APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. DESCABIMENTO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A condenação em honorários advocatícios, no direito pátrio, pauta-se pelo princípio da causalidade, ou seja, somente aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual é que deve arcar com as despesas deles decorrentes. 2. Incidem honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença, na nova sistemática de execução estabelecida a partir da edição da Lei n. 11.232/05, quando não há o adimplemento voluntário da condenação fixada na fase de conhecimento. Precedente da Corte Especial (REsp n. 1.028.855/SC). A inexistência de adimplemento voluntário do devedor, depois de já condenado em fase de conhecimento, dá causa a novas condutas processuais, em razão do que há de se determinar nova condenação em honorários. 3. No adimplemento voluntário, diferentemente, o pagamento é simples desdobramento lógico, legal e natural da obrigação, fixada na sentença condenatória. A causa que deu origem a tal ação cognitiva condenatória já foi compensada pela fixação de seus próprios honorários sucumbenciais. Portanto, não deve ser fixada nova verba honorária, porquanto não se tenha gerado novo esforço laboral para os advogados de nenhuma das partes. 4. Recurso especial não provido." (STJ, REsp 1059265 / RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques). APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR PRETENDIDO PELO EXEQUENTE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. DEPÓSITO JUDICIAL QUE CONTA COM REMUNERAÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA EM LEI E A CARGO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. INEXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. RECURSO DESPROVIDO. "2. "A jurisprudência desta c. Corte de Justiça firmou-se no sentido de que, tendo o executado realizado o depósito judicial, para garantia do juízo e oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença ou de embargos à execução, não há falar em incidência de novos juros moratórios. Com efeito, o depósito judicial já conta com remuneração específica prevista em lei e a cargo da instituição financeira depositária, de maneira que a exigência do devedor de juros moratórios e correção monetária incidentes sobre os valores depositados acarretaria bis in idem." (EDcl no REsp 1249427/RS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 05/08/2011) 3. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no REsp 1016433 / PR, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037308-2, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. DESCABIMENTO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A condenação em honorários advocatícios, no direito pátrio, pauta-se pelo princípio da causalidade, ou seja, somente aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual é que deve arcar com as despesas deles decorrentes. 2. Incidem honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença, na nova sistemática de execução estabelecida a partir da edição da Lei n. 11.232/05, quando não há o adimplemento voluntário da condenação...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PELO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA COMO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR SIMPLES CONTA ARITMÉTICA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO VENCIDO, NA PESSOA DO SEU PROCURADOR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 475-J DO CPC. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE COMEÇA A FLUIR DA EFETIVA INTIMAÇÃO. PROCEDIMENTO REGULAR. INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "1. O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada. 2. Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ E TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil" (STJ, RESP n. 940.274/MS, Relator Ministro Humberto Gomes De Barros, Relator p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072199-1, da Capital - Continente, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PELO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA COMO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR SIMPLES CONTA ARITMÉTICA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquida...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. INTERLOCUTÓRIA SANEADORA. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. (1) INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)." "2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide." "3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." "4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. [...]" (Edcl e Edcl nos REsp n. 1.091.393/SC e 1.091.363/SC, rel. Minª. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, j. em 10.10.2012) (2) REDISTRIBUIÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À INTERVENÇÃO PRETENDIDA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STJ. - Inviável a admissão da Caixa Econômica Federal como assistente simples em lides que versem seguro habitacional quando ausente mínima demonstração documental dos pressupostos assentados na tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o que afasta, por conseguinte, a aplicabilidade do enunciado n. 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ao caso, diante da ausência de dúvida razoável da competência. (3) DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 12.409/2011. NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DO PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. PRETENSÃO REJEITADA. - "O controle difuso de constitucionalidade, passível de ser feito por qualquer juiz ou tribunal à luz de caso concreto que lhe é submetido, com efeitos apenas inter partes, somente poderá ser realizado na oportunidade da prolação da sentença, não podendo sê-lo precedentemente de forma incidental." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.063569-7, de Joinville, rel. Des. TRINDADE DOS SANTOS, j. 29-11-2012). DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.084164-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. INTERLOCUTÓRIA SANEADORA. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. (1) INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém int...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO O DIREITO DA AUTORA DE SER NOMEADA, PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUSITOS EDITALÍCIOS, ALÉM DO DIREITO A PERCEBER OS EFEITOS PATRIMONIAIS A PARTIR DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO RÉU. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS ATRAVÉS DO EDITAL. FALTA DE CONVOCAÇÃO NO INTERREGNO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À INVESTIDURA NO CARGO, DÊS QUE COMPROVADO O PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS PERTINENTES. ALEGADO PRINCÍPIO DA CONVENIÊNCIA NÃO APLICÁVEL AO CASO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas, transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo. (RMS 26.507/RJ, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho)." (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.096584-1, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14-08-2012). APELO DA AUTORA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES E DESTE SODALÍCIO, INCLUSIVE EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PLEITO TOTALMENTE IMPROCEDENTE. NECESSIDADE DE REFORMA DO DECISUM EM REMESSA NECESSÁRIA, NESTE PONTO. MANUTENÇÃO, ADEMAIS DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. EXEGESE DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EVIDENCIADA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA 306 DO STJ. "Se não é devida indenização durante o trâmite do processo judicial em que o candidato postula a nomeação para o cargo após aprovação no respectivo concurso público (STF, RE n. 593.373-AgR, rel. Min. Joaquim Barbosa), também é indevida qualquer reparação pela suposta preterição decorrente da nomeação de outro candidato por força de decisão judicial" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085434-2, de Chapecó, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 16-08-2012). Tendo a autora decaído de parte mínima do pedido, impõe-se a condenação do réu, por inteiro, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. "[...]. 3. A Corte Especial, na assentada de 21.9.2011, acordou não ser devida a indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial (EREsp 1.117.974/RS, Corte Especial, Ministra Eliana Calmon, Rel. para o acórdão Min. Teori Zavascki). Desta forma, o STJ alinhou-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que identifica não ser devida indenização em tais casos. Precedentes: AgRg no RE 593.373, Rel. Min. Joaquim Barbosa, publicado no DJe em DJe 18.4.2011, Ementário vol. 2505-01, p. 121;AgRg no AI 794.192, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, publicado no DJe em 16.11.2010, Ementário vol. 2431-03, p. 598; e AgRg no RE 602.254, Rel. Min. Eros Grau, publicado no DJe em 21.5.2010, Ementário vol.2402-07, p. 1456.Agravo regimental improvido." (AgRg no AgRg no RMS 34792/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 23/11/2011). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077107-2, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO O DIREITO DA AUTORA DE SER NOMEADA, PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUSITOS EDITALÍCIOS, ALÉM DO DIREITO A PERCEBER OS EFEITOS PATRIMONIAIS A PARTIR DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO RÉU. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS ATRAVÉS DO EDITAL. FALTA DE CONVOCAÇÃO NO INTERREGNO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À INVESTIDURA NO CARGO, DÊS QUE COMPROVADO O PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS PERTINENTES. ALEGADO PRINCÍPIO DA CONVENIÊNCIA NÃO APLICÁVEL AO CASO....
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PRISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO O DIREITO DO AUTOR DE SER CONVOCADO A MANIFESTAR SEU INTERESSE A UMA DAS VAGAS ABERTAS, ATRAVÉS DO EDITAL 009/2010/SEA/SSP-SJC - NOMEAÇÃO E POSSE, CONTUDO, CONDICIONADOS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS - PLEITOS DE INDENIZAÇÃO NEGADOS. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PERDA DO OBJETO, ANTE O ENCERRAMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - INOCORRÊNCIA -ALEGAÇÃO, ADEMAIS, DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS EDITALÍCIAS DE CONVOCAÇÃO - ARGUMENTO DESCABIDO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - ABERTURA DE NOVAS VAGAS QUASE QUATRO ANOS DEPOIS - PUBLICIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO EIVADO DE VÍCIOS - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL DOS CANDIDATOS HABILITADOS, SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE SER IMPRESCINDÍVEL A NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CANDIDATO. "1. Decorrido longo lapso temporal após a homologação e divulgação do resultado do concurso público, a convocação de candidatos aprovados para o preenchimento de novas vagas supervenientes deve ser realizada através de comunicação pessoal. 2. Com o desenvolvimento social cada vez mais marcado pela crescente quantidade de informações oferecidas e cobradas habitualmente, seria de todo irrazoável exigir que um candidato, uma vez aprovado em concurso público, adquirisse o hábito de ler o Diário Oficial do Estado diariamente, por mais de 3 anos, na expectativa de se deparar com a sua convocação; a convocação pela via do DOE, quando prevista no Edital, seria aceitável se operada logo na sequência da conclusão do certame, mas não um triênio depois' (STJ/RMS 27.495/AP, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho)' (MS n. 2010.031706-1, Des. Newton Janke)" (MS n. 2010.024047-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 6-12-2010). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.067151-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 06-08-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, OU COMPENSAÇÃO EQUIVALENTE - INVIABILIDADE - PARTE AUTORA QUE DECAIU DA PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - VALOR, ADEMAIS, ARBITRADO DE FORMA EQUÂNIME - EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. "Tendo a autora decaído de parte mínima do pedido, impõe-se a condenação do réu, por inteiro, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011053-8, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 04-07-2013). "A fixação dos honorários advocatícios deve ser condizente com o trabalho desenvolvido e com a natureza da causa a fim de atender ao art. 20, § 4º, do CPC, em observância às alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º, do art. 20 do CPC, sendo que o mero equívoco material na indicação do dispositivo não enseja a readequação do valor fixado, mormente quando foi observado o princípio da equidade." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007279-5, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30-07-2013). APELO DO AUTOR - PLEITO DE RECONHECIMENTO EXPRESSO AO DIREITO DE NOMEAÇÃO E POSSE - IMPOSSBILIDADE, ANTE A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS EDITALÍCIOS - INGRESSO DO AUTOR, TODAVIA, NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS - DIREITO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INVIABILIDADE - PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES E DESTE SODALÍCIO, INCLUSIVE EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "Se não é devida indenização durante o trâmite do processo judicial em que o candidato postula a nomeação para o cargo após aprovação no respectivo concurso público (STF, RE n. 593.373-AgR, rel. Min. Joaquim Barbosa), também é indevida qualquer reparação pela suposta preterição decorrente da nomeação de outro candidato por força de decisão judicial" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085434-2, de Chapecó, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 16-08-2012). Tendo a autora decaído de parte mínima do pedido, impõe-se a condenação do réu, por inteiro, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. "[...]. 3. A Corte Especial, na assentada de 21.9.2011, acordou não ser devida a indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial (EREsp 1.117.974/RS, Corte Especial, Ministra Eliana Calmon, Rel. para o acórdão Min. Teori Zavascki). Desta forma, o STJ alinhou-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que identifica não ser devida indenização em tais casos. Precedentes: AgRg no RE 593.373, Rel. Min. Joaquim Barbosa, publicado no DJe em DJe 18.4.2011, Ementário vol. 2505-01, p. 121;AgRg no AI 794.192, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, publicado no DJe em 16.11.2010, Ementário vol. 2431-03, p. 598; e AgRg no RE 602.254, Rel. Min. Eros Grau, publicado no DJe em 21.5.2010, Ementário vol.2402-07, p. 1456.Agravo regimental improvido." (AgRg no AgRg no RMS 34792/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 23/11/2011). '[...] 2. A inidoneidade do meio de publicação adotado pelo Estado não pode ser caracterizado como ato ilícito, pois seguiu o previsto em lei e no edital do certame. Desse modo, não obstante o Poder Judiciário tenha reconhecido a ineficiência da comunicação aos candidatos e determinado a convocação destes para a apresentação dos documentos e opção pelas novas vagas, deve ser afastada a responsabilidade do ente público pela indenização decorrente do atraso nas nomeações.' (TJSC, Apelação Cível n. 2011.044726-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076688-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PRISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO O DIREITO DO AUTOR DE SER CONVOCADO A MANIFESTAR SEU INTERESSE A UMA DAS VAGAS ABERTAS, ATRAVÉS DO EDITAL 009/2010/SEA/SSP-SJC - NOMEAÇÃO E POSSE, CONTUDO, CONDICIONADOS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS - PLEITOS DE INDENIZAÇÃO NEGADOS. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PERDA DO OBJETO, ANTE O ENCERRAMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - INOCORRÊNCIA -ALEGAÇÃO, ADEMAIS, DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS EDITALÍCIAS DE CONVOCAÇÃO - ARGUMENTO DESCABIDO - CANDIDATO APROVADO FORA...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C LUCROS CESSANTES. INCÊNDIO EM MÁQUINA ESCAVADEIRA COM CABEÇOTE ACOPLADO. DUAS APÓLICES. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. PRELIMINARES. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO IRB. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. VEDAÇÃO DO ART. 101, II, DO CDC. PLEITO FUNDAMENTADO, ADEMAIS, NO REVOGADO ART. 68, CAPUT E § 3º, DO DL N. 73/1966. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. PREFACIAL RECHAÇADA. - "O Instituto de Resseguros do Brasil S. A. (IRB) não detém legitimidade para figurar no polo passivo de ações de cobrança de seguro, pois o artigo 68, caput, do Decreto-Lei n. 73/1966, que impunha a sua participação em litisconsórcio passivo necessário, foi revogado pelo artigo 12 da Lei n. 9.932/1999, bem como porque, consoante o disposto no artigo 14, caput, da Lei Complementar n. 126/2007, os resseguradores não respondem diretamente perante o segurado pela indenização, além do que o artigo 101, II, do Código de Defesa do Consumidor veda a denunciação da lide e dispensa a formação do litisconsórcio nesses casos" (TJSC, AC n. 2011.103205-7, rel. Des. JOEL DIAS FIGUEIRA JÚNIOR, j. em 21.10.2013). (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ELEMENTOS SUFICIENTES À DECISÃO QUALIFICADA. - O julgamento antecipado da lide, dever imposto ao Magistrado quando o feito estiver em condição que permita entregar adequada tutela jurisdicional, não configura cerceamento de defesa, notadamente se os elementos autuados são bastantes para o convencimento do Juiz - in casu, as avaliações indicativas das diferenças entre os prejuízos suportados e os pagamentos realizados administrativamente revelam a desnecessidade da perícia almejada. MÉRITO. (3) SEGURO. MÁQUINA ESCAVADEIRA. INDENIZAÇÃO. PERDA TOTAL. QUANTUM LIMITADO AO VALOR DO BEM SEGURADO NA DATA DO SINISTRO. PRÊMIO, CONTUDO, COBRADO SOBRE O LIMITE MÁXIMO INDENIZÁVEL PREVISTO NA APÓLICE. DESEQUILÍBRIO EVIDENTE. PRÁTICA, NA HIPÓTESE, ABUSIVA. NULIDADE. ART. 51, IV, DO