CONTRATO DE EMPREITADA. RESSARCIMENTO DE DANOS PROPOSTO PELO DONO DA OBRA CONTRA O EMPREITEIRO E O ENGENHEIRO CIVIL RESPONSÁVEL PELO PROJETO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELOS AUTORES E PELO PRIMEIRO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO SEGUNDO DEMANDADO DA SENTENÇA QUE DESLINDOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, A PARTIR DAÍ, DE TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA SOB PENA DE FLAGRANTE VIOLAÇÃO. A ausência de intimação do litigante do teor da sentença que rejeita embargos de declaração opostos pelo adversário e, a partir daí, da interposição do recurso de apelação também pela parte contrária implica em cerceamento ao direito de defesa, que deve ser suprido com a conversão do julgamento em diligência para que o ato faltante seja prontamente realizado e, na sequência, se possibilite a análise, por esta Corte, dos apelos eventualmente interpostos. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 560 DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.038468-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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CONTRATO DE EMPREITADA. RESSARCIMENTO DE DANOS PROPOSTO PELO DONO DA OBRA CONTRA O EMPREITEIRO E O ENGENHEIRO CIVIL RESPONSÁVEL PELO PROJETO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELOS AUTORES E PELO PRIMEIRO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO SEGUNDO DEMANDADO DA SENTENÇA QUE DESLINDOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, A PARTIR DAÍ, DE TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA SOB PENA DE FLAGRANTE VIOLAÇÃO. A ausência de intimação do litigante do teor da sentença que rejeita embargos de declaração opostos pelo adversário e, a partir...
ALIMENTOS. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE DE FILHO MAIOR DE IDADE. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE DEPENDE NÃO APENAS DA DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DO VÍNCULO DE PARENTESCO RECONHECIDO, MAS TAMBÉM DA NECESSIDADE - QUE, NO CASO, NÃO FOI PROVADA. O vínculo de parentesco não resulta automaticamente em obrigação alimentar, uma vez que o autor é maior de idade. A necessidade é presumida apenas aos incapazes, de modo que o ônus da prova de que faz jus ao recebimento de alimentos é do autor, a teor do art. 333, I, do CPC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ABANDONO AFETIVO. IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO QUE NÃO DEVE SE ESTENDER COMO UMA GARANTIA PECUNIÁRIA VITALÍCIA AO FILHO QUE SE SENTE ABANDONADO. Não se deve pretender obrigar o pai a amar o filho sob pena de sofrer sanção pecuniária em qualquer fase da vida, uma vez que o reconhecimento da paternidade é imprescritível. O afeto não é algo que se possa cobrar, quer in natura ou em pecúnia, e tampouco se pode obrigar alguém a tê-lo. Deve-se ponderar se a convivência forçada e sem afeto, a fim de evitar futura condenação indenizatória, seria mais recomendável. Fomentar a responsabilidade dos pais para com os filhos, no aspecto pecuniário, é viável através do instituto dos alimentos; afetivamente, é possível por meio da regulamentação do direito de visitas. A reparação via indenização por abandono afetivo, muito embora juridicamente possível, depende de considerável respaldo probatório e de circunstâncias extraordinárias que justifiquem a indenização e que não representem simplesmente a indenização pelo amor não recebido. O dano por abandono afetivo é juridicamente viável, mas excepcional; no caso dos autos, inexiste qualquer prova que dê azo à condenação pretendida. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO DAS BALIZADORAS ELENCADAS NO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR ARBITRADO EM PATAMAR QUE NÃO CONDIZ COM O DESEMPENHO PROFISSIONAL. NECESSÁRIA A ADEQUAÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, acolhe-se a pretensão da parte insurgente, a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelos causídicos, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. A verba honorária pertence ao advogado, não se podendo falar em compensação, a teor da Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça, porque não ocorrentes, no caso, os requisitos do art. 368 do Código Civil. A solução apontada na Súmula 306 do STJ encontra-se em franco retrocesso, tanto que o art. 85, § 14, do novo Código de Processo Civil vem a dispor que "os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial". APELAÇÃO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078525-9, de Mafra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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ALIMENTOS. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE DE FILHO MAIOR DE IDADE. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE DEPENDE NÃO APENAS DA DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DO VÍNCULO DE PARENTESCO RECONHECIDO, MAS TAMBÉM DA NECESSIDADE - QUE, NO CASO, NÃO FOI PROVADA. O vínculo de parentesco não resulta automaticamente em obrigação alimentar, uma vez que o autor é maior de idade. A necessidade é presumida apenas aos incapazes, de modo que o ônus da prova de que faz jus ao recebimento de alimentos é do autor, a teor do art. 333, I, do CPC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ABANDONO AFETIV...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITANDO PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE INGRESSO NA LIDE EM SUBSTITUIÇÃO À SEGURADORA, FIXANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO DA SEGURADORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. MANTIDA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONHECIMENTO DO RECURSO E NÃO PROVIMENTO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." (STJ, Edcl nos Edcl no REsp n. 1.091.393/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053626-4, de Rio do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITANDO PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE INGRESSO NA LIDE EM SUBSTITUIÇÃO À SEGURADORA, FIXANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO DA SEGURADORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. MANTIDA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONHECIMENTO DO RECURSO E NÃO PROVIMENTO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITANDO PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE INGRESSO NA LIDE EM SUBSTITUIÇÃO À SEGURADORA, FIXANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, A EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, A LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA E PASSIVA, A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E O CUSTEIO DA PROVA TÉCNICA. RECURSO DA SEGURADORA ACERCA DAS MATÉRIAS DECIDIDAS. DISCUSSÃO DA COMPETÊNCIA COMO APTA A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NA FORMA DE INSTRUMENTO PELO GRAU DE LESIVIDADE POTENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA PARA APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA NELE ESPOSADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. MANTIDA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO NO QUE PERTINE AOS PONTOS RESTANTES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Nos termos do artigo 527, II, do CPC, o órgão julgador está autorizado a converter, no todo ou em parte, o agravo de instrumento em retido quando o provimento judicial atacado, relativamente a determinadas matérias, não for suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação à parte. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." (STJ, Edcl nos Edcl no REsp n. 1.091.393/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071109-9, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITANDO PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE INGRESSO NA LIDE EM SUBSTITUIÇÃO À SEGURADORA, FIXANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, A EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, A LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA E PASSIVA, A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E O CUSTEIO DA PROVA TÉCNICA. RECURSO DA SEGURADORA ACERCA DAS MATÉRIAS DECIDIDAS. DISCUSSÃO DA COMPETÊNCIA COMO APTA A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NA FORMA DE INSTRUMENTO PELO GRAU DE LESIVIDADE POTENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITANDO PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE INGRESSO NA LIDE EM SUBSTITUIÇÃO À SEGURADORA, FIXANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. MANTIDA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONHECIMENTO DO RECURSO E NÃO PROVIMENTO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." (STJ, Edcl nos Edcl no REsp n. 1.091.393/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046732-3, de Biguaçu, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITANDO PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE INGRESSO NA LIDE EM SUBSTITUIÇÃO À SEGURADORA, FIXANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. MANTIDA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONHECIMENTO DO RECURSO E NÃO PROVIMENTO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalm...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. IRREGULARIDADE NO ATO CITATÓRIO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ. JUSTIFICAÇÃO APRESENTADA OPORTUNAMENTE. VÍCIO DE FORMALIDADE SANADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 214, §1º, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA RESPOSTA APRESENTADA NA AÇÃO DE ALIMENTOS. PRAZO FINAL FIXADO PELO MAGISTRADO DE FORMA EQUIVOCADA. PARTE QUE NÃO PODE SER PENALIZADA POR ERRO DO COMANDO JUDICIAL. TEMPESTIVIDADE DA PEÇA CONTESTATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE REVELIA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS AVÓS PATERNOS. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A nulidade de citação é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida pelo Magistrado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. In casu, o ato citatório foi realizado em autos de processo distinto daquele a que se destinava a citação, em manifesta desobediência aos ditames garantidores do devido processo legal. Todavia, o comparecimento espontâneo da parte ao processo supre eventual irregularidade ou falta de citação (art. 214, §1º, do Código de Processo Civil), tratando-se, portanto, de vício formal sanável, em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas, economia e celeridade processual. II - Constatada a ocorrência de equívoco com relação ao termo final para apresentação da peça contestatória fixado pelo Togado de primeiro grau, não há que se falar em intempestividade da resposta oferecida, pois não pode a parte ser prejudicada por obedecer ao prazo expressamente consignado no comando judicial. III- A obrigação alimentar decorrente do jus sanguinis recai sobre os ascendentes mais próximos, estendido o encargo aos mais remotos na falta dos primeiros, tudo conforme o disposto no artigo 1.696 do Código Civil. Assim, havendo a necessidade de percepção de alimentos, deve a verba ser prestada pelos pais, e somente após constatada a ausência ou a impossibilidade dos genitores em arcar com a pensão alimentícia é que os avós (paternos ou maternos) responderão pelo seu pagamento, de forma que não pode o alimentando eleger ao seu livre arbítrio a pessoa que deverá cumprir a obrigação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025113-6, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. IRREGULARIDADE NO ATO CITATÓRIO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ. JUSTIFICAÇÃO APRESENTADA OPORTUNAMENTE. VÍCIO DE FORMALIDADE SANADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 214, §1º, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA RESPOSTA APRESENTADA NA AÇÃO DE ALIMENTOS. PRAZO FINAL FIXADO PELO MAGISTRADO DE FORMA EQUIVOCADA. PARTE QUE NÃO PODE SER PENALIZADA POR ERRO DO COMANDO JUDICIAL. TEMPESTIVIDADE DA PEÇA CONTESTATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE REVELIA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS AVÓS PATERNOS. IMPOS...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. REDISCUSSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I - Em regra, não têm os embargos de declaração por objetivo a alteração ou a invalidação do julgado, mas apenas o seu esclarecimento ou a sua complementação, razão pela qual se mostra inadmissível o seu manejo com o mero intuito de reapreciação da matéria já decidida. II - Não se vislumbra nenhuma omissão, contradição ou obscuridade quando adequadamente analisada a matéria ventilada e coerentemente utilizadas as razões na motivação do julgado embargado. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2015.069226-3, de Içara, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. REDISCUSSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I - Em regra, não têm os embargos de declaração por objetivo a alteração ou a invalidação do julgado, mas apenas o seu esclarecimento ou a sua complementação, razão pela qual se mostra inadmissível o seu manejo com o mero intuito de reapreciação da matéria já decidida. II - Não se vislumbra nenhuma omissão, contradição ou obscuridade quando adequadamente analisada a matéria ventilada e coerentemente utilizadas as razões na motivação do jul...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. TUTELA ANTECIPADA EM SENTENÇA, PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE. DIVERGÊNCIA, NO ÂMBITO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NO QUE SE REFERE À DINÂMICA DE APLICAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA (INCIDÊNCIA DE MULTA OU DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO). AFETAÇÃO DO FEITO AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DA DIVERGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000545-3, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. TUTELA ANTECIPADA EM SENTENÇA, PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE. DIVERGÊNCIA, NO ÂMBITO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NO QUE SE REFERE À DINÂMICA DE APLICAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA (INCIDÊNCIA DE MULTA OU DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO). AFETAÇÃO DO FEITO AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DA DIVERGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000545-3, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-02-2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DOS DIREITOS RELATIVOS AO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO, QUE NÃO RECAI SOBRE O IMÓVEL EM SI. EXEGESE DO ART. 655, XI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É possível recair a constrição executiva sobre os direitos creditícios oriundos de contrato de compra e venda de imóvel, conforme dispõe o art. 655, XI, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012201-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DOS DIREITOS RELATIVOS AO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO, QUE NÃO RECAI SOBRE O IMÓVEL EM SI. EXEGESE DO ART. 655, XI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É possível recair a constrição executiva sobre os direitos creditícios oriundos de contrato de compra e venda de imóvel, conforme dispõe o art. 655, XI, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012201-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Fig...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSPORTADORA INDICADA PELA EMPRESA APELANTE. TESE RECURSAL NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXTRAVIO DA MERCADORIA. CULPA IN ELIGENDO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Inexiste cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes nos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - Descabida em sede recursal a análise de teses não suscitadas em primeiro grau de jurisdição pela Apelante, por tratar-se de inovação recursal, o que somente é permitido se demonstrado motivo de força maior capaz de justificar a omissão anterior (art. 517 do Código de Processo Civil) ou a ocorrência de fato superveniente (art. 462 da Lei Instrumental). III - A empresa contratante do serviço de transporte de mercadoria responde solidariamente pelos prejuízos suportados em decorrência dos atos praticados pela contratada, na modalidade da culpa in eligendo, conforme o disposto no art. 932, inc. III, e 933 do CC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029798-1, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSPORTADORA INDICADA PELA EMPRESA APELANTE. TESE RECURSAL NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXTRAVIO DA MERCADORIA. CULPA IN ELIGENDO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Inexiste cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes nos autos, situação em que se mostra perf...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A DATA DO SINISTRO. VIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa que o termo a quo da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340, de 29 de dezembro de 2006 (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039586-4, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A DATA DO SINISTRO. VIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa que o termo a quo da correção monetária, nas indenizações p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO GRAU DE INVALIDEZ APLICADO. CORRETO ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Aos acidentes ocorridos após 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as alterações das Leis n. 11.482/2007 e n. 11.945/2009, calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na tabela anexa sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão (art. 3º, §1º, inc. II). In casu, demonstrada por perícia judicial a existência de invalidez parcial permanente e verificando-se que a sentença objurgada aplicou corretamente os percentuais correspondentes ao grau de invalidez informado pelo perito, esta merece ser mantida incólume no ponto. II - Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa que o termo a quo da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340, de 29 de dezembro de 2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056939-7, de Indaial, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO GRAU DE INVALIDEZ APLICADO. CORRETO ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A OPERAR-SE DESDE A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO PELO EXECUTADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 794, I, DO CPC. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014784-7, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO PELO EXECUTADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 794, I, DO CPC. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014784-7, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. RÉU QUE PERMANECE EM IMÓVEL APÓS O PERÍODO ACORDADO PARA SUA DESOCUPAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM DEVIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CLÁUSULA QUE PREVÊ A DIVISÃO DOS ALUGUERES PRO RATA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se após decorrido o prazo acordado para desocupação do imóvel, o Apelante permanece no bem, caracterizado está o descumprimento do pactuado e, por conseguinte, a sua obrigação pelo pagamento de indenização, em favor da Apelada, em valor equivalente ao uso mensal do imóvel. II - Existindo no acordo cláusula determinando o valor mensal do aluguel em caso de locação do imóvel litigioso a terceiro, mister se faz considerar essa mesma quantia para determinar-se a indenização a ser paga pelo Apelante em virtude da ocupação indevida da residência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063084-4, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. RÉU QUE PERMANECE EM IMÓVEL APÓS O PERÍODO ACORDADO PARA SUA DESOCUPAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM DEVIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CLÁUSULA QUE PREVÊ A DIVISÃO DOS ALUGUERES PRO RATA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se após decorrido o prazo acordado para desocupação do imóvel, o Apelante permanece no bem, caracterizado está o descumprimento do pactuado e, por conseguinte, a sua obrigação pelo pagamento de indenização, em favor da Apelada, em valor e...
Data do Julgamento:11/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA E TUTELA ANTECIPADA. PLEITO DE AVERBAÇÃO EM MATRICULA DE IMÓVEL PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS E IMPEDIMENTO DE FUTURA ALIENAÇÃO. PRETENSÃO DE NATUREZA PURAMENTE CAUTELAR FORMULADA NA EXORDIAL DE PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDO PRINCIPAL E CAUTELAR. EXEGESE DO ART. 292, § 1º, III, DA LEI INSTRUMENTAL. FUNGIBILIDADE DA TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 273, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. É eminentemente assecuratória a natureza do pedido em que o autor objetiva a averbação junto ao Registro de Imóvel de bem de propriedade do réu para obstar futuras alienações, razão pela qual tal pleito não pode ser formulado na peça inaugural, cumulativamente, com o pedido principal declaratório, em face da diversidade de procedimentos (art. 292, § 1o, III, do Código de Processo Civil). Em casos tais, não se pode falar em fungibilidade das tutelas de urgência (prevista no art. 273, § 7°, do Código de Processo Civil), diante da expressa proibição legal insculpida no art. 292 c/c arts. 800 e 809, todos do Código de Processo Civil, princípio recepcionado somente para a hipótese de pedido incidental. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023001-8, de Araquari, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA E TUTELA ANTECIPADA. PLEITO DE AVERBAÇÃO EM MATRICULA DE IMÓVEL PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS E IMPEDIMENTO DE FUTURA ALIENAÇÃO. PRETENSÃO DE NATUREZA PURAMENTE CAUTELAR FORMULADA NA EXORDIAL DE PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDO PRINCIPAL E CAUTELAR. EXEGESE DO ART. 292, § 1º, III, DA LEI INSTRUMENTAL. FUNGIBILIDADE DA TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 273, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. É eminentemente assecuratória a natureza...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ANTE A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA ALIMENTÍCIA ENTRE OS GENITORES. DESCABIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 373, II, E 1.707 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Ainda que resultasse comprovada nos autos a dívida alimentar do Agravante (o que, assinala-se, não ocorreu), tal débito não poderia ser compensado com a dívida executada - devida pela Agravada -, haja vista o princípio da não compensação dos valores referentes à pensão alimentícia e a impossibilidade de se renunciar valores destinados à subsistência do filho. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090147-5, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ANTE A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA ALIMENTÍCIA ENTRE OS GENITORES. DESCABIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 373, II, E 1.707 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Ainda que resultasse comprovada nos autos a dívida alimentar do Agravante (o que, assinala-se, não ocorreu), tal débito não poderia ser compensado com a dívida executada - devida pela Agravada -, haja vista o princípio da não compensação dos valores referentes à pensão alimentícia e a impossibilidade de se renunciar valores desti...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO QUE ALTERA SENTENÇA JÁ PUBLICADA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ARTIGO 463 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Como é cediço, publicada a sentença, o juiz não pode mais alterá-la, exceto para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos declaratórios (art. 463 do Código de Processo Civil). Nesta toada, se mediante a análise do acervo probatório, o Magistrado a quo profere decisão e rejeita o pedido de impugnação à assistência judiciária, não pode, após a publicação da sentença, reapreciar as aludidas provas e modificar o resultado do julgamento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055629-7, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO QUE ALTERA SENTENÇA JÁ PUBLICADA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ARTIGO 463 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Como é cediço, publicada a sentença, o juiz não pode mais alterá-la, exceto para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos declaratórios (art. 463 do Código de Processo Civil). Nesta toada, se mediante a análise do acervo probatório, o Magistrado a quo prof...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGA A ORDEM PRISIONAL, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. ADIMPLEMENTO PARCIAL QUE NÃO AUTORIZA A CASSAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS QUE SE VENCERAM NO CURSO DO PROCESSO. SÚMULA 309 DO STJ. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. Consoante entendimento esposado na Súmula n. 309 do Superior Tribunal de Justiça, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante compreende além das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, aquelas que se vencerem no curso do processo. Portanto, integrando o débito exequendo as parcelas vencidas no curso da execução, forçoso reconhecer que o pagamento parcial da dívida alimentar não é capaz de, por si só, afastar a medida de segregação acertadamente decretada, merecendo reforma a decisão agravada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008807-9, de São Joaquim, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGA A ORDEM PRISIONAL, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. ADIMPLEMENTO PARCIAL QUE NÃO AUTORIZA A CASSAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS QUE SE VENCERAM NO CURSO DO PROCESSO. SÚMULA 309 DO STJ. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. Consoante entendimento esposado na Súmula n. 309 do Superior Tribunal de Justiça, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante compreende além das três prestações anteriores ao...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DA AUTORA QUE CONVIVEU EM UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS POR PERÍODO APROXIMADO DE 5 ANOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO, ESPECIALMENTE O ÂNIMO DO FALECIDO EM CONSTITUIR FAMÍLIA. PROVAS DE QUE FALECIDO ERA CASADO. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAR A UNIÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. O ordenamento jurídico estabelece como pressupostos ao reconhecimento da união estável: (a) diversidade de sexos (constitucionalmente questionável, diante das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal); (b) coabitação; (c) convivência pública, contínua e duradoura; e, (d) o objetivo de constituir família. Comprovada que a relação entre as partes foi restrita a namoro, com o falecido em posição de casado, além de não demonstrado sinais com o intuito de constituição de família com a Autora, inviável a configuração da união estável, diante dos requisitos insculpidos no art. 1.723, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016275-3, de Santa Cecília, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DA AUTORA QUE CONVIVEU EM UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS POR PERÍODO APROXIMADO DE 5 ANOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO, ESPECIALMENTE O ÂNIMO DO FALECIDO EM CONSTITUIR FAMÍLIA. PROVAS DE QUE FALECIDO ERA CASADO. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAR A UNIÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. O ordenamento jurídico estabelece como pressupostos ao reconhecimento da união estável: (a) diversidade de sexos (constitucionalmente questionável, diante das rec...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDAE. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEAR A QUANTIA FIXADA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ART. 333, INCISO II, DO CPC. ÔNUS PROCESSUAL NÃO CUMPRIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Os alimentos devem ser amoldados ao binômio necessidade x possibilidade, com a sua redução encontrando amparo quando demonstrada a impossibilidade do Alimentante suportar com a verba alimentar. A simples alegação de que não possui condições de arcar com o valor correspondente aos alimentos por constituição de nova família, não impõe a redução do quantum, já que ao Alimentante incide a comprovação cabal de comprometimento de seu próprio sustento, à fixação de alimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050328-9, de Papanduva, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDAE. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEAR A QUANTIA FIXADA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ART. 333, INCISO II, DO CPC. ÔNUS PROCESSUAL NÃO CUMPRIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Os alimentos devem ser amoldados ao binômio necessidade x possibilidade, com a sua redução encontrando amparo quando demonstrada a impossibilidade do Alimentante suportar com a verba alimentar. A simples alegação de que não possui condições de arcar com o valor correspondent...