E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DESACATO – ART. 331 DO CP – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – NECESSIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM – NÃO ESGOTADOS OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO PROCEDENTE.
I. Nos processos de competência dos Juizados Especiais Criminais, não exaurido os meios necessários para citação pessoal do acusado, inviável a remessa dos autos à Justiça Comum para citação editalícia.
II. Conflito Negativo de Competência a que, com o parecer, julga-se procedente.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DESACATO – ART. 331 DO CP – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – NECESSIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM – NÃO ESGOTADOS OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO PROCEDENTE.
I. Nos processos de competência dos Juizados Especiais Criminais, não exaurido os meios necessários para citação pessoal do acusado, inviável a remessa dos autos à Justiça Comum para citação editalícia.
II. Conflito Negativo de Competência a que, com o parecer, julga-se procedente.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO CULPOSA– ART. 180, §3º, DO CODIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO RECONHECIMENTO – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de receptação culposa.
O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. Entretanto, a benesse é inaplicável, quando verificar-se tratar de agente que pratica delitos com habitualidade, fato que caracteriza reprovabilidade da conduta, sendo que, o valor da res furtiva, não será o único parâmetro para a aplicação da bagatela, o que se assim o fosse, levaria ao obrigatório afastamento da tipicidade de diversos crimes dessa natureza
In casu, uma vez que consta dos autos que o acusado é contumaz no mundo da criminalidade, o que reforça a reprovabilidade da sua conduta, não deve ser aplicado referido princípio.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO CULPOSA– ART. 180, §3º, DO CODIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO RECONHECIMENTO – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de receptação culposa.
O reconhecimento do princípio da insignificânci...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DE PROVAS QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela prática do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato em face de sua ex-companheira, das quais exsurgiram duas versões, colidentes, e, não havendo elementos que permitam a convicção sobre qual delas corresponde à verdade real, imperiosa a manutenção da absolvição. Na hipótese, as declarações da vítima restaram isoladas, sem amparo em qualquer outro elemento do caderno processual. Mantida a absolvição com fundamento no art. 386, VII do CPP.
Com o parecer, recurso ministerial a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DE PROVAS QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela prática do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato em face de sua ex-companheira, das quais exsurgiram duas versões, colidentes, e, não havendo elementos que permitam a convicção sobre qual delas corresponde à verdade real, imperiosa a manutenção da absolvição. Na hip...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO APLICÁVEL – FATO DOTADO DE GRAVIDADE CONCRETA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. DESPROVIMENTO.
I - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social de sua conduta. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
II - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
III - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
IV – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, como passível de indenização mínima na esfera criminal.
V – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
VI – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
VII – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO APLICÁVEL – FATO DOTADO DE GRAVIDADE CONCRETA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA UTILIZADA PELO MAGISTRADO PARA LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PENA INTERMEDIÁRIA REDUZIDA. REGIME DE PENA MANTIDO NO FECHADO A TEOR DA SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada pelo reconhecimento pessoal do acusado e em harmonia com as demais provas e com os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, é prova mais do que suficiente para alicerçar o Decreto condenatório.
2 – Demonstrada a incursão do agente no crime previsto no art. 157, "caput", do Código Penal, com demonstração da materialidade e autoria, inviável a desclassificação para o crime de furto simples.
3 – Esta Corte de Justiça entende ser inaplicável ao crime de roubo o princípio da insignificância, por se tratar de delito complexo que ofende o direito ao patrimônio e à integridade física da vítima.
4 – Na ausência de laudo técnico específico, a circunstância judicial da personalidade pode ser analisada com base nos registros da vida pregressa, o único elemento concreto de que se dispõe para tanto, mas isto, a teor da Súmula 444 do STJ, somente quando houver mais de duas condenações definitivas, o que não é o caso dos autos.
5 – Como consequências do crime entende-se os efeitos (maior ou menor) que o delito provoca na vítima, de natureza material ou moral, que não integram o tipo penal. São graves quando o prejuízo suportado pela vítima é de grande monta, diante de sua qualificação, pois extrapola a normalidade e, assim, autoriza a exasperação da pena.
6 – Se a confissão feita na fase inquisitorial, posteriormente retratada em Juízo, foi utilizada para a condenação, deve ser aplicada a atenuante prevista no na alínea "d" do inciso III do art. 65 do Código Penal, na linha do entendimento da súmula 545, do STJ.
7 - A teor do entendimento jurisprudencial, o regime prisional semiaberto, será permissivo aos condenados ainda que reincidentes, desde que a pena seja igual ou inferior a quatro anos e se favoráveis as circunstâncias judiciais, conforme inteligência da súmula 269, do STJ.
8 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA UTILIZADA PELO MAGISTRADO PARA LASTREAR...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO DE PROVAS SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – MANTIDO O ÉDITO CONDENATÓRIO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPERTINENTE NO CASO CONCRETO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o conjunto probatório demonstra suficientemente a materialidade e autoria em relação à conduta de contravenção penal de vias de fato, estando as palavras da vítima alicerçadas em demais elementos de provas constantes nos autos, tanto do inquérito, quando da fase judicial, não prospera o pleito absolutório.
Malgrado numa primeira análise não seja vedada a conversão da reprimenda corporal por restritiva de direitos nos casos de ilícitos de menor potencial ofensivo, as circunstâncias do caso concreto demonstram ser impertinente e que não atingiria a finalidade de prevenção e reprovação da infração a substituição por restritiva de direitos, dado o grau de violência com que agiu o acusado contra a vítima, incorrendo assim no óbice do art. 44, I do CP.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO DE PROVAS SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – MANTIDO O ÉDITO CONDENATÓRIO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPERTINENTE NO CASO CONCRETO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o conjunto probatório demonstra suficientemente a materialidade e autoria em relação à conduta de contravenção penal de vias de fato, estando as palavras da vítima alicerçadas em demais elementos de provas constantes nos autos, tanto do inquérito, quando da fase judicial, não prospera o pleito absolutório.
Malgrado numa primeira a...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA APLICADA – IMPOSSIBILIDADE – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em decisão contrária à prova dos autos se os elementos de prova coligidos durante a fase de instrução processual são suficientes para atribuir amparo ao veredicto dos jurados. Nesse aspecto, havendo suporte probatório, a decisão do Tribunal do Júri deve ser mantida, sobretudo em razão do princípio constitucional da soberania dos vereditos, consagrado pelo art. 5º, XXXVIII, "c" da CF.
2. Inexiste qualquer ilegalidade na consideração de condenações pretéritas a título de maus antecedentes, ainda que transcorrido lapso temporal superior a cinco anos, pois embora não sejam aptas a gerar reincidência, nos termos do art. 64, I, do Código Penal, podem ser utilizadas para a fixação da pena-base. Desse modo, fica mantida a pena aplicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA APLICADA – IMPOSSIBILIDADE – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em decisão contrária à prova dos autos se os elementos de prova coligidos durante a fase de instrução processual são suficientes para atribuir amparo ao veredicto dos jurados. Nesse aspecto, havendo suporte probatório, a decisão do Tribunal do Júri deve ser mantida, sobretudo em razão do princípio constitucional da...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – PRELIMINAR – INOVAÇÃO RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRELIMINAR ACOLHIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE DESPROVIDO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Vedada às partes ventilar tese inovadora em sede recursal, que implica em supressão de instância e afronta à repartição constitucional de competências. Preliminar acolhida.
O delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por Extrato de Alcoolemia e prova testemunhal, a manutenção da condenação se afigura inevitável.
A inexistência do exame de bafômetro ou etilômetro, ou mesmo exame de sangue, não tem o condão de eliminar a validade dos demais elementos de convicção reunidos, capazes de confirmar, com segurança, o consumo de bebida alcoólica, máxime porque, em atenção ao sistema da livre convicção ou do livre convencimento, o Estado-Juiz está autorizado a investigar a verdade, cotejando o conjunto probatório colacionado no caderno processual.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com a confissão do acusado e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito e da ação penal, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
Confessada a autoria delitiva voltada à prática do crime de embriaguez ao volante, servindo tal como vetor para formação da convicção do Estado-Juiz, deve ser considerada a atenuante na fase intermediária da dosimetria.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – PRELIMINAR – INOVAÇÃO RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRELIMINAR ACOLHIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE DESPROVIDO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Vedada às partes ventilar tese inovadora em sede recursal, que implica em supressão de instância e afronta à repartição constitucional de competências. Preliminar acolhida.
O delito previsto no artigo 306...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – REJEIÇÃO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é inviável o reconhecimento do tráfico eventual de drogas.
2. Não há falar em redução da pena-base quando sua fixação estiver devidamente fundamentada com base nos elementos concretos do caso.
3. A incidência da majorante da interestadualidade independe da efetiva transposição de fronteiras interestaduais.
4. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve observar o art. 33 do CP.
5. Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, não é cabível a substituição da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – REJEIÇÃO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é inviável o reconhecimento do tráfico eventual de drogas.
2. Não há falar em redução da pena-base quando sua fixação estiver devidamente fundamentada com base nos elementos concretos do caso.
3. A incidência da majorante da interestaduali...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – EMPREGO DE CHAVE FALSA- CRIME CONFIGURADO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado ao apelante na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada.
2. A majorante do repouso noturno (art. 155, § 1º, do CP) incide nas formas simples e qualificada do crime de furto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – EMPREGO DE CHAVE FALSA- CRIME CONFIGURADO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado ao apelante na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada.
2. A majorante do repouso noturno (art. 155, § 1º, do CP) incide nas formas simples e qualificada do crime de furto.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DOS APELADOS PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO DO APELADO JORGE VALHEJO PERALTA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação somente do apelado Jorge Valhejo Peralta.
2. As provas não formam um Juízo de certeza acerca da ocorrência do delito – associar-se duas ou mais pessoas para o fim de traficar. O conjunto probatório produzido no processo se apresenta insuficiente para confirmar a acusação imputada aos apelados de associação para o tráfico, sobretudo diante da absolvição do acusado Jefferson Sampaio Ribeiro pela prática do crime de tráfico de drogas pela fragilidade probatória quanto a mercancia por este acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DOS APELADOS PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO DO APELADO JORGE VALHEJO PERALTA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação somen...
Data do Julgamento:13/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTS. 180, CAPUT E 311 DO CP) – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – POSSIBILIDADE – TENTATIVA DE FUGA CARACTERIZADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Extraindo-se do decisum toda a ratio deduzida pelo Magistrado a convencê-lo da necessidade da custódia cautelar, e considerando, ainda, a gravidade da conduta, bem assim a circunstância de haverem o paciente e seus comparsas empreendido fuga logo após iniciada a perseguição policial, não se há falar em constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus.
Eventuais condições favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não são suficientes, por si sós, a ensejar a concessão da liberdade, se presentes os requisitos da segregação.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTS. 180, CAPUT E 311 DO CP) – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – POSSIBILIDADE – TENTATIVA DE FUGA CARACTERIZADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Extraindo-se do decisum toda a ratio deduzida pelo Magistrado a convencê-lo da necessidade da custódia cautelar, e considerando, ainda, a gravidade da conduta, bem assim a circuns...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (15,8 G DE COCAÍNA) – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DA PACIENTE – AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A quantidade de droga encontrada com a paciente não é demasiada, sendo que, per si, não tem o condão de indicar conduta grave a justificar a segregação cautelar do acusado.
Mesmo que as condições pessoais favoráveis não sejam garantidoras de eventual direito à liberdade, devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrados motivos outros que justifiquem a permanência da custódia excepcional.
Na ponderação destes fatores, não surgem com clareza evidente os pressupostos dispostos no artigo 312 do Código de Processo Penal, nem a necessidade da segregação cautelar, pois não presente a real ameaça à ordem pública ou econômica, nem o risco para a regular instrução criminal ou o perigo de ver frustrada a aplicação da lei penal.
Ordem de HABEAS CORPUS a qual, contra o Parecer, concede-se em parte, mediante cautelares.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (15,8 G DE COCAÍNA) – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DA PACIENTE – AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A quantidade de droga encontrada com a paciente não é demasiada, sendo que, per si, não tem o condão de indicar conduta grave a justificar a segregação cautelar do acusado.
Mesmo que as condiç...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consistentes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consistentes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA/NÃO PARTICIPAÇÃO NO CRIME – REFUTADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ACUSADO COM VÁRIOS REGISTROS CRIMINAIS E CONDENAÇÃO ANTERIOR – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por atipicidade da conduta, devendo ser condenado o apelante em observância à norma do art. 29 do Código Penal.
Inviável, outrossim, o reconhecimento do princípio da insignificância, tendo em vista tratar-se de réu com diversos registros criminais, inclusive condenação definitiva, o que revela sua alta periculosidade social e o elevado grau de reprovabilidade da conduta, a despeito do baixo valor econômico do objeto subtraído e sua restituição à vítima.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA/NÃO PARTICIPAÇÃO NO CRIME – REFUTADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ACUSADO COM VÁRIOS REGISTROS CRIMINAIS E CONDENAÇÃO ANTERIOR – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por atipicidade da conduta, devendo ser condenado o apelante em observância à norma do art. 29 do Cód...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSOS DEFENSIVOS – PRELIMINAR – NULIDADE DO PROCESSO – ACESSO A DADOS ARMAZENADOS EM TELEFONE CELULAR APREENDIDO – PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS OBTIDOS – INOCORRÊNCIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – CONFISSÃO E DELAÇÃO JUDICIAL CORROBORADA PELAS PROVAS TESTEMUNHAIS – INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES NO PATAMAR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Conforme disposições contidas no art. 6º do CPP, tem-se que é permitida a apreensão de qualquer objeto que tenha relação com o fato delituoso, bem como a colheita de todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias, sendo, inclusive, dever dos funcionários responsáveis pela investigação proceder à coleta de todo e qualquer material probatório apto em comprovar a prática da infração penal. Nesse contexto, não há qualquer ilegalidade no procedimento realizado pelos policiais, relativo à apreensão do celular de um dos réus, que o deixou cair no local dos fatos, e posterior verificação das fotografias e mensagens trocadas por meio de aplicativo.
Desse modo, não houve violação aos direitos fundamentais do apelante, não havendo falar, portanto, em desentranhamento de documentos do processo, nem nulidade das demais provas.
Tendo as confissões e delações judiciais sido corroboradas pelos declarações das testemunhas e vítimas, restando evidente que os apelantes, unidos, subtraíram dinheiro em espécie, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) do posto de combustível, mediante agressão e ameaça exercida com emprego de uma arma de fogo, contra o funcionário, não há falar em absolvição do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal.
Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, a majoração da pena acima do mínimo legal (um terço) requer a devida fundamentação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSOS DEFENSIVOS – PRELIMINAR – NULIDADE DO PROCESSO – ACESSO A DADOS ARMAZENADOS EM TELEFONE CELULAR APREENDIDO – PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS OBTIDOS – INOCORRÊNCIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – CONFISSÃO E DELAÇÃO JUDICIAL CORROBORADA PELAS PROVAS TESTEMUNHAIS – INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES NO PATAMAR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Conforme disposições contidas no art. 6º do CPP, tem-se que é permitida a apreensão de qualquer objeto que tenha relação com o fato delit...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO TENTADO QUALIFICADO – PLEITO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO DA TENTATIVA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
É cabível a aplicação da causa de diminuição prevista no inciso II, do art. 14, do Código Penal , no patamar máximo, eis que o magistrado não sopesou o iter criminis percorrido e fixar a redução em patamar reduzido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO TENTADO QUALIFICADO – PLEITO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO DA TENTATIVA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
É cabível a aplicação da causa de diminuição prevista no inciso II, do art. 14, do Código Penal , no patamar máximo, eis que o magistrado não sopesou o iter criminis percorrido e fixar a redução em patamar reduzido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA – RECURSO DESPROVIDO.
Restando devidamente comprovado que o apelante agrediu fisicamente a vítima idosa para subtrair sua carteira contendo dinheiro, não há falar em absolvição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA – RECURSO DESPROVIDO.
Restando devidamente comprovado que o apelante agrediu fisicamente a vítima idosa para subtrair sua carteira contendo dinheiro, não há falar em absolvição.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO DEPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consistentes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II – A palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO DEPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consistentes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II – A palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE DANO QUALIFICADO – PLEITO CONDENATÓRIO – ELEMENTOS DE PROVAS NÃO COMPROVAM AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS – RECURSO DESPROVIDO.
As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar com segurança a autoria dos crimes por parte do apelante, razão pela qual deve ser acolhido o pleito absolutório, com fulcro no com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE DANO QUALIFICADO – PLEITO CONDENATÓRIO – ELEMENTOS DE PROVAS NÃO COMPROVAM AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS – RECURSO DESPROVIDO.
As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar com segurança a autoria dos crimes por parte do apelante, razão pela qual deve ser acolhido o pleito absolutório, com fulcro no com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.