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Jurisprudência

EDcl no AgRg no REsp 1526012 / CEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0211288-2
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as qu...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 07/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no AREsp 650481 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0006704-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. DESERÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, a apresentação do comprovante de pagamento das custas processuais, sem a juntada da respectiva guia de recolhimento da União, é insuficiente para a comprovação do preparo. Precedentes. 2. "A necessidade de intimação da parte para regularização do preparo realizado a menor (insuficiente) diverge do caso de inexistência de qualquer pagamento." (AgRg nos EDcl no REsp 1....
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 07/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no AREsp 655607 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0012919-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADA. PROVA. REEXAME. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. 1. A revisão da compreensão do Tribunal de origem, no sentido de que no caso concreto ficou evidenciada a qualidade de segurada da instituidora do benefício de pensão por morte, não pode ser levada a cabo em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 655.607/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 07/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no REsp 1506189 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0318770-4
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TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. ART. 149, VII, DO CTN. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão do lançamento tributário, como consectário do poder-dever de autotutela da Administração, somente pode ser exercido nas hipóteses do art. 149 do CTN, observado o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário. Assim, a revisão do lançamento tributário por erro de direito (equívoco na valoração jurídica dos fatos) revela-se impossível, máxime em v...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no REsp 1520733 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0330712-7
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO. QUANTITATIVO MÍNIMO DE PROFISSIONAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. GLOSA (DESCONTO) DE PAGAMENTO. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção dos autos e no contrato firmado entre as partes, decidiu que não há previsão contratual para a glosa de valores no caso de inexecução parcial do contrato quanto ao quantitativo mínimo de profissionais a serem disponibil...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no REsp 1537733 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0031526-3
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DE AÇÕES. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O Tribunal de origem debruçou-se sobre a prova dos autos para chegar à conclusão de que o ora recorrente concordou com o valor oferecido, sem nenhuma ressalva, deu quitação ampla e irrestrita, nada mais sendo devido pela União, o que foi homologado por sentença, acobertada pela coisa julgada. Assim, para infirmar o entendimento esposado no acórdão recorrido, necessário seria o reexame do acervo fátic...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no REsp 1541400 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0159720-5
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. TRATAMENTO DE SAÚDE. RECEBIMENTO DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. PRECEDENTES DO STJ. 1. Na espécie, o Tribunal de origem entendeu pela irrepetibilidade dos valores pagos ao servidor para tratamento de saúde decorrente de decisão provisória parcialmente alterada por sentença, que entendeu por bem afastar a possibilidade de incorporação do militar para fins de remuneração integral, mas manter o necessário tratamento de saúde, sem o ressarcimento do que já foi pag...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AgRg no AREsp 616500 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0304838-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA JULGAMENTO COLEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Conforme os arts. 545 e 557, § 1º, do CPC e 258, caput, do RISTJ, o Agravo Regimental somente é cabível das decisões proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turmas ou de Relator, não sendo possível a sua interposição contra julgamento colegiado. II. Em razão da clareza dos dispositivos em questão, resta impossibilitada a aplicação, na espécie, do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro gro...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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AgRg no AREsp 159717 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0060732-4
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTOS PÚBLICOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que há interesse de agir para ajuizar ação cautelar de exibição de documentos, mesmo quando inexistente prévio requerimento administrativo. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 356.951/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA T...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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EDcl no AgRg no REsp 1081308 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0183967-1
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TESE DE OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. TRIBUTÁRIO. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPORTÂNCIA PAGA NOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. RESP. 1.230.957/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 18.3.2014, JULGAMENTO PROFERIDO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição o...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 07/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no AREsp 610045 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0289726-7
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. AFERIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é possível apreciar a alegação de ofensa aos arts. 20, § 3º, e 267, IV e VI, do CPC, quando o Tribunal de origem não se pronunciou sobre as matérias neles versadas, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Incidência, à espécie, da Súmula 211/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça aceita o prequestionamento explícito e implícit...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 07/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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EDcl no AgRg no Ag 1291085 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0056440-7
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. O SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NÃO FAZ JUS À INCORPORAÇÃO DE QUINTOS DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998 E A MP 2.225-48/2001. ACÓRDÃO PARADIGMA: RE 638.115/CE, REL. MIN. GILMAR MENDES, PLENÁRIO, DJE 31.7.2015 (REPERCUSSÃO GERAL). EM DECORRÊNCIA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DA SUPREMA CORTE, OS...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1291004 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0056415-3
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. O SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NÃO FAZ JUS À INCORPORAÇÃO DE QUINTOS DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998 E A MP 2.225-48/2001. ACÓRDÃO PARADIGMA: RE 638.115/CE, REL. MIN. GILMAR MENDES, PLENÁRIO, DJE 31.7.2015 (REPERCUSSÃO GERAL). EM DECORRÊNCIA DA MODULAÇÃO...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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EDcl no REsp 1230981 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2011/0009753-1
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DECIDIDA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO, APLICÁVEL O ARCABOUÇO JURÍDICO A ELE RELATIVO. 1. A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária, e não do mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. 2. Uma vez reconhecida a dissolução da sociedade, com o restab...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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EDcl no AgRg no Ag 1291014 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0056421-7
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. O SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NÃO FAZ JUS À INCORPORAÇÃO DE QUINTOS DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998 E A MP 2.225-48/2001. ACÓRDÃO PARADIGMA: RE 638.115/CE, REL. MIN. GILMAR MENDES, PLENÁRIO, DJE 31.7.2015 (REPERCUSSÃO GERAL). EM DECORRÊNCIA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DA SUPREMA CORTE, OS...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no REsp 1531788 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0112735-9
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A DEFENSOR DATIVO. VERBA HONORÁRIA. VALOR IRRISÓRIO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE, NAS CAUSAS DE PEQUENO VALOR, O MAGISTRADO NÃO ESTÁ ADSTRITO AOS PERCENTUAIS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. TESE NÃO VENTILADA NO RESP. I - A reavaliação do critério de apreciação equitativa adotada pelo Tribunal de origem para a fixação da verba honorária esbarra no óbice da Súmula 7/ST...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 07/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no RMS 39700 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0250959-0
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PREVISÃO EDITALÍCIA. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PELO CANDIDATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR TRANSAÇÃO PENAL. INFORMAÇÃO RELEVANTE OMITIDA. EXCLUSÃO DO CERTAME. LEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADO. I - Esta Corte tem entendimento consolidado segundo o qual é legal o ato de exclusão de candida...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no RMS 47336 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2011/0229850-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. BLOQUEIO OU SEQUESTRO DE VERBAS DO ESTADO EM CARÁTER EXCEPCIONAL. SOBRESTAMENTO PELA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO. I - O reconhecimento de repercussão geral, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em regra, não impõe o sobrestamento do trâmite dos recursos nesta Corte. Questão de Ordem nos REsps 1.289.609/DF e 1.495.146/MG (1ª Seção, julg. 10.09.2014 e 13.05.2015, respectivamente). II - Orientação desta Corte no sentido de caber ao magistrad...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg nos EDcl no REsp 1513278 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0029895-4
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO CRITÉRIO DA EQUIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. I - Honorários advocatícios fixados com base no critério da equidade, nos termos do art. 20 § 4º do Código de Processo Civil, não configurando desproporcionalidade. II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior. III - Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg nos EDcl no AREsp 526496 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0135326-8
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ADMINISTRATIVO. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. EMPRESA CUJA ATIVIDADE BÁSICA NÃO ESTÁ VINCULADA À MEDICINA VETERINÁRIA. DESNECESSIDADE. 1. Apenas as empresas cuja atividade básica estiver vinculada à medicina veterinária ou as que prestem serviços veterinários a terceiros é que estão obrigadas ao registro no Conselho de Medicina Veterinária. 2. Hipótese em que a atividade principal da empresa consiste na fabricação de embutidos de carne (lingüiças, salsichas, mortadelas etc.), carnes defumadas e conservadas e banha de porco, não associadas ao abate, sem...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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