E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME AMBIENTAL – CONDUTA TIPIFICADA NOS ARTS. 54 E 60, AMBOS DA LEI Nº 9.605/98 – PRELIMINAR DE ERRO DE PROIBIÇÃO – AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo o réu confessado a prática dos crimes previstos nos arts. 54 e 60, ambos da Lei nº 9605/98, bem como que tinha plena consciência da ilicitude de seu comportamento, não há que se falar em erro de proibição, devendo se mantido o édito condenatório.
Presente a reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantida a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME AMBIENTAL – CONDUTA TIPIFICADA NOS ARTS. 54 E 60, AMBOS DA LEI Nº 9.605/98 – PRELIMINAR DE ERRO DE PROIBIÇÃO – AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo o réu confessado a prática dos crimes previstos nos arts. 54 e 60, ambos da Lei nº 9605/98, bem como que tinha plena consciência da ilicitude de seu comportamento, não há que se falar em erro de proibição, devendo se mantido o édito condenatório.
Presente a reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantida a negativa de substituição da pena...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE NA TROCA DE PLACAS DO VEÍCULO – IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL – PEDIDO NÃO CONHECIDO PELA AUSÊNCIA DE INTERRESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em atipicidade da conduta pelo fato do apelante ter trocado as placas da motocicleta furtada, pois esta constitui sinal de identificação externo do veículo e sua substituição por outra com diferentes caracteres configura o delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
O pedido de manutenção da pena no mínimo legal não merece ser conhecido pela ausência de interesse recursal, pois a pena fixada na sentença já está no mínimo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE NA TROCA DE PLACAS DO VEÍCULO – IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL – PEDIDO NÃO CONHECIDO PELA AUSÊNCIA DE INTERRESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em atipicidade da conduta pelo fato do apelante ter trocado as placas da motocicleta furtada, pois esta constitui sinal de identificação externo do veículo e sua substituição por outra com diferentes caracteres configura o delito de adulteração de sinal identificador de veículo...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – (ART. 33, CAPUT, E ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06 – DIVERGÊNCIAS NO LAUDO TOXICOLÓGICO – PROVAS FRÁGEIS E INSUFICIENTES – AUSENCIA DE ELEMENTOS APTOS A INDICAR A PRÁTICA DO DELITO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DESPROVIDO.
Não será possível a condenação do apelado pelo delito de tráfico de drogas quando as provas forem frágeis e insuficientes, devendo ser mantida incólume a sentença absolutória.
Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – (ART. 33, CAPUT, E ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06 – DIVERGÊNCIAS NO LAUDO TOXICOLÓGICO – PROVAS FRÁGEIS E INSUFICIENTES – AUSENCIA DE ELEMENTOS APTOS A INDICAR A PRÁTICA DO DELITO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DESPROVIDO.
Não será possível a condenação do apelado pelo delito de tráfico de drogas quando as provas forem frágeis e insuficientes, devendo ser mantida incólume a sentença absolutória.
Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS – CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DEMONSTRADO O ANIMUS FURANDI POR PARTE DO AGENTE – QUALIFICADORAS DO CRIME DE FURTO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELAS PROVAS – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, EIS SE TRATAR DE CRIME FORMAL – SÚMULA 500 STJ – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA ACERTADA – NÃO MERECENDO REPAROS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Não prospera o pleito absolutório, uma vez que o caderno de provas, composto pela prova material, além das oitivas colhidas em fase inquisitorial e ratificadas em juízo, demonstram, seguramente, a autenticidade da materialidade e a autoria. Portanto, não há que se sustentar a aplicação do princípio constitucional do in dubio pro reo, face à inexistência de dubiedade no caso em concreto. Condenação mantida.
II – As provas presentes nos autos apontam, seguramente, a autenticidade das qualificadoras aquilatadas, tanto pelo laudo pericial juntado aos autos, quanto pelos depoimentos das testemunhas colhidos em ambas as fases procedimentais.
III – Amplamente demonstrado pelo contexto de prova o animus furandi por parte do agente, portanto, inviável a desclassificação dos crimes de furto para o crime de receptação dolosa, tampouco, culposa, como pretende a Defesa.
IV – Tendo em vista o entendimento sumulado no STJ (súmula 500), de que, por se tratar de crime formal, a mera participação do menor infrator é suficiente para a configuração do delito aquilatado, portanto, desnecessária efetiva comprovação de corrupção do menor à práticas delitivas. Condenação mantida.
V – Face às três qualificadoras presentes no crime de furto, acertadamente a sentença utilizou 1 delas para alterar o patamar mínimo e máximo da pena-base e as demais como circunstâncias do crime, para o fim de exasperar a pena. Outrossim, denota-se que a vítima suportou graves danos materiais, o que deve contribuir para análise em comento, mesmo porque, somente uma pequena parte da res foi recuperada, conforme consta do auto de entrega e, sendo assim, o pedido de redução da reprimenda não merece prosperar, eis que a sentença de forma adequada valorou como negativa a moduladora das consequências do crime em questão.
VI – No que concerne ao crime de corrupção de menores, tendo em vista que a sentença fixou a pena privativa de liberdade no patamar mínimo legal não há que se mencionar eventual redução da reprimenda. Portanto, prejudicada a análise.
VII – Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS – CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DEMONSTRADO O ANIMUS FURANDI POR PARTE DO AGENTE – QUALIFICADORAS DO CRIME DE FURTO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELAS PROVAS – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, EIS SE TRATAR DE CRIME FORMAL – SÚMULA 500 STJ – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA ACERTADA – NÃO MERECENDO REPAROS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Não prospera o pleito absolutório, u...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO TENTADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS IDONEAMENTE – PENA MANTIDA – PRETENSÃO PELA MAJORAÇÃO QUANTUM DE REDUÇÃO APLICADO PELA FORMA TENTADA – FRAÇÃO APLICADA DE 1/2 – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PATAMAR QUE OBEDECE A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE A TEOR DO ART. 33, § 2º DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O princípio constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada umas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do Código Penal, sejam analisadas à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
2 – Em se tratando de delito na modalidade tentada (art. 14, II, do CP), o patamar de redução, entre 1 (um) e 2 (dois) terços, previsto pelo parágrafo único do art. 14 do Código Penal, a ser considerado na terceira fase da dosimetria da pena, deve ser eleito de acordo com a extensão do iter criminis percorrido. Quanto mais próximo da consumação, menor a redução. Razoável o patamar de ½ se as provas dos autos indicam que o agente estava muito próximo de consumar o crime, não o consumando por circunstâncias alheias a sua vontade;
3 – Incabível o abrandamento do regime prisional, eis que a pena definitiva fixada ultrapassa 08 (oito) anos, o que afasta a possibilidade de fixação de regime diverso do fechado (art. 33, §2º, "a", do CP);
4 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO TENTADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS IDONEAMENTE – PENA MANTIDA – PRETENSÃO PELA MAJORAÇÃO QUANTUM DE REDUÇÃO APLICADO PELA FORMA TENTADA – FRAÇÃO APLICADA DE 1/2 – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PATAMAR QUE OBEDECE A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE A T...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – REJEITADO – DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES UTILIZADA COMO MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO – OCORRÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela confissão inquisitorial do acusado, corroborada pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
A participação do apelante como vigia da residência enquanto o crime era cometido é de igual modo importante a dos demais comparsas, pois é necessária para o efetivo êxito da ação delituosa.
Não há ilegalidade na aplicação da majorante do concurso de agentes na 1'ª fase da dosimetria (circunstâncias do crime), quando já utilizada na 3ª fase da fixação da pena a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo.
Em que pese a discricionariedade do magistrado na fixação da pena, a quantificação de uma moduladora negativa deve respeitar o princípio da proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – REJEITADO – DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES UTILIZADA COMO MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO – OCORRÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela confissão inquisitorial do acusado, corroborada pela...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/2006) – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO ACERVO PROBATÓRIO – INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO – MANTIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Em relação ao regime inicial de cumprimento de pena, é certo que para sua fixação, não basta que o indivíduo preencha os requisitos do artigo 33, § 2º, do Código Penal, o Juiz deverá também analisar as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, conforme mandamento do § 3º do artigo 33 do referido Código, e, no caso da regência específica do crime de tráfico de entorpecentes, ao artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.
In casu, verifico que o regime prisional não deve ser abrandado, pois, a despeito do quantum final da reprimenda, existe circunstância judicial negativa, bem como o apelante é reincidente.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/2006) – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO ACERVO PROBATÓRIO – INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO – MANTIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Em relação ao regime inicial de cumprimento de pena, é certo que para sua fixaç...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – APREENSÃO DE COCAÍNA ACONDICIONADA EM FUNDO FALSO DE CARTEIRA DE CIGARRO – DELITO PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E ERRO DE TIPO NÃO ACOLHIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – APREENSÃO DE COCAÍNA ACONDICIONADA EM FUNDO FALSO DE CARTEIRA DE CIGARRO – DELITO PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E ERRO DE TIPO NÃO ACOLHIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADO – REGIME INICIAL ABERTO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas e toda a dinâmica dos fatos, demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela. O furto qualificado por concurso de pessoas não apresenta o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, pois tem o condão de dificultar a vigilância da vítima, situação que também impede a incidência do princípio da insignificância.
É inviável a fixação de regime inicial aberto para o apelante reincidente, por força dos critérios previstos no art. 33 do CP e da orientação contida na Súmula 269 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADO – REGIME INICIAL ABERTO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas e toda a dinâmica dos fatos, demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela. O furto qualificado por concurso de pessoas não apresenta o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO E FALSA IDENTIDADE – PRESCRIÇÃO DO DELITO DE FALSA IDENTIDADE – OCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO NO ESTELIONATO (ART. 171, § 1º, DO CP) – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE CONCURSO MATERIAL – PREJUDICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista o transcurso de mais de 03 anos entre a revogação da suspensão condicional do processo e a data do registro da sentença, o reconhecimento da prescrição retroativa é medida que se impõe.
Não há que se falar em estelionato privilegiado quando o montante da lesão patrimonial sofrida pela vítima, ao tempo do crime, é superior a 01 salário mínimo.
Reconhecida a prescrição da falsa identidade, resta prejudicado o pedido de inexistência de concurso material.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO E FALSA IDENTIDADE – PRESCRIÇÃO DO DELITO DE FALSA IDENTIDADE – OCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO NO ESTELIONATO (ART. 171, § 1º, DO CP) – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE CONCURSO MATERIAL – PREJUDICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista o transcurso de mais de 03 anos entre a revogação da suspensão condicional do processo e a data do registro da sentença, o reconhecimento da prescrição retroativa é medida que se impõe.
Não há que se falar em estelionato privilegiado quando o montante da lesão patrimonial sofrida pe...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI 10.826/03) – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PROPORCIONAL E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PLEITO DE FIXAÇÃO EM REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
A análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. In casu, é possível concluir que a pena-base do apelante foi devidamente individualizada, de modo que a circunstância judicial (conduta social) utilizada para exasperação da reprimenda-base teve incidência devidamente fundamentada, não havendo, portanto, nenhuma razão jurídica apta a ensejar a redução da pena-base em qualquer de seus termos.
Emerge do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Nesse contexto, tratando-se de sentenciado reincidente, descabe a fixação de regime prisional mais brando
Recurso a que, em parte com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI 10.826/03) – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PROPORCIONAL E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PLEITO DE FIXAÇÃO EM REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
A análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. In casu, é possível concluir que a pena-base do apelante foi devidamente individualizada, de modo que a circunstância judicial (conduta social) utili...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DESOBEDIÊNCIA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ART 386, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.
I – O desrespeito à ordem de parada emanada de autoridade policial no trânsito é conduta punida como infração administrativa, razão pela qual, com esteio no princípio da intervenção mínima, não há subsunção desta conduta ao tipo previsto no art. 330 do Código Penal.
II – A prestação pecuniária deve ser fixada levando em conta, além do dano causado, a condição econômica do réu, de modo a tornar possível o cumprimento da pena.
III A aplicação da pena pecuniária deve atender ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, atento à sua principal finalidade, que é de cumprir o caráter retributivo da pena.
IV – Recurso a que, contra o parecer, nego provimento ao recurso Ministerial, para absolver o acusado do delito previsto no art. 330 do Código Penal, cum fulcro no art. 386, III do mesmo diploma legal, bem como, dou parcial provimento ao recurso defensivo, para fins de reduzir a pena de prestação pecuniária para dois salários mínimos vigentes à época dos fatos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DESOBEDIÊNCIA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ART 386, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.
I – O desrespeito à ordem de parada emanada de autoridade policial no trânsito é conduta punida como infração administrativa, razão pela qual, com esteio no princípio da intervenção mínima, não há subsunção desta conduta ao tipo previsto no art. 330 do Código Penal.
II – A prestação pec...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – DESCONSIDERAÇÃO DAS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS (CONDUTA, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) – ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRISÃO EM FLAGRANTE – POSSIBILIDADE – DECOTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – DESNECESSIDADE – PROGRESSÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
A moduladora da conduta social torna-se neutra quando não se demonstre elementos concretos em relação ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
Os elementos constantes dos autos não são suficientes para exasperação da pena-base diante da personalidade do agente, consoante a Súmula 444 do STJ, que dispõe ser "vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
Tratando-se o roubo de crime patrimonial, o pequeno valor do dano material suportado pela vítima não deve contribuir para negativar a moduladora das consequências do crime e aumentar a reprimenda do apelante.
A obtenção de lucro fácil como motivo do crime é inidônea para majoração da pena-base, pois é elementar do delito.
Não sendo o apelante reincidente e não ostentando circunstâncias judiciais desfavoráveis, é cabível a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – DESCONSIDERAÇÃO DAS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS (CONDUTA, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) – ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRISÃO EM FLAGRANTE – POSSIBILIDADE – DECOTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – DESNECESSIDADE – PROGRESSÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo e por toda...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MIJNÍMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Restando claro nos autos que o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do apelante, o reconhecimento da tentativa e não de mera desistência voluntária é medida que se impõe.
A aplicação de circunstâncias atenuantes na 2ª fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, conforme determinação expressa da Súmula 231 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MIJNÍMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Restando claro nos autos que o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do apelante, o reconhecimento da tentativa e não de mera desistência voluntária é medida que se impõe.
A aplicação de circunstâncias atenuantes na 2ª fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, conforme determinação expressa da Súmula 231 do STJ.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela confissão do apelante em juízo, pela declaração da vítima, que confirmou o reconhecimento fotográfico inquisitorial do acusado, e por todas as circunstâncias dos fatos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela confissão do apelante em juízo, pela declaração da vítima, que confirmou o reconhecimento fotográfico inquisitorial do acusado, e por todas as circunstâncias dos fatos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – (ART. 33 DA LEI 11.343/06) – AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS E DE ELEMENTOS APTOS A INDICAREM A PRÁTICA DO DELITO – PROVAS FRÁGEIS E INSUFICIENTES – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da ausência de apreensão de droga, inexiste prova da materialidade do delito do artigo 33, da Lei 11.343/06, inviabilizando a condenação do apelado, bem como autoria não restou segura, uma vez que as provas colhidas restaram frágeis e insuficientes, devendo ser mantida incólume a sentença absolutória.
Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – (ART. 33 DA LEI 11.343/06) – AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS E DE ELEMENTOS APTOS A INDICAREM A PRÁTICA DO DELITO – PROVAS FRÁGEIS E INSUFICIENTES – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da ausência de apreensão de droga, inexiste prova da materialidade do delito do artigo 33, da Lei 11.343/06, inviabilizando a condenação do apelado, bem como autoria não restou segura, uma vez que as provas colhidas restaram frágeis e insuficientes, devendo ser mantida incólume a sentença absolutória.
Recurso...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – CONDENAÇÃO DO RÉU COM BASE EM DISPOSITIVO NÃO MENCIONADO NA DENÚNCIA – FATOS DEVIDAMENTE APRESENTADOS PELA ACUSAÇÃO – OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – PRELIMINAR REJEITADA – INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – PROVA TESTEMUNHAL INDICATIVA DA INTENÇÃO DO RECORRENTE EM TRANSPORTAR SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – REJEITADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A defesa é dirigida contra fatos. Estes, uma vez descritos na denúncia, podem e devem ser considerados pelo juiz ao proferir sua sentença, ainda que a acusação não tenha expressamente mencionado a que dispositivo estaria subsumida a conduta do réu.
Demonstrada a intenção do réu em transportar substância entorpecente a outra unidade federativa, é pertinente a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas, ainda que o agente não tenha logrado êxito em ultrapassar as fronteiras geográficas do Estado de origem.
Considerada a grande quantidade de droga apreendida (37,5 Kg de cocaína) e ponderado o modo de execução do crime, que envolveu rede organizada para viabilizar o transporte interestadual de drogas, descabe a incidência da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.
É possível a imposição do regime inicial fechado ao sentenciado que, embora primário e condenado a cumprir pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, tem em seu desfavor circunstância extremante desfavorável, qual seja a grande quantidade de substância entorpecente apreendida.
Cabe à defesa a prova da origem lícita dos bens apreendidos, sob pena de ser mantida a pena de perdimento aplicada.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – CONDENAÇÃO DO RÉU COM BASE EM DISPOSITIVO NÃO MENCIONADO NA DENÚNCIA – FATOS DEVIDAMENTE APRESENTADOS PELA ACUSAÇÃO – OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – PRELIMINAR REJEITADA – INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – PROVA TESTEMUNHAL INDICATIVA DA INTENÇÃO DO RECORRENTE EM TRANSPORTAR SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA –...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONSIDERADAS NA DOSIMETRIA DA PENA – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS) – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO DESPROVIDO.
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto e atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção.
Em se tratando de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser consideradas as preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Sendo estas desfavoráveis, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. É possível a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONSIDERADAS NA DOSIMETRIA DA PENA – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS) – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO DESPROVIDO.
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concre...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGOS 33, CAPUT, 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E ART. 16 DA LEI 10.826/03) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – DESCABIMENTO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO (ART. 35 DA LEI 11.343/06) POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ACOLHIDO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA (ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06–INTERESTADUALIDADE) – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – MANTIDA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE RELATIVO AO TRÁFICO DE DROGAS – DESCABIMENTO – QUANTIDADE DE DROGAS (ART. 42, DA LEI Nº 11.343/06) – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, considero suficientemente provado que o agente, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, transportou o armamento em questão, pois a sucessão de eventos e situações que envolveram a empreitada torna impossível que o mesmo não tivesse conhecimento acerca da existência de tais objetos.
O elemento subjetivo do delito de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 é o dolo específico, com especial fim de agir, mantendo uma meta comum que deve ser a associação duradoura e permanente entre os envolvidos, não demonstrado no caso concreto.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela considerável quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto e atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção. Em se tratando de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser consideradas as preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Sendo estas desfavoráveis, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
Analisada a quantidade e a natureza da sanção aplicada – 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 593 dias-multa, bem como avaliadas as circunstâncias do crime e a quantidade de droga apreendida, recomendam a aplicação do regime inicialmente fechado para cumprimento de pena e, tampouco, o de provimento do pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44 do mesmo estatuto penal.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento somente para absolver o apelante do delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGOS 33, CAPUT, 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E ART. 16 DA LEI 10.826/03) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – DESCABIMENTO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO (ART. 35 DA LEI 11.343/06) POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ACOLHIDO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA (ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06–INTERESTADUALIDADE) – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – MANTIDA. INAPLICABIL...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – NEGADA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA ILÍCITA – APELANTE DEPENDENTE QUÍMICO – LAUDO PSICOLÓGICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso, a inexpressiva quantidade da droga (6,17 g) e as fartas provas da dependência química do apelante (depoimentos das testemunhas, conclusão do laudo psicológico e o próprio depoimento do apelante) conduzem à conclusão de que o entorpecente seria destinado ao uso pessoal.
Não passando de mera suspeita a imputação ao réu da prática de tráfico de drogas e tendo ele admitido a propriedade da substância para consumo próprio, a desclassificação do fato para o delito tipificado no art. 28 , da Lei nº 11.343 /06, é medida que se impõe, com a remessa dos autos ao Juizado Especial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – NEGADA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA ILÍCITA – APELANTE DEPENDENTE QUÍMICO – LAUDO PSICOLÓGICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso, a inexpressiva quantidade da droga (6,17 g) e as fartas provas da dependência química do apelante (depoimentos das testemunhas, conclusão do laudo psicológico e o próprio depoimento do apelante) conduzem à conclusão de que o entorpecente seria destinado ao uso pessoal.
Não passando de mera suspeita a imputação ao réu da prá...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins