HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - ORDEM DENEGADA. I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. Não há constrangimento ilegal. II. Mantém-se a cautelar quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da saúde e ordem públicas. III.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - ORDEM DENEGADA. I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. Não há constrangimento ilegal. II. Mantém-se a cautelar quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da saúde e ordem públicas. III....
RECURSO DE AGRAVO - MP - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, ou suspensão condicional da pena. II. Recente discussão da 2ª Turma do STF é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. III. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a concessão de indulto. Pelo princípio da hierarquia das normas jurídicas, o Decreto 8.380/2014 é incapaz de sobrepor-se à Lei Ordinária ou à Constituição Federal. IV. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO - MP - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, ou suspensão condicional da pena. II. Recente discussão da 2ª Turma do STF é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. III. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a conc...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. TESE AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTUM DE AUMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas (a, b, c e d) do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a duas delas (a e c). 2. A juntada de documento ao processo, sem a sua leitura, além de se tratar de matéria que não guarda correlação alguma com a matéria fática trazida nos autos, nos termos do artigo 479 do Código de Processo Penal, não acarreta a nulidade do julgamento. Ademais, ausente qualquer impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, restou preclusa a matéria, não havendo que se falar em nulidade posterior à pronúncia. 3. No que se refere à alínea b, constata-se que a sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos Jurados. Com efeito, o Conselho de Sentença acolheu a autoria e a materialidade do delito imputado ao recorrente e, nesse contexto, a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados. 4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso em apreço, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, de que o réu concorreu para o crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 5 .A individualização da pena-base não é feita de forma rígida, cabendo certa margem de discricionariedade ao julgador, de modo que a reforma da sentença somente se justifica quando a avaliação negativa da circunstância judicial não for idônea ou quando a exacerbação da pena-base for exagerada ou irrisória, não sendo este o caso desses autos. 6. O aumento da pena em razão da agravante da reincidência deve ser proporcional à pena-base imposta na primeira fase de fixação da pena. 7. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. TESE AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTUM DE AUMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONA...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. VALOR EXACERBADO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011, autoriza o magistrado a reduzir ou dispensar o pagamento da fiança se restar demonstrado que a situação econômica do preso assim recomenda. Tal dispositivo visa impedir que a fiança se torne elemento de imposição de desigualdade entre os indivíduos, garantindo a liberdade apenas aos mais abastados e permanecendo segregados os indivíduos mais pobres. 2. O presente habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública e o paciente permaneceu preso por quase 30 (trinta) dias, apenas recolhendo a fiança após a redução do valor na liminar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), o que indica que realmente não tinha condições de arcar com o pagamento do valor inicialmente fixado. 3. Ordem parcialmente concedida para, confirmando a liminar, reduzir o valor da fiança arbitrado pelo Juízo a quo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), mediante termo de compromisso, sob pena de decretação da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. VALOR EXACERBADO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011, autoriza o magistrado a reduzir ou dispensar o pagamento da fiança se restar demonstrado que a situação econômica do preso assim recomenda. Tal dispositivo visa impedir que a fiança se torne elemento de imposição de desigualdade entre os indivíduos, garantindo a liberdade apenas aos mais abastados e permanecendo...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. EMENDATIO LIBELLI. REJEITADA. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. Não há mutatio libelli, mas emendatio libelli, quando a condenação versa sobre fatos expressamente contidos na denúncia. As provas dos autos evidenciam a tentativa de latrocínio quando o agente, após subtrair os bens, efetua disparos contra a vítima, com nítida intenção de matar, não se consumando a conduta por circunstâncias alheias à sua vontade. A proporção relativa à tentativa deve guardar pertinência com a aproximação da consumação do crime. Apelação parcialmente provida. Pena reduzida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. EMENDATIO LIBELLI. REJEITADA. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. Não há mutatio libelli, mas emendatio libelli, quando a condenação versa sobre fatos expressamente contidos na denúncia. As provas dos autos evidenciam a tentativa de latrocínio quando o agente, após subtrair os bens, efetua disparos contra a vítima, com nítida intenção de matar, não se consumando a conduta por circunstâncias alheias à sua vontade. A proporção relativa à tentativa deve guardar pertinência com a aproximação da consumaç...
PENAL. ESTELIONATO. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. LEI 12.234/10. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA. Conjunto probatório que ampara a condenação. Excluída a agravante da reincidência quando se refere à condenação posterior ao crime em apreço. Constatado lapso temporal suficiente à declaração da prescrição retroativa, julga-se extinta a pretensão punitiva do Estado, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso IV, 110, §§ 1º e 2º, 119, todos do Código Penal e com redação anterior à Lei 12.234/10. Inviável a aplicação das alterações, advindas da Lei 12.234/10 acerca da prescrição retroativa, uma vez que, por serem maléficas aos acusados, fazem incidir o mandamento da irretroatividade da lei penal mais severa. Apelação de Pedro Lopes Faustino Filho desprovida. Apelações de Maria Regina Oliveira e André Luis Lopes Fernandes parcialmente providas. Penas reduzidas e julgada extinta a punibilidade em face da prescrição retroativa.
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PENAL. ESTELIONATO. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. LEI 12.234/10. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA. Conjunto probatório que ampara a condenação. Excluída a agravante da reincidência quando se refere à condenação posterior ao crime em apreço. Constatado lapso temporal suficiente à declaração da prescrição retroativa, julga-se extinta a pretensão punitiva do Estado, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso IV, 110, §§ 1º e 2º, 119, todos do Código Penal e com redação anterior à Lei 12.234/10. Inviável a aplicação das alterações, advindas d...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REJEIÇÃO. CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE MAJORANTES. CRITÉRIO QUALITATIVO. SÚMULA 443/STJ. REGIME PRISIONAL. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força quando em conformidade com outros elementos probatórios, como no caso. Não há participação de menor importância na conduta caracterizadora da coautoria. Comprovado nos autos que os réus, numa única ação e com grave ameaça praticada mediante emprego de arma de fogo, subtraíram pertences de três vítimas. Configurado, nesse quadro, o concurso formal (art. 70 do Código Penal). O número de majorantes no crime de roubo, por si só, não autoriza o aumento da pena em fração superior a 1/3 na terceira fase da dosimetria, sendo necessária fundamentação concreta para tanto (Súmula 443 do STJ). Adequados os regimes prisionais. Apelações parcialmente providas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REJEIÇÃO. CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE MAJORANTES. CRITÉRIO QUALITATIVO. SÚMULA 443/STJ. REGIME PRISIONAL. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força quando em conformidade com outros elementos probatórios, como no caso. Não há participação de menor importância na conduta caracterizadora da coautoria. Comprovado nos autos que os réus, numa única a...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. TEORIA OBJETIVA SUBJETIVA. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que fez da prática de crimes contra o patrimônio um meio de vida, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de requisitos objetivos com identidade - tempo e lugar da infração. Também não se verifica unidade de desígnios. Ao praticar o delito subsequente, o recorrente não se aproveitou das mesmas oportunidades oriundas do delito antecedente. Embora os delitos sejam da mesma espécie, não decorreram de um plano de ação comum, de um projeto único. Nesse quadro, não cabe aplicação da regra da continuidade delitiva do art. 71 do Código Penal. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. TEORIA OBJETIVA SUBJETIVA. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que fez da prática de crimes contra o patrimônio um meio de vida, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de requisitos objetivos com identidade -...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 168, § 1º, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO ESPECÍFICO INDUVIDOSO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se restou comprovado que o réu se apropriou de valores, que detinha a posse em razão de intermediação e compra e venda de imóvel, na condição de corretor, destinados ao pagamento de negócios entabulados pela vítima, não logrando comprovar que os entregou à vendedora do imóvel, tampouco havendo justificativa para a conduta, inegável que se apoderou de forma ilícita do numerário recebido. Verificando-se que o acusado agiu com vontade de obter indevidamente os valores que estavam em seu poder em razão de sua profissão, afasta-se a alegação de ausência de dolo específico a configurar o crime de apropriação indébita.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 168, § 1º, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO ESPECÍFICO INDUVIDOSO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se restou comprovado que o réu se apropriou de valores, que detinha a posse em razão de intermediação e compra e venda de imóvel, na condição de corretor, destinados ao pagamento de negócios entabulados pela vítima, não logrando comprovar que os entregou à vendedora do imóvel, tampouco havendo justificativa para a conduta, inegável que se apoderou de forma ilícita do numerário recebido. Verificando-se que o acusado agiu com vontade de...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE EM EMPRÉSTIMO. HOMICÍDIO PRATICADO POR PREPOSTO DO BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O empregador é civilmente responsável pela reparação civil, por atos de seus empregados e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, ainda que não haja culpa (art. 932, III, e art. 933, do CC). 2. Nos termos do art. 14 do CDC, o dever de reparar os danos decorrentes da má prestação de serviços, por se tratar de responsabilidade objetiva, depende apenas da comprovação do dano e do nexo de causalidade. 3. O Código Civil adotou a teoria da causalidade adequada, em que somente as causas ou condutas relevantes para a produção do dano são capazes de gerar o dever de indenizar. 4. Não é razoável que se impute ao banco a responsabilidade civil por homicídio praticado por preposto seu, se podem existir diversos outros fatores que influenciaram na ocorrência do crime. 5.Não é possível reconhecer o homicídio como desdobramento natural da fraude praticada pelo preposto do banco, tendo em vista que houve a interrupção do nexo causal por força de circunstâncias supervenientes descaracterizadoras da relação causal. 6.Apelação conhecida, mas não provida. Maioria
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE EM EMPRÉSTIMO. HOMICÍDIO PRATICADO POR PREPOSTO DO BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O empregador é civilmente responsável pela reparação civil, por atos de seus empregados e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, ainda que não haja culpa (art. 932, III, e art. 933, do CC). 2. Nos termos do art. 14 do CDC, o dever de reparar os danos decorrentes da má prestação de serviços, por se tratar de...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 593, III, D, CPP. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, descritas no termo ou petição de apelação, não havendo devolução ampla, como ocorre nos apelos defensivos em geral. Súmula 713 do Supremo Tribunal Federal. 2. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório. 3. Se a decisão dos jurados tem respaldo em uma das teses existentes, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, não podendo o órgão revisor cassá-la, sob pena de negar vigência ao princípio constitucional da soberania do Júri. Precedentes. 4. Apesar de existirem indícios de autoria, a absolvição não se encontra dissociada do conjunto probatório, diante da fragilidade de algumas provas relevantes para o deslinde da questão, sobretudo os relatos da principal testemunha de acusação. 5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 593, III, D, CPP. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, descritas no termo ou petição de apelação, não havendo de...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS ADULTERADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE.ORDEM DENEGADA. 1.Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da acentuada periculosidade do paciente, evidenciados pelo modus operandi utilizado e pelo alto grau de organização dos investigados, de modo a sinalizar a prática de outros crimes e a evasão da responsabilização criminal, caso colocado em liberdade. 2. Cabível também a prisão preventiva com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito tipificado no artigo 2º da lei n.º 12.850/2013, imputado ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS ADULTERADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE.ORDEM DENEGADA. 1.Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da acentuada periculosidade do paciente, evidenciados pelo modus operandi utilizado e pelo alto grau de organização dos investigados, de modo a sinalizar a prática...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS ADULTERADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DOS PACIENTES.ORDEM DENEGADA. 1.Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da acentuada periculosidade dos pacientes, evidenciados pelo modus operandi utilizado e pelo alto grau de organização dos investigados, de modo a sinalizar a prática de outros crimes e a evasão da responsabilização criminal, caso colocado em liberdade. 2. Cabível também a prisão preventiva com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata dos delitos tipificados no artigo 2º da lei n.º 12.850/2013 e 2º, § 3º, da lei n.º 12.850/2013, imputados aos pacientes, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS ADULTERADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DOS PACIENTES.ORDEM DENEGADA. 1.Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da acentuada periculosidade dos pacientes, evidenciados pelo modus operandi utilizado e pelo alto grau de organização dos investigados, de modo a sinalizar a prát...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS ADULTERADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE.ORDEM DENEGADA. 1.Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da acentuada periculosidade do paciente, evidenciados pelo modus operandi utilizado e pelo alto grau de organização dos investigados, de modo a sinalizar a prática de outros crimes e a evasão da responsabilização criminal, caso colocado em liberdade. 2. Cabível também a prisão preventiva com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito tipificado no artigo 2º da lei n.º 12.850/2013, imputado ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS ADULTERADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE.ORDEM DENEGADA. 1.Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da acentuada periculosidade do paciente, evidenciados pelo modus operandi utilizado e pelo alto grau de organização dos investigados, de modo a sinalizar a prática...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 302,8g DE MACONHA. ROHYPNOL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DOS POLICIAIS. PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO E CONFIRMADAS EM JUÍZO. PORTE DE ARMA. UMA MUNIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ARTIGO 42 DA LAD. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico para o previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/06, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida demonstrando o propósito de traficância. 2. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa. 3. A palavra dos agentes públicos, no que toca às funções que desempenham nessa condição, goza de presunção de veracidade, motivo pelo qual apresenta relevante força probatória. 4. A apreensão de munição de uso restrito na residência do réu se amolda ao delito tipificado no artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003, ainda que se trate de apenas um projétil, devidamente periciado como eficiente para disparo. 5. Nos crimes de perigo abstrato a lesividade é presumida, antecipada, incidindo a penalização diante da simples compatibilização da conduta com a norma de regência, pois prescindem da demonstração concreta de lesão ou risco concreto de lesão. 6. Não há violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e da proporcionalidade, previstos no artigo 5º, inciso LIV, da CF/88, na tipificação de conduta de posse de munição de arma de fogo, conforme artigo 16 da Lei 10.826/2003, diante de sua potencialidade lesiva, caracterizando a tipicidade material ainda que se trate de apenas um projétil eficiente para disparo. 7. Por ser o tráfico de drogas delito de ação múltipla ou conteúdo variado, o fato de o agente ter praticado mais de um núcleo previsto no tipo somente constitui fundamento válido à valoração negativa da culpabilidade quando comprovado que a reprovabilidade da conduta extrapolou aquela prevista para o tipo penal. 8. A quantidade e a qualidade de droga apreendida (302,8g de maconha e 0,34g de rohypnol) é circunstância que ser analisada na primeira fase da dosimetria da pena, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06. 9. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 302,8g DE MACONHA. ROHYPNOL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DOS POLICIAIS. PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO E CONFIRMADAS EM JUÍZO. PORTE DE ARMA. UMA MUNIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ARTIGO 42 DA LAD. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico para o previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/06, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida demonstrando o propósito de traficância. 2....
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI ANTIGA. PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO. PRELIMINAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. DECOTE. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar de os artigos 214 e 224, aliena a, ambos do Código Penal, terem sido revogados formalmente, seus conteúdos passaram a fazer parte, como elemento constitutivo, do tipo esculpido no art. 217-A do mesmo Codex, em consonância com o princípio da continuidade normativo-típica, não havendo falar em abolitio criminis. 2. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial relevo, sendo apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova. 3. A autoria e a materialidade dos crimes de atentado violento ao pudor e perigo de contágio venéreo ficaram devidamente comprovadas por meio dos relatos da vítima, dos depoimentos de sua genitora, de sua avó, de sua madrasta e de seu genitor, além da prova pericial. 4. Tendo o acusado exposto a vítima por meio de ato libidinoso, à contágio de moléstia venérea de que sabia ou deveria saber estar contaminado, escorreita a condenação do réu pelo crime de perigo de contágio venéreo. 5. Devidamente comprovado que os crimes ocorreram diversas vezes, em datas e horários que não se pode precisar, entre os anos de 2008 e 2009, em condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, correto o reconhecimento da continuidade delitiva e o recrudescimento da pena na fração máxima. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI ANTIGA. PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO. PRELIMINAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. DECOTE. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar de os artigos 214 e 224, aliena a, ambos do Código Penal, terem sido revogados formalmente, seus conteúdos passaram a fazer parte, como elemento constitutivo, do tipo esculpido no art. 217-A do mesmo Codex, em consonância com o princípio da continuidade...
RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.172/2013. REQUISITO OBJETIVO.. CRIMES IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS. FORMA DE CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos cálculos referentes ao requisito objetivo necessário à concessão de indultos e comutações, deve-se considerar que o apenado resgatou, inicialmente, a fração exigida para o crime impeditivo e, a partir do dia imediatamente posterior, iniciou o resgate da pena pelos crimes comuns. 2.Observa-se que, apesar de já haver cumprido 2/3 (dois terços) da pena referente ao delito impeditivo, o agravante ainda não havia resgatado 1/3 (um terço) das penas derivadas dos crimes não impeditivos na data de edição do Decreto nº 8.172/2013. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.172/2013. REQUISITO OBJETIVO.. CRIMES IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS. FORMA DE CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos cálculos referentes ao requisito objetivo necessário à concessão de indultos e comutações, deve-se considerar que o apenado resgatou, inicialmente, a fração exigida para o crime impeditivo e, a partir do dia imediatamente posterior, iniciou o resgate da pena pelos crimes comuns. 2.Observa-se que, apesar de já haver cumprido 2/3 (dois terços) da pena referente ao delito impeditivo, o agravante ainda não havia resgatado...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 89, § 4º, da Lei 9.099/95, determina que, se o acusado vier a ser processado por outro crime ou descumprir quaisquer das condições impostas na suspensão condicional do processo, a revogação do benefício é medida que se impõe. 2. O término do período de prova sem revogação da suspensão condicional do processo não enseja, automaticamente, a decretação da extinção da punibilidade. 3. Somente pode ser aplicado o artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, com a decretação da extinção da punibilidade do réu, quando ficar constatado o cumprimento de todas as condições estabelecidas no sursis, o que não se verificou no caso em comento, mostrando-se plenamente possível a revogação da benesse processual. 4. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 89, § 4º, da Lei 9.099/95, determina que, se o acusado vier a ser processado por outro crime ou descumprir quaisquer das condições impostas na suspensão condicional do processo, a revogação do benefício é medida que se impõe. 2. O término do período de prova sem revogação da suspensão condicional do processo não enseja, automaticamente, a decretação da exti...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. Incabível a absolvição se a vítima reconhece o acusado como autor dos delitos, inclusive descrevendo com minúcias as características físicas do réu e as vestimentas que usava, pelo especial relevo probatório que a palavra da vítima assume nos crimes patrimoniais, mormente quando em harmonia com os demais elementos probatórios. A valoração negativa da personalidade, na primeira fase da dosimetria da pena, deve ser mantida se o fundamento utilizado decorrer da existência de condenações transitadas em julgado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. Incabível a absolvição se a vítima reconhece o acusado como autor dos delitos, inclusive descrevendo com minúcias as características físicas do réu e as vestimentas que usava, pelo especial relevo probatório que a palavra da vítima assume nos crimes patrimoniais, mormente quando em harmonia com os demais elementos probatórios. A valoração negativa da personalidade, na primeira fase da dosimetria da pena, deve ser mantida se o fundamento utilizado d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME). PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS DO ARTIGO 59 DO CP. POSSIBILIDADE. Cabível a avaliação desfavorável da personalidade do acusado e dos maus antecedentes, fundamentadas em sua folha penal, quando esta ostenta condenações transitadas em julgado além daquela considerada para fins de reincidência. A utilização de condenações distintas não implica em bis in idem, pois não se trata de agravamento da reprimenda pelo mesmo fato. Consoante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que o agente possui várias condenações transitadas em julgado, configurando a multirreincidência, mostra-se inviável a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, em observância aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, devendo esta ser agravada em maior proporção. Consoante entendimento consolidado nesta Corte de Justiça, em sendo o réu reincidente e tendo sido avaliadas circunstâncias judiciais em seu desfavor, é cabível a fixação do regime inicial fechado, a despeito do montante final da pena não ultrapassar o patamar de quatro anos de reclusão. Precedentes.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME). PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS DO ARTIGO 59 DO CP. POSSIBILIDADE. Cabível a avaliação desfavorável da personalidade do acusado e dos maus antecedentes, fundamentadas em sua folha penal, quando esta ostenta condenações transitadas em julgado além daquela considerada para fins de reincidência...