E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – FURTO – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS– REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – SÚMULA 269 DO STJ – SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA– PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da condição social, personalidade, antecedentes, motivo, consequências do delito e circunstâncias, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
2 – Fixada pena privativa inferior a 04 anos e ausentes circunstâncias judiciais que desabonem o réu, viável o cumprimento da pena em regime inicialmente semiaberto, ainda que ostente reincidência, consoante orientação da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça.
3 – Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em se tratando de acusado reincidente, até mesmo porque a concessão do benefício exige o cumprimento dos requisitos cumulativos estabelecidos nos incisos I a III, e § 3º, do art. 44 do Código Penal.
4 – A assistência pela Defensoria Pública evidencia a situação de hipossuficiência financeira do acusado a justificar a concessão da justiça gratuita.
5 – É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – FURTO – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS– REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – SÚMULA 269 DO STJ – SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA– PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – RAZÕES RECURSAIS – FORA DO PRAZO – MERA IRREGULARIDADE – ABOLITIO CRIMINIS – CONDUTA NÃO ABRANGIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ANTECEDENTES CRIMINAIS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL VALORADA – NEUTRA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA REGIME INICIAL SEMIABERTO – RÉU REINCIDENTE – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Mesmo que as razões recursais sejam apresentadas extemporaneamente, desde que protocolado no prazo o termo do recurso de apelação previsto no artigo 593, do Código de Processo Penal, não há óbice ao conhecimento do apelo.
2 – É entendimento desta Corte sobre a não ocorrência da abolitio criminis temporária em razão da edição do Decreto n. 7.473/2011, que atribuiu presunção de boa-fé aos possuidores de arma em situação ilegal.
3 – Deve ser considerada neutra a moduladora dos antecedentes quando o mesmo processo é utilizado tanto para exasperar a pena-base quanto para aumentar a pena na fase intermediária.
4 – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois o caso versa sobre acusado reincidente, não se verificando preenchidos, como corolário, os requisitos estampados no artigo 44 do Código Penal. Pelas mesmas razões, deve ser mantido o regime semiaberto, fixado na sentença, ex vi do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
5 – É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – RAZÕES RECURSAIS – FORA DO PRAZO – MERA IRREGULARIDADE – ABOLITIO CRIMINIS – CONDUTA NÃO ABRANGIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ANTECEDENTES CRIMINAIS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL VALORADA – NEUTRA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA REGIME INICIAL SEMIABERTO – RÉU REINCIDENTE – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Mesmo qu...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:30/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – SEMI – IMPUTABILIDADE – EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – REALIZAÇÃO POR PSICÓLOGO JUDICIAL – VALIDADE – ENTENDIMENTO COMPROMETIDO DO CARÁTER ILÍCITO DO FATO – REDUÇÃO DA PENA MANTIDA – FIXAÇÃO DA PENA BASE – MÁ VALORAÇÃO DAS MODULADORAS DOS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DO INCISO I DO ART. 61 DO CP – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Válido o laudo de exame toxicológico em incidente de insanidade mental, elaborado por psicólogo regularmente credenciado junto ao Tribunal de Justiça como perito oficial notadamente diante da falta de imposição legal determinando a confecção deste por médico psiquiatra.
2 – Havendo o laudo pericial concluído pela dependência toxicológica do agente, a aplicação da redução prevista no artigo 46 da lei de Tóxico, é medida necessária.
3 – Mister a negativação das moduladoras dos antecedentes e das circunstâncias do delito, uma vez configurados motivos de sua prejudicialidade.
4 – O recorrente ostenta duas condenações por crime anterior, com trânsito em julgado anterior ao delito em apuração, uma delas deve ser utilizada como maus antecedentes e outra para fins de reincidência.
5 – Atento às diretrizes do art. 33, §§ 3º e 2º, letra "b", do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena, somando-se a isso tratar-se, in casu, de traficância de substância entorpecente dotada de significativo potencial lesivo (cocaína), bem, ainda, de acusado reincidente que ostenta circunstâncias negativas.
6 – É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – SEMI – IMPUTABILIDADE – EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – REALIZAÇÃO POR PSICÓLOGO JUDICIAL – VALIDADE – ENTENDIMENTO COMPROMETIDO DO CARÁTER ILÍCITO DO FATO – REDUÇÃO DA PENA MANTIDA – FIXAÇÃO DA PENA BASE – MÁ VALORAÇÃO DAS MODULADORAS DOS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DO INCISO I DO ART. 61 DO CP – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:30/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DO CRIME – CONDENAÇÃO MANTIDA – INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA lEI N. 11.343/06 – PENA-BASE – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Existindo provas suficientes nos autos demonstrando a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, inviável se torna a absolvição ao argumento de insuficiência de provas.
Impõe-se a manutenção do afastamento da causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da lei n. 11.343/06, quando o modus operandi, as folhas de antecedentes criminais e a grande quantidade de droga apreendida evidenciam a dedicação ao crime por parte da apelante.
Se algumas circunstâncias judiciais foram fundamentadas de forma inidônea como desfavoráveis, cabe a exclusão dessas circunstâncias e a proporcional redução da pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DO CRIME – CONDENAÇÃO MANTIDA – INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA lEI N. 11.343/06 – PENA-BASE – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Existindo provas suficientes nos autos demonstrando a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, inviável se torna a absolvição ao argumento de insuficiência de provas.
Impõe-se a manutenção do afastamento da causa de diminuição prevista no §4º, do art....
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE UM DOS ACUSADOS – REJEITADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DELITO NÃO CARACTERIZADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo comprovação de que um dos acusados concorreu para o depósito da droga apreendida, deve-se preservar a sentença que o absolveu por insuficiência de provas.
Se apenas um dos denunciados restou condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, resta inviável o pedido de condenação dos acusados como incursos nas penas do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006, que exige associação duradoura e permanente de pelo menos duas pessoas para a traficância de narcóticos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE UM DOS ACUSADOS – REJEITADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DELITO NÃO CARACTERIZADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo comprovação de que um dos acusados concorreu para o depósito da droga apreendida, deve-se preservar a sentença que o absolveu por insuficiência de provas.
Se apenas um dos denunciados restou condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, resta inviável o pedido de condenaç...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ACOLHIDO NO TOCANTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DOSIMETRIA DA PENA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA EM FAVOR DE UM DOS ACUSADOS – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – NÃO CABIMENTO – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
Havendo lastro suficiente a apontar que os réus, em concurso de agentes, transportaram substância entorpecente sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar, mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
O elemento subjetivo do delito de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 é o dolo específico, com especial fim de agir, mantendo uma meta comum que deve ser a associação duradoura e permanente entre os envolvidos, não demonstrado no caso concreto.
Deve-se reconhecer a atenuante do artigo 65, inciso III, d, do Código Penal, em favor de acusado que admitiu espontaneamente a autoria delitiva.
A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não exige a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro Estado da Federação. Majorante mantida, com ressalva de entendimento do Relator.
Restando comprovado que os réus dedicavam-se às atividades criminosas, não é cabível a causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.
Recursos providos em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ACOLHIDO NO TOCANTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DOSIMETRIA DA PENA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA EM FAVOR DE UM DOS ACUSADOS – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – NÃO CABIMENTO – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
Havendo lastro suficiente a apontar que os réus, em concurso de agentes, transportaram substância entorpecente sem autorização e...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INADMISSIBILIDADE – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – USO DE CHAVE FALSA – DESNECESSIDADE DE PERÍCIA – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – GRATUIDADE PROCESSUAL – CONCESSÃO – PARCIAL PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição.
Não há que se falar em desclassificação do delito de furto qualificado para a modalidade simples, uma vez que sobejamente demonstrada a utilização de chave falsa, sendo desnecessária a realização de perícia para tanto.
Se a sentença apontou adequadamente os elementos concretos aptos a fundamentar a valoração negativa das consequências do crime, à luz do que dispõem o art. 59 do CP e art. 93, IX, da CF, deve ser mantido o julgamento desfavorável.
Tendo em vista que o apelante foi assistido durante todo o trâmite do processo pela Defensoria Pública Estadual, faz jus à isenção das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INADMISSIBILIDADE – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – USO DE CHAVE FALSA – DESNECESSIDADE DE PERÍCIA – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – GRATUIDADE PROCESSUAL – CONCESSÃO – PARCIAL PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição.
Não há que se falar em desclassificação do delito de furto qualificado...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Como cediço, o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por Extrato de Alcoolemia e prova testemunhal, a manutenção da condenação se afigura inevitável.
2. A inexistência do exame de bafômetro ou etilômetro, ou mesmo exame de sangue, não tem o condão de eliminar a validade dos demais elementos de convicção reunidos, capazes de confirmar, com segurança, o consumo de bebida alcoólica, máxime porque, em atenção ao sistema da livre convicção ou do livre convencimento, o Estado-Juiz está autorizado a investigar a verdade, cotejando o conjunto probatório colacionado no caderno processual.
3. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com a confissão do acusado e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito e da ação penal, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Como cediço, o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por Extrato de Alcoolemia e prova testemunhal, a manutenção da condenação se afigura inevitável.
2. A inexistência do exame de bafômetro ou etilômetro, ou mesmo exame de sangue, não tem o condão de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – ROUBO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDUÇÃO D APENA – PLEITO RECONHECIDO NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PENA-BASE – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO INSATISFATORIAMENTE SOPESADA – CONCURSO DE QUALIFICADORAS – USO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL GENÉRICA – POSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO – PENA SUPERIOR A 4 ANOS E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – MANTIDO – COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE COM CAUSA DE AUMENTO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE – NA PARTE CONHECIDA – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Carece de interesse recursal a parte que pleiteia um benefício já concedido na sentença.
2. Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das consequências do delito, deve a moduladora ser tida como neutra e redimensionada a pena.
3. Assim sendo, em casos de concursos de qualificadoras ou causas de aumento, nada impede que o julgador se utilize de um dos elementos na fase prevista em lei e do outro como circunstância judicial genérica na primeira fase de dosimetria de pena
4. É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
5. Atento às diretrizes do artigo 33, §§ 3º e 2º, 'b', do Código Penal e, especialmente ante ao fato de que o acusado ostentar circunstância judicial negativa, resta justificada a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
6. Em obediência ao sistema trifásico utilizado para a dosimetria da pena, somente poder-se-á ocorrer compensação na fase de apuração da pena.
7. Na prática delitiva desempenhada com emprego de violência e grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido parcialmente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – ROUBO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDUÇÃO D APENA – PLEITO RECONHECIDO NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PENA-BASE – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO INSATISFATORIAMENTE SOPESADA – CONCURSO DE QUALIFICADORAS – USO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL GENÉRICA – POSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO – PENA SUPERIOR A 4 ANOS E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – MANTIDO – COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE COM CAUSA DE AUMENTO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SUPRESSÃO DE DOCUMENTO – TESE DE ATIPICIDADE POR FALTA DE DOLO ESPECÍFICO – REJEITADA – ARREPENDIMENTO POSTERIOR – NÃO CONFIGURAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há se falar em ausência de dolo específico quando toda a prova amealha nos autos dão guarida a tal entendimento, não só pela palavra da vítima e testemunhas, como da própria confissão do réu, corroborada pela lógica da situação fática vislumbrada.
Nos termos do art. 16 do Código Penal, "nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços", definição que não se amolda ao caso versando, pois que não se observou a voluntariedade, já que a devolução dos documentos só ocorreu depois do registro da ocorrência policial, evidenciando temor pelas consequências e não arrependimento propriamente.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SUPRESSÃO DE DOCUMENTO – TESE DE ATIPICIDADE POR FALTA DE DOLO ESPECÍFICO – REJEITADA – ARREPENDIMENTO POSTERIOR – NÃO CONFIGURAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há se falar em ausência de dolo específico quando toda a prova amealha nos autos dão guarida a tal entendimento, não só pela palavra da vítima e testemunhas, como da própria confissão do réu, corroborada pela lógica da situação fática vislumbrada.
Nos termos do art. 16 do Código Penal, "nos crimes cometidos sem violência ou grave ame...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO – CONDUTA SOCIAL – PRÁTICA DE DELITOS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA NEGATIVAÇÃO DA MODULADORA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. A prática de atividades supostamente criminosas não deve ser levada em conta para a negativação da moduladora da conduta social, mas sim o comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
2. Presentes os requisitos previstos nos arts. 44 e seguintes do CP, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Contra o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO – CONDUTA SOCIAL – PRÁTICA DE DELITOS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA NEGATIVAÇÃO DA MODULADORA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. A prática de atividades supostamente criminosas não deve ser levada em conta para a negativação da moduladora da conduta social, mas sim o comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
2. Pres...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 34, DA LEI DE DROGAS – PETRECHOS DESTINADOS AO PREPARO PARA COMERCIALIZAÇÃO DO ENTORPECENTE – NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO – ABSOLVIÇÃO DO RÉU – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os petrechos referidos no artigo 34, da Lei de Drogas são aqueles utilizados no processamento ou refino da droga, não ascendendo aos destinados à preparação para a venda do entorpecente.
Portanto, a apreensão de objetos como balança ou peneira não se prestam à configuração do crime, pois, apesar de indicarem envolvimento com o tráfico de drogas, possuem finalidade de preparo para comercialização da droga e não de sua produção, fabricação ou transformação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 34, DA LEI DE DROGAS – PETRECHOS DESTINADOS AO PREPARO PARA COMERCIALIZAÇÃO DO ENTORPECENTE – NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO – ABSOLVIÇÃO DO RÉU – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os petrechos referidos no artigo 34, da Lei de Drogas são aqueles utilizados no processamento ou refino da droga, não ascendendo aos destinados à preparação para a venda do entorpecente.
Portanto, a apreensão de objetos como balança ou peneira não se prestam à configuração do crime, pois, apesar de indicarem envolvimento com o tráfico de drogas, possuem finalidade...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90 – CRIME FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE – SÚMULA Nº 500 DO STJ – CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – AUMENTO DE 1/6 – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – MATÉRIAS ANALISADAS DE OFÍCIO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – PENAS REDIMENSIONADAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER – REFORMA EX OFFICIO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
- Segundo orientação estampada na Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça, por se revestir de natureza formal, o crime de corrupção de menores prescinde da prova da efetiva corrupção do adolescente, bastando a sua exposição ao cometimento do delito.
- Configura-se o concurso formal de crimes se a conduta dos acusados foi dirigida para o único fim de praticar, em concurso de pessoas, o furto qualificado incorrendo, também, na prática do crime de corrupção de menores, uma vez tinham como comparsa um adolescente, situação concreta em que, ex vi do regramento do art. 70, caput,do CP, deve ser acrescido 1/6 à reprimenda mais grave obtida.
- É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
- A atenuante prevista no art. 65, III, "d", CP deve ser reconhecida, mormente quando a confissão do acusado realizada na fase policial é utilizada como fundamento da condenação.
- A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90 – CRIME FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE – SÚMULA Nº 500 DO STJ – CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – AUMENTO DE 1/6 – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – MATÉRIAS ANALISADAS DE OFÍCIO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – PENAS REDIMENSIONADAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER – REFORMA EX OFFICIO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
- Segundo orientação estampada n...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMÍCIDIO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRESENTES – PENA-BASE – ANTECEDENTES E CULPABILIDADE – MANTIDA – MODULADORA REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADA – CONDENAÇÃO DEFINITIVA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Com relação às decisões proferidas pelo Conselho de Sentença, há de ser estritamente observado o princípio constitucional da soberania dos vereditos, previsto no artigo 5º, XXXVIII, 'c', da Constituição Federal, de maneira que a anulação de julgamento proferido pelo Tribunal do Juri depende da demonstração de ocorrência de arbitrariedade ou de que a decisão tenha sido proferida manifestamente contrária ao conjunto probatório produzido nos autos.
Não cabe ao órgão colegiado a análise de mérito da questão, competência esta exclusiva do Conselho de Sentença, limitando sua ação à verificação de existência ou não de suporte probatório apto a lastrear a condenação.
Verifica-se a culpabilidade em maior grau de reprovação se o agente, mediante amizade simulada, ganha a confiança da vítima para atingi-la na nuca a poucos metros de distância, situação a intensificar a censura e justificar a exasperação da pena basilar acima do mínimo legal, sobretudo porque a circunstância judicial foi examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos.
A existência de condenação por fato anterior ao ora imputado, justifica a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias do delito, deverá tal moduladora ser tida como neutra.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMÍCIDIO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRESENTES – PENA-BASE – ANTECEDENTES E CULPABILIDADE – MANTIDA – MODULADORA REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADA – CONDENAÇÃO DEFINITIVA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Com relação às decisões proferidas pelo Conselho de Sentença, há de ser estritamente observado o princípio constitucional da soberania dos vereditos, previsto no artigo 5º, XXXVIII, 'c', da Constituição Federal, de maneira que a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – ARTIGO 157, §2º, I E II DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – RELATO DAS VÍTIMAS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – CIRCUNSTANCIAS DO CRIME – MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – CONFISSÃO – NÃO CARACTERIZADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, caso de roubo, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
- Versando o caso sobre crime patrimonial, o prejuízo sofrido pelas vítimas concerne à própria tipificação penal, não servindo, pois, à exasperação da pena-base pelas consequências do crime, exceto se tais danos se afigurarem excessivamente vultoso ou exacerbado.
- Em casos de concursos de qualificadoras ou causas de aumento, nada impede que o julgador se utilize de um dos elementos na fase prevista em lei e do outro como circunstância judicial genérica na primeira fase de dosimetria de pena
- Se o réu nega os fatos narrados na exordial acusatória e a sentença não contempla seus argumentos para formação da convicção do julgador, não está caracterizada a confissão espontânea.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – ARTIGO 157, §2º, I E II DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – RELATO DAS VÍTIMAS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – CIRCUNSTANCIAS DO CRIME – MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – CONFISSÃO – NÃO CARACTERIZADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO – PENA-BASE – FIXAÇÃO EM SEU MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO ACUSADO – MODULADORA REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADAS – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PRIVILÉGIO – AUMENTO DO QUANTUM REDUTOR – IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias do delito, deverá tal moduladora ser tida como neutra.
Justifica-se a majoração da pena-base ante ao sopesamento negativo dos antecedentes do acusado.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Diante das particularidades do caso concreto, frente ao livre arbítrio e margem de discricionariedade que compete ao julgador, conclui-se que, podendo conscientemente valer-se de meios menos gravosos para a solução do conflito, o acusado assim não o fez, justificando a aplicação da causa de aumento em seu patamar mínimo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO – PENA-BASE – FIXAÇÃO EM SEU MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO ACUSADO – MODULADORA REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADAS – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PRIVILÉGIO – AUMENTO DO QUANTUM REDUTOR – IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias do delit...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO PERMITIDO – POSSE DE ARMA – NÃO CONFIGURADO – ARMA DE FOGO LOCALIZADA DENTRO DO VEÍCULO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANÁLISE DE OFÍCIO – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – APLICAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a configuração de posse de arma é necessário que a arma de fogo esteja alocada dentro da residência ou do local de trabalho de seu detentor, de maneira que, comprovado que a arma foi encontrada dentro do veículo do acusado, tem-se a subsunção da conduta à norma penal prevista no no artigo 14, da lei 10.826/03.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, de modo a possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
Preenchidos os requisitos dos incisos I a III do art. 44 do Código Penal e sendo a pena privativa de liberdade aplicada igual a 02 (dois) anos de reclusão, necessário proceder à substituição por duas restritivas de direito, com espeque no art. 44, § 2º, do CP.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO PERMITIDO – POSSE DE ARMA – NÃO CONFIGURADO – ARMA DE FOGO LOCALIZADA DENTRO DO VEÍCULO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANÁLISE DE OFÍCIO – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – APLICAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a configuração de posse de arma é necessário que a arma de fogo esteja alocada dentro da residência ou do local de trabalho de seu de...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES DO ACUSADO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – PENA ACESSÓRIA – SIMETRIA OBSERVADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – COMPENSAÇÃO PARCIAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Vislumbrando-se que, para elevação da pena-base restou considerada em desfavor do acusado apenas uma das circunstâncias judiciais, emerge exacerbado o quantum utilizado, a exigir o devido redimensionamento.
Quanto à pena acessória, deve ser observada a necessária simetria com a pena privativa de liberdade.
Configuradas a confissão espontânea e a reincidência específica, a compensação, à luz dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, deve ser apenas parcial, e não integral, notadamente porque, em situações desse jaez, desponta delineada acentuada periculosidade do agente e reprovabilidade mais intensa da conduta.
Verificando-se que, em se tratando de agravantes genéricas, tem sido aceita a fração de 1/6, razoável e proporcional que, nos casos em que a compensação deve efetivar-se de maneira parcial, e não integral, seja observado o patamar de 1/8.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES DO ACUSADO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – PENA ACESSÓRIA – SIMETRIA OBSERVADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – COMPENSAÇÃO PARCIAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Vislumbrando-se que, para elevação da pena-base restou considerada em desfavor do acusado apenas uma das circunstâncias judiciais, emerge exacerbado o quantum utilizado, a exigir o devido redimensionamento.
Quanto à pena acessória, deve ser observada a necessária simetria com a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PENA-BASE – EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – ART. 33, § 2.º, "B" E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Diante da prova da autoria e materialidade delitiva, a condenação do apelante pelo delito de receptação deve ser mantida.
II - A personalidade não pode ser considerada em seu desfavor, porquanto a simples afirmação, genérica e abstrata, de que o apelante possui "personalidade desregrada, voltada à prática delitiva" não deve autorizar a consideração desfavorável da referida circunstância judicial, pois não demonstra seu perfil psicológico ou sua índole moral.
III - Nos termos do art. 33, § 2.º, b e § 3.º, do Código Penal, mantenho o regime semiaberto fixado na sentença, porquanto o apelante possui em seu desfavor os antecedentes criminais.
IV – Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PENA-BASE – EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – ART. 33, § 2.º, "B" E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Diante da prova da autoria e materialidade delitiva, a condenação do apelante pelo delito de receptação deve ser mantida.
II - A personalidade não pode ser considerada em seu desfavor, porquanto a simples afirmação, genérica e abstrata, de que o apelante possui "personalidade desregrada...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA - BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – BENESSE INDEVIDA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – SÚMULA 588 DO SJT - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
III - Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
IV - Repele-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4.º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
V - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo códex.
VI - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça.
VII - Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
VIII – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA - BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – BENESSE INDEVIDA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – SÚMULA 588 DO SJT - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV,...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica