APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. DIREITO AO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA HORA JÁ RECONHECIDO. OBJETO DA LIDE QUE SE LIMITA À ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL E SEUS REFLEXOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. BASE DE CÁLCULO COMPOSTA APENAS PELO VENCIMENTO (SOLDO) E PELOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS E EFEITO CASCATA. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. CÁLCULO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. CORREÇÃO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. 2 Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria" (Agravo de Instrumento n. 2012.002659-9, de Joinville, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 05/06/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008661-1, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. DIREITO AO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA HORA JÁ RECONHECIDO. OBJETO DA LIDE QUE SE LIMITA À ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL E SEUS REFLEXOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. BASE DE CÁLCULO COMPOSTA APENAS PELO VENCIMENTO (SOLDO) E PELOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS E EFEITO CASCATA. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 37, XIV, DA CONSTI...
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA HORA JÁ RECONHECIDO. OBJETO DA LIDE QUE SE LIMITA À ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL E SEUS REFLEXOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. BASE DE CÁLCULO COMPOSTA APENAS PELO VENCIMENTO (SOLDO) E PELOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS E EFEITO CASCATA. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. CÁLCULO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. CORREÇÃO. DIREITO AOS REFLEXOS NAS FÉRIAS E NO RESPECTIVO TERÇO, ALÉM DA GRATIFICAÇÃO NATALINA, CONSOANTE JA RECONHECIDO NA SENTENÇA. REMESSA DESPROVIDA E APELO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. 2. Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria" (Agravo de Instrumento n. 2012.002659-9, de Joinville, relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 05/06/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021660-3, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-02-2016).
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REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA HORA JÁ RECONHECIDO. OBJETO DA LIDE QUE SE LIMITA À ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL E SEUS REFLEXOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. BASE DE CÁLCULO COMPOSTA APENAS PELO VENCIMENTO (SOLDO) E PELOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS E EFEITO CASCATA. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO CONS...
Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo automotor. Insurgência da demandada contra decisão que indeferiu o pedido de purgação da mora, mediante o depósito de valor relativo apenas às parcelas vencidas. Pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado neste grau de jurisdição, que, após a análise da antecipação dos efeitos da tutela recursal, foi condicionado à apresentação, no prazo de 5 dias, da declaração de hipossuficiência e de comprovante atualizado de renda. Descumprimento da ordem. Ausência de recolhimento do preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do reclamo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.059085-0, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2016).
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Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo automotor. Insurgência da demandada contra decisão que indeferiu o pedido de purgação da mora, mediante o depósito de valor relativo apenas às parcelas vencidas. Pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado neste grau de jurisdição, que, após a análise da antecipação dos efeitos da tutela recursal, foi condicionado à apresentação, no prazo de 5 dias, da declaração de hipossuficiência e de comprovante atualizado de renda. Descumprimento da ordem. Ausência de recolh...
Data do Julgamento:11/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CABIMENTO, NA ESPÉCIE, DE RECURSO DE AGRAVO (NA FORMA RETIDA OU DE INSTRUMENTO). EXEGESE DO ARTIGO 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Constitui-se erro grosseiro a interposição de recurso de apelação nos incidentes de impugnação ao valor da causa, obstando a aplicação do princípio da fungibilidade ou adequação recursal, uma vez que a natureza jurídica da impugnação ao valor atribuído à causa é meramente incidental. As decisões proferidas em tais incidentes, ainda que tenham elas carga decisória, são impugnáveis apenas através agravo" (Apelação Cível n. 2014.009359-6, de Orleans, Relator: Des. Trindade dos Santos, 2ª Câm. de Dir. Civil, j. 14/04/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069811-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CABIMENTO, NA ESPÉCIE, DE RECURSO DE AGRAVO (NA FORMA RETIDA OU DE INSTRUMENTO). EXEGESE DO ARTIGO 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Constitui-se erro grosseiro a interposição de recurso de apelação nos incidentes de impugnação ao valor da causa, obstando a aplicação do princípio da fungibilidade ou ad...
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. DIREITO AO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA HORA MENSAL. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA CONTESTAÇÃO. DIREITO AOS REFLEXOS NAS FÉRIAS, NO RESPECTIVO TERÇO E NA GRATIFICAÇÃO NATALINA. BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL E SEUS REFLEXOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. BASE DE CÁLCULO COMPOSTA APENAS PELO VENCIMENTO (SOLDO) E PELOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, SOB PENA DE ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS E EFEITO CASCATA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. PAGAMENTO DE VENCIMENTOS EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTANTE NAS LEIS N. 9.494/97 e N. 12.016/09. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084140-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-02-2016).
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REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. DIREITO AO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA HORA MENSAL. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA CONTESTAÇÃO. DIREITO AOS REFLEXOS NAS FÉRIAS, NO RESPECTIVO TERÇO E NA GRATIFICAÇÃO NATALINA. BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL E SEUS REFLEXOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. BASE DE CÁLCULO COMPOSTA APENAS PELO VENCIMENTO (SOLDO) E PELOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM NOTAS FISCAIS E TÍTULOS DE CRÉDITO. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso interposto em ação injuntiva que tenha por objeto a satisfação de dívida oriunda de título de crédito é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001772-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM NOTAS FISCAIS E TÍTULOS DE CRÉDITO. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso interposto em ação injuntiva que tenha por objeto a satisfação de dívida oriunda de título de crédito é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001772-9, de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DEMANDA RELACIONADA A PREJUÍZOS ORIUNDOS DA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. EMPRESA RÉ DETENTORA DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, compete a uma das Câmaras de Direito Público, deste Tribunal, o julgamento dos recursos relacionados com atos que tenham origem na concessão do serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093278-9, de Anita Garibaldi, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DEMANDA RELACIONADA A PREJUÍZOS ORIUNDOS DA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. EMPRESA RÉ DETENTORA DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, compete a uma das Câmaras de Direito Público, deste Tribunal, o julgamento dos recursos relacionados com atos que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS DO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ÀS ALEGAÇÕES INICIAIS. EXISTÊNCIA DE PONTOS CONTROVERTIDOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É imprescindível para a concessão da tutela antecipada, a apresentação de alegações verossímeis, consubstanciadas em provas inequívocas que convençam o magistrado acerca da existência de risco de uma lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito invocado na lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074390-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS DO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ÀS ALEGAÇÕES INICIAIS. EXISTÊNCIA DE PONTOS CONTROVERTIDOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É imprescindível para a concessão da tutela antecipada, a apresentação de alegações verossímeis, consubstanciadas em provas inequívocas que convençam o magistrado acerca da existência de risco de uma lesão irreparável ou de difícil reparaç...
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO PARTICULAR. JULGADO QUE NÃO ANALISA PEDIDO RELATIVO AOS REQUISITOS FORMAIS DE VALIDADE (SENTENÇA CITRA PETITA) E EXPRESSAMENTE SALIENTA QUE NÃO O FARÁ POR JÁ TER DECIDIDO INCIDENTALMENTE O PONTO CENTRAL DA DEMANDA, SEM RECURSO DAS PARTES. PRECLUSÃO QUE, RELATIVAMENTE AO SANEADOR, ATINGE APENAS A PRODUÇÃO DE PROVA. OFENSA AOS ARTS 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EVIDENTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. Se a sentença padece de nulidade porque o Julgador não analisa o pedido formulado (citra petita), anula-se o feito, por violação ao princípio da congruência, na forma dos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil, para que nova decisão seja lavrada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077430-5, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
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DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO PARTICULAR. JULGADO QUE NÃO ANALISA PEDIDO RELATIVO AOS REQUISITOS FORMAIS DE VALIDADE (SENTENÇA CITRA PETITA) E EXPRESSAMENTE SALIENTA QUE NÃO O FARÁ POR JÁ TER DECIDIDO INCIDENTALMENTE O PONTO CENTRAL DA DEMANDA, SEM RECURSO DAS PARTES. PRECLUSÃO QUE, RELATIVAMENTE AO SANEADOR, ATINGE APENAS A PRODUÇÃO DE PROVA. OFENSA AOS ARTS 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EVIDENTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. Se a sentença padece de nulidade porque o Julgador não analisa o pedido formulado (citra p...
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. A prolação de sentença na instância ordinária impõe a extinção do procedimento recursal, diante da perda do objeto do agravo e consequente falta de interesse de agir. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049926-5, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. A prolação de sentença na instância ordinária impõe a extinção do procedimento recursal, diante da perda do objeto do agravo e consequente falta de interesse de agir. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049926-5, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. APELO DA DEMANDANTE. LAUDO PERICIAL APONTANDO PERDA PARCIAL DA MOBILIDADE DO BRAÇO DIREITO COM REPERCUSSÃO RESIDUAL A LEVE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. DEVIDA A INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro. Se o valor pago administrativamente para a vítima do acidente de trânsito respeita a proporção de invalidez apurada em perícia, não procede o intento de complementação da verba indenizatória veiculado contra a seguradora. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO (MP 340/2006). NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO A PARTIR DO SINISTRO. PAGAMENTO REALIZADO PELA SEGURADORA DESPIDO DE ATUALIZAÇÃO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Realizado pagamento que observa a gradação legal sem atualização monetária, procede a pretensão de cobrança, da correção. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077282-2, de Rio do Oeste, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. APELO DA DEMANDANTE. LAUDO PERICIAL APONTANDO PERDA PARCIAL DA MOBILIDADE DO BRAÇO DIREITO COM REPERCUSSÃO RESIDUAL A LEVE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. DEVIDA A INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invali...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. APELO DOS LITIGANTES. LAUDO PERICIAL APONTANDO LESÕES DE ESTRUTURA CRÂNIO-FACIAIS NA ORDEM DE 25% E PERDA PARCIAL DA MOBILIDADE DE UM DOS OMBROS NO PERCENTUAL DE 10%. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. DEVIDA A INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro. Se o valor pago administrativamente para a vítima do acidente de trânsito respeita a proporção de invalidez apurada em perícia, não procede o intento de complementação da verba indenizatória veiculado contra a seguradora. CORREÇÃO MONETÁRIA. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO A PARTIR DO SINISTRO. PAGAMENTO REALIZADO PELA SEGURADORA A MAIOR. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Realizado pagamento que observa a gradação legal sem atualização monetária mas em valor, de todo jeito, superior ao efetivamente devido, não procede a pretensão de cobrança, quer do seguro, quer da correção. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDA. RECURSO DA DEMANDADA PROVIDO. PRETENSÃO INICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072606-9, de Trombudo Central, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. APELO DOS LITIGANTES. LAUDO PERICIAL APONTANDO LESÕES DE ESTRUTURA CRÂNIO-FACIAIS NA ORDEM DE 25% E PERDA PARCIAL DA MOBILIDADE DE UM DOS OMBROS NO PERCENTUAL DE 10%. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. DEVIDA A INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de inv...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29/12/2006. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC (TEMA 798 - RESP 1.483.620/SC). REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA 426, STJ. APELO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o termo inicial da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340/2006. A condenação a juros de mora é corolário lógico do acolhimento de pretensão de natureza pecuniária, sendo que, na indenização do seguro DPVAT, fluem aqueles a partir da citação. Inteligência da Súmula 436 do STJ e artigos 297 do CPC e 407 do CC. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062649-1, de Guaramirim, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29/12/2006. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC (TEMA 798 - RESP 1.483.620/SC). REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA 426, STJ. APELO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tri...
INSCRIÇÃO INDEVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ZELO NO MOMENTO DA PERFECTIBILIZAÇÃO DO NEGÓCIO. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. A inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito, mesmo que por culpa de terceiro, não exime o fornecedor ao pagamento de indenização por danos morais. Age com culpa o fornecedor que não procede com zelo por ocasião da conclusão de um contrato, sofrendo o consumidor com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em virtude da ocorrência de fraude praticada por terceiros. ABALO MORAL CONFIGURADO. PRESUNÇÃO. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. Os danos morais oriundos de inscrição indevida do nome de consumidores nos cadastros de inadimplentes são presumidos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO PELA DEMANDADA. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. VALOR FIXADO COM BASE NAS PARTICULARIDADES DO CASO, E EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054019-1, de Sombrio, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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INSCRIÇÃO INDEVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ZELO NO MOMENTO DA PERFECTIBILIZAÇÃO DO NEGÓCIO. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. A inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito, mesmo que por culpa de terceiro, não exime o fornecedor ao pagamento de indenização por danos morais. Age com culpa o fornecedor que não procede com zelo por ocasião da conclusão de um contrato, sofrendo o consumidor com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em virtude da ocorrência de fraude praticada por t...
GUARDA. LEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA DO TIO. PESSOA QUE INTEGRA A FAMÍLIA EXTENSA DA CRIANÇA, POR AFINIDADE. A união estável é reconhecida como entidade familiar e, portanto, a companheira daquele que pleiteia a guarda do sobrinho detém legitimidade para formular o requerimento conjuntamente. Isto, porque a família extensa é, nos termos do parágrafo único do art. 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade". Ademais, inexiste expressa vedação legal para que figure no pólo ativo, pois a existência de vínculo biológico direto não é requisito legal para a concessão da guarda. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DA GENITORA. EXIGÊNCIA QUE NÃO ENCONTRA ÓBICE NA LEGISLAÇÃO E CONSTITUI PRAXE FORENSE PARA AFERIÇÃO DA COMPETÊNCIA. A exigência de comprovação do endereço mediante juntada de documento, muito embora não se encontre expressamente prevista no art. 282 do Código de Processo Civil, pode ser solicitada pelo magistrado, inclusive a título de emenda da inicial, sob pena de indeferimento da exordial. A mera intimação para emenda não constitui qualquer ilegalidade, portanto. Não é, contudo, obrigatória a cobrança do documento se na realidade vivenciada na Comarca não se faz necessária a juntada. Cabe ao magistrado apreciar, com razoabilidade, os casos concretos em que a parte não possua condições de apresentar, concedendo-lhe a permissão de litigar sem o referido documento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060833-8, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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GUARDA. LEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA DO TIO. PESSOA QUE INTEGRA A FAMÍLIA EXTENSA DA CRIANÇA, POR AFINIDADE. A união estável é reconhecida como entidade familiar e, portanto, a companheira daquele que pleiteia a guarda do sobrinho detém legitimidade para formular o requerimento conjuntamente. Isto, porque a família extensa é, nos termos do parágrafo único do art. 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de af...
COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS. APLICABILIDADE DO CDC. AFASTADA A DECADÊNCIA DECLARADA EM PRIMEIRO GRAU. O CDC adota, expressamente, a teoria finalista, segundo a qual somente é consumidor aquele que retira do mercado de consumo bens e serviços para uso próprio, o que se enquadra no caso em questão. No caso em tela, apesar de aparente o vício e facilmente perceptível a olho nu, este apenas poderia ser visualizado após a montagem dos móveis, e não da mera entrega das peças desmontadas. Afasta-se a decadência, pois não foi transcorrido o prazo para ajuizar a ação. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA COM BASE EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTO NÃO IMPUGNADO MEDIANTE INCIDENTE DE FALSIDADE. Uma vez que os fatos não dependem apenas de quem assinou determinado documento - já que a assinatura foi feita no momento da entrega, quando sequer era possível aferir os vícios argüidos porque apenas perceptíveis com a montagem dos móveis - mas da qualidade do serviço prestado em relação ao que foi contratado, necessária é a análise da causa com maior profundidade. JULGAMENTO ANTECIPADO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. Inviável se mostra o julgamento da causa no estado em que se encontra e, com base no art. 130 do Código de Processo Civil, o qual confere poderes instrutórios ao julgador, entendo que, in casu, faz-se necessário o retorno dos autos à origem para que se proceda a instrução probatória. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077650-4, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS. APLICABILIDADE DO CDC. AFASTADA A DECADÊNCIA DECLARADA EM PRIMEIRO GRAU. O CDC adota, expressamente, a teoria finalista, segundo a qual somente é consumidor aquele que retira do mercado de consumo bens e serviços para uso próprio, o que se enquadra no caso em questão. No caso em tela, apesar de aparente o vício e facilmente perceptível a olho nu, este apenas poderia ser visualizado após a montagem dos móveis, e não da mera entrega das peças desmontadas. Afasta-se a decadência, pois não foi transcorrido o prazo para ajuizar a ação. MÉRITO. IMPROCEDÊN...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO DA LESÃO DE ACORDO COM A PERÍCIA JUDICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. DISCUSSÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29/12/2006. INVIABILIDADE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC (TEMA 798 - RESP 1.483.620/SC). REFORMA DA SENTENÇA. READEQUADOS OS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APELO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o termo inicial da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340/2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082101-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO DA LESÃO DE ACORDO COM A PERÍCIA JUDICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. DISCUSSÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29/12/2006. INVIABILIDADE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC (TEMA 798 - RESP 1.483.620/SC). REFORMA DA...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29/12/2006. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC (TEMA 798 - RESP 1.483.620/SC). REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA 426, STJ. APELO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o termo inicial da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340/2006. A condenação a juros de mora é corolário lógico do acolhimento de pretensão de natureza pecuniária, sendo que, na indenização do seguro DPVAT, fluem aqueles a partir da citação. Inteligência da Súmula 436 do STJ e artigos 297 do CPC e 407 do CC. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089777-7, de Armazém, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29/12/2006. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC (TEMA 798 - RESP 1.483.620/SC). REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA 426, STJ. APELO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tri...
INSCRIÇÃO INDEVIDA. DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. QUITAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DA PROPOSTA DE ACORDO DE CARTÃO DE CRÉDITO. NÃO RECEBIMENTO DO BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA COMO JUSTIFICATIVA PARA SE TORNAR INADIMPLENTE. NOME INSERIDO NO ROL DE MAUS PAGADORES. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DO CONTIDO NO ART. 14, § 3º, INCISO II, DO CDC. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. O fato de não receber o boleto em sua residência para pagamento, não serve como justificativa para inadimplência e nem torna ilícita a inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, mormente quando conhecedor do débito e por isso deveria procurar meios para saldar a dívida se o boleto não chegou em sua residência. Não é ilícita a inscrição no rol de maus pagadores quando o credor de negócio jurídico válido e regular a efetua em razão do inadimplemento da obrigação, porque sua prática configura exercício regular de direito. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072905-8, de Imaruí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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INSCRIÇÃO INDEVIDA. DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. QUITAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DA PROPOSTA DE ACORDO DE CARTÃO DE CRÉDITO. NÃO RECEBIMENTO DO BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA COMO JUSTIFICATIVA PARA SE TORNAR INADIMPLENTE. NOME INSERIDO NO ROL DE MAUS PAGADORES. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DO CONTIDO NO ART. 14, § 3º, INCISO II, DO CDC. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. O fato de não receber o boleto em sua residência p...
Data do Julgamento:11/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. BENEFÍCIO DEFINIDO. PRETENSÃO DE CORREÇÃO, PELO IGP-DI, DOS 12 ULTIMOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO E DE APLICAÇÃO DO DIVISOR UTILIZADO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL À ÉPOCA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA DEMANDADA. NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. A pretensão da demandante é clara, a revisão do valor do benefício suplementar que percebe, pois deixou de ser corrigido de forma adequada, além de ter sido usado divisor diverso daquele que entende ser o correto, não podendo ser considerada inepta a inicial. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA SÓ DAS PARCELAS PRECEDENTES AOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos" (Súmula nº 291 do STJ). LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O PATROCINADOR. DESNECESSIDADE. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. Na espécie, não há como confundir a figura do instituidor e patrocinador com a da fundação em si, por ser esta última a responsável pelo cumprimento da obrigação previdenciária complementar assumida, pois possuem autonomia administrativa e financeira. MÉRITO. 12 ULTIMOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO ATUALIZADOS PELO IPC, PREVISTO NO REGULAMENTO DO PLANO. LEI Nº 6.435/77 APLICÁVEL. IMPOSIÇÃO DE ADOÇÃO, PELAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA, DE INDICE DE CORREÇÃO FIXADO PELO ÓRGÃO NORMATIVO. IGP-DI ADOTADO NO PERÍODO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. Fixado pelo órgão normativo o índice de correção monetária a ser aplicável no âmbito das previdências privadas fechadas, tal qual determinado pela Lei nº 6.435/1977 aplicável ao caso, não podem tais entidades, em relação a tal período, inserir no regulamento dos seus planos consectário diverso, notadamente se não recompõe, como aquele, o prejuízo da inflação. DIVISOR, PARA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO, PREVISTO NO REGULAMENTO DO PLANO EM COEFICIENTE IDÊNTICO PARA HOMENS E MULHERES. PRETENSÃO DE APLICABILIDADE DAQUELE UTILIZADO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL, INFERIOR PARA AS MULHERES. REGRAS APLICÁVEIS A ESTE ÓRGÃO INCIDENTES ÁS PREVIDÊNCIAS FECHADAS, NA ÉPOCA, APENAS DE MANEIRA SUBSIDIÁRIA. LEI Nº 6.435/77 QUE NÃO VEDA A UTILIZAÇÃO DE TAL DIVISOR, EXPRESSO NO REGULAMENTO. VALIDADE. ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES, ADEMAIS, MANTIDA. REFORMA NO PONTO. Se o regulamento do plano de benefícios prevê certo divisor tanto para homens como para mulheres, o que já não gera distinção, e, em tal período, a Lei nº 6.435/77 não vedava tal imposição, não se pode falar em aplicabilidade das regras da previdência oficial, pois incidentes apenas subsidiariamente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081216-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. BENEFÍCIO DEFINIDO. PRETENSÃO DE CORREÇÃO, PELO IGP-DI, DOS 12 ULTIMOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO E DE APLICAÇÃO DO DIVISOR UTILIZADO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL À ÉPOCA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA DEMANDADA. NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCI...