E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, aliados ao depoimento da testemunha, são suficientes para manter o édito condenatório, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório.
Expurgo das circunstâncias judiciais dos antecedentes, personalidade, circunstâncias e consequências do delito por ausência de fundamentação idônea. Pena-base reduzida ao mínimo legal.
A respeito da reparação por danos morais em favor da vítima, ressalto que em observância ao princípio da segurança jurídica e da economia processual, rendo-me à corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior, que dispensa a detalhada instrução para fixação da referida indenização nos casos de violência doméstica, quando haver pedido expresso do Ministério Público ou da ofendida e oportunizado ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Em relação ao quantum indenizatório, é cediço que a legislação não traz parâmetros fixos para sua delimitação, de forma que deve permanecer a cargo da discricionariedade do julgador, guiado por critérios objetivos traçados pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições pessoais das partes e as circunstâncias do caso concreto, a fim de que a indenização reparatória não perca seu caráter pedagógico, não se constitua em lucro desmedido para o lesado, nem se traduza em quantia irrisória.
A teor do Enunciado da Súmula 362 do STJ, a correção monetária incide da data do arbitramento. Por outro lado, em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Contra o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base, resultando a reprimenda definitiva em 25 dias de prisão simples.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, aliados ao depoimento da testemunha, são suficientes para manter o édito condenatório, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório.
Expurgo das circuns...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 305 – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO – PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA LICENÇA PARA DIRIGIR – DESPROPORCIONALIDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante já decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0200872-74.2012.8.12.0010/50000, a tipificação da conduta de abandono do local de acidente pelo art. 305 do Código de Trânsito não afronta a prerrogativa contra a autoincriminação prevista no art. 5º, inciso LXIII, da Carta Federal.
A penalidade de suspensão da licença para dirigir deve ser fixada de forma correspondente ao grau de censurabilidade da conduta do agente. Todavia, também, deve-se observar os limites estabelecidos no artigo 293 do CTB.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo a fim de reduzir para 08 (oito) meses a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 305 – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO – PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA LICENÇA PARA DIRIGIR – DESPROPORCIONALIDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante já decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0200872-74.2012.8.12.0010/50000, a tipificação da conduta de abandono do local de acidente pelo art. 305 do Código de Trânsito não afronta a prerrogativa contra a autoincriminação prevista no art. 5º, inciso LXIII,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REO – ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUBSISTENTE – ABSOLVIÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PREJUDICADO – RECURSO PROVIDO.
O conjunto probatório mostrou-se insuficiente para embasar um juízo condenatório com a certeza necessária, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Assim, milita em favor do réu a dúvida, e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, de forma que sua absolvição é imperativa, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação
CONTRA O PARECER RECURSO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REO – ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUBSISTENTE – ABSOLVIÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PREJUDICADO – RECURSO PROVIDO.
O conjunto probatório mostrou-se insuficiente para embasar um juízo condenatório com a certeza necessária, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR – PLEITO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não restando devidamente comprovada a autoria dos crimes de tráfico de entorpecentes, posse ilegal de arma de fogo e corrupção de menor, apresentando-se a versão do acusado amparada em elementos constantes dos autos, deve ser confirmada a sentença absolutória em atenção ao princípio in dubio pro reo.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso ministerial e mantenho a sentença absolutória em relação ao apelado Edivaldo Gomes dos Santos, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR – PLEITO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não restando devidamente comprovada a autoria dos crimes de tráfico de entorpecentes, posse ilegal de arma de fogo e corrupção de menor, apresentando-se a versão do acusado amparada em elementos constantes dos autos, deve ser confirmada a sentença absolutória em atenção ao princípio in dubio pro reo.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso ministerial e mantenho...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELO ÓRGÃO ACUSATÓRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS – TRANSCURSO DE PERÍODO SUPERIOR ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, verificou-se o transcurso do prazo prescricional de dois anos, nos termos do artigo 109, VI, do Código Penal (crime ocorrido antes da vigência da Lei n. 12.234/10). Mérito Prejudicado.
COM O PARECER - acolho a preliminar e declaro a extinção da punibilidade de Jonas Alves Duarte pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, restando prejudicado o mérito do recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELO ÓRGÃO ACUSATÓRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS – TRANSCURSO DE PERÍODO SUPERIOR ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatóri...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INCABÍVEL – COMPROVADA RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO ENTRE AS PARTES – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está em consonância com a prova pericial, a condenação deve ser mantida. Em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la.
Estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam: a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade, pois o agressor era amante da vítima. Assim, deve ser aplicada a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do CP.
Com o parecer, nego provimento ao recurso defensivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INCABÍVEL – COMPROVADA RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO ENTRE AS PARTES – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está em consonância com a prova pericial, a condenação deve ser mantida. Em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova co...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – REPRIMENDA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O crime de posse irregular de arma de fogo e munições é de mera conduta, consumando-se com o simples fato do agente perpetrar uma das condutas previstas no tipo penal. O laudo pericial concluiu que a arma de fogo e os cartuchos apreendidos encontravam-se aptos a efetuar disparos, ou seja, em plenas condições de uso e funcionamento. Condenação mantida.
2. O magistrado singular fixou a pena-base no mínimo legal, o que torna prejudicado o pedido de redução desta, por ausência de interesse recursal.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – REPRIMENDA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O crime de posse irregular de arma de fogo e munições é de mera conduta, consumando-se com o simples fato do agente perpetrar uma das condutas previstas no tipo penal. O laudo pericial concluiu que a arma de fogo e os cartuchos apreendidos e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – embriaguez ao volante – art. 306 do CTB – lesão corporal culposa NA DIREÇÃO DE VEÍCULO – art. 303 do ctb – DEIXAR DE SOCORRO – art. 302, iii, do ctb – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE DEFENSOR TÉCNICO EXAME DIRETO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ E DIREITO À CONTRAPROVA – REJEITADA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA para todos os delitos – IMPOSSIBILIDADE – robusto conjunto probatório – CONDENAÇÕES MANTIDAS – FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA (LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO) – INAPLICÁVEL À HIPÓTESE – RECURSO não provido.
O etilômetro, exame de sangue ou exame direito de constatação de embriaguez são meras providências administrativas referentes a atos de fiscalização, não abrangidos pelo direito constitucional de contraditório e ampla defesa. Precedentes do STJ. Na hipótese, o denunciado se recusou a realizar o teste do etilômetro, sendo cediço que a verificação da embriaguez pode ser obtida por meio de outras provas, como o termo de constatação de alcoolemia, o exame direto de verificação de embriaguez e os depoimentos das testemunhas, não havendo que se falar ilegalidade, especialmente quando a contraprova não foi requerida. Preliminar rejeitada.
No caso em exame, é descabida o pedido de absolvição pelo crime descrito no art. 306, caput, do CTB, pois não obstante a ausência de prova técnica, existem outros elementos capazes de demonstrar a embriaguez, quais sejam, a vasta prova testemunhal, o auto constatação de alteração de capacidade psicomotora e o exame direto de verificação de embriaguez.
Em relação ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, não prospera a alegação de falta condição de procedibilidade por ausência de representação da vítima, pois é certo que, em se tratando de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, dispõe o art. 291, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro acerca da desnecessidade.
Quanto aos crimes de lesão corporal e deixar de prestar socorro, a materialidade e autoria restaram devidamente demonstradas pela provas testemunhal. Condenações mantidas.
COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – embriaguez ao volante – art. 306 do CTB – lesão corporal culposa NA DIREÇÃO DE VEÍCULO – art. 303 do ctb – DEIXAR DE SOCORRO – art. 302, iii, do ctb – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE DEFENSOR TÉCNICO EXAME DIRETO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ E DIREITO À CONTRAPROVA – REJEITADA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA para todos os delitos – IMPOSSIBILIDADE – robusto conjunto probatório – CONDENAÇÕES MANTIDAS – FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA (LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO) – INAPLICÁVEL À...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA – INFRAÇÃO PENAL CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO PROVIDO.
A incidência da Lei Maria da Penha reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão no âmbito familiar. No caso estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade, pois o agressor é filho da vítima e com esta reside, nos termos do artigo 5º da Lei 11.340/06, constitui violência doméstica e familiar contra a mulher "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial", sempre que praticada: I - no âmbito da unidade doméstica; II – no âmbito da família; ou III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação . Preliminar rejeitada.
Plenamente configurada a contravenção penal de vias de fato prevista no art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41, consistente na prática de qualquer forma de violência física contra pessoa sem a possibilidade de ser atestada por laudo, logo, até mesmo os tapas admitidos pelo ofensor constituem a referida infração penal. Condenação mantida.
Em relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é incabível no caso, a teor do disposto na Súmula 588 do STJ.
Em observância ao princípio da segurança jurídica e da economia processual, aplica-se a corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior, que dispensa a detalhada instrução para fixação da referida indenização nos casos de violência doméstica, quando haver pedido expresso do Ministério Público ou da ofendida e oportunizado ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Em relação ao quantum indenizatório, é cediço que a legislação não traz parâmetros fixos para sua delimitação, de forma que deve permanecer a cargo da discricionariedade do julgador, guiado por critérios objetivos traçados pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições pessoais das partes e as circunstâncias do caso concreto, a fim de que a indenização reparatória não perca seu caráter pedagógico, não se constitua em lucro desmedido para o lesado, nem se traduza em quantia irrisória. A teor do Enunciado da Súmula 362 do STJ, a correção monetária incide da data do arbitramento. Por outro lado, em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA – INFRAÇÃO PENAL CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO PROVIDO.
A incidência da Lei Maria da Penha reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão no âmbito familiar. No caso estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam a relação íntima de afeto,...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/06 – PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A caracterização do crime de tráfico de drogas depende da análise de um conjunto de circunstâncias que indique a existência da autoria da traficância, a qual não restou evidenciada das provas colhidas nos autos.
O que se tem, é que foi apreendida substância entorpecente de propriedade do apelado; o réu alegou que é usuário e o laudo pericial concluiu que é dependente químico; não havia qualquer informação que ele comercializasse substância entorpecente; o acusado confessou que chegou a fornecer droga gratuitamente para ex-mulher, cunhados e um amigo (pessoas de seu relacionamento) a fim de consumirem juntos, conduta que se amolda ao tipo penal previsto no art. 33, § 3º, da Lei n. 11.343/06.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso ministerial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/06 – PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A caracterização do crime de tráfico de drogas depende da análise de um conjunto de circunstâncias que indique a existência da autoria da traficância, a qual não restou evidenciada das provas colhidas nos autos.
O que se tem, é que foi apreendida substância entorpecente de propriedade do apelado; o réu alegou que é usuário e o laudo pericial conclui...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Oferecimento de Drogas para Consumo Conjunto
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – PLEITO ATENDIDO PELO JUÍZO A QUO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PREJUDICADO.
O recurso deve ser julgado prejudicado por perda superveniente do objeto. Já determinada a restituição dos veículos ao apelante nos autos principais n. 0000146-82.2017.8.12.0051, o pleito foi atendido pelo juízo a quo.
Contra o parecer, recurso prejudicado por perda superveniente do objeto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – PLEITO ATENDIDO PELO JUÍZO A QUO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PREJUDICADO.
O recurso deve ser julgado prejudicado por perda superveniente do objeto. Já determinada a restituição dos veículos ao apelante nos autos principais n. 0000146-82.2017.8.12.0051, o pleito foi atendido pelo juízo a quo.
Contra o parecer, recurso prejudicado por perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Liberação de Veículo Apreendido
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA MAJORAR A PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CULPABILIDADE MANTIDA – DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PARA CAUSAS DE AUMENTO DA PENA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I. O acervo probatório presente nos autos é robusto e suficiente para amparar a condenação do réu pela prática do delito de roubo majorado, em consonância com os depoimentos das vítimas, sendo que uma delas reconheceu o acusado em juízo como autor do delito, declarações dos policiais que efetuaram o flagrante, confissão extrajudicial do apelante, delação do adolescente coautor acerca de sua participação nos fatos, bem como pela apreensão de res futivas e arma do crime em sua residência, de forma que as provas carreadas aos autos não deixam dúvidas quanto à prática do aludido crime patrimonial. Condenação mantida.
II. Quanto ao crime de corrupção de menores, insta salientar que a mera exposição do adolescente ao cometimento de delitos (ou ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando o crime previsto no artigo 244-B do ECA. Se assim não considerarmos, enfraquecida estará a objetividade da própria tutela penal, que nada mais é do que a formação moral do menor. A prova da menoridade não depende exclusivamente da juntada da certidão de nascimento do menor infrator, podendo ser utilizados outros meios de prova hábil para comprovação, nos termos da Súmula 74 do STJ.
III. Para configuração da majorante do emprego de arma, é dispensável a apreensão e perícia do artefato. Se por qualquer meio de prova ficar comprovado o emprego de arma, esta circunstância deverá ser levada em consideração pelo magistrado para fins de configuração da causa especial de aumento do art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal.
IV. Causa de aumento - restrição de liberdade das vítimas. Denota-se que a terceira majorante aplicada encontra-se suficientemente comprovada pelos elementos probatórios colhidos nos decorrer da instrução.
V. Apesar de já haver firmado entendimento no sentido da impossibilidade de utilização de uma das majorantes como circunstância judicial negativa, em observância ao princípio da segurança jurídica, rendo-me à corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior, que entende pela possibilidade de exasperação da pena-base diante da existência de mais de uma causa de aumento. Assim, havendo a presença de duas majorantes, uma delas pode ser utilizada como circunstância desfavorável do crime, para a exasperação da pena-base, de forma que mantenho a moduladora da culpabilidade.
VI. Não há fundamentação para fixação da fração das causas de aumento no patamar de 1/2, logo, imperativa a redução ao mínimo. Disposição da Súmula 443 do STJ.
VII. Embora o apenado seja primário e o quantum da pena (05 anos, 04 meses de reclusão) concretamente aplicada permita a adoção do regime semiaberto, considerando a gravidade concreta do delito, vítima que foi mantida sob a mira de dois assaltantes, com uma arma apontada na cabeça, e a presença de uma circunstância judicial do art. 59 do CP desfavorável, o regime inicial deve ser mantido no fechado, com fundamento no art. 33, § 2º, "a" e §3º, do Código Penal.
Em parte com o parecer, nego provimento ao recurso e, de ofício, reduzo a fração aplicada às majorantes do delito de roubo para 1/3 e, consequentemente, redimensiono a pena para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 58 (cinquenta e oito dias-multa).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA MAJORAR A PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CULPABILIDADE MANTIDA – DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PARA CAUSAS DE AUMENTO DA PENA POR AUSÊNCIA D...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO - 1º FATO DESCRITO NA DENÚNCIA – INVIÁVEL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CP – RES FURTIVA ENCONTRADA NA POSSE DO APELANTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO – IMPOSSIBILIDADE – CONTINUIDADE DELITIVA – FRAÇÃO PRESERVADA – REGIME FECHADO MANTIDO – NÃO PROVIDO.
I. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto (1º fato descrito na denúncia), mormente pelo depoimento das vítimas e codenunciado, que se mostram coerentes e harmônicas com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. Nos delitos patrimoniais, a apreensão da coisa subtraída em poder do acusado gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo o ônus da prova, todavia, o apelante não produziu nenhuma prova a confirmar sua versão.
II - A pretensão defensiva em ver os delitos de roubos majorados descrito na denúncia como 3º e 4º fatos, desclassificado para os crimes de furtos qualificados não merece acolhimento, notadamente pela prova oral produzida, a qual comprova de forma cabal que os acusados, na subtração da res furtiva, etilizaram-se de violência contra as vítima, restando, desta forma, caracterizado o tipo penal do art. 157, do CP.
II - Inviável a alteração do quantum da continuidade delitiva, pois os réus praticaram quatro roubos, atingindo distintos patrimônios, todos com violência ou grave ameaça às vítimas, merecendo melhor reprovação em sua conduta.
III - Não procede a pretensão do apelante Bruno de modificação do regime prisional, pois o quantum do apenamento suplanta 08 anos, nos termos do art. 33, § 2º, "a" do CP, bem como considerando a gravidade das condutas.
Em parte com o parecer, recursos não providos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO - 1º FATO DESCRITO NA DENÚNCIA – INVIÁVEL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CP – RES FURTIVA ENCONTRADA NA POSSE DO APELANTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO – IMPOSSIBILIDADE – CONTINUIDADE DELITIVA – FRAÇÃO PRESERVADA – REGIME FECHADO MANTIDO – NÃO PROVIDO.
I. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto (1º fato descrito na denúncia), mormente pelo depoimento das vítimas e codenunciado, que se mostram coerentes e harmô...
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS – FUNDAMENTOS IDÔNEOS – REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – ATIVIDADES CRIMINOSAS – substituição da pena e abrandamento do regime – restituição de bens – inviabilidade – nEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – persistência dos motivos – custódia cautelar mantida – não provimento.
Desfavorece ao réu, a título de circunstância judicial, o fato de o tráfico de drogas estar sendo praticado há vários meses, contando, inclusive, com solicitações por telefone e entregas por motocicleta.
O art. 42 da Lei n. 11.343/2006 determina que, na fixação da reprimenda, além das circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal, sejam também consideradas, com preponderância, a natureza e a quantidade da substância ou do produto.
Incabível a aplicação da minorante quando comprovado que a traficância era exercida com habilitualidade, o que evidencia a dedicação à atividade criminosa.
Mantém-se o regime fechado se as circunstâncias do caso demonstram que outro mais brando não seria suficiente para a reprovação e a prevenção do delito.
O perdimento de bens em favor da União pela prática do crime de tráfico de drogas possui previsão constitucional e constitui efeito da condenação, nos termos do art. 63 da Lei n.º 11.343/06, não havendo falar em restituição quando demonstrada sua proveniência ilícita ou efetiva utilização para a prática do delito de tráfico de drogas.
Ausente o direito de apelar em liberdade quando inalterada a situação fática e o recorrente permaneceu segregado durante toda a instrução criminal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS – FUNDAMENTOS IDÔNEOS – REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – ATIVIDADES CRIMINOSAS – substituição da pena e abrandamento do regime – restituição de bens – inviabilidade – nEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – persistência dos motivos – custódia cautelar mantida – não provimento.
Desfavorece ao réu, a título de circunstância judicial, o fato de o tráfico de drogas estar sendo praticado há vários meses, contando, inclusive, com solicitaç...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto probatório produzido nos autos aponta induvidosamente que o apelante trazia consigo substância entorpecente para o estabelecimento penal.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto probatório produzido nos autos aponta induvidosamente que o apelante trazia consigo substância entorpecente para o estabelecimento penal.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – QUALIFICADORA MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGRAVANTE MANTIDA – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – TENTATIVA – AUMENTO DO QUANTUM REDUTOR – IMPOSSIBILIDADE – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – CONTINUIDADE DELITIVA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – CONCURSO MATERIAL VERIFICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado o rompimento de obstáculo por laudo pericial conclusivo, é dever reconhecer aludida qualificadora.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da conduta social, personalidade do agente, motivo e consequências do crime, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
Justifica-se a majoração da pena-base ante ao sopesamento negativo dos antecedentes do acusado e das circunstâncias do crime.
Havendo duas condenações em nome do acusado, é possível a valoração de uma condenação para a exasperação da pena-base e outra para a configuração da reincidência, não havendo que se falar em ocorrência de "bis in idem".
Tendo o acusado confessado o cometimento do delito, é devido o reconhecimento e aplicação da atenuante de confissão espontânea.
Quanto maior o iter criminis percorrido pelo acusado na consumação da ação delitiva, menor a redução a ser aplicada em decorrência da tentativa.
Não preenchidos os requisitos cumulativos do artigo 71, do Código Penal, não há que se falar em continuidade delitiva.
Verificando-se que o acusado, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, resta configurado o concurso material de crimes.
A pena privativa de liberdade fixada em patamar superior a quatro anos afasta a possibilidade de conversão em restritiva de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos cumulativos estabelecidos no art. 44, do Código Penal.
Como o acusado foi patrocinado pela Defensoria Pública durante todo o feito, faz-se necessária a concessão da gratuidade da justiça. É, portanto, cabível a suspensão da exigibilidade das custas enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – QUALIFICADORA MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGRAVANTE MANTIDA – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – TENTATIVA – AUMENTO DO QUANTUM REDUTOR – IMPOSSIBILIDADE – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – CONTINUIDADE DELITIVA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – CONCURSO MATERIAL VERIFICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – IS...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NÃO EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), tendo em vista a gravidade concreta dos delitos de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e uso de documento falso praticados, em tese, pelo paciente, tendo sido surpreendido por policiais rodoviários federais trafegando por estrada vicinal, que não é abrigada pelo posto policial, com uma camionete objeto de roubo ou furto, cuja placa, partes do veículo e documento de identificação tinham sinais de adulteração, sobressaindo-se disso sua periculosidade, evidenciada também em razão do risco concreto de reiteração delitiva. A custódia cautelar impõe-se sempre que houver possibilidade do agente reiterar na prática criminosa, demonstrada a real possibilidade de que, caso posto em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
II- Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
III- Eventual pena ou regime a serem aplicados em caso de circunstancial condenação não é passível de análise em sede de habeas corpus, pois tais questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal.
Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NÃO EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma le...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Ementa:
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REGIME FECHADO MANTIDO – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E REINCIDÊNCIA – NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 33, § 2º, "b" do CP, mantém-se o regime inicial fechado, por ser o réu reincidente e diante do quantum da reprimenda fixada (05 anos e 10 meses de reclusão).
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REGIME FECHADO MANTIDO – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E REINCIDÊNCIA – NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 33, § 2º, "b" do CP, mantém-se o regime inicial fechado, por ser o réu reincidente e diante do quantum da reprimenda fixada (05 anos e 10 meses de reclusão).
Com o parecer, recurso não provido.
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO – DECISÃO FUNDAMENTADA NO INTERESSE PÚBLICO PARA GARANTIA DA ORDEM E SEGURANÇA – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O indeferimento do pedido de transferência da agravante foi motivado pelo interesse da administração no intuito de garantir a ordem e a segurança diante do excesso de contingente carcerário. Estando em conflito o direito individual do agravante de ser recolhido em local próximo ao seu meio social e familiar e o interesse da administração da justiça criminal, não resta dúvida de que deve prevalecer este último, sob pena de violar o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO – DECISÃO FUNDAMENTADA NO INTERESSE PÚBLICO PARA GARANTIA DA ORDEM E SEGURANÇA – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O indeferimento do pedido de transferência da agravante foi motivado pelo interesse da administração no intuito de garantir a ordem e a segurança diante do excesso de contingente carcerário. Estando em conflito o direito individual do agravante de ser recolhido em local próximo ao seu meio social e familiar e o interesse da administração da justiça criminal, não resta dúvida de que deve prevalecer este ú...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (ART. 42 DA LEI 11.343/2006) QUE JUSTIFICA O AUMENTO APLICADO – PENA MANTIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CONDIÇÕES QUE JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório.
II – O comércio de crack justifica juízo negativo da circunstância preponderante relativa à natureza da droga.
III – A natureza da droga apreendida (crack) aliada ao fato de as provas indicarem que os apelantes , de forma reiterada, praticam o comércio de drogas justificam a aplicação de regime fechado para o início do cumprimento de pena.
IV – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos, nos termos previstos pelo art. 44 do CP.
V Recurso defensivo a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (ART. 42 DA LEI 11.343/2006) QUE JUSTIFICA O AUMENTO APLICADO – PENA MANTIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CONDIÇÕES QUE JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins