E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – RÉU QUE CONFESSA EM JUÍZO QUE GUARDAVA A DROGA APREENDIDA NA CELA ONDE ENCONTRAVA-SE ENCARCERADO PARA OUTRO DETENTO, EM TROCA DA QUANTIA SEMANAL DE R$ 20,00 (VINTE REAIS) – CONDUTA TÍPICA "GUARDAR" CONTEMPLADA NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PRÓPRIO – INFUNDADO – "MACONHA" FRACIONADA EM DIVERSAS PORÇÕES – 63 (SESSENTA E TRÊS) "TROUXINHAS" – CONCLUSÃO INEVITÁVEL DE QUE A SUBSTÂNCIA ILÍCITA ERA DESTINADA À MERCANCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Confessando o réu em juízo que guardava a droga encontrada em sua cela para outro detento, em troca da importância semanal de R$ 20,00 (vinte reais), a consequência lógica é que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes restou configurado, na medida em que o art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, contempla a conduta típica "guardar".
A apreensão de 38,3g (trinta e oito gramas e três decigramas) de "maconha", fracionados em 63 (sessenta e três) "trouxinhas", evidencia que tal substância entorpecente era destinada ao comércio, tendo em vista a quantidade significativa de porções e a forma do acondicionamento da droga.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – RÉU QUE CONFESSA EM JUÍZO QUE GUARDAVA A DROGA APREENDIDA NA CELA ONDE ENCONTRAVA-SE ENCARCERADO PARA OUTRO DETENTO, EM TROCA DA QUANTIA SEMANAL DE R$ 20,00 (VINTE REAIS) – CONDUTA TÍPICA "GUARDAR" CONTEMPLADA NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PRÓPRIO – INFUNDADO – "MACONHA" FRACIONADA EM DIVERSAS PORÇÕES – 63 (SESSENTA E TRÊS) "TROUXINHAS" – CONCLUSÃO INEVITÁVEL DE QUE A S...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RÉU COM DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DENTRO DO PERÍODO DEPURADOR, SENDO A PRIMEIRA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DE DOSIMETRIA, COM A FINALIDADE DE EXASPERAR A PENA-BASE, E A REMANESCENTE EMPREGADA NA SEGUNDA ETAPA, A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERAR SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM – RECURSO IMPROVIDO.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da confissão espontânea e da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades do caso concreto.
Registrando o réu duas condenações com decisões transitadas em julgado dentro do período depurador de 5 (cinco) anos, sendo uma utilizada pelo magistrado para fins de exasperação da pena-base acima do mínimo legal, e a remanescente empregada na segunda fase do processo de dosimetria da pena, a título de reincidência, resta inadmissível a caracterização da multirreincidência, com a resultante preponderância daquela agravante sobre a atenuante da confissão espontânea, sob pena de afronta ao princípio do non bis in idem, porquanto seria necessário valorar negativamente uma das condenações definitivas em duas oportunidades, ou seja, na primeira e na segunda fase da dosimetria.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RÉU COM DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DENTRO DO PERÍODO DEPURADOR, SENDO A PRIMEIRA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DE DOSIMETRIA, COM A FINALIDADE DE EXASPERAR A PENA-BASE, E A REMANESCENTE EMPREGADA NA SEGUNDA ETAPA, A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERAR SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM – RECURSO IMPROVIDO.
O...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPERTINÊNCIA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando as circunstâncias judiciais são analisadas com base nos elementos concretos contidos no processo, de modo a torná-las desfavoráveis ao réu, deve ser afastada a pretensão de readequação da pena-base estipulada na sentença.
2. A complexa estrutura do fato criminoso, indicativa da participação do agente em organização criminosa, impede o reconhecimento da eventualidade. Mas, mesmo nessas circunstâncias, uma vez reconhecida, a redução da pena deve ser a mínima (1/6).
3. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
4. Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou decidido que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, passo a adotar esta diretriz jurisprudencial, ressalvando o meu posicionamento pessoal sobre o tema (embasado na súmula 512 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPERTINÊNCIA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando as circunstâncias judiciais são analisadas com base nos elementos concretos contidos no processo, de modo a torná-las desfavoráveis ao réu, deve ser afastada a pretensão de readequação da pena-base estipulada na sentença.
2. A complexa estrutura do fato...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO DE PROVAS RAQUÍTICO – NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela prática do crime de lesão corporal praticado em face de sua ex-esposa, de modo a não permitir a certeza necessária para se proferir um édito condenatório, imperativa a aplicação do princípio do in dúbio pro réu. No caso, foram ouvidos apenas a vítima e o acusado, que apresentaram versões colidentes, ao passo que, as palavras da ofendida não foram suficientemente amparadas em outros elementos de prova, sendo notório o raquitismo probatório, o que conduz à absolvição pelo fundamento descrito no art. 386, VII do CPP. Réu absolvido.
Contra o parecer, recurso da Defesa provido para absolver o réu Sérgio Roberto Posso da imputação pela prática do crime previsto no art. 129, §9º do Código Penal, com espeque no art. 386, VII do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO DE PROVAS RAQUÍTICO – NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela prática do crime de lesão corporal praticado em face de sua ex-esposa, de modo a não permitir a certeza necessária para se proferir um édito condenatório, imperativa a aplicação do princípio do in dúbio pro réu. No caso, foram ouvidos apenas a vítima e o acusado, que apresentaram versões colidentes, ao passo que, as palavras da ofendida não fo...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA – PLEITO AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem pela prova produzida que se trata de conduta voltada para o tráfico de drogas, não cabe a desclassificação para o crime de porte para uso que exige o fim especial de possuir a droga para consumo pessoal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA – PLEITO AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem pela prova produzida que se trata de conduta voltada para o t...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – EXCESSO DE PRAZO – EXPEDIÇÃO DE DIVERSAS CARTAS PRECATÓRIAS – REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DEVIDO A AUSÊNCIA DAS TESTEMUNHAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – EXCESSO JUSTIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, não há falar em constrangimento ilegal, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis e, ainda, incabível a imposição de medidas cautelares, as quais se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
O prazo para a conclusão da instrução processual não é absoluto, fatal e improrrogável, e pode ser dilatado ante a peculiaridade do caso concreto, o que torna razoável e justificada a demora no encerramento da instrução criminal, de modo a afastar o alegado constrangimento ilegal.
No caso, o alegado excesso de prazo foi motivado pela necessidade de expedição de cartas precatórias para notificação/citação/interrogatório dos pacientes, presos nesta Capital, bem como para oitiva de testemunhas, que acabaram não comparecendo à audiência, sendo necessário redesigná-la.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – EXCESSO DE PRAZO – EXPEDIÇÃO DE DIVERSAS CARTAS PRECATÓRIAS – REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DEVIDO A AUSÊNCIA DAS TESTEMUNHAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – EXCESSO JUSTIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei pen...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – PRELIMINAR ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser aventada pelas partes e deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
II. Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena inferior a 01 (um) ano, se entre o recebimento da denúncia e o registro da sentença condenatória decorreu prazo superior a 03 (três) anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal.
III. Recurso a que, com o parecer, resta prejudicado ante a extinção da punibilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – PRELIMINAR ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser aventada pelas partes e deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
II. Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena inf...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO DE PROVAS QUE NÃO CONDUZ À CONVICÇÃO NECESSÁRIA PARA O ÉDITO CONDENATÓRIO – ELEMENTOS COLIDENTES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Se exsurgem versões colidentes e conflituosas das provas produzidas durante a persecução penal, dotado o conjunto probatório de contradições e sendo insuficiente a possibilitar a eleição de uma delas, culminando na fragilidade de elementos a ampararem a acusação de ter o réu gesticulado ameaças contra a vítima, é o caso de aplicação do princípio do in dubio pro réu, com arrimo no art. 386, VII do CPP. Apelante absolvido.
Contra o parecer, recurso da Defesa provido para absolver o réu Israel Nascimento dos Santos da imputação pela prática do crime previsto no artigo 147, caput c/c 61, "f", ambos do Código Penal, com espeque no art. 386, VII do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO DE PROVAS QUE NÃO CONDUZ À CONVICÇÃO NECESSÁRIA PARA O ÉDITO CONDENATÓRIO – ELEMENTOS COLIDENTES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Se exsurgem versões colidentes e conflituosas das provas produzidas durante a persecução penal, dotado o conjunto probatório de contradições e sendo insuficiente a possibilitar a eleição de uma delas, culminando na fragilidade de elementos a ampararem a acusação de ter o réu gesticulado ameaças contra a vítima, é o caso de aplicação do prin...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AUTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ARTIGO 226 DO CPP – TESE REJEITADA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, as disposições constantes do art. 226 do Código de Processo Penal configuram recomendação legal, e não uma exigência, não se reconhecendo nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso;
2 – A prova produzida nos autos fornece elementos fortes o bastante para formar conjunto probatório idôneo, suficiente para justificar o decreto condenatório, não havendo falar em absolvição por ausência de provas ou sua colheita em contrariedade aos ditames do Código de Processo Penal, como quer repercutir a defesa, soando pretensão desarrazoada, razão pela qual, mantenho a sentença inalterada em sua integralidade.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AUTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ARTIGO 226 DO CPP – TESE REJEITADA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, as disposições constantes do art. 226 do Código de Processo Penal configuram recomendação legal, e não uma exigência, não se reconhecendo nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso;
2 – A prova produzida...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RELEVANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
1 – Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como os instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos;
2 – Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar;
3 – Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RELEVANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
1 – Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o pericul...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302, CAPUT, CTB – CONDUTA IMPRUDENTE E NEGLIGENTE NÃO COMPROVADA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Havendo dúvidas acerca da conduta imprudente atribuída ao réu, deve prevalecer a sua absolvição, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
II. O laudo pericial possui presunção juris tantum pelo que, confrontado com outros elementos ou mesmo apresentando obscuridade, pode ser afastado pelo juiz, que não está vinculado à conclusão apresentada, nos termos do art. 182 do CPP.
III. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302, CAPUT, CTB – CONDUTA IMPRUDENTE E NEGLIGENTE NÃO COMPROVADA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Havendo dúvidas acerca da conduta imprudente atribuída ao réu, deve prevalecer a sua absolvição, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
II. O laudo pericial possui presunção juris tantum pelo que, confrontado com outros elementos ou mesmo apresentando obscuridade, pode ser afastado pelo juiz, que não está vinculado à conclusão apresentada, nos termos do ar...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DE FORMA SIMULTÂNEA DURANTE A DOSIMETRIA DA PENA – PRECEDENTES DO STF – AFASTAMENTO DO BIS IN IDEM – MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO – QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I O e. Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a consideração da circunstância judicial da natureza e da quantidade da droga, tanto para exasperar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, quanto para fixar o quantum de incidência da minorante do tráfico privilegiado, na última etapa da fixação da pena, resulta em bis in idem, pois importa em dupla valoração da mesma circunstância em momentos distintos da individualização da pena (HC nº 112.776/MS e nº 109.193/MS). Na hipótese em apreço, esse é o quadro que se observa, pois, a desabonadora quantidade de drogas foi utilizada para exasperação da pena-base e determinação da fração da causa especial de diminuição do §4º, do artigo 33, da Lei 11.343/2006.
II Será mantido o regime inicial fechado, pois ainda que o sentenciado preencha os requisitos do tráfico privilegiado (artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006), e este não seja mais considerado hediondo, conforme entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 118.533/MS, bem como o quantum da plena aplicada autorizar a fixação de regime mais brando, a significativa quantidade de entorpecente (80 quilos de maconha) encontrada com o apelante, indica a necessidade de aplicação do regime mais gravoso, por ser necessário para a reprovação e prevenção da conduta.
III Recurso parcialmente provido.
EM PARTE, CONTRA O PARECER.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DE FORMA SIMULTÂNEA DURANTE A DOSIMETRIA DA PENA – PRECEDENTES DO STF – AFASTAMENTO DO BIS IN IDEM – MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO – QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I O e. Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a consideração da circunstância judicial da natureza e da quantidade da droga, tanto para exasperar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, quanto para fixar o quantu...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – SÚMULA 588 DO SJT – SURSIS – INCABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
II – A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça.
III – Tratando-se de réu reincidente em crime doloso, a aplicação do sursis encontra óbice no art. 77, I, do Código Penal.
IV – Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – SÚMULA 588 DO SJT – SURSIS – INCABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa esti...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA (ARTIGO 155, § 3º, DO CP) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL - ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIA NÃO COMPROVADA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
2. Na hipótese, os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, especialmente em juízo, não demonstram, com a certeza exigida para a condenação, a autoria do apelado no delito de furto noticiado na denúncia, razão pela qual deve ser contemplado com o benefício da dúvida, impondo-se a mantença do decreto absolutório.
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA (ARTIGO 155, § 3º, DO CP) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL - ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIA NÃO COMPROVADA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância aos princípios da presunção de inocência e do i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que quebraria a vítima e seu aparelho celular. O firme relato apresentado pela vítima devidamente secundado pelos elementos informativos reunidos ao feito bastam para a comprovação dos fatos narrados na inicial acusatória e consequentemente para a manutenção do édito condenatório.
II – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que quebraria a vítima e seu aparelho celular. O firme relato apresentado pela vítima devidamente secundado pelos elementos informativos reunidos ao feito bastam para a comprovação dos fa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – BENESSE INDEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – SÚMULA 588 DO SJT – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II – Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
III – Repele-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4.º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
IV – A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça.
V – Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
VI Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – BENESSE INDEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – SÚMULA 588 DO SJT – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Confirma-se a condenaçã...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – LEGÍTIMA DEFESA – DESCABIMENTO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com um soco sem acarretar em lesão aparente e ainda a ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que acabaria com a vida dela. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito condenatório.
II – "A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de não admitir a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta, não implicando a reconciliação do casal atipicidade material da conduta ou desnecessidade de pena. Precedentes" (STJ; HC 376.449; Proc. 2016/0283337-0; DF; Quinta Turma; Rel. Min. Ribeiro Dantas; DJE 16/03/2017).
III – Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, porquanto é necessário que o meio empregado para repelir a injusta agressão, o que nem de longe se observa no presente caso.
IV – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo códex
V – Tratando-se de delito praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa, impossível torna-se a aplicação de restritivas de direitos.
VI – Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
VII – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – LEGÍTIMA DEFESA – DESCABIMENTO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPR...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI ANTITÓXICOS – AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE PÚBLICO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – NÃO CONFIGURADA – REDUÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – FRAÇÃO DE 1/7 (UM SÉTIMO) PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO – RECURSO IMPROVIDO.
1. O simples fato de a ré transportar a droga em um ônibus não tem o condão de, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas.
2. Não há falar em redução do quantum aplicado pela atenuante da confissão espontânea, pois a fração de 1/7 (um sétimo) fixada na sentença revela-se adequada ao caso concreto, sobretudo por tratar-se de circunstância de caráter preponderante.
3. Recurso improvido.
CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI ANTITÓXICOS – AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE PÚBLICO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – NÃO CONFIGURADA – REDUÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – FRAÇÃO DE 1/7 (UM SÉTIMO) PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO – RECURSO IMPROVIDO.
1. O simples fato de a ré transportar a droga em um ônibus não tem o condão de, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no art...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – PRISÃO DOMICILIAR FIXADA NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – QUESTÃO A SER VERIFICADA NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO.
I – Se a preliminar invoca matéria que se confunde com a matéria de mérito do recurso, assim deve ser analisada.
II – Incabível a fixação da prisão domiciliar pela sentença, mormente se as hipóteses previstas no art. 117 da LEP não restaram configuradas, até porque trata-se de matéria afeta à competência do juízo da execução penal.
III – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – PRISÃO DOMICILIAR FIXADA NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – QUESTÃO A SER VERIFICADA NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO.
I – Se a preliminar invoca matéria que se confunde com a matéria de mérito do recurso, assim deve ser analisada.
II – Incabível a fixação da prisão domiciliar pela sentença, mormente se as hipóteses previstas no art. 117 da LEP não restaram configuradas, até porque trata-se de matéria afeta à competência do juízo da execução penal.
III...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – SUMULA 588 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça.
II – Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – SUMULA 588 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça.
II – Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica