E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO COM SUPOSTO AUTOR DE ROUBO MAJORADO – ALEGAÇÃO DE SER PROPRIEDADE DE TERCEIRO DE BOA-FÉ – DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DA REQUERENTE – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CPP – BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO CRIME QUE AINDA NÃO TEVE DECISÃO TRANSITADA – CRIME DE AUTORIA ATRIBUÍDA AO POSSUIDOR DO VEÍCULO – QUALIDADE DE TERCEIRA DE BOA FÉ NÃO EVIDENCIADA DE PLANO PELA APELANTE – RECURSO IMPROVIDO.
Estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal que as coisas apreendidas que interessem ao processo não podem ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença.
Consta da ação penal n.º 0019193-37.2013.8.12.0001 que o veículo foi aprendido na posse de agente a quem competia a parte operacional da execução do roubo, bem como o transporte dos comparsas até o local dos fatos e a fuga em seu veículo Fiat/Uno Mille, além de lhes fornecer as armas de fogo para a prática dos delitos, e posteriormente, lhe incumbia a venda dos bens subtraídos durante a empreitada criminosa,e essa ação penal ainda está em andamento, como tal o bem apreendido ainda interessa ao feito, impossibilitando a restituição.
Ademais, as provas vinculam diretamente o veículo com o crime de roubo majorado imputado a Anderson, pois o veículo foi utilizado na prática de crime, estava na posse dele, e ele pagou prestações dele, tudo a tornar duvidosa a alegada qualidade de proprietária do bem da terceira requerente, e/olu sua qualidade de terceira de boa fé, sendo incabível a sua restituição.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO COM SUPOSTO AUTOR DE ROUBO MAJORADO – ALEGAÇÃO DE SER PROPRIEDADE DE TERCEIRO DE BOA-FÉ – DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DA REQUERENTE – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CPP – BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO CRIME QUE AINDA NÃO TEVE DECISÃO TRANSITADA – CRIME DE AUTORIA ATRIBUÍDA AO POSSUIDOR DO VEÍCULO – QUALIDADE DE TERCEIRA DE BOA FÉ NÃO EVIDENCIADA DE PLANO PELA APELANTE – RECURSO IMPROVIDO.
Estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal que as coisas apreendidas que interessem ao proce...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – CASO QUE NÃO COMPORTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PROVIDO.
1. Para aplicação do princípio da insignificância é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. A hipótese dos autos não comporta a aplicação do princípio da insignificância.
2. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado ao apelado na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – CASO QUE NÃO COMPORTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PROVIDO.
1. Para aplicação do princípio da insignificância é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEL – USUÁRIOS ATESTANDO AQUISIÇÃO DE DROGAS COM O AGENTE - PROVA DA TRAFICÂNCIA – PEDIDO PARA ELEVAR O PATAMAR DA REDUTORA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA 2/3 – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A prova testemunhal e contexto da prisão em flagrante do Apelante atestaram a diversidade de drogas apreendida (maconha e crack), e o contato com usuário para a comercialização da droga, assim, não é cabivel a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/06.
À luz do art. 42 da Lei 11.343/06, a natureza da droga (maconha e crack), combinada com a quantidade apreendida (0,4 gramas de maconha e 5,90 gramas de crack), autorizam a aplicação da redutora do tráfico privilegiado no seu patamar máximo de 2/3.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido, para reduzir a pena definitiva.
DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO VALOR DA PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – RÉU ASS PELA DEFENSORIA PÚBLICA - DE OFÍCIO, AFASTADA A NATUREZA HEDIONDA DO DELITO.
DE ofício, tratando-se de tráfico privilegiado condenado a pena inferior a 4 anos, com moduladoras favoráveis, a quem foram aplicadas em substituição à pena corporal, duas penas restritivas de direitos, sendo ele assistido pela Defensoria Pública, cabe redução do valor da prestação pecuniária ao seu mínimo legal.
De ofício, afasta-se a natureza hedionda, por se tratar de tráfico privilegiado.
De ofício, redução do valor da pena restritiva de prestação pecuniária.
De ofício, afastada a natureza hedionda do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEL – USUÁRIOS ATESTANDO AQUISIÇÃO DE DROGAS COM O AGENTE - PROVA DA TRAFICÂNCIA – PEDIDO PARA ELEVAR O PATAMAR DA REDUTORA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA 2/3 – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A prova testemunhal e contexto da prisão em flagrante do Apelante atestaram a diversidade de drogas apreendida (maconha e crack), e o contato com usuário para...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – DO RECURSO MINISTERIAL
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 121, § 1º (HOMICÍDIO PRIVILEGIADO), DO CÓDIGO PENAL – RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO PARA AFASTAR A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO EIS QUE O APELADO CONFESSOU O CRIME ALEGANDO QUE AGIU EM DEFESA DE TERCEIRA PESSOA – CONFISSÃO QUALIFICADA – ATENUANTE MANTIDA – PLEITO PARA AFASTAR A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA VIOLENTA EMOÇÃO ANTE A DUPLA VALORAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELO MESMO FUNDAMENTO (VIOLENTA EMOÇÃO) - FORMA PRIVILEGIADA DO CRIME DISPOSTA NO § 1º DO ART. 121, DO CÓDIGO PENAL QUE JÁ PREVÊ A AÇÃO SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO – ATENUANTE AFASTADA, PORQUE VALORADA EM DUPLICIDADE – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MENOS DE 05 (CINCO) ANOS – PRAZO DEPURADOR DE 05 (CINCO) ANOS NÃO ALCANÇADO- REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO – PENA IGUAL A 04 (QUATRO) ANOS – RÉU REINCIDENTE – RECRUDESCIMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Conforme precedentes dos Tribunais Superiores, a chamada "confissão qualificada", na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, possui o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal;
II –A "violenta emoção" já é considerada quando reconhecido o crime na forma do art. 121, § 1º (homicídio privilegiado), do CP, de modo que não é cabível a redução da pena duas vezes por idêntico fundamento (art. 65, III, "c" e art. 121, § 1º, todos do CP), devendo a atenuante ser afastada;
III – Havendo condenação anterior, decorrente de sentença penal irrecorrível, e não alcançado o prazo depurador de 05 (cinco) anos, tal condenação é apta para gerar reincidência à luz do art. 64, I, do Código Penal;
IV – Levando-se em conta o disposto no art. 33 do CP, é adequado impor o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, quando o réu é reincidente e a pena é igual a 04 anos de reclusão.
Recurso ministerial ao qual, em parte com o Parecer, dá-se parcial provimento.
EMENTA DE OFÍCIO
DE OFÍCIO – DECOTADOS OS MAUS ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO TRANSITADA JÁ PONDERADA COMO REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE SER DUPLAMENTE VALORADA, PENA DE BIS IN IDEM – CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL.
DE OFÍCIO – OPERADA A COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
V. De ofício, decotam-se os maus antecedentes, se tal condenação passa a ser valorada negativamente como reincidência e não pode ser duplamente valorada, pena de bis in idem, com consequente redução da pena-base ao mínimo legal.
VI. De ofício, opera-se a compensação entre a circunstância atenuante da confissão com a circunstância agravante da reincidência, se são igualmente preponderantes, nos moldes do art. 67 do CP;
De ofício, redução da pena.
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E M E N T A – DO RECURSO MINISTERIAL
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 121, § 1º (HOMICÍDIO PRIVILEGIADO), DO CÓDIGO PENAL – RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO PARA AFASTAR A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO EIS QUE O APELADO CONFESSOU O CRIME ALEGANDO QUE AGIU EM DEFESA DE TERCEIRA PESSOA – CONFISSÃO QUALIFICADA – ATENUANTE MANTIDA – PLEITO PARA AFASTAR A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA VIOLENTA EMOÇÃO ANTE A DUPLA VALORAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELO MESMO FUNDAMENTO (VIOLENTA EMOÇÃO) - FORMA PRIVILEGIADA DO CRIME DISPOSTA NO § 1º DO ART. 121, DO CÓDIGO PENAL QUE JÁ PREVÊ A AÇÃO SOB O DOMÍNIO DE VIOLEN...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ALEGADA NULIDADE NA DECRETAÇÃO DA REVELIA E DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – NULIDADE VERIFICADA – INTERROGATÓRIO NÃO REALIZADO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – ATESTADO MÉDICO COMPROVANDO IMPOSSIBILIDADE DO RÉU COMPARECER NA AUDIÊNCIA – JUSTIFICATIVA VÁLIDA – REVELIA DO RÉU ANULADA – SENTENÇA ANULADA – NULIDADE RECONHECIDA PARA ANULAR A REVELIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA.- RECURSO PROVIDO.
Havendo o réu acostado aos autos atestado médico comprovando a impossibilidade de comparecimento à audiência de instrução , é de ser acolhida a justificativa, estando eivada de nulidade a decisão em que se decretou a sua revelia, por ferir o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, ao privar o agente de apresentar a sua versão dos fatos em seu interrogatório.
Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ALEGADA NULIDADE NA DECRETAÇÃO DA REVELIA E DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – NULIDADE VERIFICADA – INTERROGATÓRIO NÃO REALIZADO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – ATESTADO MÉDICO COMPROVANDO IMPOSSIBILIDADE DO RÉU COMPARECER NA AUDIÊNCIA – JUSTIFICATIVA VÁLIDA – REVELIA DO RÉU ANULADA – SENTENÇA ANULADA – NULIDADE RECONHECIDA PARA ANULAR A REVELIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA.-...
E M E N T A – DA PRELIMINAR DO RECURSO MINISTERIAL
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AMEAÇA (ART. 147 DO CP) E DANO (ART. 63), AMBOS DO CÓDIGO PENAL REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR ESTABELECIDO NA SENTENÇA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA FIXAR REGIME DOMICILIAR ACOLHIMENTO REGIME DOMICILIAR É INCABÍVEL PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO - REGIME ABERTO DEVIDO PRELIMINAR ACOLHIDA.
Sobre a preliminar de incompetência do juízo a quo na imposição do regime domiciliar, cabe reconhecer que cabe ao Juiz na sentença fixar o regime inicial de cumprimento da pena, porém o regime de plano escolhido pelo magistrado (domiciliar) é indevido sob o ponto de vista da legalidade de sua imposição, eis que trata-se de competência do Juízo de Execução Penal.
Se aplicável o regime aberto, a posteriori pode ele vir a ser alterado para o regime domiciliar pelo juízo competente, mediante a fixação das condições ou promovendo-se eventuais modificações, observadas as peculiaridades do caso concreto
Com o parecer, preliminar acolhida.
EMENTA DO MÉRITO
PEDIDO DE REGIME DOMICILIAR - INDEFERIDO – REQUISITOS INEXISTENTES -RECURSO PROVIDO.
Se não preenchidos requisitos mínimos, afasta-se o regime domiciliar.
Recurso Provido.
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E M E N T A – DA PRELIMINAR DO RECURSO MINISTERIAL
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AMEAÇA (ART. 147 DO CP) E DANO (ART. 63), AMBOS DO CÓDIGO PENAL REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR ESTABELECIDO NA SENTENÇA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA FIXAR REGIME DOMICILIAR ACOLHIMENTO REGIME DOMICILIAR É INCABÍVEL PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO - REGIME ABERTO DEVIDO PRELIMINAR ACOLHIDA.
Sobre a preliminar de incompetência do juízo a quo na imposição do regime domiciliar, cabe reconhecer que cabe ao Juiz na sentença fixar o regime inicial de cumprimento da pena, porém...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DOS APELADOS PELO DELITO DESCRITO NA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – FORTE DÚVIDA ACERCA DO OCORRIDO – ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDAS – COM O PARECER.
Não se condena os recorridoS pelo delito de tráfico de entorpecentes se as provas nos autos são frágeis em comprovar a comercialização do estupefaciente apreendido.
Mantida a sentença de absolvição de um dos réus e de desclassificação para o art. 28 da Le de Drogas, quanto à conduta do outro réu.
Recurso improvido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DOS APELADOS PELO DELITO DESCRITO NA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – FORTE DÚVIDA ACERCA DO OCORRIDO – ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDAS – COM O PARECER.
Não se condena os recorridoS pelo delito de tráfico de entorpecentes se as provas nos autos são frágeis em comprovar a comercialização do estupefaciente apreendido.
Mantida a sentença de absolvição de um dos réus e de desclassificação para o art. 28 da Le de Drogas, quanto à conduta do outro réu.
Recurso improvido, com o parecer.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL –VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA COM USO DE FACA (ART.147 DO CP) E VIAS DE FATO (ART. 21º – LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça e contravenção penal de vias de fato, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL –VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA COM USO DE FACA (ART.147 DO CP) E VIAS DE FATO (ART. 21º – LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça e contravenção penal de vias de fato, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa
Com o parecer, recurso improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE E MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE PENA PELAS QUALIFICADORAS – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se eleva a pena-base acima do fixado pelo magistrado singular se as circunstâncias que o recorrente requer sejam negativadas são inerentes ao tipo e desprovidas de elementos de maior gravidade que justifiquem o aumento.
Não se eleva o quantum de aumento de pena pelas qualificadoras se apenas uma delas foi aplicada na 3ª fase (uso de apenas 01 arma de fogo no crime) e não destoa do comumente utilizado, sendo de manter-se o aumento mínimo previsto na lei.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE E MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE PENA PELAS QUALIFICADORAS – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se eleva a pena-base acima do fixado pelo magistrado singular se as circunstâncias que o recorrente requer sejam negativadas são inerentes ao tipo e desprovidas de elementos de maior gravidade que justifiquem o aumento.
Não se eleva o quantum de aumento de pena pelas qualificadoras se apenas uma delas foi aplicada na 3ª fase (uso de apenas 01 arma de fogo no crime) e não destoa do comume...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO PRIVILEGIADO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – PEDIDO DE FIXAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO – NÃO ACOLHIMENTO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPROVIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO
- Incabível a absolvição ante o farto conjunto probatório, especialmente pelas testemunhas e laudos, que evidenciam a autoria e materialidade do delito.
- Diante das circunstâncias do caso concreto, infere-se que, a princípio, não seria hipótese de aplicação da causa de diminuição referente ao tráfico privilegiado. Porém, com o intuito de não ferir o princípio do non reformatio in pejus, deixo de afastá-la, mantendo-se o patamar de diminuição fixado pelo magistrado de primeiro grau.
- Não há falar em modificação do regime inicial de cumprimento de sentença quando o regime prisional fixado pelo magistrado a quo se coaduna com a pena privativa de liberdade definitivamente fixada.
- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ante a ausência do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO PRIVILEGIADO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – PEDIDO DE FIXAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO – NÃO ACOLHIMENTO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPROVIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO
- Incabível a absolvição ante o farto conjunto probatório, especialmente pelas testemunhas e laudos, que evidenciam a autor...
Data do Julgamento:28/11/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA – BASE– CIRCUNSTÂNCIA DA CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA –DECOTE DA MODULADORA – PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AGRAVAMENTO DA PENA PELAS AGRAVANTES – POSSIBILIDADE – ELEVAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não cabe absolvição pelo delito de ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa,corroborada por depoimento de informante colhido em juízo.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP a conduta social deve ser extirpada da dosimetria , por mal fundamentada.
Efetua-se parcial redução do "quantum" de acréscimo pelas circunstâncias agravantes da reincidência e cometimento de crime contra mulher grávida, se estas foram fixadas com certa desproporcionalidade, sendo suficientes patamares menores de agravamento da pena.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA – BASE– CIRCUNSTÂNCIA DA CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA –DECOTE DA MODULADORA – PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AGRAVAMENTO DA PENA PELAS AGRAVANTES – POSSIBILIDADE – ELEVAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não cabe absolvição pelo delito de ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhid...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO POR AUSÊNCIA DE LAUDO ANTROPOLÓGICO – INDÍGENA ACULTURADO – LAUDO PSICOLÓGICO QUE ATESTA SUA PRÉVIA CIÊNCIA DA ILICITUDE DO ATO – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – PELOS MESMO MOTIVOS AFASTADO O REGIME SEMI-LIBERDADE – REGIME QUE NÃO SE APLICA A INDÍGENA ACULTURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Afasta-se a alegação de nulidade do julgamento por cerceamento de defesa, em razão do fato de o agente ser índio e inexistir o exame antropológico, quando demonstrado que este é aculturado e não silvícola, gozando inclusive dos direitos civis atinentes ao homem civilizado.
Ademais, perde fundamento a alegação da defesa, se no caso foi realizada perícia judicial por profissional da área de psicologia que concluiu que o próprio réu relatou que já estava informado quanto ao fato de não poder portar arma, estando ciente de tal proibição e do caráter delituoso da conduta, e mesmo assim atuou dessa forma,
O regime de semi-liberdade previsto no art. 56, parágrafo único, da Lei n.º 6.001/76 não se destina ao indígena aculturado.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO POR AUSÊNCIA DE LAUDO ANTROPOLÓGICO – INDÍGENA ACULTURADO – LAUDO PSICOLÓGICO QUE ATESTA SUA PRÉVIA CIÊNCIA DA ILICITUDE DO ATO – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – PELOS MESMO MOTIVOS AFASTADO O REGIME SEMI-LIBERDADE – REGIME QUE NÃO SE APLICA A INDÍGENA ACULTURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Afasta-se a alegação de nulidade do julgamento por cerceamento de defesa, em razão do fato de o agente ser índio e inexistir o exame antropológico, quando demonstrado que este é aculturado e não silvícol...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO CO-DENUNCIADO E A APLICAÇÃO DO FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO RECORRIDO NA EMPREITADA CRIMINOSA OU DE QUE O CRIME TENHA SIDO COMETIDO EM CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO DO APELADO QUE FOI UTILIZADA COMO RAZÕES DE DECIDIR – SÚMULA 545 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO – EM PARTE CONTRA O PARECER.
Não se condena o co-denunciado pelo crime de furto se as provas não fornecem a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório.
Não se aplica a qualificadora do concurso de agentes se não há nos autos prova de que o furto ocorreu com mais de uma pessoa.
Não se afasta a atenuante da confissão se esta foi utilizada pelo magistrado singular como razões de decidir, nos termos da Súmula 545 do STJ, e ademais sequer conduziu a pena abaixo do mínimo legal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO CO-DENUNCIADO E A APLICAÇÃO DO FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO RECORRIDO NA EMPREITADA CRIMINOSA OU DE QUE O CRIME TENHA SIDO COMETIDO EM CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO DO APELADO QUE FOI UTILIZADA COMO RAZÕES DE DECIDIR – SÚMULA 545 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO – EM PARTE CONTRA O PARECER.
Não se condena o co-denunciado pelo crime de furto se as provas não fornecem a certez...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11343/06) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL QUE NÃO DEMONSTRA AUTORIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
As acusações não têm prova segura a ampará-las, eis que o Apelante negou em juízo e na delegacia o fato criminoso a ele imputado, assim, em homenagem aos princípios do "in dubio pro reo" e da Presunção de Inocência, deve ser ela absolvida.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11343/06) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL QUE NÃO DEMONSTRA AUTORIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
As acusações não têm prova segura a ampará-las, eis que o Apelante negou em juízo e na delegacia o fato criminoso a ele imputado, assim, em homenagem aos princípios do "in dubio pro reo" e da Presunção de Inocência, deve ser ela absolvida.
Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, CAPUT (FURTO SIMPLES), DO CÓDIGO PENAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO ANTE À ATIPICIDADE DA CONDUTA, PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO – RÉU MULTIRREINCIDENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I A aplicação do princípio da insignificância deve ser norteada por um exame de requisitos de ordem objetiva e subjetiva, onde o valor total da res furtiva ou o efetivo prejuízo da vítima não são os únicos parâmetros para a análise da lesividade da conduta.
II. A absolvição em decorrência do Princípio da Insignificância não se aplica se o réu é reincidente e tem maus antecedentes.
II Mantém-se o regime fechado para o início do cumprimento da pena seo réu é reincidente e tem maus antecedentes.
Recurso defensivo ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, CAPUT (FURTO SIMPLES), DO CÓDIGO PENAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO ANTE À ATIPICIDADE DA CONDUTA, PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO – RÉU MULTIRREINCIDENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I A aplicação do princípio da insignificância deve ser norteada por um exame de requisitos de ordem objetiva e subjetiva, onde o valor total da res furtiva ou o efetivo prejuízo da vítima não são os únicos parâmetros para a análise da lesividade da conduta.
II. A absolvição em decor...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 14 DA LEI 10.826/03 – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Comprovado que a conduta do apelante consistiu em portar arma de fogo com numeração raspada ou adulterada, mostra-se adequada a sua capitulação jurídica no crime do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, não havendo, dessa forma, falar em desclassificação para o tipo do art. 14 da mesma lei.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 14 DA LEI 10.826/03 – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Comprovado que a conduta do apelante consistiu em portar arma de fogo com numeração raspada ou adulterada, mostra-se adequada a sua capitulação jurídica no crime do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, não havendo, dessa forma, falar em desclassificação para o tipo do art. 14 da mesma lei.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM AÇÃO PENAL POR CRIME DE ESTUPRO - INTEMPESTIVIDADE RECURSAl AFASTADA - FEITO CRIMINAL JÁ SENTENCIADO DEFINITIVAMENTE ABSOLVENDO O FILHO DA RECORRENTE DO CRIME DE ESTUPRO – ESTUPRO QUE TINHA COMO LOCAL DO DELITO O VEÍCULO ORA OBJETO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO DO VEÍCULO APREENDIDO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO – VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO IMPROCEDENTE – COM PARECER.
Não há previsão legal para perdimento do veículo usado no crime de estupro, e ademais o filho da requerente foi absolvido de tal crime, o que em tese não impediria pedido de restituição.
Entretanto, não se restitui o veículo alienado fiduciariamente cujo domínio da coisa, embora resolúvel, não pertence à requerente, mas ao credor fiduciário.
Determinação para depósito do bem à possuidora requerente.
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E M E N T A – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM AÇÃO PENAL POR CRIME DE ESTUPRO - INTEMPESTIVIDADE RECURSAl AFASTADA - FEITO CRIMINAL JÁ SENTENCIADO DEFINITIVAMENTE ABSOLVENDO O FILHO DA RECORRENTE DO CRIME DE ESTUPRO – ESTUPRO QUE TINHA COMO LOCAL DO DELITO O VEÍCULO ORA OBJETO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO DO VEÍCULO APREENDIDO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO – VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO IMPROCEDENTE – COM PARECER.
Não há previsão legal para perdimento do veículo usado no crime de...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Liberação de Veículo Apreendido
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PLEITO PARA DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO – CABIMENTO POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – SUFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A CAPACIDADE ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PROVIDO.
A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do Réu ,assim, se demonstrada a precariedade da situação financeira da Apelante, cabe a redução do valor arbitrado.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PLEITO PARA DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO – CABIMENTO POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – SUFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A CAPACIDADE ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PROVIDO.
A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do Réu ,assim, se demonstrada a precariedade da situação financeira da Apelante, cabe a redução do valor arbitrado.
Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO DEFENSIVO VISANDO A EXTINÇÃO DO FEITO PELA COISA JULGADA – PROCEDENTE – AÇÃO PENAL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PROCEDENTE – CONTRA O PARECER.
Deve-se anular a sentença lançada, e declarar extinto o feito, sem resolução de mérito, devido aos efeitos da coisa julgada, se os fatos descritos na denúncia são os mesmos já apurados perante a Vara do Tribunal do Júri, e ali por sentença ficou reconhecido que o porte ilegal de arma de fogo foi absorvido pelo crime de homicídio tentado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO DEFENSIVO VISANDO A EXTINÇÃO DO FEITO PELA COISA JULGADA – PROCEDENTE – AÇÃO PENAL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PROCEDENTE – CONTRA O PARECER.
Deve-se anular a sentença lançada, e declarar extinto o feito, sem resolução de mérito, devido aos efeitos da coisa julgada, se os fatos descritos na denúncia são os mesmos já apurados perante a Vara do Tribunal do Júri, e ali por sentença ficou reconhecido que o porte ilegal de arma de fogo foi absorvido pelo crime de homicídio tentado.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, DO CP) – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO– PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES - INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher , para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, DO CP) – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO– PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES - INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade d...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica