E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIMINE DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO VERIFICAÇÃO DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – INVIABILIDADE DO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO PREVISTAS NO §4º, DO ART. 33, E ART. 46, DA LEI N. 11.343/06 – PENA-BASE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO CRIME E CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL.
Existindo apenas a associação eventual para o tráfico de drogas, inviável ser torna a condenação do apelante pela prática do crime disposto no art. 35, da Lei n. 11.343/06, uma vez que para a caracterização desse delito, deve existir a estabilidade e permanência para o comércio de entorpecente.
Ao agente primário, de bons antecedentes e que não exista provas de que integre organização criminosa ou dedica-se a atividades criminosas, mostra-se inviável o afastamento da causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, porque a aplicação dessa redutora é direito subjetivo do réu e não atuação discricionária do juiz.
Se existe laudo pericial nos autos que demonstre que o réu ao tempo do crime era parcialmente imputável, ainda que se possa retirar outra interpretação desse laudo, deve ser mantida a aplicação da redutora prevista no art. 46, da Lei n. 11.343/06, porque, existindo mais de uma interpretação, deve ser adotada a que mais favoreça o réu.
Inviável o aumento da pena-base quanto as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP foram devidamente fundamentadas e o quantum de aumento foi proporcional e razoável, que cumpre com as finalidades da pena.
Reconhecido o tráfico eventual, de ofício, deve ser afastada a hediondez do delito, bem como, preenchidos os requisitos do art. 33 e art. 44, do Código Penal, deve ser alterado o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto e convertida a pena corporal em restritiva de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIMINE DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO VERIFICAÇÃO DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – INVIABILIDADE DO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO PREVISTAS NO §4º, DO ART. 33, E ART. 46, DA LEI N. 11.343/06 – PENA-BASE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO CRIME E CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL.
Existindo apenas a associação eventual para o tráfico de d...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE – AUMENTO REDUTORA DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS – PATAMAR MÁXIMO – MODIFICAÇÃO REGIME – ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo lastro suficiente a apontar que o réu mantinha em depósito substância, sem autorização e em desacordo com norma regulamentar, com intuito comercial, mantém-se a condenação por tráfico de drogas.
A fração de redução pela figura do § 4º do art. 33, da Lei n. 11.343/2006 deve ser aumentada se a quantidade da droga apreendida foi pequena e sua natureza não apresenta alto poder de lesividade.
O regime prisional deve ser estabelecido de acordo com a nova pena redimensionada.
Permite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao crime de tráfico de drogas se aplicada a minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006 e preenchidos os requisitos exigidos no art. 44, do Código Penal.
Na ocorrência do tráfico eventual, afastada está a natureza hedionda do delito, vez que esse não carece de um juízo tão extremo de reprovabilidade, deixando, assim, de ser equiparado aos delitos hediondos previstos na Lei n. 8.072/90.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE – AUMENTO REDUTORA DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS – PATAMAR MÁXIMO – MODIFICAÇÃO REGIME – ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo lastro suficiente a apontar que o réu mantinha em depósito substância, sem autorização e em desacordo com norma regulamentar, com intuito comercial, mantém-se a condenação por tráfico de drogas.
A fração de redução pela figura do...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente e as peculiaridades existentes.
Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente e as peculiaridades existentes.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – INVIABILIDADE – PROVAS QUE SUSTENTAM A TESE ACUSATÓRIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE DEVIDAMENTE AVALIADA COMO DESFAVORÁVEL – REPRIMENDA MANTIDA – INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA POR NÃO TER SIDO SUBMETIDA AO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO. AUMENTO EX OFFICIO DO PATAMAR FIXADO PARA A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA.
Somente pode ser considerada decisão manifestamente contrária à prova dos autos aquela que se encontra absolutamente dissociada do conjunto probatório, o que não ocorreu neste neste caso. Existindo mais de uma tese interpretativa das provas e, tendo os jurados optado por uma delas, não há que se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos.
Deve ser mantida a pena-base acima do mínimo legal se a circunstância judicial da culpabilidade foi considerada como desfavorável em face dos vários disparos de arma de fogo efetuados em mais de uma vítima e o fato do agente ter perseguido elas para conseguir seu intento. Tais elementos evidenciam a elevada reprovabilidade da conduta e justificam a elevação da reprimenda.
É adequado o quantum de redução de 1/2 (metade) para o reconhecimento da minorante da tentativa, visto que o iter criminis foi percorrido quase por completo, chegando-se perto da consumação do delito.
Em se tratando de procedimento do júri, a tese de continuidade delitiva deve ter sido debatida em plenário para que os juízes naturais da causa, que formam o Conselho de Sentença, decidam sobre incidência ou não da referida minorante, nos termos do artigo 483, inciso V e § 3º, inciso I, e artigo 492, inciso I, alínea c, do Código de Processo Penal.
Ex officio, aumenta-se o quantum de redução aplicado para a atenuante da menoridade relativa, conduzindo-se a pena intermediária ao mínimo legal, quando o juiz sentenciante fixa patamar inferior a 1/6 (um sexto) sem exarar qualquer fundamentação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – INVIABILIDADE – PROVAS QUE SUSTENTAM A TESE ACUSATÓRIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE DEVIDAMENTE AVALIADA COMO DESFAVORÁVEL – REPRIMENDA MANTIDA – INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA POR NÃO TER SIDO SUBMETIDA AO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO. AUMENTO EX OFFICIO DO PATAMAR FIXADO PARA A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA.
Somente pode ser considerada decisão manifestamente contrária à prova dos autos aquela que...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO – MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – SÚMULA 443/STJ – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESSA MEDIDA, PROVIDO.
Constatando-se que a pena-base foi fixada no mínimo legalmente previsto, falta ao réu interesse processual ao pedir a redução da reprimenda a tal patamar.
Nos termos da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Recurso conhecido em parte e, nessa medida, provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO – MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – SÚMULA 443/STJ – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESSA MEDIDA, PROVIDO.
Constatando-se que a pena-base foi fixada no mínimo legalmente previsto, falta ao réu interesse processual ao pedir a redução da reprimenda a tal patamar.
Nos termos da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, o aumento na terceira fase de aplicação da pen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ANULAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CRIME CONEXO – CONTEXTO DISTINTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Os veredictos do Tribunal do Júri são soberanos e não podem ser revistos (art. 5.º, XXXVII, "c", da Constituição Federal), salvo quando manifestamente contrários à prova dos autos (CPP, artigo 593, inciso III, alínea d), o que não se verifica no caso concreto.
As qualificadoras podem ser afastadas somente quando manifestamente improcedentes e descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença.
Restando demonstrado que o réu perpetrou a conduta tipificada no artigo 14 da Lei 10.826/2003 em contexto fático distinto do homicídio, não é possível reconhecer a existência de consunção entre as condutas. De todo modo, prevalece o entendimento jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da consunção entre os crimes de homicídio tentado e porte ilegal de arma de fogo envolve questão fática a ser decidida pelo Tribunal do Júri.
Em razão do disposto no artigo 476 do CPP, com redação dada pela Lei n. 11.689/2008, o reconhecimento de circunstâncias agravantes depende de prévio debate em plenário.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ANULAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CRIME CONEXO – CONTEXTO DISTINTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Os veredictos do Tribunal do Júri são soberanos e não podem ser revistos (art. 5.º, XXXVII, "c", da Constituição Federal), salvo quando manifestamente contrários à prova dos autos (CPP, artigo 593, inciso III, alínea d), o que não se verifica no caso concreto.
As qualificadoras podem ser af...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 169 – CONDUTA QUE SE AMOLDA "APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO" – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONFIGURADA – REGIME ABERTO FIXADO, SEM POSSIBILIDADE DE RESTRITIVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o agente se apropriou de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, sua conduta ser desclassificada para a infração descrita no art. 169 do Código Penal.
A existência de folha de antecedentes criminais com registro de condenação transitada em julgado em data anterior ao cometimento de novo delito é apta a comprovar a reincidência, sobretudo se não foi levantada qualquer mácula capaz de invalidá-la.
Verificado que o agente é reincidente, mas sua pena restou inferior a 02 meses e não possui circunstância judicial negativa, é cabível a fixação do regime prisional aberto, sem possibilidade de substituição por restritivas (art. 44, § 3º, CP).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 169 – CONDUTA QUE SE AMOLDA "APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO" – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONFIGURADA – REGIME ABERTO FIXADO, SEM POSSIBILIDADE DE RESTRITIVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o agente se apropriou de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, sua conduta ser desclassificada para a infração descrita no art. 169 do Código Penal.
A existência de folha de antecedentes criminais com registro de condenação transitada em julgado em d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RESISTÊNCIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DESACATO E LESÃO CORPORAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – DESACATO NÃO CONFIGURADO – LESÃO CORPORAL – VESTÍGIOS NÃO DESAPARECIDOS – PROVA DIRETA NECESSÁRIA – CONSECTÁRIO FÁTICO DO CRIME DE RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando que o crime de desacato constitui conduta meio para o crime de resistência, não prospera a pretensão de condenação pelo crime autônomo de desacato.
2. Quanto a absolvição pelo crime de lesão corporal, ressalvo o meu entendimento pessoal de que a prova da materialidade do fato delituoso se faz com o exame do corpo de delito. Contudo, quando os vestígios houverem desaparecido, a prova testemunhal poderá suprir o exame direto. O que não foi o que aconteceu no presente caso, ficando mantida a absolvição por fundamentos diversos.
DE OFÍCIO – MANUTENÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – REDUÇÃO PENA-BASE.
1. Conforme jurisprudência do STJ, várias condenações transitadas em julgado autorizam ter por desfavoráveis as circunstâncias judiciais dos antecedentes, conduta social e personalidade.
2. Segundo nos ensina o professor Ricardo Schimitt, "no exame das consequências da infração penal, o juiz avalia a maior ou menor intensidade da lesão jurídica causada à vítima, aos seus familiares ou à sociedade". No caso, as circunstâncias fático-probatórias desautorizam a elevação da pena-base, pelo que o afastamento de circunstância judicial, importa em redução proporcional da pena aplicada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RESISTÊNCIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DESACATO E LESÃO CORPORAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – DESACATO NÃO CONFIGURADO – LESÃO CORPORAL – VESTÍGIOS NÃO DESAPARECIDOS – PROVA DIRETA NECESSÁRIA – CONSECTÁRIO FÁTICO DO CRIME DE RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando que o crime de desacato constitui conduta meio para o crime de resistência, não prospera a pretensão de condenação pelo crime autônomo de desacato.
2. Quanto a absolvição pelo crime de lesão corporal, ressalvo o meu e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CRIME CONFIGURADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – TESE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente para ensejar um juízo condenatório, haja vista que são capazes de evidenciar a materialidade e autoria da conduta criminosa praticada.
No caso em exame, existem provas suficientes sobre a autoria do fato delituoso aptas a ensejar a imposição do decreto condenatório.
2. Nos termos do enunciado nº 500 da Súmula do STJ, "a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
3. No concurso de pessoas, diante do que dispõe a teoria do domínio do fato, é considerado autor (e não partícipe) aquele que contribui relevantemente para a concretização do plano delitivo, desempenhando relevante e indispensável papel durante a fase de execução do crime, ainda que não esteja fisicamente presente no local em que é realizado o fato criminoso e, portanto, não tenha participado diretamente da realização da conduta-núcleo do tipo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CRIME CONFIGURADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – TESE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente para ensejar um juízo condenatório, haja vista que são capazes de evidenciar a materialidade e autoria da conduta criminosa praticada.
No caso em exame, existem provas suficientes sobre a autoria do fato delituoso aptas a ensejar a imposição do decreto conde...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – DIMINUIÇÃO DA PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA PELA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – AFASTADA – ART. 68 DO CP – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada, nos exatos termos do art. 155 do CPP.
A incidência de circunstâncias atenuantes na segunda fase da dosimetria não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Em observância à norma do art. 68 do CP, que estabeleceu o sistema trifásico de fixação da pena no ordenamento jurídico pátrio, impossível a redução da sanção na terceira etapa pelo reconhecimento de circunstância atenuante.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – DIMINUIÇÃO DA PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA PELA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – AFASTADA – ART. 68 DO CP – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença im...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DELITOS DOS ARTS. 180 DO CP E 12 DA LEI 10.826/2003 – INADMISSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por atipicidade da conduta, restando afastadas as teses defensivas de insuficiência de provas, quanto ao art. 180 do CP, e de erro de tipo ou erro de proibição, relativamente ao delito do Estatuto do Desarmamento.
Não preenchidos cumulativamente todos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, deve ser afastado o tráfico privilegiado. Na hipótese, na esteira da jurisprudência da Corte Superior, é possível concluir que a acusada se dedica à atividade criminosa.
O regime prisional deve ser abrandado ao semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, uma vez que a pena de reclusão final é inferior a 8 anos, trata-se de réu não reincidente e portador de bons antecedentes, sendo as circunstâncias judiciais, em sua ampla maioria, neutras.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante norma do art. 44, I, da Lei Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DELITOS DOS ARTS. 180 DO CP E 12 DA LEI 10.826/2003 – INADMISSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por atipicidade da condu...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO OU DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO – LAUDO PERICIAL – IMPRESCINDIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – ESCALADA – NÃO CONFIGURADA – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ARTIGO 59 DO CP – DE OFÍCIO – CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL NEUTRAS – ANTECEDENTES PENAIS – PREJUDICIAL – MULTIRREINCIDÊNCIA – PREPONDERÂNCIA SOBRE A CONFISSÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestamente ilegal o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no furto, tão somente, pelas declarações das vítimas, confissão dos réus, laudo indireto e imagens fotográficas, quando o arrombamento deixa vestígios, sendo imprescindível para sua incidência, a confecção de laudo pericial ou quando as circunstâncias delitivas não permitirem a sua confecção. O que não é o caso dos autos, onde sequer houve pedido de perícia, sendo imperioso a manutenção do afastamento da referida qualificadora.
Do conjunto probatório não se extrai a incidência da qualificadora estampada no artigo 155, §4º, II do CP, posto que a escalada pressupõe o ingresso no local, para a prática da subtração, por via anormal, a exigir do agente uma agilidade ou esforço incomum para transpor o obstáculo.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, desde que não acarrete reformatio in pejus.
Embora permitida a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, tal não se dará diante da constatada multirreincidência, face à maior reprovação que esta última exige.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO OU DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO – LAUDO PERICIAL – IMPRESCINDIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – ESCALADA – NÃO CONFIGURADA – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ARTIGO 59 DO CP – DE OFÍCIO – CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL NEUTRAS – ANTECEDENTES PENAIS – PREJUDICIAL – MULTIRREINCIDÊNCIA – PREPONDERÂNCIA SOBRE A CONFISSÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestamente i...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - NÃO ACOLHIDO - DELITO DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA - RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em atipicidade da conduta do crime previsto no art. 14, caput da Lei n. 10.826/2003, pois o porte ilegal de munições de crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se perfaz com o simples porte das munições, sem a devida autorização pela autoridade competente, sendo desnecessária lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico tutelado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - NÃO ACOLHIDO - DELITO DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA - RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em atipicidade da conduta do crime previsto no art. 14, caput da Lei n. 10.826/2003, pois o porte ilegal de munições de crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se perfaz com o simples porte das munições, sem a devida autorização pela autoridade competente, sendo desnecessária lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico tutelado.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PROVAS SEGURAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS – QUALIFICADORA NÃO CONFIGURADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pela confissão extraprocessual e judicial do réu, depoimento da vítima e circunstâncias fáticas, que se mostram coerentes e harmônicos formando um conjunto probatório suficiente para embasar o decreto condenatório.
Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestamente ilegal o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, tão somente, pelas declarações da vítima, confissão do réu e imagens fotográficas. Quando o delito praticado deixa vestígios, é imprescindível para a incidência das qualificadoras, a confecção de laudo pericial ou justificativa quando as circunstâncias delitivas não permitirem a sua confecção. O que não é o caso dos autos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PROVAS SEGURAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS – QUALIFICADORA NÃO CONFIGURADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pela confissão extraprocessual e judicial do réu, depoimento da vítima e circunstâncias fáticas, que se mostram coerentes e harmônicos formando um conjunto probatório suficiente para embasar o decreto condenatório.
Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestament...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE REDUZIDA – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONFIGURADO – reconhecimento de ofício para as corrés – RECURSO do réu PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo dispõe o art. 301 do Código de Processo Penal, qualquer um do povo pode prender aquele que estiver em flagrante delito. O fato da prisão em flagrante do acusado ter sido realizada por guarda municipal não revela ilegalidade.
Se as provas colhidas no conjunto probatório são idôneas e sustentam o decreto condenatório pela prática do crime de tráfico de drogas, torna-se inviável falar em absolvição.
Pena-base reduzida. Decotadas as moduladoras da culpabilidade, conduta social e consequências do delito, pois valoradas sob fundamentação inidônea.
Considerando que as corrés são primárias, possuem bons antecedentes e não há provas de que se dediquem às atividades criminosas nem integrem organização criminosa, nos termos da Lei de Drogas, fazem jus ao patamar de redução da causa de diminuição referente ao tráfico privilegiado na razão de 1/4. Reconhecimento de ofício.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena-base e, de ofício, reconheço a minorante do § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06 em favor das corrés.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE REDUZIDA – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONFIGURADO – reconhecimento de ofício para as corrés – RECURSO do réu PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo dispõe o art. 301 do Código de Processo Penal, qualquer um do povo pode prender aquele que estiver em flagrante delito. O fato da prisão em flagrante do acus...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE, DESACATO E DESOBEDIÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DE OFÍCIO, OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FALTA DE LESÕES APARENTES – ABSOLVIDO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PENA-BASE REDUZIDA – RECORRER EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O crime de lesão corporal é delito material, de forma que é imprescindível a realização de exame pericial. No caso, o laudo pericial atestou a falta de lesão aparente. Tratando-se de agressão exercitada materialmente contra a pessoa, que não resultam em ofensa a integridade física, configura-se a contravenção tipificada no art. 21 da Lei de Contravenções Penais. Desclassificação operada de ofício.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva quanto ao crime de desacato, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
Em relação ao crime de desobediência o réu deve ser absolvido por atipicidade da conduta. É assente na doutrina e jurisprudência o entendimento de que havendo o descumprimento de medida protetiva o juiz poderá fixar providência com o objetivo de alcançar a tutela específica na obrigação, nos moldes do art. 22, § 4º, da Lei n. 11.340/2006.
De ofícios, expurgadas as circunstâncias judiciais da personalidade e dos motivos do crime, pois valoradas sob fundamentação inidônea.
Prejudicado o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, por ausência de interesse recursal.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ABSOLVER O APELADO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E, DE OFÍCIO, DESCLASSIFICAR A CONDUTA DE LESÃO CORPORAL LEVE PARA A CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO, BEM COMO REDUZIR A PENA-BASE.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE, DESACATO E DESOBEDIÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DE OFÍCIO, OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FALTA DE LESÕES APARENTES – ABSOLVIDO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PENA-BASE REDUZIDA – RECORRER EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O crime de lesão corporal é delito material, de forma que é imprescindível a realização de exame pericial. No caso,...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PATAMAR DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA MANTIDO – MAJORANTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE COLETIVO NÃO CONFIGURADA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL MANTIDO – INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
A lei não fixa quantum de redução para atenuante da confissão espontânea, sendo que o patamar aplicado corresponde à fração de 1/6, quantidade tida por proporcional e adequada pela jurisprudência pátria.
A majorante do inciso III somente estará configurada quando houver a infração em transporte coletivo, consoante os núcleos dos tipos dos arts. 33 à 37 da Lei de Drogas, em que a difusão da droga alcance um maior número de pessoas, ou seja, é necessário que esteja comprovada a efetiva comercialização do entorpecente no interior do veículo. Assim, havendo droga escondida dentro da bagagem da ré, por si, não é causa suficiente para impor a a aplicação da causa de aumento.
São vagos os elementos para conclusão de que a ré integra organização criminosa, mencionando apenas que foi contratado por terceira pessoa, o que é comum e necessário para que haja a prática da traficância em si. Não há identificação de dados concretos que possam fazer concluir pela integração da ré à associação criminosa, mormente pelo transporte do entorpecente em ônibus coletivo e em quantidade não vultosa. Assim é descabido o afastamento do benefício legal com base em presunções. São exigíveis elementos concretos, hábeis a demonstrar pela logística empregada, a efetiva colaboração com a traficância organizada. O que não há comprovação na hipótese. Reconhecida a minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, há de ser afastada a hediondez do tráfico de drogas.
Em face do quantum da pena e diante da quantidade de entorpecente (10,5 Kg de maconha), mantenho o regime inicial semiaberto, com fundamento no artigo 33, §2º, "b", do Código Penal e artigo 42 da Lei da Drogas.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por suplantar o limite temporal previsto no artigo 44,I, do Código Penal.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso ministerial e dou parcial provimento ao recurso defensivo para o fim de reconhecer a incidência da minorante do tráfico privilegiado e afastar a hediondez do delito (pena definitiva em em 04 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão e 438 dias-multa).
Ementa
E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PATAMAR DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA MANTIDO – MAJORANTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE COLETIVO NÃO CONFIGURADA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL MANTIDO – INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
A lei não fixa quantum de redução para atenuante da confissão espontânea, sendo que o patamar aplicado corresponde à fração de 1/6, quantidade tida por proporcional e adequada pela jurispr...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – REGIME INICIAL PRESERVADO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser expurgada somente a valoração negativa da personalidade. Mal valorada a moduladora da personalidade, porquanto diz respeito às qualidades pessoais do indivíduo e não deve ser negativada com base na argumentação de eventual habitualidade criminosa, uma vez que já existe circunstância judicial própria, os antecedentes, bem como a agravante da reincidência. Já as circunstâncias do delito e as consequências estão fundamentadas nos elementos do caso concreto que revelam desvalores aptos a justificar a elevação da pena-base. De forma que, observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento" (Nucci, Código Penal Comentado. São Paulo: RT, 2010). Pena-base reduzida proporcionalmente.
Por conseguinte, não há alteração a ser feita no regime prisional inicial fixado, devendo ser preservado o regime fechado, com fundamento no artigo 33, §2º, "a" e §3º, do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, tão somente para reduzir a pena-base (pena definitiva total de 08 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão e 13 dias-multa).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – REGIME INICIAL PRESERVADO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser expurgada somente a valoração negativa da personalidade. Mal valorada a moduladora da personalidade, porquanto diz respeito às qualidades pessoais do indivíduo e não deve ser negativada com base na argumentação de eventual habitualidade criminosa, uma vez que já existe circunstância judicial própria, os antecedentes, bem como a agravante da reincidência. Já as circunstâncias do delito e as consequênc...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIÁVEL – CONFISSÃO DO ACUSADO, DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS COERENTES E HARMÔNICOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – EXPURGO DAS MODULADORAS MAL VALORADAS – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – NÃO ACOLHIDO – DETRAÇÃO A SER EFETIVADA NO CÔMPUTO DA PENA – INAPLICABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pela confissão do acusado, preso em flagrante em posse da res furtiva, logo após os fatos, aliada aos depoimentos da vítima e das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicos com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. Expurgo das circunstâncias judiciais da conduta social, personalidade, os motivos, as circunstâncias e consequências do delito por ausência de fundamentação idônea. Pena-base reduzida.
3. Em relação à aplicação do art. 387, §2º, do CPP para fixação do regime inicial, não há prejuízo ao réu quanto à detração, vez que em sede de execução da reprimenda, o tempo em que permaneceu encarcerado provisoriamente será devidamente considerado no cômputo da pena, pois é imprescindível o respectivo cálculo penal.
4. Para que o sentenciado seja beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos constantes do art. 44 do Código Penal; na espécie a existência da reincidência em crime doloso e de circunstâncias judiciais desfavoráveis não autoriza a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em virtude do não preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo (art. 44, incisos II e III, do CP).
5. O réu é beneficiário da assistência judiciária gratuita, tendo sido assistido pela Defensoria Pública durante todo o processo, de modo que, a exigibilidade das custas estará suspensa na forma do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil (que revogou o artigo 12 da Lei n.º 1.060/1950).
6. Com o parecer, recurso parcialmente provido apenas para reduzir a pena base, tornando definitiva a reprimenda de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, mantido o regime inicial fechado, e para conceder a suspensão da exigibilidade das custas processuais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIÁVEL – CONFISSÃO DO ACUSADO, DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS COERENTES E HARMÔNICOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – EXPURGO DAS MODULADORAS MAL VALORADAS – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – NÃO ACOLHIDO – DETRAÇÃO A SER EFETIVADA NO CÔMPUTO DA PENA – INAPLICABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crim...