RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário para sua configuração que os crimes sejam praticados nas mesmas condições de tempo, espaço e modo de execução (requisitos objetivos) e mediante unidade de desígnios (requisito subjetivo). Impossível a unificação de penas, quando os delitos não guardam identidade de tempo, local e modo de execução, tampouco está configurado o requisito subjetivo. Recurso de agravo não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário para sua configuração que os crimes sejam praticados nas mesmas condições de tempo, espaço e modo de execução (requisitos objetivos) e mediante unidade de desígnios (requisito subjetivo). Impossível a unificação de penas, quando os delitos não guardam identidade de tempo, local e modo de execução, tampouco está configurado o requisito subjetivo....
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.LESÃO CORPORAL. DESOBEDIÊNCIA A ORDEM POLICIAL. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO. READEQUAÇÃO. Se os crimes de lesão corporal e desobediência foram praticados no mesmo contexto fático, é competente para processar e julgar o feito o Juizado de Violência Doméstica, nos termos dos arts. 76, III e 78, IV, ambos do CPP. Constatada a harmonia da prova oral produzida em Juízo, que confirmou os elementos colhidos na fase anterior, é de se reconhecer a suficiência do acervo probatório para fundamentar a condenação. A culpabilidade terá uma análise negativa quando ocorrer uma particularidade no cometimento do crime, alguma extrapolação do tipo penal. Se a prova dos autos indica que a prática de violência contra a mulher é costume do agente, deve-se reconhecer maior reprovabilidade da conduta. Para se eleger o quantum de aumento atribuído à circunstância judicial, deve o Magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.LESÃO CORPORAL. DESOBEDIÊNCIA A ORDEM POLICIAL. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO. READEQUAÇÃO. Se os crimes de lesão corporal e desobediência foram praticados no mesmo contexto fático, é competente para processar e julgar o feito o Juizado de Violência Doméstica, nos termos dos arts. 76, III e 78, IV, ambos do CPP. Constatada a harmonia da prova oral produzida em Juízo, qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77 DO CP. Suficiente o acervo probatório constituído dos depoimentos da vítima colhidos na fase extraprocessual e em Juízo, além do exame pericial para a comprovação do crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico e familiar, não há que se falar em absolvição. Aplicando-se a suspensão condicional da pena de acordo com as determinações legais, cabe ao réu, na audiência admonitória e após cientificado das informações necessárias, aceitar as condições ou não. Não sendo aceito o sursis da pena, este perde o efeito e o condenado deverá cumprir a pena privativa de liberdade. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77 DO CP. Suficiente o acervo probatório constituído dos depoimentos da vítima colhidos na fase extraprocessual e em Juízo, além do exame pericial para a comprovação do crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico e familiar, não há que se falar em absolvição. Aplicando-se a suspensão condicional da pena de acordo com as determinações legais, cabe ao réu, na audiência admonitó...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. PRONÚNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência do crime e indícios suficientes da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados. II - Não restando demonstrado, de pronto, ter o réu se utilizado moderadamente dos meios necessários para repelir injusta e atual agressão, em defesa de direito próprio, não há como acolher o pleito de absolvição sumária fundada na excludente de ilicitude da legítima defesa. III - A desclassificação para lesão corporal, somente é possível quando se constatar, de plano e sem quaisquer digressões ou conjecturas, a ausência da intenção de matar ou ao menos da assunção do risco de fazê-lo. IV - Deve ser mantida a prisão preventiva do réu, quando demonstrada a presença dos requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal e a não alteração da moldura fática dos autos. V - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. PRONÚNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência do crime e indícios suficientes da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados. II - Não restando demonstrado, de pronto, ter o réu se utilizado moderadamente dos meios necessários para repelir inju...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. I - A existência de indícios suficientes de que o adolescente teria praticado ato infracional análogo ao crime de receptação e porte ilegal de arma de fogo, condutas graves e prejudiciais à ordem pública, aliada à constatação de que ele possui passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude, justificam a sua internação provisória para garantia da ordem pública e da própria segurança. II - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. I - A existência de indícios suficientes de que o adolescente teria praticado ato infracional análogo ao crime de receptação e porte ilegal de arma de fogo, condutas graves e prejudiciais à ordem pública, aliada à constatação de que ele possui passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude, justificam a sua internação provisória para garantia da ordem pública e da própria segurança. II - Ordem denegada.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DUPLO EFEITO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, nos moldes do art. 215 do referido estatuto. 2. A não utilização da confissão para abrandar eventual medida socioeducativa aplicada ao adolescente não enseja violação a compromissos internacionais. O que resta vedado, conforme está expresso no número 54 das Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de RIAD) é que a norma interna estabeleça sanções ao adolescente para condutas que não são criminalizadas. 3. Consideradas as peculiaridades inerentes à pessoa do adolescente, sua vida social e familiar, a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade é adequada ao caso. 4. Segundo se pode extrair da regra inserta no artigo 112 do Estatuto, cada prática de ato infracional deve corresponder à aplicação de uma das medidas arroladas no referido dispositivo. Portanto, o fato de o adolescente não ter iniciado o cumprimento da medida de Liberdade Assistida c.c Prestação de Serviços à Comunidade anteriormente a ele imposta não impede que, por conta da prática de novo ato infracional, estabeleça-se nova medida socioeducativa restritiva da liberdade. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DUPLO EFEITO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dan...
HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPERTINÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi denunciado como incurso nas penas do art. 217-A, caput (por diversas vezes), na forma dos artigos 225, parágrafo único, e 226, Inc. II, na forma do art. 71, todos do Código Penal, c/c art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal e art. 5º, inc. II, da Lei n. 11.340/2006. 2. Narra a denúncia que no período compreendido entre os anos de 2001 a 2008, o paciente, de forma voluntária e consciente, com abuso da qualidade de pai biológico da vítima, constrangeu a menor R. DA L. A., menor de 14 anos à época dos fatos, a ter conjunção carnal. 3. Ajusta causa para a ação penal restou devidamente caracterizada no bojo do inquérito policial, e a denúncia não apresenta qualquer vício formal. A peça acusatória narrou, de forma clara e precisa, o fato típico imputado ao paciente, de forma a permitir o amplo exercício do direito de defesa, e a denúncia foi oferecida nos termos do art. 41 do Código de Processo penal, não podendo ser acoimada de inepta. A via estreita do habeas corpus se mostra inadequada para exaustivo exame da prova. 4. Aprisão cautelar do paciente, já apreciada em sede de habeas corpus pretérito, encontra-se fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, necessária à garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente e das circunstâncias em que foi praticado. 5. O prazo para a efetivação da instrução processual não é fatal nem improrrogável, e deve ser analisado caso a caso à luz do princípio da proporcionalidade. O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. Na hipótese, não restou ultrapassado o prazo previsto na Instrução n. 01/2011 da Corregedoria desta egrégia Corte de Justiça, especialmente o de 148 dias para o encerramento da instrução criminal no procedimento ordinário, inexistindo constrangimento ilegal a ser reconhecido. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPERTINÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi denunciado como incurso nas penas do art. 217-A, caput (por diversas vezes), na forma dos artigos 225, parágrafo único, e 226, Inc. II, na forma do art. 71, todos do Código Penal, c/c art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal e art. 5º, inc. II, da Lei n. 11.340/2006. 2. Narra a denúncia que no período compreendido entre os an...
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA E RESISTÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 14, da Lei n. 10.826/2003, e art. 329, caput, do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (STF - HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009). 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, o indeferimento de pedido de revogação não configura constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA E RESISTÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 14, da Lei n. 10.826/2003, e art. 329, caput, do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva par...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Os pacientes foram presos em flagrante delito e posteriormente denunciados como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 157, § 2º, inc. II, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, e art. 244-B da Lei n. 8.069/90 eis que, em unidade de desígnios com um adolescente, mediante grave ameaça, simulando portar arma de fogo e se jogando na frente da bicicleta conduzida pela vítima para obstruir sua passagem, tentaram subtrair, em proveito do grupo, a bicicleta do ofendido, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade dos agentes. 2. Asegregação cautelar dos pacientes encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Os pacientes foram presos em flagrante delito e posteriormente denunciados como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 157, § 2º, inc. II, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, e art. 244-B da Lei n. 8.069/90 eis que, em unidade de desígnios com um adolescente, mediante grave ameaça, simulando portar arma de fogo e se jogando na frente da bicicle...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPROCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. REGIME INICIAL. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Afixação da pena-base só merece ser reparada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou afastar-se do modelo legalmente previsto, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Adosimetria da pena é matéria de ordem pública e pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal estabelecida, impondo sua redução quando não observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Na hipótese, o regime inicial de cumprimento da pena - semiaberto - foi estabelecido pelo Juiz sentenciante de acordo com os critérios do art. 33, §2º, alínea 'c', e §3º, do Código Penal, por força da reincidência e dos antecedentes criminais do réu, não merecendo reparos. 4. O deferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice nos incs. II e III do art. 44 do Código Penal, eis que o réu é reincidente e a concessão do benefício não se mostra adequado à prevenção e à repressão do crime. 5. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPROCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. REGIME INICIAL. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Afixação da pena-base só merece ser reparada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou afastar-se do modelo legalmente previsto, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Adosimetria da pena é matéria de ordem pública e pode ser apreciada de ofício a...
DIREITO PENAL. CONCUSSÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. FATO ANTERIOR ÀS MODIFICAÇÕES CONFERIDAS PELA LEI 12.234/2010. 1. Transcorrido mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia (art. 109, V, CP), e levando-se em consideração a pena concretamente aplicada, impõe-se reconhecer a prescrição retroativa e, por conseguinte, declarar a extinção da punibilidade dos agentes, nos termos do art. 107, IV, do CP. 2. Na hipótese, não se aplicam as modificações normativas relativas à prescrição e posteriores ao fato-crime (Lei 12.234/2010), eis que prejudiciais aos réus. 3. Recursos conhecidos. Declarada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
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DIREITO PENAL. CONCUSSÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. FATO ANTERIOR ÀS MODIFICAÇÕES CONFERIDAS PELA LEI 12.234/2010. 1. Transcorrido mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia (art. 109, V, CP), e levando-se em consideração a pena concretamente aplicada, impõe-se reconhecer a prescrição retroativa e, por conseguinte, declarar a extinção da punibilidade dos agentes, nos termos do art. 107, IV, do CP. 2. Na hipótese, não se aplicam as modificações normativas relativas à prescrição e posteriores ao fato-crime (Lei 12.234/2010), e...
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS ANALISADOS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CRIME COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. 1. Aalegação de ausência dos requisitos legais para a prisão cautelar foi devidamente analisada em julgamento de Habeas Corpus anteriormente ajuizado, oportunidade em que esta Turma Criminal não vislumbrou qualquer constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. Nesta impetração não foram deduzidos novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos antes expostos. 2. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade e proporcionalidade porquanto apenas norteadores de uma almejada duração razoável dos processos criminais. 3. Não há excesso de prazo da prisão provisória, pois não se constata qualquer tipo de desídia do juízo processante ou do órgão acusador, sendo certo que o feito encontra-se seguindo seu trâmite regular, em conformidade com prazo previsto na Instrução nº 1 da Corregedoria de Justiça do TJDFT, a qual foi editada segundo orientação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e em observância aos prazos processuais previstos em lei. 4.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS ANALISADOS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CRIME COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. 1. Aalegação de ausência dos requisitos legais para a prisão cautelar foi devidamente analisada em julgamento de Habeas Corpus anteriormente ajuizado, oportunidade em que esta Turma Criminal não vislumbrou qualquer constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. Nesta impetração não foram deduzidos novos argumentos cap...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. RÉU REINCIDENTE. NÃO CABIMENTO. 1. Inviável a pretendida absolvição com fundamento no artigo 387, inciso VII, do Código de Processo Penal, bem como a subsidiária desclassificação para o delito tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 se o conjunto probatório é coerente e harmônico na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 2. O depoimento de policial que participou da prisão do réu, corroborado por outros elementos probatórios, como na hipótese dos autos, mostra-se hábil a fundamentar decreto condenatório. 3. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, não enseja o vedado bis in idem a utilizar-se o fato de o acusado ser reincidente para fazer incidir a respectiva agravante e, ao mesmo tempo, para negar a causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06. 4. Ao réu reincidente, cuja pena foi fixada acima de 04 (quatro) anos de reclusão, impõe-se o estabelecimento de regime mais gravoso, qual seja, o fechado, consoante dispõe o artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal. 5.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. RÉU REINCIDENTE. NÃO CABIMENTO. 1. Inviável a pretendida absolvição com fundamento no artigo 387, inciso VII, do Código de Processo Penal, bem como a subsidiária desclassificação para o delito tipificado no a...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. CONFISSÃO JUDICIAL E PROVAS ORAIS. AFASTADA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. VERSÃO COMPATÍVEL COM AS PROVAS PRODUZIDAS. 1. A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada, somente sendo considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório - o que não ocorreu no caso dos autos. 2. A decisão dos jurados pela condenação do réu nas penas do crime de homicídio qualificado encontra apoio no conjunto probatório presente nos autos, em especial na confissão do próprio réu, nas declarações das testemunhas e laudo pericial, assim, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos, tampouco merece acolhimento o pedido para reconhecimento da legitima defesa ou afastamento da qualificadora do motivo fútil. 3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. CONFISSÃO JUDICIAL E PROVAS ORAIS. AFASTADA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. VERSÃO COMPATÍVEL COM AS PROVAS PRODUZIDAS. 1. A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada, somente sendo conside...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO FORMAL. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. MENORIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime corrupção de menores e roubo circunstanciado, praticado mediante emprego de arma e em concurso de pessoas, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - Por tratar-se de delito formal, para a caracterização do delito de corrupção de menores basta a comprovação da menoridade por documento hábil, sendo desnecessário aferir-se o dolo de cada integrante do grupo criminoso que à prática do roubo fizeram-se acompanhar de uma adolescente. 3 - Constatado mero erro material ao elevar-se a pena pelo concurso formal, tornando-a maior do que o devido, procede-se à devida correção de ofício. 4-Apelações conhecidas. Dá-se parcial provimento ao apelo de um dos réus, apenas para corrigir o erro material. Nega-se provimento ao recurso dos demais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO FORMAL. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. MENORIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime corrupção de menores e roubo circunstanciado, praticado mediante emprego de arma e em concurso de pessoas, não há falar em absolvição por insuficiência de pro...
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. DUPLO EFEITO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. EMPREGO DA ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. SEMILIBERDADE. PEDIDO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, moldes do art. 215 do referido estatuto. 2. O menor já goza da presunção absoluta de inimputabilidade. De resto, a alegação de afetação da capacidade de entendimento, em função do vício em drogas não exclui a possibilidade de aplicação de medida socioeducativa, principalmente no caso dos autos em que não se vislumbra motivos concretos para pôr em dúvida a existência dessa capacidade de entendimento. 3.A causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal está relacionada à dosimetria da sanção penal, por isso inaplicável em sede de ato infracional, embora o emprego de arma possa influir na medida socioeducativa a ser aplicada, dada a maior gravidade do ato infracional.No caso, a utilização da arma de fogo restou comprovada pela confissão do adolescente, confirmada pelo depoimento da vítima. 4. A confissão dos fatos não tem o condão de minorar a medida socioeducativa imposta ao adolescente, em face da sua finalidade de reeducar, à qual não se aplica o sistema trifásico da lei penal. 5. O que prepondera na escolha da medida, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei 8.069/90, é a capacidade do adolescente de cumpri-la, bem como as circunstâncias e gravidade da infração, devendo o julgador, ainda, atentar para o quadro social em que inserido o menor e as circunstâncias do caso concreto, daí porque não se impõe a observância de uma suposta gradação no rigor ou gravidade das medidas previstas em lei. 6. Mesmo sendo o representado primário e não tendo cumprido nenhuma outra medida socioeducativa, possível a imposição de semiliberdade, quando as circunstâncias do caso concreto assim o recomendarem. 7. Consideradas as peculiaridades inerentes à pessoa do adolescente, sua vida social e familiar, a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade é adequada ao caso. Recurso conhecido e não provido.
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VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. DUPLO EFEITO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. EMPREGO DA ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. SEMILIBERDADE. PEDIDO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime, supostamente praticado pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Não há impedimento para a decretação da prisão cautelar, diante de eventual aplicação do regime semiaberto ao paciente, uma vez que a possibilidade de aplicação do citado regime apenas constitui elemento de fundamentação para se conceder a liberdade provisória, quando não há motivos para a segregação cautelar, o que não ocorreu no presente caso. 3. Aalegação de primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si, não ostenta força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravidade do fato imputado ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 5. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime, supostamente praticado pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Não há impedimento para a decretação da prisão cautelar, diante de eventual aplicação do regime semiaberto ao paciente...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Aalegação de primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Se as penas cominadas aos delitos (roubo circunstanciado e corrupção de menores) atribuído ao paciente é superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o art. 313, I, do Código de Processo Penal 4. Agravidade do fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 5. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Aalegação de primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si, não ostentam força capaz de infirmar o dec...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Aprática de ato infracional análogo a roubo qualificado reveste-se de gravidade, pois, gera sérias consequências à sociedade, portanto, digna de censura e rigorosa reprimenda estatal. 2. As condições pessoais favoráveis ao menor, por si só, não ostentam força capaz de revogar a internação cautelar, sobretudo quando as circunstâncias do ato infracional assinalarem necessidade de uma intervenção estatal mais contundente para a proteção dos adolescentes, mormente quando medida socioeducativa já foi imposta. 3. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Aprática de ato infracional análogo a roubo qualificado reveste-se de gravidade, pois, gera sérias consequências à sociedade, portanto, digna de censura e rigorosa reprimenda estatal. 2. As condições pessoais favoráveis ao menor, por si só, não ostentam força capaz de revogar a internação cautelar, sobretudo quando as circunstâncias do ato infracional assinalar...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. TRATAMENTO DE SAÚDE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Aalegação de primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Aalegação de necessidade do paciente submeter-se a tratamento de saúde deve ser submetida à análise do juízo da causa, sob pena de supressão de instância, assim como deve ser comprovada a impossibilidade de ser realizado no próprio estabelecimento prisional. 4. Se a pena cominada ao delito (roubo majorado) atribuído ao paciente é superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o art. 313, I, do Código de Processo Penal. 5. Agravidade do fato imputado ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 6. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. TRATAMENTO DE SAÚDE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Aalegação de primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si, não ostent...