E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Não há consunção entre a tentativa de homicídio de uma vítima e a conduta subsequente de disparode arma de fogo em seguida ao exaurimento do primeiro fato.
Reconhece-se o dolo específico para o crime de disparo de arma de fogo se o próprio réu, em consonância com o depoimento de testemunhas, confessa que efetuou os disparos contra a residência de uma pessoa, logo após atirar contra outra vítima.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Não há consunção entre a tentativa de homicídio de uma vítima e a conduta subsequente de disparode arma de fogo em seguida ao exaurimento do primeiro fato.
Reconhece-se o dolo específico para o crime de disparo de arma de fogo se o próprio réu, em consonância com o depoimento de testemunhas, confessa que efetuou os disparos contra a residência de uma pessoa, logo após atirar contra outra vítima.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE – PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE RETIFICADA – CONDUTA SOCIAL – PERSONALIDADE – MOTIVOS – CONSEQUÊNCIAS – MODULADORAS INADEQUADAMENTE VALORADAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – MATÉRIA A SER ANALISADA NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Não configura abuso de autoridade a privação de liberdade e a utilização de algemas naquele que oferece resistência e tenta empreender fuga, situação que não se traduz em ilegalidade capaz de macular as provas colhidas durante a diligência que culminou na apreensão do entorpecente, até porque, ainda que se trate de medida excepcional, a Lei Fundamental não proíbe a prisão, de modo que não há que cogitar de nulidade processual.
2. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos em juízo, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida, situação a comprovar a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei Antitóxicos.
3. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
4. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
5. Versando o caso sobre tráfico de cocaína porcionada em papelotes e destinada à mercancia, cuja natureza é sabidamente dotada de significativo potencial lesivo à saúde, fator preponderante a teor do art. 42 da Lei Antitóxicos, atentando-se, ainda, às diretrizes do art. 33 do Código Penal, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
7. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
8. Prevalece o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que eventual isenção ao pagamento das custas processuais é matéria a ser discutida perante o Juízo da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE – PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE RETIFICADA – CONDUTA SOCIAL – PERSONALIDADE – MOTIVOS – CONSEQUÊNCIAS – MODULADORAS INADEQUADAMENTE VALORADAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – MATÉRIA A SER ANALISADA NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – R...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ANÁLISE DAS MODULADORAS ENFOCADAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELA TENTATIVA – NÃO ACOLHIMENTO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REGIME SEMIABERTO – SÚMULA – MULTA – REDIMENSIONAMENTO – CONDIÇÕES FINANCEIRAS PRECÁRIAS – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – MATÉRIA A SER ANALISADA NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Se as moduladoras espelhadas no artigo 59, do Código Penal, foram mal sopesadas, o redimensionamento das reprimendas se afigura inevitável, e, não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve a pena base ser fixada em seu mínimo legal.
- Se o agente percorreu todo o iter criminis, não há que se falar em aplicação da redução pela tentativa em sua fração máxima.
- Para a individualização proporcional e razoável da pena de multa deve o julgador atender as diretrizes legais do art. 49 do CP, o critério trifásico do art. 68 do Código Penal, e, ainda, considerar a situação econômica do réu, consoante estabelece o art. 60, caput, do Código Penal.
- Ainda que reincidente, o agente, condenado à pena inferior a 4 anos de reclusão, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, se favoráveis as circunstâncias judiciais, segundo a Súmula 269 do STJ.
- Prevalece o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que eventual isenção ao pagamento das custas processuais é matéria a ser discutida perante o Juízo da Execução Penal.
-É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ANÁLISE DAS MODULADORAS ENFOCADAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELA TENTATIVA – NÃO ACOLHIMENTO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REGIME SEMIABERTO – SÚMULA – MULTA – REDIMENSIONAMENTO – CONDIÇÕES FINANCEIRAS PRECÁRIAS – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – MATÉRIA A SER ANALISADA NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Se as moduladoras espelhadas no artigo 59, do Código Penal, foram mal sopesad...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI N. 11.343/2006 – RECONHECIMENTO – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – DE OFÍCIO, AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Pena-base redimensionada. Acerca da quantidade da droga, embora considerável – 18,300 quilos de maconha -, afasto o sopesamento da pena-base, sob pena de incorrer no vedado ne bis in idem, pois tal elemento será considerado na terceira etapa da dosimetria, para aferir o quantum da minorante prevista no § 4º da Lei antidrogas.
Não há provas nos autos acerca da dedicação da sentenciada à atividades criminosas ou integração em organização criminosa. Preenchidos os requisitos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, deve o referido benefício ser reconhecido, pois trata-se de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz.
Diante do novo apenamento, procede o pedido de abrandamento de regime prisional para o semiaberto, em face da primariedade da ré e observada a quantidade do entorpecente, nos termos do art. 33, §2º, "b" do CP e 42 da Lei de Drogas.
Incabível a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, em face das peculiaridades do caso - considerável quantidade de entorpecente, bem como considerando o quantum da reprimenda -, para suprir os objetivos preventivo e repressivo do apenamento.
De ofício, afastada a hediondez do crime de tráfico de drogas, ante a aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, a fim de reduzir a pena-base ao mínimo legal, reconhecer minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, no patamar de 1/4 e abrandar o regime para o semiaberto, ficando a pena definitiva em 04 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão e pagamento de 437 dias-multa e, de ofício, afastar a hediondez do crime de tráfico privilegiado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI N. 11.343/2006 – RECONHECIMENTO – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – DE OFÍCIO, AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Pena-base redimensionada. Acerca da quantidade da droga, embora considerável – 18,300 quilos de maconha -, afasto o sopesamento da pena-base, sob pena de incorrer no vedado ne bis in idem, pois tal elemento...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR OS DELITOS – DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS – VALORAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – PENA MÍNIMA – REGIME ABERTO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS E APTOS A CONCESSÃO – DEFERIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO. A agressão na violência doméstica deve vir acompanhada de provas de sua ocorrência. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem valor relevante. No caso, materialidade e autoria restaram comprovadas, justificando a condenação, com aplicação de pena mínima em cada um dos dois delitos. A suspensão condicional da pena e direito do réu, que preenche os requisitos necessários, sendo-lhe concedida a medida. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR OS DELITOS – DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS – VALORAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – PENA MÍNIMA – REGIME ABERTO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS E APTOS A CONCESSÃO – DEFERIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO. A agressão na violência doméstica deve vir acompanhada de provas de sua ocorrência. Em delitos relativos a violência doméstica contra a...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO ACUSADO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a exclusão da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, quando fixada com base nos dados disponíveis nos autos e obedecendo aos critérios legais e de razoabilidade, ainda mais se inexistir nos autos qualquer elemento probatório no sentido de comprovar a impossibilidade financeira do acusado.
É entendimento assente na jurisprudência que a prestação pecuniária alternativa deve guardar simetria com a reprimenda corporal. Decorre daí que, se houver proporcionalidade entre a pena privativa de liberdade e a fixação da reprimenda pecuniária substitutiva, a manutenção da sentença é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO ACUSADO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a exclusão da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, quando fixada com base nos dados disponíveis nos autos e obedecendo aos critérios legais e de razoabilidade, ainda mais se inexistir nos autos qualquer elemento probatório no sentido de comprovar a impossibilidade financeira do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONFIGURADA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta. Entendimento jurisprudencial firmado. A ameaça na violência doméstica deve vir acompanhada de provas irrefutáveis de sua ocorrência, sem o que não há que se falar em condenação. A palavra da vítima deve ser analisada no contexto dos fatos, versão isolada não se presta a servir de base para a condenação. Caracterizada a insuficiência de provas, a absolvição é medida que se impõe, devendo, no caso, ser mantida por essa circunstância. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONFIGURADA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta. Entendimento jurisprudencial firmado. A ameaça na violência doméstica deve vir acompanhada de provas irrefutáveis de sua ocorrência, sem o que não há q...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de ameaça no âmbito de violência doméstica não restarem suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de ameaça no âmbito de violência doméstica não restarem suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO QUALIFICADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E DE DOLO NA CONDUTA – INOCORRÊNCIA – PROVA DO CRIME FEITA ATRAVÉS DE DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E DOCUMENTOS FOTOGRÁFICOS – DOLO PRESENTE – RECURSO IMPROVIDO.
O crime de incêndio prescinde de laudo pericial quando testemunhas e fotografias do imóvel incendiado confirmam sua ocorrência, e a autoria se evidenciou pela prova testemunhal, gerando assim convencimento apto para condenação.
Não há falar em ausência de dolo na conduta se o recorrente, antes mesmo de atear fogo, estava quebrando tudo na casa, e depois teve o cuidado de retirar o botijão de gás da residência e interromper o fornecimento de energia elétrica, para que o incêndio não causasse explosão nem afetasse a rede elétrica interrompendo o fornecimento de número indeterminado de pessoas, ficando bem evidenciado que seu dolo se focava em incendiar aquela casa em especial.
Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO QUALIFICADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E DE DOLO NA CONDUTA – INOCORRÊNCIA – PROVA DO CRIME FEITA ATRAVÉS DE DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E DOCUMENTOS FOTOGRÁFICOS – DOLO PRESENTE – RECURSO IMPROVIDO.
O crime de incêndio prescinde de laudo pericial quando testemunhas e fotografias do imóvel incendiado confirmam sua ocorrência, e a autoria se evidenciou pela prova testemunhal, gerando assim convencimento apto para condenação.
Não há falar em ausência de dolo na conduta se o recorrente, antes mesmo de atear fogo, estava quebrando tudo na casa, e d...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL) – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – PROVAS SEGURAS PARA MANTER A CONDENAÇÃO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, ALÍNEA "H", CP – ALEGADO DESCONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA – ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA – VÍTIMA MAIOR DE SESSENTA ANOS – HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA EM RAZÃO DA IDADE – AGRAVANTE MANTIDA – DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA QUE PROVA A OCORRÊNCIA DAS MAJORANTES – CAUSAS DE AUMENTO MANTIDAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIÁVEL – RÉU COM ATUAÇÃO ATIVA PARA CONSUMAÇÃO DELITIVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS DESFAVORÁVEIS MAL SOPESADAS AFASTADAS – PENA REDIMENSIONADA – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A palavra da vítima, quando segura, precisa e consentânea com os demais meios de prova, mostra-se hábil para arrimar o édito condenatório, mormente quanto o agente fora por ela reconhecido, aliada ao fato de que a res furtiva se encontrava, após o roubo, em poder do acusado.
Inviável a desclassificação do delito para receptação, se a res furtiva se encontrava, após o roubo, em poder do acusado, não provando este a origem lícita do bem ou a eventual receptação, e ademais o agente foi reconhecido pela vítima, como no caso dos autos.
O critério biológico faz presumir a hipossuficiência da vítima, que à época dos fatos contava com 63 (sessenta e três) anos de idade, devendo ser mantida a agravante prevista no art. 61, "h", do CP.
A vítima afirmou categoricamente a utilização de arma de fogo no cometimento do crime; relatou que o crime cometido por quatro indivíduos, inclusive descrevendo fisicamente dois deles; a restrição de sua liberdade ultrapassou os limites da subjugação necessária para a perpetração do delito de roubo, razões pelas quais o agente merece punição mais grave, face às majorantes que devem ser mantidas.
Inviável o reconhecimento da participação de menor importância quando o conjunto probatório evidencia que o recorrente agiu ativamente para a consumação do delito, tendo a vítima relatado que foi ele o agente que o abordou no dia dos fatos e lhe anunciou o assalto (f. 14-15).
Devem ser expurgadas da pena-base as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, conduta social, personalidade, motivo, circunstâncias e consequências do delito, quando mal sopesadas pelo julgador a quo, operando-se a redução da pena-base ao mínimo legal, com reajuste proporcional da pena de multa.
Tendo em vista a redução da reprimenda e a primariedade do apelante, abrando o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, com fundamento no art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL) – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – PROVAS SEGURAS PARA MANTER A CONDENAÇÃO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, ALÍNEA "H", CP – ALEGADO DESCONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA – ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA – VÍTIMA MAIOR DE SESSENTA ANOS – HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA EM RAZÃO DA IDADE – AGRAVANTE MANTIDA – DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – CABÍVEL – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE OFÍCIO– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Há preclusão para alegação de inépcia da denúncia após a prolação de sentença condenatória. O valor da indenização mínima é efeito da condenação, portanto, não configura inepta a denúncia que não especifica seu valor, cujo complemento será discutido na esfera civil.
II – Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, em razão do afastamento da circunstância judicial da conduta social do réu, com a consequente redução do quantum de aumento da agravante do art. 61, II, "f", do CP.
III – Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
IV – A sentença proferida observou devidamente os parâmetros legais em relação ao termo inicial dos juros de mora, bem como quanto à aplicação da correção monetária, de acordo com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie (Súmula 362 e 54 do STJ).
V – Faz-se necessário a redução do quantum indenizatório, de ofício, para R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), atendendo assim, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – CABÍVEL – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE OFÍCIO– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Há preclusão para alegação de inépcia da denúncia após a prolação de sentença condenatória. O valor da indenização mínima é efeito da condenação, portanto, não configura inepta a d...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EX OFFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
II. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base ao mínimo legal, diante da neutralização das circunstâncias tidas como desfavoráveis pelo juízo a quo.
III. Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
IV. A sentença proferida observou devidamente os parâmetros legais em relação ao termo inicial dos juros de mora, bem como quanto à aplicação da correção monetária, de acordo com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie (Súmula 362 e 54 do STJ).
V. Faz-se necessário a redução do quantum indenizatório, de ofício, para R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), atendendo assim, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EX OFFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos. No mais, para configuração do crime de ameaça, basta que a vítima sinta-se atemorizada por tal promessa, o que, de fato, verifica-se no presente caso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos. No mais, para configuração do crime de ameaça, basta que a vítima sinta-se atemorizada por tal promessa, o que, de fato, verifica-se no presente caso.
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – ART. 171, CAPUT DO CP – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PRETENDIDA A ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS APLICADA – DEFERIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – A PENA JÁ ESTA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Em que pese a negativa do apelante, todos os demais depoimentos e provas coligidas aos autos são no sentido de restarem comprovados a materialidade e autoria.
2 – A reprovabilidade da conduta não deve restringir ao valor do bem, mas também às demais circunstâncias dos crimes, por isso é impossível a aplicação do princípio da insignificância ao caso em tela.
3 – A pena aplicada ao apelante enquadra-se à prestação de serviços à comunidade (art. 46 do CP), além de ser a mais recomendável ao caso.
4 – A pena privativa de liberdade fixada pelo juiz a quo já esta em seu patamar mínimo para o crime de estelionato, que é de 01 (um) ano, não havendo interesse recursal para tal pretensão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – ART. 171, CAPUT DO CP – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PRETENDIDA A ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS APLICADA – DEFERIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – A PENA JÁ ESTA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Em que pese a negativa do apelante, todos os demais depoimentos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – CARÁTER SUBSIDIÁRIO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 77, III, DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
A suspensão condicional da pena tem caráter subsidiário à substituição da pena, de modo que, quando cabível esta última, será inadmissível a concessão daquela, consoante ao que se extrai do inciso III, do art. 77, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – CARÁTER SUBSIDIÁRIO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 77, III, DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
A suspensão condicional da pena tem caráter subsidiário à substituição da pena, de modo que, quando cabível esta última, será inadmissível a concessão daquela, consoante ao que se extrai do inciso III, do art. 77, do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula de n. 231, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula de n. 231, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRETENDIDA A NULIDADE DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS ARTIGOS 303 E 306 DO CTB – INDEFERIDO – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INCABÍVEL – CRIMES AUTÔNOMOS – PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA PENA DO ART. 129 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1- O réu se defende dos fatos e não da tipificação do delito, portanto, não houve qualquer prejuízo à sua defesa.
2- Das provas coligidas aos autos infere-se que a apelante havia ingerido bebida alcoólica antes de praticar o acidente, motivo pelo qual restou configurada a culpa na modalidade imprudência e enquadramento no tipo penal previsto no artigo 306 do CTB.
3- Quando o crime menor não serve de meio para alcançar o crime maior, não há que se falar em absorção do primeiro pelo segundo. O crime de embriaguez ao volante é independente e autônomo do de lesão corporal, não podendo ser aplicado o princípio da consunção.
4- Pelo princípio da especialidade, a normal especial do Código de Trânsito Brasileiro deve prevalecer sobre a norma geral do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRETENDIDA A NULIDADE DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS ARTIGOS 303 E 306 DO CTB – INDEFERIDO – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INCABÍVEL – CRIMES AUTÔNOMOS – PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA PENA DO ART. 129 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1- O réu se defende dos fatos e não da tipificação do delito, portanto, não houve qualquer prejuízo à sua defesa.
2- Das provas coligidas aos autos infere-se que a apelante havia ingerido...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, I E IV (FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO), DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B (CORRUPÇÃO DE MENORES), DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / ECA – PLEITO ABSOLUTÓRIO COM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES – INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES A GARANTIR O ÉDITO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – VIÁVEL – REQUISITOS PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA PENA DE MULTA DE FORMA PROPORCIONAL – CABIMENTO – DECOTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O REGIME ABERTO – VIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES – INDEVIDO – CONCURSO MATERIAL DE CRIMES MANTIDO – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, pela confissão e delação do coautor do delito e pela posse da res furtiva pelo apelante.
II O princípio da insignificância tem como seus vetores a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, portanto, mesmo que a res furtiva não tenha valor elevado, não cabe legitimar constantes condutas desvirtuadas, que mostram habitualidade da prática delituosa contra o patrimônio.
III O réu faz jus ao privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, ante a sua primariedade e o pequeno valor da res furtiva, avaliada abaixo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
IV Decotadas as circunstâncias judiciais mal sopesadas, impõe-se a redução da reprimenda imposta ao apelante ao mínimo legal;
V Abranda-se o regime para o aberto quando a pena é inferior a 4anos, o réu é primáripo e não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu;
VI O caso é de dois crimes em concurso material, porque ocorridos em momentos diversos e com desígnios autônomos;
VII Devida a isenção do pagamento de custas, se o apenado foi assistido pela Defensoria Pública.
Recurso defensivo ao qual, em parte contra o Parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, I E IV (FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO), DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B (CORRUPÇÃO DE MENORES), DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / ECA – PLEITO ABSOLUTÓRIO COM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES – INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES A GARANTIR O ÉDITO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – VIÁVEL – REQUISITOS PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA PENA DE MULTA DE FORM...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO (ART. 180 CAPUT DO CP) – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – VIABILIDADE – REGIME ABRANDADO PARA O ABERTO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIÁVEL - RECURSO PROVIDO.
Considerando que a pena definitiva fixada é inferior a 04 (quatro) anos, não sendo o apelante reincidente e não havendo circunstâncias desfavoráveis, o regime adequado é o aberto, nos termos do art. 33, §2º "c", do CP.
Por iguais motivos, deve ser defeirda a substitução da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos a ser fixada pelo Juízo da Execução.
Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO (ART. 180 CAPUT DO CP) – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – VIABILIDADE – REGIME ABRANDADO PARA O ABERTO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIÁVEL - RECURSO PROVIDO.
Considerando que a pena definitiva fixada é inferior a 04 (quatro) anos, não sendo o apelante reincidente e não havendo circunstâncias desfavoráveis, o regime adequado é o aberto, nos termos do art. 33, §2º "c", do CP.
Por iguais motivos, deve ser defeirda a substitução da pena privativa de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL AUTOMOTOR – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL/ANTECIPADA/COM BASE EM PENA HIPOTÉTICA – PROIBIÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA Nº 438 DO STJ – REJEITADA – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO – IMPROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal, ex vi da súmula 438 do STJ.
Não há falar em condenação do recorrido pelo crime previsto no art. 311 do CP se a acusação não comprovou a autoria do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL AUTOMOTOR – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL/ANTECIPADA/COM BASE EM PENA HIPOTÉTICA – PROIBIÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA Nº 438 DO STJ – REJEITADA – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO – IMPROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal, ex vi d...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor