E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – FURTO PRIVILEGIADO RECONHECIDO – PRETENDIDA PREVALÊNCIA DE VOTO MINORITÁRIO PELA REDUÇÃO DA PENA COMO CONSEQUÊNCIA DO INSTITUTO – INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA RECLUSÃO PELA DETENÇÃO JUSTIFICADA – MEDIDA SUFICIENTE – EMBARGOS IMPROVIDOS.
A substituição da pena de reclusão pela de detenção operada pelo voto condutor, em razão do reconhecimento da figura do furto privilegiado (art. 155, § 2º, CP), atende aos objetivos da pena bem como ao princípio da proporcionalidade que deve nortear a dosimetria da pena, guardando a devida correspondência entre a conduta e a sanção estatal.
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – FURTO PRIVILEGIADO RECONHECIDO – PRETENDIDA PREVALÊNCIA DE VOTO MINORITÁRIO PELA REDUÇÃO DA PENA COMO CONSEQUÊNCIA DO INSTITUTO – INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA RECLUSÃO PELA DETENÇÃO JUSTIFICADA – MEDIDA SUFICIENTE – EMBARGOS IMPROVIDOS.
A substituição da pena de reclusão pela de detenção operada pelo voto condutor, em razão do reconhecimento da figura do furto privilegiado (art. 155, § 2º, CP), atende aos objetivos da pena bem como ao princípio da proporcionalidade que deve nortear a dosimetria da pena, guardando a...
Data do Julgamento:04/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Furto Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA INALTERADA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, fica mantida a condenação do agente por uso de documento falso.
A pena-base exasperada de forma módica devido ao fato do agente usar documento falso para ocultar sua condição de foragido da justiça não merece reparos, pois devidamente fundamentada.
Nos termos do artigo 33,§3º, do Código Penal, o regime prisional inicial é o semiaberto.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, pois não preenchido o princípio da insuficiência, além do agente , atualmente, cumprir pena privativa de liberdade superior a oito anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA INALTERADA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, fica mantida a condenação do agente por uso de documento falso.
A pena-base exasperada de forma módica devido ao fato do agente usar documento falso para ocultar sua condição de foragido da justiça não merece reparos, pois devidamente fundamentada.
Nos termos do artigo 33,§3º, do Código Penal, o regime prisional inicial é o semiaberto.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DÚVIDA RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Se as provas amealhadas nos autos são insuficientes para atestar de forma induvidosa a autoria delitiva e/ou participação no crime, a absolvição é medida impositiva, ante a aplicação do princípio in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DÚVIDA RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Se as provas amealhadas nos autos são insuficientes para atestar de forma induvidosa a autoria delitiva e/ou participação no crime, a absolvição é medida impositiva, ante a aplicação do princípio in dubio pro reo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DANO QUALIFICADO – DELITO COMETIDO POR PRESOS COM A FINALIDADE DE FUGA DE CADEIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MATERIALIDADE E DE ANIMUS NOCENDI – CONDUTA ATÍPICA – RECURSO PROVIDO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 580, DO CPP – CORRÉU ABSOLVIDO.
O delito descrito no artigo 163, inciso III,do Código Penal exige perícia ou a justificativa para ausência de sua realização, sendo que, no caso concreto, auto de constatação realizado de forma indireta, sete meses após a consumação do delito , sem constar a identificação das pessoas nomeadas para tal ato , ocupação e capacidade técnica não se presta para substituir a prova pericial, restando ausente a comprovação da materialidade do delito.
"O dano praticado contra estabelecimento prisional, em tentativa de fuga, não configura fato típico, haja vista a necessidade do dolo específico de destruir, inutilizar ou deteriorar o bem, o que não ocorre quando o objetivo único da conduta é fugir.(STJ. AgRg no AREsp 578.521/GO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 26/10/2016).
Estando o corréu em situação fático-processual idêntica à do apelante, estende-se os efeitos deste acórdão, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DANO QUALIFICADO – DELITO COMETIDO POR PRESOS COM A FINALIDADE DE FUGA DE CADEIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MATERIALIDADE E DE ANIMUS NOCENDI – CONDUTA ATÍPICA – RECURSO PROVIDO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 580, DO CPP – CORRÉU ABSOLVIDO.
O delito descrito no artigo 163, inciso III,do Código Penal exige perícia ou a justificativa para ausência de sua realização, sendo que, no caso concreto, auto de constatação realizado de forma indireta, sete meses após a consumação do delito , sem constar a identificação das pessoas nomeadas para t...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – RECURSO DEFENSIVO – RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RES QUE NÃO SE ENQUADRA EM VALOR INEXPRESSIVO – PRIVILÉGIO – § 2º DO ART. 155 – RECONHECIMENTO – PREECHIMENTO DOS VETORES LEGAIS – SÚMULA 511 DO STJ – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Para a incidência do princípio da insignificância é necessária a presença dos seguintes requisitos cumulativamente: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Valor da res que não se mostra inexpressivo, uma vez que supera 50 % do salário mínimo vigente à época do fato e desvalor na conduta.
Se o agente é primário e de pequeno valor a coisa subtraída (inferior a um salário mínimo), faz jus à benesse prevista no § 2º do art. 155 do CP, substituindo-se a pena de reclusão por detenção.
Se a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo e o réu é comprovadamente hipossuficiente, ante os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deve a prestação pecuniária ser fixada no mínimo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – RECURSO DEFENSIVO – RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RES QUE NÃO SE ENQUADRA EM VALOR INEXPRESSIVO – PRIVILÉGIO – § 2º DO ART. 155 – RECONHECIMENTO – PREECHIMENTO DOS VETORES LEGAIS – SÚMULA 511 DO STJ – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Para a incidência do princípio da insignificância é necessária a presença dos seguintes requisitos cumulativamente: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CONCEDIDOS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
Não havendo prova robusta de que a ré dedicava-se a atividades criminosas não há como deixar de aplicar a minorante relativa ao tráfico ocasional/privilegiado e como a quantidade e qualidade do entorpecente já fora sopesado na primeira fase para exasperar a pena-base, o percentual de redução deve se dar no máximo (2/3)
Se o agente é primário e possui circunstâncias judiciais amplamente favoráveis e a pena é inferior a quatro anos de reclusão, o regime prisional deve ser fixado no aberto (art. 33, § 2º, "c" do CP), bem como procede-se a substituição da pena por duas restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CONCEDIDOS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
Não havendo prova robusta de que a ré dedicava-se a atividades criminosas não há como deixar de aplicar a minorante relativa ao tráfico ocasional/privilegiado e como a quantidade e qualidade do entorpecente já fora sopesado na primeira fase par...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06– PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – NEGATIVA DE AUTORIA EM AMBAS AS FASES – AGENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Impõe-se a absolvição do agente quando o conjunto probatório é insuficiente para comprovar de forma induvidosa a autoria delitiva do tráfico de drogas, devendo a presunção militar em favor do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06– PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – NEGATIVA DE AUTORIA EM AMBAS AS FASES – AGENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Impõe-se a absolvição do agente quando o conjunto probatório é insuficiente para comprovar de forma induvidosa a autoria delitiva do tráfico de drogas, devendo a presunção militar em favor do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro re...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – FIRME DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
Preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, deve ser concedida a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – FIRME DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEL – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez que a droga foi apreendida na residência do réu, aliada aos relatos das testemunhas, corroborados pelos depoimentos dos policiais, constituem robusto conjunto probatório para atestar a traficância e, por consequência, afastar o pleito absolutório.
II – Em sendo apreendida cocaína, substância altamente deletéria, possível torna-se a exasperação da pena-base, a rigor do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
III – Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa, sendo voltado ao tráfico de entorpecentes, eis que mantinha de um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas porções de drogas (boca de fumo).
IV – Nada obstante o estabelecimento da reprimenda em patamar compreendido entre 04 e 08 anos, possível torna-se a fixação do regime inicial fechado se as circunstâncias do crime (em especial a natureza da droga) são desabonadoras. Inteligência do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
V – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEL – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez que a droga foi apreendida na residência do réu, aliada aos relatos das testemunhas, corroborados pelos depoimentos dos policiais, constituem robusto conjunto probatório para atestar a...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA PARA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – RECURSO DESPROVIDO.
I – O artigo 17, da Lei 11.340/06, veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, bem como por multa, nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra mulher.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA PARA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – RECURSO DESPROVIDO.
I – O artigo 17, da Lei 11.340/06, veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, bem como por multa, nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra mulher.
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS- FURTO- PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA – ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA NÃO ACATADA – REITERAÇÃO DELITIVA – INCOMPATIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO- ORDEM DENEGADA
Os antecedentes do paciente, o qual ostenta quatro condenações por crime doloso, uma delas com trânsito em julgado, constituem fundamento suficiente para lastrear o decreto excepcional, nos termos dos arts.312 e 313, II, do CP.
Isto porque a contumácia delitiva denota a propensão do paciente a permanecer nos caminhos do crime, conforme se observa de sua extensa ficha criminal (fls.44/48), demandando a necessidade de seu recolhimento cautelar para o resguardo da ordem pública.
A reiteração no cometimento de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e não se mostra compatível, em regra, com a aplicação do princípio da insignificância, reclamando a atuação do Direito Penal.
Demais disso, o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, somente possível quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito, situações não aferíveis no caso em análise.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS- FURTO- PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA – ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA NÃO ACATADA – REITERAÇÃO DELITIVA – INCOMPATIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO- ORDEM DENEGADA
Os antecedentes do paciente, o qual ostenta quatro condenações por crime doloso, uma delas com trânsito em julgado, constituem fundamento suficiente para lastrear o decreto excepcional, nos termos dos arts.312 e 313, II, do CP.
Isto porque a contumácia delitiva denota a propensão do paciente a permanecer nos caminhos do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE PROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – INCORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS – MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante, o corréu e um adolescente, agindo em concurso, mantinham em depósito substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, deve-se manter a condenação por tráfico de drogas.
O intuito de auferir lucro fácil está contido no tipo de tráfico de entorpecentes, de modo que não cabe invocá-lo para o fim de majorar a pena-base, ante a possibilidade de incorrer-se em bis in idem.
As circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade, previstas no art. 59 do CP, só devem ser consideradas para beneficiar o acusado e não para lhe agravar mais a pena.
Restando comprovado que o crime de tráfico de drogas envolveu adolescente, deve incindir a causa de aumento do artigo 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE PROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – INCORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS – MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante, o corréu e um adolescente, agindo em concurso, mantinham em depósito substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulam...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – INEXISTINDO PROVAS ACERCA DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – ABSOLVIÇÃO MEDIDA QUE SE IMPÕE – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A AUTORIA E MATERIALIDADE – INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO– CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REDIMENSIONADA – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo dúvidas quanto ao conhecimento do réu acerca da origem ilícita do veículo em que a droga estava sendo transportada, a absolvição pela prática do crime de receptação é medida que se impõe.
2. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria pela prática do crime de tráfico interestadual de drogas, pelo que deve ser mantida a condenação.
3. Diante da neutralização de circunstâncias judiciais, o redimensionamento da pena-base é medida que se impõe.
4. Deferido os benefícios da justiça gratuita, ante a hipossuficiência do réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – INEXISTINDO PROVAS ACERCA DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – ABSOLVIÇÃO MEDIDA QUE SE IMPÕE – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A AUTORIA E MATERIALIDADE – INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO– CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REDIMENSIONADA – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo dúvidas quanto ao conhecimento do réu acerca da origem ilícita do veículo em que a droga estava sendo transportada, a absolvição pela prática do crime de receptação é medida que se impõe.
2. Os elementos de...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RÉ INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CORRETA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – SÚMULA 587 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Mostrando se deveras elevada a pena-base aplicada, o seu redimensionamento é medida que se impõe, em respeito ao princípio da proporcionalidade e logicidade.
2. Para o reconhecimento do benefício previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06 é necessário que o apelante preencha os requisitos previstos no dispositivo legal, do contrário impossível a aplicação do benefício pleiteado.
3. Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RÉ INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CORRETA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – SÚMULA 587 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Mostrando se deveras elevada a pena-base aplicada, o seu redimensionamento é medida que se impõe, em respeito ao princípio da proporcionalidade e logicidade.
2. Para o reconhecimento do benefício previsto no art. 33...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS AUTORIA NÃO COMPROVADA – DEPOIMENTO DO POLICIAL DESAMPARADO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
Se o testemunho policial é válido como qualquer outro, não se pode, por isso mesmo, considerá-lo incontrastável e soberano, hierarquizando-se a palavra do miliciano, quando desamparada de qualquer outro elemento probatório.
A carência de provas e a existência de imprecisões quanto à posse/propriedade da substância apreendida impossibilitam a certeza para a condenação por tráfico. Dentro desse contexto, deve ser aplicado o in dubio pro reo, já que, como se sabe, é ônus da acusação a prova da autoria, porque pautado na observância obrigatória do princípio da presunção de inocência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS AUTORIA NÃO COMPROVADA – DEPOIMENTO DO POLICIAL DESAMPARADO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
Se o testemunho policial é válido como qualquer outro, não se pode, por isso mesmo, considerá-lo incontrastável e soberano, hierarquizando-se a palavra do miliciano, quando desamparada de qualquer outro elemento probatório.
A carência de provas e a existência de imprecisões quanto à posse/propriedade da substância apreendida impossibilitam a certeza para a condenação por tráfico. Dentro desse...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO AFASTADA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DE USO PESSOAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que o agente realmente cometera o crime descrito na denúncia, impõe-se a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de uso pessoal.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO AFASTADA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DE USO PESSOAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que o agente realmente cometera o crime descrito na denúncia, impõe-se a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de uso pessoal.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena do § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas está condicionado ao preenchimento, cumulativo, dos requisitos legais: primariedade, bons antecedentes e agente que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Se o apelante, de forma habitual ou não, integrava esquema criminoso voltado para o comércio ilícito de entorpecentes, não é possível beneficiá-lo com tal minorante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena do § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas está condicionado ao preenchimento, cumulativo, dos requisitos legais: primariedade, bons antecedentes e agente que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Se o apelante, de forma habitual ou não, integrava esquema criminoso voltado para o comércio ilíc...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO E PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO – TERCEIRO DE BOA-FÉ – AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE – PROPRIEDADE DEMONSTRADA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM CRIME APURADO – VÍTIMA DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA ANTERIOR – PROVIMENTO.
O trânsito em julgado de condenação e perdimento de bem não acarreta a perda de objeto de pedido de restituição do veículo de terceiro de boa-fé que não integrou o feito criminal, mormente se o incidente foi instaurado quando a ação penal ainda tramitava.
Demonstrada a propriedade lícita do veículo apreendido, bem como que o requerente foi vítima de apropriação indébita do automóvel por parte daquele que efetivamente transportou narcóticos, deve-se determinar a imediata restituição do bem.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a incompatibilidade da sentença com o ordenamento jurídico.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO E PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO – TERCEIRO DE BOA-FÉ – AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE – PROPRIEDADE DEMONSTRADA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM CRIME APURADO – VÍTIMA DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA ANTERIOR – PROVIMENTO.
O trânsito em julgado de condenação e perdimento de bem não acarreta a perda de objeto de pedido de restituição do veículo de terceiro de boa-fé que não integrou o feito criminal, mormente se o incidente foi instaurado quando a ação penal ainda tramitava.
Demonstrada a propriedade lí...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS – WRIT NÃO CONHECIDO – JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR – UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO – NÃO CABIMENTO – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental.
Não se verificou, entretanto, a existência de constrangimento ilegal evidente, razão pela qual se negou seguimento ao writ interposto como sucedâneo de Agravo em Execução.
Precedentes do STF e do STJ.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS – WRIT NÃO CONHECIDO – JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR – UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO – NÃO CABIMENTO – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da col...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I DO CP) – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VIÁVEL – RÉU REINCIDENTE – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o apelado é reincidente específico, e, nos termos do art. 44, § 3º, do CP, não é cabível a substituição.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I DO CP) – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VIÁVEL – RÉU REINCIDENTE – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o apelado é reincidente específico, e, nos termos do art. 44, § 3º, do CP, não é cabível a substituição.
Com o parecer, recurso provido.