E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL – NOMENCLATURA DIVERSA DA CITAÇÃO – MANDADO DE INTIMAÇÃO – COMPARECIMENTO DO RÉU AO INTERROGATÓRIO – PARTICIPAÇÃO NOS DEMAIS ATOS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – TESE REJEITADA. MÉRITO. PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – INTEGRAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. QUANTUM – PATAMAR MÍNIMO – POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – REGIME MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. DESPROVIMENTO – CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO –PROVIMENTO PARCIAL.
I – Não há falar em nulidade sem prova de qualquer prejuízo à parte.
II – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta das circunstâncias do crime, em razão da elevada quantidade de droga – 12,590 kg de maconha.
III – A pena corporal deve guardar simetria com a pecuniária, em atenção ao princípio da proporcionalidade.
IV – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (12,590 kg de maconha), em viagem planejada através de grupo de rede social de Whatsapp, com promessa de pagamento no momento da efetivação da entrega.
V – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei nº 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de Mato Grosso.
VI – Impositivo eleger o patamar mínimo para a majorante do tráfico interestadual se a quantidade da droga, único fator desfavorável ao agente, já foi utilizado para recrudescer a pena na primeira fase da dosimetria.
VII – Correta a eleição do regime mais gravoso quando presente circunstância preponderante desfavorável.
VIII – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
IX – Dispensa das custas processuais deferida.
X – Recurso a que, em parte com parecer, rejeita-se a preliminar, e no mérito, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL – NOMENCLATURA DIVERSA DA CITAÇÃO – MANDADO DE INTIMAÇÃO – COMPARECIMENTO DO RÉU AO INTERROGATÓRIO – PARTICIPAÇÃO NOS DEMAIS ATOS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – TESE REJEITADA. MÉRITO. PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – INTEGRAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME DE NATUREZA FORMAL – DESNECESSIDADE DE EFETIVA CORRUPÇÃO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – MAJORANTES MANTIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Mantém-se a condenação pela prática do crime de roubo quando os elementos colhidos durante a instrução processual foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade.
II – A confissão judicial apoiada em outros elementos probatórios, tais como depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial e ratificados em Juízo, é apta e possui força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
III – O crime de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 (E.C.A.) é formal, configurando-se pela mera participação de inimputável em ilícito praticado em concurso com agente maior, sendo desnecessária a prova de efetiva corrupção, bem como de o mesmo já ser corrompido, posto que a norma também visa coibir a permanência do adolescente na criminalidade.
IV – Inafastáveis as causas de aumento de pena atinentes ao emprego de arma de fogo e concurso de agentes quando a prova dos autos aponta seguramente a incidência de cada uma delas.
V – Cabe à defesa demonstrar, nos termos do art. 156 do CPP, que a arma utilizada na consecução do delito é desprovida de potencial lesivo, já que o poder intimidador integra a própria natureza do objeto.
VI – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME DE NATUREZA FORMAL – DESNECESSIDADE DE EFETIVA CORRUPÇÃO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – MAJORANTES MANTIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Mantém-se a condenação pela prática do crime de roubo quando os elementos colhidos durante a instrução processual foram suficientes a demon...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, "d", DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO EX OFFICIO. RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório.
II – Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
III – A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, inciso III, letra "d", do Código Penal, sempre que considerada para fundamentar a condenação.
IV – Recurso desprovido, com o parecer. De ofício, reconhecida a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, "d", DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO EX OFFICIO. RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convi...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 180, § 3º, DO CP – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – PRESENÇA DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO.
I – Inconsistente a negativa de autoria do delito quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem.
II – Caracteriza-se receptação dolosa quando o agente possui plena consciência de que o bem recebido é produto de crime.
III – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta da circunstância dos antecedentes, sob o fundamento de o agente ostentar mais de uma ação condenatória definitiva.
IV – A existência de duas condenações definitivas autoriza o juízo negativo da moduladora dos antecedentes.
V – A caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, do Código Penal.
VI – Com o parecer, nega-se provimento ao recurso defensivo e dá-se provimento ao ministerial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 180, § 3º, DO CP – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – PRESENÇA DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO.
I – Inconsistente a negativa de autoria do delito quando o conjunto das provas produzidas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
III – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial.
IV – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria da receptação quando o conjunto das provas aponta induvidosamente no sentido de que o apelante tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem.
II – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
III – Não faz jus ao benefício do tráfico privilegiado quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, a qualquer hora do dia ou da noite, contrapondo-se ao comércio esporádico, configurando dedicação a atividade criminosa.
IV – Correta a indicação do regime mais gravoso (fechado) quando negativamente valorada uma preponderante – natureza da droga (crack).
V – Pena superior a quatro anos não comporta substituição restritivas de direitos.
VI – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOS...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO –PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA – PACIENTE PRIMÁRIO – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, diante da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares alternativas.
II – Desatende a tais ditames a decisão que decreta prisão preventiva de pessoa sem antecedentes, com endereço certo, trabalho definido e filhos menores, presa portando quantidade não substancial de droga (07 gramas de cocaína) e por estar usando o aparelho de som em volume elevado causando perturbação do sossego.
III – Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agente primário e com todas as condições subjetivas favoráveis para responder ao processo em liberdade.
V – Ordem parcialmente concedida.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO –PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA – PACIENTE PRIMÁRIO – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e per...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS – RECURSO DESPROVIDO.
I - A fixação do regime prisional inicial deve harmonizar-se com o disposto pelo art. 33, §§ 2.º e 3.º, do CP. Em vista da pena fixada, considerando-se a culpabilidade do agente e as consequências do crime, o regime fechado revela-se mais adequado à reprovação do delito.
II Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS – RECURSO DESPROVIDO.
I - A fixação do regime prisional inicial deve harmonizar-se com o disposto pelo art. 33, §§ 2.º e 3.º, do CP. Em vista da pena fixada, considerando-se a culpabilidade do agente e as consequências do crime, o regime fechado revela-se mais adequado à reprovação do delito.
II Com o parecer. Recurso desprovido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DAS VÍTIMAS – COERÊNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – CULPABILIDADE INADEQUADAMENTE VALORADA – SANÇÃO REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida. Em casos como o dos autos, em que o crime de roubo é praticado de forma oculta ou disfarçada, longe dos olhos de testemunhas presenciais, a palavra das vítimas ganha especial relevância, especialmente quando coerente com outros elementos probatórios.
II - Afasta-se juízo negativo da moduladora da culpabilidade quando firmado com base em fundamentos inadequados.
III – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DAS VÍTIMAS – COERÊNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – CULPABILIDADE INADEQUADAMENTE VALORADA – SANÇÃO REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida. Em casos como o dos autos, em que o crime de roubo é praticado de forma oculta ou disfarçada, longe dos olhos de testemunhas presenciais, a palavra das vítimas ganha especial relevância, especialmente quando coerente com outros elementos probatórios.
II - Af...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – PALAVRA DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME BEM SOPESADA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – ABRANDAMENTO. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. CAUSAS DE AUMENTO COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – AGENTES REINCIDENTES – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram o fato delituoso a eles imputado. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem especial relevância em razão do contato direto mantido com o autor do delito.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta das consequências do crime quando o prejuízo causado à vítima é relevante, e pelos antecedentes, quando há condenação definitiva anterior não empregada para configurar a reincidência.
IV – É reincidente o agente que ostenta condenação transitada em julgado antes da prática do novo crime.
V – Desnecessária, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
VI – Mantém-se a majorante do concurso de agentes se o crime é praticado com a participação de mais de uma pessoa.
VII – Correta a eleição do regime fechado ao reincidente com circunstância judicial desfavorável, mesmo que a pena seja inferior a 08 anos.
VIII – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – PALAVRA DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME BEM SOPESADA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – ABRANDAMENTO. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. CAUSAS DE AUMENTO COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – AGENTES RE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – PENA-BASE – ALTERAÇÃO PARA MÍNIMO LEGAL – MODULADORAS MAL SOPESADAS – POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONFISSÃO QUE NÃO EXPRESSA A VERDADE REAL – PARCIALIDADE – TESE REJEITADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART – 44 DO CP. CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram o fato delituoso a eles imputado.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Fixa-se a pena-base no mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis.
IV – O agente que confessa conduta diversa daquela que efetivamente cometeu, não faz jus ao benefício da redução da pena com base na atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do CP.
V – Ausente um dos requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, impossível o reconhecimento do tráfico ocasional.
VI – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código.
VII – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
VIII – Dispensa das custas processuais deferida.
IX – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – PENA-BASE – ALTERAÇÃO PARA MÍNIMO LEGAL – MODULADORAS MAL SOPESADAS – POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONFISSÃO QUE NÃO EXPRESSA A VERDADE REAL – PARCIALIDADE – TESE REJEITADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA D...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – READEQUAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Se a pena aplicada é inferior a 04 anos e o acusado é reincidente, incabível a fixação do regime aberto para início do cumprimento da pena corporal, em conformidade com o disposto pela letra "c" do § 2º do artigo 33 do Código Penal.
II – A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do agente. Exercendo o apelante a atividade laboral de atendente de lanchonete, sendo assistido pela Defensoria Pública Estadual, e tendo-lhe sido fixada a pena privativa de liberdade no patamar mínimo, deve a prestação pecuniária fixada em 02 salários mínimos ser reduzida também para o mínimo, qual seja, 01 salário-mínimo.
III – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – READEQUAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Se a pena aplicada é inferior a 04 anos e o acusado é reincidente, incabível a fixação do regime aberto para início do cumprimento da pena corporal, em conformidade com o disposto pela letra "c" do § 2º do artigo 33 do Código Penal.
II – A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – DESTINAÇÃO MERCANTIL NÃO COMPROVADA – CONDUTA DO ART. 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/06 – USO COMPARTILHADO. ARTIGO 244-B DO ECA – CRIME DE NATUREZA FORMAL – DESNECESSIDADE DE EFETIVA CORRUPÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Opera-se a desclassificação para a conduta do art. 33, § 3º, da Lei especial quando a quantidade da droga apreendida (06 papelotes de cocaína e uma porção de maconha), embora relevante, por si só, não demonstra a destinação comercial diante das demais provas carreadas aos autos, que apontam à possibilidade de uso recreativo entre amigos.
II - O crime de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 (E.C.A.) é formal, configurando-se pela mera participação de inimputável em ilícito praticado em concurso com agente maior, sendo desnecessária a prova de efetiva corrupção, bem como de o mesmo já ser corrompido, posto que a norma também visa coibir a permanência do adolescente na criminalidade.
III – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – DESTINAÇÃO MERCANTIL NÃO COMPROVADA – CONDUTA DO ART. 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/06 – USO COMPARTILHADO. ARTIGO 244-B DO ECA – CRIME DE NATUREZA FORMAL – DESNECESSIDADE DE EFETIVA CORRUPÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Opera-se a desclassificação para a conduta do art. 33, § 3º, da Lei especial quando a quantidade da droga apreendida (06 papelotes de cocaína e uma porção de maconha), embora relevante, por si só, não demonstra a destinação comercial diante das demais provas carreadas aos autos, que apontam à possibilidade de uso recreativo en...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO POSTERIOR AO COMETIMENTO DO DELITO DESCRITO NA DENÚNCIA – AGRAVANTE AFASTADA – REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO – PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se a terceiros.
II A condenação com trânsito em julgado posterior à data dos fatos não configura reincidência.
III - I - Não faz jus à minorante do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) o agente que se dedica ao tráfico de drogas com habitualidade.
IV - A natureza da droga apreendida (cocaína) e a habitualidade delitiva justificam a aplicação do regime fechado para o início do cumprimento de pena.
V - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos, nos termos previstos pelo art. 44 do CP.
VII - Recurso parcialmente provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO POSTERIOR AO COMETIMENTO DO DELITO DESCRITO NA DENÚNCIA – AGRAVANTE AFASTADA – REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRI...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO ALTERADA- ALEGADA ILEGALIDADE NA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de posse de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida e munições (art. 16 da Lei 10.826/03), tendo sido encontrado com o paciente um revólver calibre 38, marca Taurus, bem como 39 (trinta e nove) munições intactas, calibre 38, e 06 (seis) estojos de munições deflagradas.
II - É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente atualmente cumpre pena por tráfico nos autos nº 0000733-20.2015.8.12.0037, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III – Ordem denegada COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO ALTERADA- ALEGADA ILEGALIDADE NA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO POR DUAS VEZES EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTA PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO CONCEDIDA NA ORIGEM – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, eis que o conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos das vítimas, de uma informante e pela farta prova documental, demonstram claramente a autoria do apelante nos crimes de estelionato descritos na denúncia.
2. O recurso defensivo carece de interesse na parte em que objetiva a concessão da substituição da pena corporal por restritivas de direito, pois tal benefício já foi concedido na sentença.
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO POR DUAS VEZES EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTA PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO CONCEDIDA NA ORIGEM – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, eis que o conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos das vítimas, de uma informante e pela farta prova documental, demonstram claramente a autoria do apelante nos crimes de estelionato descritos na denúncia.
2. O re...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONFISSÃO NA FASE POLICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – RES FURTIVA AVALIADA EM R$389,00 (TREZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS) – VALOR NÃO IRRISÓRIO – REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – SÚMULA 231 DO STJ – RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL –RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, pois conjunto probatório carreado aos autos, formado pela confissão do apelante na fase preparatória, pelos relatos da vítima e depoimento do policial responsável pelo flagrante, não deixa dúvidas quanto à autoria do réu no delito de furto noticiado na inicial acusatória.
2. Revela-se incabível a aplicação do princípio da insignificância em razão do não preenchimento do requisito relativo à inexpressividade da lesão jurídica provocada, haja vista que a res furtiva foi avaliada em R$389,00 (trezentos e oitenta e nove reais), montante que não pode ser considerado irrisório, porquanto representa mais de 60% (sessenta por cento) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Com efeito, a subtração de bicicleta utilizada pela vítima como meio de transporte, cujo valor corresponde ao importe acima referido, não pode ser considerada insignificante para o direito penal, merecendo a necessária e indispensável punição estatal.
3. É cediço nas Cortes Superiores que a imposição da pena-base no mínimo legal, como se afigura no presente caso, impede a aplicação de atenuantes para reduzir a sanção abaixo desse piso, consoante entendimento expresso na Súmula 231 do STJ. Ou seja, não pode o magistrado, na segunda etapa, ultrapassar as balizas mínima e máxima previstas no tipo penal, sob pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização da pena, que só permite tal operação na terceira fase da dosimetria, onde são consideradas as causas de aumento e diminuição de pena.
4. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONFISSÃO NA FASE POLICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – RES FURTIVA AVALIADA EM R$389,00 (TREZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS) – VALOR NÃO IRRISÓRIO – REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – SÚMULA 231 DO STJ – RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL –RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU O CRIME DE TRÁFICO PARA O DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06 – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – IMPROVIDO.
Se os elementos de convicção carreados ao feito são inconclusivos quanto a destinação da droga apreendida, não ficando comprovado que a apelada praticava a mercancia ilícita, de rigor a manutenção da sentença que desclassificou o crime de tráfico para o de porte para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei nº. 11.343/2006, em atenção ao princípio in dubio pro reo.
Recurso improvido.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU O CRIME DE TRÁFICO PARA O DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06 – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – IMPROVIDO.
Se os elementos de convicção carreados ao feito são inconclusivos quanto a destinação da droga apreendida, não ficando comprovado que a apelada praticava a mercancia ilícita, de rigor a manutenção da sentença que desclassificou o crime de tráfico para o de porte para consumo próprio, previsto no art...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – PREJUÍZO FINANCEIRO EXACERBADO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – BIS IN IDEM – EXPURGADA – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O prejuízo financeiro exorbitante, isto é, aquele que suplanta o normal ao tipo penal, tal como ocorre na hipótese dos autos, em que a vítima foi lesada em mais de R$40.000,00 (quarenta mil reais), autoriza a exasperação da pena-base em razão das consequências do crime.
2. As circunstâncias do crime avaliadas negativamente com base na mesma fundamentação utilizada para a valoração da moduladora das consequências do delito, deve ser expurgada, evitando-se bis in idem na dosimetria penal.
3. Constatando-se que o recorrente foi patrocinado por advogado particular durante todo o trâmite da ação penal e não ficando demonstrada a alegada hipossuficiência financeira, incabível a isenção do pagamento de custas processuais.
4. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir um pouco a pena-base, ante a exclusão da valoração negativa da moduladora das circunstâncias do crime;
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – PREJUÍZO FINANCEIRO EXACERBADO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – BIS IN IDEM – EXPURGADA – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O prejuízo financeiro exorbitante, isto é, aquele que suplanta o normal ao tipo penal, tal como ocorre na hipótese dos autos, em que a vítima foi lesada em mais de R$40.000,00 (quarenta mil reais), autoriza a exasperação da pena-base em razão das consequências do crime...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER – INCONSTITUCIONALIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – PREFACIAL REJEITADA.
I – A iterativa jurisprudência deste Tribunal de Justiça reconhece que a norma que concedeu prazo em dobro à Defensoria Pública Estadual para recorrer, sobretudo na seara penal, não padece de inconstitucionalidade, haja vista ser a instituição responsável pela defesa de um absurdo contingente de acusados, necessitando, portanto, da efetivação dos instrumentos legais disponíveis para que consiga coordenar seus esforços e cumprir sua missão de forma satisfatória
MÉRITO – ATIPICIDADE DA CONDUTA RELATIVA AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – PREVISÃO DE SANÇÕES EXTRAPENAIS ESPECÍFICAS – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE REFERENTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO COM APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS
II – Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência de ordem judicial (art. 359 do CP), se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa sobre a possibilidade de cumulação da sanção penal.
III – Conquanto pese a emérita julgadora asseverar que os motivos do crime "lhe prejudicam, pois o crime se deu por razões ignóbeis", tenho que referidos argumentos constituem elementos genéricos, os quais serviriam para qualquer crime de lesão corporal abstratamente considerado, razão pela qual não podem ensejar a exasperação da pena-base.
IV – Recurso provido, para absolver o apelante da prática do delito tipificado no art. 359 do Código Penal, reduzir a pena-base do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal ao mínimo legal e, por fim, aplicar, de ofício, a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos mediante condições a serem definidas pelo juízo da execução.
EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER – INCONSTITUCIONALIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – PREFACIAL REJEITADA.
I – A iterativa jurisprudência deste Tribunal de Justiça reconhece que a norma que concedeu prazo em dobro à Defensoria Pública Estadual para recorrer, sobretudo na seara penal, não padece de inconstitucionalidade, haja vista ser a instituição responsável pela defesa de um absurdo contingente de acusados, necessitando, portanto, da efetivação dos instru...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica