APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, PRESCRIÇÃO E EXISTÊNCIA DE TRANSAÇÃO E NOVAÇÃO AFASTADAS. CORREÇÃO PLENA DA RESERVA DE POUPANÇA DE OPTANTE DE MIGRAÇÃO DE PLANO. SÚMULA 289 DO STJ. APLICAÇÃO APENAS EM CASO DE DESLIGAMENTO DO PLANO E RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. NOVO POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I - Segundo orientação jurisprudencial remansosa desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, não está o julgador obrigado a analisar todos os pontos ou teses arguidas pelas partes, bastando que a decisão esteja fundamentada e em sintonia com as provas produzidas, hábeis a formar o convencimento do magistrado. Destarte, não há falar em nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional em face do não acolhimento dos embargos de declaração opostos. II - A prescrição quinquenal é contada da data do pagamento de cada parcela, alcançando aquelas vencidas até o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sem atingir o fundo do direito. III - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 504.022/SC, decidiu, por unanimidade, entre outras questões, que a Súmula 289 do STJ tem aplicação restrita ao instituto jurídico do resgate. Assim, de acordo com a orientação da Corte Superior, assinala-se a possibilidade de aplicação de correção monetária plena apenas em caso de desligamento do participante do plano e resgate de suas contribuições pessoais e não sobre a reserva de poupança de optante de migração de plano, razão pela qual a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063492-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, PRESCRIÇÃO E EXISTÊNCIA DE TRANSAÇÃO E NOVAÇÃO AFASTADAS. CORREÇÃO PLENA DA RESERVA DE POUPANÇA DE OPTANTE DE MIGRAÇÃO DE PLANO. SÚMULA 289 DO STJ. APLICAÇÃO APENAS EM CASO DE DESLIGAMENTO DO PLANO E RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. NOVO POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I - Segundo orientação jurisprudencial remansosa d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA FIXADA EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS EM FAVOR DO FILHO MENOR (3 ANOS DE IDADE). INSURGÊNCIA DO RÉU. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. NECESSIDADES DO INFANTE PRESUMIDAS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, implica observância do critério previsto no artigo 1.694 do Código Civil, que determina a proporcionalidade entre as necessidades de quem reclama a verba alimentar e as possibilidades de quem os supre. Ademais, os alimentos provisórios podem, da mesma forma que os definitivos, a qualquer tempo, ser revisados, desde que fique devidamente comprovada mudança no patrimônio do alimentante ou, então, alteração nas necessidades do alimentando, ou, ainda, no curso da própria demanda principal ou acessória, dependendo das provas que forem produzidas e da imprescindível simetria a ser observada no binômio necessidade/possibilidade. Destarte, sopesadas as necessidades do filho menor e as possibilidades do Agravante, bem como as provas até então produzidas, mister se faz manter na integralidade a decisão agravada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048737-0, de Laguna, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA FIXADA EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS EM FAVOR DO FILHO MENOR (3 ANOS DE IDADE). INSURGÊNCIA DO RÉU. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. NECESSIDADES DO INFANTE PRESUMIDAS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, implica observância do critério previsto no artigo 1.694 do Códig...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO LIMINAR. DECISÃO QUE FIXOU A VERBA ALIMENTAR À INFANTE EM 20% SOBRE A RENDA LÍQUIDA DO ALIMENTANTE. INSURGÊNCIA DA ALIMENTANDA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTANTE/APELADO QUE POSSUI RENDA FIXA. VERBA ALIMENTAR QUE DEVE SER FIXADA SOBRE A RENDA DO RÉU. FIXAÇÃO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. RESTRIÇÃO AO ALIMENTANTE SEM EMPREGO FIXO. Os alimentos devem ser fixados de forma proporcional, conjugando-se as necessidades do reclamante, com os recursos da pessoa obrigada. A fixação dos alimentos em percentual sobre a renda do alimentante é viável diante da existência de vínculo empregatício estável, para se ajustar aos interesses do alimentando, visto que garante o reajuste proporcional e automático da verba alimentar. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA REALIZADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA QUE DEVERIA SER REALIZADA EM AUTOS APARTADOS. As contrarrazões têm por escopo apontar defeitos de ordem processual do recurso interposto, refutar os fundamentos de mérito pelos quais a parte Recorrente pretende a reforma da decisão impugnada ou, eventualmente, pleitear a condenação da parte contrária por litigância de má-fé. Logo, impertinente o pedido de revogação da justiça gratuita em sede de contrarrazões, de maneira que referida insurgência deveria ser realizada em autos apartados. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053467-9, de Joaçaba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO LIMINAR. DECISÃO QUE FIXOU A VERBA ALIMENTAR À INFANTE EM 20% SOBRE A RENDA LÍQUIDA DO ALIMENTANTE. INSURGÊNCIA DA ALIMENTANDA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTANTE/APELADO QUE POSSUI RENDA FIXA. VERBA ALIMENTAR QUE DEVE SER FIXADA SOBRE A RENDA DO RÉU. FIXAÇÃO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. RESTRIÇÃO AO ALIMENTANTE SEM EMPREGO FIXO. Os alimentos devem ser fixados de forma proporcional, conjugando-se as necessidades do reclamante, com os recursos da p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS DOS PROVENTOS DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DAS PARTES. RECURSO DA RÉ. ALEGADA ADEQUAÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS. REJEIÇÃO. DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE CAUTELA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Comete ato ilícito a instituição financeira que permanece descontando valores mensais dos proventos da vítima por dívida já quitada, sobretudo à vista da responsabilidade objetiva pela má prestação do serviço, sendo inarredável o dever de indenizar. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. O dano causado por descontos sucessivos dos proventos da vítima relativos à dívida já quitada, comprometendo cerca de 40% de sua renda mensal, não necessita de comprovação, por se tratar de lesão in re ipsa, que decorrem diretamente da abusividade da empresa e dos prejuízos presumidos. INSURGÊNCIA COMUM. AUTORA QUE ALMEJA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E A RÉ SUA REDUÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO AUTORAL. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA. O quantum indenizatório deve conter o efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. DANOS MATERIAIS. ENCARGOS SOFRIDOS PELO INADIMPLEMENTO DE DESPESAS MENSAIS DIVERSAS. PREJUÍZO PATRIMONIAL NÃO DEMONSTRADO. PLEITO REJEITADO. Para o sucesso da pretensão de indenização por danos materiais, compete à parte comprovar o efetivo dano patrimonial sofrido, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil; não o fazendo, correta é a rejeição do pedido. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRETENSÃO À DEVOLUÇÃO SIMPLES DO MONTANTE DESCONTADO INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. "À luz do parágrafo primeiro do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, salvo hipótese de engano justificável, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais" (Ap. Cív. n. 2011.077846-8, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 25-11-2011). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO AJUSTADO AOS §§ 3º e § 4º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que despendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095039-9, de Laguna, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS DOS PROVENTOS DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DAS PARTES. RECURSO DA RÉ. ALEGADA ADEQUAÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS. REJEIÇÃO. DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE CAUTELA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Comete ato ilícito a instituição financeira que permanece descontando valores mensais dos proventos da vítima por dívida já quitada, sobretudo à vista da responsabilidade objetiva pela má prestação do serviço, sendo inarredável o deve...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa que o termo a quo da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340, de 29 de dezembro de 2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034952-0, de Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Just...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS C/C GUARDA E ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU AO VALOR DA VERBA ALIMENTAR. ALEGADO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE ACERCA DOS ALIMENTOS. TRANSAÇÃO QUE PERDEU OS EFEITOS COM A RETOMADA DA UNIÃO ESTÁVEL PELAS PARTES. DEPOIMENTO DO RECORRENTE QUE RECONHECE A INVALIDADE DO ACORDO. NÃO ACOLHIMENTO. O acordo judicialmente homologado acerca dos alimentos devidos à infante a partir da separação dos litigantes tornou-se inaplicável a partir do momento em que as partes retomaram a união estável, reconhecido pelo próprio Apelante em depoimento prestado em audiência. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. INVIABILIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. ART. 1.694 DO CC. ALIMENTANTE QUE DEMONSTRA A POSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ALIMENTOS NO VALOR FIXADO. RECORRENTE QUE EXERCE A FUNÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. DIFICULDADE DE VERIFICAÇÃO DE SUA RENDA MENSAL. Os alimentos devem permanecer amoldados ao binômio necessidade x possibilidade, com a sua redução encontrando amparo quando evidenciada a sua modificação. Mostra-se prudente a manutenção do valor arbitrado a título de alimentos, quando as provas retratam a quantia fixada como insuficiente para provocar decréscimo nas condições financeiras do Recorrente. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035478-9, de Rio do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS C/C GUARDA E ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU AO VALOR DA VERBA ALIMENTAR. ALEGADO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE ACERCA DOS ALIMENTOS. TRANSAÇÃO QUE PERDEU OS EFEITOS COM A RETOMADA DA UNIÃO ESTÁVEL PELAS PARTES. DEPOIMENTO DO RECORRENTE QUE RECONHECE A INVALIDADE DO ACORDO. NÃO ACOLHIMENTO. O acordo judicialmente homologado acerca dos alimentos devidos à infante a partir da separação dos litigantes tornou-se inaplicável a partir do momento em que as partes retomaram a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL. INCÊNDIO. PERDA TOTAL DO IMÓVEL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR INFORMOU QUE O BEM SERVIA DE MORADIA HABITUAL QUANDO, EM VERDADE, TRATAVA-SE DE CASA DE VERANEIO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE VISTORIA PRÉVIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA O ANIMUS DEFINITIVO DO DEMANDANTE EM RELAÇÃO AO SÍTIO DE SUA PROPRIEDADE. EXEGESE DO ART. 71 DO CÓDIGO CIVIL. PLURALIDADE DOMICILIAR. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não havendo requerimento expresso para apreciação de agravo retido em razões da apelação, deixa-se de conhecê-lo por faltar-lhe um de seus requisitos de admissibilidade, conforme dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. II - Cuidando-se de relação de consumo, e, alegando o Demandante que sequer obteve conhecimento acerca das cláusulas atinentes à distinção entre imóvel de ocupação habitual e de veraneio (pois, inclusive, informou ao corretor de seguros que somente retornava ao seu sítio nos finais de semana), caberia à fornecedora do produto fazer prova da má-fé do consumidor e, também, do agravamento do risco de sinistro, o que não ocorreu. III - Ademais, "in casu", não só o Autor sequer assinou a apólice ou as condições gerais do seguro, como resultou demonstrado que ele, de fato, considera o sítio de sua propriedade como o local de moradia permanente, sendo pessoa amplamente conhecida na comunidade e que ali mantém animais, plantações e seus principais pertences. Mesmo que assim não fosse, o art. 71 do Diploma Civil estabelece o princípio da pluralidade domiciliar, preceituando que, se a pessoa natural tiver diversas residências em que, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Desta feita, a manutenção da sentença que determinou o pagamento da indenização securitária é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050883-9, de Rio do Campo, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL. INCÊNDIO. PERDA TOTAL DO IMÓVEL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR INFORMOU QUE O BEM SERVIA DE MORADIA HABITUAL QUANDO, EM VERDADE, TRATAVA-SE DE CASA DE VERANEIO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE VISTORIA PRÉVIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA O ANIMUS DEFINITIVO DO DEMANDANTE EM RELAÇÃO AO SÍTIO DE SUA PROPRIEDADE. EXEGESE DO ART. 71 DO CÓDIGO CIVIL. PLURALIDADE DOMIC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CURATELA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. FASE INSTRUTÓRIA QUE SEQUER HAVIA INICIADO. A nulidade por cerceamento de defesa é rejeitada se a sentença extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois o Magistrado está autorizado a julgar a ação de conformidade com o estado em que se encontra, com fulcro nos artigos 267, inciso VI, e 329 do Código de Processo Civil. MÉRITO. PESSOA ESTRANHA À RELAÇÃO PARENTAL. INOBSERVÂNCIA DO ROL PREVISTO NOS ARTS. 1.768 DO CC E 1.177 DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. A pessoa estranha à relação parental ou não constante tanto do rol do art. 1.177 do Código de Processo Civil quanto no do art. 1.768 do Código Civil não ostenta legitimidade para promover ação de curatela. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039676-3, de Ibirama, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CURATELA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. FASE INSTRUTÓRIA QUE SEQUER HAVIA INICIADO. A nulidade por cerceamento de defesa é rejeitada se a sentença extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois o Magistrado está autorizado a julgar a ação de conformidade com o estado em que se encontra, com fulcro nos artigos 267, inciso VI, e 329 do Código de Processo Civil. MÉRITO. PESSOA ESTRANHA À RELAÇÃO PAR...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS EXEQUENTES PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXEGESE DO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DOS FILHOS MENORES. ADVENTO DA MAIORIDADE DOS EXEQUENTES EM DATA ANTERIOR AO "DECISUM" ATACADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO DO FEITO. APELO PROVIDO. I - Consoante disposição contida no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, para extinção do feito por abandono da causa pelo autor, é imprescindível a intimação pessoal da parte autora, exigindo-se, ainda, o requerimento prévio do réu, nos termos da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. In casu, não havendo manifestação expressa do Demandado no sentido de requerer a extinção do processo, e verificando-se que a intimação pessoal dos Demandantes não se perfectibilizou, deve a decisão de primeiro grau ser anulada, determinando-se o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. II- Nos termos do art. 13 da Lei Adjetiva Civil, aferindo-se que os Exequentes alcançaram a maioridade civil durante o transcurso do processo, mister se faz a sua intimação para oportunizar a regularização da representação processual nos autos, não podendo o Togado a quo sentenciar o feito sem observar tal preceito legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072327-3, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS EXEQUENTES PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXEGESE DO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DOS FILHOS MENORES. ADVENTO DA MAIORIDADE DOS EXEQUENTES EM DATA ANTERIOR AO "DECISUM" ATACADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO DO FEITO. APELO PROVIDO. I - Consoante disposição contida no art. 267, §...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RECURSO REPETITIVO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LAUDO PERICIAL. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.194/74. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO E TABELA DO CNSP VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA 426, STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. I - Conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça, corroboradas pelas decisões lançadas nos Recursos Especiais ns. 1.246.432/RS e 1.303.038/RS, matérias objeto de Recursos Repetitivos, aos acidentes ocorridos anteriormente a 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as regras contidas na Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na aludida tabela sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão. In casu, verificando-se que o pagamento administrativo se deu em valor menor do condizente com a gravidade da invalidez apresentada pelo Autor, devida a complementação. II - Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa que o termo a quo da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, opera-se desde a data do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073001-1, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RECURSO REPETITIVO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LAUDO PERICIAL. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.194/74. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO E TABELA DO CNSP VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA 426, STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DE OFÍCIO, DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DEMONSTRANDO OS GASTOS E O SEU NEXO DE CAUSALIDADE COM O TRATAMENTO DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Aos acidentes ocorridos após 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as alterações das Leis n. 11.482/2007 e n. 11.945/2009, calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na tabela anexa sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão (art. 3º, §1º, inc. II). In casu, merece acolhimento o pleito da Ré, porquanto, o valor fixado na sentença não se encontra em consonância com grau de incapacidade da Autora, merecendo, portanto, redução. II - Nos casos de indenização securitária (DPVAT) em que o acidente tenha ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa acréscimo no valor originário, atuando tão somente como mecanismo de compensação dos efeitos da inflação, a impedir a desvalorização do valor real da moeda. Se assim não for, verificar-se-á a imposição de prejuízo ao segurado ou beneficiário do valor real estipulado pelo legislador que, indubitavelmente, há de ser preservado da inflação e, ao mesmo tempo, a promoção de enriquecimento sem causa da seguradora. III - Havendo prova das despesas de assistência médica e suplementar e o nexo de causalidade dos gastos com o tratamento das lesões decorrentes do acidente de trânsito sofrido , é devido o ressarcimento nos termos do art. 3.º, alínea c, da Lei nº 6.194/74 (no limite de R$2.700,00). IV- Reconhecida a sucumbência recíproca, é permitida a compensação dos honorários advocatícios, consoante dispõe a Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053261-0, de Imbituba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DE OFÍCIO, DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DEMO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 30% DOS SOLDOS DO AGRAVANTE EM FAVOR DA FILHA (20 ANOS DE IDADE). ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE MODIFICOU A BASE DE CÁLCULO DOS VENCIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. ENCARGO EXCESSIVO AO ALIMENTANTE. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. PLEITO DE MINORAÇÃO. TUTELA CONCESSIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para fixação da verba alimentar, devem ser observadas não somente as necessidades dos alimentados como também a capacidade de quem irá provê-las. Dessa forma, o dever de prestar alimentos está condicionado ao binômio necessidade/possibilidade. II - Sobrevindo mudança na situação financeira de quem presta ou recebe a verba alimentar, pode o interessado, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, buscar a prestação jurisdicional para exoneração, majoração ou redução do encargo. Sopesadas as necessidades da Agravante (filha) e as possibilidades do Agravado (pai), bem como as provas até então produzidas, que demonstram a alteração ocorrida na remuneração do genitor e a desproporcionalidade do valor da pensão, mister se faz manter a decisão antecipatória de tutela que reduziu os alimentos, isso porque, o valor anteriormente fixado seria capaz de prejudicar o próprio sustento do alimentante, uma vez que a quantia estabelecida em processo anterior é elevada para a sua situação financeira atual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073629-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 30% DOS SOLDOS DO AGRAVANTE EM FAVOR DA FILHA (20 ANOS DE IDADE). ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE MODIFICOU A BASE DE CÁLCULO DOS VENCIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. ENCARGO EXCESSIVO AO ALIMENTANTE. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. PLEITO DE MINORAÇÃO. TUTELA CONCESSIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para fixação da verba alimentar, devem ser observadas não somente as necessidades dos alimentados como também a capacidade de quem irá provê-las. Dessa forma, o...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DISCORDÂNCIA DO RÉU. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 267, § 4º DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. É de ordem pública e de natureza cogente a regra obstativa de pedido desistência da ação, sem o consentimento do réu, após o decurso do prazo para oferecimento de resposta, estabelecida com clareza no art. 267, § 4º do Código de Processo Civil. Se assim não fosse, o direito de ação transforma-se-ia em "direito lotérico", na exata medida em que o autor, ao vislumbrar após a contestação a eventual possibilidade de vir a sucumbir diante de provas ou teses jurídicas bem articuladas pelo réu, desistiria da demanda em manifesto prejuízo ao sujeito passivo que, pelo princípio do contraditório e da igualdade processual, tem o seu direito de ver a lide pendente resolvida com base no mérito da causa. Por conseguinte, não pode o julgador homologar o pedido de desistência formulado pelos Autores se o Réu, de maneira justificada, negou seu consentimento, pois igualmente tem direito a um julgamento de mérito, provavelmente a ele favorável diante do curso tomado pelo processo, e, por conseguinte, à formação da coisa julgada material. Assim, mister se faz reconhecer, de ofício, a nulidade da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, da Lei Adjetiva Civil, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062931-5, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DISCORDÂNCIA DO RÉU. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 267, § 4º DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. É de ordem pública e de natureza cogente a regra obstativa de pedido desistência da ação, sem o consentimento do réu, após o decurso do prazo para oferecimento de resposta, estabelecida com clareza no art. 267, § 4º do Código de Processo Civil. Se assim não fosse, o direito de ação transforma-se-ia em "direito lotéric...
Data do Julgamento:11/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL PROPOSTA PELO GENITOR. PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA A FIM DE REDUZIR O ENCARGO ALIMENTAR DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PARA R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), DEVIDO A FILHO (15 ANOS DE IDADE). PRESTAÇÃO FIXADA EM 2012 AO ENSEJO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. ALTERAÇÃO DO TRINÔMIO LEGAL - NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE/ PROPORCIONALIDADE (ART. 1.694 DO CC) - EVIDENCIADA, AO MENOS EM JUÍZO PERFUNCTÓRIO, A PARTIR DA PROVA COLIGIDA AO CADERNO PROCESSUAL. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE QUE, EMBORA NÃO PLENAMENTE DEMONSTRADA, APARENTA NÃO SUPORTAR O ENCARGO TAL COMO ORIGINARIAMENTE FIXADO. QUESTÃO A SER OBJETO DE MINUDENTE INSTRUÇÃO NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA PROLE. CIRCUNSTÂNCIA QUE, NO CASO, DEVE SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO, A FIM DE QUE HAJA TRATAMENTO ISONÔMICO ENTRE TODOS OS FILHOS. ARBITRAMENTO DA VERBA ALIMENTÍCIA EM 70% (SETENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, COMO OPINOU A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071285-7, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL PROPOSTA PELO GENITOR. PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA A FIM DE REDUZIR O ENCARGO ALIMENTAR DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PARA R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), DEVIDO A FILHO (15 ANOS DE IDADE). PRESTAÇÃO FIXADA EM 2012 AO ENSEJO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. ALTERAÇÃO DO TRINÔMIO LEGAL - NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE/ PROPORCIONALIDADE (ART. 1.694 DO CC) - EVIDENCIADA, AO MENOS EM JUÍZO PERFUNCTÓRIO, A PARTIR DA PROVA COLIGIDA AO CADERNO PROCESSUAL. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE QUE, EMBORA NÃO PLENAMENTE DEMONSTRADA, APA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS, GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR E PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUTOR QUE PLEITEIA A PARTILHA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. ACORDO AJUSTANDO IMÓVEL À APELADA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. NÃO COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A união estável é regida pelo regime de comunhão parcial de bens, salvo quando realizado contrato prevendo regime diverso. Porém, comprovado acordo estipulando ao Autor um automóvel, enquanto à Ré, o imóvel em discussão, inclusive com esta suportando as prestações do bem, inviável a sua partilha, já que resguardado para cada um dos litigantes a sua parte quando do término da relação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051920-6, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS, GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR E PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUTOR QUE PLEITEIA A PARTILHA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. ACORDO AJUSTANDO IMÓVEL À APELADA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. NÃO COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A união estável é regida pelo regime de comunhão parcial de bens, salvo quando realizado contrato prevendo regime diverso. Porém, comprovado acordo estipulando ao Autor um automóvel, enqu...
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA PACTUADO COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A LIQUIDAÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APÓLICE CONTENDO PRAZO DE CARÊNCIA (NOVENTA DIAS). ÓBITO DO SEGURADO SETE DIAS APÓS A CONTRATAÇÃO DO SEGURO. PRETENSÃO DOS SEUS GENITORES, CONSISTENTE NA LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA, JULGADA IMPROCEDENTE. CLÁUSULA RESTRITIVA QUE VIOLA REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. O contrato de seguro de vida submete-se às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990, art. 3º, § 2º; TJSC, 3ª CDCiv, AC n. 2015.082471-2, Des. Fernando Carioni; 1ª CDCiv, AC n. 2012.004078-8, Des. Sebastião César Evangelista; 2ª CDCiv, AC n. 2015.032947-0, Des. Gilberto Gomes de Oliveira; 4ª CDCiv, AC n. 2014.074067-1, Des. Joel Figueira Júnior; 5ª CDCiv, AC n. 2015.078983-4, Des. Henry Petry Junior; 6ª CDCiv, AC n. 2014.002044-5, Des. Alexandre d'Ivanenko). É abusiva e, portanto, nula a cláusula que estabelece prazo de carência de 90 (noventa) dias para a vigência da cobertura securitária, notadamente se inserida na apólice sem destaque e se o seguro foi pactuado para garantir a liquidação do saldo devedor de financiamento para aquisição de veículo automotor (STJ, REsp n. 774.035, Min. Humberto Gomes de Barros; AgRgREsp n. 1.317.122, Min. Paulo de Tarso Sanseverino; AgRgREsp n. 714.138, Min. Vasco Della Giustina; TJSC, AC n. 2015.053863-9, Des. Saul Steil; AC n. 2015.060180-8, Des. Saul Steil; AC n. 2009.018584-8, Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta; AC n. 2011.070374-6, Des. Jorge Luis Costa Beber; AC n. 2010.084598-6, Des. Luiz Carlos Freyesleben). 02. "O mero descumprimento do contrato de seguro por parte da contratada não caracteriza dano moral ao segurado, pois, em se tratando de ilícito contratual, é necessária violação relevante a direito da personalidade" (TJSC, AC n. 2008.048125-9, Des. Victor Ferreira; AC n. 2014.071978-6, Des. Sérgio Izidoro Heil; AC n. 2009.041801-5, Des. Jorge Luis Costa Beber; AC n. 2013.079827-7, Des. Luiz Fernando Boller). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047679-3, de Trombudo Central, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA PACTUADO COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A LIQUIDAÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APÓLICE CONTENDO PRAZO DE CARÊNCIA (NOVENTA DIAS). ÓBITO DO SEGURADO SETE DIAS APÓS A CONTRATAÇÃO DO SEGURO. PRETENSÃO DOS SEUS GENITORES, CONSISTENTE NA LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA, JULGADA IMPROCEDENTE. CLÁUSULA RESTRITIVA QUE VIOLA REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. O contrato de seguro de vida submete-se às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990, art. 3º, § 2º...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ART. 206, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. CREDOR MENOR E SUBMETIDO AO PODER FAMILIAR. ARTIGO 197, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. Ao credor de alimentos, menor relativamente incapaz, mas submetido ao poder familiar, não incide a prescrição. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO QUE TORNOU LÍQUIDA E CERTA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR OU, ALTERNATIVAMENTE, DESDE O RESULTADO POSITIVO APRESENTADO PELO TESTE DE DNA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ALIMENTAR DEVIDA DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA MANTIDA. Os juros moratórios correspondentes à verba alimentar devida pelo Apelante têm como termo inicial a data em que as parcelas tornaram-se devidas. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022064-6, de Fraiburgo, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ART. 206, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. CREDOR MENOR E SUBMETIDO AO PODER FAMILIAR. ARTIGO 197, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. Ao credor de alimentos, menor relativamente incapaz, mas submetido ao poder familiar, não incide a prescrição. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO QUE TORNOU LÍQUIDA E CERTA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR OU, ALTERNATIVAMENTE, DESDE O RESULTADO POSITIVO APRESENTADO PELO TESTE DE DNA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ALIMENTAR DEVIDA DESDE A CITAÇÃO. INCID...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. LAPSO TEMPORAL ENTRE A SEPARAÇÃO E O PEDIDO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA NECESSIDADE. ART. 333, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora viável a verba alimentar com o encerramento da relação de fato pelos companheiros, tal pretensão fica inviabilizada pelo transcurso de um grande lapso de tempo de separação destes, inclusive fragilizando a demonstração da necessidade, nos moldes do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076848-3, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. LAPSO TEMPORAL ENTRE A SEPARAÇÃO E O PEDIDO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA NECESSIDADE. ART. 333, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora viável a verba alimentar com o encerramento da relação de fato pelos companheiros, tal pretensão fica inviabilizada pelo transcurso de um grande lapso de tempo de separação destes, inclusive fragilizando a demonstração da necessidade, nos moldes do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076848-3, de Ita...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELO DA AUTORA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa ser beneficiada da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e de que a os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou ao da família. MÉRITO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA. POSTERIOR AFORAMENTO DE AÇÃO DE SOBREPARTILHA COM FUNDAMENTO EM SONEGAÇÃO DE IMÓVEL PELO EX-COMPANHEIRO. BEM ESCRITURADO EM NOME DOS EX-COMPANHEIROS, NÃO ARROLADO OPORTUNAMENTE. REQUISITOS DO ART. 1.040 DO CPC NÃO CARACTERIZADOS. SOBREPARTILHA INVIÁVEL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE TÓPICO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE SOMENTE PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. "Dissolvida a sociedade conjugal e partilhados os bens, harmoniosamente, a versão de que parte deles foi dolosamente sonegada só pode ser aceita se conclusivamente comprovada. A partilha consensual constitui transação; se alguns bens móveis não foram nela incluídos, presume-se que os transatores optaram por partilhá-los extrajudicialmente" (Apelação Cível n. 1998.013602-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-03-2000). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005311-7, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELO DA AUTORA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa ser beneficiada da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e de que a os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou ao da família. MÉRITO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA. POSTERIOR AFORAME...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO DA GENITORA DE COBRAR, DO GENITOR DE SEUS FILHOS, A METADE DAS DESPESAS SUPORTADAS COM A COMPRA DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE PARA A PROLE. EMENDA À INICIAL PARA MAJORAR A QUANTIA PRETENDIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL, SEM ANÁLISE DE MÉRITO E DO PEDIDO LANÇADO NA EMENDA. APELO DA AUTORA. REMUNERAÇÃO AO PATRONO. PLEITO JÁ ACOLHIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. Carece parcialmente de interesse recursal a apelante que formula, em sede de apelo, pedido já acolhido na sentença dardejada. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO GENITOR PARA ARCAR COM METADE DOS CUSTOS DE PRÓTESE AUDITIVA AOS FILHOS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PLANO DE SAÚDE MANTIDO PELO APELADO EM BENEFÍCIO DA PROLE QUE JÁ RESSARCIU À GENITORA A QUANTIA PLEITEADA. EXSURGIMENTO DE NOVOS GASTOS QUE DEVEM SER COBRADOS DA ADMINISTRADORA DO PLANO. EVENTUAL INSUFICIÊNCIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE DEVE SER TRATADA EM AUTOS PRÓPRIOS. Comprovada a manutenção de plano de saúde aos filhos da demandante, pelo genitor, amparando metade das despesas necessárias à aquisição de equipamentos auditivos indispensáveis à saúde dos infantes, além de provado que a quantia pleiteada pela autora já foi objeto de ressarcimento, pertinente a rejeição da pretensão lançada na exordial. A insuficiência da pensão alimentícia paga pelo genitor aos filhos é circunstância que pode fundamentar ação revisional à readequação da verba alimentar ao binômio necessidade/possibilidade, sempre ajustada ao princípio da proporcionalidade, nos termos do art. 1.699 do Código Civil. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA APELANTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 17 DO CPC. AFASTAMENTO. À míngua dos pressupostos para caracterização da lide temerária, afasta-se a condenação da apelante às penas por litigância de má-fé, mesmo porque esta situação não fica caracterizada pelo mero exercício do direito constitucional da parte de insurgir-se contra decisão judicial. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051333-8, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO DA GENITORA DE COBRAR, DO GENITOR DE SEUS FILHOS, A METADE DAS DESPESAS SUPORTADAS COM A COMPRA DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE PARA A PROLE. EMENDA À INICIAL PARA MAJORAR A QUANTIA PRETENDIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL, SEM ANÁLISE DE MÉRITO E DO PEDIDO LANÇADO NA EMENDA. APELO DA AUTORA. REMUNERAÇÃO AO PATRONO. PLEITO JÁ ACOLHIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. Carece parcialmente de interesse recursal a apelante que formula, em sede de apelo, pedido já acolhido na sentença dardejada. REITERAÇÃO...