E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) E VIAS DE FATO (ART.21 DO DECRETO LEI N° 3.688/41 – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA FIXAR REGIME DOMICILIAR – PRELIMINAR QUE DEVE SER ANALISADA COM O MÉRITO – REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR ESTABELECIDO NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – REFORMA DA DECISÃO – REGIME ABERTO DEVIDO – RECURSO PROVIDO.
Sobre a preliminar de incompetência do juízo a quo na imposição do regime domiciliar, cabe reconhecer que cabe ao Juiz na sentença fixar o regime inicial de cumprimento da pena, porém o regime de plano escolhido pelo magistrado (domiciliar) é que merece ser analisado sob o ponto de vista da legalidade de sua imposição.
Ausentes os requisitos do art. 117 da Lei de Execução Penal para a concessão de regime domiciliar, deve ser aplicado o regime aberto para cumprimento inicial da pena.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) E VIAS DE FATO (ART.21 DO DECRETO LEI N° 3.688/41 – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA FIXAR REGIME DOMICILIAR – PRELIMINAR QUE DEVE SER ANALISADA COM O MÉRITO – REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR ESTABELECIDO NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – REFORMA DA DECISÃO – REGIME ABERTO DEVIDO – RECURSO PROVIDO.
Sobre a preliminar de incompetência do juízo a quo na imposição do regime domiciliar, cabe reconhecer que cabe ao Juiz na sentença fixar o re...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE PROCEDENTE – AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA REINCIDÊNCIA – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – EM PARTE CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se da pena-base as circunstâncias da conduta social e personalidade mal valoradas como negativas.
Decota-se da pena-base aplicada a circunstância da culpabilidade posto que lastreado na vida anteacta do recorrente com base em condenações definitivas por fatos cometidos após o delito dos autos.
De ofício, afasta-se da condenação do recorrente a reincidência, posto que a única condenação definitiva sofrida antes do crime em tela praticado já foi alcançada pelo quinquênio depurador, devendo ser considerado maus antecedentes.
Considerando a pena aplicada, e a existência de circunstância desabonadora, fixa-se o regime imediatamente mais gravoso, no caso, o semiaberto, nos termos do art.33, §2º, "A" do CP.
Pelo mesmo motivo não se substitui a reprimenda imposta, nos termos do art. 44, III do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE PROCEDENTE – AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA REINCIDÊNCIA – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – EM PARTE CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se da pena-base as circunstâncias da conduta social e personalidade mal valoradas como negativas.
Decota-se da pena-base aplicada a circunstância da culpabilidade posto que lastreado na vida anteacta do recorrente com base em condenações definitivas por fatos comet...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP), RESISTÊNCIA (ART. 329 DO CP) E VIAS DE FATO (ART. 21 DA LEI 3.688/41) – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA PROVADA – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA – PENA-BASE REDUZIDA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – INVIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelos delitos de ameaça e resistência, se a autoria restou provada, pelo depoimento do acusado (que em juízo confirmou que deu um tapa e um empurrão na vítima, e pegou o facão, mesmo negando que fosse para ameaçar) , e em face da palavra da vítima.
Afasta-se a moduladora dos antecedentes, com redução da pena-base, se não há condenação transitada contra o réu.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo, e, no caso presente, ela foi pedida pelo MP na denúncia, como tal, deve ser mantida.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher, para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP), RESISTÊNCIA (ART. 329 DO CP) E VIAS DE FATO (ART. 21 DA LEI 3.688/41) – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA PROVADA – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA – PENA-BASE REDUZIDA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – INVIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVI...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR EMBRIAGADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – PRELIMINAR ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – COM O PARECER.
Extingue-se a punibilidade do apelante, na modalidade retroativa se, entre a data do recebimento da denúncia e o registro da sentença condenatória, decorreu prazo superior ao previsto no art. 109, VI do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR EMBRIAGADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – PRELIMINAR ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – COM O PARECER.
Extingue-se a punibilidade do apelante, na modalidade retroativa se, entre a data do recebimento da denúncia e o registro da sentença condenatória, decorreu prazo superior ao previsto no art. 109, VI do CP.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A COMPROVAR A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL –VIABILIDADE – DIVERSIDADE DE DROGA QUE DEVE SER ANALISADA JUNTO COM A QUANTIDADE E QUE NÃO JUSTIFICA EXASPERAÇÃO – RECONHECIMENTO DA REDUTORA PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – REQUISITOS PREENCHIDOS – DIMINUIÇÃO DA PENA EM METADE – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS – DIVERSIDADE DE DROGAS QUE IMPEDE TAL BENEFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que falar em desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06, pois as declarações dos policiais atuantes no flagrante estão em consonância entre si e como depoimento extrajudicial de testemunha de acusação, usuário adquirente da droga, e merecem fé até prova em contrário, sendo a prova da acusação firme e segura para manter a condenação por tráfico.
Não deve ser vista como desfavorável ao Apelante a moduladora referente às circunstâncias do delito, perante a natureza da droga e diversidade de drogas, se a quantidade apreendida é mínima, pelo que decota-se tal moduladora.
O Apelante preenche os requisitos necessários à benesse prevista no § 4º do art. 33, da Lei Antidrogas, a incidir no patamar de metade, pois embora a quantidade de entorpecentes apreendidos não tenha sido significante, a variedade (maconha e cocaína) e a natureza de um deles, não permite a aplicação do redutor no máximo.
Necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
Fixa-se o regime inicial aberto, já que não há circunstância judicial desfavorável e o quantum da pena é inferior a 4 anos.
Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos, em face do prescrito no inciso III do art. 44 do CP, observado a diversidade de drogas, e à luz do art. 42 da Lei Antidrogas.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A COMPROVAR A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL –VIABILIDADE – DIVERSIDADE DE DROGA QUE DEVE SER ANALISADA JUNTO COM A QUANTIDADE E QUE NÃO JUSTIFICA EXASPERAÇÃO – RECONHECIMENTO DA REDUTORA PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – REQUISITOS PREENCHIDOS – DIMINUIÇÃO DA PENA EM METADE – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – ABRA...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA – PROCEDENTE – ABSOLVIDO – CONTRA O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Deve o apelante ser absolvido se a tese defensiva lançada (de que estava no terreno baldio onde a res furtiva foi encontrada, mas ali estava apenas fumando maconha com seu primo e outrem, ambos adolescentes) tem suficiente plausibilidade e apoio no depoimento dos policiais que efetuaram o flagrante, de testemunhas e no contexto de como se deu a prisão.
O mero fato da res furtiva estar próxima ao recorrente não comprova a autoria do delito, mormente quando a vítima e testemunhas afirmam que não viram quem praticou o furto, e além do mais os objetos ali achados são parte dos bens subtraídos, e de menor valor.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA – PROCEDENTE – ABSOLVIDO – CONTRA O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Deve o apelante ser absolvido se a tese defensiva lançada (de que estava no terreno baldio onde a res furtiva foi encontrada, mas ali estava apenas fumando maconha com seu primo e outrem, ambos adolescentes) tem suficiente plausibilidade e apoio no depoimento dos policiais que efetuaram o flagrante, de testemunhas e no contexto de como se deu a prisão.
O mero fato da res furtiv...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – 35 KG DE MACONHA – ENVOLVIMENTO DE UMA CRIANÇA E UMA ADOLESCENTE – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – QUESTÃO JÁ ANALISADA PELO ÓRGÃO JULGADOR EM HABEAS CORPUS ANTERIOR – MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO – WRIT NÃO CONHECIDO.
Se o writ traz matéria que não passa de mera reiteração de pretensão já deduzida em sede de outro habeas corpus, o qual já restou analisado e denegado por este Tribunal de Justiça, não há como dele conhecê-lo nesse ponto.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA – SÚMULA 52 DO STJ - AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIAL NA SUA CONDUÇÃO – PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA DESDE DE 21/09/2017 – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA
A instrução do processo, que é de réu preso, foi realizada de forma célere, não ocorrendo demora injustificada na prática dos atos processuais.
Encerrada a instrução criminal, não há cogitar excesso de prazo, devendo ser aplicada a Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
O lapso de tempo entre o encerramento da instrução e a prolação da decisão encontra-se razoável, estando o feito concluso para sentença desde o dia 21/09/2017.
Ausência de desídia do judiciário.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – 35 KG DE MACONHA – ENVOLVIMENTO DE UMA CRIANÇA E UMA ADOLESCENTE – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – QUESTÃO JÁ ANALISADA PELO ÓRGÃO JULGADOR EM HABEAS CORPUS ANTERIOR – MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO – WRIT NÃO CONHECIDO.
Se o writ traz matéria que não passa de mera reiteração de pretensão já deduzida em sede de outro habeas corpus, o qual já restou analisado e denegado por este Tribunal de Justiça, não há como dele conhecê-lo nesse ponto.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA NO INTERIOR DO PRESÍDIO – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o apelante iria comercializar a droga apreendida em sua cela, deve ser mantida a condenação por tráfico de drogas, não havendo falar em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal, é cabível a fixação do regime prisional semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA NO INTERIOR DO PRESÍDIO – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o apelante iria comercializar a droga apreendida em sua cela, deve ser mantida a condenação por tráfico de drogas, não havendo falar em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b...
Data do Julgamento:13/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PLEITO DE AUMENTO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – FIXADO O REGIME SEMIABERTO – HEDIONDEZ AFASTA DE OFÍCIO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, somente a valoração das circunstâncias judiciais relativa à "circunstância do crime" encontra-se devidamente fundamentada, em consonância ao preceito contido no art. 93, IX, da CF.
II - Ausente o requisito necessário à concessão desse benefício, equivalente a não dedicação a atividades de caráter criminoso. Incabível falar em exasperação do patamar de aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, quando ela for indevidamente reconhecida.
III - Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal.
IV - De ofício, em consonância com a decisão do STF no HC 118.533/MS, afasto a hediondez do crime em virtude de ter sido reconhecido tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.3434/06).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PLEITO DE AUMENTO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – FIXADO O REGIME SEMIABERTO – HEDIONDEZ AFASTA DE OFÍCIO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, somente a valoração das circunstâncias judiciais relativa à "circunstância d...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, DESACATO E RESISTÊNCIA (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06, C/C ARTS. 329 E 331, AMBOS DO CP) – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – FEITO QUE AGUARDA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ILEGALIDADE INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
A contagem do prazo no processo penal deve ser feita de maneira global, e não em cada fase processual, admitindo-se que delonga em uma fase seja compensada nas posteriores, mormente diante da necessidade de expedição de cartas precatórias.
Já agendada a audiência para oitiva da testemunha de acusação a realizar-se em comarca de outro Estado, e não tendo a defesa impugnado pedido do MP para postergar o interrogatório do réu para após essa oitiva, não havendo desídia do judiciário, não há constrangimento ilegal.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, DESACATO E RESISTÊNCIA (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06, C/C ARTS. 329 E 331, AMBOS DO CP) – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – FEITO QUE AGUARDA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ILEGALIDADE INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em a...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – MODERADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (575g DE MACONHA) – DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – EMPREGO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA - REGISTRO DE OUTROS INCIDENTES CRIMINAIS – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A quantidade de droga encontrada com o Paciente não é relevante ( 575g - quinhentos e setenta e cinco gramas – de maconha) e por si só, não justifica a sua segregação cautelar.
O paciente possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade, pois é primário e possui residência fixa, não se evidenciando os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Entretanto, a existência de outros registros criminais e a sua não localização em outro processo demandam necessidade de impor medidas cautelares diversas da prisão, para assegurar a instrução do processo e a aplicação da lei penal.
Ausentes os requisitos legais que justifiquem a efetiva necessidade da segregação cautelar, não havendo ameaça à ordem pública ou econômica, mas existindo risco para a regular instrução criminal devido a outros incidentes criminais, impõe-se a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Ordem concedida em parte, com imposição de outras medidas cautelares.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – MODERADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (575g DE MACONHA) – DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – EMPREGO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA - REGISTRO DE OUTROS INCIDENTES CRIMINAIS – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A quanti...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO (ART. 157, 2º, II, CP) – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – SEGREGAÇÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade, fazendo-se imprescindível que o caso seja avaliado de acordo com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo.
Além disso, in casu, realizada a audiência de instrução e julgamento, as partes foram intimadas para apresentação das alegações finais, de modo que está encerrada a instrução probatória. Assim, fica superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, nos termos do enunciado da Súmula 52/STJ.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO (ART. 157, 2º, II, CP) – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – SEGREGAÇÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade, fazendo-se imprescindível que o caso seja avaliado de acordo com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo.
Além disso, in casu, realizada a audiência de instrução e julgamento, as partes foram intimadas para apresentação das alegações finais, d...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, I E II (ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE AGENTES) – 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SEGURAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE CONFIGURA BIS IN IDEM 3. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – CABIMENTO – RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE – PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS E INFERIOR A 08 (OITO) ANOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, pelas provas (depoimentos e reconhecimento do acusado pela vítima, depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante e veículo roubado em poder do apelante );
II Afastada a valoração negativa da "circunstância do crime" pela incidência da majorante descrita no art. 157, § 2º, I (emprego de armas), eis que duplamente utilizada pelo magistrado sentenciante na dosimetria penal (na 1ª e 3ª fases), mesmo supondo-se que ocorreu erro material, porém face à proibição da reforma para pior e inexistência de embargos de declaração ou outro recurso ministerial;
III. A redução da pena-base ao mínimo legal é devida quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal forem favoráveis ao apelante;
IV No que tange ao regime inicial para cumprimento de pena, considerando o quantum da reprimenda, e sendo as circunstâncias do art. 59, do CP favoráveis ao apelante, é devido o regime semiaberto como o inicial para cumprimento da pena, à luz do art; 33, § 2º, "b", e ainda, o disposto no § 3 do mesmo dispositivo legal.
Recurso defensivo ao qual, contra o Parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, I E II (ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE AGENTES) – 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SEGURAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE CONFIGURA BIS IN IDEM 3. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – CABIMENTO – RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE – PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS E INFERIOR A 08 (OITO) ANOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I In...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – AUTORIA PROVADA POR LAUDO PERICIAL – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – INVIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito de lesão corporal, uma vez que a autoria restou provada, pelo laudo pericial, pelo depoimento de testemunhas e em face da palavra da vítima.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo, e , ademais, se tal pedido de reparação para fixação de valor mínimo para reparação foi feito pelo MP na denúncia, ocorreu ampla possibilidade de defesa e garantia do contraditório.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher, para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Em parte contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – AUTORIA PROVADA POR LAUDO PERICIAL – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – INVIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPL...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração dos policiais em Juízo, pelas declarações das vítimas e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação dos réus na conduta que lhes foi imputada.
O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, conforme determinação expressa da Súmula 231 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração dos policiais em Juízo, pelas declarações das vítimas e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação dos réus na conduta que lhes foi imputada.
O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo lega...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – LESÃO CORPORAL CULPOSA E CONDUÇÃO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – PRESCRIÇÃO DA LESÃO CORPORAL – OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista o transcurso de mais de 04 anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, o reconhecimento da prescrição abstrata é medida que se impõe.
O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, conforme determinação expressa da Súmula 231 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – LESÃO CORPORAL CULPOSA E CONDUÇÃO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – PRESCRIÇÃO DA LESÃO CORPORAL – OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista o transcurso de mais de 04 anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, o reconhecimento da prescrição abstrata é medida que se impõe.
O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, conforme determinação expressa da S...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTS. 33 DA LEI 11.343/2006 E 16 DA LEI 10.826/2003 – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÕES MANTIDAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES – VETOR DESFAVORÁVEL – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS) – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. ALTERAÇÃO DE REGIME – NÃO RECOMENDÁVEL – DESPROVIMENTO.
I – Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico, pois além da prova oral carreada ao feito, observa-se que os demais elementos de convicção também evidenciam a prática do crime de tráfico pelo recorrente, notadamente as circunstâncias do flagrante. Também não há como se acolher o pedido de absolvição delito previsto no art. 16 da Lei 10.826/2003, pela atipicidade da conduta em razão da inexistência de arma de fogo, haja vista que os delitos de porte ou posse de arma de fogo, acessório ou munição são de perigo abstrato, tendo como objeto jurídico a segurança coletiva, não se exigindo para sua configuração eventual produção de resultado naturalístico, bastando a simples prática de algum dos verbos constantes no artigo 16 da Lei 10.826/2003.
II – O período depurador de cinco anos, previsto pelo inciso I do artigo 64 do Código Penal, aplica-se tão somente para excluir a reincidência, e não para coibir juízo negativo acerca da moduladora dos antecedentes, prevista pelo artigo 59 do mesmo Código.
III – Incabível o reconhecimento do privilégio elencado no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, pois demonstrado nos autos que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas em contexto de organização criminosa, além de dedicar-se a atividade criminosa, sobretudo em razão da elevada quantidade de droga 162 kg de cocaína.
IV – O quantum da pena e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis não permitem o abrandamento do regime prisional, pois revelam que o regime fechado é o mais adequado à gravidade e reprovação da conduta no caso concreto, ex vi do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTS. 33 DA LEI 11.343/2006 E 16 DA LEI 10.826/2003 – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÕES MANTIDAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES – VETOR DESFAVORÁVEL – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS) – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. ALTERAÇÃO DE REGIME – NÃO RECOMENDÁVEL – DESPROVIMENTO.
I – Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico, pois alé...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. COMÉRCIO REALIZADO NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA ("BOCA DE FUMO") – CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE JUSTIFICAM O AGRAVAMENTO DA PENA (100 KG MACONHA, 9,6G DE COCAÍNA, 45G DE CRACK E 158G DE PASTA BASE DE COCAÍNA). ATENUANTES GENÉRICAS DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 231 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS E INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – REGIME COMPATÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram os fatos delituosos a eles imputados.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – O comércio de entorpecentes realizado por duas ou mais pessoas em "boca de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade organizada, ainda que de forma rudimentar, com divisão de tarefas entre os habitantes do local, que se desenvolve durante razoável período de tempo, configura o crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, pois a rotina e a regularidade na distribuição caracteriza o vínculo associativo estável necessário para distinguir tal atividade da mera reunião ocasional de pessoas.
IV – A quantidade (100 kg de maconha e 158g de pasta base) e a natureza/diversidade da droga (cocaína, crack e pasta base, substâncias consideradas como de maior lesividade à saúde) são elementos que justificam o agravamento da pena em patamar superior às circunstâncias do art. 59 do CP, em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
V – O critério de aumento da pena deve ser o mesmo para todos os agentes quando a causa decorrer do mesmo fundamento, em atenção ao princípio da igualdade.
VI – A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, III, d, do Código Penal, sempre que considerada para fundamentar a condenação.
VII – O reconhecimento de circunstância atenuante genérica não pode reduzir a pena a patamar abaixo do mínimo legal previsto em abstrato (Súmula 231 do STJ).
IX – Impossível o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) a quem integra organização criminosa e dedica-se a atividade delituosa, transportando grande quantidade de substância entorpecente destinada ao abastecimento de pontos de droga, e também comercializando rotineiramente na própria residência.
X – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Impõe-se a fixação do regime fechado se a pena é superior a 08 anos.
XI – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
XII – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. COMÉRCIO REALIZADO NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA ("BOCA DE FUMO") – CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE JUSTIFICAM O AGRAVAMENTO DA PENA (100 KG MA...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE PESSOAS – CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de roubo qualificado em concurso de pessoas e corrupção de menor (art. 157 § 2º II do Código Penal e art. 244-B da Lei 8.069/1990), pois mediante emprego de violência física, juntamente com um adolescente, teria subtraído o celular da vítima, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE PESSOAS – CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem com...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (QUANTIDADE DO PRODUTO) – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – CONFIRMAÇÃO. AUMENTO DO QUANTUM APLICADO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – RAZOABILIDADE – PATAMAR MANTIDO. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
I Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da configuração de circunstância preponderante desfavorável (quantidade do produto) e do fato de o entorpecente ser transportado em veículo especialmente preparado para tal fim, posto que tal conduta visa dificultar o trabalho de fiscalização.
II - Não há previsão legal que estabeleça o patamar de redução da pena em razão do reconhecimento de atenuante, de modo que o quantum da atenuação se submete ao poder discricionário do juiz. Na hipótese, em razão da incidência da confissão espontânea mostra-se razoável a redução da pena em 01 (um) ano.
III - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração à organização criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (824 quilos de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, financiada por grupo de partícipes não identificados, exclusivamente para o transporte de drogas.
IV – Impossível estabelecer regime diverso do fechado a agente que pratica o tráfico de 824 Kg (oitocentos e vinte e quatro quilos) de maconha.
V - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
VI Recurso defensivo a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (QUANTIDADE DO PRODUTO) – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – CONFIRMAÇÃO. AUMENTO DO QUANTUM APLICADO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – RAZOABILIDADE – PATAMAR MANTIDO. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins