APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28, PAR. ÚNICO, LAD. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TRÁFICO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. ART. 42, LEI Nº 11.343/2006. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. O art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que para determinar a destinação da droga apreendida (se para uso próprio ou para o tráfico) o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local, e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. As circunstâncias em que ocorreu a prisão em flagrante e a grande quantidade de droga apreendida, incompatível com a tese de posse para mero uso, indicam se tratar de tráfico de drogas. Restando devidamente demonstrada a autoria do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em desclassificação para o tipo descrito no art. 28 da LAD. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28, PAR. ÚNICO, LAD. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TRÁFICO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. ART. 42, LEI Nº 11.343/2006. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. O art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que para determinar a destinação da droga apreendida (se para uso próprio ou para o tráfico) o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local, e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. Com maior razão, quando os depoimentos da vítima são confirmados pela prova testemunhal. Oobjeto da tutela penal no crime de ameaça é a paz interior ou a tranquilidade emocional do indivíduo, bastando para sua configuração que a promessa de mal injusto seja idônea, capaz de desestabilizar esse estado de espírito. Desnecessário que a ameaça seja proferida por agente calmo e com ânimo refletido para incutir temor na vítima. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. Com maior razão, quando os depoimentos da vítima são confirmados pela prova testemunhal. Oobjeto da tutela penal no crime de ameaça é a paz interior ou a tranquilidade emocional do indivíduo, bastando para sua con...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO PESSOAL NA DELEGACIA. DÚVIDA NO RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS POLICIAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A condenação encontra-se amparada em robusto acervo probatório, composto pelo reconhecimento pessoal do réu pela vítima na delegacia; pela confissão extrajudicial do réu; pela prisão em flagrante delito do acusado com a posse da res; pelas declarações judicial da vítima confirmando ter reconhecido o réu no local da prisão em flagrante e na delegacia; e depoimentos judiciais dos policiais, não havendo falar em absolvição com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. 2. Os atos praticados por policiais no exercício da função pública que ocupam gozam de presunção de legitimidade e os fatos por eles relatados acerca do cumprimento das suas atribuições funcionais de presunção de veracidade, de maneira que essas presunções apenas podem ser afastadas por prova em contrário. 3. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO PESSOAL NA DELEGACIA. DÚVIDA NO RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS POLICIAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A condenação encontra-se amparada em robusto acervo probatório, composto pelo reconhecimento pessoal do réu pela vítima na delegacia; pela confissão extrajudicial do réu; pela prisão em flagrante delito do acusado com a posse da res; pelas declarações judicial da vítima confirmando ter reconhecido o réu no local da prisão em flagrante e na de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDAE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando a vítima e as testemunhas apresentaram versão uníssona e harmônica no sentido de que o réu, agindo de forma livre e consciente, em comunhão de esforços com terceiro não identificado e com ânimo de assenhoreamento definitivo, mediante grave ameaça consistente na simulação de emprego de arma de fogo, subtraiu os bens descritos na denúncia. 2. O magistrado, ao efetuar a dosimetria, possui discricionariedade vinculada, pois deve observar as penas aplicáveis dentre as cominadas, assim como a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos (artigo 59, incisos I e II, do Código Penal), e decidir, de acordo com as balizas fixadas pela lei, a quantidade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, com fundamento nos postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Observados tais padrões, não há falar em redução da pena aplicada. 3. A existência de apenas uma circunstância judicial do art. 59 do Código Penal desfavorável ao réu justifica a fixação da sanção penal acima do mínimo legal, em patamar razoável e proporcional. 4. A pena pecuniária guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDAE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando a vítima e as testemunhas apresentaram versão uníssona e harmônica no sentido de que o réu, agindo de forma livre e consciente, em comunhão de esforços com terceiro não identificado e com ânimo de assenhoreamento definitivo, mediante grave ameaça consistente na simulação de emprego de arma de fogo, subtraiu os bens descritos na denúncia. 2. O m...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição, se a condenação vem lastreada em um conjunto probatório robusto, especialmente em face do depoimento da vítima, corroborado pelo depoimento do policial que efetuou a prisão em flagrante. 2. Presentes duas causas especiais de aumento de pena no delito de roubo, permite-se a migração de uma delas para a primeira fase da dosimetria como circunstância desfavorável, permanecendo a outra como causa configuradora do tipo circunstanciado. 3. O legislador não fixou critério matemático para o cálculo da pena, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve sempre estar atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo sempre em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição, se a condenação vem lastreada em um conjunto probatório robusto, especialmente em face do depoimento da vítima, corroborado pelo depoimento do policial que efetuou a prisão em flagrante. 2. Presentes duas causas especiais de aumento de pena no delito de roubo, permite-se a migração de uma delas para a primeira fase da dosimetria como circunstância desfavorável, permanecendo a outra como causa configuradora...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à autoria do crime, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio in dubio pro reo. 2. Na hipótese os adolescentes, executores do roubo, não confirmaram a participação dos réus na empreitada criminosa, as vítimas não reconheceram os acusados, bem como que não foi possível identificá-los como os interlocutores das conversas telefônicas carreadas nos autos, sendo forçoso reconhecer que a acusação não se desincumbiu de seu ônus probatório. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à autoria do crime, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio in dubio pro reo. 2. Na hipótese os adolescentes, executores do roubo, não confirmaram a participação dos réus na empreitada criminosa, as vítimas não reconheceram os acusados, bem como que não foi possível identificá-los como os interlocutores das conversas...
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 33, CAPUT, C/C 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006, POR TRÊS VEZES, E NO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003. PENAS DE 21 (VINTE E UM) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 01 (UM) ANO E 10 (DEZ) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 2.053 DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/10 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DOS FATOS. PRISÃO PREVENTIVA HÁ MAIS DE DOIS ANOS. EXCESSO DE PRAZO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO E VOLUMOSO. VÁRIOS RÉUS. PATRONOS DISTINTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. Apesar do lapso temporal decorrido desde a prisão do recorrente, não se detecta desídia estatal na condução do processo, uma vez que as peculiaridades do caso concreto, sobretudo diante do elevado número de documentos a serem analisados e a quantidade de réus, patrocinados por advogados distintos, impuseram maior demora. Dessa forma, não deve ser acolhido o pedido de relaxamento da prisão do paciente por excesso de prazo. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão.
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AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 33, CAPUT, C/C 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006, POR TRÊS VEZES, E NO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003. PENAS DE 21 (VINTE E UM) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 01 (UM) ANO E 10 (DEZ) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 2.053 DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/10 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DOS FATOS. PRISÃO PREVENTIVA HÁ MAIS DE DOIS ANOS. EXCESSO DE PRAZO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO E VOLU...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. Inviável a absolvição quando demonstradas as agressões e ameaças pela palavra da vítima e prova testemunhal. Nos crimes cometidos no âmbito familiar, comumente praticados sem a presença de testemunhas, o relato da ofendida tem especial relevância.II. A contravenção de vias de fato raramente deixa vestígios. É uma forma de violência pessoal que pode ser comprovada pelo depoimento da ofendida. O laudo de exame de corpo de delito é desnecessário.III. Impossível incidir o princípio da consunção quando os delitos ocorreram em contextos diferentes, com condutas autônomas e desígnios diversos.IV. Recurso desprovido.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. Inviável a absolvição quando demonstradas as agressões e ameaças pela palavra da vítima e prova testemunhal. Nos crimes cometidos no âmbito familiar, comumente praticados sem a presença de testemunhas, o relato da ofendida tem especial relevância.II. A contravenção de vias de fato raramente deixa vestígios. É uma forma de violência pessoal que pode ser comprovada pelo depoimento da ofendida. O laudo de exame de corpo de delito é desnecessário.III. Impossível incidir o princípio da consunção quando os delitos...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - AMEAÇA - PALAVRA DA VÍTIMA - AMPARO NAS DEMAIS PROVAS - ABSOLVIÇÃO- PRINCÍPIO CONSUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é firme, coerente e repetido.II. O delito do art. 147 do CP é formal. Independe de resultado naturalístico. Basta que a ameaça seja idônea para alterar a tranquilidade psíquica da vítima.III. Impossível incidir o princípio da consunção quando os delitos ocorreram em contextos diferentes, com condutas autônomas e desígnios diversos.IV. Recurso desprovido.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - AMEAÇA - PALAVRA DA VÍTIMA - AMPARO NAS DEMAIS PROVAS - ABSOLVIÇÃO- PRINCÍPIO CONSUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é firme, coerente e repetido.II. O delito do art. 147 do CP é formal. Independe de resultado naturalístico. Basta que a ameaça seja idônea para alterar a tranquilidade psíquica da vítima.III. Impossível incidir o princípio da consunção quando os delitos ocorreram em contextos diferentes, com condutas...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO, POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - MODIFICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DO DELITO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NULIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Aclassificação da infração penal pela autoridade policial é sempre provisória e de cunho meramente indicativo, não possuindo efeitos permanentes. Existindo elementos de convicção, o Juiz pode, ao receber a comunicação da prisão em flagrante, alterar a capitulação do crime, antes mesmo da conclusão do inquérito policial, circunstância que não configura constrangimento ilegal. 2. Os pacientes foram presos em flagrante delito e posteriormente denunciados como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e artigos 12 e 14, ambos da Lei n. 10.826/2006, eis que, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram os bens pertencentes às vítimas noticiadas na peça acusatória. Consta, ainda que os pacientes possuíam e portavam arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, circunstâncias essas que, reunidas, denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade dos agentes. 3. Asegregação cautelar dos pacientes encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO, POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - MODIFICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DO DELITO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NULIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Aclassificação da infração penal pela autoridade policial é sempre provisória e de cunho meramente indicativo, não possuindo efeitos permanentes. Existindo elementos de convicção, o Juiz pode, ao receber a comunicação da prisão em flagrante, altera...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS AUSENTES. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, em harmonia com as provas dos autos, é merecedor de credibilidade na medida em que provém de agente público no exercício de sua função, e são suficientes para a comprovação da materialidade e da autoria do crime de tráfico de entorpecentes narrado na denúncia. 2. Incabível a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006 quando ausentes quaisquer dos requisitos ali previstos. 3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que a natureza e a expressiva quantidade das drogas apreendidas evidenciam que a medida não se mostra socialmente recomendável (art. 44, do Código Penal). 4. Regime inicial adequado: fechado (art. 42 da LAD). 5. A dosimetria da pena é matéria de ordem pública e pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. Impõe-se a redução da pena pecuniária quando sua fixação não guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 6. Pode ser negado o direito de apelar em liberdade ao réu que permaneceu preso durante todo o curso do processo e quando persistirem os motivos autorizadores da segregação cautelar. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS AUSENTES. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, em harmonia com as provas dos autos, é merecedor de credibilidade na medida em que pr...
PENAL.APELAÇÃOCRIMINAL.FURTOQUALIFICADO.MATERIALIDADEEAUTORIACOMPROVADAS.DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO.INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO DA BENESSE DO §2º, ART. 155, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e das testemunhas possui especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório, impossibilitando a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação para o crime de receptação. 2. O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes condutas delitivas praticadas pelo acusado. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal. (Precedentes STF - HC102088/RS) 3. Na hipótese dos autos, embora tecnicamente primário, o réu possui maus antecedentes, ostentado 06 condenações com trânsito em julgado definitivo por crimes contra o patrimônio. Neste contexto, a contumácia delitiva evidencia a personalidade comprometida com a criminalidade, o que afasta a incidência do privilégio constante do §2º, art. 155, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL.APELAÇÃOCRIMINAL.FURTOQUALIFICADO.MATERIALIDADEEAUTORIACOMPROVADAS.DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO.INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO DA BENESSE DO §2º, ART. 155, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e das testemunhas possui especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório, impossibilitando a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação para o crime de receptação. 2. O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes con...
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. SÚMULA 713/STF. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DISPAROS NA CABEÇA. CULPABILIDADE VALORADA. VÁRIAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. DUAS QUALIFICADORAS. DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que o recurso das decisões do Tribunal do Júri norteia-se pelo que consta da interposição (Súmula nº 713/STF), e ainda em observância ao princípio geral do direito da devolução integral do recurso da defesa, impõe-se o conhecimento amplo do recurso, ainda que a defesa tenha restringido seu inconformismo às alíneas c e d do inc. III do art. 593 do CPP. 2. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusação amparada nas provas dos autos, afastando a tese da defesa e reconhecendo as qualificadoras, não configura contrariedade à prova dos autos. 3. Não merece acolhida a alegação de injustiça na aplicação da pena se a pena privativa de liberdade fixada pelo MM. Juiz sentenciante, além de devidamente fundamentada, mostra-se necessária e suficiente para reprovar e prevenir os crimes dessa natureza. 4. Correta a valoração negativa da culpabilidade se o réu efetua cinco disparos, sendo três deles na cabeça, uma vez que tal conduta evidencia um maior juízo de reprovação. 5. Se há suficientes condenações transitadas em julgado antes dos fatos em apuração, não configura bis in idem utilizá-las distintamente para valorar negativamente os antecedentes e reconhecer a reincidência. 6. Presentes duas qualificadoras, é possível o deslocamento de uma delas para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial negativa para exasperar a pena-base. 7. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. SÚMULA 713/STF. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DISPAROS NA CABEÇA. CULPABILIDADE VALORADA. VÁRIAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. DUAS QUALIFICADORAS. DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que o recurso das decisões do Tribunal d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JÚIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são harmônicos e seguros, e indicam que o réu conduzia o veículo de origem ilícita, na companhia de um adolescente, mantém-se a condenação pela prática dos crimes descritos no art. 180, caput, do Código Penal, e art. 244-B, da Lei 8.069/90. 2. O reconhecimento da hipossuficiência e conseqüente sobrestamento dos encargos processuais é matéria afeta à competência do Juízo da Execução Penal, perante o qual deverá ser formulado tal pedido, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/1950. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JÚIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são harmônicos e seguros, e indicam que o réu conduzia o veículo de origem ilícita, na companhia de um adolescente, mantém-se a condenação pela prática dos crimes descritos no art. 180, caput, do Código Penal, e art. 244-B, da Lei 8.069/90. 2. O reconhecimento da hipossuficiência e conseqüente sobrestamento dos encar...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR DE 14 ANOS. GRAVE AMEAÇA. ART. 214, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.015/2009 C/C ARTIGO 9º DA LEI Nº 8.072/90. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA INIMPUTABILIDADE. NÃO CABIMENTO. AGENTE MAIOR À ÉPOCA DOS FATOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INVIABILIDADE. CAPITULAÇÃO JURÍDICA. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. CONDENAÇÃO PELO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Comprovada a data do evento criminoso e verificado que o réu já possuía, à época, 18 (dezoito) anos de idade, inviável a pretendida absolvição por inimputabilidade. 2. Anatureza dos atos libidinosos praticados contra a vítima ultrapassa e se diferencia da contravenção de perturbação da tranquilidade, que se caracteriza pela conduta de molestar alguém ou perturba-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável (art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41). Pleito de desclassificação não acolhido. 3. Quando o crime houver sido cometido antes da edição da Lei nº 12.015/2009, a aplicação do artigo 217-A do Código Penal mostra-se mais favorável ao réu se incidente a causa de aumento outrora prevista no artigo 9º da Lei nº 8.072/90, como no presente caso. Precedentes. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR DE 14 ANOS. GRAVE AMEAÇA. ART. 214, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.015/2009 C/C ARTIGO 9º DA LEI Nº 8.072/90. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA INIMPUTABILIDADE. NÃO CABIMENTO. AGENTE MAIOR À ÉPOCA DOS FATOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INVIABILIDADE. CAPITULAÇÃO JURÍDICA. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. CONDENAÇÃO PELO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Comprovada a data do evento criminoso e verificado que o réu já possuía, à época, 18 (d...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, não subsiste a pretendida desclassificação do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, prevista no art. 14 da Lei n. 10.826/03, para a conduta delitiva de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, tipificada no art. 12 do mesmo diploma legal, essa última cabível na hipótese de a conduta do agente se restringir a possuir ou manter a arma de fogo, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou local de trabalho. As provas colhidas em juízo são harmônicas no sentido de que o réu ocultou uma arma de fogo no interior da residência de uma conhecida que, em seu testemunho, afirmou que o réu não estava hospedado na casa da declarante. 2. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, não subsiste a pretendida desclassificação do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, prevista no art. 14 da Lei n. 10.826/03, para a conduta delitiva de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, tipificada no art. 12 do mesmo diploma legal, essa última cabível na hipótese de a conduta do agente se restringir a possuir ou manter a arma de...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. REJEIÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. EMPREGO DE ARMA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. Não prospera o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando se encontram acostadas aos autos peças comprobatórias da materialidade e da autoria do ato infracional descrito na representação. 3. Os depoimentos prestados por policiais, não contraditados ou desqualificados e concordes com os outros elementos de prova, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções, sendo válidos, portanto, para embasar um decreto condenatório. 4. Prescindível a apreensão e posterior perícia do instrumento lesivo para que incida a causa de aumento de pena concernente ao emprego de arma, mormente quando acostados aos autos outros elementos de prova. 5. Correta se mostra a sentença que impõe medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, ao adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 157, § 2º, inciso I, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do menor com o mundo da delinquência e a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo e os aspectos pessoais e sociais do adolescente. 6. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. REJEIÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. EMPREGO DE ARMA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. Não prospera o pleito de absolvição...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.2. Aalegação de primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça.3. Se a pena cominada ao delito (roubo circunstanciado) atribuído ao paciente é superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o art. 313, I, do Código de Processo Penal4. Agravidade do fato imputado ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal.5. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.2. Aalegação de primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si, não ostentam força capaz de infirm...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. VIOLÊNCIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONTRADIÇÃO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. 1. Aviolência física contra a vítima é suficiente à caracterização da elementar do crime de roubo, pela redução da possibilidade de resistência à conduta do réu. Presente a violência na subtração de bem alheio, incabível a desclassificação para o delito do artigo 155, caput, do CP.2. Se os depoimentos prestados pela vítima e policiais - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, configuram-se presentes os elementos do tipo penal que embasaram a condenação.3. Embora tenha havido contradição na dosimetria da pena, mas atento à proibição da reformatio in pejus, uma vez que o recurso é exclusivo da defesa, preserva-se a fixação da reprimenda no mínimo legal.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. VIOLÊNCIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONTRADIÇÃO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. 1. Aviolência física contra a vítima é suficiente à caracterização da elementar do crime de roubo, pela redução da possibilidade de resistência à conduta do réu. Presente a violência na subtração de bem alheio, incabível a desclassificação para o delito do artigo 155, caput, do CP.2. Se os depoimentos prestados pela vítima e policiais - que em crimes contra o patrim...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. ANOTAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. DECOTE. NECESSIDADE.1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando indene de dúvida que o acusado praticou a conduta criminosa, com a intenção de ter para si o objeto subtraído, mediante grave ameaça.2. Adeclaração da vítima em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque, pois envolta de credibilidade, mormente quando em harmonia com o contexto probatório dos autos, e diante da certeza de inexistir motivação capaz de desmerecer o afirmado.3. Demonstrado que o acusado percorreu todo o iter criminis, descabida a tese de desclassificação do delito de roubo consumado para tentado.4. Havendo mais de uma condenação por fato anterior ao julgado nos autos, com trânsito em julgado, possível a adoção de uma ocorrência para fins de maus antecedentes e outra para reincidência, sem importar em bis in idem.5. Ostentando o réu 03 (três) condenações com trânsito em julgado, e tendo o julgador utilizado uma delas como maus antecedentes e as demais a título de reincidência, deve ser decotada da sentença a valoração negativa da personalidade, quando fundamentada nas mesmas anotações antes consideradas para exasperar a pena.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. ANOTAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. DECOTE. NECESSIDADE.1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando indene de dúvida que o acusado praticou a conduta criminosa, com a intenção de ter para si o objeto subtraído, mediante grave ameaça.2. Adeclaração da vítim...