E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – NULIDADE RELATIVA NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO – PRECLUSÃO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADO AO RÉU – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
As nulidades relativas verificadas no curso da instrução processual de competência do juiz singular devem ser alegadas no momento oportuno, demonstrado o prejuízo causado ao réu, sob pena de preclusão. Caso o vício ocorra entre a propositura da denúncia e a citação do réu, a arguição da nulidade deve ser feita na resposta à acusação; caso ocorra em momento posterior à resposta à acusação, a nulidade deve ser suscitada até a apresentação das alegações finais.
Apesar de não intimadas as testemunhas da defesa para a audiência de instrução, o defensor do réu não arguiu qualquer invalidade nas oportunidades que teve para manifestar-se, seja na própria audiência, seja nos memoriais, de onde resulta o descabimento da arguição em sede recursal devido à preclusão.
Ademais, o recorrente não demonstrou em que medida a falta dos depoimentos das testemunhas importou em prejuízo, considerado que foi preso em flagrante em evento realizado em casa noturna trazendo consigo 2 porções de maconha e 13 papelotes de cocaína.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – NULIDADE RELATIVA NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO – PRECLUSÃO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADO AO RÉU – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
As nulidades relativas verificadas no curso da instrução processual de competência do juiz singular devem ser alegadas no momento oportuno, demonstrado o prejuízo causado ao réu, sob pena de...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO – REGIME SEMIABERTO FIXADO – RECURSO PROVIDO.
O regime prisional de cumprimento da pena deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta, obedecendo os limites do art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO – REGIME SEMIABERTO FIXADO – RECURSO PROVIDO.
O regime prisional de cumprimento da pena deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta, obedecendo os limites do art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO PELO PRIMEIRO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Existindo prova acerca da materialidade e autoria do fato delituoso, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2. Sendo autônomas e independentes as condutas criminosas praticadas pelo agente, é inaplicável o princípio da consunção.
3. Estando devidamente fundamentada a pena-base, com exposição dos elementos concretos que justificam a exasperação, não há falar em redução.
4. A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer o art. 33 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO PELO PRIMEIRO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Existindo prova acerca da materialidade e autoria do fato delituoso, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2. Sendo autônomas e independentes as condutas criminosas praticadas pelo agente, é inaplicável o princípio da consunção.
3. Estando devidamente fundamentada a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DUAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I - Acertada a fundamentação utilizada pelo Juiz de primeiro grau, pois existindo duas ou mais causas de aumento no delito de roubo, pode o magistrado utilizar uma delas como circunstância judicial para agravar a pena-base e valer-se da outra para caracterização da causa de aumento na terceira fase da dosimetria. Precedentes do STJ.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DUAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I - Acertada a fundamentação utilizada pelo Juiz de primeiro grau, pois existindo duas ou mais causas de aumento no delito de roubo, pode o magistrado utilizar uma delas como circunstância judicial para agravar a pena-base e valer-se da outra para caracterização da causa de aumento na terceira fase da dosimetria. Precedentes do STJ.
II – Recurso improvido.
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – AÇÃO PENAL – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS DE AFASTAMENTO DO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL E PROIBIÇÃO DE TRANSITAR NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DE VEREADORES DESTA CAPITAL – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA LISURA E EFETIVIDADE DAS INVESTIGAÇÕES, ALÉM DE ASSEGURAR O NÃO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES PENAIS RELACIONADAS AO CARGO PÚBLICO – MEDIDA SALUTAR PARA QUE O IMPETRANTE, LONGE DO SEU CARGO E DO "ASSÉDIO DA MÍDIA", POSSA PROVAR A SUA ALEGADA INOCÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. A Lei 12.403/2011, que deu nova redação ao art. 319 do CPP, estabeleceu a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão cautelar, no intuito de permitir ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, mediante decisão fundamentada e dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, resguardar a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
2. As medidas pessoais restritivas, no presente caso, são úteis e necessárias para que o impetrante, longe das atividades de funcionário público, possa com afinco defender-se contra as acusações constantes da denúncia, ao mesmo em que se preserva contra o risco de eventuais acusações novas de utilização indevida do cargo para o cometimento de delitos. O impetrante tem um histórico de grandes serviços prestados ao município de Campo Grande, e nesse particular é recomendável o afastamento de seu cargo para que não paire dúvida alguma acerca da lisura das investigações, ao mesmo tempo em que o impetrante, longe dos "holofotes", possa provar sua inocência. Ademais, não haverá prejuízo de ordem patrimonial ao impetrante, na medida em que, malgrado o afastamento das funções de Procurador do município, continuará recebendo normalmente os seus vencimentos, o que é logico e inerente a um Estado democrático de direito.
3. O legislador não fixou prazo máximo para o término das medidas cautelares diversas da prisão, devendo, pois, o magistrado analisar o caso concreto à luz do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, vez que o excesso de prazo da ação penal não se afere por critério meramente matemático, e sim pela complexidade da ação penal, a pluralidade de réus, diligências postuladas pelas partes etc. No caso, são 23 (vinte e três) réus e consta que já houve resposta à acusação pelo impetrante e corréus, encontrando-se o feito com vista ao representante do parquet para manifestação quanto às preliminares arguidas. Assim, em que pese os argumentos do impetrante, a demora na tramitação do feito não se deve à desídia ou morosidade da Justiça, e sim pela quantidade de réus e inegável compexidade da causa.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – AÇÃO PENAL – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS DE AFASTAMENTO DO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL E PROIBIÇÃO DE TRANSITAR NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DE VEREADORES DESTA CAPITAL – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA LISURA E EFETIVIDADE DAS INVESTIGAÇÕES, ALÉM DE ASSEGURAR O NÃO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES PENAIS RELACIONADAS AO CARGO PÚBLICO – MEDIDA SALUTAR PARA QUE O IMPETRANTE, LONGE DO SEU CARGO E DO "ASSÉDIO DA MÍDIA", POSSA PROVAR A SUA ALEGADA INOCÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. A Lei 1...
Data do Julgamento:04/10/2017
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Corrupção passiva
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE PARA EFEITO DE ABSORÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO PELO DE TRÁFICO – REDUÇÃO DE PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – DESCABIMENTO – CONDENAÇÕES CRIMINAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVAÇÃO GENÉRICA PARA VALORAR NEGATIVAMENTE AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O crime de receptação não deve ser absorvido pelo delito de tráfico de entorpecentes uma vez que não há entre essas infrações a chamada relação consuntiva, isto é, não se pode considerar que a prática da receptação é meio normal ou necessário de execução do tráfico. Trata-se de delitos que ofendem bens jurídicos distintos e que não guardam vínculo de meio a fim, ainda que inseridos no mesmo contexto fático.
O fato de condenações criminais terem transitado em julgado há mais de cinco anos não confere ao condenado por tráfico de drogas o direito à redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, uma vez que tal peculiaridade não livra o agente de ser considerado pessoa com maus antecedentes.
Para que haja valoração negativa das consequências do crime deve o juízo especificar o impacto que a prática delitiva acarretou no caso concreto, sendo descabida a utilização exclusiva de fundamentos genéricos relacionados às consequências ordinárias geradas pelo delito.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE PARA EFEITO DE ABSORÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO PELO DE TRÁFICO – REDUÇÃO DE PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – DESCABIMENTO – CONDENAÇÕES CRIMINAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVAÇÃO GENÉRICA PARA VALORAR NEGATIVAMENTE AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O crime de receptação não deve ser absorvido pelo delito de tráfico de entorpecentes uma vez que...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVOS - ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÕES MEDIANTE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÕES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS COM BASE NO ART. 386, INCISO III DO CPP - INADMISSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO § 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. As provas sendo suficientes quanto aos elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, para as confirmações da materialidade e da autoria dos fatos delituosos as condenações devem ser mantidas. Para aplicação do princípio da insignificância deve ser precedida da demonstração cumulativa dos requisitos elaborados pelo Supremo Tribunal Federal. No presente caso, não se faz possível, declarar as absolvições pela aplicação do princípio da insignificância, a conduta jurídica provocada não pode ser considerada inexpressivo pois o total dos bens subtraídos corresponde a 85% do salário mínimo vigente à época. Restando devidamente comprovado o rompimento de obstáculo seja por laudo pericial ou demais serviços prestados (exemplificando: auto de constatação de local de crime, fotografias do local de crime, laudo de avaliação, etc.) há de incidir a qualificadora prevista no inciso I do § 4º do art. 155, Código Penal. Por fim, para o reconhecimento do caráter privilegiado do furto, é imprescindível que sejam atendidos, de forma cumulativa, os seguintes requisitos: primariedade do agente e o bem de pequeno valor. No caso, a res furtiva não possui valor irrisório, logo, não há como ser reconhecida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVOS - ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÕES MEDIANTE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÕES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS COM BASE NO ART. 386, INCISO III DO CPP - INADMISSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO § 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. As provas sendo suficientes quanto aos elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, para as confirmações da materialidade e...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – ALEGADA DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NA DECISÃO – VERIFICADA – CARÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO ALIADA A PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando claramente demonstrados, com a indicação de dados concretos, e não meramente genéricos, extraídos de elementos dispostos nos autos, o periculum libertatis, no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva, de caráter excepcional, não se justifica, ademais quando as condições subjetivas do paciente lhe são favoráveis (primariedade, ocupação lícita e residência fixa), e, ainda, diante da suficiência das medidas cautelares alternativas, podendo o paciente responder ao processo em liberdade.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – ALEGADA DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NA DECISÃO – VERIFICADA – CARÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO ALIADA A PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando claramente demonstrados, com a indicação de dados concretos, e não meramente genéricos, extraídos de elementos disposto...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa.
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO – PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – AFASTADA – ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – PRETENSÃO REFUTADA – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS POR PARTE DOS APELANTES – PRELIMINAR AFASTADA – PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – NEGADO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 212 DO CPP – INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ACARRETA NULIDADE RELATIVA – PREJUÍZO NÃO COMPROVADO – PRELIMINAR AFASTADA – NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL – AFASTADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS CONDUTAS E O FATO DELITUOSO – NEGADO – PLEITO PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DO § 4.º DO ART. 121 DO CP – INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA –PRETENSÃO REFUTADA – MANTIDO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Consoante o disposto no art. 109, V, do Código Penal, considerando a pena estabelecida aos apelantes, o prazo prescricional ocorre pelo decurso de 4 (quatro) anos, em atenção aos marcos interruptivos apontados no art. 117, I a IV do Código Penal. No presente caso, não há falar em prescrição da pretensão punitiva, visto que o período compreendido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença não foi superior a 4 (quatro) anos ininterruptos.
II – No caso, a denúncia apresenta a narração satisfatória dos fatos atribuídos como delituosos, qualificação e descrição de condutas omissivas dos apelantes, indicando o nexo de causalidade com o resultado típico e antijurídico, pelo que não há que falar em inobservância aos ditames do art. 41 do Código de Processo Penal.
III – Não há que falar em ofensa ao princípio da correlação ou julgamento extra petita, visto que na descrição fática contida na denúncia, consta a conduta delituosa relativa à inobservância de regra técnica de profissão, sendo totalmente cabível o reconhecimento da majorante contida no § 4.º do art. 121 do Código Penal.
IV – No sistema processual penal brasileiro, o réu defende-se da imputação fática constante na denúncia e não da classificação jurídica que lhe é conferida, sendo, portanto, possível que o magistrado dê nova definição jurídica aos fatos narrados na exordial, de forma explícita ou implícita.
V – Não tem direito os apelantes ao benefício da suspensão condicional do processo quando não preenchidos todos os pressupostos elencados na lei. Assim, tendo o Ministério Público Estadual deixado de oferecer a proposta do sursis processual por entender que estava ausente, no caso concreto, o requisito objetivo, não há falar em nulidade da sentença por ausência de oferecimento da benesse.
VI – Não se caracteriza cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova, pois cabe ao juiz da causa o exame de sua suficiência e a eventual necessidade de dilação probatória. O pedido formulado pela defesa, que acarretaria uma atraso na marcha processual de no mínimo 40 dias, está desprovido de fundamentação fático-probatório. Assim, não há que falar em cerceamento de defesa a decisão que, motivadamente, indeferiu o protelatório pedido de dilação probatória.
VII – A mera a inversão na ordem de inquirição de testemunhas (art. 212 do CPP) pode configurar nulidade relativa, pelo que o seu reconhecimento demanda a demonstração de prejuízo, o que não ocorreu no presente caso.
VIII – Sabe-se que o princípio da identidade física do juiz, esculpido no art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, não é absoluto, pois, tendo em vista que o art. 3º do mesmo codex admite aplicação analógica à lei processual penal, configuram exceções a esse princípio as hipóteses elencadas no art. 132 do Código de Processo Civil. Ademais, não restou demonstrado o efetivo prejuízo sofrido pelos apelantes na tramitação do feito.
IX - Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
X- Restando comprovado que os apelantes agiram com imprudência e negligencia no tratamento dispensado à gestante, não determinando em tempo hábil medidas eficazes que a situação exigia, deve ser mantida a condenação nas sanções do artigo 121, §§ 3º e 4º, do Código Penal.
XI - Ao fixar o valor da prestação pecuniária, o magistrado deve levar em consideração a situação econômica dos apelantes, bem como deve ser suficiente para a prevenção e repreensão do delito, dentro de uma razoabilidade, o que foi feito neste caso
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO – PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – AFASTADA – ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – PRETENSÃO REFUTADA – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS POR PARTE DOS APELANTES – PRELIMINAR AFASTADA – PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – NEGADO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR INOBSERVÂNCIA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO EM PARTE – TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitiva, inadmissível o pedido de absolvição.
Não apresentando o magistrado fundamentação adequada para o julgamento desfavorável de circunstâncias judiciais, nos termos do art. 59 do CP, e art. 93, IX, da CF, deve ser reduzida a pena-base.
Não preenchendo o acusado todos os requisitos previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, uma vez que reincidente e se dedicava a prática de atividades criminosas, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO EM PARTE – TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitiva, inadmissível o pedido de absolvição.
Não apresentando o magistrado fundamentação adequada para o julgamento desfavorável de circunstâncias judiciais, nos termos do...
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, CAPUT, DO CP – "FURTO PRIVILEGIADO" NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS – PRESCRIÇÃO RETROATIVA NÃO RECONHECIDA EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
Não se aplica a causa de diminuição prevista no art. 155, §2º do CP (furto privilegiado), quando ausentes os dois requisitos objetivos necessários para concessão, a saber: a primariedade e o pequeno valor do objeto furtado. No caso em apreço, os objetos furtados não podem ser considerados de pequeno valor, pelo que, a sentença deve permanecer irretocável, restando, por consequência, prejudicado o pedido de reconhecimento da prescrição retroativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, CAPUT, DO CP – "FURTO PRIVILEGIADO" NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS – PRESCRIÇÃO RETROATIVA NÃO RECONHECIDA EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
Não se aplica a causa de diminuição prevista no art. 155, §2º do CP (furto privilegiado), quando ausentes os dois requisitos objetivos necessários para concessão, a saber: a primariedade e o pequeno valor do objeto furtado. No caso em apreço, os objetos furtados não podem ser considerados de pequeno valor, pelo que, a sentença deve permanecer irretocável...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEL AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL RECURSO PROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LI...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DUPLO HOMICÍDIO – MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO INQUÉRITO POLICIAL – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – INQUÉRITO CONCLUÍDO – PERDA DE OBJETO – WRIT PREJUDICADO – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESTRITA VIA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENÇA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVANTES – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
A questão referente ao excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal encontra-se superada, estando o writ, neste aspecto, prejudicado, nos termos do artigo 659 do CPP.
Na via estreita do Habeas Corpus não se admite dilação probatória, não sendo possível análise de questões referentes ao fato do paciente ter ou não agido sob o manto de excludentes de ilicitude.
Mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DUPLO HOMICÍDIO – MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO INQUÉRITO POLICIAL – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – INQUÉRITO CONCLUÍDO – PERDA DE OBJETO – WRIT PREJUDICADO – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESTRITA VIA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENÇA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVANTES – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
A...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA EM JUÍZO PELA PROVA TESTEMUNHAL – PLEITO DE DESLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PRÓPRIO – INFUNDADO – "COCAÍNA" FRACIONADA EM DIVERSAS PORÇÕES – 20 (VINTE) "TROUXINHAS" – CONCLUSÃO INEVITÁVEL DE QUE A SUBSTÂNCIA ILÍCITA ERA DESTINADA À MERCANCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Restando comprovado nos autos pela prova testemunhal a prática delitiva, não há falar em ausência de provas da autoria.
A apreensão de 54g (cinquenta e quatro gramas) de "cocaína", fracionados em 20 (vinte) "trouxinhas", evidencia que tal substância entorpecente era destinada ao comércio, tendo em vista a quantidade significativa de porções e a forma do acondicionamento da droga.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA EM JUÍZO PELA PROVA TESTEMUNHAL – PLEITO DE DESLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PRÓPRIO – INFUNDADO – "COCAÍNA" FRACIONADA EM DIVERSAS PORÇÕES – 20 (VINTE) "TROUXINHAS" – CONCLUSÃO INEVITÁVEL DE QUE A SUBSTÂNCIA ILÍCITA ERA DESTINADA À MERCANCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Restando comprovado nos autos pela prova testemunhal a prática delitiva, não há falar em ausência de provas da autoria.
