E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – REFORMA DA SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA DO ACUSADO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Sobre o ônus da prova da traficância, segundo entendimento do STF, cabe ao Ministério Público Estadual que o entorpecente apreendido seria destinado ao tráfico de drogas, e não ao réu o dever de demonstrar que a droga apreendida tinha por destino o seu consumo pessoal. Vale dizer, se a pessoa é encontrada com drogas, à acusação cabe a prova da mercantilidade, sem o que prevalece a versão consumeirista do réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – REFORMA DA SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA DO ACUSADO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Sobre o ônus da prova da traficância, segundo entendimento do STF, cabe ao Ministério Público Estadual que o entorpecente apreendido seria destinado ao tráfico de drogas, e não ao réu o dever de demonstrar que a droga apreendida tinha por destino o seu consumo pessoal. Vale dizer, se a pessoa é encontrada com drogas, à acusação cabe a prova da mercantilidade, sem o q...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria do crime, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria do crime, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REJEIÇÃO – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1.Quando as circunstâncias judiciais são analisadas com base nos elementos concretos contidos no processo, de modo a torná-las desfavoráveis ao réu, deve ser afastada a pretensão de readequação da pena-base estipulada na sentença.
2.Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é inviável o reconhecimento da eventualidade.
3.A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer o que dispõe o art. 33 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REJEIÇÃO – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1.Quando as circunstâncias judiciais são analisadas com base nos elementos concretos contidos no processo, de modo a torná-las desfavoráveis ao réu, deve ser afastada a pretensão de readequação da pena-base estipulada na sentença.
2.Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é inviável o reconhecimento da eventualidade.
3.A fixação do regime inicial de pris...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO E ROBUSTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE MAL SOPESADAS – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – PLEITEADA A FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
I Não há falar em conjunto probatório inseguro e precário, pois os elementos produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, quando aliados aos elementos informativos e circunstâncias do flagrante comprovam satisfatoriamente a autoria delitiva, visto que a natureza da res e as condições em que ocorreu o fato, bem como os depoimentos prestados pelos policias e a própria confissão do acusado, não deixam dúvidas quanto à configuração do delito de receptação dolosa, especialmente do dolo necessário à tipificação da conduta.
II A mera afirmação genérica e abstrata de que o "réu demonstra ter personalidade violenta e voltada à prática delitiva", não justifica a valoração negativa da personalidade do agente, uma vez que não evidencia concretamente, qual o suposto desvio de personalidade que o leva a ser violento ou a cometer a diversidade de delitos alegada. Em relação à conduta social, o envolvimento do apelante em delitos anteriores, não pode ser objeto de valoração negativa, a fim de exasperação da pena-base, visto que tal circunstância diz respeito ao comportamento do agente no meio social, familiar e profissional, não se confundindo com antecedentes ou reincidência.
III- Se a confissão deu suporte ao decreto condenatório, nada mais justo que reconhecer em seu favor a atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, inciso III, "d", do Código Penal. Ainda, insta salientar que a prisão em flagrante não constitui fundamento suficiente a fim de afastar a incidência da respectiva atenuante, conforme o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV Se a pena é aplicada no mínimo legal, ainda da existência da atenuante da confissão espontânea, a mesma não poderá incidir na segunda fase da dosimetria da pena, visto ser impossível a condução da pena aquém do mínimo, em razão da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
V Quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vê-se que sua aplicação está condicionada aos requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. No caso dos autos, a pena restou estabelecida em 01 ano, o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça, além disso, o condenado não é reincidente e as circunstâncias judicias não lhe são desfavoráveis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO E ROBUSTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE MAL SOPESADAS – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – PLEITEADA A FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
I Não há falar em conjunto probatório inseguro e precário, pois os elementos produzidos sob o crivo do contraditório...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – ELEMENTOS INDICIÁRIOS NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade. Desta feita, à míngua de prova judicializada acerca da prática dos crimes, vez que o material cognitivo colhido na fase inquisitiva não foi confirmado em juízo, as absolvições são medidas impositivas. Merece destaque ainda o princípio da imediatidade, segundo o qual convém prestigiar a valoração da prova pelo juiz da causa e sua livre convicção motivada, tendo em conta a efetiva proximidade que guarda das partes e, por conseguinte, possui melhores condições de avaliar o caso em apreciação e o real contexto dos fatos submetidos a julgamento. Ademais, verifica-se a cuidadosa e minuciosa colheita da prova oral pelo julgador, inquirindo as partes e testemunhas acerca de todos os detalhes da empreitada criminosa, as absolvições têm apoiamento na prova sentida na proximidade pelo julgador de primeiro grau e nos registros dos autos, merecendo a ratificação desta Corte. Mantém-se a sentença absolutória.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – ELEMENTOS INDICIÁRIOS NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade. Desta feita, à míngua de prova judicializada acerca da prática dos crimes, vez que o material cognitivo colhido na fase inquisitiva não foi confirmado em juízo, as absolvições são medidas impositivas. Merece destaque ainda o princípio da imediatidade, segundo o...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO – PRELIMINAR – NULIDADE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – MUDANÇA DE ENDEREÇO – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO ACOLHIMENTO – AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE DEMONSTRADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXTORSÃO TENTADA – NÃO CABIMENTO – CRIME FORMAL – PRESCINDÍVEL A REDUÇÃO PATRIMONIAL DA VÍTIMA – MODULADORAS DA CULPABILIDADE – BIS IN IDEM – NÃO OCORRÊNCIA – FUNDAMENTAÇÕES DISTINTAS – ANTECEDENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO POR FATO ANTERIOR – CONFIGURAÇÃO – PENA DE MULTA APLICADA DE FORMA EXACERBADA – REDUÇÃO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO MANTIDO. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 367, do CPP, o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. Assim, não há que se falar em nulidade.
2. Uma vez demonstrada a subsunção do fato à norma prevista no art. 158, caput, do Código Penal e devidamente comprovada a autoria e materialidade do delito, não há que se falar em atipicidade da conduta, tampouco em absolvição.
3. Não há que se falar em bis in idem quando utilizadas fundamentações distintas para a análise da culpabilidade e da agravante genérica do art. 61, II, "h".
4. A sentença condenatória definitiva por fato anterior apurado nos autos pode ser utilizada para caracterização de maus antecedentes.
5. Deve-se observar a proporcionalidade entre a pena de multa e a pena privativa de liberdade. No caso, a pena de multa se encontra desproporcional à pena corpórea, razão pela qual aquela deve ser reduzida.
6. Mantida a pena corporal, mantém-se o regime inicial de cumprimento de pena no semiaberto.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO – PRELIMINAR – NULIDADE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – MUDANÇA DE ENDEREÇO – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO ACOLHIMENTO – AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE DEMONSTRADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXTORSÃO TENTADA – NÃO CABIMENTO – CRIME FORMAL – PRESCINDÍVEL A REDUÇÃO PATRIMONIAL DA VÍTIMA – MODULADORAS DA CULPABILIDADE – BIS IN IDEM – NÃO OCORRÊNCIA – FUNDAMENTAÇÕES DISTINTAS – ANTECEDENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO POR FATO ANTERIOR – CONFIGURAÇÃO – PENA DE MULTA APLICADA D...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO.
Das provas coligidas nos autos surge séria dúvida no espírito do julgador. O corréu, apontado como um dos integrantes do esquema foi absolvido por insuficiência de provas. As testemunhas afirmaram que houve no órgão, caso de cópia da senha operada por um Mirim e também que houve dados que foram inseridos com a senha da ré em período que ela estaria de férias. Consta o ofício do Detran/MS informando a impossibilidade de precisar o computador utilizado para referidas inserções. A acusação não requereu perícia técnica específica para identificação precisa acerca da máquina de onde os dados teriam sido inseridos para a elaboração da CNH. Efetivamente os relatórios demonstram que para inserção dos dados falsos foi utilizada a senha da ré como servidora, todavia, diante dos outros elementos de prova supracitados, são insuficientes para concluir sem dúvida, a autoria por parte da ré e, pretender que esta prove que não o fez é exigência da prova de um fato negativo, que sabidamente deve ser rechaçado em nosso ordenamento jurídico pois consiste na chamada prova diabólica por ser impossível ou excessivamente difícil de ser produzida. Há uma dúvida plena, diante das provas produzidas na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, dúvida esta que milita em favor da ré, pois dos elementos supramencionados, sua versão pode ser verdadeira, ao passo que a imputação feita pela acusação carece de provas concludentes acerca da responsabilidade penal da acusada, desta forma, imperativa a absolvição.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso e absolvo de Gisele Cabral de Souza, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO.
Das provas coligidas nos autos surge séria dúvida no espírito do julgador. O corréu, apontado como um dos integrantes do esquema foi absolvido por insuficiência de provas. As testemunhas afirmaram que houve no órgão, caso de cópia da senha operada por um Mirim e também que houve dados que foram inseridos com a senha da ré em período que ela estaria de férias. Consta o ofício do Detran/MS informando a impossibilidade de precisar o computador utilizado para refer...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS – § 2° DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes. O conjunto probatório, alicerçado principalmente nos depoimentos testemunhais e circunstâncias fáticas, é firme e coeso no sentido de que o entorpecente apreendido em poder da ré tinha como destinatário seu convivente, o qual estava preso e buscaria comercializar entorpecentes no interior do presídio.
II. A apelante informou em juízo que seu convivente não é usuário de entorpecentes, de maneira que não há lógica no pedido de desclassificação para tentativa de auxílio ao uso de drogas de pessoa que não é usuária. Não bastasse, a apelante trouxe consigo e transportou substância entorpecente para ser entregue a interno de estabelecimento prisional, conduta que configura o crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) e não o auxílio ao uso de entorpecentes (art. 33, §2° da Lei 11.343/06). Precedentes. Condenação mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS – § 2° DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes. O conjunto probatório, alicerçado principalmente nos depoimentos testemunhais e circunstâncias fáticas, é firme e coeso no sentido de que o entorpecente apreendido em poder da ré tinha...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL – MODULADORA MAL SOPESADA (CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) – PENA-BASE REDUZIDA – LESÃO AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – VIABILIDADE – REGIME ABERTO CABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ACOLHIDA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA – INOCORRÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Pena-base reduzida, ante o afastamento da moduladora das consequências do crime, pois valorada na sentença sob fundamentação inidônea. Consequência do crime mantida desfavorável.
II- Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º do Código Penal, modifica-se o regime prisional para o aberto. Cabível a substituição da pena por restritiva de direitos pois preenchidos os requisitos contidos no art. 44 do Código Penal.
III- O réu foi condenado à pena de 02 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa por furto qualificado pelo concurso de agentes. O prazo prescricional a ser considerado é de quatro anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal. No caso, não decorreu referido lapso temporal entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença ou entre esta e a presente data, não ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva.
CONTRA O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL – MODULADORA MAL SOPESADA (CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) – PENA-BASE REDUZIDA – LESÃO AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – VIABILIDADE – REGIME ABERTO CABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ACOLHIDA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA – INOCORRÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Pena-base reduzida, ante o afastamento da moduladora das consequências do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRA DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO PESSOAL – INCERTEZA – USO DE CAPACETES PELOS AGENTES – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
Embora a palavra da vítima seja relevante em casos de crimes de natureza patrimonial, esta deve ser corroborada por algum outro elemento de prova, o que não ocorre quando o reconhecimento pessoal é frágil e dúbio, tendo em vista o uso de capacetes pelos agentes durante a prática do delito. Absolvição mantida.
CONTRA O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRA DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO PESSOAL – INCERTEZA – USO DE CAPACETES PELOS AGENTES – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
Embora a palavra da vítima seja relevante em casos de crimes de natureza patrimonial, esta deve ser corroborada por algum outro elemento de prova, o que não ocorre quando o reconhecimento pessoal é frágil e dúbio, tendo em vista o uso de capacetes pelos agentes durante a prática do delito. Absolvição mantida.
CONTRA O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS AGENTES PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DELITOS CONFIGURADOS – RECURSO PROVIDO.
1 – Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, deve ser aplicada a condenação, afastando-se, a possibilidade de desclassificação para o crime de porte para consumo pessoal.
2 - O delito de associação para o tráfico está devidamente configurado, pela presença do prévio ajuste duradouro entre os apelantes e um mínimo de organização, caracterizadores do dolo de animus associativo inerente ao tipo penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS AGENTES PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DELITOS CONFIGURADOS – RECURSO PROVIDO.
1 – Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, deve ser aplicada a condenação, afastando-se, a possibilidade de desclassificação para o crime de porte para consumo pessoal.
2 - O delito de associação para o tráfico está devidamente configurado, pela presença do prévio ajuste duradouro entre os apelantes e um mínimo de organização, caracterizadores do dolo de...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003) – INVIABILIDADE – ERRO DE TIPO – DESCONHECIMENTO DE QUE SE TRATAVA DE ARMA DE USO RESTRITO –TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
I – Ausentes os requisitos para configurar o estado de necessidade na conduta do réu. O perigo deve ser efetivo e atual, circunstâncias estas que não restaram concretamente demonstradas no caso em apreciação.
II – Para a incidência da figura do erro de tipo, não basta a mera alegação da defesa, sendo imprescindível que se faça prova a respeito da presença dos requisitos legais. Ademais, para a caracterização do delito previsto no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003 não exige que o agente tenha conhecimento quanto a arma ou munição ser de uso proibido ou restrito, bastando, que se realize alguma das condutas do tipo penal e que a arma ou munição seja de uso proibido ou restrito. Pedido de desclassificação da conduta para a prevista no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003 não acolhido.
III – De ofício, aplica-se o princípio da consunção. Constatado que tanto a arma de fogo e munição de uso permitido quanto as de uso restrito, foram localizadas no mesmo local e contexto fático. Tem-se dessa forma, uma única conduta, uma ação com lesão a um único bem jurídico, devendo assim, o crime previsto no artigo 12 (posse ilegal de munição de uso permitido), menos grave, ser absorvido por aquele previsto no artigo 16 (posse de de arma e munição de uso restrito), mais grave, ante a aplicação do princípio da consunção.
Com o parecer, nego provimento ao recurso e de ofício, aplico o princípio da consunção em relação as condutas previstas nos arts. 12 e 16 da Lei 10.826/2003.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003) – INVIABILIDADE – ERRO DE TIPO – DESCONHECIMENTO DE QUE SE TRATAVA DE ARMA DE USO RESTRITO –TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
I – Ausentes os requisitos para configurar o estado de necessidade na conduta do réu. O perigo deve ser efetivo e atual, circun...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10826/03) – MAIOR REDUÇÃO DA PENA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Descabe maior redução da pena, motivada pela confissão, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em lei.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10826/03) – MAIOR REDUÇÃO DA PENA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Descabe maior redução da pena, motivada pela confissão, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em lei.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO POR DUAS VEZES – PENA-BASE – CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE – MODULADORA MAL SOPESADAS – CONCURSO DE CRIMES – EXISTÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO – REGIME ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A referência à ação movida por dolo de ímpeto não autoriza a valoração negativa da culpabilidade. A valoração das moduladoras da personalidade do agente e da conduta social pressupõe que o julgador valha-se de elementos contidos nos autos que possam servir, respectivamente, para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009) e "o comportamento do agente em seu meio social, na família, na sociedade, na empresa, na associação de bairro etc" (Bitencourt, Cezar Roberto. Código Penal Comentado, 5ª ed., São Paulo, Saraiva, 2009, p. 179), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha a tais premissas.
II – Em sendo constatado que, apesar da realização de uma só conduta fracionada em vários atos (disparos de arma de fogo), os delitos concorrentes resultaram de desígnios flagrantemente autônomos, resta configurado o concurso formal impróprio que enseja a aplicação da regra do cumulo material.
III – Diante da reprimenda situada em 04 anos, da primariedade e da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabível o regime inicial semiaberto, ex vi do art. 33, par. 2º, c, do Código Penal.
IV – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO POR DUAS VEZES – PENA-BASE – CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE – MODULADORA MAL SOPESADAS – CONCURSO DE CRIMES – EXISTÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO – REGIME ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A referência à ação movida por dolo de ímpeto não autoriza a valoração negativa da culpabilidade. A valoração das moduladoras da personalidade do agente e da conduta social pressupõe que o julgador valha-se de elementos contidos nos aut...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME PREVISTO NO ART. 16, INCISO IV DA LEI N – 10.826/2006 – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DILIGÊNCIA QUE CULMINOU NA APREENSÃO DA ARMA E MUNIÇÕES – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRESCINDÍVEL – CRIME DE CARÁTER PERMANENTE – NÃO CONFIGURADA A ALEGADA ATIPICIDADE – CRIME DE MERA CONDUTA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Afasta-se a tese absolutória quanto ao delito de posse irregular de arma de fogo e munições com numeração raspada. A ausência de expedição de mandado de busca e apreensão é insuficiente para tornar ilegal o flagrante e as provas obtidas em razão da entrada dos policiais na residência do réu, o que culminou na apreensão de arma de fogo e munições, porquanto a conduta descrita no art. 16, IV, da Lei n. 10.826/2003, é crime permanente e protrai no tempo, sendo dispensável autorização judicial escrita.
II – O crime de posse ilegal de arma de fogo é de mera conduta, consumando-se com o simples fato de o agente perpetrar uma das condutas previstas no tipo penal. A conduta de estar na posse do armamento, coloca em risco a paz social, bem jurídico a ser protegido pelos artigos art. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03. Condenação mantida.
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME PREVISTO NO ART. 16, INCISO IV DA LEI N – 10.826/2006 – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DILIGÊNCIA QUE CULMINOU NA APREENSÃO DA ARMA E MUNIÇÕES – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRESCINDÍVEL – CRIME DE CARÁTER PERMANENTE – NÃO CONFIGURADA A ALEGADA ATIPICIDADE – CRIME DE MERA CONDUTA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Afasta-se a tese absolutória quanto ao delito de posse irregular de arma de fogo e munições com numeração raspada. A ausência de expedição de mandado de busca e apreensão é insuficiente para tornar ilegal o flagrante e as provas obtidas em razão da entrada dos...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO ACOLHIDO – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS E "MODUS OPERANTE" QUE INDICAM QUE ELE INTEGRAVA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – GRANDE QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (17 KG DE MACONHA) – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADOS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – NÃO POSSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
II - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, pois a grande quantidade de drogas, bem como a forma em que estavam ocultadas no tanque de combustível do veículo e o modus operandi são elementos que, somadas as demais provas, levam à conclusão de que o réu integrava organização criminosa.
III - As moduladoras preponderantes previstas no artigo 42 da Lei Antitóxicos também justificam a exasperação da reprimenda, pois trata-se do transporte de 17 kg (dezessete quilos) de maconha, restando claro, portanto, o grave potencial ofensivo da conduta, decorrente da vultosa quantidade do entorpecente apreendido. Todavia, entendo que a pena-base deve ser reduzida, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
IV - Por fim, com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, mantenho o regime semiaberto fixado na sentença e deixo de substituir a pena corpórea por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal.
V – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Dou parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para reduzir a pena-base do apelante, restando condenado definitivamente em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime semiaberto fixado na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO ACOLHIDO – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS E "MODUS OPERANTE" QUE INDICAM QUE ELE INTEGRAVA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – GRANDE QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (17 KG DE MACONHA) – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADOS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITU...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – REGIME INICIAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO – INAPLICABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação deve ser mantida porque as provas acerca da autoria delitiva pelo réu são robustas. Os objetos subtraídos – um notebook Toshiba, cor azul e um tablet Galaxy Not de 8", foram encontrados na residência do réu e reconhecidos pela vítima como os que foram furtados de sua residência. A prova testemunhal confirma os elementos dos autos.
O magistrado considerou negativas a conduta social, personalidade, motivo e circunstâncias do delito e somente a última moduladora – circunstâncias do delito – deve ser preservada, porquanto o fato de cometer o crime com a invasão do domicílio da vítima é situação a ser sopesada como desfavorável frente à proteção constitucional da casa como asilo inviolável.
Não merece guarida a pretensão de reconhecimento da confissão espontânea como atenuante, posto que a confissão judicial não foi confirmada em juízo e tampouco utilizada como elemento a amparar a condenação.
Considerando a redução do quantum da pena e que o réu é primário, mas que existe circunstância judicial desfavorável (circunstâncias do delito), o regime inicial recomendado para repressão e prevenção do crime é o semiaberto, com fundamento no artigo 33, §2º, "b" e §3º do Código Penal.
É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em face do princípio da suficiência, pois "precisa ser adequada e suficiente para atingir as finalidades da pena. Em outras palavras, tanto a retribuição do mal praticado pelo crime como a prevenção (geral e especial) de novos crimes, inerentes à pena privativa de liberdade, devem ser alcançadas com a pena restritiva de direitos." Logo, praticado o crime com invasão ao domicílio da vítima, é inviável o referido beneficiamento, com fundamento no inciso III, do artigo 44 do Código Penal.
O réu é beneficiário da assistência judiciária gratuita, tendo sido assistido pela Defensoria Pública durante todo o processo, de modo que, a exigibilidade estará suspensa na forma do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil (que revogou o artigo 12 da Lei n.º 1.060/1950).
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso tão somente para reduzir a pena-base e isentar do pagamento das custas processuais (pena definitiva em 02 anos e 06 meses de reclusão e 16 dias-multa).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – REGIME INICIAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO – INAPLICABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação deve ser mantida porque as provas acerca da autoria delitiva pelo réu são robustas. Os objetos subtraídos – um notebook Toshiba, cor azul e um tablet Galaxy Not de 8", foram encontrados na residência do réu e reconhecidos pela vítima como os que foram furtados de sua residência. A prova testemunhal co...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – MODULADORA DA QUANTIDADE DE DROGA MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO POSSÍVEL – REINCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A quantidade de entorpecente apreendido (376g de maconha) não pode ser considerada elevada a ponto de justificar a elevação da reprimenda, pois não desborda da normalidade para o crime de tráfico. Ademais, trata-se de "maconha", de modo que a natureza da substância também não deve influir na dosagem da pena, pois é a droga que detém menor potencial ofensivo à saúde humana quando comparada a outras substâncias mais nocivas, tais como a cocaína, o haxixe ou mesmo o crack. Pena-base reduzida ao mínimo legal.
2. Incabível o abrandamento do regime prisional para o semiaberto, pois trata-se de agente reincidente,
3. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – MODULADORA DA QUANTIDADE DE DROGA MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO POSSÍVEL – REINCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A quantidade de entorpecente apreendido (376g de maconha) não pode ser considerada elevada a ponto de justificar a elevação da reprimenda, pois não desborda da normalidade para o crime de tráfico. Ademais, trata-se de "maconha", de modo que a natureza da substância também não deve influir na dosagem da pena...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS MAL SOPESADA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE SERÁ VALORADA NA TERCEIRA FASE A FIM DE SE EVITAR BIS IN IDEM – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE – NÃO POSSÍVEL – SÚMULA 231 DO STJ – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – ACOLHIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA INVIÁVEL – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No caso dos autos, o magistrado sentenciante não trouxe nenhum elemento que pudesse considerar a conduta da apelante desabonadora. A personalidade, segundo entendimento das Cortes Superiores, deve ser entendida como "agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ, HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009). Nesse diapasão, a fundamentação declinada não amolda à intelecção da circunstância judicial em comento, porquanto não retrata qualquer dado da personalidade utilizada na prática do delito. De outro vértice, a fundamentação mostra-se insuficiente para desabonar os motivos do crime, dada a impossibilidade de negativá-los com base em mera referência à prática do crimevisando obtenção de vantagem financeira ou lucro fácil, eis que inerente à própria tipificação.a fundamentação declinada se revela suficiente para considerar desabonadora as circunstâncias do crime, eis que a quantidade da droga apreendida (1.003g de haxixe), justifica a exasperação da pena, todavia, deixo de valorá-la nesta fase, porquanto será utilizada na terceira fase da dosimetria da pena, a fim de se evitar "bis in idem". As consequências do delito também não devem ser consideradas negativas, pois danos e sequelas irreversíveis à saúde pública, bem como a sociedade como um todo, pois de conhecimento geral as mazelas que sofrem os usuários de drogas, em decorrência do extremo potencial ofensivo da droga é própria do tipo penal.
II - Em razão da incidência da Súmula nº 231 do STJ, não se opera redução que importe na fixação da pena abaixo do seu mínimo legal, durante a segunda fase de dosimetria da pena.
III - Afasto a majorante prevista no art. 40, inc. III, da Lei de Drogas. Isso porque a aludida causa de aumento não visa punir o traficante por simplesmente se utilizar do transporte coletivo em posse da droga, mas sim quem se aproveita dessa circunstância para atingir um maior número de pessoas com o efetivo exercício da atividade criminosa.
IV - A apelante é primária, de bons antecedentes (porquanto as folhas de antecedentes criminais e as certidões constantes nos autos não prestam para a comprovação da reincidência e/ou dos maus antecedentes, haja vista que as anotações ali presentes não informam a existência de sentença condenatória transitada em julgado). Ademais, não há qualquer evidência de que integre organização criminosa ou de que exerça a traficância com habitualidade. De notar também que a quantidade de droga apreendida não se afigura elevada (1.030 gramas de haxixe), de forma a indicar que o tráfico era praticado de modo eventual.
V - De ofício, afasto a hediondez do delito, pois, tratando-se do crime de tráfico de drogas com incidência da minorante prevista no artigo 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
VI - Nos termos do art. 33, § 2.º, a, e § 3.º, do Código Penal, mantenho o regime inicial fechado fixado na sentença. Do mesmo modo, inviável a substituição da pena corpórea, nos termos do art. 44, inc. III, do Código Penal.
VII - Nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950, comprovada a hipossuficiência, a exigibilidade das custas estará suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação.
VIII – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Dou parcial provimento ao recurso defensivo apenas para reduzir a pena-base ao mínimo legal, afastar a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. III, da Lei de Drogas, reconhecer o tráfico privilegiado e, de ofício, afastar a hediondez do delito e suspender suspender a exigibilidade das custas processuais enquanto perdurar o estado de penúria, restando a apelante condenada definitivamente em 04 (quatro) anos de reclusão e 400 (quatrocentos) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado fixado na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS MAL SOPESADA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE SERÁ VALORADA NA TERCEIRA FASE A FIM DE SE EVITAR BIS IN IDEM – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE – NÃO POSSÍVEL – SÚMULA 231 DO STJ – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – ACOLHIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA INVIÁVEL – SUSPENSÃO DA EXIG...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE INALTERADA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS – REGIME INICIAL PRESERVADO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PARCIALMENTE PROVIDO.
A autoria é certa e recai sobre o apelante, conforme reconhecimento da vítima na fase policial reiterado em juízo. Na prática de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância para fins de formação da convicção do julgador, desde que alicerçada nos demais elementos probatórios.
Da fundamentação da sentença, analisadas as especificidades do caso concreto, sopesados os elementos que tornam razoável e proporcional a fixação da pena-base ao patamar estipulado, observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento" (Nucci, Código Penal Comentado. São Paulo: RT, 2010).
À época dos fatos o réu contava com 20 anos de idade, tendo direito à atenuante da menoridade relativa prevista no artigo 65, I, do Código Penal.
Improcede a pretensão de afastamento da referida majorante, porquanto a vítima foi firme ao relatar que o réu praticou o crime em coautoria, afirmando categoricamente que estava acompanhado de um outro elemento que o aguardava no momento da execução do crime.
Deve ser preservado o regime inicial fechado, tal como fixado pelo magistrado singular, porquanto presente circunstância judicial negativa, logo, necessário para repressão e prevenção do delito, nos termos do artigo 33, §2º e 3º, do Código Penal.
Incabível a referida substituição por suplantar o limite temporal legal de quatro anos previsto no artigo 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, tão somente para reconhecer a atenuante da menoridade relativa (pena definitiva em 06 anos e 08 meses de reclusão).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE INALTERADA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS – REGIME INICIAL PRESERVADO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PARCIALMENTE PROVIDO.
A autoria é certa e recai sobre o apelante, conforme reconhecimento da vítima na fase policial reiterado em juízo. Na prática de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância para fins de formação da convicção do julgador, desde que alicerçada nos demais ele...