APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. FLAGRANTE. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. COMPORTAMENTO DO AGENTE NO MEIO EM QUE VIVE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIA. ARTIGO 42 DA LAD. CRACK. ALTO POTENCIAL LESIVO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, §4º, DA LAD). REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. REGIME INICIAL. CRITÉRIOS (ART.33, §2º e §3º, do CP). SUBSTITUIÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORÇÃO. 1. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) pelo flagrante, bem como pelo robusto conjunto probatório, não há se falar em absolvição. 2. O depoimento de policial civil, agente público no exercício de suas funções, reveste-se de presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos e sua declaração se mostre coerente e sem contradição, como no presente caso, servindo, portanto, como meio de prova. 3. Na dosimetria da pena, a conduta social deve ser entendida como as atitudes adotadas pelo réu no trabalho, vida social, bem como na comunidade onde vive. 4. Aaplicação da circunstância especial prevista no artigo 42 da LAD se mostra adequada, em face da gravidade do crime e da natureza da droga (crack), que possui alto potencial lesivo e destrutivo, ainda mais se comparada às demais drogas. 5. Na extinção da punibilidade pela prescrição executória persistem todos os efeitos secundários da pena, entre eles a reincidência. 6. Na aplicação da causa especial de diminuição de pena, descrita no §4º, do art. 33, da LAD, imprescindível o preenchimento dos requisitos cumulativos previstos (ser réu primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa), o que não ocorre no presente caso, em decorrência da reincidência do acusado, razão pela qual o benefício deve ser obstado. 7. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o quantum da reprimenda imposta, porquanto superior a 4 anos, bem como em face da reiteração delitiva do réu, nos termos dos incisos I e II do artigo 44 do Código Penal. 8. Apena pecuniária deve ser fixada em consonância com critérios proporcionais à reprimenda corporal. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. FLAGRANTE. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. COMPORTAMENTO DO AGENTE NO MEIO EM QUE VIVE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIA. ARTIGO 42 DA LAD. CRACK. ALTO POTENCIAL LESIVO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, §4º, DA LAD). REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. REGIME INICIAL. CRITÉRIOS (ART.33, §2º e §3º, do CP). SUBSTITUIÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORÇÃO. 1. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes (art. 33, c...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. QUALIFICADORAS DE DESTREZA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPRIMENDA APLICADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA PECUNIÁRIA. OBSERVAÇÃO DOS FATORES DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AGENTE E PREJUÍZO A VÍTIMA. MANUTENÇÃO. recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO 1. A conduta de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, de forma livre e consciente, mediante destreza e concurso de agentes, é fato que se amolda ao delito previsto no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal. 2. A qualificadora da destreza é a habilidade que o agente possui de subtrair bens da vítima sem que ela perceba, por meio de ardil. 3. Não há falar em aplicação do princípio do in dubio pro reo, quando restou comprovado nos autos a autoria e materialidade do delito. 4. Segundo o art. 44, §2º, do Código Penal, a pena privativa de liberdade superior a um ano pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direito. 5. No tocante ao quantum da prestação pecuniária, a jurisprudência desta Corte entende que devem ser ponderados três fatores: as circunstâncias judiciais individualizadas na reprimenda, a situação econômico-financeira do agente e o prejuízo de que resultou o crime. 6. Não havendo elementos nos autos aptos a revelar a situação econômico-financeira dos agentes, impõe-se a redução da prestação pecuniária. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. QUALIFICADORAS DE DESTREZA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPRIMENDA APLICADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA PECUNIÁRIA. OBSERVAÇÃO DOS FATORES DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AGENTE E PREJUÍZO A VÍTIMA. MANUTENÇÃO. recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO 1. A conduta de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, de forma livre e consciente, mediante destreza e concurso de agentes, é fa...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOTENTADO. MATERIALIDADE. DEMONSTRADA. INDÍCIOS DE AUTORIA EXTRAÍDOS DAS ETAPAS POLICIAL E JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE QUE OS ELEMENTOS FUNDAMENTEM A PRONÚNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INCABÍVEL. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Restando comprovada amaterialidade de crime doloso contra a vida e havendo indícios suficientes da imputada autoria, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas. 2. Na fase de pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate, de sorte que eventual dúvida há que ser interpretada em prol da coletividade e não em beneficio do réu. 3. Inexistindo prova inequívoca da ausência do animus necandi, impossível operar-se a desclassificação do delito para outro de competência do juiz singular, na fase de pronúncia, devendo a tese defensiva ser apreciada pelo Conselho de Sentença, por ser o órgão constitucional competente para o julgamento de crimes dolosos contra a vida e os com eles conexos. 4. A exclusão das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório constante dos autos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOTENTADO. MATERIALIDADE. DEMONSTRADA. INDÍCIOS DE AUTORIA EXTRAÍDOS DAS ETAPAS POLICIAL E JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE QUE OS ELEMENTOS FUNDAMENTEM A PRONÚNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INCABÍVEL. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Restando comprovada amaterialidade de crime doloso contra a vida e havendo indícios suficientes da imputada autoria, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examin...
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA, AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL INEXISTENTE. REJEIÇÂO. REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS. impossibilidade. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade, uma vez que o ofendido, apesar de ter sido ouvido apenas em sede inquisitorial, teve suas declarações confirmadas pelos depoimentos testemunhais colhidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Incabível a reapreciação das provas em revisão criminal, com pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando a análise da condenação do agente pelo crime de estupro de vulnerável foi minuciosamente analisada na sentença e no acórdão que a julgou, ainda mais se a palavra do ofendido foi confirmada pelos depoimentos testemunhais. 3. Revisão criminal improcedente.
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PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA, AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL INEXISTENTE. REJEIÇÂO. REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS. impossibilidade. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade, uma vez que o ofendido, apesar de ter sido ouvido apenas em sede inquisitorial, teve suas declarações confirmadas pelos depoimentos testemunhais colhidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Incabível a reapreciação das provas em revisão criminal, com pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando a análise...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO (ARTIGO 319 DO CPP). INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO.ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2.No caso concreto, as circunstâncias do delito supostamente praticado pelo paciente demonstrama gravidade da conduta e periculosidade concreta do paciente, justificando a custódia preventiva para assegurar a ordem pública. 3.A prisão cautelar decorrente de decisão devidamente fundamentada apontando a presença dos requisitos legais não enseja violação a qualquer princípio constitucional. 4. Condições favoráveis do paciente não configuram óbice para a prisão preventiva, quando comprovados os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 5. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO (ARTIGO 319 DO CPP). INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO.ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do...
APELAÇÃO. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. DESCABIMENTO DE AMBAS AS TESES. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E ROBUSTO. TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA LEI DE REGÊNCIA E NÃO ATRIBUIÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO. 1 - Com base em coerente e robusto conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade do crime tráfico de entorpecente, não há falar em absolvição por insuficiência de provas e/ou desclassificação para a conduta de porte de droga para consumo pessoal. 2 - Cuidando-se de reincidente, descabida a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, bem como também por isso e por conta da quantidade de pena fixada, a atribuição de regime prisional aberto. 3 - Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. DESCABIMENTO DE AMBAS AS TESES. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E ROBUSTO. TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA LEI DE REGÊNCIA E NÃO ATRIBUIÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO. 1 - Com base em coerente e robusto conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade do crime tráfico de entorpecente, não há falar em absolvição por insuficiência de provas e/ou descla...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DELITO DE ROUBO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As palavras da vítima e dos policiais responsáveis pela abordagem, em harmonia com o conjunto probatório, comprovam a autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 2. Não há como acolher o pedido de desclassificação para furto simples quando os elementos de prova demonstram que o acusado, juntamente com seu comparsa, usando de grave ameaça à pessoa com simulação de portar arma de fogo, subtraiu os bens descritos na inicial. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DELITO DE ROUBO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As palavras da vítima e dos policiais responsáveis pela abordagem, em harmonia com o conjunto probatório, comprovam a autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 2. Não há como acolher o pedido de desclassificação para furto simples quando os elementos de prova demonstram...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MEDIANTE USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DETRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIÁVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Adequado o estabelecimento do regime semiaberto para o início da execução da pena fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, por tratar-se de réu reincidente (art. 33, § 2º, alínea c, do CP). 2. a hipótese prevista no § 2º do artigo 387 do CPP deve ser interpretada também em consonância com o artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, os quais determinam sejam consideradas, na fixação do regime inicial, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e a reincidência que, na espécie, por enquanto, não recomenda o regime mais benéfico. 3. A competência para apreciar pedido de progressão de regime é do Juízo Vara das Execuções Penais do Distrito Federal. 4. Tratando-se de crime praticado mediante grave ameaça consistente em emprego de simulacro de arma de fogo, e ainda, de réu reincidente, forçoso reconhecer que não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MEDIANTE USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DETRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIÁVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Adequado o estabelecimento do regime semiaberto para o início da execução da pena fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, por tratar-se de réu reincidente (art. 33, § 2º, alínea c, do CP). 2. a hipótese prevista no § 2º do artigo 387 do CPP deve ser interpretada também em consonância com o...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃOPARA USO PESSOAL. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. CABIMENTO. RÉU CUSTODIADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. - Para determinar-se a destinação da droga, se para o tráfico ou para uso próprio, o § 2º do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 estabelece que o Julgador deverá atentar à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. - Tais critérios devem ser analisados em conjunto, a fim de determinar se a hipótese dos autos é de tráfico ou consumo próprio. - Não havendo provas contundentes de que a substância apreendida em poder do apelante se destinava ao tráfico, impõe-se a desclassificação para crime de porte de drogas para uso próprio. - Tendo em vista as sanções cominadas pelo artigo 28 da Lei 11.343/06 e, considerando o tempo em que o acusado esteve preso, impõe-se reconhecer a extinção da pena. - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃOPARA USO PESSOAL. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. CABIMENTO. RÉU CUSTODIADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. - Para determinar-se a destinação da droga, se para o tráfico ou para uso próprio, o § 2º do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 estabelece que o Julgador deverá atentar à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. - Tais critérios devem ser a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 273, § 1º-B, INCISOS I, V E VI DO CÓDIGO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO STJ. REJULGAMENTO. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide. II - Constatada a inexistência de omissão ou contradição no acórdão embargado, o qual se limitou a aplicar a determinação contida no acórdão proferido em sede de habeas corpus impetrado pelo embargante no STJ que não fez qualquer referência à causa de diminuição prevista no parágrafo quarto do artigo 33 da Lei de Drogas, os embargos de declaração devem ser rejeitados. III - Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 273, § 1º-B, INCISOS I, V E VI DO CÓDIGO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO STJ. REJULGAMENTO. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão, que devem ser observados com rigor, uma vez que n...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO CONSUMADO. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares alternantivas previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. É de se considerar as gravidades reais dos crimes de roubo consumado e tentado, da corrupção de menor, aliadas ao fato de que os delitos teriam sido cometidos em circunstâncias fáticas específicas, como motivação suficiente a fundamentar a custódia, sob a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO CONSUMADO. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares alternantivas previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. É de se considerar as gravidades reais dos crimes de roubo consumado e tentado, da corrupç...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. INVIÁVEIS. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os elementos de convicção trazidos aos autos (investigações e prisão em flagrante, após a apreensão de substâncias entorpecentes), além dos depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pela ré se enquadra no tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas), não sendo o caso de absolvição ou de desclassificação para a conduta de consumo pessoal. 2. Impõe-se a redução da pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. INVIÁVEIS. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os elementos de convicção trazidos aos autos (investigações e prisão em flagrante, após a apreensão de substâncias entorpecentes), além dos depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pela ré se enquadra no tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIDO PELO CONCURSO DE AGENTES CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Apresentando-se desproporcional a exasperação da pena-multa, mostra-se impositiva a redução. 3. Sendo o réu reincidente, tendo à pena sido fixada em quatro anos de reclusão e todas as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis, o regime pode mitigado para o semiaberto, nos termos da Súmula nº 269 do STJ. 4. Dado parcial provimento ao recurso dos réus.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIDO PELO CONCURSO DE AGENTES CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Apresentando-se desproporcional a exasperação da pena-multa, mostra-se impositiva a redução. 3. Sendo o réu reincident...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE CONSUMO PESSOAL. INVIÁVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os elementos de convicção trazidos aos autos (prisão em flagrante, após a apreensão de substâncias entorpecentes), além dos depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo réu se enquadra no tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas), não sendo o caso de desclassificação para a conduta de consumo pessoal. 2. Impõe-se a manutenção da pena que foi fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, eis que, em sendo assim, está de acordo com os critérios da necessidade e da suficiência para a reprovação e a prevenção dos crimes. 3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE CONSUMO PESSOAL. INVIÁVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os elementos de convicção trazidos aos autos (prisão em flagrante, após a apreensão de substâncias entorpecentes), além dos depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo réu se enquadra no tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas), não sendo o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório, colhido sob o pálio da ampla defesa e do contraditório demonstrar, inequivocadamente, a prática do crime de estelionato tentado. 2. Nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, c/c § 3º, do Código Penal, segundo o qual a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto. Isso porque, apesar de a reprimenda ser inferior a quatro anos e o réu ser primário, ele é reincidente em delitos contra o patrimônio. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório, colhido sob o pálio da ampla defesa e do contraditório demonstrar, inequivocadamente, a prática do crime de estelionato tentado. 2. Nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, c/c § 3º, do Código Penal, segundo o qual a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59, o regime inicial de cumprimento da pena dev...
HABEAS CORPUS.LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. ASSEGURAR A INTEGRIDADE PSÍQUICA E FÍSICA DA VÍTIMA. RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. Ao acrescentar o inc. III ao art. 313 do CPP, a Lei nº 11.340/2006 estabeleceu o cabimento da prisão preventiva nas hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Necessária é a prisão para garantia da ordem pública, quando se verifica que o paciente reitera na prática de crimes, possuindo duas condenações transitadas em julgado por delitos da mesma espécie. Deve-se assegurar a instrução criminal com a custódia cautelar do paciente, quando se verifica possível receio de pessoas que presenciaram os fatos em prestar depoimentos em Juízo. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS.LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. ASSEGURAR A INTEGRIDADE PSÍQUICA E FÍSICA DA VÍTIMA. RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. Ao acrescentar o inc. III ao art. 313 do CPP, a Lei nº 11.340/2006 estabeleceu o cabimento da prisão preventiva nas hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Necessária é a prisão para garantia da ordem pública, quando se verifica que o paciente reitera na prática de crimes, possuindo duas condenações transitadas em julgado por delitos da mesma espécie. Deve-se a...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. ESTUPRO. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE FORMALIDADE PREVISTA EM LEI. MANIFESTAÇÃO POR QUALQUER MEIO IDÔNEO. INTERESSE NA APURAÇÃO DO FATO. Não há formalidade prevista no CPP para a representação da vítima nos crimes de ação penal condicionada, como é o caso da apuração de crime de estupro contra vítima maior. É suficiente para considerar como equivalente à representação, para fins de persecução penal, a busca de auxílio policial imediato, a comunicação do acontecido na Delegacia de Polícia, onde foi ouvida e reconheceu o acusado por fotografia e o comparecimento ao IML para se submeter à realização do exame de corpo de delito. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. ESTUPRO. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE FORMALIDADE PREVISTA EM LEI. MANIFESTAÇÃO POR QUALQUER MEIO IDÔNEO. INTERESSE NA APURAÇÃO DO FATO. Não há formalidade prevista no CPP para a representação da vítima nos crimes de ação penal condicionada, como é o caso da apuração de crime de estupro contra vítima maior. É suficiente para considerar como equivalente à representação, para fins de persecução penal, a busca de auxílio policial imediato, a comunicação do acontecido na Delegacia de Polícia, onde foi ouvida e reconheceu o acusado por fotografia e o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. DECOTE. TERCEIRA FASE. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA. Nº 443/STJ. PENA DE MULTA. MESMOS CRITÉRIOS PARA FIXAR A PENA CORPORAL. REGIME. ART. 33, § 2º, CP. MANUTENÇÃO. Havendo registros diversos de sentença penal condenatória transitada em julgado antes do fato sob exame, restam configurados maus antecedentes e reincidência. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. O aumento na terceira fase no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. - Súmula nº 443 do STJ. O réu primário condenado a pena superior a quatro anos deverá iniciar o seu cumprimento no regime semiaberto. O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, condenado a pena superior a quatro anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, B, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ. A pena de multa deve ser fixada sob os mesmos critérios utilizados para estabelecimento da pena corporal. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. DECOTE. TERCEIRA FASE. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA. Nº 443/STJ. PENA DE MULTA. MESMOS CRITÉRIOS PARA FIXAR A PENA CORPORAL. REGIME. ART. 33, § 2º, CP. MANUTENÇÃO. Havendo registros diversos de sentença penal condenatória transitada em julgado antes do fato sob exame, restam configurados maus antecedentes e reincidência. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissiona...
APELAÇAO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003). DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. REGISTROS PENAIS. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. Por conduta social entende-se aquela relacionada ao comportamento do agente no meio social, familiar e profissional. Não se confunde com os antecedentes, a reincidência ou a personalidade. Se os autos não oferecem elementos suficientes de prova aptos a desabonar a conduta social do acusado, o afastamento da análise negativa da referida circunstância judicial é medida que se impõe. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. Nos termos da Súmula nº 444 do STJ, inquéritos policiais e ações penais em andamento não podem ser utilizados para agravar a pena-base, muito menos quando já determinado o arquivamento definitivo. O réu reincidente condenado a cumprir pena inferior a 4 (quatro) deve iniciar o cumprimento da pena no regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. A reincidência impede a substituição e o sursis da pena privativa de liberdade, segundo os requisitos do art. 44, inc. II, e art. 77, ambos do CP. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇAO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003). DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. REGISTROS PENAIS. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. Por conduta social entende-se aquela relacionada ao comportamento do agente no meio social, familiar e profissional. Não se confunde com os antecedentes, a reincidência ou a personalidade. Se os autos não oferecem eleme...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE.CONCURSO FORMAL. 5 (CINCO) CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1/3 (UM TERÇO). CRITÉRIO OBJETIVO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. PRESENÇA DE REQUISITOS. PRISÃO PREVENTIVA. Incide a causa de aumento relativa ao emprego de arma quando o artefato é apreendido e a perícia atesta que a arma realiza disparos, ou seja, a potencialidade lesiva, inobstante a identificação de defeito que exige a ação do agente para o funcionamento. Segundo atual entendimento do STJ, existindo pluralidade de causas de aumento de pena no crime de roubo, podem ser utilizadas distintamente para majorar a pena-base e para circunstanciar o delito. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. Para se chegar à fração de aumento pelo concurso formal, o critério a ser observado é o objetivo, que leva em conta o número de crimes que foram praticados. Tratando-se de 5 (cinco) crimes de roubo, o acréscimo em um terço (1/3) está de acordo com o critério adotado pela jurisprudência deste Tribunal. Nega-se o direito de recorrer em liberdade ao agente que permaneceu preso durante a instrução criminal, que deverá cumprir a pena em regime inicial semiaberto, quando ainda persistirem os requisitos da prisão preventiva, mormente a necessidade da cautela para garantia da ordem pública. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE.CONCURSO FORMAL. 5 (CINCO) CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1/3 (UM TERÇO). CRITÉRIO OBJETIVO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. PRESENÇA DE REQUISITOS. PRISÃO PREVENTIVA. Incide a causa de aumento relativa ao emprego de arma quando o artefato é apreendido e a perícia atesta que a arma realiza disparos, ou seja, a pot...