CDC. MANUTENÇÃO. - "As seguradoras disponibilizam mais de uma espécie de contrato de seguro de automóvel ao consumidor, cada qual com diferentes preços. Há contratos que estabelecem que a indenização do sinistro deve ser feita pelo valor do veículo determinado na apólice e há contratos que determinam que essa indenização securitária seja realizada pelo valor de mercado referenciado. Cabe ao consumidor optar pela modalidade que lhe pareça mais favorável. - Não é abusiva, por si só, a cláusula dos contratos de seguro que preveja que a seguradora de veículos, nos casos de perda total ou de furto do bem, indenize o segurado pelo valor de mercado na data do sinistro". - Todavia, "se a seguradora cobrar por uma modalidade e pagar pela outra, aí, sem dúvida nenhuma, será um ilícito contratual, uma prática indevida da própria seguradora, que será corrigida da forma própria, mediante o acionamento judicial dela no caso específico individualizado" (STJ, REsp 1189213/GO, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, rel. p/ Acórdão Min. RAUL ARAÚJO, j. em 22.02.2011). (4) SEGURO. CABEÇOTE PROCESSADOR FLORESTAL. INDENIZAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL. ART. 783 DO CC/2002. OBJETO SEGURADO DE VALOR SUPERIOR À IMPORTÂNCIA EFETIVAMENTE SEGURADA. TESE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. REFORMA INVIÁVEL. - "É cediço que, como regra geral no processo civil pátrio, em que predomina o princípio dispositivo, 'o ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor' (art. 333 do CPC, incisos I e II). É inconcebível, portanto,na seara do processo civil, o deferimento de pretensões embasadas em meras conjecturas, carecedoras de aparato probatório hábil a lhes dar sustentação (TJSC, Apelação Cível n. 2002.025253-6, Rela. Desa. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. 15.03.2005)" (TJSC, AC n. 2007.011876-2, rel. Des. STANLEY DA SILVA BRAGA, j. em 30.06.2011). (5) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei" (TJSC, AC n. 2006.017793-8, rel. Des. TRINDADE DOS SANTOS, j. em 03.05.2007). RECURSO DA SEGURADA AUTORA. (6) LUCROS CESSANTES. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBE DO ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333, I, DO CPC. PROVAS INSUFICIENTES. - "A indenização por lucros cessantes (dano negativo), como compensação por acréscimo patrimonial que se deixou de ter, pressupõe que o prejuízo futuro seja extraído de uma base probatória sólida, que permita diagnosticá-los com foros de probabilidade objetiva, não bastando a mera virtualidade ou a simples alegação de lucros imaginários ou hipotéticos" (TJSC, AC n. 2007.034948-4, rel. Des. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 27.11.2007). (7) HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. ELEVAÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, § 3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão pela qual seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Não observadas essas diretrizes, impõe-se a majoração da aludida verba. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036716-9, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C LUCROS CESSANTES. INCÊNDIO EM MÁQUINA ESCAVADEIRA COM CABEÇOTE ACOPLADO. DUAS APÓLICES. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. PRELIMINARES. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO IRB. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. VEDAÇÃO DO ART. 101, II, DO CDC. PLEITO FUNDAMENTADO, ADEMAIS, NO REVOGADO ART. 68, CAPUT E § 3º, DO DL N. 73/1966. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. PREFACIAL RECHAÇADA. - "O Instituto de Resseguros do Brasil S. A. (IRB) não deté...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DA AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU QUE FIXOU MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA COM FULCRO NO ART. 17, VI, DO CPC E 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A AUTORA PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC. RECURSO PROVIDO. Entre as sanções típicas do descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos está a admissão da veracidade dos fatos que por meio do documento a parte pretendia provar, o que encontra consonância como inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo incabível a condenação às penas por litigância de má-fé ou às previstas no art. 14, V e parágrafo único, do CPC. SANÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE INAPLICABILIDADE DE SANÇÃO PECUNIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024392-3, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS DE CONTA-CORRENTE. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. SENTENÇA ULTRA PETITA. ANÁLISE EX OFFICIO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. SÚMULA 381 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. OFENSA AOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DECOTADA NESSES PONTOS. INTERESSADOS QUE DEDUZEM ESSES TEMAS EM SUAS RAZÕES RECURSAIS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ÓBICE DE ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL SOBRE ESSES ENCARGOS. CONSUMIDORA QUE PLEITEIA A CONVERSÃO DA CONTA-CORRENTE EM CONTA-SALÁRIO. PEDIDO NÃO DEDUZIDO NA PEÇA DEFLAGRATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Juros remuneratórios. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE, AUSENTE A COMPROVAÇÃO DAS TAXAS COBRADAS, OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM SER LIMITADOS NA TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SENTENÇA MANTIDA. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO SOBRE OS PROVENTOS DA AUTORA DISPONIBILIZADO EM SUA CONTA-CORRENTE. TOGADO A QUO QUE LIMITOU ESSE PROCEDER EM 30% DO SALÁRIO DA DEMANDANTE. INCONFORMISMO EXCLUSIVAMENTE DO BANCO. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO CONTA COM AUTORIZAÇÃO DA CONSUMIDORA SEQUER PARA POSSIBILITAR A DEDUÇÃO DE QUALQUER QUANTIA EM SEU SALÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR INVIABILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS. " O banco não pode apropriar-se da integralidade dos depósitos feitos a título de salários, na conta do seu cliente, para cobrar-se de débito decorrente de contrato bancário, ainda que para isso haja cláusula permissiva no contrato de adesão" (STJ, REsp 492.777/RS, Rel. Min.Ruy Rosado de Aguiar, j. 5-6-2003). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE PAGAMENTO A MAIOR POR ERRO DO CONSUMIDOR. ARTS. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 884 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES. NUMERÁRIO PAGO A MAIOR. ADITAMENTO, DE OFÍCIO, DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PAGAMENTO PELA CONSUMIDORA. OBSERVÂNCIA DO INPC/IBGE. PROVIMENTO 13/1995 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE. JUROS MORATÓRIOS DE 1% A.M. EXIGÍVEIS A CONTAR DA CITAÇÃO. ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DE ÊXITO ENTRE OS CONTENDORES. ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM r$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) PARA AMBOS PATRONOS, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO, CONFORME JÁ APONTADO NA ORIGEM, NOS TERMOS DO § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.041662-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS DE CONTA-CORRENTE. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. SENTENÇA ULTRA PETITA. ANÁLISE EX OFFICIO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. SÚMULA 381 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. OFENSA AOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DECOTADA NESSES PONTOS. INTERESSADOS QUE DEDUZEM ESSES TEMAS EM SUAS RAZÕES RECURSAIS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ÓBICE DE ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL SOBRE ESSES ENCARGOS. CONSUMIDORA QUE PLEITEIA A CONVERS...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS SEM ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS REVISIONAIS. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL "AD QUEM". MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ART. 515, § 3º, CPC. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO OU PROVA DA COBRANÇA DAS TARIFAS. PEDIDOS PREJUDICADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009979-1, de Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS SEM ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS REVISIONAIS. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL "AD QUEM". MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ART. 515, § 3...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO (CP, ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 29, § 2º) SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ARGUIDA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA E DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. AFASTAMENTO. REALIZAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO FOI REQUERIDA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. NULIDADE RELATIVA. AGENTE QUE MUDOU DE ENDEREÇO E NÃO COMUNICOU AO JUÍZO PROCESSANTE. REVELIA DEVIDAMENTE DECRETADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 367 DO CPP. ALMEJADA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. AGENTE QUE SE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA VISANDO A EVITAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSTULADA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE LATROCÍNIO. PLEITO ACOLHIDO. AGENTE QUE, AO CONSENTIR COM A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO À MÃO ARMADA, ASSUMIU O RISCO DE ATINGIR O RESULTADO MAIS GRAVOSO (ROUBO COM MORTE DA VÍTIMA). INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. PRECEDENTES DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Nos termos do artigo 403 do Código de Processo Penal, as nulidades ocorrentes durante a instrução do processo devem ser arguidas quando da apresentação das alegações finais, sob pena de preclusão. - De acordo com o art. 367 do Código de Processo Penal, o réu citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deve informar a mudança de endereço ao juízo, sob pena de revelia. - Não é cabível à parte arguir nulidade a que tenha dado causa, ou para que tenha concorrido (art. 565 do CPP). - Havendo informações concretas de que o agente mudou o seu local de residência sem comunicar ao juízo processante, de modo que se encontra em local incerto, mostra-se imperativa a prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal. - Pratica o crime de latrocínio tentado o agente que, embora não seja o executor dos disparos contra a vítima, consentiu em praticar o crime de roubo à mão armada, assumindo o risco de um resultado mais gravoso que a mera subtração do patrimonial. Precedentes desta Corte e do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso interposto pelo Ministério Público e pelo seu provimento e pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela defesa. - Recurso do Ministério Público conhecido e provido e recurso da defesa conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.058978-5, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO (CP, ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 29, § 2º) SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ARGUIDA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA E DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. AFASTAMENTO. REALIZAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO FOI REQUERIDA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. NULIDADE RELATIVA. AGENTE QUE MUDOU DE ENDEREÇO E NÃO COMUNICOU AO JUÍZO PROCESSANTE. REVELIA DEVIDAMENTE DECRETADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 367 DO CPP. ALMEJADA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS P...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO DA AUTORA E RECURSO ADESIVO DO RÉU BANCO DO BRASIL. I - APELO DA AUTORA INSCRIÇÃO EM REGISTRO DESABONADOR DE CRÉDITO. DEVER DA EMPRESA ADMINISTRADORA DO CADASTRO EM NOTIFICAR A DEVEDORA. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PELOS CORREIOS. ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. DESNECESSIDADE DE AVISO DE RECEBIMENTO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "1. Para a responsabilização, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, do correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento. 2. "A obrigação estatuída no § 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor considera-se cumprida com o envio de comunicação ao endereço do devedor constante da informação enviada ao banco de dados pelo credor, que se responsabiliza pela veracidade desta." (STJ, Ag 703503/RS, Relator Ministro MASSAMI UYEDA, 3ª Turma, DJ 11/12/2006)" (AgRg no REsp 967083/DF, Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 10-11-2009) II - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES QUANTUM DO DANO MORAL. PLEITOS DE MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO FORMULADOS PELA AUTORA E PELO RÉU BANCO DO BRASIL, RESPECTIVAMENTE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E DA CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES, QUE DEVE ATENDER À DUPLA FINALIDADE, DE REPARAÇÃO PELO SOFRIMENTO MORAL EXPERIMENTADO E DE PUNIÇÃO PELO ATO ILÍCITO COMETIDO. VERBA INDENIZATÓRIA QUE DEVE SER MAJORADA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. JUROS LEGAIS DE MORA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. "A fixação dos juros de mora, assim como a correção monetária, figuram matéria de ordem pública, sendo, portanto, passíveis de exame independente de provocação da parte interessada" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.054904-2, de Laguna, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 15-10-2013). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO DO QUANTUM. ENCARGO DEVIDO A PARTIR DO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO. "Não se mostra razoável o entendimento de que apenas com a publicação do decisum a parte passa a ter direito a ver corrigido o valor que, à época do julgamento, o órgão julgador considerou equivalente ao dano moral causado" (STJ, Reclamação n. 3.893/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 1-6-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO TRABALHO DESENVOLVIDO. ART. 20, §3º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. III - RECURSO ADESIVO DA RÉ ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA PRÉVIA DE REGISTROS DESABONADORES. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050536-3, de Brusque, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO DA AUTORA E RECURSO ADESIVO DO RÉU BANCO DO BRASIL. I - APELO DA AUTORA INSCRIÇÃO EM REGISTRO DESABONADOR DE CRÉDITO. DEVER DA EMPRESA ADMINISTRADORA DO CADASTRO EM NOTIFICAR A DEVEDORA. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PELOS CORREIOS. ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. DESNECESSIDADE DE AVISO DE RECEBIMENTO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "1. Para a responsabilização, pelos cadastros de inadimplência, da obriga...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTE E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, POR DUAS VEZES (ART. 157, § 2°, II E V, DO CÓDIGO PENAL) SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESAS E DA ACUSAÇÃO. APELANTE MAGNO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO REFERIDO PRINCÍPIO AOS CRIMES COMETIDOS MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA APELANTES VITOR JOSÉ, JÚLIO CÉSAR E MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO DOS ANTECEDENTES NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA. ACOLHIMENTO. ANTECEDENTES CONSIDERADOS DESFAVORÁVEIS AOS RÉUS EM RAZÃO DE PROCESSOS QUE OCORRERAM A TRANSAÇÃO PENAL E A SUSPENSÃO CONDICIONAL. PROCESSOS QUE NÃO AUTORIZAM A EXASPERAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 444 DO STJ. APELANTE MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE AO ARGUMENTO DE QUE A CULPABILIDADE, AS CIRCUNSTÂNCIAS, AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA SÃO DESFAVORÁVEIS EM RELAÇÃO A TODOS OS RÉUS. INVIABILIDADE. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ELEMENTARES QUE NÃO TRANSCENDERAM A NORMALIDADE INERENTE AO TIPO PENAL. SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA APELANTE MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DO PATAMAR DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "H", DO CÓDIGO PENAL EM 1/6 (UM SEXTO) A TODOS OS RÉUS. POSSIBILIDADE. PATAMAR USUALMENTE ADOTADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/6 (UM SEXTO) QUE SE IMPÕE. APELANTE MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DO ART. 62, II, DO CÓGIGO PENAL AOS RÉUS VITOR JOSÉ E MAGNO. INVIABILIDADE. EM NENHUM MOMENTO FICOU COMPROVADO QUE OS RÉUS VITOR JOSÉ E MAGNO COAGIRAM OU INDUZIRAM O RÉU JÚLIO CESAR À EXECUÇÃO MATERIAL DO CRIME EM COMENTO. APELANTE MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL AO RÉU MAGNO DOS SANTOS. NÃO CABIMENTO. RÉU QUE ADMITIU A PRÁTICA DELITIVA, INCLUSIVE DETALHANDO A AÇÃO CRIMINOSA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA CARACTERIZADA. TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA APELANTES VITOR JOSÉ E JÚLIO CÉSAR. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA EM RELAÇÃO À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. AGENTES QUE PRENDERAM AS VÍTIMAS NO INTERIOR DA SALA DE ESTAR DO APARTAMENTO DE UMA DELAS, POR MAIS DE UMA HORA. LIBERDADE RESTRINGIDA. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INC. V, DO ART. 157, DO CP QUE SE IMPÕE. APELANTE MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO PATAMAR DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA 3/8 (TRÊS OITAVOS). VIABILIDADE. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA (CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS). MAJORAÇÃO EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) QUE SE FAZ NECESSÁRIA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR O PATAMAR UTILIZADO. SÚMULA 443 DO STJ RESPEITADA. APELANTES VITOR JOSÉ E JÚLIO CÉSAR. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. CABIMENTO. DELITO DE ROUBO PRATICADO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, PORÉM CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. PLEITO PROVIDO NO PONTO. APELANTE MAGNO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. VIABILIDADE. TODAVIA, COM APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. PEDIDO PROVIDO EM PARTE NO PONTO. APELANTE MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO PREJUDICADO ANTE O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. APELANTE MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO A TODOS OS RÉUS. INVIABILIDADE. PENA MENOR DE 8 (OITO) ANOS, ALÉM DE ESTAREM PRESENTES OS DEMAIS REQUISITOS ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO A TODOS OS RÉUS QUE SE IMPÕE. APELANTE MINISTÉRIO PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS DEVIDAMENTE APRECIADOS QUANDO DA CONFECÇÃO DO JULGADO. REQUERIMENTO PREJUDICADO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.053101-7, de Lages, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTE E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, POR DUAS VEZES (ART. 157, § 2°, II E V, DO CÓDIGO PENAL) SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESAS E DA ACUSAÇÃO. APELANTE MAGNO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO REFERIDO PRINCÍPIO AOS CRIMES COMETIDOS MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA APELANTES VITOR JOSÉ, JÚLIO CÉSAR E MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO DOS ANTECEDENTES NA PRIMEIRA FA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...)3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTRATO E EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO NÃO DEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001254-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA INDELEGABILIDADE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 0,99% AO MÊS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXPRESSA PACTUAÇÃO NO CONTRATO. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). PACTUAÇÃO IMPLÍCITA DO ENCARGO. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TAC E TEC. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO E COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A LEGALIDADE DAS TARIFAS. PEDIDO PREJUDICIADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. ADIMPLEMENTO TÃO SOMENTE DE UMA PARCELA. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso do autor conhecido em parte e, nesta parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038624-7, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA INDELEGABILIDADE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PA...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA REFORMADA. APELO DO BANCO RÉU PROVIDO NESSE PONTO. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. LEGALIDADE DA TAC E TEC NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO ANTES A RESPECTIVA DATA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA), DENOMINADO NA AVENÇA DE IOC. COBRANÇA IMPOSITIVA. TRIBUTO FEDERAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO QUE PODE SE DAR DE FORMA PARCELADA, ACESSÓRIA AO CONTRATO, NOS TERMOS DOS DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS, NOS MOLDES DO ART. 543-C, CPC (REsp n.º 1.251.331/RS e 1.255.573/RS). RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso do banco réu conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. Recurso Adesivo do autor conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061773-3, de Santa Cecília, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA INDELEGABILIDADE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 359, INC. I, CPC. CONTRATO JUNTADA AOS AUTOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 0,99% AO MÊS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PACTUAÇÃO DO ENCARGO. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. PREJUDICADA À ANÁLISE COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. TAC E TEC. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO E COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A LEGALIDADE DAS TARIFAS. PEDIDO PREJUDICIADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE NENHUMA PARCELA. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089213-2, de Biguaçu, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA INDELEGABILIDADE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDAD...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS. PRELIMINARES. SUSCITADA NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. AFASTAMENTO. PEÇA INFORMATIVA. EVENTUAL VÍCIO INAPTO A MACULAR A AÇÃO PENAL. AVENTADA NULIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE INDICIÁRIA. INOCORRÊNCIA. DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP QUE APONTA MERAS RECOMENDAÇÕES PARA O ATO. ALEGADA PARCIALIDADE DO JUIZ EM AUDIÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. ART. 212 DO CPP. PODER DE COMPLEMENTAR A INQUIRIÇÃO EM RELAÇÃO A PONTOS NÃO SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDOS. PREFACIAIS RECHAÇADAS. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AOS DOIS ACUSADOS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DAS TESTEMUNHAS, CORROBORADOS PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS VÍTIMAS PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, BEM COMO PELOS RECONHECIMENTOS PESSOAIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS ACUSADOS ASSOCIADA À APREENSÃO DE PARTE DOS OBJETOS ROUBADOS EM SUA POSSE. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DOS ARTEFATOS OU DE PERÍCIA PARA AFERIÇÃO DE SUA POTENCIAL LESIVIDADE. UTILIZAÇÃO DOS OBJETOS COMO MEIO INTIMIDATÓRIO BEM COMPROVADA PELAS PROVAS TESTEMUNHAIS. DOSIMETRIA DAS PENAS. RÉU ROBSON. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DE MAUS ANTECEDENTES. VIABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES. SEGUNDA ETAPA DOSIMÉTRICA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NA FASE INDICIÁRIA. RETRATAÇÃO JUDICIAL A SER PONDERADA NO PATAMAR DE REDUÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA A SER RECONHECIDA. REPRIMENDA PROVISORIAMENTE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. TERCEIRA FASE. IDENTIFICAÇÃO DE DUAS MAJORANTES NO ROUBO. SENTENÇA QUE, CONQUANTO DISCORRA SOBRE O GRAU DE AUMENTO, NÃO EXTERNA MOTIVOS PARA UMA MAIOR REPREENSÃO NA CONDUTA DO AGENTE. OBSERVÂNCIA À ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 443 DO STJ. EXASPERAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO (1/3). REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. APONTADOS ANTECEDENTES A AUTORIZAR A INCIDÊNCIA DAQUELE MAIS GRAVOSO. RÉU JONATAS DOS SANTOS. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DAS MAJORANTES. SÚMULA 443 DO STJ. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.048265-9, de Indaial, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS. PRELIMINARES. SUSCITADA NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. AFASTAMENTO. PEÇA INFORMATIVA. EVENTUAL VÍCIO INAPTO A MACULAR A AÇÃO PENAL. AVENTADA NULIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE INDICIÁRIA. INOCORRÊNCIA. DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP QUE APONTA MERAS RECOMENDAÇÕES PARA O ATO. ALEGADA PARCIALIDADE DO JUIZ EM AUDIÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. ART. 212 DO CPP. PODER DE COMPLEMENTAR A INQUIRIÇÃO EM RELAÇÃO A PONTOS NÃO SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDOS. PREFACIAIS RECHAÇADAS....
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANOS MORAIS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA LEI N. 9.494/97. SENTENÇA RECORRIDA QUE JÁ FIXOU OS ENCARGOS MORATÓRIOS COM BASE NA LEI 9.494/97. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DA PARTE RECORRENTE. Carece de interesse recursal a parte que requer providência já determinada pelo julgador singular, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MÊS DE JULHO DE 2011, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DA FATURA VENCIDA EM ABRIL DO MESMO ANO, RELATIVA AO CONSUMO DE MARÇO. IMPOSSIBILIDADE. PERMISSÃO DO CORTE APENAS EM RELAÇÃO AO MÊS DA FATURA INADIMPLIDA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR CONSTATADO. "Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito; o corte de água ou energia pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos" (STJ, AgRg no AREsp n. 53.518/MG, rel. Min. Napoleão Nunes Maia, Primeira Turma, j. 14.8.12). VALOR INDENIZATÓRIO. PRETENDIDA A MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO EM R$ 7.000,00 NA ORIGEM. FIXAÇÃO QUE SE ATENTOU AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICE APLICÁVEL. EVENTO DANOSO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 362 DO STJ. ÍNDICE APLICÁVEL. REFERÊNCIA AO IPCA. Sobre o valor da indenização por dano moral em desfavor da Fazenda Pública deverá incidir juros de mora desde o evento danoso (Súmula n. 54 do SJT), calculados com base no índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança, e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula n. 362), de acordo com o IPCA, índice que melhor traduz a inflação do período. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA READEQUAR, DE OFÍCIO, OS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090825-6, de Araranguá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANOS MORAIS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA LEI N. 9.494/97. SENTENÇA RECORRIDA QUE JÁ FIXOU OS ENCARGOS MORATÓRIOS COM BASE NA LEI 9.494/97. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DA PARTE RECORRENTE. Carece de interesse recursal a parte que requer providência já determinada pelo julgador singular, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MÊS DE JULHO DE 2011, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DA FATURA VENCIDA EM ABRIL DO MESMO ANO, RELATIVA AO CO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RECURSO JUNTADO AOS AUTOS. Torna-se impossível o pedido de análise do recurso que nem mesmo foi interposto nos autos. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. CONTRATO ADQUIRIDO DE TERCEIROS. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS PERTINENTES. PREFACIAL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o disposto no art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a transferência das ações para terceiro é da empresa de telefonia, haja vista que a mesma necessitava das informações prestadas no referido documento para que a titularidade acionária não ocorresse supostamente em nome de outra pessoa, com quem a Autora não contratou. Deixando a empresa de telefonia de trazer aos autos informações societárias pertinentes, não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTRATO E EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA APELANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado manter a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073461-3, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RECURSO JUNTADO AOS AUTOS. Torna-se impossível o pedido de análise do recurso que nem mesmo foi interposto nos autos. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA. CONTRATO ADQUIRIDO DE TERCEIROS. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS PERTINENTES. PREFACIAL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o disposto no...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE FIXOU MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA COM FULCRO NO ART. 17, VI, DO CPC E 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC. RECURSO PROVIDO. Entre as sanções típicas do descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos está a admissão da veracidade dos fatos que por meio do documento a parte pretendia provar, o que encontra consonância como inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo incabível a condenação às penas por litigância de má-fé ou às previstas no art. 14, V e parágrafo único, do CPC. SANÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE INAPLICABILIDADE DE SANÇÃO PECUNIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado manter a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018172-6, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDI...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial