E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – USO PERMITIDO – PENA-BASE – FIXAÇÃO EM SEU MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO ACUSADO E MOTIVOS DO CRIME – MODULADORAS REFERENTES À PERSONALIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADAS – REDIMENSIONAMENTO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da personalidade do agente e circunstâncias do delito, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
Justifica-se a majoração da pena-base ante ao sopesamento negativo dos antecedentes do acusado e motivos do crime.
Em se tratando de acusado reincidente, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o óbice estampado no inciso II do art. 44 do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – USO PERMITIDO – PENA-BASE – FIXAÇÃO EM SEU MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO ACUSADO E MOTIVOS DO CRIME – MODULADORAS REFERENTES À PERSONALIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADAS – REDIMENSIONAMENTO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da personalidade do agent...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – ALMEJADA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E SUFICIENTES PARA A DEMONSTRAÇÃO DA TRAFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se o acervo probatório é inconclusivo quanto à destinação do entorpecente apreendido, não ficando comprovado a destinação do entorpecente apreendido, imperiosa torna-se a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 daquele mesmo diploma legal.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – ALMEJADA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E SUFICIENTES PARA A DEMONSTRAÇÃO DA TRAFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se o acervo probatório é inconclusivo quanto à destinação do entorpecente apreendido, não ficando comprovado a destinação do entorpecente apreendido, imperiosa torna-se a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 daquele mesmo diploma legal.
II – Recurso improvido.
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS ACUSATÓRIO E DEFENSIVO – ROUBO SIMPLES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – ATENUANTE DE CONFISSÃO MANTIDA – REGIME INICIAL SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – RÉU REINCIDENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
1. No que concerne à tipificação do delito de roubo, o mero temor causado à vítima, em razão da conduta de ameaçadora do agente, caracteriza a elementar da grave ameaça, de sorte que evidenciado, no caso concreto, tal elemento subjetivo do tipo, não há que se falar em desclassificação para o crime de furto.
2. Versando o caso sobre crime patrimonial, o prejuízo sofrido pela vítima, concerne à própria tipificação penal, não serve à exasperação da pena-base pelo vetor consequências do crime, exceto se tais danos se afigurarem excessivamente vultoso ou exacerbado.
3. Confessada na fase inquisitorial e processual a autoria delitiva voltada à subtração patrimonial, servindo tal como vetor para formação da convicção do Estado-Juiz, deve ser considerada a atenuante na fase intermediária da dosimetria.
4. Embora tenha se fixado pena privativa de quatro anos, tratando-se de réu reincidente, inviável o cumprimento da pena em regime inicialmente aberto, pois ausentes requisitos previstos no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, aliando-se, ainda, que o semiaberto é o mais adequado à espécie, consoante orientação da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS ACUSATÓRIO E DEFENSIVO – ROUBO SIMPLES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – ATENUANTE DE CONFISSÃO MANTIDA – REGIME INICIAL SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – RÉU REINCIDENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
1. No que concerne à tipificação do delito de roubo, o mero temor causado à vítima, em razão da conduta de ameaçadora do agente, caracteriza a elementar da grave ameaça, de sorte que evidenciado, no caso concreto, tal elem...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – MANTIDA A AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – AFASTAMENTO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima a ameaçou com uma motocicleta e ainda ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que a mataria. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito condenatório.
II – Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
III – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
IV – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
V – Incabível a aplicação de penas restritivas de direitos se o crime foi praticado com grave ameaça ou violência contra pessoa.
VI – Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
VII - Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – MANTIDA A AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – AFASTAMENTO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA COMPROVADA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria imputada ao acusado, concernente ao comércio de entorpecentes, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei Antitóxicos.
2. Inexistindo a comprovação da subjetividade da estabilidade e permanência da societas sceleris, não há que se reconhecer que a atividade ilícita decorria de vínculo associativo, estável e duradouro, sendo a absolvição do crime de associação para o tráfico de entorpecentes medida necessária.
3. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
4. Versando o caso sobre tráfico de dois entorpecentes (maconha e crack), cuja natureza é dotada de significativo potencial lesivo, revela-se presente fator que, a teor do art. 42 da Lei de Drogas, justifica o cumprimento da pena em regime inicial fechado.
5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA COMPROVADA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADADE – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL – PROVA ROBUSTA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS – NEGATIVAÇÃO MANTIDA – CONCURSO DE QUALIFICADORAS – USO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL GENÉRICA – POSSIBILIDADE – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - RECUPERAÇÃO APENAS DE PARTE DOS BENS SUBTRAÍDOS – PREJUÍZO EXACERBADO – NEGATIVAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, caso de roubo, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
2. Em se tratando de crime contra o patrimônio, é possível negativar a moduladora das consequências do delito quando o prejuízo das vítimas se mostra exacerbado.
3. Em casos de concursos de qualificadoras ou causas de aumento, nada impede que o julgador se utilize de um dos elementos na fase prevista em lei e do outro como circunstância judicial genérica na primeira fase de dosimetria de pena
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADADE – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL – PROVA ROBUSTA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS – NEGATIVAÇÃO MANTIDA – CONCURSO DE QUALIFICADORAS – USO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL GENÉRICA – POSSIBILIDADE – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - RECUPERAÇÃO APENAS DE PARTE DOS BENS SUBTRAÍDOS – PREJUÍZO EXACERBADO – NEGATIVAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Despontando dos autos conjunto...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu ameaçou causar mal injusto e grave à vítima, pois ao encontrá-la foi em sua direção fazendo menção de estar armado, dizendo ainda: "eu vou te matar desgraçada". O firme e harmônico relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, sem que haja demonstração de eventual mendacidade ou do vil propósito de gratuitamente prejudicar o acusado, serve para a comprovação dos fatos narrados na inicial acusatória. Logo, não há falar em absolvição por insuficiência probatória.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu ameaçou causar mal injusto e grave à vítima, pois ao encontrá-la foi em sua direção fazendo menção de estar armado, dizendo ainda: "eu vou te matar desgraçada". O firme e harmônico relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, sem que ha...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
II – Em se tratando de réu reincidente, necessária a imposição de maior repressão estatal, tornando admissível ao caso a fixação do regime inicial semiaberto, o qual demonstra ser suficiente para a prevenção e reprovação da conduta. Exegese da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
II – Em se tratando de réu reincidente, necessária a imposição de maior repressão estatal, torna...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
I – No caso dos autos, o contexto probatório demonstra que a convivência entre o casal era marcada com discussões e agressões verbais reciprocas, havendo dúvida sobre quem, na data dos fatos, deu início às agressões físicas ou agiu visando apenas repelí-las. Assim, em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, o contexto fático-probatório reunido ao final da instrução processual não afasta a dúvida razoável sobre as circunstâncias e dinâmica dos fatos, tornando imperativa a absolvição do acusado em primazia ao in dubio pro reo.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
I – No caso dos autos, o contexto probatório demonstra que a convivência entre o casal era marcada com discussões e agressões verbais reciprocas, havendo dúvida sobre quem, na data dos fatos, deu início às agressões físicas ou agiu visando apenas repelí-las. Assim, em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, o contexto fático-probatório reunido ao fina...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CTB) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – QUANTUM MÍNIMO QUE SE ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Não havendo justificativa adequada para imposição da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor acima do patamar mínimo, uma vez que a as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis ao apelante e a sanção corporal foi fixada no patamar mínimo, impõe-se a redução para 02 (dois) meses, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
2. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CTB) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – QUANTUM MÍNIMO QUE SE ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Não havendo justificativa adequada para imposição da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor acima do patamar mínimo, uma vez que a as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis ao apelante e a sanção corporal foi fixada no patamar...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – PRISÃO DOMICILIAR FIXADA NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – QUESTÃO A SER VERIFICADA NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO COM A APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
I – Se a preliminar invoca matéria que se confunde com a matéria de mérito do recurso, assim deve ser analisada.
II – Incabível a fixação da prisão domiciliar pela sentença, mormente se as hipóteses previstas no art. 117 da LEP não restaram configuradas, até porque trata-se de matéria afeta à competência do juízo da execução penal.
III – Atendidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, impõe-se a concessão do sursis.
IV – Recurso provido com aplicação ex officio do sursis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – PRISÃO DOMICILIAR FIXADA NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – QUESTÃO A SER VERIFICADA NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO COM A APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
I – Se a preliminar invoca matéria que se confunde com a matéria de mérito do recurso, assim deve ser analisada.
II – Incabível a fixação da prisão domiciliar pela sentença, mormente se as hipóteses previstas no art. 117 da LEP não restaram configuradas, até porque trata-se de matéria afeta à...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – ACOLHIMENTO – PRAZO PRESCRIBENTE VERIFICADO ENTRE A DATA DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
O apelante foi condenado à pena de 02 (dois) anos de detenção, como incurso nas penas do artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. Considerando a pena aplicada, a prescrição do mencionado delito ocorre em 04 anos, nos termos do art. 109, inc. V, do Código Penal. Logo, verifica-se que entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, restando prescrita a pretensão punitiva estatal, razão pela qual declaro a extinção da punibilidade ao apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – ACOLHIMENTO – PRAZO PRESCRIBENTE VERIFICADO ENTRE A DATA DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
O apelante foi condenado à pena de 02 (dois) anos de detenção, como incurso nas penas do artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. Considerando a pena aplicada, a prescrição do mencionado delito ocorre em 04 anos, nos termos do art. 109, inc. V, do Código Penal. Logo, verifica-se que entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – VIAS DE FATO E DANO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 03 ANOS À PARTIR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO.
I – A sentença penal absolutória não interrompe o prazo prescricional. Desse modo, transcorrendo lapso temporal suficiente a partir do recebimento da denúncia, a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição punitiva é medida que se impõe em relação à contravenção penal de vias de fato, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal.
II – Recurso parcialmente prejudicado.
MÉRITO – CRIME DE DANO QUALIFICADO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PALAVRA DA VÍTIMA CONTRADITÓRIA – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE EM NOME DO CONSAGRADO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
III – Havendo dúvidas a cerca da configuração do delito, mormente pela versão declinada pela vitima ter se revelado contraditória, estando inclusive fragilizada por outros elementos angariados aos autos, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
IV – No mérito, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – VIAS DE FATO E DANO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 03 ANOS À PARTIR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO.
I – A sentença penal absolutória não interrompe o prazo prescricional. Desse modo, transcorrendo lapso temporal suficiente a partir do recebimento da denúncia, a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição punitiva é medida que se impõe em relação à contravenção penal de vias de f...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PRETENDIDA A REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – FIRMA PALAVRA DA VÍTIMA SECUNDADA POR DEPOIMENTO JUDICIAL E ELEMENTOS INFORMATIVOS – CONDENAÇÃO DECRETADA COM A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO PARA REPARAÇÃO DO DANO MORAL – RECURSO PROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu perturbou a tranquilidade da vítima por manifesto acinte, eis que, ciente da proibição em aproximar-se dela, dirigiu-se à residência de sua ex-companheira sob o pretexto de buscar um documento e se pôs a xingá-la. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e demais elementos informativos, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a imposição do édito condenatório.
II – Comprovada a ocorrência do fato danoso e havendo expresso requerimento, cabível torna-se a fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima (a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
III – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PRETENDIDA A REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – FIRMA PALAVRA DA VÍTIMA SECUNDADA POR DEPOIMENTO JUDICIAL E ELEMENTOS INFORMATIVOS – CONDENAÇÃO DECRETADA COM A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO PARA REPARAÇÃO DO DANO MORAL – RECURSO PROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu perturbou a tranquilidade da vítima por...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PATAMAR DE AUMENTO ADEQUADO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – AFASTAMENTO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com empurrões e ainda ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que a mataria. O firme relato apresentado pela vítima e os depoimentos colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito condenatório.
II – Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
III – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
IV – O princípio da proporcionalidade deve orientar a aplicação da pena, e assim, embora se trate de operação discricionária, é possível a redução do quantum quando a majoração, em face das circunstâncias judiciais valoradas, revela-se desarrazoada.
V – Nada obstante a ausência de definição legal acerca do quantum de majoração pelas agravantes, a jurisprudência tem admitido o emprego da fração de 1/6, reputando-a necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo.
VI – Incabível a aplicação de penas restritivas de direitos se o crime foi praticado com grave ameaça ou violência contra pessoa, mormente quando a medida não se mostra socialmente recomendável, já que o réu ostenta a condição de reincidente doloso em crimes praticados no âmbito das relações domésticas.
VII – Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
VIII – Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PATAMAR DE AUMENTO ADEQUADO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – AFASTAMENTO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL TENTADA E AMEAÇA POR DUAS VEZES – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PARCIAL ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO INCLUSIVO ACERCA DO CRIME DE AMEAÇA CONTRA O POLICIAL – DEMAIS CONDENAÇÕES MANTIDAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES DESABONADORES – AGRAVANTES – PATAMAR DE AUMENTO EXCESSIVO – READEQUAÇÃO PARA A FRAÇÃO DE 1/6 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTINÇÃO EX OFFICIO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu tentou lesionar e ameaçou causar mal injusto e grave à sua ex-companheira, segurando-a pelo pescoço e dizendo em tom intimidador que a mataria, somente não causando efetiva ofensa à sua integridade física em face da reação da ofendida, que repeliu o ataque. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção da condenação.
II – Para o crime de ameaça contra o policial civil, as provas são insuficientes a demonstrar que a ação desempenhada pelo réu foi dirigida à perturbação da tranquilidade da vítima, de modo que, pairando dúvidas se agiu com o dolo de intimidar, a absolvição deve ser decretada.
III – Possível a elevação da pena-base se o réu, no momento do delito, ostentava várias condenações definitivas anteriores.
IV – Nada obstante a ausência de definição legal acerca do quantum de majoração pelas agravantes, a jurisprudência tem admitido o emprego da fração de 1/6, reputando-a, ressalvadas determinadas situações específicas, como sendo necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo.
V – Na prescrição retroativa ou intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Além disso, tratando-se de concurso de crimes, a prescrição conta-se de forma individual. Na hipótese dos autos, as penas impostas ao réu foram reduzidas para patamares inferiores a 01 ano, de modo que o prazo prescricional, para cada um dos crimes, corresponderá a 03 anos em conformidade com a regra do art. 109, inc. VI, do Código Penal. Assim, observando que entre a publicação da sentença e os dias atuais houve transcurso de lapso superior ao prazo prescricional, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
VI – Recurso parcialmente provido com extinção ex officio da punibilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL TENTADA E AMEAÇA POR DUAS VEZES – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PARCIAL ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO INCLUSIVO ACERCA DO CRIME DE AMEAÇA CONTRA O POLICIAL – DEMAIS CONDENAÇÕES MANTIDAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES DESABONADORES – AGRAVANTES – PATAMAR DE AUMENTO EXCESSIVO – READEQUAÇÃO PARA A FRAÇÃO DE 1/6 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTINÇÃO EX OFFICIO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante to...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I - Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
II - Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I - Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e ex...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I - Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
II - Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I - Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência d...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I - Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
II - Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I - Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressame...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS ABSOLVIDOS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALMEJADA A CONDENAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS – NÃO ACOLHIMENTO – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA MANTIDA NESTA PARTE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – POSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – AGENTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Para sustentar um seguro decreto condenatório, a prova deve ser firme e coerente, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu os apelados do crime de associação para o tráfico, bem como absolveu dois dos réus do delito de tráfico de drogas, em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
II – Imperativo o afastamento da causa de diminuição do par. 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas acondicionadas em partes internas do veículo que alugou, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual.
III – Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais e estando a pena estabelecida em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos), viável torna-se a fixação do regime fechado, ex vi do art. 33, par 3º, do Código Penal.
IV – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS ABSOLVIDOS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALMEJADA A CONDENAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS – NÃO ACOLHIMENTO – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA MANTIDA NESTA PARTE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – POSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – AGENTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Para susten...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins