COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO, DE TODO JEITO, A MENOR PELA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA MANTIDA; TERMO A QUO, PORÉM, RETIFICADO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Feito o cálculo e apurado que a vítima do acidente de transito recebeu na esfera administrativa valor a menor do que aquele que efetivamente é devido, procede a pretensão de cobrança. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066053-4, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO, DE TODO JEITO, A MENOR PELA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA MANTIDA; TERMO A QUO, PORÉM, RETIFICADO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido que a incidência de correção mo...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MPV n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022466-8, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MPV n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022466-8, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCESSÃO DE AMBOS OS PEDIDOS. RECURSO DA SEGURADORA LÍDER. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. A seguradora demandada é parte legítima para figurar no pólo passivo, uma vez que tem o dever jurídico de responder pelo pagamento da indenização decorrente do seguro DPVAT, pois há consórcio de seguradoras que gerencia a distribuição dos fundos destinados ao pagamento do seguro. COMPLEMENTAÇÃO. INSURGÊNCIA AUSENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO, DE TODO JEITO, A MENOR PELA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA MANTIDA; TERMO A QUO, PORÉM, RETIFICADO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Feito o cálculo e apurado que a vítima do acidente de transito recebeu na esfera administrativa valor a menor do que aquele que efetivamente é devido, procede a pretensão de cobrança. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063198-0, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCESSÃO DE AMBOS OS PEDIDOS. RECURSO DA SEGURADORA LÍDER. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. A seguradora demandada é parte legítima para figurar no pólo passivo, uma vez que tem o dever jurídico de responder pelo pagamento da indenização decorrente do seguro DPVAT, pois há consórcio de seguradoras que gerencia a distribuição dos fundos destinados ao pagamento do seguro. COMPLEMENTAÇÃO. INSURGÊNCIA AUSENT...
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS AGRAVADOS. GARANTIDA A INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. PRETENSÃO DE RETENÇÃO DO IMÓVEL ATÉ O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELAS MELHORIAS (ART. 1.219 DO CC). ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO (COMPRA E VENDA DO TERRENO) ANTERIORMENTE PROPOSTA PELA DEMANDADA (ADQUIRENTE) PROCEDENTE. DIREITO DE RETENÇÃO ATÉ QUE HAJA RESTITUIÇÃO DO SINAL E DAS PARCELAS PAGAS, ASSIM COMO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS, ÚTEIS E NECESSÁRIAS, E ACESSÕES. COISA JULGADA NO PONTO. GARANTIA LEGAL ATRELADA AOS DIREITOS REAIS, OPONÍVEIS ERGA OMNES. BOA-FÉ HÍGIDA DA AGRAVANTE JÁ RECONHECIDA QUANDO DO JULGAMENTO D O RECURSO DE APELAÇÃO NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEMANDADA PELOS AGRAVADOS. DIREITO RECONHECIDO. Assiste à possuidora de boa-fé o direito de retenção (ius retentionis) do imóvel até que os valores que lhes são devidos sejam efetivamente adimplidos. Trata-se, pois, de uma garantia legal (atrelada, pois, aos direitos reais, oponíveis erga omnes) dada ao possuidor de boa-fé para que o seu investimento não seja perdido e, pior, não enseje o enriquecimento ilícito do transmitente de má-fé, tal qual o caso. A indenização por benfeitorias prevista no art. 1.219 do Código Civil implica direito à retenção do imóvel, até que o valor seja pago pelo proprietário. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.057293-7, de Orleans, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS AGRAVADOS. GARANTIDA A INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. PRETENSÃO DE RETENÇÃO DO IMÓVEL ATÉ O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELAS MELHORIAS (ART. 1.219 DO CC). ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO (COMPRA E VENDA DO TERRENO) ANTERIORMENTE PROPOSTA PELA DEMANDADA (ADQUIRENTE) PROCEDENTE. DIREITO DE RETENÇÃO ATÉ QUE HAJA RESTITUIÇÃO DO SINAL E DAS PARCELAS PAGAS, ASSIM COMO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS, ÚTEIS E NECESSÁRIAS, E ACES...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO DA LESÃO DE ACORDO COM A PERÍCIA JUDICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. DISCUSSÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. INVIABILIDADE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC (TEMA 798 - RESP N. 1.483.620/SC). REFORMA DA SENTENÇA NESSE PARTICULAR. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA 426, STJ. APELO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o termo inicial da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340/2006. A condenação a juros de mora é corolário lógica do acolhimento de pretensão de natureza pecuniária, sendo que, na indenização do seguro DPVAT, fluem aqueles a partir da citação. Inteligência da Súmula 436 do STJ e artigos 297 do CPC e 407 do CC. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064095-8, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO DA LESÃO DE ACORDO COM A PERÍCIA JUDICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. DISCUSSÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. INVIABILIDADE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC (TEMA 798 - RESP N. 1.483.620/SC). REFORMA DA SENTENÇA NESSE PARTICULAR. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA 426, ST...
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO. EXISTÊNCIA DE BEM EM NOME DO POSTULANTE. INSUFICIÊNCIA PARA DEBELAR A BENESSE DEFERIDA. DESNECESSIDADE FRENTE À DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PRESTADA, A QUAL GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. MÍNGUA PROBATÓRIA QUANTO À CAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. A verificação do potencial financeiro para custear as despesas do processo não pode ser feita apenas com os olhos postos nos bens que as partes possuem, mas, também, nos gastos que são necessários para a sua sobrevivência. Diante da inexistência de prova de que a parte disponha deste potencial, mesmo que seja proprietária de bem imóvel, é de se manter o benefício, a teor do que estabelece o art. 7º da Lei 1.060/50. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074842-9, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO. EXISTÊNCIA DE BEM EM NOME DO POSTULANTE. INSUFICIÊNCIA PARA DEBELAR A BENESSE DEFERIDA. DESNECESSIDADE FRENTE À DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PRESTADA, A QUAL GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. MÍNGUA PROBATÓRIA QUANTO À CAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. A verificação do potencial financeiro para custear as despesas do processo não pode ser feita apenas com os olhos postos nos bens que as partes possuem, mas, também, nos gastos que são necessários para a sua sobrevivência. Diante da in...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29/12/2006. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC (TEMA 798 - RESP 1.483.620/SC). REFORMA DA SENTENÇA. READEQUADOS OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o termo inicial da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340/2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057159-8, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29/12/2006. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC (TEMA 798 - RESP 1.483.620/SC). REFORMA DA SENTENÇA. READEQUADOS OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu...
SEGURO OBRIGATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. TERMO A QUO DA DATA DA EDIÇÃO DE TAL NORMATIVO CONCEDIDO NA SENTENÇA. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. QUITAÇÃO OUTORGADA PELO APELADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. O ajuizamento de ação de cobrança não é vedado pelo ordenamento jurídico. O pagamento efetuado na seara administrativa não impede o ajuizamento de ação para cobrança de eventual diferença devida a título de seguro obrigatório. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. Havendo lesão ou ameaça a direito, não há no ordenamento jurídico vigente qualquer proibição ou vedação de se pleitear a reparação pela injustiça decorrente de omissão legislativa. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO. No caso em exame, a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda. A incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro obrigatório, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074021-0, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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SEGURO OBRIGATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. TERMO A QUO DA DATA DA EDIÇÃO DE TAL NORMATIVO CONCEDIDO NA SENTENÇA. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. QUITAÇÃO OUTORGADA PELO APELADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. O ajuizamento de ação de cobrança não é vedado pelo ordenamento jurídico. O pagamento efetuado na seara administrativa não impede o ajuizamento de ação para cobrança de eventual diferença devida a título de seguro obrigatório. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. Havendo lesão ou ameaça a direito,...
REGRESSIVA. PERDA DA CARGA SEGURADA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA QUE AVENÇA SEGURO PARA A CARGA E SUBCONTRATA O TRANSPORTE. TRANSFERÊNCIA AO TRANSPORTADOR DOS DIREITOS DO SEGURO EM VIGOR POR OCASIÃO DO SINISTRO. IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO DE REGRESSO, PREVISTA, INCLUSIVE, NA PRÓPRIA PACTUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Existindo cláusula expressa no contrato de seguro permitindo o transporte da carga segurada pela contratante em veículos de empresas de transportes ou de terceiros, eventual sinistro que ocasione a perda da carga não transfere ao transportador a obrigação de reembolsar à seguradora quantia paga à segurada. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088579-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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REGRESSIVA. PERDA DA CARGA SEGURADA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA QUE AVENÇA SEGURO PARA A CARGA E SUBCONTRATA O TRANSPORTE. TRANSFERÊNCIA AO TRANSPORTADOR DOS DIREITOS DO SEGURO EM VIGOR POR OCASIÃO DO SINISTRO. IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO DE REGRESSO, PREVISTA, INCLUSIVE, NA PRÓPRIA PACTUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Existindo cláusula expressa no contrato de seguro permitindo o transporte da carga segurada pela contratante em veículos de empresas de transportes ou de terceiros, eventual sinistro que ocasione a perda da carga não transfere ao transportador a obrigação de reembolsar à segurado...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. VALOR ANTERIOR ATRELADO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.482/2007 DECLARADA PELO STF (ADI N. 4.350/DF). TEMA PACIFICADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL AFETO AO RITO DO ART. 543-C. APELO DESPROVIDO. Em conformidade com precedente do Superior Tribunal de Justiça afeto ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, é incabível a atualização do valor indenizatório previsto no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974 desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, que transformou a indenização, antes atrelada ao salário mínimo, em quantia fixa. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TEMA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. A correção monetária, consectário legal da condenação, é tema de ordem pública e pode ser modificada de ofício pelo órgão ad quem. Em tema de seguro obrigatório DPVAT, a correção monetária deve ser contabilizada a partir do evento danoso, em conformidade com recente julgado do Superior Tribunal de Justiça afeto ao rito do artigo 453-C do Código de Processo Civil (REsp. n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 27-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082856-6, de Braço do Norte, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. VALOR ANTERIOR ATRELADO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.482/2007 DECLARADA PELO STF (ADI N. 4.350/DF). TEMA PACIFICADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL AFETO AO RITO DO ART. 543-C. APELO DESPROVIDO. Em conformidade com precedente do Superior Tribunal de Justiça afeto ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, é incabível a atualização do valor indenizatório prev...
PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRAÇÃO DE RESERVA FINANCEIRA DO PARTICIPANTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AVERIGUAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICADOS DURANTE A VIGÊNCIA DOS DOS PLANOS ECONÔMICOS NO PAÍS. O pressuposto da admissibilidade da ação de prestação de contas é a existência de divergência entre os litigantes quanto à administração de determinado bem jurídico, tendo como principal fim a fixação de saldo devedor ou credor por parte de quem as exige ou as presta. Tal ônus aplica-se às entidades de previdência privada que gerem a reserva financeira e individual do participante do plano pois, a se considerar a época da filiação e o tempo decorrido até o levantamento das contribuições vertidas, que abrangeu os grandes períodos de inflação ocorridos no País, assiste a este o direito de ver esclarecidos os índices de correção da moeda aplicados por aquela, dada a expressiva e notória variação daí decorrente. RECURSO NÃO PROVIDO. PROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071584-0, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRAÇÃO DE RESERVA FINANCEIRA DO PARTICIPANTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AVERIGUAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICADOS DURANTE A VIGÊNCIA DOS DOS PLANOS ECONÔMICOS NO PAÍS. O pressuposto da admissibilidade da ação de prestação de contas é a existência de divergência entre os litigantes quanto à administração de determinado bem jurídico, tendo como principal fim a fixação de saldo devedor ou credor por parte de quem as exige ou as presta. Tal ônus aplica-se às entidades de previdência privada que gerem a reserv...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DOS DEMANDADOS. CULPA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. Em ação de ressarcimento de danos oriundos de acidente de trânsito, a culpabilidade pelo acidente fica sedimentada ante a inexistência de insurgência das partes em sede de apelação. PENSÃO MENSAL. MORTE DO FILHO MENOR DE IDADE. PENSÃO FIXADA EM 2/3 ATÉ QUE A VÍTIMA COMPLETASSE 25 (VINTE E CINCO) ANOS E, A PARTIR DAÍ, 1/3 (UM TERÇO) DOS SEUS RENDIMENTOS ATÉ A DATA EM QUE COMPLETASSE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. PRESCINDIBILIDADE. SÚMULA Nº 491 DO STJ. É entendimento pacificado nesta e na Corte Superior que o acidente que causa a morte do filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado, é indenizável. A pensão mensal, no caso de morte de filho menor, deve incidir a partir de quando a vítima alcançasse a capacidade de auxiliar financeiramente em casa, isto é, aos 14 (quator-ze) anos, até que completasse 70 (setenta) anos de idade, tendo em vista a presunção de necessidade de auxílio material aos ascendentes, a qual não pode ficar restrita à fase inicial da vida adulta, mas, antes disso, deve permear a velhice, período este que os pais mais necessitam dos seus descendentes - in casu, concernente ao limite de idade de 65 (sessenta e cinco) anos, foi deferido de acordo com o pedido dos autores, embora tenha-se reiteradamente decido que o pensionamento é devido até os 70 (setenta) anos. DANOS MORAIS. MORTE. DECORRÊNCIA DO ACIDENTE. ABALO DOS PAIS INCOMENSURÁVEL. A morte de um ente querido, de forma trágica e prematura, constitui dano in re ipsa. QUANTUM. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VALOR FIXADO EM SENTENÇA MANTIDO. Nenhum valor compensa a perda de um filho e, nesse ínterim, a quantia modestamente fixada, que observa o postulado da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser integralmente mantida. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA E DE EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A SEGURADORA. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE, EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. A jurisprudência tem admitido, de forma uníssona, a possibilidade de a seguradora do veículo causador do dano ser responsabilizada solidariamente com o segurado, por aplicação dos princípios da instrumentalidade, da efetividade, da celeridade e da economia processual e, assim, garantir ao prejudicado o devido ressarcimento pelos danos que lhe foram causados. Se a apólice securitária prevê a cobertura de danos causados a terceiro, não deve haver óbice para que este seja beneficiado pelo pagamento imediato da seguradora, tornando cabível, em momento posterior e se de seu interesse, o direito de regresso em face do segurado. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA DANOS MORAIS. COBERTURA, NÃO OBSTANTE, PARA DANOS CORPORAIS E PESSOAIS. INCLUSÃO DAQUELES NESTE. Os danos morais e estéticos estão incluídos na rubrica de danos pessoais previstos no contrato de seguro. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011196-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DOS DEMANDADOS. CULPA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. Em ação de ressarcimento de danos oriundos de acidente de trânsito, a culpabilidade pelo acidente fica sedimentada ante a inexistência de insurgência das partes em sede de apelação. PENSÃO MENSAL. MORTE DO FILHO MENOR DE IDADE. PENSÃO FIXADA EM 2/3 ATÉ QUE A VÍTIMA COMPLETASSE 25 (VINTE E CINCO) ANOS E, A PARTIR DAÍ, 1/3 (UM TERÇO) DOS SEUS RENDIMENTOS ATÉ A DATA EM QUE COMPLETASSE 65 (SESSE...
SEGURO OBRIGATÓRIO. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A MP Nº 340/06. CONCESSÃO APENAS DA CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO DA SEGURADORA. PLENA QUITAÇÃO OUTORGADA PELA AUTORA-APELADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. O ajuizamento de ação de cobrança não é vedado pelo ordenamento jurídico. O pagamento efetuado na seara administrativa não impede o ajuizamento de ação para cobrança de eventual diferença devida a título de seguro obrigatório. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. Em havendo lesão ou ameaça a direito, não há no ordenamento jurídico vigente qualquer proibição ou vedação de se pleitear a reparação pela injustiça decorrente de omissão legislativa. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO E NÃO DA MP Nº 340/2006. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO. No caso em exame, a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda. A incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro obrigatório, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064361-7, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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SEGURO OBRIGATÓRIO. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A MP Nº 340/06. CONCESSÃO APENAS DA CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO DA SEGURADORA. PLENA QUITAÇÃO OUTORGADA PELA AUTORA-APELADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. O ajuizamento de ação de cobrança não é vedado pelo ordenamento jurídico. O pagamento efetuado na seara administrativa não impede o ajuizamento de ação para cobrança de eventual diferença devida a título de seguro obrigatório. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. Em havendo lesão ou ameaça a direito, não há no o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITANDO PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE INGRESSO NA LIDE EM SUBSTITUIÇÃO À SEGURADORA, FIXANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO DA SEGURADORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. MANTIDA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONHECIMENTO DO RECURSO E NÃO PROVIMENTO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." (STJ, Edcl nos Edcl no REsp n. 1.091.393/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066681-1, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITANDO PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE INGRESSO NA LIDE EM SUBSTITUIÇÃO À SEGURADORA, FIXANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO DA SEGURADORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. MANTIDA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONHECIMENTO DO RECURSO E NÃO PROVIMENTO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financ...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRAFAÇÃO. REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA DE JINGLE EM CAMPANHA ELEITORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADA. A contrafação constitui a reprodução de obra não autorizada pelo autor, consoante definição contida no art. 5º, VII, da Lei nº 9.610/98. A modificação e reprodução por candidato a cargo eletivo de jingle produzido para campanha de terceira pessoa estranha à lide, sem autorização prévia e expressa dos autores intelectuais da obra, configura violação aos direitos autorais passíveis de indenização, a teor do art. 102 da Lei nº 9.610/98. O fato de o demandado ter celebrado com terceiro o contrato de produção do jingle não se mostra suficiente a ilidir o nexo de causalidade e atribuir a lesão a fato de terceiro, uma vez que o art. 104 da Lei nº 9.610/98 expressamente estipula a solidariedade de quem utilize a obra com a finalidade de obter vantagem ou proveito para si. QUANTUM. REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, EM OBSERVÂNCIA À DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA PARA QUANTIFICAR O DANO. A perda patrimonial sofrida pelos demandantes/apelados deve ser integralmente reparada, no valor do contrato anteriormente firmado com o terceiro. A extrapolação deste valor não se mostra adequada, uma vez que não se vislumbra na hipótese a perda chamada de lucro cessante. PLEITO DE MINORAÇÃO PELO DEMANDADO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. VALOR FIXADO COM BASE NAS PARTICULARIDADES DO CASO, E EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. JUROS E CORREÇÃO. TERMO INICIAL. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. OS JUROS DE MORA FLUEM A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. A CORREÇÃO MONETÁRIA É COMPUTADA, NO CASO DOS DANOS MORAIS, DO ARBITRAMENTO, E DOS DANOS MATERIAIS DO EFETIVO PREJUÍZO. A orientação que predomina a respeito do termo inicial de incidência dos juros de mora provém do entendimento do enunciado da Súmula 54 do STJ, recepcionado pelo art. 398 da Lei Substantiva Civil. No tocante aos danos morais, conforme a Súmula 362 do STJ: "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". Os danos materiais, muito embora tenham a correção monetária devida a partir do efetivo prejuízo, no caso em tela, como medida de justiça, devem ser atualizados a contar da data do documento utilizado como parâmetro para quantificação do dano, a fim de evitar-se perdas da parte já lesada por conta da inflação do período. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043621-6, de Videira, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRAFAÇÃO. REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA DE JINGLE EM CAMPANHA ELEITORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADA. A contrafação constitui a reprodução de obra não autorizada pelo autor, consoante definição contida no art. 5º, VII, da Lei nº 9.610/98. A modificação e reprodução por candidato a cargo eletivo de jingle produzido para campanha de terceira pessoa estranha à lide, sem autorização prévia e expressa dos autores intelectuais da obra, configura violação aos direitos autorais passíveis de indenização, a teor do art. 102 da Lei nº 9.610/98....
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. CDC. APLICABILIDADE. Como o microssistema protetivo trazido ao ordenamento jurídico pelo CDC é aplicável à relação mantida entre o segurado e seguradora, mesmo tratando-se de seguro habitacional, as cláusulas e condições contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. SUPOSTA AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. PROVA PERICIAL QUE DEIXA CLARO QUE OS DANOS APRESENTADOS DECORREM DA MÁ CONSTRUÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Embora, em casos tais, nos casos de cobertura, a apólice não açambarque o vício de construção (intrínseco), a indenização será devida porque no contrato de seguro vige o princípio do risco integral e, bem por isto, tem-se como meramente exemplificativo o rol de cobertura securitária, notadamente quando os danos cujo ressarcimento se pede foram concomitantemente causados por agentes externos (vento), conforme expressamente previsto na apólice. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046970-2, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. CDC. APLICABILIDADE. Como o microssistema protetivo trazido ao ordenamento jurídico pelo CDC é aplicável à relação mantida entre o segurado e seguradora, mesmo tratando-se de seguro habitacional, as cláusulas e condições contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. SUPOSTA AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. PROVA PERICIAL QUE DEIXA CLARO QUE OS DANOS APRESENTADOS DECORREM DA MÁ CONSTRUÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Embora, em cas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITANDO PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE INGRESSO NA LIDE EM SUBSTITUIÇÃO À SEGURADORA, FIXANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, A EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, A LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA E PASSIVA, A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E O CUSTEIO DA PROVA TÉCNICA. RECURSO DA SEGURADORA ACERCA DAS MATÉRIAS DECIDIDAS. DISCUSSÃO DA COMPETÊNCIA COMO APTA A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NA FORMA DE INSTRUMENTO PELO GRAU DE LESIVIDADE POTENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA PARA APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA NELE ESPOSADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. MANTIDA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO NO QUE PERTINE AOS PONTOS RESTANTES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Nos termos do artigo 527, II, do CPC, o órgão julgador está autorizado a converter, no todo ou em parte, o agravo de instrumento em retido quando o provimento judicial atacado, relativamente a determinadas matérias, não for suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação à parte. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." (STJ, Edcl nos Edcl no REsp n. 1.091.393/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047374-2, de Urussanga, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITANDO PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE INGRESSO NA LIDE EM SUBSTITUIÇÃO À SEGURADORA, FIXANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, A EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, A LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA E PASSIVA, A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E O CUSTEIO DA PROVA TÉCNICA. RECURSO DA SEGURADORA ACERCA DAS MATÉRIAS DECIDIDAS. DISCUSSÃO DA COMPETÊNCIA COMO APTA A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NA FORMA DE INSTRUMENTO PELO GRAU DE LESIVIDADE POTENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE C...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. DISCUSSÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. INVIABILIDADE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC (TEMA 798 - RESP N. 1.483.620/SC). REFORMA DA SENTENÇA NESSE PARTICULAR. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o termo inicial da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340/2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062391-4, de Tijucas, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. DISCUSSÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. INVIABILIDADE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC (TEMA 798 - RESP N. 1.483.620/SC). REFORMA DA SENTENÇA NESSE PARTICULAR. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBE...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ULTERIOR VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO VINTENÁRIO. PRESCRIÇÃO REALMENTE CARACTERIZADA. Em cobrança de seguro DPVAT, ocorrendo o transcurso de mais da metade do lapso temporal do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de vinte anos, de modo que, proposta a ação anos mais tarde do decurso de tal lapso, extingue-se o feito, pela prescrição, com solução de mérito. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060288-6, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ULTERIOR VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO VINTENÁRIO. PRESCRIÇÃO REALMENTE CARACTERIZADA. Em cobrança de seguro DPVAT, ocorrendo o transcurso de mais da metade do lapso temporal do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de vinte anos, de modo que, proposta a ação anos mais tarde d...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA PLEITEADA PELO DEMANDADO INDEFERIDA, PORQUE NÃO FORMULADO PEDIDO CONTRAPOSTO NA CONTESTAÇÃO. DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR NA EXORDIAL. QUESTÃO QUE SERÁ APRECIADA APENAS EM RELAÇÃO À POSSE PURA E SIMPLES, INDEPENDENTE DE TÍTULO DE PROPRIEDADE. EXCLUSÃO DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA PRETENDIDA PELO DEMANDADO DA CAUSA. QUESTÃO QUE ESTÁ INSERIDA NA CAUSA DE PEDIR, EMBORA NÃO TENHA HAVIDO PEDIDO CONTRAPOSTO EXPRESSO. A providência mais correta, tecnicamente, seria o demandado/agravante deduzir os pedidos relativos ao suposto esbulho no corpo da peça de defesa, bem como formular pedido contraposto. O prazo de defesa encerra, pela preclusão consumativa, quando da sua apresentação, de modo que qualquer outra manifestação ampliando objetivamente a demanda não deve, em tese, ser aceita. Ocorre que o fundamento da contestação é justamente a intenção do demandado/agravante de ser reconhecido como verdadeiro possuidor do imóvel, de modo que, muito embora não tenha formulado expresso pedido contraposto de proteção possessória, o reconhecimento do exercício da posse pelo demandado estava inserido na causa de pedir da contestação. Ora, se a causa de pedir da petição inicial é levada em consideração para apreciar-se os limites objetivos da lide, de modo a verificar se a sentença observou o princípio da congruência, na ação possessória, que sabidamente tem natureza dúplice, não se pode apreciar apenas os pedidos expressamente formulados na contestação, sob pena de pecar por excesso de formalismo. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DÚVIDA OBJETIVA SOBRE A ÁREA OCUPADA, OBJETO DA AÇÃO. DEMOLIÇÃO. PERICULUM IN MORA INVERSO. PRUDÊNCIA DO JULGADOR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Só faz jus ao deferimento de liminar em reintegração de posse aquele que, prévia e concomitantemente, demonstra a posse e a sua perda com o esbulho e a sua data. Havendo dúvidas objetivas sobre a localização efetiva da área ocupada, objeto de reintegração de posse, bem como a inexistência de prova efetiva do exercício da posse pelo agravante, mais aconselha que se mantenha o status atual, de modo a evitar alteração da situação de fato consolidada até que se ultimem as provas na ação de retomada, evitando o estabelecimento de periculum in mora inverso com a medida referida. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025230-3, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA PLEITEADA PELO DEMANDADO INDEFERIDA, PORQUE NÃO FORMULADO PEDIDO CONTRAPOSTO NA CONTESTAÇÃO. DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR NA EXORDIAL. QUESTÃO QUE SERÁ APRECIADA APENAS EM RELAÇÃO À POSSE PURA E SIMPLES, INDEPENDENTE DE TÍTULO DE PROPRIEDADE. EXCLUSÃO DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA PRETENDIDA PELO DEMANDADO DA CAUSA. QUESTÃO QUE ESTÁ INSERIDA NA CAUSA DE PEDIR, EMBORA NÃO TENHA HAVIDO PEDIDO CONTRAPOSTO EXPRESSO. A providência mais correta, tecnicamente, seria o demandado/agravante deduzir os pedidos relativos ao suposto esbulho no corpo da peça de d...