E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS – SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, "c", DA CARTA MAGNA). PENA-BASE – CULPABILIDADE INIDONEAMENTE VALORADA. TENTATIVA (ART. 14, II, DO CP) – CRITÉRIO DA REDUÇÃO – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONCURSO FORMAL – CONDUTA ÚNICA – PLURALIDADE DE RESULTADOS TÍPICOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri sob alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos, completamente dissociado das provas, escandaloso e arbitrário, o que não ocorre com aquele que optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
II - Afasta-se juízo negativo da moduladora da culpabilidade quando firmado com base em fundamentos inadequados.
III - Tratando-se de crime tentado, a infração penal deve ser punida mediante a aplicação da pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços (parágrafo único do artigo 14 do Código Penal). A fração de redução deve ser analisada de acordo com a extensão do iter criminis percorrido pelo agente, em face da maior ou menor aproximação do resultado.
IV - Configura-se o concurso formal, e não material, quando o agente, mediante uma única conduta (ação ou omissão), produz dois ou mais resultados típicos.
V – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS – SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, "c", DA CARTA MAGNA). PENA-BASE – CULPABILIDADE INIDONEAMENTE VALORADA. TENTATIVA (ART. 14, II, DO CP) – CRITÉRIO DA REDUÇÃO – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONCURSO FORMAL – CONDUTA ÚNICA – PLURALIDADE DE RESULTADOS TÍPICOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a anulação do julgame...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE AGENTES - ART. 157, § 2º - I, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DE CORRÉU – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – VALIDADE. PENA-BASE – CRIME COMETIDO CONTRA PESSOAS DO CÍRCULO DE AMIZADES DO AGENTE – CULPABILIDADE EXACERBADA – ROUBO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – CONSEQUÊNCIAS VALORADAS COM BASE EM ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO – JUÍZO NEGATIVO EXCLUÍDO. CONFISSÃO QUALIFICADA – UTILIZAÇÃO PARA EMBASAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO ARTIGO 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – QUANTIDADE DA SANÇÃO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – SANÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
I - Confirma-se a condenação quando a negativa de autoria resta isolada e contrariada por outros seguros elementos de prova, em especial por delação de corréu, declarações de testemunha presencial e testemunho de policiais dando conta da participação dos apelantes na prática do delito.
II – É desfavorável a culpabilidade quando o crime é cometido contra pessoas do círculo de amizades do agente diante da maior reprovabilidade da conduta.
III - Desfavoráveis as circunstâncias do crime quando o roubo é praticado durante o repouso noturno.
IV – Ausente prova segura de que o prejuízo causado às vítimas foi superior àquele ínsito ao próprio tipo, exclui-se o juízo negativo das consequências do delito.
V – A confissão qualificada, quando empregada para fundamentar o decreto condenatório, configura a atenuante do artigo 65, III, D, do Código Penal.
VI - Impossível a compensação entre agravantes ou atenuantes com causas especiais de aumento ou diminuição, posto que tal atitude viola o critério trifásico da dosimetria da pena, estabelecido pelo artigo 68, do Código Penal.
VII - Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com o artigo 59, do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais gravoso quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
VIII - Nos termos do inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade superior a quatro anos por restritivas de direito.
IX – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE AGENTES - ART. 157, § 2º - I, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DE CORRÉU – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – VALIDADE. PENA-BASE – CRIME COMETIDO CONTRA PESSOAS DO CÍRCULO DE AMIZADES DO AGENTE – CULPABILIDADE EXACERBADA – ROUBO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – CONSEQUÊNCIAS VALORADAS COM BASE EM ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO – JUÍZO NEGATIVO EXCLUÍDO. CONFISSÃO QU...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA – QUESTÕES ANALISADAS ANTERIORMENTE – REJEIÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA – DESATENÇÃO AO ARTIGO 41 DO CPP – FALTA DE JUSTA CAUSA – INCISO III DO ARTIGO 385 DO CPP – PEÇA ACUSATÓRIA ADEQUADA – PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP - PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO CONFIRMADA. TRÁFICO OCASIONAL – § 4º DO ARTIGO 33 – REQUISITOS ATENDIDOS – RECONHECIMENTO – PENA REDUZIDA – HEDIONDEZ - AFASTAMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL - QUANTIDADE DA SANÇÃO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS FAVORÁVEIS – ABRANDAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – REQUISITOS ATENDIDOS – CONCESSÃO. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM LÍCITA – ARTIGO 60, § 2º, DA LEI 11.343/06 – INDEFERIMENTO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por não ter apreciado questões postas nas alegações finais quando as mesmas estavam preclusas, já tendo sido objeto de decisão, ainda que sucinta, na fase do artigo 397 do CPP.
II – Não é inepta a denúncia que narra o fato que, em tese, configura crime de tráfico de drogas, expondo que o agente promovia a traficância, e que com a chegada dos policiais jogou ao chão 28 (vinte e oito) pedras de "crack", enquadrando tal conduta no artigo 33 da Lei 11.343/06, pois assim atende a todas as exigências do artigo 41 do CPP.
III – Presente a justa causa para a propositura da Ação Penal quando, segundo a denúncia, o agente é flagrado no instante em que tentava desfazer-se da substância entorpecente apreendida que, segundo referida peça, destinava-se à distribuição.
IV – Para a desclassificação à conduta do artigo 28 da Lei 11.343/06 deve-se atentar às circunstâncias do fato, e a mesma torna-se impossível diante da apreensão com o agente de 28(vinte e oito) pedras de "crack", em local conhecido como ponto de venda, elevada quantia em dinheiro em notas variadas e sem comprovação da origem lícita, além de as denúncias de tráfico indicarem pessoa com as características do portador da referida substância. O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP.
V – Presentes todos os requisitos previstos pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, concede-se o benefício do tráfico ocasional, com redução da pena em patamar médio em razão da natureza da substância apreendida. De ofício, afasta-se a hediondez.
VI - Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com o artigo 59, do mesmo Código. Sendo a pena inferior a 04 (quatro) anos, favoráveis todas as circunstâncias judiciais e privilegiado o tráfico, possível o estabelecimento do regime aberto.
VII - Presentes todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritiva de direito.
VIII - Nos termos do § 2º do artigo 60 da Lei 11.343/06, ausente prova da origem lícita dos valores apreendidos, e presentes fortes indícios de ser produto do tráfico, indefere-se o pedido de restituição.
IX – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA – QUESTÕES ANALISADAS ANTERIORMENTE – REJEIÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA – DESATENÇÃO AO ARTIGO 41 DO CPP – FALTA DE JUSTA CAUSA – INCISO III DO ARTIGO 385 DO CPP – PEÇA ACUSATÓRIA ADEQUADA – PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP - PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO CONFIRMADA. TRÁFICO OCASIONAL – § 4º DO ARTIGO 33 – REQUI...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditóri...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI Nº 11.343/06 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO.
I – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração a organização criminosa, a impedir o reconhecimento do benefício, o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (cerca de 50 kg de maconha), em veículo especialmente preparado para tal fim.
II – Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de São Paulo.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI Nº 11.343/06 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO.
I – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividad...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA COMPROVADA – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÕES MANTIDAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE – VETORES INIDONEAMENTE VALORADOS – PENA READEQUADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – SÚMULA 545 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. REGIME PRISIONAL – QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais tomados na fase policial, quando confirmados em Juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
II - Reduz-se a pena-base quando emprega-se fundamentos impróprios para formar juízo negativo das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP.
III - Afasta-se a incidência da atenuante genérica do art. 65, III, "d", do Código Penal, quando a confissão não foi considerada para sustentar a condenação.
IV - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", dedicando-se a atividades criminosas.
V - A quantidade de droga, circunstância judicial preponderante, justifica a imposição de regime prisional mais severo por revelar-se mais adequado à reprovação do delito.
VI - Incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se não há preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal.
VII – Em parte com o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA COMPROVADA – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÕES MANTIDAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE – VETORES INIDONEAMENTE VALORADOS – PENA READEQUADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – SÚMULA 545 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. REGIME PRISIONAL – QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIAL...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE MAL SOPESADAS – MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO – POSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 PREENCHIDOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – PENA INFERIOR A 04 ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram o fato delituoso a eles imputados.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
IV – Decota-se da pena-base o acréscimo decorrente do juízo negativo da conduta social e da personalidade quando embasados em elementos genéricos.
V – Fixa-se a pena-base no mínimo legal quando todas as circunstâncias são favoráveis ao agente.
VI – Impossível o reconhecimento da reincidência quando inexiste condenação anterior transitada em julgado.
VII – Preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, impõe-se a aplicação do benefício relativo ao tráfico ocasional.
VIII – Altera-se o regime para o aberto se a pena fixada é inferior a 04 anos e as circunstâncias judiciais são todas favoráveis.
IX – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE MAL SOPESADAS – MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO – POSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 PREENCHIDOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NÃO PREENCHIDOS – IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram o fato delituoso a eles imputados.
II – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NÃO PREENCHIDOS – IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram o fato delituoso a eles imputados.
II – Para o reconhecimento do tráfico pri...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO E TRÁFICO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – AUSÊNCIA DE PROVA PRODUZIDA NA FASE JUDICIAL – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Apesar de possuir elementos idênticos ao furto, o roubo é crime complexo, mais grave, que afronta dois bens jurídicos, o patrimônio e a integridade física/liberdade individual, assim a ausência de prova judicial de que houve agressão ou ameaça impossibilita a imputação do delito de roubo.
II - Ausentes provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a absolvição é medida que se impõe, a teor do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, em consonância com o princípio in dubio pro reo.
III Recurso desprovido.
EM PARTE COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO E TRÁFICO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – AUSÊNCIA DE PROVA PRODUZIDA NA FASE JUDICIAL – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Apesar de possuir elementos idênticos ao furto, o roubo é crime complexo, mais grave, que afronta dois bens jurídicos, o patrimônio e a integridade física/liberdade individual, assim a ausência de prova judicial de que houve agressão ou ameaça impossibilita a imputação do delito de roubo.
II - Ausentes provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a absolv...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTÁVEIS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÕES MANTIDAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS – COCAÍNA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO NECESSÁRIO. REGIMES INALTERADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I – Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida. A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar a condenação pela prática do crime de tráfico.
II – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena. A natureza potencialmente lesiva da droga apreendida (cocaína solidificada), por ser uma das circunstâncias preponderantes, justifica o recrudescimento da pena-base em 01 ano de reclusão e 100 dias-multa, não configurando lesão ao princípio da proporcionalidade, da mesma forma que autoriza a imposição de regime prisional mais severo por revelar-se mais adequado à reprovação do delito.
III – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTÁVEIS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÕES MANTIDAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS – COCAÍNA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO NECESSÁRIO. REGIMES INALTERADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I – Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida. A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contra...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PREVISÃO LEGAL (ART. 61, I, DO CP) – DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – INCIDÊNCIA CONFIRMADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
IV – Caracteriza-se a agravante da reincidência quando o agente pratica novo crime após o trânsito em julgado de condenação anterior.
V – Impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se o agente efetivamente não assumiu a prática do delito a que foi condenado.
VI – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PREVISÃO LEGAL (ART. 61, I, DO CP) – DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – INCIDÊNCIA CONFIRMADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/06 – PROVAS QUE INDICAM O COMÉRCIO – IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) – PATAMAR ENTRE 1/6 E 2/3 – DIVERSIDADE DA DROGA JÁ UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – PATAMAR MÁXIMO – POSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Impossível a desclassificação para a conduta do art. 33, § 3º, da Lei de Drogas quando demonstrado que pelo menos parte da droga é destinada ao comércio.
IV – O patamar de redução da minorante do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, varia entre 1/6 e 2/3, cabendo ao julgador eleger o quantum a reduzir, de acordo com a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e as preponderantes previstas pelo artigo 42 da Lei nº 11.343/06. Impositivo eleger o patamar máximo se a diversidade da droga, único fator desfavorável ao agente, já foi utilizado para recrudescer a pena na primeira fase da dosimetria.
V – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
VI – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais gravoso (semiaberto) quando desfavorável uma preponderante.
VII – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/06 – PROVAS QUE INDICAM O COMÉRCIO – IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) – PATAMAR ENTRE 1/6 E 2/3 – DIVERSIDADE DA DROGA JÁ UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – PATAMAR MÁXIMO – POSSIBILIDADE. TRÁFI...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ARTIGO 155 DO CPP. REDUÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME INADEQUADAMENTE VALORADOS.INTERESTADUALIDADE - ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Mantém-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia.
II - Impõe-se a redução da pena-base diante da equivocada valoração da moduladora dos motivos do crime, diante da ausência de elementos concretos capazes de justificar seu juízo depreciativo.
III - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de São Paulo.
IV - Constitui prova de integração a organização criminosa, a impedir o reconhecimento do benefício, o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (253 quilos de maconha), em veículo especialmente preparado para tal fim.
V – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ARTIGO 155 DO CPP. REDUÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME INADEQUADAMENTE VALORADOS.INTERESTADUALIDADE - ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção...
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Data da Publicação:25/09/2017
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE DESTINAÇÃO COMERCIAL – REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PELA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – CRITÉRIO APLICADO PELA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO III, DO ARTIGO 40, DA LEI 11.343/2006 – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PENA READEQUADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se a terceiros.
II - Ausente o interesse recursal no pedido pertinente à redução da fração aplicada com relação à agravante da reincidência quando assim já atendido pelo magistrado da origem.
III - A ausência de fundamentação idônea acerca da fração aplicada em razão do reconhecimento da causa de aumento de pena do artigo 40, III, da Lei 11.343/06, justifica a redução deste patamar.
IV – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE DESTINAÇÃO COMERCIAL – REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PELA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – CRITÉRIO APLICADO PELA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO III, DO ARTIGO 40, DA LEI 11.343/2006 – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PENA READEQUADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CULPABILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA PRESERVADA – QUANTUM – PROPORCIONALIDADE – ABRANDAMENTO. ATENUANTES: MENORIDADE RELATIVA NÃO CONFIGURADA – AGENTE MAIOR DE 21 ANOS NA DATA DO CRIME – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO: SIMULACRO DE ARMA DE FOGO – INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA – CAUSA DE AUMENTO DA PENA AFASTADA – CONCURSO DE PESSOAS – AÇÃO CONJUNTA ENTRE DUAS PESSOAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – REGIME MAIS GRAVOSO – IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – PROPRIEDADE COMPROVADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO – POSSIBILIDADE. DETRAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – § 2º DO ART. 387 DO CPP – OBRIGATÓRIA ANÁLISE PELO JUÍZO DE INSTRUÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS – REMESSA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – A culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta e ao grau de reprovabilidade social da ação. Correto considerar-se desabonadora tal circunstância quando demonstrado que a conduta do agente foi além da normalidade prevista no próprio tipo penal.
III – Não faz jus à atenuante da menoridade relativa o agente que à data do crime era maior de 21 anos de idade.
IV – A confissão espontânea deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do art. 65, III, d, do Código Penal, sempre que considerada para fundamentar a condenação.
V – O emprego de simulacro de arma de fogo para atemorizar a vítima do delito de roubo não configura a causa de aumento de pena em razão da ausência de incremento no risco ao bem jurídico, servindo apenas para caracterizar a grave ameaça inerente ao tipo penal.
VI – Para o reconhecimento da majorante do concurso de agentes, basta o envolvimento de terceira pessoa na prática do crime.
VII – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais gravoso quando desfavorável qualquer das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP.
VIII – A prova da propriedade e a ausência de interesse na permanência do objeto no processo são circunstâncias que autorizam a devolução de bem apreendido.
IX – O § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal estabeleceu uma nova espécie de detração, exclusivamente para fins de progressão de regime. Assim, após o juiz sentenciante fixar a pena e estabelecer o regime prisional inicial com base no art. 33 do Código Penal, obrigatoriamente, deverá analisar a possibilidade de progressão para regime mais brando em relação ao que acabara de fixar, considerando, para tanto, o tempo de prisão provisória decorrido até a data da prolação da sentença, desde que para tanto haja demonstração da presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo artigo 112 da LEP. Ausente a prova de tais requisitos, ou se por qualquer outra razão o juiz de conhecimento tiver deixado de realizar esta análise, a competência passa para o Juízo da Execução Penal.
X – Recursos a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CULPABILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA PRESERVADA – QUANTUM – PROPORCIONALIDADE – ABRANDAMENTO. ATENUANTES: MENORIDADE RELATIVA NÃO CONFIGURADA – AGENTE MAIOR DE 21 ANOS NA DATA DO CRIME – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO: SIMULACRO DE ARMA DE FOGO – INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA – CAUSA DE AUMENTO DA PENA AFASTADA – CONCURSO DE PESSO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA COMPROVADA – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÕES MANTIDAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VETORES INIDONEAMENTE VALORADOS – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DE REQUISITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais tomados na fase policial, quando confirmados em Juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
II - Reduz-se a pena-base quando emprega-se fundamentos impróprios para formar juízo negativo das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP.
III – Impossível aplicar a causa especial de redução de pena prevista pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 a quem ostenta diversas condenações definitivas.
IV – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA COMPROVADA – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÕES MANTIDAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VETORES INIDONEAMENTE VALORADOS – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DE REQUISITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de p...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – EXCESSO JUSTIFICADO – PLURALIDADE DE RÉUS – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Ainda que para bem apreciar o pedido imponha-se breve incursão pela análise dos fatos, é impossível na estreita e célere via do habeas corpus realizar aprofundado exame da prova, em especial no que tange a questões de mérito, como a legalidade das provas obtidas.
II - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito configura o excesso de prazo. Não ofende o princípio da razoável duração do processo eventual excesso decorrente de peculiaridade dos autos, como ocorre quando há 04 (quatro) réus, sendo que 01 (um) encontra-se foragido e 03 (três) segregados em comarcas diversas do distrito da culpa, sendo necessária a expedição de cartas precatórias para citação, intimação e interrogatório dos pacientes, bem como para oitiva das testemunhas que residem em outra Comarca.
III - Ordem denegada
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – EXCESSO JUSTIFICADO – PLURALIDADE DE RÉUS – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Ainda que para bem apreciar o pedido imponha-se breve incursão pela análise dos fatos, é impossível na estreita e célere via do habeas corpus realizar aprofundado exame da prova, em especial no que tange a questões de mérito,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (QUANTIDADE DO PRODUTO) BEM SOPESADA – CONFIRMAÇÃO. AUMENTO DO QUANTUM APLICADO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – RAZOABILIDADE - PATAMAR MANTIDO. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da configuração de circunstância preponderante desfavorável (quantidade do produto).
II - Não há previsão legal que estabeleça o patamar de redução da pena em razão do reconhecimento de atenuante, de modo que o quantum da atenuação se submete ao poder discricionário do juiz. Na hipótese, em razão da incidência da confissão espontânea mostra-se razoável a redução da pena em 06 (seis) meses.
III - A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo, o que não é o caso de quem utiliza o coletivo apenas para o transporte da droga.
IV - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado do Paraná.
V - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração à organização criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (20,250 quilos de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, financiada por grupo de partícipes não identificados, exclusivamente para o transporte de drogas.
VI -O transporte de grande quantidade de drogas, aliado à intenção do acusado em transportá-la para outro Estado da Federação, realizando longo percurso, justifica a aplicação do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
VII - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
VIII – Recurso defensivo a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (QUANTIDADE DO PRODUTO) BEM SOPESADA – CONFIRMAÇÃO. AUMENTO DO QUANTUM APLICADO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – RAZOABILIDADE - PATAMAR MANTIDO. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PENA DE MULTA – OBSERVÂNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO E AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não deve ser alterada a quantidade de dias-multa fixada em consonância com pena privativa de liberdade, em respeito ao princípio da proporcionalidade e ao sistema trifásico.
II – Recurso desprovido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PENA DE MULTA – OBSERVÂNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO E AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não deve ser alterada a quantidade de dias-multa fixada em consonância com pena privativa de liberdade, em respeito ao princípio da proporcionalidade e ao sistema trifásico.
II – Recurso desprovido. Com o parecer.
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS – CRACK E COCAÍNA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
II - O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena. A natureza potencialmente lesiva das drogas apreendidas (crack e cocaína), por ser uma das circunstâncias preponderantes, justifica o recrudescimento da pena-base em 01 ano e 06 meses de reclusão e 150 (cento e cinquenta) dias-multa, não configurando lesão ao princípio da proporcionalidade.
III – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS – CRACK E COCAÍNA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-s...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins