E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO (ART. 155, §§ 2º E 4º, INCISO I, C/C ART. 14, II, DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – REVELIA DECRETADA – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO VERIFICADO – PRELIMINAR AFASTADA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CRIME PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO – RECRUDESCIMENTO DA PENA MANTIDO – PENA-BASE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A revelia é permitida em processo penal, com previsão expressa no art. 367 do CPP, e não possui as mesmas consequências presentes no processo civil, de modo que a constatação de que o Apelante foi revel não pode servir para prejudicá-lo, não podendo ser avaliado negativamente, o que foi devidamente respeitado nos presentes autos. Preliminar afastada.
Muito embora não seja expressiva a lesão jurídica provocada, revela-se evidente o desvalor da conduta do apelante, o qual embora tecnicamente primário, é contumaz na prática delitiva contra o patrimônio, não sendo aplicável o Princípio da Bagatela, de modo que a ação praticada merece análise mais acurada e severa, a fim de evitar a prática reiterada de crimes.
Imperiosa a manutenção da sentença condenatória em razão da riqueza de detalhes e idêntica linha de narração de todos os depoimentos dos policiais militares colhidos nos autos que não permitem dúvida sobre a autoria.
Deve ser exasperada a pena-base do apelante em razão das circunstâncias do delito, pois o período noturno torna mais vulnerável o patrimônio já que reduzida a vigilância neste período, e tal justificativa não foi utilizada como causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO (ART. 155, §§ 2º E 4º, INCISO I, C/C ART. 14, II, DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – REVELIA DECRETADA – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO VERIFICADO – PRELIMINAR AFASTADA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDI...
E M E N T A – APELAÇAO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – I. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO MANTIDA – II. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS NORMAL DO TIPO – DIVERSIDADE E NATUREZA NOCIVA DA DROGA (MACONHA E CRACK), PORÉM EM QUANTIDADE QUE NÁO JUSTIFICA EXASPERAÇÃO DA PENA– III. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE -IV . COMPENSAÇÃO DA MENORIDADE COM A REINCIDÊNCIA – DEFERIDOS AMBOS OS PEDIDOS – V. ADEMAIS, MENORIDADE QUE DEVE PREVALECER SOBRE A REINCIDÊNCIA VI. PLEITO DE DETRAÇÃO PELO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inviável o pleito desclassificatório de crime para uso próprio, quando comprovadas materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas;
II Se há diversidade de droga e uma delas é nociva (crack), deve analisar-se mesmo assim se a quantidade é relevante e extrapola o normal do tipo, sem o que não se justifica elevar a pena basilar;
III Devido o reconhecimento da circunstância atenuante da menoridade relativa, eis que na data do fato delituoso tinha idade inferior a 21 (vinte e um) anos de idade, e também devida a compensação desta atenuante com a circunstância agravante da reincidência;
IV Por força no disposto no art. art. 66, III, "c", da Lei 7210/84, competirá ao juiz da execução penal decidir sobre a detração.
Recurso defensivo ao qual, com o Parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇAO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – I. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO MANTIDA – II. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS NORMAL DO TIPO – DIVERSIDADE E NATUREZA NOCIVA DA DROGA (MACONHA E CRACK), PORÉM EM QUANTIDADE QUE NÁO JUSTIFICA EXASPERAÇÃO DA PENA– III. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE -IV . COMPENSAÇÃO DA MENORIDADE COM A REINCIDÊNCIA...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL (2/3) – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI – RÉU CONTRATADO POR OUTRA PESSOA PARA FAZER TAL TRANSPORTE MEDIANTE PAGAMENTO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – INVIÁVEL – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO – PLEITO DE REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
O modo que se desenvolveu a empreitada criminosa exigiu articulação prévia para o transporte da droga (446 kg de maconha), demonstra que o Apelante colaborou com organização criminosa voltada para traficância, o que impede o reconhecimento da benesses do tráfico privilegiado.
Não cabe o afastamento do caráter hediondo do crime se o tráfico privilegiado não foi reconhecido em favor do Apelante.
Não cabe regime de pena mais brando nem substituição da sanção corpórea, se não preenchidos os seus requisitos, devido ao quantum da pena e à circunstância negativa prevista no art. 42 da Lei de Drogas.
Como parecer, recurso improvido
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL (2/3) – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI – RÉU CONTRATADO POR OUTRA PESSOA PARA FAZER TAL TRANSPORTE MEDIANTE PAGAMENTO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – INVIÁVEL – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO – PLEITO DE REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO....
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9º DO CP) – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher , para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Recurso provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9º DO CP) – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilid...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DROGA EM DEPÓSITO NA RESIDÊNCIA – 111 QUILOS E 800 GRAMAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE INALTERADA – CAUSA DE AUMENTO – DECOTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As circunstâncias do flagrante, confirmadas pelas provas em juízo e por álibi não comprovado, apontam que a agente tinha conhecimento que a droga era mantida em depósito/guardada em sua residência, sendo mantida a condenação.
Tendo em vista que em quarto da residência do casal havia mais de 11 quilos de maconha, mantida a majoração da pena-base, a teor do artigo 42 , caput, da Lei 11.343/2006.
A reincidência afasta a possibilidade de concessão do tráfico privilegiado.
Considerando que não há comprovação da agente no fato anterior, qual seja, a entrega de maconha adolescente, decota-se a causa de aumento do artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006 .
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DROGA EM DEPÓSITO NA RESIDÊNCIA – 111 QUILOS E 800 GRAMAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE INALTERADA – CAUSA DE AUMENTO – DECOTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As circunstâncias do flagrante, confirmadas pelas provas em juízo e por álibi não comprovado, apontam que a agente tinha conhecimento que a droga era mantida em depósito/guardada em sua residência, sendo mantida a condenação.
Tendo em vista que em quarto da residência do casal havia mais de 11 quilos de maconha, mantida a majoração da pena-base, a teor do...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ESTELIONATO CONSUMADO E TENTADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO – RECURSOS DA DEFESA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – PENAS-BASE DOS CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA– FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PENAS-BASE DOS CRIMES DE ESTELINATO – ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO E RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, IMPROVIDO.
O legislador conferiu ao juiz mecanismos capazes de adequar o seu pronunciamento jurisdicional aos fatos contidos na denúncia, o que implica na possibilidade de alteração da classificação da conduta imputada ao réu, sem qualquer cerceamento, pois o que está em jogo é a visão de tipicidade do magistrado, que pode variar conforme o seu livre convencimento.
Não há se falar em absolvição, quando cabalmente comprovada a autoria e materialidade dos crimes de estelionato consumado e tentado, de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
RECURSO DO PARQUET – PRETENDIDA CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIDADE INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, deve ser mantida a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ESTELIONATO CONSUMADO E TENTADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO – RECURSOS DA DEFESA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – PENAS-BASE DOS CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA– FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PENAS-BASE DOS CRIMES DE ESTELINATO – ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO E RECURS...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Estelionato e outras fraudes
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 157, § 3º, 1ª PARTE – ABSOLVIÇÃO DE UM DOS AGENTES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – MATUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS DEMAIS – EVIDÊNCIA DO ANIMUS NECANDI – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – CRIME PREVISTO NO ART. 288 CP – ABSOLVIÇÃO – SOCIETAS SCELERIS NÃO COMPROVADA – EFEITOS EXTENSIVOS AO CORRÉU – REDUÇÃO DA PENA–BASE DE UM DOS AGENTES – AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDNTES – AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA CONFISSÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MANTIDO – RECURSO DE EDEMILSON SOUZA CARVALHO PROVIDO – RECURSOS DE RENATO SOUSA DONATTI E FÁBIO GARCIA PEREIRA PROVIDOS EM PARTE.
Mantém-se a condenação do agente pelo crime previsto no art. 157, § 3º c/c art. 14, II do CP, sendo impossível a desclassificação da conduta para roubo com lesão corporal grave, quando evidenciado o animus necandi na conduta dos agentes que efetivamente participaram do delito. Absolvê-se por insuficiência de provas o agente do qual não fora comprovada de maneira indubitável a participação no evento criminoso.
Para a caracterização do delito de associação criminosa necessário se comprove a reunião preordenada de, no mínimo, três pessoas, para a fim de praticar delitos, e que essa associação seja estável e permanente. Não caracterizada, estreme de dúvida, a societas sceleris, não subsiste a condenação por associação criminosa.
Possuindo o réu apenas processos em trâmite, nos termos da Súmula 444 do STJ, devem ser afastados os maus antecedentes e via de consequência reduzida a pena-base.
Não havendo fundamentação acerca do quantum reduzido de atenuação da reprimenda em face da confissão espontânea, deve este ser aumentadp para patamar proporcional.
Mantém-se o regime inicial de cumprimento da pena no fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "a" do CP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 157, § 3º, 1ª PARTE – ABSOLVIÇÃO DE UM DOS AGENTES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – MATUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS DEMAIS – EVIDÊNCIA DO ANIMUS NECANDI – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – CRIME PREVISTO NO ART. 288 CP – ABSOLVIÇÃO – SOCIETAS SCELERIS NÃO COMPROVADA – EFEITOS EXTENSIVOS AO CORRÉU – REDUÇÃO DA PENA–BASE DE UM DOS AGENTES – AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDNTES – AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA CONFISSÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MANTIDO –...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – RECURSOS DA DEFESA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO APLICADO – CRIME IMPOSSÍVEL – NÃO CONFIGURADO – SÚMULA 567/STJ – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO – VIÁVEL – PENA BASE – REDUZIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AFASTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITO – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTADAS – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE
Inviável a aplicação do princípio da insignificância, pois além de o valor dos objetos furtados (avaliadas em R$ 252,89 f. 21) ultrapassar os 10% do valor do salário mínimo vigente à época do crime (R$ 880,00), a reincidência e o fato de o delito ter sido praticado mediante concurso de agentes impedem a aplicação da bagatela, que não é recomendável ao caso, ante a intensa reprovabilidade da conduta.
Apesar dos réus terem sido vigiados durante todo o tempo em que estiveram no supermercado, a vigilância exercida pelo segurança do estabelecimento comercial não foi suficiente para impedir a prática do furto, apenas dificultaram a sua consumação.
No caso em concreto, o furto não chegou a se consumar, porque quando os ora apelantes estavam saindo do supermercado, independentes de terem sido pegos na porta ou quando haviam passado por ela, com os objetos furtados, foram abordados pelos seguranças, não se consumando o crime por circunstâncias alheias à vontade dos acusados.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
Preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
Cabível a suspensão de exigibilidade das custas processuais, uma vez que restaram demonstradas as reais condições dos réus, que durante todo o processo foram representados pela Defensoria Pública.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – RECURSOS DA DEFESA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO APLICADO – CRIME IMPOSSÍVEL – NÃO CONFIGURADO – SÚMULA 567/STJ – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO – VIÁVEL – PENA BASE – REDUZIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AFASTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITO – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTADAS – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE
Inviável a aplicação do princípio da insignificância, pois além de o valor do...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
É imperiosa a absolvição do acusado quando do conjunto probatório remanescerem dúvidas acerca da autoria do crime de tráfico de drogas, em respeito ao brocardo jurídico in dubio pro reo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
É imperiosa a absolvição do acusado quando do conjunto probatório remanescerem dúvidas acerca da autoria do crime de tráfico de drogas, em respeito ao brocardo jurídico in dubio pro reo.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 129 DP CP – NÃO CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Havendo extrato probatório suficiente no caderno processual a embasar a condenação, estando devidamente comprovadas a autoria de materialidade do delito de lesão corporal praticado pelo réu em face de sua convivente, não prospera o pedido absolutório por fragilidade de provas.
II – Conforme sedimentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos delitos praticados no âmbito das relações domésticas, não é aplicável o princípio da bagatela imprópria. Condenação pela contravenção penal de vias de fato mantida.
III – Ausentes os requisitos para o reconhecimento da causa de diminuição de pena do §4º do art. 129 do Código Penal, deve ser rejeitado o pedido de aplicação da diminuta.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 129 DP CP – NÃO CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Havendo extrato probatório suficiente no caderno processual a embasar a condenação, estando devidamente comprovadas a autoria de materialidade do delito de lesão corporal praticado pelo réu em face de sua convivente, não prospera o pedido absolutório por fragilidade de provas....
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Opera-se a prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Estado, com a consequente a extinção da punibilidade do agente, quando da publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior a 03 anos, nos termos do artigo 109, VI, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Opera-se a prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Estado, com a consequente a extinção da punibilidade do agente, quando da publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior a 03 anos, nos termos do artigo 109, VI, do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DOS REGIME INICIAIS DE PRISÃO – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO. MANTIDO O PATAMAR DE ABRANDAMENTO DA PENA PELA CONFISSÃO, QUE O RELATOR AUMENTAVA DE OFÍCIO.
1.Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
2.Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, é incabível o reconhecimento do tráfico eventual de drogas.
3.É incabível a substituição da pena quanto ausentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.
4.A delimitação do patamar redutor das atenuantes é atribuição discricionária do juiz, que, para tanto, deve levar em consideração o princípio da proporcionalidade, estabelecendo uma redução condizente com as circunstâncias do caso concreto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DOS REGIME INICIAIS DE PRISÃO – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO. MANTIDO O PATAMAR DE ABRANDAMENTO DA PENA PELA CONFISSÃO, QUE O RELATOR AUMENTAVA DE OFÍCIO.
1.Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
2.Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, é incabíve...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
Imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública e que pode ser declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição ou em qualquer fase do processo, a teor do disposto no art. 61 do CPP. A prescrição também é matéria prejudicial ao mérito, de forma que reconhecida, faz desaparecer todos os efeitos, penais e extrapenais, de eventual condenação.
Sendo a pena aplicada de 02 anos de reclusão, o prazo prescricional a ser considerado é de 04 anos, de forma que, nos termos do disposto no art. 109, inciso V, do Código Penal, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, deve ser declarada extinta a punibilidade do acusado.
Contra o parecer, declaro a prescrição na forma intercorrente, e, consequentemente, julgo extinta a punibilidade de Ronaldo Aparecido Paes, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
Imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública e que pode ser declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição ou em qualquer fase do processo, a teor do disposto no art. 61 do CPP. A prescrição também é matéria prejudicial ao mérito, de forma que reconhecida, faz desaparecer todos os efeitos, penais e extrapenais, de eventual condenação.
Sendo a pena aplicada de 02 anos...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
Imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública e que pode ser declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição ou em qualquer fase do processo, a teor do disposto no art. 61 do CPP. A prescrição também é matéria prejudicial ao mérito, de forma que reconhecida, faz desaparecer todos os efeitos, penais e extrapenais, de eventual condenação.
Sendo a pena aplicada de 08 meses de reclusão, o prazo prescricional a ser considerado é de 03 anos, de forma que, nos termos do disposto no art. 109, inciso VI, do Código Penal, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data do recebimento da denúncia e o registro da sentença, pois ultrapassou o referido limite temporal. Com o reconhecimento da prescrição, resta prejudicada a análise do mérito do recurso, vez que com a declaração de extinção da punibilidade, são apagados todos os efeitos da condenação.
CONTRA O PARECER - declaro a prescrição na forma retroativa, e, consequentemente, julgo extinta a punibilidade de Edson César Salinas, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
Imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública e que pode ser declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição ou em qualquer fase do processo, a teor do disposto no art. 61 do CPP. A prescrição também é matéria prejudicial ao mérito, de forma que reconhecida, faz desaparecer todos os efeitos, penais e extrapenais, de eventual condenação.
Sendo a pena aplicada de 08 meses de reclusão, o prazo prescricion...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AVENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ACOLHIDA – MÉRITO – DOIS APELANTES – ABSOLVIÇÃO – NÃO CABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA TRAFICÂNCIA – PENA-BASE MANTIDA – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE – AFASTADO – RECURSO DA RÉ VANESSA PARCIALMENTE PROVIDO E DO RÉU CÍCERO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU CÍCERO.
1. Interposto o recurso dentro do prazo legal, a apresentação extemporânea das razões constitui mera irregularidade, que afasta a preliminar de não conhecimento.
2. Restou comprovado nos autos que o réu praticava traficância ao manter em depósito substância entorpecente. Os depoimentos dos policiais prestados em juízo são uníssonos, coerentes e harmônicos, bem como estão em consonância com os demais elementos dos autos. A negativa de autoria do réu e o fato de a ré assumir a propriedade da droga não servem para desconstituir o testemunho dos policiais, que é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o restante do conjunto probatório. Condenação mantida.
3. Pena-base. Mantidas como desfavoráveis as moduladoras do antecedentes ao réu, pois devidamente comprovado nos autos a existência de condenação definitiva anterior, bem como das circunstâncias e natureza da droga, eis que devidamente sopesadas de acordo com o caso concreto e em atenção ao art. 42 da Lei de Drogas.
4. Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação da ré à atividade criminosa. Extrai-se dos depoimentos dos policiais que participaram das diligências que culminaram com a prisão em flagrante dos réus e da confissão em juízo da ré que há certo tempo ela vinha sendo comercializando a substância entorpecente.
5. Regime prisional mantido o fechado, por se mostrar o mais adequado para prevenção e reprovação do delito, haja vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis; a elevada quantidade (240 gramas), bem como a alta nocividade do "crack".
6. A substituição por restritiva de direitos revela-se incabível, dado o quantum da pena superar o limite de 04 anos, assim como diante das circunstâncias judiciais indicarem que a medida é insuficiente para o alcance das finalidades da pena (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
7. Como a acusada foi patrocinada pela Defensoria Pública durante todo o feito, faz-se necessária a concessão da gratuidade da justiça. É, portanto, cabível a suspensão da exigibilidade das custas enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil Lei n. 13.105/2015.
8. Verifica-se que o réu permaneceu segregado durante toda a instrução processual e sua clausura se faz necessária a fim de se assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, pela elevada quantidade de droga apreendida. Está presente também o risco concreto de reiteração delitiva, tendo em vista a existência de maus antecedentes, estando presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
9. Vericado que o réu possui uma condenação definitiva por crime anterior, a qual já foi utilizada na primeira fase da dosimetria para configurar maus antecedentes, de ofício, afasto a agravante da agravante da reincidência.
Com o parecer, rejeito a preliminar suscitada pelo Órgão Ministerial e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso da ré Vanessa Freitas Batista para conceder a justiça gratuita e nego provimento ao recurso do réu Cícero Hernane Alves. De ofício, afasto a agravante da reincidência em relação ao réu Cícero, restando sua reprimenda definitiva fixada em 06 anos e 06 meses de reclusão e 650 dias-multa, no regime fechado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AVENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ACOLHIDA – MÉRITO – DOIS APELANTES – ABSOLVIÇÃO – NÃO CABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA TRAFICÂNCIA – PENA-BASE MANTIDA – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PEDIDO PARA RECORRER EM LIBE...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – RECURSO DA DEFESA – ACESSO A DADOS ARMAZENADOS EM TELEFONE CELULAR APREENDIDO – ÚLTIMAS LIGAÇÕES E MENSAGENS – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – ART. 6º DO CPP – DEVER DE OFÍCIO DA AUTORIDADE POLICIAL – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – CORRETA APLICAÇÃO DA PENA – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitiva, inadmissível o pedido de absolvição. Conforme as disposições contidas no art. 6º do CPP, tem-se que é permitida a apreensão de qualquer objeto que tenha relação com o fato delituoso, bem como a colheita de todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias, sendo, inclusive, dever da autoridade responsável pela investigação proceder à coleta de todo e qualquer material probatório apto a comprovar a prática da infração penal. Nesse contexto, não há qualquer ilegalidade no procedimento realizado pelos policiais, relativo à apreensão do celulares do réu e de sua namorada e posterior verificação das últimas ligações e mensagens de texto registradas nos referidos telefones móveis.
Fixada adequadamente a reprimenda, nos termos do art. 59 e art. 157, § 2º, I, ambos do Código Penal, e do art. 93, IX, da Constituição Federal, sopesas todas as circunstâncias do caso concreto e bem observados os princípios da individualização da pena e da razoabilidade-proporcionalidade, não há que se falar em redução da pena aplicada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – RECURSO DA DEFESA – ACESSO A DADOS ARMAZENADOS EM TELEFONE CELULAR APREENDIDO – ÚLTIMAS LIGAÇÕES E MENSAGENS – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – ART. 6º DO CPP – DEVER DE OFÍCIO DA AUTORIDADE POLICIAL – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – CORRETA APLICAÇÃO DA PENA – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitiva, inadmissível o pedido de absolvição. Conforme as...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO E FALSA IDENTIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – EXACERBADA SOMENTE QUANTO AO FURTO – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGENTE QUE POSSUI DIVERSAS CONDENAÇÕES – PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – AUMENTO DA REDUTORA PARA ½ – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impõe-se a redução da pena-base do crime de furto para montante adequado, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, se fixada muito acima do mínimo legal, apenas em razão de uma circunstância judicial negativa.
Tendo o agente sido condenado definitivamente por várias vezes, não há falar em bis in idem, pois a reincidência não foi considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
Deve ser aumentado o quantum de redução da pena pela tentativa, se o iter criminis percorrido pelo agente não foi longo.
Verificado que o agente é reincidente, mas sua pena restou inferior a 04 anos e possui apenas uma circunstância judicial negativa, é cabível a fixação do regime prisional semiaberto (enunciado n. 269 da Súmula do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO E FALSA IDENTIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – EXACERBADA SOMENTE QUANTO AO FURTO – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGENTE QUE POSSUI DIVERSAS CONDENAÇÕES – PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – AUMENTO DA REDUTORA PARA ½ – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impõe-se a redução da pena-base do crime de furto para montante adequado, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, se fixada muito acima do mínimo legal, a...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Se inexistem provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a absolvição é medida que se impõe. Os riscos advindos de uma eventual condenação equivocada são de gravidade indiscutível, o que faz com que a dúvida sempre milite em favor da acusada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Se inexistem provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a absolvição é medida que se impõe. Os riscos advindos de uma eventual condenação equivocada são de gravidade indiscutível, o que faz com que a dúvida sempre milite em favor da acusada.
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SEGURAS – ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO NÃO CORROBORADOS JUDICIALMENTE – IN DUBIO PRO REO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos quanto à autoria do apelado no delito de tentativa de furto qualificado descrito na denúncia, de rigor a manutenção da sentença absolutória, em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SEGURAS – ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO NÃO CORROBORADOS JUDICIALMENTE – IN DUBIO PRO REO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos quanto à autoria do apelado no delito de tentativa de furto qualificado descrito na denúncia, de rigor a manutenção da sentença absolutória, em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ESTUPRO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo provas seguras sobre materialidade dos fatos descritos na denúncia, deve ser mantida a absolvição do réu, nos termos da sentença.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ESTUPRO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo provas seguras sobre materialidade dos fatos descritos na denúncia, deve ser mantida a absolvição do réu, nos termos da sentença.