ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTS.
458 E 535 DO CPC. HONORÁRIOS E JUROS DE MORA NÃO PREVISTOS NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA POSTERIOR.
1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. Juros de mora e honorários sucumbenciais não foram tratados no recurso especial, não se formando o título executivo sobre o tema.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 683.877/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTS.
458 E 535 DO CPC. HONORÁRIOS E JUROS DE MORA NÃO PREVISTOS NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA POSTERIOR.
1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. Juros de mora e honorários sucumbenciais não foram tratados no recurso especial, não se formando o título executivo sobre o tema.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 683...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LC Nº 110/2001.
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
1. Da própria fundamentação recursal, verifica-se que, a despeito de haver apontado no apelo raro afronta à legislação federal, o recorrente, em verdade, sustenta desrespeito a dispositivo constitucional, qual seja, o art. 149 da CF, matéria reservada à apreciação do Supremo Tribunal Federal pela via do recurso extraordinário stricto sensu igualmente interposto e admitido nos autos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1549330/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LC Nº 110/2001.
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
1. Da própria fundamentação recursal, verifica-se que, a despeito de haver apontado no apelo raro afronta à legislação federal, o recorrente, em verdade, sustenta desrespeito a dispositivo constitucional, qual seja, o art. 149 da CF, matéria reservada à apreciação do Supremo Tribunal Federal pela via do recurso extraordinário stricto sensu igualmente interposto e admitido nos autos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
DESNECESSIDADE. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO MENOR DE 21 ANOS.
PRORROGAÇÃO ATÉ 24 ANOS. CURSO UNIVERSITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não é necessário o reexame de fatos e provas se a questão debatida é exclusivamente de direito.
2. A pensão por morte é devida ao filho menor de 21 anos, não sendo possível sua prorrogação até os 24 anos, independentemente de o beneficiário ser estudante universitário.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 530.671/PE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
DESNECESSIDADE. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO MENOR DE 21 ANOS.
PRORROGAÇÃO ATÉ 24 ANOS. CURSO UNIVERSITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não é necessário o reexame de fatos e provas se a questão debatida é exclusivamente de direito.
2. A pensão por morte é devida ao filho menor de 21 anos, não sendo possível sua prorrogação até os 24 anos, independentemente de o beneficiário ser estudante universitário....
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:DJe 08/10/2015RIOBTP vol. 318 p. 142
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o recurso especial foi interposto contra decisão colegiada que examinou embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática.
2. Ainda que o órgão colegiado tenha se manifestado sobre os embargos, não se verifica o efetivo enfrentamento, pelos membros da turma, dos fundamentos relativos ao meritum causae.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 492.190/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o recurso especial foi interposto contra decisão colegiada que examinou embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática.
2. Ainda que o órgão colegiado tenha se manifestado sobre os embargos, não se verifica o efetivo enfrentamento, pelos membros da turma, dos fundamentos relativos ao meritum causae.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 492.190...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:DJe 08/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 268/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, dado o seu caráter manifestamente infringente, em observância aos princípios da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ.
2. "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado" (Súmula 268/STF).
3. Embargos de declaração admitidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no MS 15.741/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/12/2010, DJe 15/02/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 268/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, dado o seu caráter manifestamente infringente, em observância aos princípios da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ.
2. "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado" (Súmula 268/STF).
3. Embargos de declaração admitidos como agrav...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO.
CARTA DE FIANÇA. PRETENSÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base na análise dos elementos de convicção dos autos, afastou a garantia ofertada (seguro judicial), após concluir que o depósito bancário no caso atenderia melhor o comando contido no art. 655, I, do CPC.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não cabe, em recurso especial, o reexame das circunstâncias que determinaram a não aceitação, pela Corte estadual, da garantia ofertada.
Precedentes.
3. Nesse contexto, a linha argumentativa apresentada pela agravante é incapaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada. Logo, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos 4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 735.091/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 06/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO.
CARTA DE FIANÇA. PRETENSÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base na análise dos elementos de convicção dos autos, afastou a garantia ofertada (seguro judicial), após concluir que o depósito bancário no caso atenderia melhor o co...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. BENS PENHORADOS. POSSE DO DEVEDOR. CONVENIÊNCIA AVALIADA NO CASO CONCRETO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. LINHA ARGUMENTATIVA INCAPAZ DE EVIDENCIAR A INADEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a regra contida no art. 666 do Código de Processo Civil não é absoluta, sendo facultado ao juiz ou tribunal avaliar, no caso concreto, a conveniência de os bens permanecerem depositados em poder do executado. Precedentes.
2. Tendo o Tribunal de origem avaliado que, no caso, os bens deveriam ser mantidos na posse do devedor, observada a sua destinação econômica, bem como a sua ideal conservação, a pretensão recursal, de fato, encontra óbice nos rigores contidos na Súmula nº 7 desta Corte.
3. Nesse contexto, a linha argumentativa apresentada pelo agravante, que constitui mera reiteração da tese já examinada e que não encontra respaldo na jurisprudência, é incapaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada. Logo, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 737.384/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 06/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. BENS PENHORADOS. POSSE DO DEVEDOR. CONVENIÊNCIA AVALIADA NO CASO CONCRETO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. LINHA ARGUMENTATIVA INCAPAZ DE EVIDENCIAR A INADEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a regra contida no art. 666 do Código de Processo Civil não é absoluta, sendo facultado ao juiz ou tribunal avaliar, no caso concreto,...
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL.
PARADIGMAS ORIUNDOS DE ÓRGÃO NÃO MAIS COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DA QUESTÃO. SÚMULA N. 158/STJ. FINALIDADE DO RECURSO.
1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula n. 158/STJ).
2. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como novo recurso ordinário nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que possa ter ocorrido quando do julgamento do apelo especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 1449897/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 05/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL.
PARADIGMAS ORIUNDOS DE ÓRGÃO NÃO MAIS COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DA QUESTÃO. SÚMULA N. 158/STJ. FINALIDADE DO RECURSO.
1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula n. 158/STJ).
2. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como novo recurso ordinário nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que pos...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. CORREÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO COMANDO DO JULGADO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NO ACERVO FÁTICO DA CAUSA. REFORMA.
INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. O Tribunal a quo apenas corrigiu erros materiais constatados nos cálculos adequando-os à sentença transita em julgado, sendo certo que a revisão dos fundamentos que levaram a tal entendimento demandariam nova apreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
2. Os cálculos apresentados pela contadoria do juízo devem prevalecer, pois conforme a tabela juntada às fls. 196 os erros materiais apontados pelo expert foram sanados com a realização de novos cálculos.
3. É assente neste Tribunal que o juiz pode utilizar-se do contador quando houver necessidade de adequar os cálculos ao comando da sentença. (REsp 337547/SP, Rel. Ministro Pulo Gallotti, Sexta Turma, DJ 17.05.2004).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 539.457/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. CORREÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO COMANDO DO JULGADO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NO ACERVO FÁTICO DA CAUSA. REFORMA.
INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. O Tribunal a quo apenas corrigiu erros materiais constatados nos cálculos adequando-os à sentença transita em julgado, sendo certo que a revisão dos fundamentos que levaram a tal enten...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO-OCORRÊNCIA.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MANUTENÇÃO DE VANTAGEM INCORPORADA SOB A ÉGIDE DO REGIME CELETISTA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. TERMO FINAL. DATA DA TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. LEI 8.112/1990. RESP 1.235.228/SE, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. Constatado que o Tribunal de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. É firme o entendimento das Turmas que compõem a Primeira Seção no sentido de que, a partir do momento em que houve a transposição do regime celetista para o regime estatutário com o advento da Lei 8.112/1990, a sentença trabalhista transitada em julgado que garantia o pagamento das horas extras sofre uma limitação temporal.
3. Apesar de os servidores estatutários estarem amparados pela garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos, prevista no art. 37, XV, da Constituição Federal, não possuem eles direito adquirido à imutabilidade do regime jurídico que disciplina seus vencimentos e tampouco à manutenção das parcelas que os compõem.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 580.540/PA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO-OCORRÊNCIA.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MANUTENÇÃO DE VANTAGEM INCORPORADA SOB A ÉGIDE DO REGIME CELETISTA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. TERMO FINAL. DATA DA TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. LEI 8.112/1990. RESP 1.235.228/SE, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. Constatado que o Tribunal de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESPECÍFICO, QUAL SEJA, 1. Descabimento de ação rescisória ante o não preenchimento dos requisitos impostos pelo art. 485 do CPC, mais especificamente, a existência de decisão que tenha examinado o mérito da controvérsia.
2. No caso, o julgado rescindendo foi a decisão prolatada no EREsp 1.357.549/SP, sendo certo que o recurso especial foi inadmitido em virtude de erro no preenchimento dos códigos nas guias de recolhimento; enquanto os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente em razão da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial e, subsidiariamente, de incidência da Súmula 168 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na AR 5.630/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 05/10/2015)
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESPECÍFICO, QUAL SEJA, 1. Descabimento de ação rescisória ante o não preenchimento dos requisitos impostos pelo art. 485 do CPC, mais especificamente, a existência de decisão que tenha examinado o mérito da controvérsia.
2. No caso, o julgado rescindendo foi a decisão prolatada no EREsp 1.357.549/SP, sendo certo que o recurso especial foi inadmitido em virtude de erro no preenchimento dos códigos nas guias de recolhimento; enquanto os embargos de divergência foram indefe...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. REGRA TÉCNICA. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
1. É certo o descabimento dos embargos de divergência para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como sói ser a incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ, haja vista que o escopo deste recurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito, de modo que, ante a natureza vinculada de sua fundamentação, é vedado analisar qualquer outra questão que não tenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Precedentes.
2. A multa a que se refere o parágrafo único do art. 538 do CPC foi aplicada pelo acórdão embargado a partir da análise das premissas firmadas no caso concreto, o que inviabiliza a admissibilidade dos embargos de divergência. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1335231/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 05/10/2015)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. REGRA TÉCNICA. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
1. É certo o descabimento dos embargos de divergência para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como sói ser a incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ, haja vista que o escopo deste recurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito, de modo que, ante a natureza vinculada de sua fundamentação, é vedado analisar qualquer outra questão que não tenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo, ainda...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO ULTRAPASSADA POR RECENTE JURISPRUDÊNCIA FORMADA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 168 DO STJ.
1. "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL, na forma prevista no art. 17, do Decreto-lei n. 1.598/77, em cuja redação se espelhou o art. 373, do Decreto n. 3.000/99 - RIR/99, e na forma do art. 8º, da Lei n. 8.541/92, como receitas financeiras por excelência." (REsp 1138695/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Incidência da Súmula 168 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1463979/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 05/10/2015)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO ULTRAPASSADA POR RECENTE JURISPRUDÊNCIA FORMADA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 168 DO STJ.
1. "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL, na forma prevista no art. 17, do Decreto-lei n. 1.598/77, em cuja redação se espelhou o art. 373, do Decreto n. 3.000/99 - RIR/99, e na forma do art. 8º, da Lei n. 8.541/92, como receitas financeiras por excelência." (REsp 1138695/SC, Rel. Minist...
AGRAVO REGIMENTAL. CARTA ROGATÓRIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CRIMINAL. TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA. INTERROGATÓRIO. ATO INSTRUTÓRIO. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL.
INEXISTÊNCIA. EXAME DE MÉRITO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A presente carta rogatória objetiva a intimação dos interessados para a tomada do Termo de Identidade e Residência, bem como para o seu interrogatório.
II - A efetivação de interrogatório por parte do Juízo rogado, ato meramente instrutório, não atenta contra a ordem pública nem contra a soberania nacional. Precedentes: AgRg na CR 7.861/EX, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 7/8/2013, DJe de 16/8/2013, e AgRg na CR 5.238/EX, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel.
p/ Acórdão Ministro PRESIDENTE DO STJ, CORTE ESPECIAL, julgado em 2/5/2012, DJe de 6/6/2012.
III - Não sendo hipótese de ofensa à soberania nacional e à ordem pública ou de inobservância aos requisitos presentes no RISTJ, cabe ao Superior Tribunal de Justiça apenas emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de eventuais alegações relacionadas ao mérito da causa. Precedentes: AgRg na CR nº 7.852/EX, Rel. Min. FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 27/8/2014, e AgRg na CR nº 4.218/PT, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 3/8/2010.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na CR 8.727/EX, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 05/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. CARTA ROGATÓRIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CRIMINAL. TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA. INTERROGATÓRIO. ATO INSTRUTÓRIO. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL.
INEXISTÊNCIA. EXAME DE MÉRITO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A presente carta rogatória objetiva a intimação dos interessados para a tomada do Termo de Identidade e Residência, bem como para o seu interrogatório.
II - A efetivação de interrogatório por parte do Juízo rogado, ato meramente instrutório, não atenta contra a ordem pública nem contra a sob...
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL. DESATIVAÇÃO CUSTÓDIA DPF. PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. DESPESAS PÚBLICAS. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. DEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO.
AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.
I - A decisão atacada no pedido suspensivo, a qual determinou a elaboração e implementação de plano específico de desativação total da custódia da Delegacia da Polícia Federal de Londrina, culminou em causar lesão à ordem e economia públicas, principalmente em razão do prazo estipulado e de questões que envolvem recursos financeiros.
II - Deferimento da medida suspensiva requerida pelo Estado.
III - O agravante não consegue infirmar os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na SLS 2.027/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 05/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL. DESATIVAÇÃO CUSTÓDIA DPF. PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. DESPESAS PÚBLICAS. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. DEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO.
AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.
I - A decisão atacada no pedido suspensivo, a qual determinou a elaboração e implementação de plano específico de desativação total da custódia da Delegacia da Polícia Federal de Londrina, culminou em causar lesão à ordem e economia públicas, principalmente em razão do prazo estipulado e de questões que envolvem...
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO QUE DETERMINA QUE O MUNICÍPIO RESTAURE IMEDIATAMENTE BEM PARTICULAR DE RECONHECIDO VALOR HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO. DECISÃO DE NATUREZA SATISFATIVA. LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA CARACTERIZADA.
I - Causa grave lesão à economia pública o cumprimento da medida liminar, de natureza eminentemente satisfativa e deferida sem a oitiva do Município, que obriga o requerente a destinar vultosos recursos, da ordem de 5% da integralidade do seu orçamento, para a reforma de bem privado que, embora de reconhecido valor histórico e arquitetônico, já se encontra em avançado estado de deterioração.
II - Ofensa às finanças do Município reforçada pela quase inexistente possibilidade de que o ente público possa reaver dos proprietários os valores investidos na reconstrução do imóvel em exame e que poderá, ainda, comprometer a regular prestação de serviços essenciais aos munícipes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na SLS 2.033/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 05/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO QUE DETERMINA QUE O MUNICÍPIO RESTAURE IMEDIATAMENTE BEM PARTICULAR DE RECONHECIDO VALOR HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO. DECISÃO DE NATUREZA SATISFATIVA. LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA CARACTERIZADA.
I - Causa grave lesão à economia pública o cumprimento da medida liminar, de natureza eminentemente satisfativa e deferida sem a oitiva do Município, que obriga o requerente a destinar vultosos recursos, da ordem de 5% da integralidade do seu orçamento, para a reforma de bem privado que, embora de reconhecido valor histórico e arquitetônico,...
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. JUIZ QUE RECONHECEU O COMETIMENTO DOS ILÍCITOS. DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A OCORRÊNCIA DOS CRIMES. JUNTADA. EXIGÊNCIA. DESCABIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA O RECONHECIMENTO DO COMETIMENTO DA FALTA GRAVE. IMPRESCINDIBILIDADE.
1. Se o agravo em execução não discutia a existência da prática de crimes dolosos que havia sido afirmada pelo Juízo da Execução, mas apenas se estes configurariam falta grave que determinaria a regressão do regime, mostra-se descabida a exigência pelo Tribunal de origem de que fossem juntados os boletins de ocorrência, como peça indispensável à compreensão da controvérsia.
2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato (REsp n. 1.336.561/RS, representativo da controvérsia, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 1º/4/2014).
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
(REsp 1347805/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 05/10/2015)
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RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. JUIZ QUE RECONHECEU O COMETIMENTO DOS ILÍCITOS. DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A OCORRÊNCIA DOS CRIMES. JUNTADA. EXIGÊNCIA. DESCABIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA O RECONHECIMENTO DO COMETIMENTO DA FALTA GRAVE. IMPRESCINDIBILIDADE.
1. Se o agravo em execução não discutia a existência da prática de crimes dolosos que havia sido afirmada pelo Juízo da Execução, mas apenas se estes configurariam falta grave que determinaria a regressão do regim...
RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA COM A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE.
EFEITOS EXTRAPENAIS DA CONDENAÇÃO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA MEDIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A instauração de procedimento administrativo para constituição definitiva do crédito tributário no descaminho, nos casos em que isso é possível, não ocasiona nenhum reflexo na viabilidade de persecução penal.
2. São requisitos objetivos para a imposição de inabilitação para dirigir veículo automotor a prática de crime doloso e a utilização do automóvel como meio para a realização do delito.
3. Além dos requisitos objetivos, é exigido que o juiz justifique a conveniência de sua imposição no caso específico. As instâncias ordinárias, além de apontarem os requisitos objetivos, fundamentaram concretamente a necessidade de aplicação da medida.
4. Recurso especial não provido.
(REsp 1501819/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 05/10/2015)
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RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA COM A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE.
EFEITOS EXTRAPENAIS DA CONDENAÇÃO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA MEDIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A instauração de procedimento administrativo para constituição definitiva do crédito tributário no descaminho, nos casos em que isso é possível, não ocasiona nenhum reflexo na viabilidade de persecução penal.
2. São requisitos objetivos para a imposição de inabilitação para dirigir veículo autom...
RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. EFEITOS EXTRAPENAIS DA CONDENAÇÃO.
INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA MEDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. São requisitos objetivos para a imposição de inabilitação para dirigir veículo automotor a prática de crime doloso e a utilização do automóvel como meio para a realização do delito, exigindo-se que o juiz justifique a conveniência de sua imposição no caso específico.
2. As instâncias ordinárias, além de apontarem os requisitos objetivos, fundamentaram a necessidade de aplicação da medida no fato de o recorrente ter feito uso de veículo automotor para transportar grande quantidade de mercadorias internalizadas ilegalmente (o montante dos impostos suprimidos pelo acusado foi de R$ 26.086,96), argumento concreto e idôneo para demonstrar a necessidade de aplicação, no caso concreto, dessa medida.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1511455/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 05/10/2015)
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RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. EFEITOS EXTRAPENAIS DA CONDENAÇÃO.
INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA MEDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. São requisitos objetivos para a imposição de inabilitação para dirigir veículo automotor a prática de crime doloso e a utilização do automóvel como meio para a realização do delito, exigindo-se que o juiz justifique a conveniência de sua imposição no caso específico.
2. As instâncias ordinárias, além de apontarem os requisitos objetivos, fundamentaram a necessidade de aplicação da medida no fato de o reco...
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA.
RECONHECIMENTO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO NÃO ATACADA. REGIME SEMIABERTO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A Corte de origem reconheceu a forma tentada do delito e a defesa não se insurge contra os motivos que ensejaram a redução apenas pela metade, de modo que não há ilegalidade a ser sanada quanto ao ponto.
2. Fixada a quantidade da sanção devida a quem, comprovadamente, violou a norma penal, compete ao juiz natural da causa indicar, de maneira motivada e com base nos dados concretos dos autos, qual o regime inicial a fixar para o cumprimento da reprimenda, não sendo possível lhe coarctar a consideração de fatores que, associados e complementares à dogmática penal, indiquem como necessária, para o alcance dos fins da pena, a imposição de regime mais gravoso do que indicaria a mera correspondência da quantidade da pena à previsão legal.
3. A Corte de origem fundamentou idoneamente a fixação do regime inicial semiaberto, visto que apontou circunstância concreta apta a indicar a maior reprovabilidade da conduta do paciente, qual seja, a abordagem das vítimas em via pública e o emprego de violência contra uma delas.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 329.096/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 05/10/2015)
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HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA.
RECONHECIMENTO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO NÃO ATACADA. REGIME SEMIABERTO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A Corte de origem reconheceu a forma tentada do delito e a defesa não se insurge contra os motivos que ensejaram a redução apenas pela metade, de modo que não há ilegalidade a ser sanada quanto ao ponto.
2. Fixada a quantidade da sanção devida a quem, comprovadamente, violou a norma penal, compete ao juiz natural da causa indicar, de maneira motivada e com base nos dados concreto...