E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – OPERAÇÃO POLICIAL EM "BOCA DE FUMO" – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delitos abstratamente apenados a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico (art. 33, caput, e art. 35 todos da Lei 11.343/2006), delitos desvendados durante operação policial em local conhecido como "bar do amarelinho", mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – OPERAÇÃO POLICIAL EM "BOCA DE FUMO" – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculu...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – EXCESSO JUSTIFICADO – PROCESSO COMPLEXO PELA QUANTIDADE DE DROGA – PLURALIDADE DE RÉUS – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito configura o excesso de prazo.
II - Não ofende o princípio da razoável duração do processo eventual excesso decorrente de peculiaridade dos autos, como ocorre com processo complexo, assim considerado pela apreensão de uma tonelada de droga e pluralidade de réus, no caso são 03 (três) réus, segregados em Comarca diversa do distrito da culpa, exigindo expedição de cartas precatórias para citação, intimação e interrogatório, bem como para a oitiva de testemunhas que residem em três outras Comarcas.
III - Ordem denegada
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – EXCESSO JUSTIFICADO – PROCESSO COMPLEXO PELA QUANTIDADE DE DROGA – PLURALIDADE DE RÉUS – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PENA APLICADA MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – RECONHECIMENTO AFASTADO – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME APLICADO MANTIDO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PRISÃO MANTIDA – POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO IMEDIATO DA PENA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – PRECEDENTE DO STF – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. As provas coletadas são capazes de formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06.
3. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, torna-se inviável a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
4. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
5. Considerando a quantidade da pena imposta e as circunstâncias do caso concreto, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser mantido, a teor da inteligência legislativa inserida no art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal, sobretudo como forma de reprovar e prevenir a prática de crimes.
6. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
7. A conclusão fixada pelo STF no julgamento do HC 126.292 é a de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PENA APLICADA MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – RECONHECIMENTO AFASTADO – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME APLICADO MANTIDO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQ...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de dedicação a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (45 kg de maconha) em viagem planejada, com despesas pagas por terceiros, e mediante pagamento, exclusivamente para o transporte de drogas.
Com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de dedicação a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpec...
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL – TESE AFASTADA – TIPICIDADE DO DELITO DE DESACATO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DAS ATENUANTES GENÉRICAS COM REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O desacato não pode ser descriminalizado sumariamente, porque ele integra a autoridade do Estado, que se cumpre através de seus agentes. Nesse contexto, entendo típica a conduta de delito de desacato.
2. Não se olvide que a menoridade relativa e a confissão espontânea são atenuantes genéricas estabelecida pelo art. 65, inciso I e III, "d", do Código Penal. Daí, como bem se sabe, nessa condição, o abrandamento da pena, diante de atenuantes dessa natureza, deve observar o limite mínimo abstratamente cominado pelo tipo penal.
Ora, é princípio geral do direito penal que o Juiz não pode elevar a pena acima do máximo previsto no tipo penal, nem diminuí-la abaixo do mínimo legal.
Desse modo, as atenuantes genéricas não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, o que comporta absoluta aplicação na situação particular.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL – TESE AFASTADA – TIPICIDADE DO DELITO DE DESACATO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DAS ATENUANTES GENÉRICAS COM REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O desacato não pode ser descriminalizado sumariamente, porque ele integra a autoridade do Estado, que se cumpre através de seus agentes. Nesse contexto, entendo típica a conduta de delito de desacato.
2. Não se olvide que a menoridade relativa e a confissão espontânea são atenuantes genér...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - REITERAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - COMPLEXIDADE NATURAL DA CAUSA, COM VÁRIOS CRIMES DENUNCIADOS, 10 RÉUS E MAIS DE 10 TESTEMUNHAS ARROLADAS - AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Verificado que o pedido de revogação da prisão preventiva ou substituição desta por medidas cautelares já foi discutido em habeas corpus anterior, deve ser parcialmente conhecida a ordem. Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade; na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando a complexidade natural da causa, em que se apura a prática de diversos crimes graves, com 10 réus denunciados e mais de 10 testemunhas arroladas por acusação e defesa.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - REITERAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - COMPLEXIDADE NATURAL DA CAUSA, COM VÁRIOS CRIMES DENUNCIADOS, 10 RÉUS E MAIS DE 10 TESTEMUNHAS ARROLADAS - AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Verificado que o pedido de revogação da prisão preventiva ou substituição desta por medidas cautelares já...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO ART. 244-B DO ECA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES PARA OS MÍNIMOS LEGAIS – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – MANTIDA – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DO CONCURSO FORMAL – CABÍVEL – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO FIXADO, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do enunciado n. 500 da Súmula do STJ, "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
Reduz-se as penas-bases para os mínimos legais, diante do afastamento de todas as circunstâncias judiciais apontadas como negativas.
Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
É cabível a fixação do patamar de incidência pelo concurso formal em 1/6 diante da prática de dois delitos.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, é cabível o regime prisional semiaberto, sem possibilidade de substituição por restritivas.
Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, se o agente foi defendido durante toda a instrução processual pela Defensoria Pública Estadual.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO ART. 244-B DO ECA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES PARA OS MÍNIMOS LEGAIS – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – MANTIDA – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DO CONCURSO FORMAL – CABÍVEL – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO FIXADO, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do enunciado n. 500 da Súmu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO – ANTECEDENTES NEGATIVOS – PRESENÇA DE TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PRÁTICA DURANTE LIBERDADE PROVISÓRIA – VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A PENA CORPORAL – MODALIDADE TENTADA (ART. 14, II, DO CP) – PATAMAR DE REDUÇÃO – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDA – REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO – REGIME MAIS GRAVOSO – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO PARCIAL.
I- O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II - Justifica-se a valoração negativa dos antecedentes quando o agente ostenta três condenações definitivas, de sorte que, excluindo uma para fins da reincidência, as demais são utilizadas para negativar o vetorial.
III - Decota-se da pena-base o acréscimo decorrente do juízo negativo da conduta social quando embasado exclusivamente nos registros criminais, pois esse vetorial atrela-se ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho, enquanto as atividades caracterizadas como criminosas são objeto de outras circunstâncias judiciais.
IV - A circunstância judicial da personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo elaboração de laudo técnico, pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. Os antecedentes penais permitem formação de juízo negativo acerca da circunstância judicial da personalidade quando o agente registra mais de duas condenações definitivas, pois além de não empregar ações penais em curso para agravar a pena-base diante da vedação constante da Súmula 444 do STJ, e tampouco caracterizar o bis in idem, tal fato demonstra que o crime agora praticado não foi episódio isolado, mas sim a reiteração sistemática de uma conduta criminosa, a continuidade de uma senda delituosa, elementos mais do que suficientes para indicar seguramente a desonestidade, a má índole, a ambição e o enorme desrespeito à ordem legalmente instituída, características próprias para indicar o caráter, a forma de pensar e agir, a índole e o temperamento do agente.
V - Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram à pratica do delito. Somente aqueles que extrapolem o previsto no próprio tipo penal, e que não caracterizem circunstâncias atenuantes ou agravantes, é que devem ser considerados.
VI – Verificando-se que a fundamentação utilizada pelo sentenciante para valorar negativamente moduladora alusiva às circunstâncias do crime conduzirá à duplicidade ou a bis in idem, máxime considerando que o fato de o acusado ter perpetrado o delito durante liberdade provisória refletirá na alteração do próprio benefício, não estando sequer descartada, por isso mesmo, regressão a sua revogação, da dosimetria deve ser afastada a circunstância judicial em tela, com o consequente redimensionamento.
VII - Neutras as consequências do crime quando não se aponta qualquer situação concreta de maior reprovabilidade.
VIII - Face ao princípio da proporcionalidade, a pena de multa deve guardar simetria com a privativa de liberdade.
IX - Em se tratando de delito na modalidade tentada (Artigo 14, II, do Código Penal), o patamar de redução, entre 1 (um) e 2 (dois) terços, previsto pelo parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, a ser considerado na terceira fase da dosimetria, deve ser eleito de acordo com a extensão do iter criminis percorrido. Quanto mais próximo d consumação, menor a redução. Justifica-se o patamar mínimo se o delito estava muito próximo de se consumar.
X - Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e o fato de o agente ser reincidente, impõe a fixação de regime mais gravoso, ainda que a pena seja inferior a 04 anos.
XI – A assistência jurídica integral e gratuita aos comprovadamente hipossuficientes é garantia prevista no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Por conseguinte, verificando-se que o recorrente se afigura patrocinado pela Defensoria Pública, evidenciando-se, desta forma, a situação de hipossuficiência financeira, a concessão da benesse é inafastável.
XII - Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO – ANTECEDENTES NEGATIVOS – PRESENÇA DE TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PRÁTICA DURANTE LIBERDADE PROVISÓRIA – VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A PENA CORPORAL – MODALIDADE TENTADA (ART. 14, II, DO CP) – PATAMAR DE REDUÇÃO – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 21 QUILOS DE MACONHA – PENA-BASE MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo prova de que o apelante integre organização criminosa, a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas é media que se impõe, eis que a comprovação da integração à organização criminosa não pode se dar por suposição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 21 QUILOS DE MACONHA – PENA-BASE MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo prova de que o apelante integre organização criminosa, a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas é media que se impõe, eis que a comprovação da integração à organização criminosa não pode se dar por suposição.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA ELEVADA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06) – CONFIGURADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta.
Havendo uma circunstância judicial negativa ao agente, impossível reduzir a pena-base para o mínimo legal.
Se a pena aplicada não se mostra desproporcional, não há falar em redução.
Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto a dinâmica do fato delituoso denota que ele integrava organização criminosa e se dedicava à atividade criminosa. Por consequência, fica prejudicado o pedido de substituição da pena por restritivas e afastamento da hediondez.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional para o semiaberto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA ELEVADA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06) – CONFIGURADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição por ausência de provas quando...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V, § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL – RECONHECIDA – DIMINUTA DA TENTATIVA – AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
Restando comprovado que o crime de roubo foi perpetrado mediante restrição da liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante, deve-se reconhecer a causa de aumento prevista no inciso V, § 2º do artigo 157 do Código Penal.
O crime de roubo se consuma a partir do momento em que o agente inverte a posse da coisa, ainda que a mesma não saia da esfera de vigilância da vítima e que seja possível retomá-la em perseguição imediata. Logo, se as provas demonstram que os réus fugiram levando consigo alguns bens de propriedade da vítima, o delito deu-se na forma consumada, ainda que tenham sido perseguidos e presos em flagrante logo em seguida.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V, § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL – RECONHECIDA – DIMINUTA DA TENTATIVA – AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
Restando comprovado que o crime de roubo foi perpetrado mediante restrição da liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante, deve-se reconhecer a causa de aumento prevista no inciso V, § 2º do artigo 157 do Código Penal.
O crime de roubo se consuma a partir do momento em que o agente inverte a posse da coisa, ainda que a me...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que os agentes realmente cometeram o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório e desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de uso pessoal.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que os agentes realmente cometeram o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório e desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de uso pessoal.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve-se manter a condenação do réu por receptação se comprovado nos autos que estava transportando veículo objeto de crime, cuja condição tinha conhecimento pelas circunstâncias de sua aquisição.
Se comprovado que o réu corrompeu menor de 18 (dezoito) anos de idade, com ele praticando infração penal, e não há comprovação de pretérita corrupção do mesmo, fica caracterizado o crime do art. 244-B, do ECA.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve-se manter a condenação do réu por receptação se comprovado nos autos que estava transportando veículo objeto de crime, cuja condição tinha conhecimento pelas circunstâncias de sua aquisição.
Se comprovado que o réu corrompeu menor de 18 (dezoito) anos de idade, com ele praticando infração penal, e não há comprovação de pretérita corrupção do mesmo, fica caracterizado o crime do art. 244-B, do ECA.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DUPLO HOMICÍDIO TENTADO PRIVILEGIADO – ERRO NA EXECUÇÃO E VÍTIMA PRETENDIDA – CONDUTAS EM MOMENTOS DIVERSOS – IMPOSSIBILIDADE DE CRIME ÚNICO – AUSÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA AOS AUTOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Somente se justifica o reconhecimento de nulidade do julgamento realizado pelos julgadores leigos quando ocorra flagrante erro de fato na apreciação das provas constantes nos autos, sob pena de violação ao preceito constitucional da soberania dos veredictos, constante no art. 5º, XXXVIII, c, da Constituição Federal.
Se houve duas condutas do réu de tentativa de homicídio em momentos distintos, a primeira atingindo vítima diversa da pretendida, por erro na execução, e a segunda em momento posterior, contra a vítima pretendida, não há falar em crime único nos moldes do art. 73, do CP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DUPLO HOMICÍDIO TENTADO PRIVILEGIADO – ERRO NA EXECUÇÃO E VÍTIMA PRETENDIDA – CONDUTAS EM MOMENTOS DIVERSOS – IMPOSSIBILIDADE DE CRIME ÚNICO – AUSÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA AOS AUTOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Somente se justifica o reconhecimento de nulidade do julgamento realizado pelos julgadores leigos quando ocorra flagrante erro de fato na apreciação das provas constantes nos autos, sob pena de violação ao preceito constitucional da soberania dos veredictos, constante no art. 5º, XXXVIII, c, da Constituição Federal.
Se houve duas condutas do réu de tentativa d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME PRISIONAL – RÉU MULTIREINCIDENTE – INVIAVIBILIDADE DO REGIME MAIS BRANDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve-se manter a condenação do réu por receptação se comprovado nos autos que estava na posse de notebook objeto de furto, cuja condição tinha conhecimento pelas circunstâncias de sua aquisição.
Se o réu é multireincidente e, por isso, além da agravante fora reconhecido em seu desfavor a circunstância judicial dos antecedentes criminais, não há como fixar o regime prisional aberto para início do cumprimento da pena, ainda que tenha sido fixada abaixo de quatro anos de reclusão.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME PRISIONAL – RÉU MULTIREINCIDENTE – INVIAVIBILIDADE DO REGIME MAIS BRANDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve-se manter a condenação do réu por receptação se comprovado nos autos que estava na posse de notebook objeto de furto, cuja condição tinha conhecimento pelas circunstâncias de sua aquisição.
Se o réu é multireincidente e, por isso, além da agravante fora reconhecido em seu desfavor a circunstância judicial dos antecedentes criminais, não há como fixar o re...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – ACOLHIDA – CONTRADIÇÃO ENTRE ATA DE JULGAMENTO, SENTENÇA E JULGAMENTO DO CONSELHO DE SENTENÇA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Havendo sérias dúvidas quanto ao ocorrido na sessão de julgamento do Conselho Especial de Sentença, não há como manter a sentença condenatória do acusado, tampouco reformá-la para absolver o mesmo, de modo que a anulação parcial da ata de julgamento e da sentença é medida que se impõe.
Preliminar acolhida.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – ACOLHIDA – CONTRADIÇÃO ENTRE ATA DE JULGAMENTO, SENTENÇA E JULGAMENTO DO CONSELHO DE SENTENÇA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Havendo sérias dúvidas quanto ao ocorrido na sessão de julgamento do Conselho Especial de Sentença, não há como manter a sentença condenatória do acusado, tampouco reformá-la para absolver o mesmo, de modo que a anulação parcial da ata de julgamento e da sentença é medida que se impõe.
Preliminar acolhida.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 305, CTB – AFASTAR-SE O CONDUTOR DO VEÍCULO DO LOCAL DO ACIDENTE PARA FUGIR À RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTAMENTO – QUESTÃO REJEITADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
Não há como manter a sentença de absolvição sumária pelo crime do art. 305, do CTB, por inconstitucionalidade do tipo penal, se. após julgamento do incidente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a arguição de inconstitucionalidade foi rejeitada, ressalvado o entendimento do Relator.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 305, CTB – AFASTAR-SE O CONDUTOR DO VEÍCULO DO LOCAL DO ACIDENTE PARA FUGIR À RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTAMENTO – QUESTÃO REJEITADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
Não há como manter a sentença de absolvição sumária pelo crime do art. 305, do CTB, por inconstitucionalidade do tipo penal, se. após julgamento do incidente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a arguição de inconstitucionalidade foi rejeitada, re...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – 85 KG DE MACONHA – PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA PELAS PROVAS E MODUS OPERANDI – – RECURSO IMPROVIDO.
A exasperação da pena-base em dois anos deve ser mantida, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, mormente porque tal circunstância é superpreponderante nos termos do art. 42, da Lei 11.343/06.
Se o agente não preenche todos os requisitos do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, não faz jus à minorante do tráfico privilegiado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – 85 KG DE MACONHA – PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA PELAS PROVAS E MODUS OPERANDI – – RECURSO IMPROVIDO.
A exasperação da pena-base em dois anos deve ser mantida, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, mormente porque tal circunstância é superpreponderante nos termos do art. 42, da Lei 11.343/06.
Se o agente não preenche todos os req...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:03/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CARACTERIZADA– MINORANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, REDIMENSIONARAM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Se a fixação da pena-base na sentença se encontra devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não se justifica qualquer correção ou reparo por parte do Tribunal de Justiça.
Havendo comprovação de que o réu se dedicava às atividades criminosas, colaborando com esquema criminoso voltado ao transporte de grande quantidade de substância entorpecentes, não é possível a aplicação do benefício legal previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
Deve ser mantido o regime prisional fechado para início de cumprimento da pena se esta restou estabelecida em patamar superior a 04 anos de reclusão e são desfavoráveis as circunstâncias judiciais, o que também impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso não provido. De ofício, redimensionada a atenuante da confissão espontânea.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CARACTERIZADA– MINORANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, REDIMENSIONARAM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Se a fixação da pena-base na sentença se encontra devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é possível reconhecer que os disparos de arma de fogo efetuados pelo réu se caracterizem como exercício arbitrário das próprias razões se o eventual possível motivo que legitimaria sua conduta já não mais se encontrava presente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é possível reconhecer que os disparos de arma de fogo efetuados pelo réu se caracterizem como exercício arbitrário das próprias razões se o eventual possível motivo que legitimaria sua conduta já não mais se encontrava presente.