main-banner

Jurisprudência

AgRg no HC 71499 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2006/0265440-6
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU E DO DEFENSOR CONSTITUÍDO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria debatida neste writ - nulidade dos atos posteriores à sentença por ausência de intimação do réu e do seu defensor constituído nos autos da sentença condenatória -, ainda que de ordem pública, não foi, em nenhum momento, objeto de exame pelas instâncias ordinárias, até porque nem sequer foi aborda...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1098474 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0226584-4
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VANTAGENS JUDICIAIS. ABATE-TETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL. LIMITE. I - As vantagens judiciais devem ser incluídas no cálculo do teto constitucional, ainda que incidam de forma indireta sobre vantagens pessoais e relativas à natureza e ao local de trabalho. II - Vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1285565 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0238595-5
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. PERDAS E DANOS - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR - CLÁUSULA PENAL - TAXA DE FRUIÇÃO - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a multa prevista pela cláusula penal não deve ser confundida com a indenização por perdas e danos pela fruição do imóvel, que é legítima e não tem caráter abusivo quando há uso e gozo do imóvel. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1285565/MS, Rel. Ministro RICARDO...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 728052 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0142186-5
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. DANO MORAL. COMPRA E VENDA MERCANTIL A CRÉDITO. BOLETOS DE PAGAMENTO. FALTA DE ENTREGA. ENDEREÇO DIVERSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido que concluiu pela comprovação dos danos morais demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 728.052/SC, Rel. Ministro RICARDO V...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 729172 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0143714-1
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. DANO MORAL. AÇÃO DECLARATÓRIA COMBINADA COM INDENIZATÓRIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA DE VALORES SUPERIORES. CONTRATO. INDENIZAÇÃO EXORBITANTE. NÃO VERIFICAÇÃO. PADRÃO JURISPRUDENCIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu n...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no AgRg no REsp 973895 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0184907-0
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULA QUE PREVÊ NÃO RENOVAÇÃO. VALIDADE. PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. SUBSISTÊNCIA DO CONTRATO ANTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se conhece de embargos de declaração opostos pela mesma parte, impugnando a mesma decisão e sob o idêntico argumento deduzido no agravo regimental, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. A prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de vida, concedida a ambas as partes contratantes, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015REVJUR vol. 456 p. 111
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1320105 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0082651-3
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESOBSTRUÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO. ART. 435 DO CPC. COMPARECIMENTO DO PERITO EM AUDIÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE NO CASO. NULIDADE DE SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESITOS RESPONDIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. O sistema das nulidades processuais é informado pela máxima "pas de nullité sans grief", segundo a qual não se decreta nulidade sem prejuízo. 2. O art. 435 do CPC estabelece ser dever da parte, quando da apresentação ao juízo de requerimento da intimação para comparecimento do perit...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1343111 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0188884-7
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESAPOSENTAÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. SUSPENSÃO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO. I - Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispo...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 07/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1532671 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0116150-1
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO. ART. 200 DO CC. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 535, I e II, do CPC, se a matéria for enfrentada e pronunciada de forma fundamentada pelo Tribunal de origem. 2. O entendimento do Tribunal de origem coaduna-se com o des...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 06/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 342780 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0177579-0
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 342.780/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 410204 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0343954-5
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REITERAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 98/STJ. ARTIGO SUPOSTAMENTE VIOLADO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 410.204/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 443243 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0390420-4
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. 1. PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL. ARTS. 458 E 535 DO CPC. VÍCIOS DO ARESTO DE ORIGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MERA REDISCUSSÃO DO QUE JÁ FOI DECIDIDO. RESULTADO DESFAVORÁVEL. PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO DE CRÉDITO AINDA REMANESCENTE. CONDENAÇÃO EM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. NÃO INCLUSÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO OU VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. RE...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 551051 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0178433-9
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ao julgar o REsp 1.112.557/MG, sob o regime do art. 543-C do CPC, concluiu o STJ no sentido de que "a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a mi...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 588830 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0246619-6
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 8.429/92. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. RISCO DE DANO PRESUMIDO. 1. A prescrição das sanções previstas na Lei nº 8.429/92 não impede a decretação da indisponibilidade de bens, tendo em vista a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário. 2. Identificada pela instância ordinária a verossimilhança das alegações do Ministério Público acerca da prática do ato ímprobo, sem nenhuma insurgência do réu/...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 589424 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0243862-2
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO. ALINHAMENTO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." (Súmula 83/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 589.424/DF, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 549435 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0175223-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça só intervém no arbitramento dos honorários advocatícios em situações excepcionais: quando estabelecidos em montante manifestamente irrisório ou excessivo. 2. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 20, § 4º, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, bem como o enunciado da Sú...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 712062 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0107688-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. ANÁLISE DE OFENSA À COISA JULGADA. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelo agravante. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem de que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial estão de acordo com o título...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 07/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Mostrar discussão


AgRg no AgRg no REsp 1038111 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0051422-9
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DOCENTE DE ENSINO SUPERIOR. ÍNDICE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTE ESPECÍFICO DA CATEGORIA. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. SÚMULA 182. 1. "Algumas categorias de servidores públicos federais também foram contempladas com reajustes específicos nesses diplomas legais, como ocorreu com os docentes do ensino superior. Em razão disso, a Suprema Corte decidiu que esses aumentos deveriam ser compensados, no âmbito de execução, com o índice de 28,86%" (REsp 1235513/AL, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 814239 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2006/0019571-5
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONTROVERSA À ÉPOCA. ENTENDIMENTO NOVO DA SUPREMA CORTE. SÚMULA 343 DO STF. APLICABILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.809/RS, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que o verbete 343 de sua Súmula também tem aplicação para não admitir ação rescisória fundada em dissenso jurisprudencial acerca de questão constitucional. (AgRg nos EDcl na AR 3.861/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 21/08/2015) 2. Agravo regimental provido....
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


EDcl no REsp 1485802 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2012/0155289-6
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso dos embargos de declaração, de natureza limitada, só é cabível nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC: omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo tais vícios, impõe-se a rejeição dos embargos. 2. Verifica-se que as razões apresentadas pela parte embargante não lograram evidenciar a existência de vício qualquer, revelando-se nítido seu propósito de rediscutir q...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 07/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Mostrar discussão