E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INCABÍVEL – PROVAS SEGURAS DA TRAFICÂNCIA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI 11343/06 – INVIÁVEL – ADOLESCENTE ENVOLVIDO NA CONDUTA DELITIVA – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ ANTE O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PELO MAGISTRADO A QUO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não cabe absolvição do delito de tráfico de drogas nem desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, se a prova da traficância é segura, já que a apelante e um adolescente trouxeram consigo drogas para revenda em Três Lagoas, conforme ela mesma confessou e, Gilberto foi surpreendido na posse de uma porção de cocaína em seu quarto, não sendo possível duvidar que o dolo e real intenção dos apelantes era de praticar a figura do artigo 33, "caput" da Lei 11343/06.
Comprovado o envolvimento de adolescente no tráfico de drogas praticado pela Apelante, impõe-se o reconhecimento da causa de aumento do art. 40,VI, da Lei 11343/06.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos relacionados à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, circunstâncias e as consequências e do delito, então, se a fundamentação for genérica ou não fugir ao alcance próprio do tipo penal, devem ser extirpadas tais circunstâncias da pena-base.
DE OFÍCIO. Tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido para reduzir a pena base.
De ofício, afasta-se a hediondez do delito de tráfico de drogas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INCABÍVEL – PROVAS SEGURAS DA TRAFICÂNCIA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI 11343/06 – INVIÁVEL – ADOLESCENTE ENVOLVIDO NA CONDUTA DELITIVA – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ ANTE O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PELO MAGISTRADO A QUO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não cabe absolvição do delito de tráfico de drogas nem desclassificação para o tip...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:24/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
A prescrição da pretensão punitiva da pena imposta ao Apelante regula-se pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do artigo 109, VI, devendo ser observada a Súmula n.º 146, do Superior Tribunal Federal.
A sentença foi registrada em 10/03/2017, in casu, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, uma vez que entra a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, passou lapso superior a 03 (três) anos, pelo que decreta-se a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa.
Com o parecer, acolho a preliminar suscitada pela PGJ para efetuar o reconhecimento da prescrição, declarando extinta a punibilidade do apelante.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
A prescrição da pretensão punitiva da pena imposta ao Apelante regula-se pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do artigo 109, VI, devendo ser observada a Súmula n.º 146, do Superior Tribunal Federal.
A sentença foi registrada em 10/03/2017, in casu, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva na modalidade r...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:24/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SUPRESSÃO DE DOCUMENTO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – QUANTUM DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INALTERADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Para a configuração do crime do art. 305 do Código Penal, não se exige que o dolo seja restrito a atingir o documento em si, estando a pretensão de causar prejuízo a outrem, inserta no elemento subjetivo do crime em questão. Na hipótese, restou devidamente evidenciado que a ré destruiu os documentos da vítima com a finalidade de prejudicá-la, não havendo de se falar em atipicidade da conduta. Condenação mantida.
II – Verificado que não há qualquer excesso no quantum da prestação pecuniária fixada pelo juízo sentenciante, do contrário, atendendo às finalidades de repressão e prevenção do crime, bem como aos postulados da proporcionalidade e razoabilidade, deve ser mantido incólume.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SUPRESSÃO DE DOCUMENTO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – QUANTUM DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INALTERADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Para a configuração do crime do art. 305 do Código Penal, não se exige que o dolo seja restrito a atingir o documento em si, estando a pretensão de causar prejuízo a outrem, inserta no elemento subjetivo do crime em questão. Na hipótese, restou devidamente evidenciado que a ré destruiu os documentos da vítima com a finalidade de prejudicá-la, não havendo de se falar em atipicidade da cond...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º (TRÁFICO PRIVILEGIADO) – ACOLHIDO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP. RECURSO PROVIDO.
Comprovado nos autos o envolvimento do acusado com atividade criminosa, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida (68,845Kg de maconha), seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Considerada a pena definitiva fixada para o apelado em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, resta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchido o requisito estabelecido no art. 44, inciso I, do Código Penal.
Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º (TRÁFICO PRIVILEGIADO) – ACOLHIDO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP. RECURSO PROVIDO.
Comprovado nos autos o envolvimento do acusado com atividade criminosa, seja pel...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03). REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação, no presente caso, decota-se da pena-base a moduladora referente às circunstâncias do crime.
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03). REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação, no presente caso, decota-se da pena-base a moduladora referente às circunstâncias do crime.
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a subst...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – ESTELIONATO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA – JUSTIÇA GRATUITA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
2 – Nos delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima é dotada de especial relevância. Tratando-se de delito de estelionato, o artifício utilizado pelo acusado para manter a vítima em erro e obter a vantagem ilícita é o quanto basta para configuração do tipo penal, não havendo se falar em atipicidade da conduta;
3 - Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção;
4 – Recurso a que, com parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – ESTELIONATO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA – JUSTIÇA GRATUITA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são fi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e desde a data da publicação da sentença decorreu prazo superior a quatro anos, nos termos do art. 107, IV c/c arts. 109,V e 114, todos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
Opera-se a pre...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Ordem Tributária
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – PRELIMINAR – RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA – INCABÍVEL – REPRESENTAÇÃO QUE PRESCINDE DE FORMALIDADE – VÍTIMA QUE MANIFESTOU INTERESSE INEQUÍVOCO NA PERSECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR AFASTADA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – DOLO ANTERIOR AO MEIO FRAUDULENTO EMPREGADO PARA A OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO – CONDUTA TÍPICA – AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO IDÔNEA – PENA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
1 – Segundo entendimento pacífico nas instâncias superiores, a representação da vítima ou de seus representantes legais para a investigação ou deflagração de ação penal, prescinde de qualquer rigor formal, bastando a demonstração inequívoca da parte interessada, o que ocorreu na hipótese quando a própria vítima dirigiu-se à autoridade policial para comunicar o ocorrido;
2 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
3 – Não há que se falar em ausência em atipicidade da conduta, quando os elementos existentes nos autos comprovam a existência de dolo anterior do acusado para, utilizando-se de ardil, obter vantagem ilícita em prejuízo alheio sendo a condenação medida que se impõe;
4 – Nos delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima é dotada de especial relevância. Tratando-se de delito de estelionato, o artifício utilizado pelo acusado para manter a vítima em erro e obter a vantagem ilícita é o quanto basta para configuração do tipo penal, não havendo se falar em atipicidade da conduta;
5 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
6 – A culpabilidade como circunstância judicial, mostra-se acentuada quando da análise do caso de crime de estelionato, o agente tenha perpetrado suas ações contra a vítima, com a qual possui parentesco consanguíneo (irmão) e laços de confiança recíprocos, utilizando-se disto para alcançar os objetivos ilícitos, em detrimento do conhecimento da vítima;
7 – As consequências do crime, podem ser valorada com base nos danos materiais suportados pela vítima, desde que observada sua relevância em relação as condições financeiras desta, pois do contrário, o fundamento estaria incutido no próprio tipo penal que já foi considerado na cominação da pena, não possibilitando valoração negativa de tal circunstância, sob pena de incorrer em bis in idem;
8 – Recursos a que, com parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – PRELIMINAR – RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA – INCABÍVEL – REPRESENTAÇÃO QUE PRESCINDE DE FORMALIDADE – VÍTIMA QUE MANIFESTOU INTERESSE INEQUÍVOCO NA PERSECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR AFASTADA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – DOLO ANTERIOR AO MEIO FRAUDULENTO EMPREGADO PARA A OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO – CONDUTA TÍPICA – AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA P...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RÉU CONFESSO – CONFISSÃO ALIADA À DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I- A confissão do acusado na fase extrajudicial, ratificada perante o juízo, aliado à demais elementos probatórios contido nos autos, é suficiente para fundamentar um édito condenatório.
II- Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RÉU CONFESSO – CONFISSÃO ALIADA À DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I- A confissão do acusado na fase extrajudicial, ratificada perante o juízo, aliado à demais elementos probatórios contido nos autos, é suficiente para fundamentar um édito condenatório.
II- Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVAS SUFICIENTES – INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência de provas se a autoria e a materialidade restaram devidamente comprovadas nos autos. No caso, as palavras da ofendida encontraram arrimo nos demais elementos de prova, como depoimento testemunhal e laudo de exame de corpo de delito. Condenação mantida.
II – Inaplicáveis os princípios da insignificância e da bagatela imprópria nas hipóteses de crimes cometidos conta a mulher em situação de violência doméstica (precedentes jurisprudenciais).
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVAS SUFICIENTES – INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência de provas se a autoria e a materialidade restaram devidamente comprovadas nos autos. No caso, as palavras da ofendida encontraram arrimo nos demais elementos de prova, como depoimento testemunhal e laudo de exame de corpo de delito. Condenação mantida.
II – Inaplicáveis os princípios da insignificância e da bagatela...
Data do Julgamento:23/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME. MAIOR REDUÇÃO DA PENA – DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RESPEITADO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente na quantidade de entorpecente apreendido, o modo de seu acondicionamento, as particularidades da prisão e os esclarecimentos em juízo prestado pelos Policiais Militares que atuaram na ocorrência, revelam a prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput da Lei de Drogas.
In casu, a pena-base foi fixada no mínimo legal, bem como foi reconhecida a causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, sendo que a falta de um critério legal para redução da pena no caso do reconhecimento do tráfico privilegiado, a incidência dessa minorante pode ser balizada mediante análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, com maior atenção aos vetores do art. 42 da Lei de Drogas. Em razão da diversidade e quantidade da droga apreendida (cocaína e maconha), deve ser mantida a redução da pena intermediária no patamar de 1/4.
Se a apelante deduz pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ao passo que o juízo sentenciante assim já procedeu, tendo substituído a pena corporal por restritivas de direitos, há ausência de interesse recursal, razão por que não se conhece do recurso nesse ponto.
Recurso a que, com o parecer, conheço em parte e na parte conhecida nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME. MAIOR REDUÇÃO DA PENA – DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RESPEITADO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO
Diante do conjunto probatório acost...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA – INOCORRÊNCIA – PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO DURANTE O GOZO DE BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – COMPUTAÇÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL INFERIOR À 08 (OITO) ANOS – RECURSO DESPROVIDO.
I- Sendo aceito pelo réu a suspensão condicional do processo, durante o período de provas, o prazo prescricional é suspenso, conforme os ditames do art. 89, §6º, da Lei 9.099/95.
II- O prazo prescricional volta a ser computado, somado à aqueles anteriores à suspensão condicional do processo, a partir da sentença revogatória do benefício concedido.
III- Recurso a que, com o parecer, nego provimento, ante a inexistência de qualquer modalidade de prescrição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA – INOCORRÊNCIA – PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO DURANTE O GOZO DE BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – COMPUTAÇÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL INFERIOR À 08 (OITO) ANOS – RECURSO DESPROVIDO.
I- Sendo aceito pelo réu a suspensão condicional do processo, durante o período de provas, o prazo prescricional é suspenso, conforme os ditames do art. 89, §6º, da Lei 9.099/95.
II- O prazo prescricional volta a ser computado, somado à aqueles anteriores à suspensão condicional do p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há de se falar em insuficiência de provas em relação ao delito de ameaça praticado pelo réu no âmbito das relações domésticas, contra sua ex-convivente, se as palavras da vítima encontraram arrimo nos demais elementos de prova constantes no caderno processual, estando suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitiva. Condenação mantida.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há de se falar em insuficiência de provas em relação ao delito de ameaça praticado pelo réu no âmbito das relações domésticas, contra sua ex-convivente, se as palavras da vítima encontraram arrimo nos demais elementos de prova constantes no caderno processual, estando suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitiva. Condenação mantida.
Com o parecer, recurso a que se ne...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ausente o interesse de recorrer, pressuposto de admissibilidade recursal intrínseco ou subjetivo, não comporta conhecimento o apelo interposto. Na hipótese, nas razões de apelação o réu postulou a absolvição da imputação pela prática do crime de ameaça, em que pese ter sido absolvido em relação a esse delito na sentença objurgada. Recurso não conhecido.
Com o parecer, recurso não conhecido ante a falta de interesse recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ausente o interesse de recorrer, pressuposto de admissibilidade recursal intrínseco ou subjetivo, não comporta conhecimento o apelo interposto. Na hipótese, nas razões de apelação o réu postulou a absolvição da imputação pela prática do crime de ameaça, em que pese ter sido absolvido em relação a esse delito na sentença objurgada. Recurso não conhecido.
Com o parecer, recurso não conhecido ante a falta de interesse recursal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – MANTIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO – MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
O regime prisional fechado não deve ser abrandado, pois, a despeito do quantum final da reprimenda, existe circunstância judicial negativa (Art. 42 da Lei 11.343/06), bem como o apelante é reincidente.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – MANTIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO – MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
O regime prisional fechado n...
Data do Julgamento:23/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL– REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RELEVANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como os instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos;
Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL– REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RELEVANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública,...
Data do Julgamento:23/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I e II – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – INVIABILIDADE DE ANÁLISE NESTE ESTEIRA PROCESSUAL – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA – MAUS ANTECEDENTES – REITERAÇÃO EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I. As alegações de ausência de indícios de autoria delitiva deverão ser apresentados e debatidos na cognição reservada à instrução processual e mérito da ação penal, onde serão averiguadas as teses defensivas e oportunizado ao paciente o contraditório e ampla defesa, sendo impossível nesta esteira via do writ, exame de valoração do conjunto fático probatório
II. Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como os instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos.
III. Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV. Ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada. Com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I e II – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – INVIABILIDADE DE ANÁLISE NESTE ESTEIRA PROCESSUAL – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA – MAUS ANTECEDENTES – REITERAÇÃO EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANG...
Data do Julgamento:23/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ARTIGO 217-A DO CP – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PLEITO MINISTERIAL POR CONDENAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA CONTRARIADA POR TESTEMUNHOS JUDICIAIS – FALHA NA INSTRUÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA.
I – Ainda que nos crimes de natureza sexual as declarações da vítima adquiram especial relevância, para embasar decreto condenatório devem ser confirmadas por outros elementos de prova, capazes de excluir a dúvida que, por força do princípio "in dubio pro reo", impõe a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Confirma-se a absolvição por insuficiência de provas quando as declarações da vítima são contrariadas por duas testemunhas inquiridas na fase judicial e, por falha na instrução do feito, não se adota providência que, facilmente, e de forma técnica, poderia esclarecer toda a verdade.
III – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ARTIGO 217-A DO CP – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PLEITO MINISTERIAL POR CONDENAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA CONTRARIADA POR TESTEMUNHOS JUDICIAIS – FALHA NA INSTRUÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA.
I – Ainda que nos crimes de natureza sexual as declarações da vítima adquiram especial relevância, para embasar decreto condenatório devem ser confirmadas por outros elementos de prova, capazes de excluir a dúvida que, por força do princípio "in dubio...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MEDIAÇÃO PARA SERVIR À LASCÍVIA DE OUTREM – ARTIGO 227 DO CP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I – Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da publicação da sentença e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II – Contra o parecer, recurso prejudicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MEDIAÇÃO PARA SERVIR À LASCÍVIA DE OUTREM – ARTIGO 227 DO CP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I – Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da publicação da sentença e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II – Contra o parecer, recurso prejudicado.
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – AGRAVANTE MANTIDA. REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – DIMINUTA INDEVIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, "d", DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO EX OFFICIO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I- O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se a terceiros.
II – A condenação anterior, transitada em julgado, pela conduta prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006, configura a agravante da reincidência.
III -Impossível a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 a quem é reincidente.
IV - A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, inciso III, letra "d", do Código Penal, sempre que considerada para fundamentar a condenação.
V - A reincidência, a natureza da droga apreendida (crack) e a habitualidade delitiva justificam a aplicação de regime fechado para o início do cumprimento de pena.
VI - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por insuficiente à reprovação das condutas, nos termos previstos no artigo 44, III, do Código Penal.
VII - Recurso desprovido. De ofício, reconhecida a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – AGRAVANTE MANTIDA. REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – DIMINUTA INDEVIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, "d", DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FU...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins