme a legislação e normas vigentes à época dos fatos (Lei 6.194/74 e Tabela CNSP). II - Tratando-se de acidente ocorrido anteriormente a edição de MP 340/2006, o valor máximo indenizável a ser considerado para fins de cálculo da valor indenizatório é de 40 salários mínimos vigentes à época do pagamento administrativo, consoante disposição contida na Lei n. 6.194/74. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017621-7, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RECURSO REPETITIVO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LAUDO PERICIAL. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.194/74. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO E TABELA DO CNSP VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. I - Conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça, corroboradas pelas decisões lançadas nos Recursos Especiais ns. 1.246.432/RS e 1.303.038/RS, matérias objeto de Recursos Repetitivos, aos acidentes ocorridos anteriormente a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE SUPRESSÃO DO MATRONÍMICO. INCÔMODO EM RAZÃO DO EXTENSO NOME CIVIL. INVIABILIDADE. ART. 57, CAPUT, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DO NOME. AUSÊNCIA DE MOTIVO RELEVANTE PARA TAL MODIFICAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. Na falta de motivo relevante à exclusão de sobrenome materno, pertinente o entendimento da imutabilidade do nome vigente, com o intento de preservar a segurança jurídica. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034843-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE SUPRESSÃO DO MATRONÍMICO. INCÔMODO EM RAZÃO DO EXTENSO NOME CIVIL. INVIABILIDADE. ART. 57, CAPUT, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DO NOME. AUSÊNCIA DE MOTIVO RELEVANTE PARA TAL MODIFICAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. Na falta de motivo relevante à exclusão de sobrenome materno, pertinente o entendimento da imutabilidade do nome vigente, com o intento de preservar a segurança jurídica. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034843-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À SEGURADORA. CLÁUSULA LIMITATIVA QUE DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O INCREMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO. DIREITO DO BENEFICIÁRIO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I - Carecendo o feito de provas demonstrativas do estado de embriaguez do motorista do automóvel segurado, ônus que incumbia à Seguradora, a teor do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e, também, do art. 333, II, do Diploma Processual Civil, afigura-se inconteste o direito do beneficiário em receber a indenização securitária postulada na exordial. II - Ademais, tratando-se a referida exclusão da garantia securitária de cláusula limitativa, cediço que deve ser interpretada restritivamente, à luz do princípio da boa-fé que é orientador de todos os contratos, sobretudo aqueles protegidos pela legislação consumerista. Nesse contexto, ainda que estivesse comprovada a embriaguez do condutor do veículo sinistrado (o que, frise-se, não ocorreu no caso vertente), tem-se que tal fato, por si só, não é causa excludente da obrigação contratual assumida pela seguradora. Não havendo prova de que o incremento do risco foi voluntário e de que o estado etílico do motorista foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro, infundada é a exclusão da cobertura prevista na apólice. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057758-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À SEGURADORA. CLÁUSULA LIMITATIVA QUE DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O INCREMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO. DIREITO DO BENEFICIÁRIO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I - Carecendo o feito de provas demonstrativas do estado de embriaguez do motorista do automóvel segurado, ônus que incumb...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE A MENOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. REVISÃO DE OFÍCIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA 426, STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. I - Aos acidentes ocorridos após 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as alterações das Leis n. 11.482/2007 e n. 11.945/2009, calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na tabela anexa sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão (art. 3º, §1º, inc. II). In casu, demonstrada por perícia judicial a existência de invalidez permanente e verificando-se que o pagamento administrativo ocorreu em valor inferior ao efetivamente devido, deve ser a seguradora Ré condenada ao pagamento de indenização conforme a legislação e normas vigentes à época dos fatos. II - A correção monetária é matéria de ordem pública, podendo ser tratada pelo Magistrado a quo sem necessidade de nenhuma provocação das partes, nos termos do art. 293 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há falar em nulidade da sentença por ser "ultra petita". III - Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa que o termo a quo da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340, de 29 de dezembro de 2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068441-7, de Brusque, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE A MENOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. REVISÃO DE OFÍCIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIB...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DAS NECESSIDADES DO MENOR DESDE A FIXAÇÃO EM SENTENÇA, COMO A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE/APELADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. ÔNUS PROCESSUAL NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender o binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil, com a sua majoração somente se revelando viável quando demonstrada a modificação. Requerida a majoração do valor fixado à pensão alimentícia, ao alimentando incumbe comprovar, além da alteração das possibilidades financeiras do alimentante, a mudança de suas próprias necessidades, já que a escassez de provas impõe a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054530-4, de Papanduva, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DAS NECESSIDADES DO MENOR DESDE A FIXAÇÃO EM SENTENÇA, COMO A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE/APELADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. ÔNUS PROCESSUAL NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender o binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil, com a sua majoração somente se revelando viável quando demonstrada a modificação. Requerida a majoração do valor fixado à pensão alimentícia, ao...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO SANEADORA QUE NÃO ACOLHE O PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL E INDEFERE AS DEMAIS PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTESTAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO EXPRESSAMENTE REFUTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO PRESENTE CASO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA "AD CAUSAM" AFASTADAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS LIDES QUE ENVOLVAM DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO DE SEGURO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA TÉCNICA. RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS QUANDO UMA DAS PARTES É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Ao julgar os recursos especiais representativos de controvérsia (Resp. N. 1.091.393/SC e Resp n. 1.091.363/SC) o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa os requisitos para admissão da Caixa Econômica Federal no feito, para figurar como terceira interessada, nos processos em que se se pleiteia indenização securitária de relativas a imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. Todavia, verificando-se que a própria Instituição Financeira manifestou expressamente seu desinteresse no feito, evidente que resulta firmada a competência da Justiça Estadual para processamento e julgamento da presente ação. II - Consoante dispõe o art. 295, parágrafo único, I, do Código de Processo Civil, considera-se inepta a inicial, dentre outras hipóteses, sempre que lhe faltar pedido ou causa de pedir. "In casu", infere-se que a inicial traz claramente os fundamentos da causa de pedir e o pedido e, por tal motivo, a rejeição da preliminar aventada foi medida escorreita do Magistrado a quo. III - Sendo o autor mutuário do Sistema Financeiro de Habitação ou tendo adquirido o imóvel segurado por meio do denominado "contrato de gaveta", não há dúvidas quanto a sua legitimidade para pleitear a indenização securitária em questão. IV - O fato de a Agravante não mais atuar no ramo de seguro habitacional não afasta, por si só, a sua legitimidade "ad causam" para figurar no polo passivo da lide, mormente diante da responsabilidade solidária de todas as seguradoras que se qualificaram como líderes do SFH durante o período em que foram contratadas as apólices pelos adquirentes dos imóveis. Assim sendo, somente com a constatação de que os supostos danos ocorreram após o término da vigência do contrato de financiamento do imóvel seria possível afastar a responsabilidade da seguradora. No entanto, tal constatação depende da realização de prova pericial, oportunidade em que poderá o perito atestar se os danos apontados ocorreram ou não na vigência do contrato de financiamento. Desta forma, ao menos por ora, deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. V - O ajuizamento de ação indenizatória decorrente de contrato de seguro prescinde de prévio aviso de sinistro à seguradora, não sendo exigível que o segurado esgote as vias administrativas para, só então, poder buscar judicialmente a satisfação da sua pretensão. VI - Nas ações em que se discute o pagamento de indenização de seguro, o prazo prescricional começa a fluir do momento em que o beneficiário toma ciência inequívoca (expressa) por parte da seguradora de que não fará jus à indenização. A contar desta data, interpreta-se o fato (ciência) como termo inicial do prazo previsto no artigo 178, § 6°, inciso II, do Código Civil. VII - Considerando que o contrato de seguro enseja relação de consumo, afigura-se viável a inversão do ônus da prova na hipótese vertente, nos termos do artigo 6°, VIII, da Lei Consumerista, sempre que estiver presente a verossimilhança do direito alegado ou caracterizada a hipossuficiência do consumidor frente ao fornecedor ou prestador de serviços. VIII - Uma vez que o Demandante/Agravado é beneficiário da justiça gratuita e, sendo a prova pericial também do interesse da Ré/Agravante, faz-se necessária uma interpretação teleológica, axiológica e sistemática das normas relativas ao ônus da prova, em especial quanto ao art. 33 do Código de Processo Civil, em atenção aos fins sociais do processo e ao princípio da equidade. Dessa feita, deve a Seguradora arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078352-3, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO SANEADORA QUE NÃO ACOLHE O PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL E INDEFERE AS DEMAIS PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTESTAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO EXPRESSAMENTE REFUTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO PRESENTE CASO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA "AD CAUSAM" AFASTADAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS LIDES QUE ENVOLVAM DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRAT...