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Jurisprudência

TJPA 0005545-27.2014.8.14.0024
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DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interposto por JUVENAL AIRES SILVA contra a r. decisão do juízo monocrático da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaituba que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse c/ indenização por danos morais proc. nº 0005545-27.2014.8.14.0024 movida por HAROLDO OLIVEIRA PEREIRA, deferiu o pedido liminar para que os réus devolvessem a posse de uma fração da Fazenda denominada Surucucu, com área de 506 hectares, nos seguintes termos:...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0043790-48.2015.8.14.0000
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DECISÃO  MONOCRÁTICA             Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto por THIAGO AMORIM SALGUEIRO, contra decisão interlocutória prolatada pelo MM. juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital que, nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada nº 0038033-43.2015.8.14.0301, indeferiu seu pedido de assistência judiciária gratuita (fls. 99/100).             Razões da agravante (fls. 02/13), juntando documentos às fls. 14/104 dos autos.             Coube-me a relatoria do feito por distribui...
Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0003383-97.2015.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA          Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por TEMPO INCORPORADORA LTDA. e CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA., com fulcro nos arts. 522 e ss. do CPC, contra decisão proferida nos autos na Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada (Processo: 0060918-85.2014.814.0301), ajuizada pela Agravada em face das Agravantes, na qual o Juízo da 13ª Vara Cível de Belém assim determinou in verbis: 16. Do exposto, defiro, em parte,...
Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
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TJPA 0001929-82.2015.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA        Trata-se de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Castanhal que, em autos de Ação de Indenização por Danos morais proposta por ADALBERTO SOUSA CARNEIRO em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, determinou a conexão da presente demanda com outras dez ações similares.        Às fls. 47/48, a então relatora do feito negou conhecimento ao agravo de instrumento, pelo descumprimento do disposto no artigo 2° da Lei n.° 9800/99, conforme certidão lavrada pela Diretora d...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0043872-79.2015.8.14.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL ? FIES. TUTELA ANTECIPADA. AUSENTES OS REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A agravante ajuizou a Ação sob a alegação de que ficou impossibilitada de se matricular no curso de ensino superior para o qual foi aprovada por não ter conseguido realizar o FIES e não ter condições de arcar com o valor da matrícula e das mensalidades do curso. 2. Relatou que as requeridas/agravadas veicularam massiva publicidade, por...
Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 08/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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TJPA 0023540-02.2009.8.14.0097
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DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MANOEL ROCHA PINTO em face da sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Benevides, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RUPTURA DE CONTRATO DE TRABALHO proposta pelo apelante em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, que julgou improcedente o pedido formulado na inicial (fls. 63/64). Narra a exordial apresentada que o apelante/autor foi contratado por serviço prestado temporário em 1º/02/2005, pelo Município de Santa Bárbara do Pará na função de motorista, recebendo à época...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0019757-91.2015.8.14.0000
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS E DE IPTU. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELO PAGAMENTO. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de antecipação da tutela recursal interposto por ALESSANDRA BRITO BENTES, em face da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara Cível e Empresarial...
Data do Julgamento : 11/08/2015
Data da Publicação : 11/08/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0000230-81.2010.8.14.0016
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CIVEL interposta por Benjamim Ribeiro de Almeida Neto, através de seu advogado habilitado nos autos, Dr. Gustavo Nunes Pamplona, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Chaves, nos autos da AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo apelado Município de Chaves em face do apelante, que julgou procedente o pedido formulado na inicial (fls.151/157).   Narra a exordial, que o apelante/requerido buscou a reeleição ao cargo de prefeito municipal, sem lograr êxito e não efetivou a...
Data do Julgamento : 10/08/2015
Data da Publicação : 10/08/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0004261-26.2014.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA RELATOR - JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR.        Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto perante este Egrégio Tribunal de Justiça, por EDDY ANTÔNIO DE OLIVEIRA e ANA MARIA BARROS DE OLIVEIRA, nos autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PEDIDO LIMINAR EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA (processo nº 004261-26.2014.8.14.0301), movida pelos ora agravantes, em face de ESPERANÇA INCORPORADORA LTDA e CONSTRUTORA LEAL MOREIRA, diante de seu inconformismo com decisão interlocutória do Juízo...
Data do Julgamento : 10/08/2015
Data da Publicação : 10/08/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0034719-22.2015.8.14.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL ? FIES. TUTELA ANTECIPADA. AUSENTES OS REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A agravante ajuizou a Ação sob a alegação de que ficou impossibilitada de se matricular no curso de ensino superior para o qual foi aprovada por não ter conseguido realizar o FIES e não ter condições de arcar com o valor da matrícula e das mensalidades do curso. 2. Relatou que as requeridas/agravadas veicularam massiva publicidade, por...
Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 09/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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TJPA 0013650-35.2014.8.14.0301
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Trata-se de agravo de instrumento (Processo nº 0013650-35.2014.8.14.0301) interposto perante este Egrégio Tribunal de Justiça por SÍNTESE ENGENHARIA LTDA., nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATEIRAIS C/C TUTELA ANTECIPADA, proposta contra CARLOS ALBERTO LEITE MENDES, inconformado com decisão acostada às fls. 52, exarada pelo MM. Juiz da 5ª Vara Cível da Capital, que determinou que a agravante providenciasse o pagamento mensal do imóvel comercial alugado pelo autor, sob pena de multa diária.     O agravante sustenta (fls. 02/20), ausência...
Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
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TJPA 0011707-17.2013.8.14.0301
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Trata-se de agravo de instrumento (Processo nº 0011707-17.2013.8.14.0301) interposto perante este Egrégio Tribunal de Justiça por LLJ REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, proposta contra LUANA BRAGA DE MIRANDA CARNEIRO, inconformada com decisão acostada às fls. 85/85v, exarada pelo MM. Juiz da 11ª Vara Cível da Capital, que determinou a remessa dos autos e de seus incidentes ao egrégio tribunal de justiça do Rio Grande do Sul, a fim de que o mesmo julgue o mérito do agravo de instrumento, em que a agravante pretende reverter a decisão int...
Data do Julgamento : 03/10/2015
Data da Publicação : 03/10/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0065724-62.2015.8.14.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. PEDIDO LIMINAR DE PENSÃO MENSAL A VIUVA. AUSENCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. 1- Em que pese o perigo da demora, inquestionável diante da tragédia ocorrida nos autos, a razoabilidade do direito invocado não está suficientemente demostrada para os fins de concessão da liminar. 2- Os elementos de prova juntados aos autos, de fato, constituem fortes indícios do direito da autora, no entanto, a antecipação de tutela exige mais que isso, é preciso que haja verossimilhança. E no caso dos autos, a antecipação da condenação final...
Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0003377-90.2015.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA        Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento (Processo nº 0003377-90.2015.8.14.0000), interposto perante este Egrégio Tribunal de Justiça por META EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CKOM ENGENHARIA LTDA., contra decisão interlocutória proferida pelo Juíza da 7ª Vara Cível de Belém - PA, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Pedido de Antecipação de Tutela, movida por ADALBERY RODRIGUES CASTRO, na qual o juízo a quo manteve a multa anteriormente fixada nos autos, determinado penhora on line dos valores devidos ao agravado e, caso não...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 01/10/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0020057-57.2014.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA        Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento (Processo nº 0020057-57.2014.8.14.0301), interposto perante este Egrégio Tribunal de Justiça por AGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, contra decisão interlocutória proferida pelo Juíza da 9ª Vara Cível de Belém - PA, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Pedido de Antecipação de Tutela, movida por OCIONE MARIA FERREIRA GUIDÃO DA SILVA, na qual o juízo a quo determinou o pagamento à agravada de aluguel mensal equivalente a 1% do valor do imóvel, valor este a ser depositado no prazo de 72 (...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 01/10/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0000102-76.2010.8.14.0011
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D E C I S àO M O N O C R Á T I C A RELATÓRIO Trata-se de apelação cível, interposta pelo ESTADO DO PARÁ, em face da sentença proferida pela Vara Única de Cachoeira do Arari que julgou parcialmente procedente a AÇÃO DE COBRANÇA movida por ISAC RAMOS DE LIMA em face do Estado do Pará (fls.78/84). Em suas razões, argui o apelante a ocorrência da prejudicial de mérito da prescrição, consoante previsto no Decreto 20.910/32, motivo pelo qual a ação deve ser extinta com resolução de mérito. Asseverou que há absoluta incompatibilidade em concessão do FGTS, no que concerne aos cont...
Data do Julgamento : 18/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0123053-92.2015.8.14.9001
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LINHA TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE SINAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART. 267 VI DO CPC. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. (2015.04802114-13, 25.378, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2015-12-16, Publicado em 2015-12-17)
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : TURMA RECURSAL PERMANENTE
Relator(a) : TANIA BATISTELLO
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TJPA 0128053-73.2015.8.14.9001
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LINHA TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE SINAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART. 267 VI DO CPC. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. (2015.04800538-85, 25.364, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2015-12-16, Publicado em 2015-12-17)
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : TURMA RECURSAL PERMANENTE
Relator(a) : TANIA BATISTELLO
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TJPA 0023286-22.2010.8.14.0301
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL, DANOS MORAIS E PERDAS SALARIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E DANO MORAL. 1. A rescisão unilateral e prematura do contrato de trabalho temporário, firmado com o Poder Público, longe de configurar ato arbitrário, caracteriza ato discricionário, podendo ser rescindido sempre que perecer o interesse público na contratação, estrito à conveniência e à oportunidade na sua permanência. 2. O ingresso no serviço público por concurso é norma constitucional e somente aos funcionários concursados é garantido o direito à estabilidade após o cu...
Data do Julgamento : 30/11/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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TJPA 0085814-91.2015.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PLAZA SPPD EMPREENDIMENTOS LTDA, contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém nos autos da AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS movida pela agravante em face do agravado BANCO BRADESCO S/A (Processo 007259663.2015.8140301), que indeferiu o pedido de tutela provisória (fls.17/19). Em suas razões , argui a agravante que celebrou contratos com o agravado para financiamento dos empreendimentos imobiliár...
Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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