ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE. SÚMULA 231, DO STJ. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. ANÁLISE. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PREQUESTIONAMENTO. I - Comprovada pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitiva pela prática do crime de roubo majorado, a condenação é medida que se impõe. II - É pacífico o entendimento acerca da impossibilidade de diminuição da reprimenda abaixo do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria. Inteligência do enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. III - A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção/sobrestamento ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso. IV - Para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a tecer minúcias acerca de todas as teses de defesa aventadas e indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento. V - Recursos conhecidos e desprovidos.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE. SÚMULA 231, DO STJ. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. ANÁLISE. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PREQUESTIONAMENTO. I - Comprovada pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitiva pela prática do crime de roubo majorado, a condenação é medida que se impõe. II - É pacífico o entendimento acerca da impossibilidade de diminuição da reprimenda abaixo do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria. Inteligência do enunciado da Súmula 231...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINARES. REJEITADAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INCABÍVEL. NÃO EVIDENCIADAS A ATIPICIDADE DA CONDUTA, A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA, A EXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE OU A INÉPCIA DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher é o juízo competente para julgar crime de ameaça praticado no contexto de relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação. 2. Não havendo indicação por parte da vítima de se retratar da representação ofertada, não há que se falar em nulidade do procedimento, por ausência da audiência de justificação prevista no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006. 3. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que o trancamento de ação penal via habeas corpus somente é possível quando demonstrado, de plano e de forma inequívoca, a ausência de indícios de materialidade ou autoria, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade ou a inépcia da denúncia, requisitos inexistentes na hipótese. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINARES. REJEITADAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INCABÍVEL. NÃO EVIDENCIADAS A ATIPICIDADE DA CONDUTA, A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA, A EXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE OU A INÉPCIA DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher é o juízo competente para julgar crime de ameaça praticado no contexto de relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação. 2. Não havendo...
RECURSO DE AGRAVO - MP - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena. II. Recente discussão das Cortes Suprema, Superiores e deste Tribunal é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. III. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a concessão de indulto. Pelo princípio da hierarquia das normas jurídicas, o Decreto 8.380/2014 é incapaz de sobrepor-se à Lei Ordinária ou à Constituição Federal. IV. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO - MP - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena. II. Recente discussão das Cortes Suprema, Superiores e deste Tribunal é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. III. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 ved...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 121, §2º, INCISO IV, C/C ART. 29, CAPUT, DO CP - FRAUDE PROCESSUAL QUALIFICADA - PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - QUALIFICADORA - SUBMISSÃO AOS JURADOS. I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. II. Não se pode subtrair ao Juízo Natural o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a não ser em hipóteses inequívocas. III. Apenas as qualificadoras manifestamente incompatíveis com os elementos de prova devem ser excluídas de plano pelo Juiz singular. IV. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 121, §2º, INCISO IV, C/C ART. 29, CAPUT, DO CP - FRAUDE PROCESSUAL QUALIFICADA - PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - QUALIFICADORA - SUBMISSÃO AOS JURADOS. I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. II. Não se pode subtrair ao Juízo Natural o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a não ser em hipóteses inequívocas. III. Apenas as qualificadoras manifestamente incompatíveis com os ele...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E FALSA IDENTIDADE. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, quando o risco de ofensa à garantia da ordem pública é evidenciado pelas circunstâncias fáticas, pela gravidade concreta do delito, pela periculosidade do agente e seu modo de agir. 2. É firme a jurisprudência do no sentido de que a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não constituem axiomas em favor da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E FALSA IDENTIDADE. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, quando o risco de ofensa à garantia da ordem pública é evidenciado pelas circunstâncias fáticas, pela gravidade concreta do delito, pela periculosidade do agente e seu modo de agir. 2. É firme a jurisprudênc...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO RÉU. O modus operandi eas circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta do fato e de ser pessoa realmente perigosa. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para resguardar-se a ordem pública, quando se considera a periculosidade concreta do paciente que, apenas com dezoito anos, liderou uma ação criminosa contra diversas vítimas em estabelecimento comercial durante o dia. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO RÉU. O modus operandi eas circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta do fato e de ser pessoa realmente perigosa. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para resguardar-se a ordem pública, quando se considera a periculosidade concreta do paciente que, apenas com dezoito ano...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando indene de dúvida que o acusado praticou a conduta criminosa, com a intenção de ter para si o objeto subtraído, mediante concurso de pessoas e uso de arma de fogo. 2.Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando indene de dúvida que o acusado praticou a conduta criminosa, com a intenção de ter para si o objeto subtraído, mediante concurso de pessoas e uso de arma de fogo. 2.Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de pro...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. SENTENÇA REFORMADA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para a procedência da pretensão deduzida na representação, uma vez que comprovadas a materialidade e a autoria por meio pela confissão do adolescente na fase extrajudicial ratificada pela declaração harmônica e coerente prestada, em juízo, pela testemunha policial que investigava o caso e corroboradas pela prova técnica pericial. 2.Aescolha da medida socioeducativa a ser imposta deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional, isso porque, à luz do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o intento é a ressocialização do jovem, em desenvolvimento físico, mental e emocional, de modo a prevenir a reincidência de práticas definidas como ilícitas. 3.Se o ato infracional cometido é grave, e constatado que o cumprimento de medida socioeducativa anterior não fui suficiente para coibir a reincidência, é possível a aplicação da medida de internação. 4. O fato de o adolescente não ter cumprido integralmente medida socioeducativa anteriormente imposta, não influência na aplicação de nova medida por fato diverso. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença Reformada.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. SENTENÇA REFORMADA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para a procedência da pretensão deduzida na representação, uma vez que comprovadas a materialidade e a autoria por meio pela confissão do adolescente na fase extrajudicial ratificada pela declaração harmônica e coerente prestada, em juízo, pela testemunha policial que invest...
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 241-B DO ECA - PALAVRA DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR - IMPOSSIBILIDADE - MULTA. I. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima que apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos. Condenação mantida. II. Impossível a desclassificação para a contravenção do artigo 61 do Decreto-Lei 6.259/44, pois o fato não foi cometido em local público e está presente o especial fim de praticar ato libidinoso. III. A regra do art. 72 do CP não se aplica ao crime continuado. IV. Parcial provimento para reduzir a pena pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 241-B DO ECA - PALAVRA DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR - IMPOSSIBILIDADE - MULTA. I. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima que apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos. Condenação mantida. II. Impossível a desclassificação para a contravenção do artigo 61 do Decreto-Lei 6.259/44, pois o fato não foi cometido em local público e está presente o especial fim de praticar ato libidinoso. III. A regra do art. 72 do CP não se aplica ao crime continuado. I...
HABEAS CORPUS- ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a imprescindibilidade da medida. II. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para garantir a liberdade provisória. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a imprescindibilidade da medida. II. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para garantir a liberdade provisória. III. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - PACIENTE GESTANTE E COM FILHOS MENORES - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. I. Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da saúde e da ordem públicas, a prisão preventiva é medida que se impõe. II. No caso, a segregação cautelar deve ser substituída pela domiciliar, nos termos do art. 318, inciso IV, do CPP. O adiantado estado de gravidez da paciente e a imprescindibilidade dos cuidados da mãe aos filhos menoresautorizam a medida. III. Ordem concedida parcialmente.
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HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - PACIENTE GESTANTE E COM FILHOS MENORES - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. I. Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da saúde e da ordem públicas, a prisão preventiva é medida que se impõe. II. No caso, a segregação cautelar deve ser substituída pela domiciliar, nos termos do art. 318, inciso IV, do CPP. O adiantado estado de gravidez da paciente e a imprescindibilidade dos cuidados da mãe aos filhos...
HABEAS CORPUS- ROUBO SIMPLES - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - REITERAÇÃO DELITUOSA - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, se o paciente reitera em práticas criminosas e estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. As certidões de passagens pela VIJ não caracterizem maus antecedentes ou reincidência, mas servem para atestar a periculosidade do paciente e indicar a necessidade de mantê-lo segregado para garantia da ordem pública. III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- ROUBO SIMPLES - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - REITERAÇÃO DELITUOSA - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, se o paciente reitera em práticas criminosas e estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. As certidões de passagens pela VIJ não caracterizem maus antecedentes ou reincidência, mas servem para atestar a periculosidade do pac...
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE QUADRA DE ESPORTES - FLAGRANTE - APREENSÃO DE PORÇÕES DE COCAÍNA - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA -DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO INCABÍVEL - DOSIMETRIA - QUANTUM DE AUMENTO DAS MODULADORAS - REINCIDÊNCIA - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 33, INCISO III, DA LAD INCABÍVEL. I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, são merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório nem indicam incriminação gratuita. II.A autoria e a destinação dos entorpecentes foram comprovadas por denúncias anônimas, fotografias, filmagens e prova oral. Impossível desclassificar para o delito do art. 28 da LAD. III. O critério lógico-matemático utilizado para definir o aumento referente a cada moduladora do art. 59 do CP pode ser adotado. No entanto, se o acréscimo fixado pelo sentenciante está proporcional à conduta praticada, deve ser mantido, respeitada a discricionariedade do juiz a quo. IV. Denúncias anônimas, ainda que tenham integrado o conjunto probatório, não são hábeis para desvalorar da personalidade. V. Embora a natureza da droga revele alto poder de destruição e adição, a pequena quantidade apreendida não autoriza a exasperação da sanção pelo art. 42 da LAD. VI. O rol do artigo 40, inciso III, da LAD não é taxativo. O termo quadra de esportes pode ser entendido como local destinado a atividades sociais, culturais, recreativas ou esportivas. Se o crime foi praticado nas dependências ou imediações, a causa de aumento impõe-se. O inciso III busca resguardar os espaços de reunião dos membros da comunidade. Precedentes. VII. Apelo do réu provido parcialmente. Recurso do MP desprovido.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE QUADRA DE ESPORTES - FLAGRANTE - APREENSÃO DE PORÇÕES DE COCAÍNA - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA -DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO INCABÍVEL - DOSIMETRIA - QUANTUM DE AUMENTO DAS MODULADORAS - REINCIDÊNCIA - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 33, INCISO III, DA LAD INCABÍVEL. I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, são merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório nem indicam incriminação gratuita. II.A autoria e a d...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESLOCAMENTO DE UMA QUALIFICADORA PARA INCREMENTO DA PENA-BASE. FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. AFASTAMENTO.EXTENSÃO DOS EFEITOS. ART.580, CPP. 1. Na hipótese de concorrência de qualificadoras num mesmo tipo penal, uma delas pode ser utilizada para qualificar o crime e as demais, como circunstâncias agravantes genéricas, se cabíveis, ou, residualmente, como circunstâncias judiciais, não havendo necessidade de se especificar qual delas está sendo considerada em cada fase, bastando que se aponte a qual circunstância judicial ou agravante se refere. Precedentes STF e STJ. 2. Para reconhecimento do privilégio no furto, não basta a primariedade do agente e que o valor da coisa seja de pequena monta; necessária, ainda, a análise da repercussão no patrimônio da vítima, bem como do desvalor social da conduta, para que não se incentive a reiteração de delitos de pequeno valor econômico que, em conjunto, podem causar desordem social. 3. No delito de furto, a circunstância de ter sido praticado após às 22h, período de repouso noturno, foi prevista pelo legislador pátrio como dotada de maior reprovabilidade, ensejando o aumento da pena da terceira fase da dosimetria, podendo tal aumento ser aplicado ao furto qualificado, conforme julgado recente do c. STJ. 4. Impõe-se o afastamento da mácula referente aos antecedentes se o réu não registra condenações transitadas em julgado por fatos anteriores aos dos presentes autos. 5. Altera-se o regime estabelecido para o cumprimento da pena com relação ao segundo réu, por força do art. 580 do CPP, que prevê a extensão ao corréu o provimento do apelo fundado em questão que não seja exclusivamente pessoal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, procedida também à readequação do regime para o cumprimento da pena referente ao réu Fabio, que não recorreu da sentença, com a conseqüente concessão de substituição da pena privativa por restritiva de direitos.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESLOCAMENTO DE UMA QUALIFICADORA PARA INCREMENTO DA PENA-BASE. FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. AFASTAMENTO.EXTENSÃO DOS EFEITOS. ART.580, CPP. 1. Na hipótese de concorrência de qualificadoras num mesmo tipo penal, uma delas pode ser utilizada para qualificar o crime e as demais, como circunstâncias agravantes genéricas, se cabíveis, ou, residualmente, como circunstâncias judiciais, não ha...
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, II, e no art. 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REINCIDÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO DO PACIENTE. DECISÕES FUNDAMENTADAS. WRIT DENEGADO. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenações definitivas pela prática de crimes dolosos, a decisão, devidamente fundamentada, que converte a prisão em flagrante em preventiva não configura constrangimento ilegal. Se não houve alteração fática ou jurídica na situação do paciente, escorreita é a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, II, e no art. 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REINCIDÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO DO PACIENTE. DECISÕES FUNDAMENTADAS. WRIT DENEGADO. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenações definitivas pela prática de crimes dolosos, a decisão, devidamente fundamentada, que converte a prisão em flagrante em preventiva não configura constrangimento ilegal. Se não houve alteração fática ou jurídica na...
HABEAS CORPUS. LEGALIDADE DA PRISÃO EM PREVENTIVA APRECIADA PELO TJDFT EM OUTRO WRIT. PACIENTE DENUNCIADO POR INFRAÇÕES AO ART. 288, CAPUT, E AO ART. 155, § 4º, II E IV C/C O ART. 61, II, H, C/C O ART. 62, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO - TRAMITAÇÃO JUSTIFICADA - ORDEM ADMITIDA EM PARTE E DENEGADA. Demonstrado que o Tribunal já se manifestou acerca da necessidade da segregação em outro habeas corpus impetrado em favor do paciente, esse tema não pode ser reapreciado sem que haja mudança no quadro fático que ensejou a custódia cautelar. Se o paciente está encarcerado há 83 (oitenta e três) dias, não há que se falar em excesso de prazo, cuja verificação deve ser feita em conjunto e não em relação a cada ato procedimental. A instrução criminal nas ações penais em que se apura a prática de crimes em contextos fáticos diferentes, apresenta grau de complexidade superior ao que ordinariamente se observa, máxime sendo quatorze os acusados, com procuradores diversos. Em hipóteses que tais, é natural uma maior demora na instrução criminal, o que, por si só, não vem a configurar constrangimento ilegal, porquanto o excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito.
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HABEAS CORPUS. LEGALIDADE DA PRISÃO EM PREVENTIVA APRECIADA PELO TJDFT EM OUTRO WRIT. PACIENTE DENUNCIADO POR INFRAÇÕES AO ART. 288, CAPUT, E AO ART. 155, § 4º, II E IV C/C O ART. 61, II, H, C/C O ART. 62, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO - TRAMITAÇÃO JUSTIFICADA - ORDEM ADMITIDA EM PARTE E DENEGADA. Demonstrado que o Tribunal já se manifestou acerca da necessidade da segregação em outro habeas corpus impetrado em favor do paciente, esse tema não pode ser reapreciado sem que haja mudança no quadro fático que ensejou a custódia cautelar. Se o paciente está...
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO ROUBADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE FALTA DO SERVIÇO. 1) Para que se caracterize responsabilidade da Administração por omissão de agentes públicos é necessário que se demonstre não só o evento lesivo e o nexo de causalidade entre este e a conduta do agente estatal, como também a culpa lato sensu daquele que age prestando um serviço público. 2) Não sendo possível imputar responsabilidade estatal por todos os fatos praticados por terceiros e por todos os crimes realizados na sociedade, não há que se falar em indenização por eventuais danos sofridos pela apelante. 3) Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO ROUBADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE FALTA DO SERVIÇO. 1) Para que se caracterize responsabilidade da Administração por omissão de agentes públicos é necessário que se demonstre não só o evento lesivo e o nexo de causalidade entre este e a conduta do agente estatal, como também a culpa lato sensu daquele que age prestando um serviço público. 2) Não sendo possível imputar responsabilidade estatal por todos os fatos praticados por terceiros e por todos os crimes realizados na sociedade, não há que se falar em indenização por event...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO DA VÍTIMA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta. 2. No caso dos autos, trata-se da subtração do veículo de um rapaz, efetuada em via pública, no breve momento em que a vítima parou o veículo para pegar um objeto que havia caído no assoalho, em plena luz do dia, horário em que as pessoas não guardam tanta vigilância, efetuado por agentes em superioridade numérica e que ameaçaram a vítima com o simulacro de uma arma de fogo. Essas circunstâncias concretas são aptas a demonstrar a periculosidade do paciente, pois não se intimidou pelo fato de estar em via pública e durante a luz do dia, localidade e horário em que o trânsito de pessoas costuma ser ininterrupto, e, com destemor e audácia, praticou, em tese, crime de extrema gravidade, justificando a necessidade e adequação da privação de sua liberdade em prol de se garantir a ordem pública. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO DA VÍTIMA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus com...
HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal, eis que, agindo de forma livre e consciente, mediante grave ameaça exercida com o emprego de simulação de porte de arma de fogo, subtraiu, para si, o aparelho celular da vítima. Consta, ainda, que após a entrega do bem, a vítima saiu correndo, momento em que o paciente arremessou contra ela uma pedra, contudo, por sorte não a atingiu, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal, eis que, agindo de forma livre e consciente, mediante grave ameaça exercida com o emprego de simulação de porte de arma de fogo, subtraiu, para si, o aparelho celular da vítima. Consta, ainda, que após a entrega do bem, a vítima saiu correndo, momento em que o pa...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Os pacientes foram presos em flagrante delito e posteriormente denunciados como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, agindo previamente ajustados e em unidade de desígnios, subtraíram, para ambos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, o veículo e os bens que se encontravam em seu interior, todos pertencentes à vítima. Consta que esta havia acabado de estacionar o veículo em frente à sua residência e desceu para abrir o portão, momento em que foi abordada pelos pacientes, de arma em punho, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Os pacientes foram presos em flagrante delito e posteriormente denunciados como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, agindo previamente ajustados e em unidade de desígnios, subtraíram, para ambos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, o veículo e os bens que se encontravam em seu interior, todos pertencentes à...