E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 E ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/03) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§4º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06) – NÃO POSSÍVEL – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Incabível o reconhecimento do privilégio elencado no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, pois demonstrado nos autos que o apelante se dedicava às atividades criminosas, haja vista que realizava o tráfico de drogas em sua residência, cujo local era conhecido e apontado como "boca de fumo". Lá, os policias apreenderam diversos papelotes de cocaína, uma balança de precisão, dinheiro e uma arma de fogo, circunstâncias que corroboram a prova testemunhal no sentido de que o réu se dedicava às atividades criminosas.
2. Diante do quantum da reprimenda aplicada, revela-se incabível a substituição desta por restritivas de direito, ante o óbice previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 E ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/03) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§4º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06) – NÃO POSSÍVEL – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Incabível o reconhecimento do privilégio elencado no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, pois demonstrado nos autos que o apelante se dedicava às atividades c...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – NATUREZA DA DROGA QUE RECLAMA A EXASPERAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO
I – Não há falar em absolvição e/ou desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei de Drogas, pois além da prova oral carreada ao feito, observa-se que os demais elementos de convicção também evidenciam a prática do crime de tráfico pelo recorrente, a existência prévia de informações de que o apelante praticava o comércio ilegal de drogas, inclusive com a informação dos locais onde parte do entorpecente poderia ser localizado, a quantidade de porções apreendida, o modo de acondicionamento da droga. Tais elementos tornam certa e inquestionável a autoria no delito de tráfico de drogas narrado na inicial, notadamente porque a condição de usuário não afasta, por si só, a imputação do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, já que é muito comum a figura do traficante-usuário, que passa a exercer a atividade comercial como forma de sustentar o próprio vício.
II – A fixação da reprimenda do crime de tráfico acima do patamar mínimo previsto em lei foi devidamente justificada com base em elementos concretos que determinam sua exasperação, pois, como visto, a natureza da droga realmente mostra-se desfavorável, porquanto trata-se de cocaína e pasta base de cocaína, substâncias destacadamente deletérias, que representam maior afetação ao bem jurídico tutelado, dada a peculiar capacidade de ocasionar ao usuário a dependência mediante o consumo de doses ínfimas.
III – Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – NATUREZA DA DROGA QUE RECLAMA A EXASPERAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO
I – Não há falar em absolvição e/ou desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei de Drogas, pois além da prova oral carreada ao feito, observa-se que os demais elementos de convicção também evidenciam a prática do crime de tráfico pelo recorrente, a existência prévia de informações de que o apelante praticava o comércio ilegal de drogas, i...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 37 DA LEI DE DROGAS – NÃO POSSÍVEL – RÉU QUE AGIA COMO "BATEDOR" PARA O TRANSPORTAR A DROGA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – EXPURGO DOS MOTIVOS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Em que pese a negativa de autoria por parte do apelante, o depoimento dos policiais são uníssonos em comprovar a participação do apelante na figura de "batedor" da droga apreendia.
II - Refuta-se o pleito de desclassificação para o delito do art. 37 da Lei de Drogas, vez que a conduta apurada amolda-se ao tipo penal descrito no art. 33 da mesma Lei, na modalidade "transportar".
III - A fundamentação mostra-se insuficiente para desabonar os motivos do crime, dada a impossibilidade de negativá-los com base em mera referência à prática do crime de tráfico visando obtenção de vantagem financeira ou lucro fácil, eis que inerente à própria tipificação. Todavia, a quantidade da droga apreendida justifica a exasperação da reprimenda, pois trata-se do transporte de 306 Kg (trezentos e seis quilos), de maconha, restando claro, portanto, o grave potencial ofensivo da conduta, decorrente da vultosa quantidade do entorpecente apreendido.
IV - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas pois, na hipótese em apreço, o apelante funcionava como batedor de 306 Kg (trezentos e seis quilos), distribuídos em 279 (duzentos e setenta e nove) tabletes de "maconha". Assim, a grande quantidade de drogas, bem como o modus operandi e a quantia em dinheiro a ser recebida pelo apelante (R$3.000,00), são elementos que, somadas as demais provas, levam à conclusão de que o réu se dedicava à atividade criminosa.
V - Nos termos do art. 44, inc. III, do Código Penal, inviável a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos.
VI – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Dou parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para reduzir a pena-base, restando o apelante condenado definitivamente em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado fixado na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 37 DA LEI DE DROGAS – NÃO POSSÍVEL – RÉU QUE AGIA COMO "BATEDOR" PARA O TRANSPORTAR A DROGA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – EXPURGO DOS MOTIVOS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROV...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NÃO ACOLHIDO – "ANIMUS ASSOCIATIVO" NÃO DEMONSTRADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS APENAS À UM DOS RÉUS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO AO CORRÉU GABRIEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Portanto, para a condenação pelo delito de associação para o tráfico, deve haver prova inequívoca da ocorrência da reunião de duas ou mais pessoas, formando um grupo coeso, cujos integrantes passem a atuar com o dolo de manter vinculação estável e permanente para a prática do delito de tráfico de entorpecentes. Todavia, o conjunto probatório carreado nos autos não conseguiu demonstrar o vínculo associativo por parte dos apelados.
II – A quantidade de droga, bem como a forma em que foi praticado o delito, são elementos que, somados as demais provas, levam à conclusão de que o réu se dedicava à atividade criminosa. Nesse prospecto, frente ao não atendimento aos requisitos do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, imperioso o afastamento da referida causa de diminuição. Todavia, não há elementos nos autos de que Gabriel exercia atividade criminosa ou integrava organização criminosa, sendo que os próprios policiais que realizaram a abordagem dos denunciados afirmaram que investigavam Alexandre e que tinham informações de que ele distribuía drogas em Nova Andradina e que receberia a droga da fronteira por intermédio de um jovem ("mula"), mantendo-se a pena-base fixada pelo juízo a quo, bem como o regime inicial semiaberto.
III - Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Dou parcial provimento ao recurso ministerial, apenas para afastar a causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado ao apelado Alexandre, restando a pena definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado, mantendo-se incólume a r. sentença com relação ao apelado Gabriel.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NÃO ACOLHIDO – "ANIMUS ASSOCIATIVO" NÃO DEMONSTRADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS APENAS À UM DOS RÉUS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO AO CORRÉU GABRIEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Portanto, para a condenação pelo delito de associação para o tráfico, deve haver prova inequívoca da ocorrência da reunião de duas ou mais pessoas, formando um grupo coeso, cujos integrantes passem a atuar com o do...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – CULPABILIDADE VALORADA COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – BIS IN IDEM – ELEVAÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO TRÁFICO EVENTUAL – INCABÍVEL – QUANTIDADE ELEVADA DE DROGAS (160KG DE MACONHA) – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO POSSÍVEL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EX OFFICIO – PRECEDENTES DO STF – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A moduladora da culpabilidade, valorada negativamente com base em elementos inerentes ao crime de tráfico de drogas, não deve autorizar a elevação da pena-base. De igual sorte, a quantidade de droga apreendida, utilizada para negativar as circunstâncias do crime, também não deve justificar a elevação da reprimenda na fase inicial, pois tal circunstância já foi utilizada, na última fase, para graduar o quantum de incidência da redutora do tráfico privilegiado. A esse respeito, o e. Pretório Excelso já consolidou o entendimento de que as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas em poder de um réu condenado por tráfico de entorpecentes apenas podem ser utilizadas na primeira ou na terceira fase da dosimetria da pena, sempre de forma não cumulativa, sob pena de caracterizar o bis in idem. Pena-base reduzida ao mínimo legal.
2. Em recente pronunciamento (Habeas Corpus n. 118.533/MS em 23/06/2016), o Pretório Excelso assentou o entendimento de que o delito de tráfico com a incidência da causa de diminuição do § 4.º art. 33 da Lei de Drogas, não é equiparado aos crimes hediondos, razão pela qual afasta-se, ex officio, a hediondez do delito.
3. Apesar da pena aplicada ser inferior a 4 (quatro) anos de reclusão e o apelante ser primário, revela-se incabível o abrandamento do regime prisional, em face da quantidade elevada do entorpecente apreendido (160kg de maconha), a qual evidencia que o regime fechado é o mais adequado à prevenção e reprovação da conduta, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
4. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a pena-base ao mínimo legal e, ex officio, afastar a hediondez do delito de tráfico privilegiado, tornando definitiva a reprimenda de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – CULPABILIDADE VALORADA COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – BIS IN IDEM – ELEVAÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO TRÁFICO EVENTUAL – INCABÍVEL – QUANTIDADE ELEVADA DE DROGAS (160KG DE MACONHA) – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO POSSÍVEL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EX OFFICIO – PRECEDENTES DO STF – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A moduladora da culpabilidade, valorada negativamente com base e...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – QUANTIDADE DA DROGA QUE RECLAMA A EXASPERAÇÃO – DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPROCEDÊNCIA – PENA DE MULTA FIXADA DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS PELO LEGISLADOR – ISENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico, pois além da prova oral carreada ao feito, observa-se que os demais elementos de convicção também evidenciam a prática do crime de tráfico pelo recorrente.
II – Incabível o reconhecimento do privilégio elencado no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, pois demonstrado nos autos que o apelante se dedicava às atividades criminosas.
III – A avaliação do suficiente para a prevenção e reprovação da infração penal restringe-se à discricionariedade do julgador, ou seja, a aplicação da reprimenda decorre da orientação pelos limites abstratos fixados pelo legislador, respeitando-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estes sim parâmetros aptos a evitar arbitrariedades. No caso dos autos, a pena-base estabelecida em 1º grau mostra-se adequada ao grau de afetação ao bem jurídico, haja vista a circunstância preponderante da quantidade da droga, não havendo qualquer reparo a ser realizado, ainda que constatada a inidoneidade da fundamentação utilizada para a exasperação da pena-base.
IV – O art. 49 do Código Penal traz a lume critérios para serem observados na fixação da quantidade de dias-multa, o qual deverá estar entre o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, assim como que algumas leis penais extravagantes (especiais) trazem limites diferenciados, que deverão ser observados no caso concreto a luz do princípio da especialidade, como é o caso da Lei de Drogas que prevê uma pena mínima de 500 (quinhentos) e o máximo de 1.500 (hum mil e quinhentos) para o delito de tráfico e o mínimo de 700 (setecentos) e o máximo de 1.200 (hum mil e duzentos) para o delito de associação para o tráfico. No caso dos autos, a pena de multa fixada à apelante obedeceu o sistema trifásico de dosimetria da pena, bem como o limite mínimo e máximo fixado pelo legislador, portanto, não há que se falar em redução.
V – É cabível a suspensão da exigibilidade das custas processuais devidas por réu em estado de penúria econômica, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015. Ademais, ressalta-se que "a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça" (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil).
VI – Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer, apenas para o fim de suspender a exigibilidade das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – QUANTIDADE DA DROGA QUE RECLAMA A EXASPERAÇÃO – DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPROCEDÊNCIA – PENA DE MULTA FIXADA DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS PELO LEGISLADOR – ISENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há que se falar...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE DO ACUSADO E MOTIVOS DO CRIME – MODULADORAS REFERENTES À PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE NEUTRALIZADAS – MANTIDA – ATENUANTE – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TENTATIVA – AUMENTO DO QUANTUM REDUTOR – IMPOSSIBILIDADE – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a fixação da pena devem ser consideradas todas as circunstâncias judiciais enfocadas no artigo 59, do CP, justificando-se a exasperação em razão da valoração negativa dos motivos do crime e culpabilidade do agente.
Plenamente possível a análise de ofício de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Quanto maior o iter criminis percorrido pelo acusado na consumação da ação delitiva, menor a redução a ser aplicada em decorrência da tentativa.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE DO ACUSADO E MOTIVOS DO CRIME – MODULADORAS REFERENTES À PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE NEUTRALIZADAS – MANTIDA – ATENUANTE – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TENTATIVA – AUMENTO DO QUANTUM REDUTOR – IMPOSSIBILIDADE – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a fixação da pena devem ser consideradas todas as circunstâncias judiciais enfocadas no artigo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO DO RÉU – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ausente a prova da autoria, a improcedência da pretensão punitiva é medida que se impõe.
Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. Assim, não se pode tomar como lastro, fato isolado de ter sido o apelante visto ao lado de indivíduo que estava em posse do bem furtado, máxime considerando a ausência de qualquer documento, filmagem ou testemunha que comprove a autoria delitiva imputada.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO DO RÉU – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ausente a prova da autoria, a improcedência da pretensão punitiva é medida que se impõe.
Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. Assim, não se pode tomar como lastro, fato isolado de ter sido o apelante visto ao lado de indivíduo que estava em posse do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - ESTELIONATO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA - REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene de dúvidas a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
- As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário decotar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
- Nos termos do artigo 33, do Código Penal, demonstrado que as circunstâncias do artigo 59 do CP se afiguram desfavoráveis, incabível o abrandamento do regime prisional semiaberto para o início de cumprimento da pena.
- Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à negativação de circunstância judicial.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - ESTELIONATO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA - REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene de dúvidas a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima afigura-se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ATIPICIDADE MATERIAL PELA INSIGNIFICÂNCIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS – CRIME PRATICADO NO REPOUSO NOTURNO – ESTABELECIMENTO COMERCIAL – COMPATIBILIDADE COM A FORMA QUALIFICADA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – PARCIAL RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 1º E §4º, I e II, do Código Penal.
2. A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência total de periculosidade social da ação, ao ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
3. Para a incidência da majorante prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade, dada a precariedade da vigilância e da defesa do patrimônio durante tal período, e, por consectário, a maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa, sendo irrelevante o fato de se tratar de residência, habitada ou não, ou estabelecimento comercial.
4. A majorante do repouso noturno (art. 155, § 1º, do CP) incide nas formas simples e qualificada do crime de furto. Precedentes das Cortes Superiores.
5. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
6. As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
7. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ATIPICIDADE MATERIAL PELA INSIGNIFICÂNCIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS – CRIME PRATICADO NO REPOUSO NOTURNO – ESTABELECIMENTO COMERCIAL – COMPATIBILIDADE COM A FORMA QUALIFICADA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – PARCIAL RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DEFENSIVO – UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO – APREENSÃO E PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – PROVAS CONSISTENTES – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PERICULOSIDADE CONCRETA – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
- A incidência da causa de aumento do artigo 157, §2º, I, do Código Penal, prescinde da apreensão e perícia da arma, quando sua utilização puder ser comprovada por outros meios de prova.
- A fixação do regime inicial leva em consideração o quantum da pena privativa de liberdade fixada, observadas, todavia, em conformidade com o artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, as diretrizes elencadas no artigo 59.
- Tratando-se de acusado que não reúne condições pessoais necessárias à fixação de regime diferente do fechado, sobretudo pelo demérito de circunstância judicial, aliando-se, ainda, a gravidade delitiva concreta, inclusive com lesões nas vítimas, restam desatendidos os requisitos legais a justificarem regime prisional mais brando.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DEFENSIVO – UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO – APREENSÃO E PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – PROVAS CONSISTENTES – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PERICULOSIDADE CONCRETA – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
- A incidência da causa de aumento do artigo 157, §2º, I, do Código Penal, prescinde da apreensão e perícia da arma, quando sua utilização puder ser comprovada por outros meios de prova.
- A fixação do reg...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – CONDUTAS NÃO ABRANGIDAS PELA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA – DELITOS PRATICADOS APÓS O TERMINO DO PRAZO DE ENTREGA OU REGULARIZAÇÃO DAS ARMAS DE FOGO – DECRETO 7.473/2011 – PREQUESTIONAMENTO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
– A descriminalização temporária do delito de posse ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido, prevista nos arts. 30 a 32 da Lei nº 10.826/03, findou–se em 31/12/2009, nos termos da Lei nº 11.922/09, não abarcando, portanto, as condutas apuradas no presente, ocorridas em 11/11/2010.
– O Decreto 7.473/2011, não estendeu o prazo de descriminalização do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, mas tão somente prescreveu procedimento para a entrega dos artefatos bélicos, extinguindo a punibilidade dos agentes que as entregassem espontaneamente à autoridade competente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – CONDUTAS NÃO ABRANGIDAS PELA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA – DELITOS PRATICADOS APÓS O TERMINO DO PRAZO DE ENTREGA OU REGULARIZAÇÃO DAS ARMAS DE FOGO – DECRETO 7.473/2011 – PREQUESTIONAMENTO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
– A descriminalização temporária do delito de posse ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido, prevista nos arts. 30 a 32 da Lei nº 10.826/03, findou–se em 31/12/2009, n...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida.
Tratando-se de acusado que envereda há tempos pela seara da criminalidade, tem-se que os requisitos cumulativos previstos no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 não restaram preenchidos, sendo imperativo o afastamento desta causa de diminuição da pena.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida.
Tratando-se de acusado que envereda há tempos pela seara da criminalidade, tem-se que os requisitos cumulativos previstos no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.3...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CERCEAMENTO DE DEFESA – SÚMULA 523, DO STF – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PRELIMINAR REJEITADA – PENA-BASE – FIXAÇÃO EM SEU MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS REFERENTES À CULPABILIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADAS – REDIMENSIONAMENTO – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – DEVIDA – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não prospera a alegação de nulidade se o réu, devidamente citado, compareceu à audiência de instrução e julgamento, onde a Defensoria Pública apresentou a defesa prévia, atingindo seu objetivo, não verificando-se prejuízo algum, sobretudo porque foram proporcionados ao acusado o contraditório e a mais ampla defesa.
Nos termos da Súmula 523, do Supremo Tribunal Federal, "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da culpabilidade do agente e circunstâncias do delito, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, possibilitando a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, é devida a compensação entre elas.
Em atenção à orientação da Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça, e consoante previsão artigo 33, §2º, 'c', do Código Penal, embora o quantum de pena aplicada não superar 4 anos, em se tratando de réu reincidente, emerge como mais adequada a fixação do regime semiaberto para início de cumprimento da reprimenda.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CERCEAMENTO DE DEFESA – SÚMULA 523, DO STF – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PRELIMINAR REJEITADA – PENA-BASE – FIXAÇÃO EM SEU MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS REFERENTES À CULPABILIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADAS – REDIMENSIONAMENTO – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – DEVIDA – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não prospera a alegação de nul...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PROVA DA AUTORIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A confissão extrajudicial aliado às provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante, e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito e em juízo, realçando a destinação comercial da droga apreendida, impossibilitando, como corolário, a almejada absolvição.
3. Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual prescindível a efetiva transposição da fronteira entre os estados da Federação, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
4. Para a aplicação da causa de diminuição de pena, necessário que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, nos termos do 33, § 4º, da Lei 11.434/2006. As circunstâncias em que o agente foi detido, a organização, a elevada quantidade da droga apreendida e a existência de drogas em sua residência e utensílios utilizados na traficância, são fatores aptos a realçar participação do agente em organização criminosa ligada à traficância.
5. Versando sobre tráfico de considerável quantidade maconha, fator preponderante a teor do art. 42 da Lei Antitóxicos, incabível a fixação de regime aberto para o início do cumprimento da pena.
6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
7. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PROVA DA AUTORIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A confissão extrajudicial aliado às provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante, e com os depoimentos testemunhais colhid...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente mantinha um ponto de venda de drogas em sua residência, não há falar em absolvição, muito menos em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
Inexistindo fundamentação concreta a negativar a circunstância da personalidade, impõe-se a redução da pena-base.
Se a confissão na fase policial foi utilizada pelo sentenciante como elemento de convicção, é cabível o reconhecimento da atenuante.
A condenação anterior por uso de drogas, art. 16 da Lei n. 6.368/76, atual art. 28 da Lei n. 11.343/06, pode ser utilizada na aplicação da agravante genérica da reincidência, pois não deixou de ser crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente mantinha um ponto de venda de drogas em sua residência, não há falar em absolvição, muito menos em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
Inexistindo fundamentaç...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE TRÂNSITO (ART. 306 DA LEI 9.503/97) – PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – DEFERIDO EM PARTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – DEFERIDO EM PARTE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – INVIABILIDADE – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pena de suspensão do direito de dirigir deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, em razão do Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade, por isso, é cabível redução parcial da pena de suspensão da habilitação para dirigir, proporcional à elevação ocorrida na pena privativa de liberdade.
Quanto à multa, vale a mesma simetria, por regra, e na inexistência de danos indenizáveis a ponderar, como no caso presente, reduz-ser a multa a patamar consentâneo com a elevação da pena corporal.
O regime semiaberto é o mais adequado se, apesar da condenação ser inferior a quatro anos, o réu é reincidente e ostenta péssimos antecedentes (Art. 33, § 2°, "c" e § 3°, do CP).
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE TRÂNSITO (ART. 306 DA LEI 9.503/97) – PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – DEFERIDO EM PARTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – DEFERIDO EM PARTE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – INVIABILIDADE – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pena de suspensão do direito de dirigir deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, em razão do Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade, por isso, é cabível redução parcial da pena de suspensã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, DO CP) E VIOLAÇÃO DE DOMICILIO (ART. 150 DO CP) – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES - INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP e é de cunho imperativo, pois, nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva.
Ademais, se consta da denúncia pedido expresso nesse sentido, não há que se falar em violação do direito de defesa e do contraditório;
Tal previsão legal de reparação não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não se exige que a mulher , para conseguir a reparação, traga prova do sofrimento do abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, DO CP) E VIOLAÇÃO DE DOMICILIO (ART. 150 DO CP) – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES - INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILI...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – AUTORIA PROVADA POR LAUDO PERICIAL – DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABÍVEL– CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não cabe absolvição pelo delito de lesão corporal, se a autoria restou provada, especialmente em face do laudo pericial atestando as lesões, da palavra da vítima e depoimentos de testemunhas colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
II – Age com dolo aquele que após discussão e pretendendo expulsar a vítima, parte da intenção à ação e a agarra, causando-lhe lesões, e, se a prova assim demonstra (conforme depoimento da vítima e testemunha), não senso viável a desclassificação do delito para culposo.
III – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, pois o delito foi cometido com violência física e grave ameaça contra a vítima.
Em parte contra, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – AUTORIA PROVADA POR LAUDO PERICIAL – DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABÍVEL– CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não cabe absolvição pelo delito de lesão corporal, se a autoria restou provada, especialmente em face do laudo pericial atestando as le...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INCABÍVEL – PROVAS INSUFICIENTES – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo dúvidas acerca da configuração da ameaça e contravenção penal de vias de fato, e não sendo a palavra da vítima corroborada por outros elementos probatórios, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
Contra o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INCABÍVEL – PROVAS INSUFICIENTES – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo dúvidas acerca da configuração da ameaça e contravenção penal de vias de fato, e não sendo a palavra da vítima corroborada por outros elementos probatórios, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
Contra o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica