E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE – AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/06 – LESÃO CORPORAL – AÇÃO PENAL INCONDICIONADA – AMEAÇA – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA EM RETRATAR-SE ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – PREFACIAL REJEITADA.
I Os Tribunais Superiores firmaram posicionamento no sentido de o crime de lesão corporal leve ou culposa praticado contra mulher, no âmbito das relações domésticas, ostenta natureza de ação penal pública incondicionada, de modo que não se aplica o ato disciplinado pelo art. 16 da Lei 11.340/06. Ademais, não se observa que a ofendida, antes do recebimento da denúncia, tenha manifestado a intenção em se retratar da representação, tornando impossível a designação da referida audiência.
II – Prefacial rejeitada.
PRELIMINAR DE OFÍCIO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE INTERCORRENTE – DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
III – Na prescrição retroativa ou intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Na hipótese dos autos, o réu foi condenado pelos crimes de lesão corporal e ameaça às respectivas penas de 03 meses e 01 mês e 10 dias, ambas de detenção, de modo que o prazo prescricional para cada um dos delitos corresponde a 03 anos, em conformidade com a regra do art. 109, inc. VI, do Código Penal. Assim, observando que entre a publicação da sentença e os dias atuais transcorreu lapso superior ao prazo prescricional, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
IV – Extinta da punibilidade declarada de ofício, tornando prejudicada a análise do mérito do recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE – AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/06 – LESÃO CORPORAL – AÇÃO PENAL INCONDICIONADA – AMEAÇA – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA EM RETRATAR-SE ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – PREFACIAL REJEITADA.
I Os Tribunais Superiores firmaram posicionamento no sentido de o crime de lesão corporal leve ou culposa praticado contra mulher, no âmbito das relações domésticas, ostenta natureza de ação penal pública incondicionada, de modo que não se aplica o ato disciplinado pelo art. 16 da Lei 1...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, eis que os elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, em especial os depoimentos e reconhecimentos realizados pelas vítimas e as narrativas dos policiais que atuaram na fase investigatória e realizaram a prisão do recorrente por outro roubo, demonstram, claramente, a autoria deste no delito de roubo majorado descrito na inicial acusatória.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, eis que os elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, em especial os depoimentos e reconhecimentos realizados pelas vítimas e as narrativas dos policiais que atuaram na fase investigatória e realizaram a prisão do recorrente por outro roubo, demonstram, claramente, a autoria deste no delito de roub...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 16, PAR. ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/03) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – SÚMULA 231 DO STJ – RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
1. É cediço nas Cortes Superiores que a imposição da pena-base no mínimo legal, como se afigura no presente caso, impede a aplicação de atenuantes para reduzir a sanção abaixo desse piso, consoante entendimento expresso na Súmula 231 do STJ. Ou seja, não pode o magistrado, na segunda etapa, ultrapassar as balizas mínima e máxima previstas no tipo penal, sob pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização da pena, que só permite tal operação na terceira fase da dosimetria, onde são consideradas as causas de aumento e diminuição de pena.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 16, PAR. ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/03) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – SÚMULA 231 DO STJ – RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
1. É cediço nas Cortes Superiores que a imposição da pena-base no mínimo legal, como se afigura no presente caso, impede a aplicação de atenuantes para reduzir a sanção abaixo desse piso, consoante entendimento expresso na Súmula 231 do STJ. Ou seja,...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA – NÃO POSSÍVEL – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO IMPROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância não está condicionada apenas a verificação do pequeno valor da res furtiva, sendo necessário, principalmente, que a conduta do agente seja dotada de pequena reprovabilidade e, ainda, revestida de periculosidade social irrelevante. (Precedentes do STF).
2. Segundo entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a circunstância de o crime de furto ter sido perpetrado durante o repouso noturno, denota maior reprovabilidade da conduta, o que afasta o reconhecimento da atipicidade material pela aplicação do princípio da insignificância. Além do mais, o crime foi praticado com invasão de domicílio, fato que que torna ainda mais reprovável a conduta do recorrente, e, consequentemente, afasta qualquer possibilidade de aplicação do mencionado princípio.
3. Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA – NÃO POSSÍVEL – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO IMPROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância não está condicionada apenas a verificação do pequeno valor da res furtiva, sendo necessário, principalmente, que a conduta do agente seja dotada de pequena reprovabilidade e, ainda, revestida de periculosidade social irrelevante. (Precedentes do STF).
2. Segundo entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO-MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REPOUSO NOTURNO – MAJORANTE NÃO CONFIGURADA – REGIME ALTERADO PARA O INICIAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO EFETUADA – CUSTAS PROCESSUAIS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais secundados por outros elementos informativos, especialmente pelo depoimento extrajudicial da vítima e confissão declinada durante a autuação em flagrante.
II – A pena-base deve ser reduzida. O julgador a quo não trouxe nenhum elemento concreto, além do crime apurado neste feito, que pudesse sugerir que a conduta social fosse desabonadora. A valoração negativa da personalidade, do mesmo modo, decorre de fundamentação inidonea, porquanto não foi retratado qualquer dado concreto suficiente a esse fim. Sobre os motivos do crime, é impossivél tê-los por prejudiciais com base em mera referência as aspectos inerentes à própria ofensa ao bem jurídico tutelado. As circunstâncias e consequências do delito, igualmente, não devem ser consideradas negativas diante de meras conjecturas e ilações, desprovidas de comprovação nos autos. Outrossim, inquéritos e ações penais em curso não se prestam a firmar um juízo negativo sobre os antecedentes criminais ou qualquer moduladora, consoante o verbete sumular 444 do Superior Tribunal de Justiça.
III – A mera constatação de que o furto foi praticado no horário noturno é insuficiente para a configuração da causa especial de aumento de pena do art. 155, par. 1°, do Código Penal, uma vez que tal majorante pressupõe a maior vulnerabilidade do patrimônio em face da precariedade da vigilância e da defesa durante o período em que as pessoas recolhem-se em repouso, hipótese não verificada no presente caso, pois a vítima, apesar do horário em que se deu a ação, não tinha a vigilância reduzida.
IV – Possível a fixação do regime inicial aberto se a pena é inferior a 04 anos, os réus são primários e nenhuma circunstância judicial lhes desabona.
V – Atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos.
VI – Nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950, comprovada a hipossuficiência, a exigibilidade das custas estará suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO-MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REPOUSO NOTURNO – MAJORANTE NÃO CONFIGURADA – REGIME ALTERADO PARA O INICIAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO EFETUADA – CUSTAS PROCESSUAIS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condena...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – POSSIBILIDADE – CONDUTA QUE NÃO SE AMOLDA À TIPIFICAÇÃO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESDAS – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INVIABILIDADE – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu atuava como batedor do carregamento de drogas, conforme o firme relato apresentado pelos policiais responsáveis pelo flagrante, os quais encontram-se devidamente secundado pela efetiva apreensão de drogas, veículo e demais evidências que exsurgem do feito, formando conjunto probatório seguro acerca da materialidade e autoria delitivas. Assim, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas.
II – Se a coisa não se tratava de produto de crime anterior, e sim de instrumento de crime aparentemente praticado pelo réu em outra ocasião, descaracterizado resta o crime de receptação qualificada.
III – A pena-base do crime de tráfico de drogas deve ser mantida. Observando-se que o transporte da droga era realizado com veículo roubado, não resta dúvida que autorizada está a exasperação da pena-base, já que tal fator demonstra que as circunstâncias do crime são desabonadoras. Além disso, trata-se de aproximadamente meia tonelada de maconha, o que justifica a valoração negativa da quantidade da droga.
IV – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos probatórios reunidos aos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa.
V – Diante da constatação de que o réu ostenta circunstâncias judiciais desabonadoras e teve a pena estabelecida em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos), cabível a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda.
VI – Em sendo a pena superior a 04 anos, inviável torna-se a aplicação de restritivas de direitos.
VII – Descabe falar em autorização para recorrer em liberdade, pois, no caso em tela, o réu permaneceu segregado durante toda a instrução processual, além do que a prisão revela-se necessária para assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, de forma que estão presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
VIII – Recurso parcialmente provido para decretar a absolvição em regime ao crime de receptação qualificada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – POSSIBILIDADE – CONDUTA QUE NÃO SE AMOLDA À TIPIFICAÇÃO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESDAS – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – D...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Sendo inconteste a utilização da arma durante a execução dos crimes de roubo, conforme firme e coerente palavra da vítima, imperativa torna-se a incidência da majorante do art. 157, par. 2º, inc. I, do Código Penal. Ademais, a majorante "prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma, quando provado o seu uso no roubo por outros meios de prova" (STF; HC-RO 113.771; DF; Primeira Turma; Relª Minª Rosa Weber; Julg. 19/03/2013; DJE 11/04/2013; Pág. 38) .
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Sendo inconteste a utilização da arma durante a execução dos crimes de roubo, conforme firme e coerente palavra da vítima, imperativa torna-se a incidência da majorante do art. 157, par. 2º, inc. I, do Código Penal. Ademais, a majorante "prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma, quando provado o seu uso no roubo por outros meios de prova" (STF; HC-RO 113.771; DF; Pri...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADA – CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO – PERCENTUAL DE AUMENTO – NÚMERO DE CRIMES E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AVALIAÇÃO – FRAÇÃO REDUZIDA PARA 1/2 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Observando-se que o modus operandi evidencia a predisposição do réu ao cometimento de assaltos contra mulheres que transitam sozinhas em via pública, não resta dúvida que autorizada está a robusta exasperação da pena-base aplicada em 1º grau, já que tal fundamentação se mostra adequada e expressa rigorosamente a exegese da moduladora das circunstâncias do crime.
II – Tratando-se de três crimes de roubo majorados praticados contra três vítimas diferentes e havendo circunstância judicial acentuadamente desabonadora, adequada mostra-se a aplicação da fração de 1/2 pela continuidade delitiva específica do art. 71, par. único, do Código Penal.
III – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADA – CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO – PERCENTUAL DE AUMENTO – NÚMERO DE CRIMES E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AVALIAÇÃO – FRAÇÃO REDUZIDA PARA 1/2 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Observando-se que o modus operandi evidencia a predisposição do réu ao cometimento de assaltos contra mulheres que transitam sozinhas em via pública, não resta dúvida que autorizada está a robusta exasperação da pena-base aplicada em 1º grau, já que tal fundamentação se mo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E RESISTÊNCIA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Os depoimentos dos agentes penitenciários estão em sintonia com outros elementos de convicção constantes nos autos, não havendo que se falar em absolvição.
II - De fato os antecedentes criminais devem ser considerados em desfavor ao apelante, porquanto possui condenação definitiva pelo delito de tráfico, a qual ainda estava cumprindo, não sendo considerada como agravante da reincidência. Todavia, a natureza da droga apreendida não pode influir na dosagem da pena, pois é a droga que detém menor potencial ofensivo à saúde humana quando comparada a outras substâncias mais nocivas, tais como a cocaína, o haxixe ou mesmo o crack. Ademais, em que pese a discricionariedade do juiz na fixação da pena-base, esta deve obedecer os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
III - No caso dos autos, conforme acima destacado, o apelante, na época dos fatos cumpria pena em regime semiaberto em Dourados pelo crime de tráfico de drogas e os agentes penitenciários encontraram 04 tabletes com porções de maconha, totalizando 910g, acondicionados em seu casaco. Nesse prospecto, correta a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, inc. III, da Lei de Drogas.
IV - Nos termos do art. 33, § 2.º, a e § 3.º, do Código Penal, mantenho o regime inicial fechado fixado na sentença.
V – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Dou parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para reduzir a pena-base, restando o apelante condenado definitivamente em 07 (sete) anos de reclusão, 04 (quatro) meses de detenção e 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado fixado na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E RESISTÊNCIA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Os depoimentos dos agentes penitenciários estão em sintonia com outros elementos de convicção constantes nos autos, não havendo que se falar em absolvição.
II - De fato os antecedentes criminais devem ser considerados em desfavor ao apelante, porquanto...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSAS DE AUMENTO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – MAJORANTES DEVIDAMENTE CARACTERIZADAS – RECURSO IMPROVIDO COM REDUÇÃO EX OFFICIO DA REPRIMENDA.
I – Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a prova oral carreada ao feito e os demais elementos de convicção evidenciam que o réu, em conluio com outro indivíduo não identificado, incorreu na prática do delito de roubo mediante emprego de arma e concurso de agentes, eis que, portando ostensivamente um revolver, abordaram a vítima em via pública e anunciaram o assalto, subtraindo dela uma motocicleta.
II – Sendo inconteste a utilização da arma durante a execução do crime de roubo, conforme palavra da vítima, imperativa torna-se a incidência da majorante do art. 157, par. 2º, inc. I, do Código Penal.
III – Se as provas dos autos demonstram claramente que o delito contou com a atuação de mais de um agente, incabível o afastamento da majorante prevista no art. 157, par. 2º, inc. II, do Código Penal.
IV – Nos termos da Sumula 443 do e. Superior Tribunal de Justiça, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."
V – Recurso improvido com redução ex officio da reprimenda.
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E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSAS DE AUMENTO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – MAJORANTES DEVIDAMENTE CARACTERIZADAS – RECURSO IMPROVIDO COM REDUÇÃO EX OFFICIO DA REPRIMENDA.
I – Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a prova oral carreada ao feito e os demais elementos de convicção evidenciam que o réu, em conluio com outro indivíduo não identificado, incorreu na prática do delito de roubo mediante emprego de arma e concurso de agentes, eis que, porta...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO – NÃO POSSÍVEL – RESULTADO MORTE QUE DEIXOU DE OCORRER POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – 1/3 (UM TERÇO) – FRAÇÃO ADEQUADA AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, eis que os elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, em especial a confissão dos réus, os relatos e reconhecimentos realizados pelas vítimas e as narrativas das testemunhas, demonstram, claramente, a autoria do apelante no crime de latrocínio na forma tentada descrito na inicial acusatória.
2. "O crime latrocínio, na modalidade tentada, para a sua configuração, prescinde da aferição da gravidade das lesões experimentadas pela vítima, sendo suficiente a comprovação de que o agente tenha atentado contra a sua vida com animus necandi, não atingindo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade" (HC nº 113.049/SC, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 10/9/13).
3. A fração de diminuição da pena pela tentativa deve ser aplicada em seu mínimo (1/3) se o caso concreto evidencia que o agente percorreu quase todo o inter criminis, ficando muito próximo de consumar o delito.
4. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO – NÃO POSSÍVEL – RESULTADO MORTE QUE DEIXOU DE OCORRER POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – 1/3 (UM TERÇO) – FRAÇÃO ADEQUADA AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, eis que os elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, em especial a confissão dos réus, os re...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSPORTE DE 8 KG DE MACONHA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ACOLHIDO PARA ESTABELECER A REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA EM 5 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E 550 DIAS-MULTA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IMPEDITIVOS À INCIDÊNCIA DA MINORANTE – REGIME INICIAL ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Considerada a prisão em flagrante da recorrente na posse de 8,8 Kg de maconha, a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, e avaliados os precedentes da Corte a respeito do tema, mostra-se razoável e proporcional a fixação da pena-base em 5 anos e 6 meses de reclusão e 500 dias-multa.
Além de ser tecnicamente primária, a ausência de prova indicativa de que a recorrente é dedicada a atividades criminosas ou integrante de organização criminosa justifica a incidência da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Uma vez que a quantidade de droga foi considerada para elevar a pena-base acima do mínimo legal, a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a redução da reprimenda no patamar de 2/3.
A pena definitiva inferior a 4 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSPORTE DE 8 KG DE MACONHA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ACOLHIDO PARA ESTABELECER A REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA EM 5 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E 550 DIAS-MULTA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IMPEDITIVOS À INCIDÊNCIA DA MINORANTE – REGIME INICIAL ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO – RECURSO PROVIDO EM PARTE....
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE – CONFIGURAÇÃO DE GRAVE AMEAÇA PARA CONSUMAÇÃO DO DELITO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA DO MOTIVO DO CRIME MAL VALORADA – PROCEDÊNCIA – COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE – POSSIBILIDADE – PENA DEFINITIVA QUE NÃO ULTRAPASSA 04 (QUATRO) ANOS – RÉU NÃO REINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS – REGIME INICIAL ABERTO – RECURSO A QUE, COM O PARECER EM PARTE, DOU PARCIAL PROVIMENTO.
I- A desclassificação do delito de roubo para furto não deve ser aplicada, quando, aliado aos demais elementos probatórios, a grave ameaça contra a vítima restar caracterizada.
II- A menoridade absoluta da criança presume seu estado de vulnerabilidade em relação ao acusado, quando comparada a capacidade física dos agentes, o que, por si só, já caracteriza a grave ameaça para a consumação do crime de roubo.
III- Ainda que a vítima não tenha ratificado suas declarações na fase judicial, a confissão do acusado – ainda que genérica -, o depoimento de demais testemunhas aliado aos demais elementos probatórios e, sendo a rés furtiva apreendida posteriormente em posse do agente delituoso, não há de se falar em ausência de provas para ensejo do édito condenatório.
IV- Para elevação da pena-base, as circunstâncias presentes no art. 59 do CP devem ser fundamentadas de forma idônea.
V- Por mais reprovável que seja a conduta do agente, o intuito de comprar drogas não pode ser considerado desfavorável, já que a destinação da coisa subtraída é alheia às circunstâncias que envolvem o delito.
VI- Estando presente qualquer das circunstâncias agravantes do art. 65 do CP, bem como as circunstâncias atenuantes do art. 61 do CP, não há preponderação entre elas, devendo, analisando ao caso concreto, serem compensadas.
VII - Aplicada a pena definitiva não superior à 04 (quatro) anos, não sendo o réu reincidente, bem como possuir circunstâncias judiciais favoráveis, com fulcro no art. 33, § 2º, "c" do CP, o regime inicial para cumprimento de pena deverá ser o aberto.
VIII – Recurso a que, com o parecer em parte, dou parcial provimento, para fins de reduzir a pena-base em patamar mínimo legal, bem como para fixar o regime aberto para o cumprimento inicial da pena do apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE – CONFIGURAÇÃO DE GRAVE AMEAÇA PARA CONSUMAÇÃO DO DELITO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA DO MOTIVO DO CRIME MAL VALORADA – PROCEDÊNCIA – COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE – POSSIBILIDADE – PENA DEFINITIVA QUE NÃO ULTRAPASSA 04 (QUATRO) ANOS – RÉU NÃO REINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS – REGIME INICIAL ABERTO – RECURSO A QUE, COM O PARECER EM PARTE, DOU PARCIAL PROVIMENTO.
I- A desclassificação do delito de roubo para furto não deve ser...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 33, § 3º, DA LEI DE DROGAS – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 NA RAZÃO MÁXIMA DE 2/3 – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS SÃO FAVORÁVEIS AO RÉU – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE RELATIVAMENTE AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PENA DEFINITIVA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
A modificação do fundamento da condenação firmada no art. 33, caput, da Lei de Drogas para o art. 33, § 3º, do mesmo Estatuto, pressupõe por parte do agente o oferecimento de drogas, de forma eventual e sem objetivo de lucro, a pessoas de seu relacionamento, peculiaridades essas que não foram demonstradas de forma concomitante nos autos.
Considerado que são favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e do art. 42 da Lei n. 11.343/06, o reconhecimento em seu favor da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, enseja redução da pena no máximo de 2/3.
A pena definitiva inferior a 4 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 33, § 3º, DA LEI DE DROGAS – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 NA RAZÃO MÁXIMA DE 2/3 – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS SÃO FAVORÁVEIS AO RÉU – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE RELATIVAMENTE AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE A...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE E DA BOA-FÉ DO REQUERENTE – VEÍCULO UTILIZADO PARA O TRANSPORTE ILEGAL DE ENTORPECENTES – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não havendo comprovação da propriedade e boa-fé do requerente, inviável o deferimento de restituição do veículo.
2. Nos moldes do artigo 62, da Lei n. 11.343/2006, todo e qualquer instrumento ou objeto comprovadamente utilizado na prática dos crimes a ela relativos, ficará sob custódia da autoridade de polícia judiciária, sendo prescindível a demonstração da sua ilicitude.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE E DA BOA-FÉ DO REQUERENTE – VEÍCULO UTILIZADO PARA O TRANSPORTE ILEGAL DE ENTORPECENTES – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não havendo comprovação da propriedade e boa-fé do requerente, inviável o deferimento de restituição do veículo.
2. Nos moldes do artigo 62, da Lei n. 11.343/2006, todo e qualquer instrumento ou objeto comprovadamente utilizado na prática dos crimes a ela relativos, ficará sob custódia da autoridade de polícia judiciária, sendo prescindível a de...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – SÚMULA 588 DO STJ – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – PATAMAR DE AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO) FIXADO – ANÁLISE DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
– Em se tratando de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor preponderante, na medida em que, em sua maioria, os atos delituosos são praticados de forma oculta, no âmago dos lares, sem testemunhas presenciais.
– A impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em delitos praticados em ambiência domestica e familiar, encontra-se consolidada por meio da edição da Súmula 588 do STJ.
– Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de aumento da pena no tocante às agravantes genéricas, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – SÚMULA 588 DO STJ – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – PATAMAR DE AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO) FIXADO – ANÁLISE DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003 – POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO – ARMA DESMUNICIADA – ATIPICIDADE AFASTADA – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Não há que se cogitar de atipicidade se, por prova pericial, restar comprovada a aptidão do artefato balístico e a sua eficiência para efetuar disparos, expondo a perigo o bem jurídico protegido pela norma, o que justifica a condenação em relação ao cometimento do delito descrito no art. 12 da Lei º 10.826/03.
2. Ainda que a arma de fogo esteja desmuniciada, o fato é típico, pois, por se tratar de crime de mera conduta, irrelevante a comprovação do efetivo perigo, a existência de um evento material ou o propósito do agente, de sorte que o simples fato de possuir arma de fogo de uso permitido no interior da residência, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, já expõe à lesão o objeto jurídico tutelado, qual seja, a segurança pública e a paz social.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003 – POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO – ARMA DESMUNICIADA – ATIPICIDADE AFASTADA – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Não há que se cogitar de atipicidade se, por prova pericial, restar comprovada a aptidão do artefato balístico e a sua eficiência para efetuar disparos, expondo a perigo o bem jurídico protegido pela norma, o que justifica a condenação em relação ao cometimento do delito descrito no ar...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DESACATO – CRIMINALIZAÇÃO QUE NÃO SE AFIGURA INCOMPATÍVEL COM O PACTO DE SÃO JOSÉ, TAMPOUCO COM O DIREITO À LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO E PENSAMENTO – RESPONSABILIZAÇÃO DE EXCESSOS E ABUSOS – AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – ACERVO PROBATÓRIO FIRME E COESO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A criminalização do desacato não realça incompatibilidade alguma com o Pacto de São José da Costa Rica, máxime considerando que o direito à liberdade de manifestação de pensamento e de expressão continuará a ser protegido constitucionalmente, a fim de que seja exercido, porém, com responsabilidade, sem excessos ou abusos, a serem reprovados através de mecanismos previstos em nosso ordenamento jurídico.
2. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 331 do Código Penal.
3. O crime de desacato consuma-se com a palavra grosseira ou o ato ofensivo contra a pessoa que exerce a função pública, de modo que, comprovada a materialidade e autoria pelo acervo probatório, relativamente à intenção de desprestígio à função pública, o dolo de ofensa e não mera liberdade de expressão, resta configurado o delito de desacato.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DESACATO – CRIMINALIZAÇÃO QUE NÃO SE AFIGURA INCOMPATÍVEL COM O PACTO DE SÃO JOSÉ, TAMPOUCO COM O DIREITO À LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO E PENSAMENTO – RESPONSABILIZAÇÃO DE EXCESSOS E ABUSOS – AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – ACERVO PROBATÓRIO FIRME E COESO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A criminalização do desacato não realça incompatibilidade alguma com o Pacto de São José da Costa Rica, máxime considerando que o direito à liberdade de manifestação de pensame...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS – ARTIGOS 147 E 129,§ 9º DO CP – PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA – PREJUÍZO NÃO COMPROVADO – GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – OBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
– Descabida a arguição de nulidade do processo, visto que os principios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como do devido processo legal, foram devidamente resguardados, inexistindo mácula a ser declarada em relação à coleta das informações da vítima.
A alegação de nulidade deve estar acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo à defesa (art. 563, CPP), ante a incidência do princípio pas de nullité sans grief.
– Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
– Em se tratando de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor preponderante, na medida em que, em sua maioria, os atos delituosos são praticados de forma oculta, no âmago dos lares, sem testemunhas presenciais.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS – ARTIGOS 147 E 129,§ 9º DO CP – PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA – PREJUÍZO NÃO COMPROVADO – GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – OBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
– Descabida a arguição de nulidade do processo, visto que os principios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como do devido processo legal, foram devidamente resguardados, inexi...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONDIÇÕES PESSOAIS – INSUFICIENTES À REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA – ANÁLISE APÓS INSTRUÇÃO – COM O PARECER MINISTERIAL – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios veementes da autoria, a custódia do paciente, em que pese a irresignação demonstrada, interessa à ordem pública, máxime considerando que o tráfico de entorpecentes constitui atualmente o flagelo da humanidade, notadamente tendo em vista a considerável quantidade apreendida, enfim, panorama que, diante das peças até agora coletadas, estaria a realçar a alta reprovabilidade da conduta, a sua periculosidade e a gravidade concreta do caso.
Outrossim, a despeito da alegação de que o paciente é primário e goza de bons antecedentes, tem residência fixa e ocupação lícita, há de se destacar que tais circunstâncias, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, além de inexistir prova efetiva de que o réu seja a única pessoa responsável pelo filho menor.
Vislumbrando-se que o caso se afigura em pleno curso e, da mesma forma, que já está designada audiência de instrução e julgamento para o mês vindouro, aconselhável que o paciente aguarde o julgamento, no Estado em que o fato foi praticado, ao menos para fins de instrução criminal, notadamente considerando os conhecidos e inevitáveis entraves, inclusive burocráticos, que a transferência antes do término da instrução poderia acarretar, em detrimento da celeridade que feitos desse naipe,envolvendo réus presos, exige.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONDIÇÕES PESSOAIS – INSUFICIENTES À REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA – ANÁLISE APÓS INSTRUÇÃO – COM O PARECER MINISTERIAL – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios veementes da autoria, a custódia do paciente, em que pese a irresignação demonstrada, interessa à ordem pública, máxime considerando que o tráfico de entorpecentes constitui atualmente o flagelo da humanidade, notadamente tendo em vista a considerável quantidade apreendida, enfim, panorama...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins