HABEAS CORPUS.LESÃO CORPORAL, INJÚRIA E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO EM CASO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, dos crimes de lesão corporal, injúria e ameaça, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando demonstrada nos autos a sua necessidade para garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta dos fatos e pelo descumprimento reiterado de medidas protetivas de urgência deferidas em favor da ofendida, fatos que indicam a periculosidade social e tornam inadequada a substituição dessa medida por outra de natureza cautelar diversa da prisão. 2. Por ocasião do julgamento de habeas corpus, não há como se afirmar de forma insuperável qual será o regime inicial de cumprimento de pena que será imposto ao paciente, em caso de eventual condenação. Assim, não se vislumbra, na hipótese, ofensa ao princípio da proporcionalidade, sendo certo que o tempo em que ficar segregado será considerado para fins de fixação do regime prisional, nos termos do § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS.LESÃO CORPORAL, INJÚRIA E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO EM CASO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, dos crimes de lesão corporal, injúria e ameaça, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando demonstrada nos autos a sua necessidade para garantia da o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENALIDADE DE SUSPENSÃO OU DE PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. FIXAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DO PRAZO. 1. Impossível a aplicação do princípio da insignificância imprópria quando ausente previsão legal para ampará-lo, cabendo ao Poder Judiciário penalizar a conduta que o Estado tipificou como crime, aplicando, por consequência, a reprimenda prevista. 2. Inexiste interesse recursal quanto à aplicação do princípio da consunção, se, embora denunciado pelo delito de condução sem habilitação para dirigir veículo automotor, a sentença julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o apelante somente pelo delito de embriaguez ao volante, com a agravante da direção sem habilitação. 3. Reduz-se o prazo da penalidade de suspensão para dirigir veículo automotor para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENALIDADE DE SUSPENSÃO OU DE PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. FIXAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DO PRAZO. 1. Impossível a aplicação do princípio da insignificância imprópria quando ausente previsão legal para ampará-lo, cabendo ao Poder Judiciário penalizar a conduta que o Estado tipificou como crime, aplicando, por consequência, a reprimenda...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o recurso seja recebido no efeito suspensivo apenas quando houver risco concreto de dano irreparável ao adolescente, o que não ocorre quando a decisão tende a lhe ser mais benéfica, livrando-o da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o conduziu à prática infracional. 2. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de semiliberdade, impossível a sua substituição por outra mais branda se as circunstâncias pessoais do menor são desfavoráveis. 3. O cumprimento de medida socioeducativa em outro processo não obsta a imposição de nova medida por ato infracional diverso, sendo impossível o retorno do apelante ao cumprimento daquela. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o recurso seja recebido no efeito suspensivo apenas quando houver risco concreto de dano irreparável ao adolescente, o que não ocorre qua...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação da ré pelo crime de lesão corporal quando demonstrado nos autos pelos depoimentos testemunhais e pelo laudo pericial que ela ofendeu a integridade física de seu ex-companheiro. 2. Impossível o reconhecimento da legítima defesa diante da não ocorrência dos seus elementos caracterizadores. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação da ré pelo crime de lesão corporal quando demonstrado nos autos pelos depoimentos testemunhais e pelo laudo pericial que ela ofendeu a integridade física de seu ex-companheiro. 2. Impossível o reconhecimento da legítima defesa diante da não ocorrência dos seus elementos caracterizadores. 3. Recurso conhecido e desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LAD. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o pleito de absolvição, se a sentença condenatória está lastreada em conjunto probatório sólido, produzido sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, em vista da quantidade e circunstâncias da apreensão, incabível a desclassificação do crime do art. 28, da LAD. 4. É de ser mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da LAD se restou devidamente demonstrado que a prática da traficância deu-se em local próximo a estabelecimento de ensino. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LAD. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o pleito de absolvição, se a sentença condenatória está lastreada em conjunto probatório sólido, produzido sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão par...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS TENTADOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. DISPAROS FEITOS INDISTINTAMENTE EM DIREÇÃO ÀS TRÊS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Havendo mais de uma qualificadora no crime de homicídio, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e outra para agravar a pena-base. 2. O aumento da pena, na segunda fase, em razão da presença da agravante da reincidência, deve observar a proporcionalidade com o aumento efetivado na primeira fase, em razão de cada circunstância judicial desfavorável. 3. Praticada a tentativa de homicídio contra três vítimas, concomitantemente, não há que se falar em concurso material ou continuidade delitiva se, pela forma como os fatos se desencadearam, não há evidências de que esses crimes resultaram de desígnios autônomos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS TENTADOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. DISPAROS FEITOS INDISTINTAMENTE EM DIREÇÃO ÀS TRÊS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Havendo mais de uma qualificadora no crime de homicídio, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e outra para agravar a pena-base. 2. O aumento da pena, na segunda fase, em razão da presença da agravante da reincidência, deve observar a proporcionalidade com o aumento efetivado na primeira fase, em razão de cada circ...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE FAIXA DE SENTIDO CONTRÁRIO. ÓBITO DA MÃE DOS AUTORES. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. RETIFICAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. MORTE DE ENTE FAMILIAR. PREJUÍZO PRESUMIDO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. DANO MATERIAL. CONSULTAS PSICOLÓGICAS E DESPESAS COM FUNERAL. DECRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS NÃO EQUIVALENTE. RATEIO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Constatada a ocorrência de erro material na da decisão de 1ª Instância, quanto à condição financeira dos autores, que não são beneficiários da justiça gratuita, à luz do art. 463, I, do CPC, cuja aplicabilidade é possível em sede recursal, cabe ao julgador retificar a inexatidão verificada. 2. Para a obtenção da gratuidade de justiça, faz-se necessário que a parte cumpra os critérios estabelecidos no art. 4º da Lei n. 1.060/50, apresentando declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o que admite prova em contrário. 2.1. In casu, inexistindo elementos que efetivamente comprovem a ausência de recursos financeiros para o pagamento de eventuais despesas processuais, indefere-se o benefício em questão à ré postulante. 3. A responsabilidade civil aquiliana/subjetiva advém da prática de evento danoso, cuja reparação exige a presença: do ato ilícito; da culpa em seu sentido lato sensu (que engloba o ato doloso e o culposo em sentido estrito); do nexo causal; e do dano (CC, arts. 186, 187 e 927). Presentes esses pressupostos, impõe-se o dever de indenizar. 4. É fato incontroverso a ocorrência de acidente de trânsito, em 5/10/2011, na SQS 109/110 Sul, por volta das 11h, envolvendo o veículo automotor VW/Gol, conduzido pela vítima, mãe dos autores, e o veículo CITROEN/C4VTR conduzido pela ré. Em razão do incidente, a mãe dos autores, após atendimento médico, veio a óbito em 1º/11/2011. 4.1. O Laudo de Exame de Local de Acidente de Tráfego, elaborado pela Polícia Civil do DF, esclarece a dinâmica do acidente e evidencia que o carro da ré (C4) trafegava ocupando a faixa de trânsito sentido SQS 210 - SQS 110 (leste - oeste), quando, na altura da tesourinha de ligação com o eixo W, entrou em processo de derivação e giro para a esquerda, invadindo a faixa de sentido contrário, momento em que interceptou a trajetória do veículo da vítima (Gol), que se deslocava no sentido SQS 110 - SQS 210. A causa determinante do acidente foi a manobra de derivação para esquerda do carro da ré, a qual, inclusive, foi condenada pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB, art. 302). 5. Não há falar em afastamento da responsabilidade civil, fundada em culpa exclusiva/concorrente da vítima ou de terceiro, porquanto tais alegações não foram comprovadas nos autos (CPC, art. 333, II). 6. Uma vez demonstrada a culpa da ré para o acidente de trânsito em questão, ao desrespeitar as regras de trânsito, atuando com imprudência, impõe-se o dever de indenizar, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CC e 28 e 34 do CTB. 7. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza. 7.1. As circunstâncias fáticas narradas são capazes de atentar contra direitos da personalidade, sendo evidente o dano moral in re ipsa experimentado pelos parentes da vítima. A morte de um ente familiar querido, na qualidade de mãe dos autores, a toda evidência, desencadeia naturalmente uma sensação dolorosa de fácil e objetiva percepção, dispensada demonstração, notadamente em razão da imprevisibilidade do evento. É o que se chama de danos morais reflexos ou por ricochete. Ou seja, embora o evento danoso tenha afetado determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros (préjudice d'affection). 7.2. O valor dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de reparação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor, a condição do ofendido e a prevenção de comportamentos futuros análogos. O valor pecuniário não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida (CC, art. 884), mas também não pode ser irrisório, para não fomentar comportamentos irresponsáveis. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nessa ótica, mantém-se o valor dos danos morais, de R$ 100.000,00, sendo R$ 50.000,00 para cada autor. 8. O critério para o ressarcimento dos prejuízos materiais encontra-se nos arts. 402 e 403 do CC, que compreende os danos emergentes (diminuição patrimonial ocasionada à vítima) e os lucros cessantes (frustração da expectativa de um lucro esperado), sendo necessária a comprovação da efetiva perda patrimonial. Tratando-se de indenização devida em caso de homicídio, especificamente, tal montante compreende tanto os gastos com funeral/sepultamento como a prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, proporcionais à expectativa provável de vida da vítima, ex vi do art. 948 do CC. 8.1. Inviável a restituição de valores gastos com funeral e consultas psicológicas, seja porque as notas fiscais e recibos estão em nome de terceiro, não havendo falar em decréscimo patrimonial por parte dos autores, seja porque as transferências bancárias realizadas sequer indicam o beneficiário. Mais a mais, não consta dos autos o valor cobrado a título de consulta ou tratamento psicológico, inviabilizando, assim, o pagamento de danos materiais a esse título. 9. Sendo a ré vencida em parcela maior que a dos autores, mas sem que houvesse sucumbência mínima destes últimos, escorreita a sentença que impôs a condenação da verba honorária e das custas processuais de forma proporcional, mas não equivalente (40% para os autores e 60% para a ré), ex vi do caput do art. 21 do CPC. 10. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE FAIXA DE SENTIDO CONTRÁRIO. ÓBITO DA MÃE DOS AUTORES. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. RETIFICAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. MORTE DE ENTE FAMILIAR. PREJUÍZO PRESUMIDO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. DANO MATERIAL. CONSULTAS PSICOLÓGICAS E DESPESAS COM FUNERA...
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, do autor, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado, furto qualificado e corrupção de menores, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, restando evidenciada sua ousadia e periculosidade. 2. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa não são, por si sós, circunstâncias autorizadoras da revogação da prisão preventiva, quando presentes seus requisitos. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, do autor, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado, furto qualificado e corrupção de menores, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, restando evidenciada sua ousadia e periculosidade. 2. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa não são, por si sós, circunstâncias autoriza...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DA DEFESA PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA UTILIZADA. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA SENTENÇA ORA APELADA.MANUTENÇÃO. AJUSTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para reconhecer a incidência da causa de aumento do emprego de arma, não é necessária a apreensão do instrumento usado na prática do crime se a sua utilização ficou comprovada por outros meios de prova, como ocorreu no caso dos autos, em que a vítima narrou que o réu utilizou um revólver. 2. Para a configuração de maus antecedentes, mister a comprovação de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina, e cujo trânsito em julgado tenha ocorrido até a sentença condenatória objurgada, devendo ser mantida nos autos o reconhecimento dessa circunstância quanto ao réu. 3. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. No caso em tela, reduzida a pena corporal ao mínimo legal na segunda etapa da dosimetria, utiliza-se do mesmo critério para estabelecer a reprimenda. 4. A avaliação desfavorável dos antecedentes justifica, no caso concreto, a fixação do regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena, ainda que a pena seja inferior a 08 (oito) anos de reclusão e que se trate de réu primário. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir a pena pecuniária do apelante de 22 (vinte e dois) dias-multa para 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo, mantendo a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal(roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo), às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DA DEFESA PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA UTILIZADA. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA SENTENÇA ORA APELADA.MANUTENÇÃO. AJUSTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para reconhecer a incidência da causa de aumento do empreg...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. GENITORA DO SENTENCIADO CONDENADA PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. INDEFERIMENTO. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO RAZOÁVEL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL E DO AMBIENTE CARCERÁRIO. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Do mesmo modo, a Constituição Federal assegura ao preso o direito fundamental de assistência familiar (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). 2. O direito de visitas ao preso tem como escopo a manutenção do convívio familiar para maior efetividade da reinserção social, podendo sofrer limitações a depender das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de direito absoluto. 3. Na espécie, o Magistrado indeferiu o pedido de visita pelo fato de a interessada, genitora do agravante, ter sido condenada definitivamente por tráfico de drogas, de forma que o fundamento mostra-se razoável, a teor do que dispõe o parágrafo único do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visitas.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. GENITORA DO SENTENCIADO CONDENADA PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. INDEFERIMENTO. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO RAZOÁVEL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL E DO AMBIENTE CARCERÁRIO. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, in...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. SANÇÃO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constatado o erro material na soma das penas corporais, a correção da reprimenda é a medida que se impõe. 2. A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, prevista no artigo 293, § 2º, da Lei nº 9.503/1997, deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante como incurso nas sanções do artigo 303, parágrafo único, c/c artigo 302, §1º, inciso III e artigo 306, §1º, inciso III, todos do Código de Trânsito Brasileiro, reconhecer o erro material do cálculo da pena corporal e reduzi-la de 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, mantidos o regime inicial aberto, a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito e a pena de suspensão para obter habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 11 (onze) meses.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. SANÇÃO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constatado o erro material na soma das penas corporais, a correção da reprimenda é a medida que se impõe. 2. A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, prevista no artigo 293, § 2º, da Lei nº 9.503/1997, deve ser pr...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO AUTOMOTOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. O modus operandi empregado, quando, com emprego de arma de fogo, abordou a vítima e subtraiu-lhe o veículo, além de ostentar diversas condenações penais, ressaltam o periculum libertatis, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Não se conhece da alegação de negativa de autoria, em sede de habeas corpus, quando necessária a dilação probatória. As condições sociais eventualmente favoráveis não representam óbices intransponíveis para a decretação da preventiva, em face das circunstâncias do caso concreto.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO AUTOMOTOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. O modus operandi empregado, quando, com emprego de arma de fogo, abordou a vítima e subtraiu-lhe o veículo, além de ostentar diversas condenações penais, ressaltam o periculum libertatis, o que legitima a segre...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. ARROMBAMENTO CONSTATADO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, apenas pode ser aplicada se o rompimento de obstáculo for comprovado mediante prova pericial, uma vez que o artigo 158 do Código de Processo Penal exige exame de corpo e delito nos crimes que deixam vestígios, somente se admitindo sua substituição pela prova testemunhal se os vestígios tiverem desaparecido. Na espécie, deve ser mantida a qualificadora, pois foi juntado aos autos laudo pericial detalhado, que concluiu pelo arrombamento do veículo, além de laudo complementar, que procedeu a avaliação dos danos sofridos. 2. Embargos infringentes conhecidos e não providos para manter o acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação defensivo, mantendo a qualificadora de rompimento de obstáculo.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. ARROMBAMENTO CONSTATADO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, apenas pode ser aplicada se o rompimento de obstáculo for comprovado mediante prova pericial, uma vez que o artigo 158 do Código de Processo Penal exige exame de corpo...
RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO EXAME DETERMINADO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. FALTAS MÉDIAS E GRAVES. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83, inciso III, do Código Penal, exige, para fins de concessão do livramento condicional, comportamento satisfatório durante toda a execução da pena, e não apenas nos últimos seis meses. 2. A fim de se evitar ofensa a princípios elementares, como os da individualização e progressão da pena, além de impedir que o benefício em questão tenha sua aplicação obstada ad eternum em virtude de apenas uma falta grave cometida durante a execução da pena, cabe destacar que a avaliação do comportamento satisfatório do apenado deve ser analisada em cada caso concreto, considerando-se o histórico e a natureza das faltas praticadas pelo condenado. 3. O reiterado mau comportamento do sentenciado durante a execução de sua pena, consistente na prática de 03 (três) faltas médias e a prática de novos crimes durante o cumprimento de pena em regime aberto e o descumprimento de condições da prisão domiciliar, demonstra a ausência de pelo menos um dos requisitos subjetivos estatuídos no artigo 83, inciso III, do Código Penal, qual seja, o comportamento satisfatório durante a execução da pena. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido para, em cumprimento ao que foi decidido no julgamento do REsp. nº 1.540.840/DF, manter a decisão denegatória do livramento condicional ao agravante.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO EXAME DETERMINADO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. FALTAS MÉDIAS E GRAVES. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83,...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Aprática de ato infracional análogo a roubo qualificado reveste-se de gravidade, pois, gera sérias consequências à sociedade, portanto, digna de censura e rigorosa reprimenda estatal. 2. As condições pessoais favoráveis dos menores, por si só, não ostentam força capaz de revogar a internação cautelar, sobretudo quando as circunstâncias do ato infracional assinalarem necessidade de uma intervenção estatal mais contundente para a proteção dos adolescentes. 3. Ordem Denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Aprática de ato infracional análogo a roubo qualificado reveste-se de gravidade, pois, gera sérias consequências à sociedade, portanto, digna de censura e rigorosa reprimenda estatal. 2. As condições pessoais favoráveis dos menores, por si só, não ostentam força capaz de revogar a internação cautelar, sobretudo quando as circunstâncias do ato infracional assina...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO TENTADO. EXAURIMENTO DO FALSO. NÃO COMPROVAÇÃO. INTENÇÃO DE FALSIFICAR. 1. O crime do art. 304 é formal, não exigindo resultado naturalístico para a sua consumação, efetivando-se com o primeiro ato de uso, independentemente da obtenção de vantagem indevida ou produção de dano, nesses termos, para que se configure o delito de uso de documento público falso, basta que o agente faça uso do documento como se autêntico fosse. 2. Ajurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica no sentido de que não se aplica o Enunciado n. 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e, por conseguinte, o princípio da consunção, quando subsistir a potencialidade lesiva da falsidade empregada para a prática de estelionato. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO TENTADO. EXAURIMENTO DO FALSO. NÃO COMPROVAÇÃO. INTENÇÃO DE FALSIFICAR. 1. O crime do art. 304 é formal, não exigindo resultado naturalístico para a sua consumação, efetivando-se com o primeiro ato de uso, independentemente da obtenção de vantagem indevida ou produção de dano, nesses termos, para que se configure o delito de uso de documento público falso, basta que o agente faça uso do documento como se autêntico fosse. 2. Ajurisprudência desta Corte de Justiça é pacíf...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. REGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE ANTE A RECINCIDÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. POSSIBILIDADE. 1. Em regra, por força do que dispõe o art. 33, §2º, inciso b, e §3º, do CP, ainda que o recorrente tenha sido sentenciado em 2 (dois) anos, o que culminaria na aplicação do regime aberto, sendo o réu reincidente, impõe-se a adoção de regime mais rigoroso do que o previsto para a pena cominada. 2. Eventual regressão de regime de cumprimento de pena pelo cometimento de falta grave - prática de crime superveniente no curso de execução - deverá ser analisada pelo juízo da execução penal, nos termos do art. 50, V e 118, I, da Lei 7.210/84. 3. Aconcessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos depende da análise de requisitos de natureza objetiva e subjetiva. Desse modo, em que pese o quantum da pena ser inferior a 4 (quatro) anos, inviável a concessão do benefício para réu reincidente. 4. O benefício da gratuidade de justiça não impede a condenação nas custas do processo, resultando apenas na suspensão da exigibilidade do pagamento, o que é matéria afeta ao juízo da execução. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. REGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE ANTE A RECINCIDÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. POSSIBILIDADE. 1. Em regra, por força do que dispõe o art. 33, §2º, inciso b, e §3º, do CP, ainda que o recorrente tenha sido sentenciado em 2 (dois) anos, o que culminaria na aplicação do regime aberto, sendo o réu reincidente, impõe-se a adoção de regime mais rigoroso do que o previsto para a pena cominada. 2. Eventual regressã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. FASE INQUISITORIAL. NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA NA DELEGACIA. DESARMONIA COM AS DECLARAÕES EM JUÍZO. MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO CONFIRMADAS. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O depoimento prestado pela vítima, na fase inquisitória - que em crimes contra a dignidade sexual ganha destaque - reveste-se de especial relevo probatório, no entanto, deve ser confirmado em juízo e corroborado pelas demais provas coligidas aos autos, para amparar a condenação. 2. Relevantes incoerências nas declarações da testemunha na fase inquisitiva e em juízo servem para descredenciar os depoimentos prestados, mormente quando não há outras provas que evidenciem a prática do fato criminoso. 3. Ateor do art.155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. Vale dizer, não se admite condenação baseada exclusivamente em provas colhidas na fase policial. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. FASE INQUISITORIAL. NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA NA DELEGACIA. DESARMONIA COM AS DECLARAÕES EM JUÍZO. MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO CONFIRMADAS. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O depoimento prestado pela vítima, na fase inquisitória - que em crimes contra a dignidade sexual ganha destaque - reveste-se de especial relevo probatório, no entanto, deve ser confirmado em juízo e corroborado pelas demais provas coligidas a...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIO DA PRESENÇA DA QUALIFICADORA DE USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTÍMA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA REFORMADA PARA ACOLHER A QUALIFICADORA. 1. Na fase de pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate, razão pela qual, eventual incerteza de incidência de qualificadora não pode beneficiar o acusado, pois, na espécie, a competência constitucional para o exame do mérito é do Colendo Tribunal do Júri, definido constitucionalmente como o competente para julgar os crimes dolosos contra a vida e os com eles conexos. 3. A circunstância qualificadora só pode ser afastada da pronúncia quando manifestamente improcedente ou totalmente divorciada do contexto fático-probatório, o que não ocorreu na presente hipótese. 4. A alegação de estar a vítima embriagada, sido distraída por um dos comparsas e ainda alvejada pelas costas, em tese, serve para o acolhimento do alegado uso de recurso que, ao menos, dificultou a sua defesa. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIO DA PRESENÇA DA QUALIFICADORA DE USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTÍMA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA REFORMADA PARA ACOLHER A QUALIFICADORA. 1. Na fase de pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate, razão pela qual, eventual incerteza de incidência de qualificadora não pode beneficiar o acusado, pois, na espécie, a competência constitucional para o exame do mérito é do Colendo Tribunal do Júri, definido constitucionalmente como o competente para julgar os crimes dolosos contra...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância, quando, em verdade, o magistrado singular é quem tem maior contato com o adolescente e extrai deste contato a medida mais adequada ao caso. 2. O robusto conjunto de provas demonstra que os três representados participaram do ato infracional descrito na peça inicial, impossibilitando o acolhimento das teses defensivas de improcedência das representações. 3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 4. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa da internação aos jovens que possuem circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento dos adolescentes e as suas reinserções na sociedade. 5. O fato de os adolescentes se encontrarem em cumprimento de medida socioeducativa anterior não impede a imposição de nova medida, pois para cada ato infracional considerado impõe-se a aplicação de uma das medidas socioeducativas elencadas no artigo 112 Estatuto da Criança e do Adolescente com observância aos parâmetros previstos em seu § 1º, devendo essa análise ser feita casuisticamente e não abstratamente. 6. Recursos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigia...