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Jurisprudência

TJPA 0042120-76.2014.8.14.0301
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÂO ORDINÁRIA DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ?NÃO ESTÁ OBRIGADO O MAGISTRADO A JULGAR A QUESTÃO POSTA A SEU EXAME DE ACORDO COM O PLEITEADO PELAS PARTES, MAS SIM COM O SEU LIVRE CONVENCIMENTO (ART. 131, DO CPC), UTILIZANDO-SE DOS FATOS, PROVAS, JURISPRUDÊNCIA, ASPECTOS PERTINENTES AO TEMA E DA LEGISLAÇÃO QUE ENTENDER APLICÁVEL AO CASO?. O ACÓRDÃO ENFRENTOU TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS COM OS FUNDAMENTOS PERTINENTES, APENAS NÃO ATENDEU A TESE DEFENDIDA PELO EMBARGANTE, QUE SIMPLESMENTE DESEJA REDISCUTIR MATÉRIA, O QUE É VEDADO EM SEDE DE EMBARGOS D...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0005396-35.2016.8.14.0000
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível de Belém, que deferiu o pedido liminar requerido nos autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (Processo 0128101-05.201.8.14.0301), movido pela agravada, MAYK MAESY DE ARAÚJO COSTA, em face do agravante. Em suas razões recursais, arguiu a agravante: (i) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA; (ii) DA NEGATIVA DE PORTABILIDADE DOS PLANOS REFERENTES A CONTRATOS COLET...
Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0004577-72.2006.8.14.0301
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APLICABILIDADE DAS SÚMULAS N. º 54 E N. º 362, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Havendo omissão no Acórdão quanto ao termo inicial da correção monetária e dos juros incidentes sobre o montante condenatório, sana-se o vício por meio dos Embargos de Declaração. 2. ?A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data...
Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0000906-67.2016.8.14.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA ANTECIPADA. TUTELA ANTECIPADA. ATRASO DE OBRA. PROVA INEQUÍVOCA. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (2016.01999398-55, 159.873, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-05-19, Publicado em 2016-05-25)
Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0000728-21.2016.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA       Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por EDMILSON DA SILVA SOUSA, contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides, que indeferiu o pedido de tutela antecipada requerida nos autos de AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (Processo nº 0118720-37.2015.8.14.0097), movida pelo agravante em face do agravado WD & G CONSTRUÇÕES LTDA.       Em suas razões recursais, arguiu presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada.   Aduz que o prazo de entrega da unidade...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0080788-15.2015.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA          Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, com fulcro nos arts. 522 e ss. do CPC/1973, contra decisão proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Compensação por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada (Processo: 0025710-06.2015.8.140301), proposta pela Agravada Maria do Socorro Cardoso Ferreira em face do Agravante, na qual o Juízo da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém, deferiu a tutela de urgência, determinando ao réu que procedesse, no prazo de 10 (dez) dias, à adequação das parcelas referentes...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 19/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR
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TJPA 0017033-77.2015.8.14.9001
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AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. REPARAÇÃO PROPORCIONAL A CULPA DAS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (2016.01935420-26, 26.595, Rel. SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2016-05-11, Publicado em 2016-05-18)
Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Órgão Julgador : TURMA RECURSAL PERMANENTE
Relator(a) : SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA
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TJPA 0000003-59.2011.8.14.9004
Ementa
JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÁ PRESTAÇAO DO SERVIÇO NOTARIAL. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO TITULAR DA SERVENTIA. DELEGAÇAO DO SERVIÇO FEITA EM NOME DO TITULAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA.EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.RECURSO PROVIDO. (2016.01893277-64, 26.555, Rel. CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2016-05-11, Publicado em 2016-05-17)
Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Órgão Julgador : TURMA RECURSAL PERMANENTE
Relator(a) : CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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TJPA 0002049-18.2011.8.14.0005
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. - NEXO CAUSAL CONFIGURADO- DEVER DE INDENIZAR. REFORMA SOMENTE QUANTO AO QUANTUM ESTABELECIDO. ? SENTENÇA PARCIALMENTE PROVIDA. I. A responsabilidade civil que se imputa ao Município por ato danoso de seus prepostos é objetiva (art. 37, § 6º, CF), impondo-lhe o dever de indenizar sempre que se verificar dano ao patrimônio de outrem e nexo causal entre o dano e o comportamento do preposto; II. Impõe-se ao autor demonstrar a ocorrência do fato administrativo (erro médico), do dano (lesão permanente) e nexo causal (falha na...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
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TJPA 0005025-71.2016.8.14.0000
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PROCESSO Nº: 0005025-71.2016.8.14.0000 SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA DA CAPITAL AGRAVANTE: CELPA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A Advogado: João Paulo de Almeida Couto - OAB/PA nº: 16.368 - End. Av. Alcindo Cacela, 1858, Belém-PA AGRAVADO: CRED NEW RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E SERVIÇOS LTDA Advogado: Armando Grello Cabral - OAB/PA nº: 4.288 - End. Travessa Dom Romualdo Coelho, nº: 539, apto. 1201, Belém/Pa. RELATORA: ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatório     Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EF...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
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TJPA 0001765-83.2016.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA       Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por COLARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A LTDA, contra decisão do Juízo a quo da 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém, que deferiu o pedido de tutela antecipada requerido nos autos de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº 0051926-04.2015.8.14.0301), movida por MARTA REGINA SILVA FERREIRA.       Em suas razões recursais, arguiu que a autora, ora agravada, não demonstrou o dano irreparável ou de difícil repara...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0014758-95.2015.8.14.0000
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AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. MORA. CLÁUSULA PENAL. PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJE/PA. A jurisprudência consolidada do STJ assentou que a inexecução do contrato de compra e venda, consubstanciada na ausência de entrega do imóvel na data acordada, acarreta, além da indenização correspondente à cláusula penal moratória, o pagamento de indenização por lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o tempo da mora da promitent...
Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0004594-37.2016.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por LEONARDO BEZERRA FURTADO E OUTROS, com pedido de antecipação de tutela, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas que, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, movida pelos agravantes em face do agravado HB20 Construções LTDA (Processo nº 0005292-20.2016.8.14.0000), assim consignou (fls.58/59): (...) Requer tutela antecipada para receber pens...
Data do Julgamento : 06/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
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TJPA 0059814-54.2015.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA       Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela AMANHÃ INCORPORADORA e PDG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, contra decisão do Juízo a quo da 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém, que deferiu em parte o pedido de tutela antecipada requerido nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PRECEITOS COMINATÓRIOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER (Processo nº 0041829-42.2015.8.14.0301), movida por JOÃO LEAL SANTIAGO RIBEIRO.       Em suas razões recursais, arguiu q...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 05/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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TJPA 0006400-10.2016.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA       Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela antecipada, interposto por SMART BOULEVARD SPE EMPREENDIMENTOS LTDA, contra decisão do Juízo a quo da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém, que deferiu o pedido de tutela antecipada requerido nos autos de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (Processo nº 0079901-98.2015.8.14.0301), movida por CÉLIA MAIA KOURI.       Em suas razões recursais, arguiu o descabimento da imposição de multa diária em obrigação de pagar.       Aduz que es...
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
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TJPA 0002062-53.2016.8.14.9001
Ementa
CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. INSERÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (2016.02472292-95, 26.731, Rel. SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2016-06-15, Publicado em 2016-06-23)
Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Órgão Julgador : TURMA RECURSAL PERMANENTE
Relator(a) : SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA
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TJPA 0006115-17.2016.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA          Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., contra decisão proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada c/c Indenização por Danos Morais (Processo: 0190251-22.2016.8.14.0301), proposta por EILSON SANTOS DA SILVA, ora Agravado em face da Agravante, na qual o Juízo da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém deferiu o pedido de tutela antecipada (fls. 64/65).          É o breve relatório. Decido.          Em consulta ao Sistema de Gestão de Processo...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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TJPA 0001924-86.2016.8.14.9001
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DO DANO. DESNECESSIDADE. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE NÃO ATENDE OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO CABIMENTO. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido. (2016.02355720-29, 26.725, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2016-06-15, Publicado em 2016-06-16)
Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 16/06/2016
Órgão Julgador : TURMA RECURSAL PERMANENTE
Relator(a) : TANIA BATISTELLO
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TJPA 0078758-07.2015.8.14.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECISÃO CORRETA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA EM TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNANIME. I - A decisão agravada indeferiu o pedido de justiça gratuita, por considerar que os Agravantes não comprovaram a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, ordenando o recolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. II ? As razões do presente recurso não merecem prosperar, na medida em que não atend...
Data do Julgamento : 13/06/2016
Data da Publicação : 16/06/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0046533-35.2014.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Trata-se de recurso de agravo de instrumento (processo n.º 0046533-35.2014.814.0301) interposto pelo ESTADO DO PARÁ contra o SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (SISPEMPPA) diante de decisão exarada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda da Capital, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Perdas e Danos Morais Coletivos (processo n.º 0001129-20.2015.814.0039), ajuizada pelo agravado contra o agravante. A decisão recorrida (fls.159) teve a seguinte conclusão: 1-Defiro o pedido de Justiça G...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
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