A apreensão de 5...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – INVIABILIDADE – COMPROMETIMENTO PRETÉRITO DA IDONEIDADE DOS MENORES – IRRELEVÂNCIA – IMPROVIDO.
A simples inversão de posse dos bens tomados da vítima com emprego de violência afasta a possibilidade desclassificatória do crime de roubo para a forma tentada.
Eventual comprometimento pretérito da idoneidade do menor acompanhante do criminoso na empreitada delituosa praticada é irrelevante para justificar a pretensão absolutória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – INVIABILIDADE – COMPROMETIMENTO PRETÉRITO DA IDONEIDADE DOS MENORES – IRRELEVÂNCIA – IMPROVIDO.
A simples inversão de posse dos bens tomados da vítima com emprego de violência afasta a possibilidade desclassificatória do crime de roubo para a forma tentada.
Eventual comprometimento pretérito da idoneidade do menor acompanhante do criminoso na empreitada delituosa praticada é irrelevante para justificar a pretensão absolutória.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – FRAUDE – CONCURSO DE PESSOAS – NEUTRALIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – REDUÇÃO DA PENA BASE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA SENILIDADE – ALTERAÇÃO REGIME – RECURSO PROVIDO.
1. Tendo o juiz utilizado do mesmo fundamento para negativar duas circunstâncias judiciais, a neutralização de uma delas é medida que se impõe, com a consequente redução da pena-base.
2. Não comprovada a idade da vítima na data dos fatos, o afastamento a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea h, deve ser levado a efeito
3. Se o Apelante não é reincidente, lhe são favoráveis em maioria as circunstâncias judiciais e sua pena definitiva é inferior a 04 anos, cabe a concessão do regime aberto.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – FRAUDE – CONCURSO DE PESSOAS – NEUTRALIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – REDUÇÃO DA PENA BASE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA SENILIDADE – ALTERAÇÃO REGIME – RECURSO PROVIDO.
1. Tendo o juiz utilizado do mesmo fundamento para negativar duas circunstâncias judiciais, a neutralização de uma delas é medida que se impõe, com a consequente redução da pena-base.
2. Não comprovada a idade da vítima na data dos fatos, o afastamento a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea h, deve ser levado a efeito
3. Se o Apelante não é reincid...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – TRANSCURSO DE MAIS DE 03 ANOS ENTRE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – RECURSO PREJUDICADO.
A prescrição da pretensão punitiva das penas impostas ao Apelante, pelos crimes imputados no art. 147 do CP e art. 21, do Decreto-lei 3688/41 regula-se pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do artigo 109, VI, do CP, devendo ser observada a Súmula n.º 146, do Superior Tribunal Federal.
Se entre a publicação da sentença condenatória, sem apelação da acusação, e a apreciação do recurso defensivo transcorreu prazo superior a três anos, reconhece-se a ocorrência da prescrição intercorrente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – TRANSCURSO DE MAIS DE 03 ANOS ENTRE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – RECURSO PREJUDICADO.
A prescrição da pretensão punitiva das penas impostas ao Apelante, pelos crimes imputados no art. 147 do CP e art. 21, do Decreto-lei 3688/41 regula-se pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do artigo 109, VI, do CP, devendo ser observada a Súmula n.º 146, do Superior...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO NEGADA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO RECONHECIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO DEMONSTRADA POR PERÍCIA E PROVAS ORAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo entendimento do STF, para aplicação do princípio da insignificância, devem ser demonstrados os requisitos da mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso, os agentes subtraíram bens da vítima de valores que superam o salário mínimo vigente na época dos fatos, em concurso de agentes e emprego de violência, o que afasta a aplicação do princípio da bagatela.
2. Havendo provas suficientes da autoria e materialidade delitiva, a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe.
3. É necessária prova pericial para reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, §4º, I, do Código Penal, exame este realizado nos autos de forma indireta. Concluindo o laudo pericial pela ocorrência do romprimento, aliado aos depoimentos orais no mesmo sentido, incide a qualificadora em questão.
4. Os atos infracionais praticados na época da menoridade, bem assim, os inquéritos policiais e ações penais em andamento não podem sustentar a personalidade voltada para o crime, na análise das circunstâncias do art. 59 do CP, motivo pelo qual, a pena-base deve ser reduzida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO NEGADA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO RECONHECIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO DEMONSTRADA POR PERÍCIA E PROVAS ORAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo entendimento do STF, para aplicação do princípio da insignificância, devem ser demonstrados os requisitos da mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a agravante da reincidência, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, por força da Súmula 269 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico o...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica