E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO – NÃO CONFIGURADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DO MOTIVO DE RELEVANTE VALOR MORAL – QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA PRÁTICA DO CRIME NA PRESENÇA DE DESCENDENTE PRESERVADA – PENA-BASE INALTERADA – CONFISSÃO QUALIFICADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – PARCIALMENTE PROVIDO.
É certo que no intuito de resguardar a soberania dos veredictos, não é permitido ao Tribunal emitir um juízo de valor a respeito do mérito da ação penal, sob pena de influenciar o novo julgamento. A análise deve ficar restrita à verificação da existência, ou não, de prova suficiente a embasar a tese acolhida pelo Conselho de Sentença. A recorribilidade das decisões do Júri, considerando o permissivo da alínea "d", do inciso III, do art. 593 do Código de Processo Penal decisão manifestamente contrária à prova dos autos é medida excepcional. No caso dos autos, constata-se que a decisão dos jurados se baseou nas provas contidas no bojo do caderno processual, não reconhecendo o relevante valor moral. O sentimento de ciúme pode tanto inserir-se na qualificadora do inciso I ou II do § 2º , ou mesmo no privilégio do § 1º, ambos do art. 121 do CP, análise feita concretamente, caso a caso. Assim, fica evidenciado que, diferente do que sustenta a acusação, os jurados não decidiram em afronta às provas dos autos. Eles ouviram ambas as versões, conheceram o contraditório e formaram convencimento, afastando a pretensão de reconhecimento do motivo de relevante valor moral. Não caberia, em sede de apelação, reformar o que decidiram se o processo transcorreu sem nulidades, respeitado o devido processo legal.
Não cabe o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, por encontrar amparo na prova dos autos. No caso, o réu alega que mantiveram relacionamento amoroso, a vítima por sua vez apresenta outra versão, de que o réu a perseguia na intenção de manter relacionamento, logo, não se pode concluir que a vítima esperasse pela atitude tão extremada do agente. Referida qualificadora têm suporte nos elementos fático-probatórios dos autos, e o decote ofenderia o princípio da soberania dos veredictos.
A ofendida narrou que os fatos se deram na presença de criança de dois anos de idade, neto da vítima, que estava no interior do veículo. A versão é corroborada por seu esposo. Ambos narram que desde então, a criança fala em morte, descrevendo a cena que viu. Cumpre salientar que a palavra da vítima assume particular relevância probatória, porquanto, na maioria das vezes, a ação delitiva é praticada na clandestinidade, longe da vista de testemunhas. Assim, quando o relato prestado pela vítima se mostra firme, coerente e harmônico com os demais elementos probatórios produzidos sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, inexistindo indícios a apontar a existência de qualquer mácula, seu depoimento torna-se capaz de sustentar o édito condenatório.
Não merece qualquer reparo a pena-base aplicada, pois foi exasperada em razão da valoração negativa da culpabilidade, mui satisfatoriamente fundamentada. Da fundamentação da sentença, analisadas as especificidades do caso concreto, sopesados os elementos que tornam razoável e proporcional o aumento da pena-base ao patamar estipulado, observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento" (Nucci, Código Penal Comentado. São Paulo: RT, 2010).
Incide a atenuante quando a confissão é utilizada como fundamento para condenação do réu, nos termos da Súmula 545 do STJ, mesmo que qualificada como no presente caso, mormente porque não como olvidar que tenha influenciado no julgamento pelo Corpo de Jurados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO – NÃO CONFIGURADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DO MOTIVO DE RELEVANTE VALOR MORAL – QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA PRÁTICA DO CRIME NA PRESENÇA DE DESCENDENTE PRESERVADA – PENA-BASE INALTERADA – CONFISSÃO QUALIFICADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – PARCIALMENTE PROVIDO.
É certo que no intuito de resguardar a soberania dos veredictos, não é permitido ao Tribunal emitir um juízo de valor a respeito do mérito da a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – PATAMAR EXACERBADO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIÁVEL – RÉU MULTIRREINCIDENTE – PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE – DE OFÍCIO, READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE CONFIGURADA – FRAÇÃO REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Pena-base reduzida. Deve ser corrigido o patamar atribuído à quantidade da droga (11,070 kg), pois resta desproporcional em face da natureza do entorpecente apreendido – maconha. Noutro norte, o quantum de aumento referente aos antecedentes criminais, deve ser mantido, pois como bem fundamentou a sentenciante, o réu ostenta outras duas condenações criminais, com trânsito em julgado, além daquela que servirá, para fins de reincidência.
II. Compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. É sedimentado o entendimento de que a compensação é possível, porquanto tratam-se de circunstâncias legais igualmente preponderantes nos termos do art. 67 do Código Penal, de modo que uma não deve prevalecer sobre a outra. Porém, no presente caso, inviável efetuar a compensação entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, em razão da multirreincidência do réu, sob pena de ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Todavia, tenho que o agravamento de reprimenda em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão na segunda fase, mostra-se exacerbado, considerando que incide também a atenuante da confissão espontânea. Assim, de ofício, estabeleço o quantum de exasperação da pena em 01 (um) ano de reclusão.
III. É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ, que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. Mantido o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006. Quanto à redução do patamar aplicado pelo sentenciante, comporta provimento, pois não houve a efetiva transposição das divisas estaduais. Redução para o patamar de 1/6 (um sexto).
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, a fim de reduzir a pena-base e o percentual de aumento relativo ao tráfico interestadual e, de ofício, redimensionar a pena na segunda fase da dosimetria, restando a reprimenda definitiva em 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – PATAMAR EXACERBADO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIÁVEL – RÉU MULTIRREINCIDENTE – PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE – DE OFÍCIO, READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE CONFIGURADA – FRAÇÃO REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Pena-base reduzida. Deve ser corrigido o patamar atribuído à quantidade da droga (11,070 kg),...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDA – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Pena-base inalterada. A natureza da droga maconha , valorada na sentença, não é suficiente por si só para exasperar a pena-base, tendo em vista seu efeito menos gravoso se comparada as demais existentes no mercado ilícito, como cocaína e crack, todavia, associada à quantidade elevada (103 quilos), enseja o aumento da pena, a teor do art. 42 da Lei Antidrogas. Embora o juiz de primeiro grau tenha deixado de utilizar a quantidade do entorpecente na pena-base, fundamentando que tal elemento seria empregado na terceira fase, não há falar em bis in idem, podendo ensejar o aumento da fase inicial da dosimetria, pois, na verdade, o expurgo da minorante do trafico privilegiado deu-se com fundamento em outros elementos aptos a corroborar a tese de que o acusado integrou organização criminosa e que se dedicou à atividade criminosa, na análise das circunstâncias concretas dos autos. Não está caracterizada a reformatio in pejus, pois a apelação devolve à instância recursal toda a matéria, de modo que o Tribunal não é adstrito à fundamentação lançada na sentença, podendo inclusive reformulá-la, estando, apenas e tão somente, vinculado ao limite de pena imposta na decisão impugnada.
II - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa, pois se trata do transporte da elevada quantidade de droga para outro Estado da Federação, utilizando-se carro previamente preparado; a forma como o entorpecente estava acondicionado em mocó, dentro do painel, no banco traseiro, bem como nas laterais do carro, a fim de se esquivar do trabalho da polícia, mediante pagamento e financiamento específico para a viagem; o modo concatenado como o delito foi perpetrado; a prévia preparação, indicam que o apelante integrou rede de distribuição de drogas para várias outras localidades do país, aspectos capazes de demonstrar que fazia parte de organização criminosa coordenada e dedicava-se habitualmente à prática do tráfico.
III - Deve ser mantida a causa de aumento da pena do tráfico interestadual (inciso V do art. 40 da Lei de Drogas), pois para caracterização basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras.
IV O regime inicial de cumprimento da pena (fechado) permanece inalterado, por ser proporcional e razoável à reprovação e prevenção da conduta, haja vista a vultosa quantidade de entorpecente, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal c/c art. 42 da Lei Antidrogas.
COM O PARECER - RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDA – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Pena-base inalterada. A natureza da droga maconha , valorada na sentença, não é suficiente por si só para exasperar a pena-base, tendo em vista seu efeito menos gravoso se comparada as demais existentes no mercado ilícito, como cocaína e crack, todavia, associada à quantidade elevada (103 quilos), ensej...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – MANTIDO O PATAMAR DE 1/2 – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, mantenho a redução da pena no patamar da 1/2 (metade) pela incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, montante que se mostra justo e suficiente para prevenção e reprovação do delito, diante da quantidade e natureza da droga apreendida (15.806g de maconha).
Deve-se observar a proporcionalidade entre a pena de multa e a pena privativa de liberdade. No caso, a pena de multa encontra-se desproporcional à pena corpórea que foi fixada no mínimo legal.
Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – MANTIDO O PATAMAR DE 1/2 – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, mantenho a redução da pena no patamar da 1/2 (metade) pela incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, montante que se mostra justo e suficiente para prevenção e reprovação do delito, diante da quantidade e natureza da droga apreendida (15.806g de maconha).
Deve-se obser...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – NÃO VERIFICADO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I- Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não se verifica, já que o feito recebeu o devido impulso processual.
II- Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso de tempo considerado razoável, porquanto há situações em que, pela complexidade do feito ou mesmo em razão de dificuldades de natureza administrativa, a marcha processual tende a delongar. Referido princípio não se resume à celeridade processual, especialmente em ações penais com várias testemunhas e em que há necessidade de expedição de carta precatória para a colheita de provas, como ocorreu em relação aos depoimentos testemunhais.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – NÃO VERIFICADO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I- Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não se verifica, já que o feito recebeu o devido impulso processual.
II- Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso de tempo considerado razoável, porquanto há situações em que, pela complexidade do feito ou mesmo em razão de dificuldades de natureza administrativa,...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), considerando-se a gravidade concreta do delito de tráfico de entorpecentes em tese praticado, sendo que a droga encontrada na residência da paciente, de elevada nocividade - 10 (dez) porções de cocaína, totalizando 52 (cinquenta e duas) gramas -, bem como a balança de precisão serviriam, em princípio, para abastecer e administrar "boca de fumo", o que demonstra sua periculosidade social.
II- Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
III- Eventual pena ou regime a serem aplicados em caso de circunstancial condenação não é passível de análise em sede de habeas corpus, pois tais questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal.
IV- Regime domiciliar: não se desincumbiu a paciente de comprovar a imprescindibilidade da sua presença para os cuidados da filha enquanto estiver recolhida, porquanto o fato dela possuir filho menor, por si só, não impede a prisão cautelar.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), considerando-se a gravidade concreta do...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO RECONHECIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Condenação mantida. Os relatos prestados pela vítima, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, foram coesos, consistentes e corroborados pelos depoimentos das demais testemunhas. Em delitos contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, na clandestinidade, dá-se especial valor à palavra do ofendido, mormente quando não há motivos para descredenciá-la, como ocorreu no presente caso. De outro lado, reduziu-se a credibilidade das informações prestadas pelo réu, pois divorciadas dos demais elementos de prova, de maneira que o pedido de absolvição por insuficiência de provas não merece acolhimento.
II - Pena-base reduzida para o mínimo legal. Expurgo das circunstâncias judiciais da conduta social, personalidade, motivos, e consequências do crime, diante da inexistência de elementos concretos nos autos para aferi-las.
III - Não há como aplicar a atenuante de confissão espontânea se o réu negou a prática delitiva tanto na fase policial quanto na judicial.
IV - Redimensionada a reprimenda, é de mister a readequação do regime prisional para o semiaberto, em consonância com o art. 33, § 2º, alínea "b" e §3º, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO RECONHECIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Condenação mantida. Os relatos prestados pela vítima, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, foram coesos, consistentes e corroborados pelos depoimentos das demais testemunhas. Em delitos contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, na clandestinidade, dá-se especia...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO – DECISÃO FUNDAMENTADA NO INTERESSE PÚBLICO PARA GARANTIA DA ORDEM E SEGURANÇA – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O indeferimento do pedido de transferência da agravante foi motivado pelo interesse da administração no intuito de garantir a ordem e a segurança diante do excesso de contingente carcerário. Estando em conflito o direito individual do agravante de ser recolhido em local próximo ao seu meio social e familiar e o interesse da administração da justiça criminal, não resta dúvida de que deve prevalecer este último, sob pena de violar o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO – DECISÃO FUNDAMENTADA NO INTERESSE PÚBLICO PARA GARANTIA DA ORDEM E SEGURANÇA – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O indeferimento do pedido de transferência da agravante foi motivado pelo interesse da administração no intuito de garantir a ordem e a segurança diante do excesso de contingente carcerário. Estando em conflito o direito individual do agravante de ser recolhido em local próximo ao seu meio social e familiar e o interesse da administração da justiça criminal, não resta dúvida de que deve prevalecer este...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Transferência de Preso
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO LIMINAR DO RÉU PARA RECORRER EM LIBERDADE – AFASTADO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO DA MODULADORA DOS MAUS ANTECEDENTES – VETOR DA PERSONALIDADE AFASTADA – SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO RECONHECIDA – PENA INTERMEDIÁRIA – MANUTENÇÃO DA REINCIDÊNCIA – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO REALIZADO EM TRANSPORTE PÚBLICO AFASTADA – NECESSÁRIA COMERCIALIZAÇÃO DENTRO DO VEÍCULO PARA CONFIGURAÇÃO – MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Verifica-se que o réu permaneceu segregado durante toda a instrução processual e sua clausura se faz necessária a fim de se assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, pela vultosa quantidade de droga apreendida. Está presente também o risco concreto de reiteração delitiva, tendo em vista a reincidência, estando presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
II- Não há reparos a se fazer na sentença em relação à moduladora dos maus antecedentes. Expurgada a moduladora da personalidade, pois mal valorada.
III- Não se reconhece a semi-imputabilidade. Verifica-se que não restou demonstrada por nenhuma prova pericial que, em razão da dependência química, no momento da ação o réu não possuíam a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, não se podendo fundamentar apenas com base nas alegações do acusado ou das testemunhas.
IV- Estando o posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação em seu interior, afasto a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
V- É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras.
VI- O regime inicial de cumprimento da pena deve permanecer o fechado, haja vista o quantum de pena aplicado, a reincidência do réu e a prática do tráfico interestadual, impondo-se, em consequência, a aplicação de reprimenda penal mais severa, o que se mostra o mais adequado para prevenção e reprovação do delito (art. 33, § 3º, do Código Penal).
VII- Descabida a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, tendo em vista a quantidade de pena aplicada e a reincidência, nos termos do art. 44, I e II, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO LIMINAR DO RÉU PARA RECORRER EM LIBERDADE – AFASTADO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO DA MODULADORA DOS MAUS ANTECEDENTES – VETOR DA PERSONALIDADE AFASTADA – SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO RECONHECIDA – PENA INTERMEDIÁRIA – MANUTENÇÃO DA REINCIDÊNCIA – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO REALIZADO EM TRANSPORTE PÚBLICO AFASTADA – NECESSÁRIA COMERCIALIZAÇÃO DENTRO DO VEÍCULO PARA CONFIGURAÇÃO – MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS –...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A superveniência de nova condenação transitada em julgado no curso da execução criminal altera a data-base para a progressão de regime, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da pena.
A data do trânsito em julgado da nova condenação é o termo inicial de contagem para a progressão de regime, que passa a ser calculada a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas.
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A superveniência de nova condenação transitada em julgado no curso da execução criminal altera a data-base para a progressão de regime, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da pena.
A data do trânsito em julgado da nova condenação é o termo inicial de contagem para a progressão de regime, que passa a ser calculada a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas.
Com o...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – DESACOLHIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
2. Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, somente a valoração das circunstâncias judiciais relativa as "consequências do crime" encontra-se devidamente fundamentada, em consonância ao preceito contido no art. 93, IX, da CF.
3. Não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – DESACOLHIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
2. Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, somente a valoração...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003 – ARMA INAPTA A PRODUZIR DISPAROS (DEFEITO MATERIAL) – IRRELEVÂNCIA – TIPICIDADE – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. DESPROVIMENTO. O porte de arma de fogo de uso permitido, tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), é crime de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, independe de resultado naturalístico. Diante disso, não se desconfigura pelo fato de a arma encontrar-se inapta para efetuar disparos, seja por defeito material seja por encontrar-se desmuniciada ou desmontada, posto que o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública, a segurança pública e a paz social, bem jurídico metaindividual.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003 – ARMA INAPTA A PRODUZIR DISPAROS (DEFEITO MATERIAL) – IRRELEVÂNCIA – TIPICIDADE – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. DESPROVIMENTO. O porte de arma de fogo de uso permitido, tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), é crime de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, independe de resultado naturalístico. Diante disso, não se desconfigura pelo fato de a arma encontrar-se inapta para efetuar disparos, seja por defeito material seja por encontrar-...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DOLOSO – IMPRONÚNCIA – ART. 414 DO CPP – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA – PROVIMENTO. Na fase da pronúncia, que encerra a primeira parte do procedimento, o juiz togado realiza mero juízo de prelibação, no qual basta apontar a prova da materialidade e indícios da autoria e da participação do acusado. Presentes tais elementos torna-se impossível a impronúncia, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal, impondo-se a submissão ao julgamento pelo Colendo Conselho de Sentença.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DOLOSO – IMPRONÚNCIA – ART. 414 DO CPP – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA – PROVIMENTO. Na fase da pronúncia, que encerra a primeira parte do procedimento, o juiz togado realiza mero juízo de prelibação, no qual basta apontar a prova da materialidade e indícios da autoria e da participação do acusado. Presentes tais elementos torna-se impossível a impronúncia, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal, impondo-se a submissão ao julg...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – REGISTRAR FILHO ALHEIO COMO PRÓPRIO – RECURSO QUE BUSCA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, PERDÃO JUDICIAL OU ISENÇÃO DE CUSTAS – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso VI, 110, § 1°, todos do Código Penal.
II – De ofício, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – REGISTRAR FILHO ALHEIO COMO PRÓPRIO – RECURSO QUE BUSCA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, PERDÃO JUDICIAL OU ISENÇÃO DE CUSTAS – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO PREVISTO NO § 2º DO ART. 155 DO CP – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
Nos termos da Súmula nº 511 do Superior Tribunal de Justiça, é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. No caso em análise, restando preenchido cumulativamente os requisitos necessários à concessão desse benefício, o apelante faz jus ao privilégio.
REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO – ABSOLVIÇÃO COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INADMISSIBILIDADE.
Para aplicação do princípio da insignificância deve ser precedida da demonstração cumulativa dos requisitos elaborados pelo Supremo Tribunal Federal. No presente caso, com respaldo nas jurisprudências atuais, em especial aos julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal a utilização de chave falsa para a prática do crime constitui óbice para o reconhecimento da referida benesse, diante do maior grau de reprovabilidade do comportamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO PREVISTO NO § 2º DO ART. 155 DO CP – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
Nos termos da Súmula nº 511 do Superior Tribunal de Justiça, é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES DESCLASSIFICADO, DE OFÍCIO, PARA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO INCISO VI, DO ART. 40, DA LEI Nº 11.343/06. REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CONDIÇÕES QUE JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECUSO DESPROVIDO – ALTERAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO.
I– A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório.
II – A conduta criminosa consistente em envolver inimputável (adolescente) na prática do crime de tráfico de drogas é enquadrada como majorante, nos termos do inciso VI, do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06 e não como crime autônomo de corrupção de menor.
III – Não faz jus à minorante do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) o agente que se dedica ao tráfico de drogas com habitualidade
IV – O envolvimento de adolescente na prática criminosa, aliado ao fato de as provas indicarem que o apelante, de forma reiterada, pratica o comércio de drogas, justificam a aplicação de regime fechado para o início do cumprimento de pena.
V – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos, nos termos previstos pelo art. 44 do CP.
VI Recurso defensivo a que se nega provimento, com o parecer. De ofício, desclassifica-se a conduta relativa ao envolvimento de menor no crime de tráfico de drogas, para a causa de aumento estabelecida no inciso VI, do art. 40, da Lei nº 11.3434/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES DESCLASSIFICADO, DE OFÍCIO, PARA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO INCISO VI, DO ART. 40, DA LEI Nº 11.343/06. REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CONDIÇÕES QUE JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUI...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – READEQUAÇÃO. PRIVILÉGIO – ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – PATAMAR DE REDUÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 93, IX, DA CF – ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. REGIME PRISIONAL – QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – Reduz-se a pena-base quando emprega-se fundamentos impróprios para formar juízo negativo das consequências do crime.
III – A ausência de fundamentação acerca da fração de diminuição da pena aplicada em razão do reconhecimento do tráfico privilegiado, viola o disposto no artigo 93, inciso IX da Constituição Federal. Sendo a quantidade da droga apreendida utilizada como fundamento a validar o aumento da pena-base, e com todas as demais circunstâncias judiciais do art. 59 do CP favoráveis aos apelantes, não há justificativa para aplicação do privilégio do § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06 em fração menor à máxima prevista pela norma legal, que é de 2/3.
IV – A quantidade de droga, circunstância judicial preponderante, justifica a imposição de regime prisional mais severo por revelar-se mais adequado à reprovação do delito.
V – Em parte com o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – READEQUAÇÃO. PRIVILÉGIO – ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – PATAMAR DE REDUÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 93, IX, DA CF – ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. REGIME PRISIONAL – QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de element...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – TESE QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DECLARAÇÕES PRESTADAS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. CONCURSO DE PESSOAS – PRESENÇA DE DUAS OU MAIS PESSOAS NO ATO DO CRIME – IRRELEVÂNCIA. CAUSA DE AUMENTO DA PENA – EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA ACRÉSCIMO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – TESE QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DECLARAÇÕES PRESTADAS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. CONCURSO DE PESSOAS – PRESENÇA DE DUAS OU MAIS PESSOAS NO ATO DO CRIME – IRRELEVÂNCIA. CAUSA DE AUMENTO DA PENA – EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA ACRÉSCIMO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – NULIDADE DA SENTENÇA – DENÚNCIA QUE DESCREVE FATO QUE SE AMOLDA AO TIPO DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL – EMENDATIO LIBELLI – POSSIBILIDADE – ART. 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRELIMINAR AFASTADA. ABSOLVIÇÃO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MULTA – DESPROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I - Se a denúncia descreve a prática de conduzir veículo automotor sabendo ser produto de crime, presente a hipótese do artigo 180 do Código Penal, com possibilidade de aplicação da emendatio libelli (art. 383 do CPP) de ofício, pois além de o acusado defender-se dos fatos, e não da capitulação constante da peça acusatória, a pena prevista para este delito é menor em relação ao crime apontado inicialmente, inexistindo possibilidade de reformatio in pejus.
II - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório. A confissão judicial apoiada em outros elementos probatórios, tais como depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial e ratificados em Juízo, e que mantém coerência com as declarações do apelante, é apta e possui força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
III - A quantidade dos dias-multa deve ser fixada com base nas circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, mantendo proporcionalidade com a sanção corporal aplicada, partindo de 10 (dez) dias-multa, nos termos do artigo 49, do Código Penal.
IV - Recurso parcialmente provido. Contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – NULIDADE DA SENTENÇA – DENÚNCIA QUE DESCREVE FATO QUE SE AMOLDA AO TIPO DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL – EMENDATIO LIBELLI – POSSIBILIDADE – ART. 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRELIMINAR AFASTADA. ABSOLVIÇÃO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MULTA – DESPROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I - Se a denúncia descreve a prática de conduzir veículo automotor sabendo ser produto de crime, prese...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INTRODUÇÃO DE HAXIXE NO INTERIOR DE PRESÍDIO ATRAVÉS DE TERCEIRO – ART. 33, C/C ART. 40, INC. III, DA LEI N.º 11.343/06 – AUTORIA MEDIATA – PROVA SEGURA – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
I – Impossível a absolvição da prática do crime tipificado no art. 33, c/c art. 40, inc. III, ambos da Lei n.º 11.343/06, diante de farto conjunto probatório no sentido de que o apelante tentava introduzir haxixe em estabelecimento prisional, na forma de autoria mediata, através de sua esposa, incidindo na conduta de "trazer consigo" substância entorpecente destinada ao comércio.
II - Como o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados a agravantes ou atenuantes genéricas, o magistrado deve eleger a fração exercitando a discricionariedade de que é dotado, vinculada à devida fundamentação, prevista pelo artigo 93, IX, da Constituição Federal, e atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Impositiva a readequação quando, sem nenhuma fundamentação, opta por patamar superior a 1/6 (um sexto), considerado o mais adequado por ser o menor previsto pela lei.
III – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INTRODUÇÃO DE HAXIXE NO INTERIOR DE PRESÍDIO ATRAVÉS DE TERCEIRO – ART. 33, C/C ART. 40, INC. III, DA LEI N.º 11.343/06 – AUTORIA MEDIATA – PROVA SEGURA – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
I – Impossível a absolvição da prática do crime tipificado no art. 33, c/c art. 40, inc. III, ambos da Lei n.º 11.343/06, diante de farto conjunto probatório no sentido de...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins